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ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “ALBERT SABIN” ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO Rua Walter Kraiser, 50 – Bairro Aeroporto – CEP 87050-460 Fone: 44 3222-6035 Maringá Paraná - Email: [email protected] - 5 - PREÂMBULO I. Do Histórico da Associação Norte Paranaense de Reabilitação - ANPR A ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO – ANPR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 79.140.828/0001-03, com sede e foro na cidade de Maringá, Paraná, estabelecida na rua Walter Kraiser, nº 50, Bairro Aeroporto, CEP 87.050-460, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e duração indeterminada, com personalidade jurídica registrada no CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DO 2º OFÍCIO da Comarca de Maringá, sob nº 34, Livro A-1. Obteve o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 513/67, de 05/04/1967; de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 5.703/67, de 13/03/1967; e de Utilidade Pública Federal pela Lei nº 85.752, de 24/02/1981. Está regularmente registrada nos seguintes órgãos: Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) sob nº 236.614/67; S.E.E., sob nº 3.181/73; I.A.M, sob nº 247/76; S.E.S.B., sob nº 911/77; no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob nº 013/91; e no C.O.M.A.S. sob nº 0016/97. Foi fundada em 23 de julho de 1963, onde através de uma comissão da sociedade civil presidida pelo médico Dr. Célio Serpa Ferraz, tiveram a iniciativa de fundar uma associação para atender as vítimas de Paralisia Infantil e de outras deficiências ortopédicas. Nesta data foi eleita a diretoria provisória da entidade e o primeiro Estatuto da Associação Norte Paranaense de Reabilitação o qual foi lavrado no dia 08/11/1963. A sede provisória situava-se na cidade de Maringá, à Avenida Brasil, nº 4313. No dia 05/12/1964, o Governador do Estado do Paraná, através do decreto nº 3181, considerando os artigos 40 e 42 do Sistema Estadual de Ensino (Lei nº 4978) decreta a autorização para o funcionamento do atendimento Pedagógico pela Associação Norte Paranaense de Reabilitação. Em 1966 esta Entidade já funcionava num terreno doado pelo Rotary Club de Maringá cedido pela Companhia de Melhoramentos Norte do Paraná, sito à Praça João XXIII, nº 361, onde foi construída a primeira sede, com salas de aula, sala de fisioterapia, oficina ortopédica, sala médica, sala de professores, sala do presidente e cozinha. Com o aumento do número de atendimento de alunos com deficiência física e outras associadas, houve a necessidade da ampliação dos serviços prestados por esta Associação. Foi quando no dia 26/06/1980 deu-se início a construção da nova sede, com

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ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “ALBERT SABIN”

ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO Rua Walter Kraiser, 50 – Bairro Aeroporto – CEP 87050-460 Fone: 44 3222-6035

Maringá Paraná - Email: [email protected]

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PREÂMBULO

I. Do Histórico da Associação Norte Paranaense de R eabilitação - ANPR

A ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO – ANPR , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 79.140.828/0001-03, com sede e foro na cidade de Maringá, Paraná, estabelecida na rua Walter Kraiser, nº 50, Bairro Aeroporto, CEP 87.050-460, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e duração indeterminada, com personalidade jurídica registrada no CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DO 2º OFÍCIO da Comar ca de Maringá, sob nº 34, Livro A-1 .

Obteve o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 513/67, de 05/04/1967; de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 5.703/67, de 13/03/1967; e de Utilidade Pública Federal pela Lei nº 85.752, de 24/02/1981. Está regularmente registrada nos seguintes órgãos: Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) sob nº 236.614/67; S.E.E., sob nº 3.181/73; I.A.M, sob nº 247/76; S.E.S.B., sob nº 911/77; no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob nº 013/91; e no C.O.M.A.S. sob nº 0016/97.

Foi fundada em 23 de julho de 1963, onde através de uma comissão da sociedade civil presidida pelo médico Dr. Célio Serpa Ferraz, tiveram a iniciativa de fundar uma associação para atender as vítimas de Paralisia Infantil e de outras deficiências ortopédicas.

Nesta data foi eleita a diretoria provisória da entidade e o primeiro Estatuto da Associação Norte Paranaense de Reabilitação o qual foi lavrado no dia 08/11/1963. A sede provisória situava-se na cidade de Maringá, à Avenida Brasil, nº 4313. No dia 05/12/1964, o Governador do Estado do Paraná, através do decreto nº 3181, considerando os artigos 40 e 42 do Sistema Estadual de Ensino (Lei nº 4978) decreta a autorização para o funcionamento do atendimento Pedagógico pela Associação Norte Paranaense de Reabilitação.

Em 1966 esta Entidade já funcionava num terreno doado pelo Rotary Club de Maringá cedido pela Companhia de Melhoramentos Norte do Paraná, sito à Praça João XXIII, nº 361, onde foi construída a primeira sede, com salas de aula, sala de fisioterapia, oficina ortopédica, sala médica, sala de professores, sala do presidente e cozinha.

Com o aumento do número de atendimento de alunos com deficiência física e outras associadas, houve a necessidade da ampliação dos serviços prestados por esta Associação. Foi quando no dia 26/06/1980 deu-se início a construção da nova sede, com

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terreno doado pela Prefeitura de Maringá, sendo prevista a obra a ser realizada em 2 (duas) etapas; sendo a 1ª etapa a construção de 770,53 m2 e a 2ª etapa 1.541,49 m2; beneficiando o atendimento de 100 alunos de Maringá e Região. Esta obra foi custeada com recursos repassados pelo Governo do Estado através da Secretaria Extraordinária do Desenvolvimento dos Municípios. A Associação Norte Paranaense de Reabilitação mantenedora da Escola de Educação Especial Albert Sabin e da Oficina Ortopédica passou a funcionar a partir de 1982, na Rua Walter Kraiser, nº 50.

Com a finalidade principal de manter financeiramente a escola, em 2002 foi fundado o Centro Integrado Regional de Reabilitação (CIRR), que conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) presta atendimento à comunidade nos setores de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, medicina e enfermagem.

Por acreditar nas possibilidades transformadoras da Educação, a ANPR – Associação Norte Paranaense de Reabilitação , de Maringá, é mantenedora da Escola de Educação Especial “Albert Sabin” , registrada no MEC sob o código nº 41144562, na categoria da Escola Privada Filantrópica, conveniada com os poderes públicos Federal, Estadual e Municipal, do Centro Integrado Regional de Reabilitação de acordo com o preconizado na portaria GM/MS nº 358 de 23/02/2006 e de uma Oficina Ortopédica , oferecendo serviços de Órteses e Próteses para o SUS – Sistema Único de Saúde -, com o código da entidade nº 006676-1.

No início de suas atividades, a maior parte dos atendimentos destinava-se a pessoas com seqüelas da Paralisia Infantil (Poliomielite). Com a erradicação desta doença, outras necessidades foram surgindo, principalmente quanto ao atendimento de pessoas com Paralisia Cerebral, Distrofia Muscular Progressiva, Má Formação Congênita e outras Síndromes que justificaram a continuidade do atendimento educacional, articulado às atividades terapêuticas.

Atualmente a Associação mantém, em média, duzentos alunos na Escola de Educação Especial “Albert Sabin”. No Centro Integrado de Reabilitação, são atendidos 401 pacientes mensalmente em ambulatório, funcionando em período matutino e vespertino. A oficina ortopédica confecciona órteses e próteses, que são comercializadas, juntamente, com outros artigos ortopédicos.

A ANPR é administrada por uma Diretoria Executiva composta de seis diretores, investidos em seus cargos na forma regulamentada pelo Estatuto Social da Entidade. A duração do mandato é de três anos. Os diretores executivos não recebem nenhuma espécie de remuneração pelos serviços prestados à Entidade, no exercício de suas funções na Diretoria Executiva.

II. Do Histórico da Escola de Educação Especial Alb ert Sabin

A Escola de Educação Especial Albert Sabin foi idealizada no início da fundação da Associação Norte Paranaense de Reabilitação em 1963. Porém, no ano de 1971 é que foi introduzido o Ensino Regular de 1ª a 4ª série, sendo regularizada no dia 07/02/1973 pelo

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Decreto nº 3181/73, observando os preceitos da Legislação Estadual de Ensino e tendo como mantenedora a Associação Norte Paranaense de Reabilitação. No início a escola funcionava na Praça João XXIII, nº 361 e posteriormente, 1982 na Rua Walter Kraiser, nº 50.

Esta escola não-governamental e sem fins lucrativos, expressa a disposição de ofertar programas de Educação Básica, tais como: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Programa Pedagógico Específico e Educação Profissional, na área de deficiência neuromotora através da Oficina Protegida Terapêutica, prestando atendimentos nos turnos matutino e vespertino, na modalidade Educação Especial, exclusivamente para alunos na área de deficiência física, neuro-motora e outras associadas (deficiência intelectual, visual, auditiva).

Caracteriza-se como estabelecimento de ensino especial, pois apresenta uma proposta pedagógica ajustada às necessidades educacionais dos alunos e ao disposto na legislação vigente; proporciona acessibilidade nas edificações, com a eliminação e barreiras arquitetônicas nas instalações, mobiliário e de equipamentos, conforme normas técnicas vigentes e oferece ajuda e apoios intensos e contínuos, adaptação curricular significativa e currículo funcional.

Para sua criação, autorização, renovação da autorização de funcionamento e concessão de atividades, a Escola de Educação Especial Albert Sabin atendeu e atende às normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná e Secretaria de Estado da Educação.

Mantém apoio técnico pedagógico e financeiro com órgãos governamentais, tendo acompanhamento e avaliação da Secretaria Estadual de Educação / SEED no cumprimento das determinações das legislações vigentes.

Atualmente, a escola possui 197 alunos matriculados respectivamente nos períodos matutino ou vespertino. Os programas educacionais são oferecidos considerando a idade cronológica e o nível de desenvolvimento cognitivo do aluno. Com relação ao diagnóstico clínico específico, a escola atende alunos com Paralisia Cerebral, Distrofia Muscular, Mielomeningocele, Hidrocefalia, Distúrbios Genéticos, Seqüela de Traumatismo Crânio Encefálico e outros que comprometam o desenvolvimento neuromotor. Quanto as características sócio-econômicas e culturais das famílias, a maioria dos pais no que se refere a escolaridade, possuem nível primário, a maioria dos pais estão empregados e possuem um rendimento entre 2 a 5 salários mínimo. As maiores partes das mães não exercem nenhuma função fora do lar.

III - Dos Princípios Filosóficos

1. A Pessoa com Deficiência é um ser humano dotado de sentimentos, emoções e elaborações mentais. Sua deficiência deve ser entendida como uma de suas múltiplas características e não como a única configuração possível de sua individualidade.

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2. A Pessoa com deficiência é dotada de desejos e sua manifestação deve ser respeitada e naturalmente aceita.

3. Cada pessoa possui diferentes possibilidades. É preciso que saibamos reconhecê-las para dar a cada uma a abordagem necessária.

4. A sociedade tem a responsabilidade de comprometer-se nas questões da Pessoa com deficiência, não devendo atribuir somente às famílias, órgãos públicos e organizações filantrópicas a responsabilidade sobre a questão.

5. A Pessoa com deficiência tem seus direitos assegurados.

IV - Dos Princípios Institucionais

Possibilitar o desenvolvimento do potencial da Pessoa com Pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida.

Propiciar à Pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua individualidade.

Oferecer diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da Pessoa com deficiência para a vida.

Sensibilizar a sociedade para a causa da Pessoa com deficiência, reduzindo preconceitos e ampliando a consciência quanto ao seu papel e posicionamento.

Assegurar a observação e divulgação dos direitos da Pessoa com deficiência.

Da Visão Institucional do Movimento de pais, amigos e Pessoa com deficiência, de excelência e referência no país, na defesa de direitos e prestação de serviços.

V - Da Missão Institucional

Promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da Pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.

VI - Das Esferas de Atuação Institucional

I. Defesa e direitos;

II. Prevenção da incidência da deficiência;

III. Educação;

IV. Educação Profissional;

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V. Saúde, Assistência Social, Esporte, Lazer e Cultura, Assistência à Pessoa com deficiência, Pessoa Idosa com Deficiência; Estudos e Pesquisas; Capacitação e Aperfeiçoamento Técnico-Profissional.

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TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA

Art. 1º A Escola de Educação Especial Albert Sabin situada a Rua Walter Kraiser, 50 – Fone/Fax (44)3222-6035 – e-mail: [email protected], área da deficiência física e neuromotora mantida pela Associação Norte Paranaense de Reabilitação configura-se neste documento legal, respeitando a legislação vigente, orienta a organização jurídica e política – pedagógica da escola, garantindo os direitos, deveres e atribuições que padronizam a ação educativa desta escola.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 2º Atendendo os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº8069/90, a Legislação do Conselho Nacional e Estadual de Educação e Sistema Estadual de Ensino referente a Educação Especial, a Escola tem por finalidade prestar atendimentos educacionais a educandos com deficiência física motora e outras deficiências associadas, visando o desenvolvimento de suas potencialidades, valorização, e o pleno exercício de sua cidadania.

Art. 3º Esta escola objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido à aprovação da mantenedora.

Art. 4º Esta Escola garante os seguintes objetivos:

I. oferecer a educação básica nos níveis e modalidades de ensino, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Projeto Especial de Oficina Protegida Terapêutica, Programas Pedagógicos Específicos, conforme a necessidade e a demanda, para educandos com deficiência física motora e/ou múltipla, cujas necessidades educativas exigem adaptações curriculares específicas que não são respondidas de forma satisfatória pela escola regular;

II. oferecer formas alternativas de educação escolar, como currículos adaptados e funcionais, métodos, técnicas, recursos educativos, avaliação e organização específica visando ao desenvolvimento integral das crianças, jovens e adultos com de deficiência físico, motora e/ou múltipla, garantindo-lhes acesso, permanência e êxito na escola;

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III. favorecer e promover a inclusão escolar/social de educandos com deficiência física, motora e/ou múltipla;

IV. envolver todos os profissionais da escola no processo educacional para a construção coletiva de valores, concepções, princípios e crenças referentes ao futuro do homem e da sociedade.

TÍTULO II

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO

Art. 5º O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teóricas–práticas desenvolvidas pelos profissionais desta escola para a realização do processo educativo.

Art. 6º A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico.

Art. 7º A organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho Escolar, Equipe de Direção, Equipe Pedagógica, Equipe Docente, Conselho de Classe, Agente de Execução e de Apoio, Equipe Multiprofissional, representante dos pais e alunos.

Seção I

Do Conselho Escolar

Art. 11 O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico desta escola, em conformidade com a legislação educacional vigente.

Art. 12 O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) escolar.

§ 1º A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes nesta escola, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos.

§ 2º A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto do colegiado.

Art. 13 O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos.

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Art. 14 O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico desta escola.

Art. 15 Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade dos níveis e modalidades de ensino.

Parágrafo Único : As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.

Art. 16 O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:

I. diretor (a);

II. representante da equipe pedagógica;

III. representante da equipe docente (professores);

IV. representante da equipe de agente de execução;

V. representante da equipe de agente de apoio;

VI. representante dos instrutores;

VII. representante dos discentes (alunos/auto defensores);

VIII. representante dos pais ou responsáveis pelo aluno;

IX. representante dos movimentos sociais organizados da comunidade (APMF, Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde etc.).

Art. 17 O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.

Seção II

Da Equipe de Direção

Art. 18 A direção escolar é composta pelo diretor (a) nomeado pelo Presidente da entidade mantenedora e referendado pela diretoria executiva da Associação.

Parágrafo Único : O mandato será de três anos, em consonância com o período de vigência do mandato da diretoria eleita para o triênio.

Art. 19 O diretor auxiliar e equipe pedagógica será escolhido pelo diretor com a anuência da diretoria executiva da Associação.

Art. 20 O diretor coordena a equipe pedagógica, o corpo docente, equipe técnico administrativo, o funcionamento técnico operacional, as atividades dos alunos e as relações da comunidade escolar.

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Art. 21 A função de diretor (a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no Projeto Político-Pedagógico da escola.

Art. 22 A direção é exercida por profissional que comprove licenciatura com Habilitação ou Especialização em Educação Especial, em nível médio ou superior.

Parágrafo Único : Atendendo a especificidade da escola, o diretor deve ter no mínimo de dois anos experiência pedagógica nesta escola ou em outra instituição do complexo da Mantenedora.

Art. 23 Compete ao (a) diretor (a):

I. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar;

II. estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da escola, conforme legislação vigente;

III. estabelecer medidas administrativas pedagógicas, técnicas e de serviços gerais para a organização e funcionamento da escola;

IV. propiciar e manter entrosamento com outras instituições escolares e departamento de Educação Especial;

V. atuar nos diferentes setores da escola na elaboração e acompanhamento de planos e projetos de ação educacional;

VI. avaliar os resultados dos planos e projetos de ação e quando necessário propuser reelaboração dos mesmos;

VII. propiciar fluxo de informações entre escola/instituição mantenedora e outros órgãos com os quais interaja;

VIII. coordenar reuniões de pais e participar de todas as iniciativas quando necessário;

IX. cumprir a legislação vigente;

X. tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam ocorrer no âmbito da escola;

XI. representar a escola ou designar representante perante os órgãos do sistema educacional, à entidade mantenedora e outros segmentos afins, sempre que necessário;

XII. comunicar os órgãos superiores sobre ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam à sua competência;

XIII. comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigirem a sua presença;

XIV. indicar profissionais para participar de cursos, congressos e eventos relevantes à escola de acordo com as áreas de atuação;

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XV. formular e fazer cumprir instruções que visem ao bom funcionamento das atividades da escola;

XVI. elaborar, com os respectivos responsáveis, planejamento, Regimento e normas internas para os diferentes serviços e setores da escola;

XVII. aplicar aos profissionais da escola as sanções estabelecidas no Regimento ou determinadas pelas leis trabalhistas, e/ou estatutos das categorias profissionais;

XVIII. propor à entidade mantenedora contratação ou demissão de pessoal docente administrativo e técnico sempre que necessário;

XIX. dar posse e exercício a todo profissional da escola, bem como providenciar a substituição do mesmo;

XX. receber, informar e despachar petições, papéis, documentos para órgãos, setores, a autoridades e/ou responsáveis dentro dos prazos determinados;

XXI. conferir a matrícula e a transferência de alunos e/ou determinar providências necessárias junto às equipes;

XXII. adotar medidas que assegurem estabilidade e continuidade do atendimento prestado pela escola, promovendo e orientando as ações das equipes;

XXIII. prestar sempre que necessária orientação e esclarecimento às famílias dos educandos;

XXIV. propor à entidade mantenedora a efetivação de parcerias e celebração de convênios com órgãos oficiais, empresas e segmentos de comunidade que, de algum modo, possam beneficiar os respectivos atendimentos aos alunos atendidos pela escola;

XXV. tomar providências quanto aos atendimentos, funcionamento de turnos, acomodação da demanda, distribuição, criação e supressão de turmas;

XXVI. solicitar e analisar relatórios dos diversos setores da escola;

XXVII. vistar os livros da escola e outros documentos;

XXVIII. promover situações de estudos para aperfeiçoamento constante dos profissionais envolvidos no trabalho escolar;

XXIX. encaminhar aos órgãos competentes, sempre que necessário relatório de atividades desenvolvidas pela escola;

XXX. dar oportunidade de aperfeiçoamento aos profissionais, visando ampliar seus conhecimentos para obter o máximo de aproveitamento e o desenvolvimento satisfatório e integral dos alunos;

XXXI. apoiar e propiciar iniciativas que fomentem experiências de estagiários, pessoas voluntárias e outras possibilidades;

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XXXII. responsabilizar-se pela viabilização, construção, elaboração e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola, propiciando a participação coletiva de representantes e segmentos que constituem a comunidade escolar;

XXXIII. definir as prioridades a serem atendidas para o adequado funcionamento da unidade, com os demais membros da equipe;

XXXIV. planejar, coordenar e supervisionar com as equipes todo o processo educativo da unidade;

XXXV. elaborar, em cooperação com os assessores, e fazer cumprir o calendário escolar;

XXXVI. informar e despachar expedientes com à secretaria da escola;

XXXVII. fazer cumprir o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar com as equipes de trabalho.

XXXVIII. cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela Entidade Mantenedora ou por determinações legais.

XXXIX. elaborar o calendário escolar, de acordo com as orientações da SEED, e encaminhá-lo ao NRE para homologação.

Art. 24 Compete ao (à) diretor (a) auxiliar assessorar o (a) diretor (a) em todas as suas atribuições e substituí-lo(a) na sua falta ou por algum impedimento.

Seção III

Do Conselho de Classe

Art. 25 O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.

Art. 26 A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de mediar o processo de ensino e aprendizagem.

Art. 27 Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos (intervenções pedagógica), avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político-Pedagógico da escola.

Parágrafo Único : É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe.

Art. 28 O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e

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propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.

Art. 29 O Conselho de Classe, é constituído pelo (a) diretor (a), diretor (a) auxiliar, pela equipe pedagógica, por todos os docentes e equipe multiprofissional.

Art. 30 A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe, é divulgada em edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 31 O Conselho de Classe, reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art. 32 As reuniões do Conselho de Classe, são lavradas em Livro Ata, pelo(a) secretário(a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas.

Art. 33 São atribuições do Conselho de Classe:

I. analisar as informações sobre as intervenções pedagógicas e parecer da equipe multiprofissional referentes aos conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem;

II. propor procedimentos e metodologias diferenciadas para o processo ensino-aprendizagem;

III. estabelecer adaptações curriculares, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola;

IV. acompanhar o processo de avaliação pedagógica e multiprofissional de cada aluno(a), devendo debater e analisar os dados qualitativos do processo ensino e aprendizagem;

V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno, para etapas subseqüente após a analise do desenvolvimento integral do aluno.

Seção IV

Da Equipe Pedagógica

Art. 34 A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo Único : A equipe pedagógica pode ser escolhida pelo diretor do estabelecimento com anuência da Entidade Mantenedora.

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Art. 35 A equipe pedagógica é composta por professores que comprovem habilitação ou especialização na modalidade de Educação Especial, em nível médio ou superior.

Parágrafo Único : Atendendo a especificidade da escola, a equipe pedagógica deve ter no mínimo de dois anos experiência pedagógica nesta escola ou em outra instituição do complexo da Mantenedora.

Art. 36 Compete à equipe pedagógica:

I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto

Político-Pedagógico e do Plano de Ação da escola;

II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática;

III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;

IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica curricular da escola, a partir das políticas educacionais da SEED, das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais e legislação vigente na Educação Especial;

V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;

VI. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos;

VII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais da escola, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;

VIII. organizar e participar, junto à direção da escola, a realização dos Conselhos de Classe de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido na escola;

IX. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;

X. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores desta escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;

XI. organizar a hora-atividade dos professores desta escola, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico;

XII. coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regimento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comunidade escolar;

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XIII. participar do Conselho Escolar quando representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;

XIV. coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto Político-Pedagógico desta escola;

XV. participar da organização pedagógica da biblioteca desta escola, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura;

XVI. acompanhar as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática;

XVII. acompanhar os estagiários das instituições de ensino superior quanto às atividades a serem desenvolvidas nesta escola;

XVIII. promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;

XIX. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico desta escola;

XX. acompanhar o processo de avaliação institucional desta escola;

XXI. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos;

XXII. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes ao processo ensino e aprendizagem e aspectos vocacionais para os alunos que estão matriculados na Educação Profissional;

XXIII. organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes;

XXIV. orientar, acompanhar e vistar periodicamente os Livros de Registro de Classe;

XXV. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;

XXVI. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais desta escola;

XXVII. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;

XXVIII. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;

XXIX. acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;

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XXX. orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola;

XXXI. manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e Ensino Comum;

XXXII. assegurar a realização do processo de avaliação institucional desta escola;

XXXIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;

XXXIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXXV. participar do processo de avaliação, admissão, promoção, encaminhamento, desligamento, transferência, realizando estudos de caso e relatórios em parceria com a equipe multiprofissional;

XXXVI. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Seção V

Da Equipe Docente

Art. 37 O corpo docente tem a função de atuar no processo educativo, buscando o desenvolvimento de experiências de ensino e aprendizagem por meio de atividades individuais e coletivas planejadas e avaliadas para construção de saberes sistematizados, tendo em vista a construção, apropriação e aquisição de conhecimentos pelos educando e sua realização como sujeito do processo.

Art. 38 A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados especificamente em Educação Especial.

Art. 39 O vínculo empregatício da equipe docente será com a instituição mantenedora por meio de contrato, conforme leis trabalhistas vigentes, ou por prestação de serviço por meio de convênios com órgãos públicos municipais e estaduais.

Art. 40 Compete aos docentes:

I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico desta escola, construído de forma coletiva e homologado pelo NRE;

II. elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular desta escola, em consonância com o Projeto Político- Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

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III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico desta escola;

IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente bimestral;

V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;

VI. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;

VII. proceder à avaliação descritiva e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico desta escola;

VIII. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem;

IX. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sociocultural, entre outras;

X. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;

XI. estimular o acesso a cultura, pesquisa e criação artística;

XII. participar ativamente do Conselho de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais são registradas e assinadas em Ata;

XIII. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;

XIV. zelar pela freqüência do aluno a escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;

XV. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XVI. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da SEED;

XVII. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os na escola;

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XVIII. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

XIX. dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;

XX. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico desta escola;

XXI. comparecer nesta escola nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;

XXII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XXIV. participar da avaliação institucional;

XXV. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;

XXVI. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção.

Seção VI

Da Equipe d e Agente de Execução

Art. 41 A função de técnicos administrativos é exercida por agentes de execução que atuam nas áreas da secretaria, desta escola.

Art. 42 O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário(a) escolar é indicado pela direção desta escola e designado por Ato Oficial da mantenedora;

Parágrafo Único : O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção.

Art. 43 Compete ao Secretário Escolar:

I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico desta escola;

II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SEED, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal desta escola;

III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos;

IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;

V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;

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VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula e transferência;

VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes;

VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo (conforme legislação vigente), de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;

X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;

XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado;

XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;

XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento desta escola, conforme disposições do Regimento Escolar;

XIV. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;

XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência;

XVI. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória;

XVII. organizar a freqüência de acordo do cartão eletrônico de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário próprio;

XVIII. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;

XIX. conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;

XX. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria desta escola;

XXI. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função;

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XXII. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado;

XXIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

XXIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XXV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XXVI. auxiliar a Direção Financeira na elaboração das prestações de contas dos órgãos governamentais e outros;

XXVII. auxiliar no serviço de escrituração contábil;

XXVIII. auxiliar no controle financeiro da Entidade;

XXIX. apresentar a Direção Financeira e Pedagógica em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

XXX. auxiliar no controle de arrecadação financeira das promoções;

XXXI. auxiliar no controle do movimento bancário;

XXXII. na ausência da Direção Financeira e Pedagógica, a Secretária Financeira será responsável pelo setor;

XXXIII. manter contatos externos a fim de subsidiar promoções e eventos promovidos pela Entidade;

XXXIV. controle de renovação de documentos da Entidade dentro do prazo legal;

XXXV. controle de verbas;

XXXVI. organizar documentação para admissão/demissão de funcionários;

XXXVII. controle de almoxarifado (entrada/saída);

XXXVIII. serviços externos na entrega e busca de documentos;

XXXIX. participar das atribuições decorrentes deste Regimento Escolar exercer as especificidades da sua função.

Seção VII

Da Coordenação Financeira

Art. 44 (A) Coordenador (a) Financeira (a) é o órgão subordinado à Entidade Mantenedora e tem ao seu encargo o assessoramento das atividades financeiras e contábeis, bem como os diversos serviços de prestações de contas da Escola.

Art. 45 (A) Coordenador (a) Financeiro (a) será exercida por pessoa que possua:

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I. conhecimento nas áreas contábeis e administrativas;

II. noções de Contabilidade;

III. qualidades básicas de liderança, comunicação e relacionamento humano.

Art. 46 Preenchimento do cargo será designado pelo Presidente da Entidade Mantenedora, com concordância dos demais diretores.

Art. 47 São atribuições do (a) Coordenador (a) Financeiro (a):

I. manter sob guarda os valores pertencentes à Entidade;

II. elaborar os planos de Aplicação Financeira;

III. fazer prestação de conta, submetendo-a a apreciação e aprovação da Diretoria da Entidade;

IV. promover todo serviço de escrituração contábil;

V. promover todo controle financeiro;

VI. controlar toda arrecadação financeira das promoções realizadas;

VII. elaborar boletins financeiros mensais;

VIII. prestar contas do movimento financeiro;

IX. mandar publicar anualmente Balancete Geral em Diário Oficial, após aprovação da Diretoria;

X. manter sob sua guarda livro de escrituração contábil, arquivos e fichário de contas e responsabilidades financeiras da Associação;

XI. controlar todo movimento bancário;

XII. elaborar prestações de contas de verbas recebidas dos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;

XIII. efetuar pagamentos mensais aos funcionários e outros;

XIV. comunicar a Diretoria qualquer irregularidade que venha tomar conhecimento, no âmbito financeiro.

Art. 48 O (a) Coordenador (a) Financeiro (a) em suas faltas e impedimentos, deverá fazer comunicação prévia e formal à Diretoria e será substituído pela secretária financeira (ou Diretora Pedagógica).

Seção VIII

Da Equipe de Agente de Apoio

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Art. 49 Agente de Apoio tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção, preservação, segurança, alimentação escolar no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela direção desta escola.

Art. 50 A equipe Agente de Apoio tem por finalidade oferecer aos alunos e funcionários da escola ambiente agradável, bem como atender às necessidades inerentes à função.

Art. 51 Integram o Quadro de Agente de Apoio da escola as funções de: auxiliar de serviços gerais, merendeira, auxiliar de merendeira, atendente de sala aula, motorista, recepcionista e atendente de biblioteca.

Parágrafo Único : Os integrantes do Quadro de Agente de Apoio serão contratados diretamente pela entidade mantenedora, por recursos próprios ou recursos de repasse financeiro e/ ou ainda, cedidos para prestação de serviços através de convênios firmados com órgãos oficiais para o exercício da função.

Art. 52 Compete ao agente de apoio auxiliar de serviços gerais:

I. zelar pelo ambiente físico da escola, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;

II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;

III. zelar pela conservação do patrimônio da escola, comunicando qualquer irregularidade à direção;

IV. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades promovidas;

V. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;

VI. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

VII. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme legislação sanitária vigente;

VIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores, funcionários e famílias;

X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XI. colaborar na locomoção do aluno no recinto escolar ou fora dele sempre que se fizer necessário;

XII. ter escolaridade em nível fundamental;

XIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas

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que concernem à especificidade de sua função;

XIV. recolher das salas de aula, ao término de cada período, os utensílios domésticos não pertencentes ao ambiente.

Art. 53 Compete ao agente de apoio merendeira e seus auxiliares:

I. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;

II. selecionar e preparar a alimentação balanceada seguindo orientação do profissional competente (nutricionista), observando padrões de qualidade nutricional;

III. servir os alimentos, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;

IV. receber ou recolher a louça e talheres após as refeições, providenciando a limpeza e deixando-os em condições de uso imediato;

V. informar ao diretor desta escola da necessidade de reposição do estoque dos alimentos;

VI. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento dos alimentos, oferecidos aos alunos, conforme legislação sanitária vigente;

VII. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito dos alimentos;

VIII. receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha;

IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;

X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

XI. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;

XII. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;

XIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;

XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores, funcionários e famílias;

XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XVI. planejar com a nutricionista ou pessoa responsável o cardápio da escola estabelecendo as quantidades de alimentos de acordo com o número de

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refeições a serem servidas conforme orientação;

XVII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 54 Compete ao agente de apoio atendente:

I. cuidar da higiene íntima do aluno em local apropriado e privado;

II. levar o aluno ao banheiro sempre que necessário, respeitando seus horários de controle esfincteriano;

III. trocar o aluno sempre que necessário, responsabilizando-se pelos pertences do mesmo;

IV. auxiliar o professor no atendimento dos alunos no que se fizer necessário;

V. zelar pela segurança individual e coletiva dos alunos, buscando evitar situações de risco aos mesmos;

VI. colaborar na alimentação individual do aluno;

VII. auxiliar o professor na colocação e retirada dos coletes;

VIII. auxiliar o professor a posicionar adequadamente o aluno nas salas de aula e no pátio, sempre que necessário;

IX. colaborar na locomoção do aluno no recinto escolar ou fora dele, sempre que necessário;

X. manter em perfeitas condições de limpeza o local destinado à realização da higiene;

XI. organizar as salas de aula conforme necessidades de cada professor, atendendo as individualidades dos alunos;

XII. recolher das salas de aula, ao término de cada período, os utensílios domésticos não pertencentes ao ambiente;

XIII. retirar e colocar os alunos nos veículos, no início e término de cada período;

XIV. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário;

XV. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos alunos, quando solicitado pela direção;

XVI. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar, ou fora dele;

XVII. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades;

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XVIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;

XIX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

XX. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 55 Compete ao agente de apoio motorista, profissional comprovadamente habilitado e com experiência para o exercício da função:

I. dirigir com zelo, respeitando as normas de trânsito, garantindo segurança aos alunos da escola e a todos os usuários;

II. responsabilizar-se junto com seu auxiliar pelo recebimento e entrega dos alunos nos locais/pontos preestabelecidos pela escola e pela família;

III. zelar pela conservação, economia, limpeza e guarda do(s) veículo(s), comunicando qualquer irregularidade a direção;

IV. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades;

V. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;

VI. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;

VII. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

IX. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

X. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;

XI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 56 O cargo de Recepcionista será exercido por um profissional capacitado e qualificado para tal, indicado pela Direção Pedagógica e Financeira, com respaldo da Diretoria com os seguintes requisitos:

I. Ensino médio completo;

II. Experiência de 1 ano;

III. Boa dicção;

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IV. Ser comunicativo, cordial, flexível e respeitar os direitos humanos;

V. Ter conhecimentos básicos na área de informática.

Art. 57 Compete ao responsável pelos serviços de recepção da escola:

I. controlar entrada e saída de pessoas e encaminhá-las aos setores solicitados;

II. impedir a entrada de pessoas estranhas, sem autorização, fora do horário de trabalho e sem estar agendado, no prédio ou em áreas adjacentes;

III. controlar o fichário, bem como atualizar endereços dos alunos e funcionários, consultando-os quando necessário;

IV. receber e fazer chamadas telefônicas, inclusive interurbanos, ao ser solicitado pelos diversos profissionais com permissão da Direção Pedagógica;

V. registrar as ligações interurbanas em controle específico;

VI. zelar pelo equipamento telefônico, fax e computador, comunicando defeitos, solicitando seu conserto e manutenção para assegurar-lhe as perfeitas condições de funcionamento, sob autorização da Direção Financeira;

VII. manter-se informado dos acontecimentos da comunidade escolar;

Art. 58 Compete a atendente de biblioteca:

I. organizar os livros e brinquedos nas estantes;

II. auxiliar os alunos nas pesquisas;

III. cadastrar as obras e brinquedos novos;

IV. atender o usuário (informações);

V. zelar pelos livros: encapar, grampear, colar, recuperar obras danificadas e pelos brinquedos;

VI. carimbar e etiquetar os livros e brinquedos;

VII. auxiliar no controle de entrada e saída de obras e brinquedos;

VIII. zelar pelo patrimônio utilizando bem os equipamentos sob sua responsabilidade;

IX. zelar e fazer cumprir o regulamento da biblioteca;

X. cumprir e fazer cumprir as determinações da direção;

XI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Seção IX

Do Instrutor

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Art. 59 O instrutor tem a função de desenvolver ações da área de Educação Profissional nas oficinas de Programa de Formação para o Trabalho.

Art. 60 Compete aos responsáveis pela função de instrutor:

I. desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no Projeto Político Pedagógico;

II. trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo;

III. orientar e preparar o aluno aprendiz para o ingresso no mundo do trabalho;

IV. desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e possibilidades dos alunos;

V. indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função;

VI. cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas;

VII. executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;

VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;

IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

X. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

XI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XII. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;

XIII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

XIV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Seção X

Da Equipe Multiprofissional

Art. 61 A Equipe multiprofissional será constituída por profissionais pedagogo, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, reeducador visual e médicos voluntários.

Art. 62 O planejamento da equipe multiprofissional deverá contemplar as atividades e

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ações complementares e de apoio ao processo de ensino aprendizagem na escola, família e comunidade onde os alunos estão inseridos.

Art. 63 Os profissionais da equipe multiprofissional conforme área de formação deverão participar da avaliação de ingresso dos alunos e acompanhar o seu desempenho educacional, identificando situações onde seu conhecimento possa contribuir com a aprendizagem e a consolidação dos objetivos educacionais de acordo com o projeto político pedagógico.

Art. 64 Os profissionais deverão participar de reuniões com os profissionais da escola, apresentando relatório descritivo com orientações e informações sobre o desenvolvimento do processo educativo dos alunos.

Art. 65 As diferentes funções constitutivas da equipe multiprofissional, conforme áreas de formação serão exercidas por profissionais com formação específica nas diferentes áreas para o exercício da função, conforme necessidades e possibilidades da escola.

Art. 66 O vínculo empregatício da equipe multiprofissional será com a instituição mantenedora por meio de contrato, conforme as leis trabalhistas, ou por prestação de serviços por meio de convênios com órgãos públicos municipais, estaduais, para o exercício da função.

§ 1º Os profissionais da equipe multiprofissional serão indicados pela direção da escola.

§ 2º O profissional da equipe multiprofissional deverá participar do Conselho Escolar, representando este segmento quando eleito.

Art. 67 Compete a equipe multiprofissional:

I. desenvolver as atividades pedagógicas nas oficinas conforme previsto no Projeto Político Pedagógico;

II. trabalhar com o aluno no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos condizentes com o ambiente de trabalho interno e externo;

III. desenvolver projetos de acordo com o nível de desenvolvimento e possibilidades dos alunos;

IV. indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função;

V. cumprir, em tempo hábil, as tarefas que lhe forem designadas;

VI. executar todas as atividades necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento;

VII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias;

VIII. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção;

IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

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X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XI. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno;

XII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

XIII. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 68 Compete ao responsável pelo Serviço de Psicologia:

I. participar do processo de admissão, promoção, desligamento e transferência, realizando relatórios, avaliações, reavaliações, estudos de caso em parceria com as equipes e profissionais da escola;

II. participar de estudos, decisões e ações com as equipes e profissionais da escola, colaborando em questões específicas de seu campo de formação e conhecimento que contribuam para o sucesso do aluno;

III. assessorar a ação docente no âmbito de seu conhecimento;

IV. Avaliar e atender sempre que necessário, individualmente ou em grupo, os educandos que necessitam desse atendimento;

V. orientar as famílias visando à otimização do processo educativo;

VI. colaborar com estudos e observações para o enriquecimento da prática pedagógica desenvolvida pela escola;

VII. participar de reuniões técnicas e/ou administrativas, sempre que necessário e convocado;

VIII. contribuir com orientação aos professores sobre os aspectos de desenvolvimento dos alunos para subsidiar a elaboração de planos de atividades a serem desenvolvidas na escola e com a família;

IX. encaminhar aos serviços adequados os educandos cujas necessidades específicas ultrapassem as possibilidades da escola;

X. realizar visitas domiciliares, tendo como objetivo o acompanhamento de situações em que exijam apoio e orientação psicológica;

XI. avaliar as condições psicológicas dos educando para os atendimentos educacionais;

XII. convocar e organizar reunião de pais e professores quando necessário;

XIII. organizar e manter atualizados os arquivos com as devidas anotações e relatórios de seu serviço;

XIV. aprimorar e atualizar seus conhecimentos por meio de estudos, participação em congressos, simpósios e reuniões;

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XV. pensar a filosofia educacional de modo a orientar e colaborar para a inclusão de educandos portadores de deficiência na escola do ensino regular;

XVI. zelar pelo resguardo da ética profissional na sua área de atuação;

XVII. contribuir para a realização de cursos, de grupos de estudos e aperfeiçoamento dos funcionários da escola;

XVIII. coordenar e supervisionar estágios de estudantes da área de Psicologia, realizados na escola;

XIX. executar outras atividades inerentes ao seu cargo, atribuídas pela escola;

XX. participar do Conselho de Classe no processo avaliativo do aluno.

Art. 69 Ao Fonoaudiólogo compete:

I. realizar avaliação do desenvolvimento da fala e linguagem, bem como de motricidade oral, por meio de técnicas próprias desta área;

II. manter atualizados e organizados os registros referentes aos casos sob sua responsabilidade;

III. participar da elaboração do plano de atendimento da escola;

IV. Participar das reuniões de estudo de caso, levando as informações pertinentes do seu setor ao conhecimento de todos;

V. orientar a família ou responsável dentro do horário pré-estabelecido, ou quando se fizer necessário;

VI. assessorar o professor, oferecendo orientação fonoaudiológica que contribua no processo pedagógico, bem como condutas sobre alimentação (consistência, posicionamento adequado do aluno na cadeira, etc.);

VII. avaliar os alunos e elaborar planos de terapia, bem como prestar atendimentos individuais ou em grupo aos mesmos;

VIII. apresentar a Direção Pedagógica relatórios evolutivos semestrais de cada aluno assistido pelo setor;

IX. proporcionar cursos de treinamento e aperfeiçoamento, quando solicitado;

X. manter atualizado e organizado os fichários;

XI. dar alta Fonoaudiológica quando necessário;

XII. oferecer sugestões visando o desenvolvimento dos programas e a melhoria dos serviços prestados pela escola;

XIII. solicitar exames complementares e encaminhamento médico sempre que necessário;

XIV. atuar juntamente com profissionais de outras áreas, sempre que necessário visando o desenvolvimento global do paciente;

XV. fazer cumprir o horário de atendimento do setor;

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XVI. participar do conselho de classe quando necessário;

XVII. proceder reavaliações periódicas;

XVIII. orientar os voluntários.

Art. 70 Compete ao responsável pelo Serviço Social:

I. realizar atendimento inicial junto aos familiares/responsáveis e comunidade em geral, de pessoas com deficiência encaminhadas à instituição pela primeira vez, com abordagens, esclarecimentos e orientações sobre o processo inclusivo e em relação aos serviços prestados pela instituição;

II. participar do processo de avaliação de entrada (anamnese), admissão, promoção, encaminhamento a outros programas, orientações ao professor nas questões sociais, desligamento, transferência, integração, acompanhamentos/orientações aos alunos, realizando estudos de caso em parceria com as equipes de profissionais da escola e em sala de aula, apresentado sugestões/informações aos profissionais visando a melhoria dos serviços prestados pela escola;

III. realizar pesquisas de trabalho local, visando subsidiar o desenvolvimento de ações sócio-educativas e de apoio psicossocial junto aos alunos, grupo familiar e sua rede de relacionamentos, atuando juntamente com profissionais de outras áreas, sempre que necessário, visando o desenvolvimento globalizado do aluno;

IV. contribuir para minimizar e compreender os problemas sócio-econômicos, culturais, de saúde e de benefícios sociais que, de maneira direta ou indireta, possam interferir no desenvolvimento do aluno, de forma articulada com a comunidade e com os demais profissionais de instituição, através da avaliação do ambiente sócio-familiar, por meio de entrevistas, orientações à família, atendimentos/orientações, visitas domiciliares e outras técnicas próprias;

V. realizar visitas domiciliares e hospitalares, sempre que se fizer necessário, a fim de coletar dados para estudos, levantamento de necessidades, orientações e acompanhamento da situação psico-sócio-econômica do aluno;

VI. interpretar o papel do Serviço Social dentro da equipe multidisciplinar, como agente educador e de apoio na execução do programa de atenção integral à pessoa com deficiência, através da participação em reuniões técnicas interdisciplinares, pedagógicas e/ou administrativas, sempre que se perceber a necessidade;

VII. realizar e manter atualizado, levantamento de recursos sociais disponíveis na comunidade, estabelecendo o entrosamento com estes recursos, tornando-se elo entre a instituição, família e comunidade, através de encaminhamentos/orientações aos familiares, alunos e profissionais quanto aos recursos sociais da comunidade local/regional/estadual/federal, visando a melhoria das condições sócio-familiares destes alunos;

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VIII. efetuar o acompanhamento dos casos: entrevistas de acompanhamento para orientações diversas, entre elas a questões relacionadas a problemas familiares, orientação para agilizar exames, sobre normas e rotinas da instituição, orientação para viabilizar tratamentos cirúrgicos, direitos e deveres da pessoa com deficiência, trabalhando as ansiedades dos familiares e/ou pessoas de sua rede de relacionamentos, etc.;

IX. estabelecer e participar, quando necessário, como canal de comunicação entre os profissionais e familiares, familiares e instituição, instituição e comunidade, através de levantamento sistematizado de informações que permitam à equipe multidisciplinar e Direção tomar decisões pertinentes ao pleno desenvolvimento do aluno;

X. coordenar e supervisionar os programas e atividades organizadas e desenvolvidas na Sala das Mães, como recurso de integração entre a escola e as mães de alunos que necessitam acompanhar seus filhos no período escolar, por motivos diversos, visando a colaboração no orçamento da escola, na aquisição de materiais que se fizerem necessários e o desenvolvimento de atividades de geração de renda para as mesmas;

XI. coordenar e supervisionar estágios de estudantes de Serviço Social, realizados na escola;

XII. organizar e manter atualizados arquivos, informações e demais instrumentos necessárias para atuação do Assistente Social e que possam contribuir para com os demais profissionais da escola quanto às questões sociais dos alunos e seus familiares;

XIII. coordenar e organizar os atendimentos dos profissionais liberais voluntários, da área de saúde, que disponibilizam atendimentos sociais aos alunos da escola (médicos, dentistas, fisioterapeutas, etc.), tanto em seus consultórios como no ambiente da escola;

XIV. selecionar os alunos e famílias, com alto grau de vulnerabilidade social, para o recebimento de benefícios eventuais (cestas básicas, brinquedos, leites, roupas, etc.) ou quando se apresentarem situações sociais emergenciais que dificultem o pleno desenvolvimento escolar do aluno;

XV. participar no planejamento e execução de programas, projetos, eventos de socialização e festivos, cursos, treinamentos, atividades de aperfeiçoamento e elaboração de normas, para e com a equipe multidisciplinar e familiar, dentro da escola e na comunidade, sempre visando colaborar com o aprimoramento e atualização de conhecimentos, dos profissionais e pessoais, sempre pensando no pleno desenvolvimento dos alunos e na aquisição de recursos sociais e materiais, para ampliação de atendimentos da instituição;

XVI. organizar o serviço de transporte escolar da instituição;

XVII. apresentar, à Direção Pedagógica, relatórios referentes ao setor de serviço social, sempre que solicitado ou se fizer necessário.

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Art. 71 Compete ao responsável pelo Serviço de Terapia Ocupacional:

I. participar do processo de avaliação, reavaliação, adaptação, necessário na escola e na família, de estudos de caso em parceria com equipes e profissionais da escola;

II. orientar e esclarecer as famílias e professores sobre o trabalho e atendimento a ser realizado na instituição escolar e na própria família, efetivando as respectivas adaptações que se fizerem necessárias;

III. organizar e manter atualizados os documentos e relatórios pertinentes ao seu trabalho;

IV. manter conduta ética profissional em relação aos assuntos de escola;

V. aprimorar e atualizar seus conhecimentos por meio de estudos, participação em congressos, cursos, reuniões, simpósios e outras oportunidades;

VI. participar de reuniões técnicas, pedagógicas e/ou administrativas, sempre que se fizer necessário;

VII. executar outras atividades inerentes ao seu cargo, atribuídas pela escola;

VIII. confeccionar ou fazer encaminhamento de órtese de MMSS;

IX. proporcionar cursos de treinamento e aperfeiçoamento, quando necessário;

X. acompanhar nas consultas médicas (Ortopedista especialista em MMSS);

XI. participar de reuniões de estudo de caso, levando as informações pertinentes do seu setor ao conhecimento de todos.

Art. 72 Compete ao Fisioterapeuta:

I. proceder avaliações de desenvolvimento físico, muscular, articular e também de transtornos evidenciados no equilíbrio, postura, mobilidade e marcha;

II. participar de reuniões de estudo de caso, lavando as informações pertinentes do seu setor ao conhecimento de todos;

III. orientar a família ou responsáveis dentro de horário pré-estabelecido, ou quando se fizer necessário;

IV. utilizar horários selecionados para orientação de professores ou realizar atendimento a alunos;

V. avaliar os alunos e elaborar planos de Terapia, bem como prestar atendimentos aos mesmos;

VI. passar horário de atendimento do setor para a Direção Pedagógica, comunicando com antecedência caso haja alterações;

VII. apresentar a Direção Pedagógica relatórios das suas atividades;

VIII. proporcionar cursos de treinamento e aperfeiçoamento, quando solicitado;

IX. manter atualizado e organizado os fichários;

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X. dar alta do atendimento quando necessário;

XI. oferecer sugestões visando o desenvolvimento dos programas e a melhoria dos serviços prestados pela Escola;

XII. solicitar ao médico responsável exames complementares sempre que necessário;

XIII. atuar juntamente com profissionais de outras áreas, sempre que necessário visando o desenvolvimento globalizado do aluno;

XIV. fazer cumprir o horário de atendimento do setor;

XV. participar do conselho de classe quando necessário;

XVI. proceder a reavaliações periódicas;

XVII. encaminhar os alunos para os órgãos e serviços competentes sempre que se fizer necessário;

XVIII. manter sigilo e usar da ética profissional em relação aos assuntos peculiares à escola e educandos;

XIX. aprimorar e atualizar seus conhecimentos por meio de estudos, participação em reuniões, congressos, simpósios e outras oportunidades;

XX. participar de reuniões técnicas, interdisciplinares, pedagógicas e/ou administrativas, sempre que necessário e convocado;

XXI. executar outras atividades inerentes ao seu cargo, atribuídas pela escola.

Art. 73 A Hidroterapia usa o meio líquido, favorecendo-se das propriedades físicas e fisiológicas da água, com o objetivo de obter a reabilitação motora, funcional, social e emocional, de possibilitar que sua vida diária chegue perto da normalidade, uma maior independência para os alunos com necessidades especiais.

Art. 74 O profissional que atuará na área de Hidroterapia deverá ter formação universitária em fisioterapia que permita o conhecimento nas áreas de anatomia, fisiologia, cinesiologia, cinesioterapia, pneumologia e neuroanatomia.

Art. 75 Ao profissional que atuará na água compete:

I. analisar as condições físicas e respiratórias do paciente que irá ser submetido ao tratamento;

II. solicitar aquisição de todos os materiais necessários para hidroterapia;

III. utilizar os materiais aquáticos necessários e disponíveis para posicionamentos adequados, bem como equipamentos que auxiliam no tratamento.

IV. participar de reuniões de estudo de caso, lavando as informações pertinentes do seu setor ao conhecimento de todos;

V. orientar a família ou responsáveis dentro de horário pré-estabelecido, ou quando se fizer necessário;

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VI. avaliar os alunos e elaborar planos de Terapia, bem como prestar atendimentos aos mesmos;

VII. passar horário de atendimento do setor para a Direção Pedagógica, comunicando com antecedência caso haja alterações;

VIII. apresentar a Direção Pedagógica relatórios das suas atividades;

IX. proporcionar cursos de treinamento e aperfeiçoamento, quando solicitado;

X. manter atualizado e organizado os fichários;

XI. dar alta do atendimento quando necessário;

XII. oferecer sugestões visando o desenvolvimento dos programas e a melhoria dos serviços prestados pela Escola;

XIII. solicitar exames complementares sempre que necessário;

XIV. atuar juntamente com profissionais de outras áreas, sempre que necessário visando o desenvolvimento globalizado do aluno;

XV. fazer cumprir o horário de atendimento do setor;

participar do conselho de classe quando necessário;

XVI. proceder a reavaliações periódicas.

Art. 76 Compete ao Reeducador Visual:

I. realizar avaliação funcional da visão dos alunos na ocasião do ingresso na escola e no caso de suspeita de deficiência visual;

II. coletar informações familiares relativas ao desenvolvimento visual, quando houver suspeita de deficiência visual;

III. encaminhar o educando ao oftalmologista para exames específicos;

IV. após a avaliação diagnóstica, determinar, com orientações do oftalmologista:

a)- o funcionamento visual do indivíduo;

b)- o tamanho do estímulo que o indivíduo enxerga e a que distância;

c)- o uso que faz a visão central e periférica;

d)- o tipo de luz que dá mais conforto ao educando;

e)- os tipos de exercícios que necessitam ser trabalhados de acordo com o funcionamento visual;

f)- fazer o controle de oclusão indicado pelo oftalmologista.

V. elaborar plano de terapia conforme resultados da avaliação e exames oftalmológicos, visando à melhora da qualidade do potencial visual do alunos;

VI. atendimento sistemático individual, em sessão de 40 minutos, ou conforme indicado pelo oftalmologista;

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VII. orientar professores, equipe técnica e a família quanto as atividades que visem à melhora da qualidade do potencial visual do aluno;

VIII. elaborar e manter atualizada uma pasta, com todos os dados sobre a visão dos alunos (exames, laudos de consultas, atendimentos, etc.);

IX. elaborar relatório semestral de atividades e avaliação da evolução de cada aluno.

Seção XI

Dos Órgãos Cooperadores

Art. 77 Os órgãos cooperados são formados pelos Grupos de Mães, Voluntariado e Estagiários.

Art. 78 O Clube de Mães tem por finalidade promover a integração entre a escola e a família, incentivando a responsabilidade de pais e mães, como co-autores no processo de ensino e aprendizagem.

Art. 79 O clube de mães é supervisionado pelo assistente social e assessorado por uma mãe que é membro da diretoria da mantenedora.

Art. 80 Compete ao clube de mães:

I. participar dos eventos da escola, quando solicitadas;

II. solicitar orientações, palestras, outras alternativas que possibilitem o esclarecimento sobre as questões relacionadas aos alunos e prevenção de deficiências;

III. promover a união entre as mães trocando experiências de convívio com a pessoa deficiente;

IV. realizar atividades de artesanatos;

V. oportunizar as mães a troca de conhecimentos sobre as atividades realizadas por cada uma, objetivando a aquisição e execução de novas habilidades de trabalho artesanal;

VI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

VII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com as mães, professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

VIII. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades do clube de mães;

IX. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;

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X. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 81 O serviço de voluntariado e/ou estagiários tem por finalidade possibilitar a participação no processo de atendimento aos alunos, seja na área pedagógica, administrativa ou de reabilitação integrada, para proporcionar experiências nas diversas áreas de atendimento oferecidas pela escola.

Art. 82 São considerados voluntários e/ou estagiários na instituição, estudantes, profissionais de quaisquer áreas, da comunidade ou com vínculos de prestadores de serviços devido cumprimento legal, que se interessarem pelos objetivos de atendimento da instituição.

Art. 83 Todo voluntário, antes de iniciar qualquer atividade na escola, deverá apresentar requerimento, ofício, projeto, termo de compromisso ou outro documento, que se faça necessário, especificando seus objetivos, desde que venham de encontro aos interesses da instituição, e solicitando, à direção da escola, a liberação do espaço para a realização do trabalho a que se propõe, tomando conhecimento do Regimento Interno da escola e do Estatuto da Entidade Mantenedora.

Art. 84 Compete ao voluntariado:

I. preencher uma ficha própria a ser autorizada pela direção da escola e assinar termo de compromisso de voluntário de acordo com a legislação vigente;

II. apresentar um plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola;

III. receber orientação sobre o que e quando realizar as suas atividades na escola;

IV. assinar a freqüência no livro de voluntários;

V. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas, professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

VI. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades do voluntariado;

VII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

VIII. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;

IX. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Art. 85 O serviço de estágio tem por finalidade, proporcionar experiências nos diversos programas de atendimento, oferecidos pela escola, a estudantes de diferentes cursos.

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Art. 86 O estagiário deverá ser acompanhado e orientado por um supervisor, dentro de sua respectiva área, podendo este supervisor ser da instituição solicitante ou da própria escola.

Art. 87 É vedado ao estagiário interferir nos atendimentos técnicos – pedagógicos dispensado aos alunos e na administração da escola.

Parágrafo único : O estagiário deverá apresentar documentação fornecida pela instituição de onde esta cursando.

Art. 88 Compete aos estagiários:

I. comprometer-se a seguir as normas estabelecidas pela equipe pedagógica;

II. apresentar plano de trabalho de acordo com as necessidades da escola e com o Projeto Político Pedagógico;

III. comparecer nos dias e horários na(s) atividade(s) que foram determinadas;

IV. apresentar ficha de freqüência para assinatura e carimbo, no final de cada turno da escola;

V. apresentar-se trajado discretamente;

VI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com os colegas, professores, alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

VII. comunicar a direção qualquer imprevisto que possa prejudicar o aluno e as atividades do estágio;

VIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

IX. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais;

X. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA

Seção I

Da Organização Curricular

Art. 89 A escola oferece atendimento educacional especializado a crianças, jovens e adultos com deficiência física, neuromotora e outra(s) deficiência(s) associada(s), seja mental, visual e qualitativa nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental, e Educação Profissional – Projeto Especial de Oficina Protegida Terapêutica, Programa Pedagógico Específico.

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Art. 90 Quanto aos níveis, a escola oferece Educação Infantil e Ensino Fundamental, quanto às modalidades de Educação Profissional – Projeto Especial de Oficina Terapêutica em programas organizados conforme faixa etária, de forma que responda às necessidades educacionais e possibilidades de aprendizagem dos educandos.

Art. 91 A escola adota o sistema de níveis de desenvolvimento caracterizado pelo regime de progressão continuada dentro de cada fase ou etapa.

Parágrafo Único : Para os alunos que não concluem os níveis exigidos será assegurada a terminalidade específica com idade de 15 anos, conforme nível de desempenho, habilidades e competências adquiridas.

Art. 92 Aos alunos com deficiência grave associado à problemas de saúde (gastrostomia, traquiostomia) de qualquer outro problema que não seja da competência escolar e sim da saúde, serão desligados independente de idade e com os encaminhamentos devidos para os segmentos afim.

Art. 93 A escola funciona nos períodos matutino e vespertino.

Art. 94 A modalidade de Educação Especial permeia os níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Profissional (OPT) e outros programas educacionais, no sentido de garantir atendimento às peculiaridades dos educandos da escola.

Art. 95 Os currículos e programas serão organizados numa abordagem de busca à construção do conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História, Geografia, Arte, Educação Física, assim como os desafios educacionais contemporâneos: educação ambiental, educação fiscal, sexualidade, enfrentamento a violência, história cultura-afro, uso indevido de drogas.

Art. 96 As atividades serão realizadas de acordo com o ritmo, tempo e estilo de aprendizagem dos alunos.

Art. 97 As atividades curriculares educacionais serão articuladas com as atividades terapêuticas visando ao desenvolvimento global do aluno para consecução dos objetivos educacionais.

Art. 98 Para não prejudicar o tempo escolar e os objetivos educacionais para o aluno, os exercícios terapêuticos serão preferencialmente desenvolvidos em turno contrário.

Art. 99 Os alunos matriculados na escola terão direito às ações educacionais e pedagógicas conforme níveis e modalidades de ensino e atendimentos específicos, de acordo com as necessidades e possibilidades de aprendizagem, de suprimentos necessários e de direito, como merenda escolar, materiais escolares, assim como apoio e orientação aos seus familiares.

Parágrafo Único : Por tratar-se de atendimento a educandos com características e necessidades educacionais peculiares, os níveis e modalidades de ensino oferecidos pela escola serão permeados com a modalidade de Educação Especial para garantia de recursos específicos e adaptações necessárias.

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Art. 100 Os programas educacionais serão reestruturados e adaptados sempre que necessário, em função de ações didático-pedagógicas, nível de desenvolvimento, necessidades e possibilidades de aprendizagem dos educandos.

Art. 101 A escola oferece serviços e apoios especializados aos alunos incluídos na escola regular visando suprir as necessidades educacionais para permanência na escola e sucesso no processo ensino-aprendizagem.

Seção II

DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO E

PROGRAMAS EDUCACIONAIS

Subseção I

Da Educação Infantil

Art. 102 A Educação Infantil á a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementado pela ação da família.

Art. 103 A escola de Educação Especial Albert Sabin, oferece a Educação Infantil – Fase I para crianças de 0 a 5 anos com deficiência física/motora e outras associadas, organizada por meio de 02 (dois) programas: Estimulação Essencial e Educação Pré-Escolar.

§ 1º Estimulação Essencial – de 0 a 3 anos e 11 meses de idade – compreende o desenvolvimento de atividades educacionais, atendimentos específicos e terapêuticos, sendo que o currículo de base comum da Educação Infantil do Município de Maringá, com carga horária de 200 (duzentos) dias letivos e 800hs/aula.

§ 2º A Educação Pré-Escolar – de 4 a 5 anos e 11 meses de idade – visa proporcionar condições adequadas e favoráveis ao seu desenvolvimento nas dimensões física, emocional, cognitiva e social, com o currículo de base comum da Educação Infantil do Município de Maringá, com carga horária de 200 dias letivos e 800hs/aula.

§ 3º Os procedimentos pedagógicos contemplam adaptações, ajustes e/ou complementações que possibilitem a aprendizagem significativa e a participação do aluno em todas as atividades escolares.

Subseção II

Do Ensino Fundamental – Anos Iniciais

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Art. 104 O Ensino Fundamental constitui nível de ensino obrigatório e gratuito para o desenvolvimento da capacidade de aprender e a formação de atitudes e valores para a vida por meio:

I. da aprendizagem de leitura, escrita e cálculo;

II. da compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, de tecnologia, das artes, dos esportes e dos valores que fundamentam a sociedade;

III. do fortalecimento dos vínculos familiares, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;

IV. da educação para a liberdade, para a participação na vida da família e da sociedade, para a independência e para o desenvolvimento do potencial.

Art. 105 O Ensino Fundamental ofertado pela escola consiste em: Escolarização e Programa Pedagógico Específico.

Art. 106 A Escolarização – Fase II corresponde a um período com duração de até 6 anos, destinado a educandos portadores de deficiência física/motora e outras associadas a esta, na faixa etária de 6 a 14 anos de idade.

I. A Fase II tem por finalidade o desenvolvimento de objetivos, conteúdos e estratégias metodológicas correspondentes aos anos iniciais – 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental;

II. Os encaminhamentos de educandos para o ensino regular dar-se-ão por meio de transferência acompanhada de relatórios de avaliação qualitativa de desempenho do aluno;

III. A terminalidade específica prevista na LDB nº. 9394/96 deverá obedecer a legislação vigente.

Art. 107 O Programa Pedagógico Específico – Fase II, destina-se a educando a partir de 7 anos de idade, com deficiência múltipla e grave que não se apropria com sucesso da aprendizagem, da leitura e da escrita, necessitando de um currículo funcional, não seriado, individualizado, mais efetivo no alcance dos objetivos e finalidade da educação para essa população específica.

Parágrafo único : Os alunos com deficiência motora grave e outras associadas que apresentarem problemas de saúde em situação de risco e que não tenham um desenvolvimento acadêmico, não se apropriando com sucesso da aprendizagem, receberão alta pedagógica e serão encaminhados para os atendimentos de saúde necessários.

Subseção III

Da Educação Profissional

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Art. 108 O Programa de Educação profissional se dá por meio de Projeto Especial de Oficina Protegida Terapêutica (OPT) aos educando acima de 16 anos de idade com deficiência física neuromotora e outras associadas que devido a significância de sua deficiência não apresentam condições de inserção no Programa de Qualificação para o trabalho e encaminhamento e colocação no trabalho.

Seção III

Da Matricula

Art. 109 A matrícula é o ato formal que vincula o aluno a escola, conferindo-lhe a condição de aluno.

Art. 110 Esta escola assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor.

Art. 111 É ofertada a matricula inicial, renovada ou por transferência, aos alunos que tiverem idade entre 0 a 3 anos e 11 meses de idade, sendo realizada através dos critérios:

I. encaminhamento médico;

II. anamnese com a família, realizada pelo setor de Serviço Social;

III. avaliação multidisciplinar (fisioterapeuta, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, psicóloga, reeducadora visual e equipe pedagógica);

IV. estudo de caso;

V. entrevista devolutiva a família, realizada pelo setor de psicologia.

Art. 112 Os alunos cujas características não possam ser atendidas pela escola serão indicados para outros atendimentos ou alternativas oferecidas pela comunidade.

Art. 113 No ato da matrícula, o aluno deve apresentar os seguintes documentos:

I. cópia xérox do RG e CPF do pai, mãe e/ou responsável;

II. comprovante de residência (fatura da Copel);

III. 4 fotos do (a) aluno(a) 3X4;

IV. cópia xérox da certidão de nascimento do (a) aluno (a);

V. cópia xérox do RG e CPF do (a) aluno (a);

VI. atestado de vacinação do (a) aluno (a), referente ao corrente ano;

VII. cópia xérox da carteirinha do convênio de saúde (se tiver);

VIII. cópia xérox do cartão do benefício (se tiver);

IX. cópia xérox do cartão do NIS (número de identificação social);

X. cópia xérox do certidão de casamento dos pais;

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XI. cópia xérox do termo de guarda (se for o caso).

Parágrafo Único: Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o responsável pelo aluno, é orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas providências.

Art. 114 Os alunos cujas características não possam ser atendidas pela escola serão indicados para outros atendimentos ou alternativas oferecidas pela comunidade.

Art. 115 A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente.

Art. 116 No ato da matrícula, o responsável é informado sobre o funcionamento desta escola e sua organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos.

Art. 117 O período de matrícula, para todos os níveis, será estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação, por meio de instruções normativas.

Art. 118 Ao aluno não vinculado assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de avaliação por equipe multiprofissional, para determinar a etapa / processo de desenvolvimento.

§ 1º O controle de freqüência far-se-a a partir da data da efetivação da matricula sendo exigida a freqüência mínima de 75% do total da carga horária restante para o programa.

§ 2º O contido no caput desse artigo é extensivo a todo aluno, independentemente de sua condição legal.

Art. 119 Os alunos matriculados na escola têm obrigatoriedade de freqüência nos dias letivos, segundo o calendário escolar, bem como em outras atividades escolares para as quais forem convocados.

Art. 120 Para as matrículas de alunos serão obedecidos os seguintes critérios na seguinte ordem de prioridade:

I. pessoas com Deficiência Física grave e moderada, que não esteja sendo atendidos por qualquer outro programa de Educação Especial;

II. pessoas com Deficiência Física Motora Grave e moderada, encaminhados por outras escolas;

III. pessoas com Deficiência Física Motora Grave e outras deficiências associadas, desde que a Deficiência Física seja predominante.

Art. 121 Os alunos com Deficiência Física Motora Grave e outras deficiências associadas receberão atendimento escolar, desde que seu quadro patológico ofereça condições orgânicas e cognitivas.

Art. 122 Para renovação de matrícula, o responsável pelo aluno deverá apresentar requerimento e documentação necessária solicitados pela escola.

Art. 123 A renovação da matrícula deve ser feita dentro do prazo fixado pela escola, em calendário escolar.

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Art. 124 Para a renovação da matrícula dos alunos da Escola, será exigido:

I. ficha de matrícula assinada pelo pai ou responsável;

II. atualização de endereço quando necessário.

Art. 125 A escola poderá cancelar a matrícula do aluno:

I. quando for encaminhado para o Ensino Regular;

II. quando, tendo superado deficiência motora, for encaminhado para a Escola de Ensino Especial compatível com a Deficiência dominante;

III. quando atingir a idade de 21 anos e a Escola não oferecer programas compatíveis com suas necessidades;

IV. por orientação e solicitação da família;

V. por problemas de saúde, que o impeça de participar de atividades escolares;

VI. por ausência do aluno à escola nas atividades educacionais pelo período 50 (cinqüenta) dias consecutivos sem justificativas.

Seção IV

Da Transferência

Art. 126 A matrícula por transferência assegura ao aluno proveniente de outro estabelecimento de ensino congênere a continuidade do processo educativo.

Art. 127 Todo aluno matriculado por transferência fica automaticamente vinculado à escola e, por conseqüência, sujeito aos dispositivos do Regimento.

Art. 128 A matrícula por transferência é assegurada nesta escola, aos alunos que se desvincularam de outra.

Art. 129 Os registros da escola de origem são transpostos a esta escola, sem modificações.

Art. 130 Será aceita declaração provisória de transferência pelo prazo de 30 (trinta) dias até a expedição dos documentos escolares.

Art. 131 Para aceitação de transferência de alunos:

I. declaração de transferência;

II. relatório da equipe multidisciplinar;

III. documentos exigidos no ato da matrícula.

Parágrafo Único : Antes de efetivar a matrícula, se necessário, é solicitado à escola de origem os relatórios pedagógicos e da equipe multiprofissional para a interpretação das intervenções pedagógicas a serem realizadas com o aluno.

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Art. 132 A matrícula será aceita em qualquer época do ano, desde que satisfaça às condições legais de documentação e tipo de caracterização do aluno, condizente com o atendimento ofertado pela escola.

Art. 133 O aluno, ao se transferir desta escola, recebe a documentação escolar necessária para matrícula na escola de destino, devidamente assinada.

Art. 134 No ato da transferência serão fornecidos:

I. Relatório com o desempenho escolar do aluno;

II. Relatório referente ao tratamento de reabilitação realizado com o aluno.

Art. 135 Os pais ou responsáveis pelo educando por iniciativa própria ou sempre que recomendado podem solicitar a transferência do aluno para outra escola ou atendimento.

Parágrafo Único Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da transferência, este estabelecimento fornece Declaração e compromisso de expedição de documento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.

Seção V

Da Freqüência

Art. 136 A freqüência, de natureza obrigatória, apurada diariamente em instrumento próprio, compreende a participação efetiva do aluno a todas as aulas e respectivas atividades.

Art. 137 É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga horária do período letivo, para fins de continuidade do desenvolvimento do trabalho proposto.

Art. 138 É assegurado o abono de faltas ao aluno que apresente atestado médico.

Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo são assentadas no Livro Registro de Classe, porém, não são consideradas no cômputo geral das faltas.

Art. 139 A relação de alunos, que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, é encaminhada ao Conselho Tutelar do Município, ou ao Juiz competente da Comarca e ao Ministério Público, através da Ficha de Comunicação do Aluno Ausente - FICA.

Seção VI

Da Avaliação da Aprendizagem

Art. 140 A avaliação, como parte do processo de aprendizagem, tem função diagnóstica no sentido de acompanhar o processo ensino-aprendizagem desenvolvido pela escola, assim como os conhecimentos e experiências adquiridas pelos alunos fora da escola, porém relevantes no processo educativo.

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Art. 141 A avaliação é contínua, qualitativa e processual devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares trabalhados.

Art. 142 A avaliação é realizada em função da área do desenvolvimento e do conhecimento, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da Escola.

Parágrafo Único : É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.

Art. 143 Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar são elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico.

Art. 144 Para a avaliação são utilizados procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si.

Art. 145 A avaliação proporciona dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa propor novas intervenções pedagógicas.

Art. 146 Na avaliação do aluno são considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma.

Art. 147 Os resultados das atividades avaliativas são analisados durante o período letivo, pelo professo e pela equipe multiprofissional, observando o desenvolvimento e as necessidades detectadas pela escola.

Art. 148 Os resultados das avaliações dos alunos são registrados em relatórios a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Art. 149 A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua freqüência.

Parágrafo Único: A direção da escola, com a equipe pedagógica, deve organizar situações, como reuniões e/ou momentos individuais com as famílias, para análise do processo ensino-aprendizagem, freqüência e outros apostos relevantes para o desenvolvimento do aluno.

Seção VII

Dos Estudos de Recuperação

Art. 150 Entende-se por estudos de recuperação todas as estratégicas adotadas pela escola para proporcionar aos alunos com desempenho insuficiente, condições favoráveis de aprendizagem:

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Parágrafo Único: Paralelamente e durante o processo de ensino-aprendizagem, o professor deverá rever os objetivos não atingidos pelos alunos para organização e redefinição dos mesmos, bem como dos conteúdos e procedimentos metodológicos.

Seção VIII

Da Progressão/Promoção

Art. 151 A escola adota o regime de Progressão Continuada de com registros consignados na ficha de avaliação.

Art. 152 São realizados relatórios semestrais de forma descritiva e qualitativa sobre o desempenho escolar do aluno.

Art. 153 A cada final do segundo semestre é realizado o Conselho de Classe, onde serão considerados a aprendizagem do aluno, sua freqüência e a partir dos mesmos poderá ocorrer a sua promoção.

Art. 154 Os alunos encaminhados para o Ensino Comum, deverão passar por um exame classificatório, o qual será realizado pelo estabelecimento de destino conforme orientações oriundas da (SEED/NRE/DEEIE) Secretaria Estadual de Educação, Núcleo Regional de Educação e Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional, o qual indicará a série de matrícula dos mesmos.

Seção IX

Da Regulamentação da Vida Escolar

Art. 155 A escola adotou o sistema relatório descritivo e qualitativo no final do semestre, registrando o desenvolvimento do aluno com subsídios suficiente para sua possível promoção.

Seção X

Do Calendário Escolar

Art. 156 O Calendário Escolar é elaborado anualmente, pela escola apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e após, enviado ao Núcleo Regional de Educação de Maringá para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência.

Art. 157 O Calendário Escolar, de acordo com os órgãos normativos, fixará:

I – início e término do período letivo;

II – época de planejamento;

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III – dias previstos para reuniões de equipe, pais e outros;

IV – comemorações estabelecidas por Lei ou próprias da Escola;

V – atividades escolares como: reuniões, planejamento, reuniões de alunos e pais, e outras consideradas de interesse escolar, deverão ser realizadas aos sábados que, apesar de não serem considerados como dias letivos, serão dias regulares de trabalho escolar (Resolução nº. 4006/83)

Art. 158 Os demais funcionários obedecerão ao mesmo calendário, com exceção do período de férias, que serão de 30 dias, conforme a lei trabalhista vigente.

Art. 159 Uma cópia do Calendário Escolar será enviada anualmente ao órgão competente (Entidade Mantenedora e NRE) para efeito de análise e aprovação.

Art. 160 As alterações do Calendário, determinadas por motivos relevantes, deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes para análise e aprovação.

Art. 161 O calendário escolar atende ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas e dias letivos previstos.

Seção XI

Dos Registros e Arquivos Escolares

Art. 162 A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de:

I. identificação de cada aluno;

II. regularidade de seus estudos;

III. autenticidade de sua vida escolar.

Art. 163 Constituem instrumentos de registros e escrituração escolar:

I. livro de Registro de Matrículas, em que serão lançados em cada período letivo nome, série, curso, filiação, data e local de nascimento do aluno;

II. livro de Visita, em que serão registrados os termos de visita de autoridades e/ou visitantes da comunidade;

III. livro de Ocorrências para Alunos;

IV. livro de Atas de reuniões da Equipe Técnico-Administrativa;

V. livro de Ocorrência para Funcionários;

VI. livro de Atas de Retalhadura (incineração) para destruição de documentos em desuso e desnecessários para a escola.

VII. livros de Atas das Instituições Escolares (clube de mães, irmãos voluntários, etc.).

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Art. 164 Nos livros de escrituração escolar contêm termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Art. 165 Constituem registros e documentos escolares do aluno:

I. a Ficha Individual destina-se ao registro da vida escolar do aluno, no período letivo em curso e acompanha a transferência caso ocorra durante o ano letivo;

II. o Relatório Descritivo destina-se a apresentar ao aluno/família os resultados da aprendizagem, avaliação, freqüência e outras informações relevantes para o processo educativo;

III. o Diário de Classe destina-se ao registro da freqüência e das atividades programáticas desenvolvidas a cada dia e aproveitamento dos alunos;

IV. a Declaração de Expedição do Histórico Escolar destina-se a substituir, provisoriamente, o Histórico Escolar, o qual é elaborado de forma descritiva e qualitativa sobre o desenvolvimento escolar do aluno, nos casos em que sua expedição não ocorra no ato da transferência.

Seção XII

Da Eliminação de Documentos Escolares

Art. 166 A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor.

Art. 167 A direção desta escola, periodicamente, determina a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados.

Art. 168 Para a eliminação dos documentos escolares é lavrada Ata, na qual constam a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos.

Parágrafo Único: A referida Ata no caput deste artigo deverá ser assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes.

Seção XIII

Da Avaliação Institucional

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Art. 169 A avaliação institucional é o processo que busca avaliar a escola de forma global contemplando os vários elementos que a constituem em função do Projeto Político Pedagógico, ocorre por meio de mecanismos criados pela própria escola.

Parágrafo Único : A avaliação institucional ocorre anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidia a organização do Plano de Ação Docente desta escola no ano subseqüente.

TÍTULO III

DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE PEDAGÓGICA, DIREÇÃO, AGENTE DE APOIO E DE EXECUÇÃO E EQUIPE

MULTIPROFISSIONAL

Seção I

Dos Direitos

Art. 170 Os funcionários, além das prerrogativas que lhes serão asseguradas pelas leis vigentes, terão os seguintes direitos:

I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;

II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;

III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;

IV. propor aos diversos setores desta escola ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;

V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades desta escola;

VI. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais desta escola para o desenvolvimento de suas atividades;

VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;

VIII. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular desta escola e sua Matriz Curricular;

IX. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;

X. tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) da escola;

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XI. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;

XII. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.

Seção II

Dos Deveres

Art. 171 Além de outras obrigações legais, compete aos funcionários:

I. possibilitar que esta escola cumpra a sua função, no âmbito de sua competência;

II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno nesta escola;

III. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

IV. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;

V. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;

VI. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico desta escola, no que lhe couber;

VII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;

VIII. comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos,para tomada das ações cabíveis;

IX. dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem;

X. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico nesta escola;

XI. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

XII. ser assíduo, comparecendo pontualmente a esta escola nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da mesma;

XIII. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;

XIV. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;

XV. cumprir as disposições deste Regimento Escolar;

XVI. participar, sempre que solicitado pela escola, da organização de festas, eventos e demais programações;

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XVII. manter sigilo e usar da ética profissional em assuntos da escola;

XVIII. entregar, em tempo hábil qualquer documento ou material que for solicitado pelos setores competentes da escola.

Seção III

Das Proibições

Art. 172 É vedado aos funcionários:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

II. ministrar, sob qualquer pretexto, atendimento especializado remunerado a alunos desta escola;

III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;

IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras;

V. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente a esta escola;

VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;

VII. receber pessoas estranhas ao funcionamento desta escola, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente;

VIII. ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;

IX. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado;

X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas;

XI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome desta escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;

XII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;

XIII. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

XIV. fumar nas dependências desta escola, conforme legislação em vigor;

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XV. deixar alunos sozinhos no local de trabalho, quando estiverem sob sua responsabilidade;

XVI. fornecer endereços de pais de alunos e de colegas de trabalho a pessoas estranhas, vendedores etc;

XVII. aproveitar-se do cargo ou função, na escola, em benefício próprio;

XVIII. vender produtos em benefício próprio, dentro da escola, sem prévia autorização.

Art. 173 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

Art. 174 Os profissionais da escola que deixarem de cumprir as disposições deste Regimento, referentes a seus respectivos deveres, competências e proibições, estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I. advertência em particular;

II. repreensão por escrito, nos casos de reincidência nas mesmas transgressões, após advertência e repreensão;

III.comunicação das transgressões à autoridade competente para as providências cabíveis no caso de reincidências nas mesmas transgressões.

Art. 175 Todas as sanções aplicadas aos profissionais da escola serão registradas no Livro de Ocorrências Disciplinares.

Parágrafo Único : No ato de assinatura do contrato de trabalho ou do termo de exercício, conforme o caso, o funcionário tomará conhecimento disposições do presente Regimento Escolar, assumindo o compromisso de cumprir e fazer cumprir suas normas.

CAPÍTULO II

DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA DOS ALUNOS DA ETAPA

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Seção I

Dos Direitos

Art. 176 Os alunos da Educação Infantil atendidos por esta escola têm assegurado:

I. o respeito a sua condição de criança entendida como sujeito de direitos;

II. o direito a um atendimento pedagógico de qualidade que respeita a unidade entre o cuidado e a educação;

III. o direito de ter seu processo educativo acompanhado pela ação conjunta família-escola;

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IV. o direito de participar de um processo de ensino-aprendizagem voltado ao pleno desenvolvimento social, afetivo, cognitivo e motor;

V. o direito de expressar sentimentos, vivências e opiniões;

VI. o direito de brincar e receber cuidados especiais;

VII. o direito de relacionar-se com outras criança e com adultos aprendendo os princípios da convivência pacifica e do valor do trabalho coletivo;

VIII. o direito a um acompanhamento pedagógico individualizado que incentive, valorize e registre as aprendizagens conquistadas;

IX. o direito a uma alimentação leve e saudável como complemento da programação diária.

Seção II

Dos Deveres

Art. 177 Faz parte do processo educativo aprender a socializar-se com outras pessoas de forma responsável e solidária, organiza-se em função dos trabalhos realizados com seus parceiros e aprender a respeitar limites para o bem estar coletivo.

Art. 178 Constituem aspectos dessa aprendizagem:

I. respeitar as regras de convivência estabelecidas pelo grupo de crianças e adultos envolvidos no processo ensino-aprendizagem com base nos princípios de solidariedade e trabalho cooperativo;

II. inserir-se ativamente no processo ensino-aprendizagem buscando desenvolver ações responsáveis, autônomas e disciplinadas em função da natureza das atividades educativas realizadas;

III. compreender os limites estabelecidos pelo grupo reconsiderando atitudes e ações não condizentes ao tratamento respeitoso para com as pessoa com quem se relacionam.

Parágrafo Único: O desenvolvimento destas responsabilidades necessita de ações partilhadas entre escola e família.

Seção III

Das Proibições

Art. 179 O aluno de Educação Infantil desta escola, que infringir as regras de convivência recebe advertência oral por parte do Professor, Direção e Coordenação.

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CAPÍTULO III

DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLIN ARES DOS ALUNOS DAS ETAPAS DE ENSINO FUNDAMENTAL , EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

(OFICINA PROTEGIDA TERAPÊUTICA)

Seção I

Dos Direitos

Art. 180 Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:

I. tomar conhecimento das disposições deste Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) desta escola no ato da matrícula;

II. ter assegurado que nesta escola cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;

III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência nesta escola;

IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

V. solicitar orientação dos diversos setores desta escola;

VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais desta escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;

VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;

VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei;

IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções;

X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular desta escola;

XI. ser informado sobre a Avaliação desta escola de ensino;

XII. tomar conhecimento do seu desenvolvimento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;

XIII. requerer transferência através dos pais ou responsáveis.

XIV. ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina;

XV. sugerir, aos diversos setores de serviços desta escola, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

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XVI. ter assegurado o direito de votar no Conselho Escolar.

Seção II

Dos Deveres

Art. 181 São deveres dos alunos:

I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;

II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;

III. atender às determinações dos diversos setores desta escola, nos respectivos âmbitos de competência;

IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas por esta escola;

V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;

VI. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio deste estabelecimento, quando comprovada a sua autoria;

VIII. cumprir as ações disciplinares desta escola;

IX. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;

X. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;

XI. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;

XII. comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;

XIII. manter-se em sala durante o período das aulas;

XIV. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;

XV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;

XVI. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, para poder entrar após o horário de início das aulas;

XVII. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, em caso de falta às aulas;

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XVIII. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;

XIX. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos;

XX. cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber.

Seção III

Das Proibições

Art. 182 Ao aluno é vedado:

I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;

II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;

III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente a esta escola;

IV. trazer para esta escola material de natureza estranha ao estudo;

V. ausentar-se desta escola sem prévia autorização do órgão competente;

VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento desta escola;

VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários desta escola;

VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;

X. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;

XI. danificar os bens patrimoniais desta escola ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;

XII. portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem.

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Seção IV

Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares

Art. 183 O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas neste Regimento Escolar fica sujeito às seguintes ações:

I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção;

II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;

III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis;

IV. convocação dos pais ou responsáveis, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;

V. no caso de faltas excessivas, sem justificativas, após esgotadas as possibilidades no âmbito desta escola, inclusive do Conselho Escolar, é encaminhado através da Ficha de Comunicação do Aluno Ausente – FICA, ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis.

Art. 184 Todas as ações disciplinares previstas neste Regimento Escolar são devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS DOS PROGRAMAS DA ETAPA EDUCAÇÃO INFANTIL

Seção I

Dos Direitos

Art. 185 Constituem direitos da família ou responsáveis:

I. receber um atendimento educacional de qualidade direcionada a criança sob sua guarda;

II. participar dos momentos destinados a organização do processo educativo que envolva a ação partilhada entre escola e comunidade;

III. acompanhar e auxiliar no desenvolvimento afetivo intelectual da criança sob sua guarda;

IV. solicitar esclarecimentos sob a natureza do trabalho educativo desenvolvido nesta escola sempre que considerar necessário;

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V. articular formas de participação junto a escola o elegendo representantes para desenvolver ações coletivas, que contribuam para a qualidade do processo educativo e para o relacionamento solidário entre família-escola;

Parágrafo Único : Enquanto integrantes da comunidade escolar os familiares são parte ativa na construção do projeto pedagógico da escola.

Seção II

Dos Deveres

Art. 186 Constituem deveres da família ou responsáveis:

I. assistir e educar a criança sob sua guarda, buscando o desenvolvimento e completando a ação da família, e a interação entre as duas instâncias é essencial para um trabalho de qualidade.

II. participar da vida escolar, exercendo os direitos garantidos nesse regimento;

III. informar a escola situações especificas que possam interferir no cuidado-educação das crianças tais como: dificuldades sócio-econômicos, aspectos afetivos, familiares, psicológicos que possam afetá-la;

IV. comunicar a direção sobre a necessidade de cuidado especiais afim de preservar a integridade física e biológica da criança que requeira cuidados especiais e providências necessárias a um ambiente escolar seguro e

preparado para atender situações especificas, das mais simples as mais complexas;

V. respeitar os acordos firmados entre o estabelecimento e famílias relativos ao contrato para efetivação da matricula e ao projeto político pedagógico em construção pela comunidade escolar.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DOS ALUNOS DAS ETAPAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

(OFICINA PROTEGIDA TERAPÊUTICA)

Seção I

Dos Direitos

Art. 187 Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:

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I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido na escola;

II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico desta escola;

III. sugerir, aos diversos setores da escola que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico desta escola e das disposições contidas neste Regimento;

V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação desta escola;

VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtido pelo aluno;

VII. ter acesso ao Calendário Escolar da escola;

VIII. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;

IX. contestar critérios avaliativos;

X. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na escola;

XI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;

XII. representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar.

Seção II

Dos Deveres

Art. 188 Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete:

I. matricular o aluno na escola, de acordo com a legislação vigente;

II. exigir que a escola cumpra a sua função;

III. manter relações cooperativas no âmbito escolar;

IV. assumir junto à esta escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;

V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno na escola;

VI. respeitar os horários estabelecidos por esta escola para o bom andamento das atividades escolares;

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VII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo aluno ;

VIII. identificar-se na secretaria desta escola, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;

IX. comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico, reabilitação e administrativo desta escola, sempre que se fizer necessário;

X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força deste Regimento Escolar, for membro inerente;

XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;

XII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados por esta escola;

XIII. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for convocado;

XIV. cumprir as disposições deste Regimento Escolar, no que lhe couber.

CAPÍTULO VI

DAS PROIBIÇÕES AOS PAIS DOS ALUNOS

Art. 189 Aos pais ou responsáveis é vedado:

I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito desta escola;

II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente;

III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente a esta escola;

IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;

V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome desta escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar ;

VII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome desta escola sem a prévia autorização da direção;

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VIII. comparecer a reuniões ou eventos desta escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;

IX. fumar nas dependências desta escola, conforme legislação em vigor.

Art. 190 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.

Parágrafo Único : Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo é validado por assinaturas de testemunhas.

TÍTULO IV

DA CONTRIBUIÇÃO ESCOLAR

Art. 191 A escola poderá contar com contribuições espontâneas de pais e doações da comunidade, que serão gerenciadas pela instituição mantenedora.

Parágrafo Único : As despesas inerentes à manutenção da escola em termos físicos, humanos e de consumo serão de responsabilidade ANPR – Associação Norte Paranaense de Reabilitação, de Maringá, instituição mantenedora.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 192 Todos os atos de solenidades, feiras, rifas, participação em eventos, de âmbito interno e/ou externo à unidade escolar, estarão sujeitas à aprovação da Direção da escola e instituição mantenedora.

Art. 193 Todo e qualquer movimento em benefício da escola, na comunidade, terá obrigatoriamente o conhecimento e aval do Presidente e dos demais membros da Diretoria da associação mantenedora – ANPR.

Art. 194 Todos e quaisquer bens que forem adquiridos por meio de quaisquer promoções, tais como: feiras, rifas, eventos e/ou movimentos em favor da escola, realizada pelos profissionais, Clube de Mães e corpo de voluntários etc., incorporam-se ao patrimônio da escola, para finalidade e uso exclusivo da mesma.

Art. 195 A comunidade escolar deve acatar e respeitar o disposto neste Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá, mediante Ato Administrativo.

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Art. 196 Este Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 197 Este Regimento Escolar pode ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do Núcleo Regional de Educação de Maringá.

Art. 198 Todos os profissionais em exercício nesta escola, os alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto neste Regimento Escolar.

Art. 199 Os casos omissos neste Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes.

Art. 200 Este Regimento Escolar entrará em vigor no ano letivo subseqüente à sua homologação pelo Núcleo Regional de Educação de Maringá.

Maringá, 01 de outubro de 2009

Ednéia de Oliveira Demitto

Diretora Pedagógica