Escola de Governo - A Política de... · ATENÇÃO E CONTROLE DOS POBRES AÇÃO COMPLEMENTAR E...

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Escola de Governo Novembro/15 Rosimeire Ap. Mantovan [email protected]

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Escola de Governo Novembro/15

Rosimeire Ap. Mantovan

[email protected]

AÇÃO SOCIAL COM FORTE ATUAÇÃO DA IGREJA

ENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE CIVIL

AUSÊNCIA DO ESTADO

AÇÕES FOCALIZADAS E FRAGMENTADAS

HIGIENISTA E MORALIZADORA

ATENÇÃO E CONTROLE DOS POBRES

AÇÃO COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA ÀS DEMAIS POLÍTICAS

LBA – Legião Brasileira de Assistência - Fundada em 1942

pela então primeira dama Darcy Vargas , com o objetivo de

ajudar as famílias dos soldados enviados à Segunda Guerra

Mundial.

Primeiro Damismo

Centralização no Governo Federal

Estímulo a ação da Sociedade Civil

Subsídios às Entidades Sociais

Extinta em 1995

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Art. 203 e 204 da CF: eleva a Assistência

Social como Política Pública, de seguridade

social, Direito do cidadão e dever do

Estado.

Seguridade Social

Previdência Social Saúde Assistência Social

(Art. 194 da CF/88)

Regulamenta os artigos 203 e 204 da CF / 88 e dentre outras coisas trata da descentralização político administrativa da Assistência Social.

“A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal” ... (PNAS/2004)

Características

Desmercadorizada

Desvinculada do trabalho

Responsabilidade do Estado

Financiamento Público

NOB RH 2006

NOB SUAS 2005

PNAS 2004 (1998)

LOAS 1993

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1998

LEI SUAS (LOAS) – 12435/11

NOB 2012

Tipificação 2009

Materializam o conteúdo da LOAS ao estabelecerem:

Sistema Único de Assistência Social SUAS, que é um modelo de gestão descentralizado e participativo.

Conteúdo específico da Assistência Social

Universalidade, tendo como foco a necessidade e não grupos específicos

“ ....cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e

indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico,

cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às

demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária

ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de

sobrevivência que podem representar risco pessoal e social...” PNAS

DIRETIZES ESTRUTURANTES DO SUAS

primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;

descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;

financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

matricialidade sociofamiliar;

territorialização;

fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

controle social e participação popular

proteção social: garantia de proteção, redução de danos e prevenção da incidência de riscos, por meio de serviços e benefícios

vigilância social: análise territorial da capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos;

defesa de direitos: garantia do pleno

acesso aos direitos no conjunto das

provisões socioassistenciais

FUNÇÕES DA POLITICA DE

ASSISSTÊNCIA SOCIAL

A assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos

previstos no orçamento da Seguridade Social

(NOB/SUAS – 2012)

Proteção Social Básica

Proteção Social Especial de Média Complexidade

Proteção Social Especial de Alta Complexidade

O SUAS conta com:

Unidades públicas (CRAS E CREAS) que ofertam serviços para a população de natureza

pública-estatal e pública não

governamental (ONG’S)

Benefícios Socioassistenciais, que materializam direitos;

Caráter Relacional

Ampliar a capacidade protetiva das famílias;

Ampliar a densidade das relações de convívio e sociabilidade dos cidadãos;

Instalar condições de acolhida e processos de acolhimento como parte do trabalho de atenção e cuidados;

Reduzir as fragilidades da vivência e da sobrevivência;

Reduzir e restaurar os danos de riscos sociais e vitimizações

“Oferta de serviços a partir da lógica de proximidade do cidadão e na localização

dos serviços nos territórios com incidência de vulnerabilidades e riscos.”

“Uma visão de totalidade que instiga o planejamento, a operação, avaliação e o controle

social.”

Romper com o conservadorismo

Reconhecer a Política de Assistência Social como Direito do Cidadão

Reconhecer como Política de Estado

Discutir amplamente o co-financiamento dos serviços

Desconstruir a idéia da “pobreza” como espaço da Política

Desconstruir a idéia de Assistência Social como complementar às demais políticas

Promover o controle social e a participação do usuário de forma efetiva

Ampliar e garantir formação continuada aos trabalhadores do SUAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Brasília, 2004.

_______. Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS – 1993. Brasilia, 2015.

________Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social –PNAS/2004.

___________Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma operacional básica NOB/SUAS. Brasília (DF), 2012

_____Conselho Nacional de Assistência Social). Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

------- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Censo SUAS. 2014 – disponível em: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/snas/vigilancia/index2.php - acesso em 20.11.15.

SPOSATI, Aldaíza . Modelo Brasileiro de Proteção Social não contributiva: concepções fundantes. ENAP, 2007.