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Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social Escola de Governo 22 de junho de 2010 – São Paulo :: Mídia, políticas públicas e direito à comunicação 1. Sistema de comunicações no Brasil 2. A comunicação como um direito humano

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:: Mídia, políticas públicas e direito à comunicação

1. Sistema de comunicações no Brasil

 

2. A comunicação como um direito humano

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:: Sistema de comunicações no Brasil

1.1 Concentração de propriedade dos meios no Brasil

Veículos das cinco maiores redes de TV e de seus grupos afiliados

Rede TV FM OC OM OT TVC MMDS DTH TVA Canal TVA Jornal Revista Radcom Total

Globo 105 76 11 52 4 9 2 1 2 17 33 27 1 340SBT 195Band 166Record 142EBC 95  

Fonte: Projeto Donos da Mídia/2010

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:: Sistema de comunicações no Brasil

Internet e TV por assinatura

Setores controlados pelos mesmos grandes grupos.

Os grandes portais de internet estão ligados diretamente a grandes centros produtores de conteúdo, como grandes jornais e TVs. UOL - grupo Folha

A Globopar, empresa que administra os veículos da Globo, é acionista de operadoras de TV por assinatura e controla os principais canais pagos nacionais.

Menos de 10% da população lêem jornal 18% têm acesso a antena parabólica7% têm acesso à TV a cabo

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:: Sistema de comunicações no Brasil

Pesquisa TIC DomicíliosCentro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação CETIC.br do Comitê Gestor da Internet no Brasil - 2009

47% da população brasileira não são considerados usuários de computador43% nunca utilizaram um computador51% nunca acessaram a internet36% das residências possuem computador de mesa27% das residências têm acesso à internet (66% banda larga)

Para 74% dos que não têm acesso, maior impeditivo é o econômico

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:: Sistema de comunicações no Brasil

1.2 Não-regulamentação dos artigos da CF relacionados à comunicação

a) proibição do monopólio – art.220

b) exigências para programação – art. 221

c) complementaridade entre sistemas público, privado e estatal – art. 223

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:: Sistema de comunicações no Brasil

1.3 Ausência de democracia e transparência nas concessões de rádio e TV

TVs recebem outorgas para funcionamento por 15 anos e rádios por 10 anos.Durante esse período, os concessionários não têm que prestar contas a ninguém. Há emissoras comerciais em operação cujas outorgas venceram há 20 anos. Há canais que veiculam publicidade comercial em 100% do tempo – o limite autorizado é 25% – e outros que sublocam a grade de programação.  Caberia à Anatel fiscalizar as concessões nos quesitos técnicos e administrativos e ao Ministério das Comunicações, no conteúdo. Isso praticamente não acontece.  

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:: Sistema de comunicações no Brasil

Descobrir ilegalidades e imoralidades não é simples. Não há transparência em relação aos contratos de concessão.

Há tempos as concessões de rádio e TV se transformaram em moeda de favorecimento político. Sejam as emissoras de rádio e TV comerciais, sejam as retransmissoras ou, mais recentemente, as educativas e rádios comunitárias. Boa parte das outorgas é dada a políticos em troca de apoio.

Parlamentares são sócios de emissoras, o que é proibido no artigo 54 da Constituição Federal.

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:: Sistema de comunicações no Brasil

Na hora da renovação:• renovação automática• não-renovação depende de votação nominal de 2/5 do Congresso (Câmara e Senado)• parlamentares votam pela renovação da própria concessão• os processos de renovação demoram anos para serem concluídos. Durante este tempo, as emissoras funcionam em caráter “precário”

Situação sustenta um sistema de comunicações concentrado nas mãos de poucos.

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:: Sistema de comunicações no Brasil

1.4 Ausência de participação popular na definição das políticas de comunicação

Exemplo: Escolha do padrão da TV e do Rádio Digital; Plano Nacional de Banda Larga

1.5 Ausência de políticas públicas efetivas de comunicação É preciso que o Estado atue de alguma forma contra as diferenças econômicas, sociais e políticas que fazem tão poucos terem condições de serem produtores de mídia e de comunicação. É preciso uma postura ativa do Estado de promoção da pluralidade, da diversidade e da luta constante pela superação dessas desigualdades.

Exemplo: fortalecimento das rádios comunitárias

    

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:: Sistema de comunicações no Brasil

1.6 Distorção do conceito de liberdade de expressão e violação de direitos humanos na mídia

a) Novelas e programas humorísticos

b) Publicidade Em 2004, no RN, a concessionária Via Costeira e a agência de publicidade Lúmina foram acionadas por utilizarem a banalização da violência contra a mulher para vender serviços. O anúncio apresentava o rosto de uma mulher espancada com a chamada “Mecânica, funilaria e pintura Via Costeira. Tá na cara que precisa”. O MPF emitiu termo de ajustamento de conduta que obrigou a concessionária e a agência a promoverem evento sobre a violência contra a mulher. A repercussão foi tão grande que motivou um cidadão da Alemanha a escrever uma carta à matriz da Volkswagen pedindo um pronunciamento sobre o comportamento da sua concessionária em Natal. 

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c) Programas religiosos

A Justiça concedeu direito de resposta coletivo aos praticantes de religiões afro-brasileiras, vítimas de preconceito em programas da TV Record e Rede Mulher. A ação civil pública foi interposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo em novembro de 2004. Mas a liminar foi caçada no STJ.

d) Música A Furacão 2000 Produções Artísticas foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por banalizar a violência contra a mulher no funk ‘Um tapinha não dói’. De acordo com a decisão do juiz da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, a música transmite uma visão preconceituosa à imagem das mulheres. A indenização vai para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos. 

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:: Sistema de comunicações no Brasil

Quem viola os direitos humanos na mídia e quem usa a mídia pra violar os direitos humanos, na maior parte das vezes, se esconde por trás do discurso da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa. Defendem o exercício dessas liberdades de maneira absoluta e irrestrita. Evocam o fantasma da censura.  Sopesamento de direitosComo equilibrar dois direitos fundamentais: a dignidade daquela pessoa ou grupo social atingido e a liberdade de expressão e/ou de imprensa.

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:: Sistema de comunicações no Brasil

Código Brasileiro de TelecomunicaçõesLei 4117, de 27 de agosto de 1962

Artigo 52A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.

Artigo 53Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive: a) incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias;d) fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social;e) promover campanha discriminatória de classe, cor, raça ou religião;h) ofender a moral familiar, pública, ou os bons costumes;

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:: Sistema de comunicações no Brasil

1.7 Por que isso é um problema?

1.7.1 Sociedade mediada pelos meios de comunicação

Meios de comunicação como principais espaços de circulação de informação e cultura e para a referência de valores e formação da opinião pública. a) A produção da “realidade” Deu na TV, é “real”. “A mídia é o espelho do mundo”.No entanto, toda apreensão da realidade é necessariamente uma reconstrução subjetiva do real.

Fatos não; representação do real. 

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:: Sistema de comunicações no Brasil

b) A produção de conhecimento e opinião sobre a “realidade” comunicada 

• Formação da subjetividade e conseqüente impacto no imaginário e nos desejos

• Introjeção de valores - O que lá vejo tem o peso da opinião pública, está legitimado e valorizado

• Opinião pública é causa determinante, fator e matéria prima para opinião individual 

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:: Sistema de comunicações no Brasil

1.7.2 Esfera pública midiática e democracia

Arena de disputa e debate políticoDeve ser sempre um espaço plural e diverso, não apropriado por interesses meramente comerciais ou de governos. 

No entanto, enquanto o controle da circulação da informação é mantido nas mãos de poucas famílias, a imensa maioria dos 190 milhões de habitantes, por impeditivos sociais, políticos, econômicos ou técnicos, não tem garantido o exercício pleno de sua liberdade de expressão e de acesso à informação. Por conseqüência, não se sente representada por essa mídia que temos hoje.

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:: A comunicação como um direito humano

2.1 Origens

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Constituição Francesa (1793)

Garantiam as liberdades de expressão e opinião

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)  Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; direito que inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.  

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:: A comunicação como um direito humano

Em 1988, o Brasil inclui em sua Constituição um capítulo sobre a Comunicação Social ao abordar os direitos sociais. Tal ação foi resultado da luta pela democratização da comunicação, impulsionada na década de 70 e que hoje pode ser traduzida no conceito de direito à comunicação.

Tal conceito apareceu pela primeira vez na década de 60 e foi se cristalizando em debates no âmbito UNESCO. Nos últimos anos, passou a ser referência dos movimentos que atuam no campo da comunicação.

Não basta ter liberdade de expressão nem acesso a uma vasta gama de fontes de informações. É preciso atuar contra as diferenças econômicas, sociais e políticas que fazem tão poucos terem condições de serem produtores e difusores de informação.

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:: A comunicação como um direito humano

2.2 Conceito

Entender a comunicação como um direito humano pressupõe: • democratizar e garantir igualdade de acesso aos meios de produção e veiculação da comunicação de massa, dando visibilidade a novos sujeitos de comunicação; • garantir que a diversidade cultural (étnico-racial, de gênero e regional) presente na sociedade brasileira se reflita nos conteúdos dos veículos de comunicação;  • promover a apropriação do conhecimento e de uma visão autônoma da população em relação à mídia, visando à formação de espectadores críticos;

• garantir a participação popular na formulação, definição e acompanhamento de políticas públicas de comunicação, como acontece em áreas como a saúde e a educação.

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:: A comunicação como um direito humano

Ou seja, os meios de comunicação não podem ser vistos apenas como ferramentas de divulgação de informações ou veículos de entretenimento.

A apropriação da mídia por cada cidadão e cidadã – ou seja, a garantia do exercício do direito à comunicação – deve ser considerada um indicador de desenvolvimento humano.

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:: A comunicação como um direito humano

2.3 O controle social da mídia

Controle social censura Observância permanente da sociedade (e não do governo) sobre o que é veiculado pelos meios, visando à pluralidade e diversidade de meios e conteúdos e o combate à violação de direitos humanos na mídia.

O Brasil não dispõe de mecanismos institucionalizados de controle social dos meios de comunicação, de forma a garantir que os direitos humanos sejam promovidos e respeitados pela mídia.

Fim da Lei de Imprensa e da regulação do direito de resposta 

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:: A comunicação como um direito humano

a) Ombudsmanb) Ouvidoriac) Canal dos leitoresd) Artigo 221 da Constituição Federale) Classificação Indicativa do Ministério da Justiça

Assim que entrou em vigor, o Congresso aprovou um projeto de lei que já tramitava há anos alterando o fuso-horário do Acre. 

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:: A comunicação como um direito humano

f) iniciativas da sociedade civil 

Campanha "Quem financia a baixaria é contra a cidadania”  Criada por organizações de defesa dos direitos humanos em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal, ela recebe denúncias que têm subsidiado o Ministério Público Federal a agir judicialmente contra isso.

www.eticanatv.org.br

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:: A comunicação como um direito humano

Articulação Mulher & Mídia

Criada em março de 2007 por cerca de 30 organizações feministas de São Paulo, que solicitaram ao Ministério Público Federal um direito de resposta coletivo diante das violações praticadas contra as mulheres na mídia.

A Articulação conseguiu o engajamento da Secretaria de Políticas para as Mulheres na realização de um seminário nacional de formação de lideranças, que reuniu 150 mulheres de todos os estados em março de 2009 em São Paulo.

A partir do encontro, foi criada uma rede nacional pelo controle social da imagem da mulher na mídia

www.mulheremidia.org.br

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:: A comunicação como um direito humano

2.4 A I Conferência Nacional de Comunicação  Tema: "Comunicações: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital“. Etapas estaduais em todos os estados. Mais de 1200 delegados nacionais.

Correlação de forças desfavorável, marcada pela sobre-representação do empresariado de comunicação.

Rosoluções, no entanto, apontaram para transformações significativas no setor. Desafio é tirar pontos aprovados do papel.

 

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:: A comunicação como um direito humano

- Implantação de uma comissão sobre violações de direitos humanos nas comunicações, composta por indicados pelo Conselho Nacional de Comunicação, com a função de receber reclamações e denúncias e encaminhar sugestões de reparação ou punição aos órgãos responsáveis pela aplicação de sanções aos prestadores de serviços.

- Instituir normas e mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: 1) garantam aos diferentes gêneros, raças e etnias, orientações sexuais e classes sociais que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a dimensão de sua representação na sociedade; 2) realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, não explorem a imagem de crianças e adolescentes e não veiculem publicidade que vise a sedução do público infantil, 3) garantam todas as condições para acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços de radiodifusão.

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:: A comunicação como um direito humano

- Criação em âmbito nacional de um observatório dos conteúdos das emissoras de TV, radio, mídia impressa, programas de auditório, humorísticos, a fim de evitar as discriminações por gênero, orientação sexual, identidades de gênero, sexo, étnicas, geracional, raça, de pessoas com sofrimentos psíquico e intolerância religiosa.

- Incluir no capítulo dos direitos fundamentais da CF o direito humano a comunicação, compreendido como uma concepção que contemple a liberdade de expressão e o direito a informação, mas vai alem ao afirmar o direito de todas as pessoas a ter acesso aos meios de produção e veiculação de informações, possuir condições técnicas e materiais para ouvir e serem ouvidas e de ter conhecimento necessário para estabelecerem uma relação autônoma e independente frente aos meios de comunicação.

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:: A comunicação como um direito humano

2.5 Programa Nacional de Direitos Humanos - 3

Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.

Objetivo Estratégico I: Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.  

Objetivo Estratégico II: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.

Reação dos grandes grupos de comunicação

 

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:: Conclusão

Se enxergar a comunicação como um direito é, sobretudo, garantir voz para todos e todas e se a concentração dos meios de comunicação mantém o poder nas mãos de poucos, é preciso democratizar os meios de acesso, produção e difusão da comunicação, para que todos e todas ocupem este espaço público.

Democratizar o acesso à mídia é essencial para aproximar os meios de comunicação de seu papel de promoção e defesa dos direitos humanos e de um outro projeto de desenvolvimento para o país. Estamos num momento propício pra isso, tanto pra mídia ser cobrada acerca de sua responsabilidade quanto para que a própria comunicação seja vista como um direito humano. 

 

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:: Conclusão

Um dos maiores desafios na luta por um Estado democrático e para a realização plena de uma sociedade justa, sem opressões, é o resgate do ambiente da mídia como espaço público, desprivatizando-o mediante a inclusão progressiva de todos os atores sociais.  Somente num espaço onde todos e todas tenham voz e acesso aos meios de produção e veiculação de informação, os demais direitos humanos poderão ser conhecidos, reconhecidos, protegidos, defendidos, reivindicados e efetivados.

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:: Referência Bibliográfica

BAKHTIN, Mikhail (2004). Marxismo e Filosofia da Linguagem. São Paulo: Hucitec, 2004, pp. 110-127. BITELLI, Marcos Alberto Sant´Anna (2004). O Direito da Comunicação e da Comunicação Social. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. BOURDIEU, Pierre (1997). Sobre a televisão. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997. CIFUENTES, Diego Portales (2002). Televisão pública ma América Latina: crises e oportunidades. In: RINCÓN, Omar (org.). Televisão pública: do consumidor ao cidadão. São Paulo: Friedrich Ebert Stiftung, 2002. COMPARATO, Fabio Konder (2001). A Democratização dos Meios de Comunicação de Massa. In: GRAU, Eros Roberto e GUERRA FILHO, Willis Santiago (org.). Direito Constitucional: estudos em homenagem a Paulo Bonavides. São Paulo: Malheiros, 2001.________ (2003). A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2003

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:: Referência Bibliográfica

 HABERMAS, Jurgen (1984). Mudança Estrutural da Esfera Pública. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984. HERZ, Daniel (1991). A história secreta da Rede Globo. Porto Alegre: Ortiz, 1991 INTERVOZES (2004). Direito à Comunicação no Brasil. São Paulo: Intervozes, 2004. Disponível em http://www.intervozes.org.br. Acesso em 4 de julho de 2006. LAFER, Celso (1991). A Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1991. LEAL FILHO, Laurindo Lalo e REBOUÇAS, Edgard (2005). O controle social na televisão: os casos da campanha "Quem financia a baixaria é contra a cidadania", no Brasil, e dos advocacy groups, nos Estados Unidos. In: Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, 28, 2005. Rio de Janeiro. Anais. São Paulo: Intercom, 2005. CD-ROM. 

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:: Referência Bibliográfica

 LIMA, Venício Artur de (1994). Televisão e poder: a hipótese do cenário de representação da política, CR-P. In: Comunicação & Política, Nova Série, v. 1, n.1, pp 5-22. Rio de Janeiro: Cebela, 1994. RAMOS, Murilo César (2006). Crítica ao ambiente político-regulatório da comunicação social eletrônica brasileira: fragmentação política e dispersão regulamentar. In: CHAGAS, Cláudia Maria de Freitas et alli. Classificação indicativa no Brasil (desafios e perspectivas). Brasília: Ministério da Justiça/UNB, 2006, pp. 58-59. UNESCO (1980). Um mundo e muitas vozes: comunicação e informação na nossa época. Comissão Internacional para o Estudo dos Problemas da Comunicação. Rio de Janeiro: FGV, 1980.  

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