Escola de Governo - A Política de... · ATENÇÃO E CONTROLE DOS POBRES AÇÃO COMPLEMENTAR E...
Transcript of Escola de Governo - A Política de... · ATENÇÃO E CONTROLE DOS POBRES AÇÃO COMPLEMENTAR E...
AÇÃO SOCIAL COM FORTE ATUAÇÃO DA IGREJA
ENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE CIVIL
AUSÊNCIA DO ESTADO
AÇÕES FOCALIZADAS E FRAGMENTADAS
HIGIENISTA E MORALIZADORA
ATENÇÃO E CONTROLE DOS POBRES
AÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA ÀS DEMAIS POLÍTICAS
LBA – Legião Brasileira de Assistência - Fundada em 1942
pela então primeira dama Darcy Vargas , com o objetivo de
ajudar as famílias dos soldados enviados à Segunda Guerra
Mundial.
Primeiro Damismo
Centralização no Governo Federal
Estímulo a ação da Sociedade Civil
Subsídios às Entidades Sociais
Extinta em 1995
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 203 e 204 da CF: eleva a Assistência
Social como Política Pública, de seguridade
social, Direito do cidadão e dever do
Estado.
Regulamenta os artigos 203 e 204 da CF / 88 e dentre outras coisas trata da descentralização político administrativa da Assistência Social.
“A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal” ... (PNAS/2004)
Características
Desmercadorizada
Desvinculada do trabalho
Responsabilidade do Estado
Financiamento Público
NOB RH 2006
NOB SUAS 2005
PNAS 2004 (1998)
LOAS 1993
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1998
LEI SUAS (LOAS) – 12435/11
NOB 2012
Tipificação 2009
Materializam o conteúdo da LOAS ao estabelecerem:
Sistema Único de Assistência Social SUAS, que é um modelo de gestão descentralizado e participativo.
Conteúdo específico da Assistência Social
Universalidade, tendo como foco a necessidade e não grupos específicos
“ ....cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e
indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico,
cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às
demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária
ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de
sobrevivência que podem representar risco pessoal e social...” PNAS
DIRETIZES ESTRUTURANTES DO SUAS
primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
matricialidade sociofamiliar;
territorialização;
fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
controle social e participação popular
proteção social: garantia de proteção, redução de danos e prevenção da incidência de riscos, por meio de serviços e benefícios
vigilância social: análise territorial da capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos;
defesa de direitos: garantia do pleno
acesso aos direitos no conjunto das
provisões socioassistenciais
FUNÇÕES DA POLITICA DE
ASSISSTÊNCIA SOCIAL
A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos
previstos no orçamento da Seguridade Social
(NOB/SUAS – 2012)
Proteção Social Básica
Proteção Social Especial de Média Complexidade
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
O SUAS conta com:
Unidades públicas (CRAS E CREAS) que ofertam serviços para a população de natureza
pública-estatal e pública não
governamental (ONG’S)
Benefícios Socioassistenciais, que materializam direitos;
Caráter Relacional
Ampliar a capacidade protetiva das famílias;
Ampliar a densidade das relações de convívio e sociabilidade dos cidadãos;
Instalar condições de acolhida e processos de acolhimento como parte do trabalho de atenção e cuidados;
Reduzir as fragilidades da vivência e da sobrevivência;
Reduzir e restaurar os danos de riscos sociais e vitimizações
“Oferta de serviços a partir da lógica de proximidade do cidadão e na localização
dos serviços nos territórios com incidência de vulnerabilidades e riscos.”
Romper com o conservadorismo
Reconhecer a Política de Assistência Social como Direito do Cidadão
Reconhecer como Política de Estado
Discutir amplamente o co-financiamento dos serviços
Desconstruir a idéia da “pobreza” como espaço da Política
Desconstruir a idéia de Assistência Social como complementar às demais políticas
Promover o controle social e a participação do usuário de forma efetiva
Ampliar e garantir formação continuada aos trabalhadores do SUAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Brasília, 2004.
_______. Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS – 1993. Brasilia, 2015.
________Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social –PNAS/2004.
___________Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma operacional básica NOB/SUAS. Brasília (DF), 2012
_____Conselho Nacional de Assistência Social). Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
------- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Censo SUAS. 2014 – disponível em: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/snas/vigilancia/index2.php - acesso em 20.11.15.
SPOSATI, Aldaíza . Modelo Brasileiro de Proteção Social não contributiva: concepções fundantes. ENAP, 2007.