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ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA OLIVEIRA JÚNIOR PLANO DE SEGURANÇA INTERNO GATENGEL – Projectos de Engenharia, Lda.

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ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA OLIVEIRA JÚNIOR

PLANO DE SEGURANÇA INTERNO

GATENGEL – Projectos de Engenharia, Lda.

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Escola Básica e Secundária Oliveira Júnior Plano de Segurança Interno

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ÍNDICE

Promulgação do Plano de Segurança

1. Introdução 8

2. Caracterização do estabelecimento 9

2.1. Identificação, localização geográfica e enquadramento dos edifícios 9

2.2. Descrição das instalações 9

2.3. Caracterização e classificação dos edifícios e respetivos locais 10

2.4. Identificação das fontes e cortes de energia 11

2.5. Fatores de risco 12

2.6. Meios, recursos internos 13

2.6.1 Extinção, deteção, alarme e alerta 13

2.6.2. Posto de Segurança 14

2.6.3. Vias e pontos de acesso 14

3. Plano de Prevenção 15

3.1. Introdução 15

3.2. Procedimentos de exploração e de utilização 15

3.2.1. Matérias e substâncias perigosas 16

3.2.2. Instruções de funcionamento dos equipamentos técnicos 16

3.2.3. Execução de trabalhos 16

3.2.4. Alteração de uso, de lotação ou de configuração de espaços 17

3.3. Procedimentos de conservação e de manutenção 18

3.4. Plantas de segurança 19

4. Plano de Emergência 20

4.1 Introdução 20

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4.2 Organização da Segurança 20

4.2.1. Serviço de Segurança (SS) 20

4.2.1.1. Organograma da Segurança 20

4.2.1.2. Funções e responsabilidades dos elementos do SS 21

4.2.1.3. Identificação das equipas interna e das entidades externas 21

4.3. Plano de atuação 21

4.3.1. Introdução 21

4.3.2. Procedimento de atuação em caso de emergência 22

4.3.2.1. Alarme inicial 22

4.3.2.2.Alarme primeira atuação 22

4.3.2.3. Alarme local 22

4.3.2.4. Alarme Geral 22

4.3.2.5. Alerta a Entidades Externas de Socorro 23

4.3.2.6. Segunda Intervenção 23

4.3.2.7. Atuação do SS 23

4.3.2.8. Fim de emergência 23

4.3.3. Instruções de segurança 24

4.3.4. Utilização dos meios de primeira intervenção 24

4.4. Plano de Evacuação 24

4.4.1. Introdução 24

4.4.2. Saídas, caminhos de evacuação 25

4.4.3. Funções dos intervenientes no processo de evacuação 25

4.4.4. Pontos críticos 25

4.4.5. Normas de evacuação 25

4.5. Plantas de emergência 25

5. Registo da segurança 27

6. Formação e Simulacros 28

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6.1. Formação 28

6.2. Simulacros 29

7. Inspeções e vistorias 30

8. Controlo Documental 31

8.1 Atualização do Plano de segurança 31

8.2. Distribuição interna do Plano de segurança 32

Anexo A – Plantas

Anexo B – Caraterização dos edifícios

Anexo C – Organização da Segurança

C1. Organograma do SS

C2. Funções dos Elementos SS

C3. Identificação Nominal dos Elementos do SS

C4. Organismos de Apoio

Anexo D – Instruções de Segurança

D1. Cozinha

D2. Salas de Preparação e Laboratórios

D3. Oficina de manutenção

D4. Arrecadação / arrumo / arquivo

D5. Casa do lixo

D6. Zona Técnica (com gás)

D7. Zona Técnica (sem gás)

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D8. Central de Bombagem para combate a incêndio

D9. Posto de Segurança

D10. Posto de transformação

D11. Sala UAEM

Anexo E – Procedimentos de exploração, utilização e manutenção

E1. Programa de Prevenção, Conservação e Manutenção

E2. Verificações e Acompanhamentos a Realizar

Anexo F – Caderno dos Registos de Segurança

F1. Mapa dos relatórios de Vistoria, Inspeções e Fiscalizações

F2. Relatório de anomalias nas Instalações Técnicas

F3. Relatório de anomalias nos Equipamentos e Sistemas de Segurança

F4. Relatório de Ocorrências (incidentes, acidentes e avarias)

F5. Relação das ações de Manutenção dos Equipamentos e Sistemas de Segurança – Extintores

F6. Relação das ações de Manutenção dos Equipamentos e Sistemas de Segurança – Iluminação de emergência

F7. Relação das ações de Manutenção dos Equipamentos e Sistemas de Segurança – RIA (Rede de Incêndio Armada – BIA do tipo carretel e do tipo teatro

F8. Relação das ações de Manutenção dos Equipamentos e Sistemas de Segurança – SADI (Sistema Automático de Deteção de Incêndio)

F9. Relação das ações de Manutenção dos Equipamentos e Sistemas de Segurança - Sinalização

F10. Relação das ações de Manutenção dos Equipamentos e Sistemas de Segurança – Outros Equipamentos e Sistemas

F11. Relação das ações de Manutenção nas Instalações Técnicas

F12. Relatório de Modificações, Alterações e Trabalhos Perigosos

F13. Relatório de Ocorrências

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F14. Cópia dos Relatórios de Intervenção

F15. Relatório das Ações de Formação

F16. Implementação das Medidas após Simulacro

F17. Preparação do Simulacro

F18. Relatório do Simulacro

Anexo G – Instruções Gerais de Segurança

G1. Regras de comportamento, normas de evacuação, como atuar em caso de incêndio

G2. Como atuar em caso explosão, ameaça de bomba, urgência médica, inundação, sismo, furacão

Anexo H – Utilização dos Meios de 1ª Intervenção

H1. Utilização de extintor

H2. Utilização de manta ignífuga

H3. Utilização de boca-de-incêndio do tipo carretel e de extintor

Anexo I – Manuais dos Equipamentos Técnicos e Instruções de Utilização

Anexo J – Fichas de Dados de Segurança de Matérias e Substâncias Perigosas

Anexo L – Procedimento de Atuação e Evacuação

Anexo M – Plantas de Emergência

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Anexo N – Registo de alterações ao plano e distribuição

N1. Registo de Alterações ao Plano de Segurança

N2. Lista de Distribuição Interna

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1. Introdução

Este Plano de Segurança foi elaborado de acordo com o exigido pelo Decreto-Lei nº 220/2008 e pela Portaria n.º 1532/2008 e define um conjunto de medidas de autoproteção (organização e procedimentos) tendentes a evitar a ocorrência de incêndios, que possam ocorrer nas instalações da Escola e a limitar as suas consequências.

De forma a melhorar a atuação em caso de emergência, incluíram-se ainda alguns procedimentos relativos a outros riscos, apesar de não serem do âmbito da Portaria atrás mencionada e, por isso, considerados menos relevantes.

É composto essencialmente por um plano de prevenção, um plano de emergência e pelos registos de segurança e tem os seguintes objetivos principais:

• Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;

• Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos;

• Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco;

• Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.

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2. Caracterização do estabelecimento

2.1. Identificação, localização geográfica e enquadramento dos edifícios

Nome Escola Básica e Secundária Oliveira Júnior

Atividade Ensino público

Data de entrada em funcionamento 1983

Morada Rua Adelino Amaro da Costa

Freguesia São João da Madeira

Concelho São João da Madeira

Contactos Telefone: 256 201 050

Horário funcionamento Segunda a sexta das 8h:15m às 22h:00m

Projeto segurança contra incêndio (remodelação 2010)

Autor: Eng.º Fernando da Silva Gusmão

Processo n.º 033602/2008

Parecer: favorável (0045 12.02)

Data: 07/01/2009

População escolar (média)

Alunos 1260

Colaboradores e docentes 169

No anexo A apresentam-se as plantas de localização e de implantação da escola.

2.2. Descrição das instalações

A entrada principal da escola situa-se na Avenida Adelino Amaro da Costa.

As instalações da escola são constituídas por dois edifícios independentes, o edifício principal e o pavilhão gimnodesportivo.

O edifício principal tem três pisos e é constituído de uma forma geral:

PISO 0 - Entrada principal, compartimentando-se em salas de aulas, salas de unidade apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita (UAEM), zona administrativa, biblioteca, sala polivalente, arrumos, instalações sanitárias;

PISO 1 - Este piso compartimenta-se em salas de aula, bar, refeitório, cozinha arrumos e instalações sanitárias;

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PISO 2 - Este piso compartimenta-se em salas de aula, arrumos e instalações sanitárias;

Para além disso, existe ainda uma Portaria situada junto à entrada principal da Escola e um Posto de Transformação.

A escola possuirá ainda espaços exteriores envolventes entre os edifícios e um campo de jogos exterior.

A localização dos edifícios e espaços exteriores envolventes da escola encontra-se indicada na planta de Implantação (anexo A).

Em determinadas situações, partes do edifício (o pavilhão gimnodesportivo, a cantina ou o auditório, por exemplo) podem ser utilizadas por pessoas ou entidades estranhas à escola.

2.3. Caracterização e classificação dos edifícios e respetivos locais

No anexo B reproduz-se uma tabela com o efetivo previsto para cada edifício bem como a sua categoria de risco

De acordo com o estipulado no caderno técnico nº 16 da ANPC, a biblioteca, a sala polivalente, o auditório, o refeitório e o pavilhão desportivo foram integradas na utilização tipo IV.

Os arrumos e arquivos, e as áreas administrativas, também foram integrados na utilização tipo IV por terem uma área <10% da área bruta afeta à utilização tipo IV.

De acordo com o Caderno Técnico já referido, para o cálculo do efetivo total, teve-se por base a ocupação dos locais de ensino e atividades simultâneas, não se considerando o efetivo dos espaços de utilização comum (salas dos professores, salas de convívio, refeitório, etc.).

Deste modo, a escola foi classificada na 4ª categoria de risco.

Identificam-se, na tabela seguinte, os locais que se enquadram nas classes de risco C, D e F.

Locais Classe de risco

Cozinha C

Sala de Preparação do Laboratório C

Oficina de manutenção C

Arrecadação/arrumo/arquivo C

Casa do lixo C

Área Técnica (com gás) C

Área Técnica (sem gás) C

Central de bombagem para combate a incêndio F

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Posto de Segurança F

Posto de Transformação C

Sala UAEM D

Nas plantas de segurança, indica-se a classificação de risco atribuída a cada local. 2.4. Identificação das fontes e cortes de energia

Identifica-se na tabela que se segue as fontes de energia e respetivos cortes.

Fonte Equipamento com maior risco Cortes Gerais Cortes Parciais

Energia elétrica

Quadros elétricos

Equipamentos de confeção e de conservação de alimentos

Sistema de condicionamento do ar

Termoacumuladores

Grupos de bombagem de água

Unidades de alimentação ininterrupta

Botoneira localizada na entrada principal do edifício (receção). Permite efetuar o corte de energia da rede e da UPS.

Localizados nos diversos sectores

Gás natural

Equipamentos de confeção de alimentos

Caldeiras

Equipamentos (VRV) localizados na cobertura, ao ar livre.

Válvula manual e electroválvula localizadas no P.R.M.

A electroválvula é comandada pela CDI.

Válvula manual existente nos locais onde existe consumo gás.

Válvula manual e electroválvula existente na caixa exterior de entrada na cozinha e dos compartimentos das caldeiras.

A electroválvula é comandada pelo detetor de fuga de gás existente nos compartimentos respetivos.

Electroválvula comandada pela hotte da cozinha.

Gasóleo Motobomba para combate a incêndio

Não aplicável. Depósito de gasóleo incorporado no equipamento.

Não aplicável. Depósito de gasóleo incorporado no equipamento.

A localização dos cortes de energia elétrica e de gás combustível encontra-se indicada nas plantas de segurança e na planta de implantação incluídas no anexo A.

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2.5. Fatores de risco

Indicam-se nas tabelas que se seguem os riscos internos e externos identificados.

Ris

cos

Inte

rnos

Risco Origem mais provável Possíveis Consequências

Incêndio

Carga térmica elevada Materiais facilmente inflamáveis Instalação elétrica complexa e sobrecarregada Utilização de potenciais fontes de ignição pelos alunos Falha nos equipamentos e/ou máquinas

Intoxicações Queimaduras Perda de bens Perda de vidas Obstrução das vias de evacuação Afogamento Etc.

Explosão

Deficiente funcionamento dos termoacumuladores Deflagração de uma bomba Fuga de gás Manuseamento incorreto de produtos químicos

Inundações Tubagem, depósitos e válvulas danificadas Existência de torneiras abertas Situações climatéricas adversas

Fuga de gás Equipamento de queima com deficiência Tubagem e válvulas danificadas

Exposição a substâncias perigosas

Derrame: utilização ou armazenamento inadequados das substâncias perigosas Fuga de gás ou deficiente exaustão dos gases de combustão

Ameaça de bomba

-----

Ris

cos

Ext

erno

s

Risco Possíveis Consequências

Sismo

• Diretas: Queda de objetos, móveis, etc. Desmoronamento total ou parcial do edifício Obstrução das vias de evacuação Soterramento

• Indiretas: Incêndios Derrame ou fuga de matérias e substâncias perigosas Electrocução Inundações, por rebentamento de tubagens de água Falha dos meios de combate Dificuldade nos acessos

Incêndio nas áreas adjacentes

Dificuldades respiratórias Incêndio no edifício ou espaços exteriores

Condições climatéricas

adversas

Queda de árvores e de equipamento de desporto Projeção de objetos que poderão atingir os utentes Inundação

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2.6. Meios, recursos internos

2.6.1 Extinção, deteção

O estabelecimento encontratabelas que se seguem:

Rede de incêndio dotada de

A rede é alimentada a partir de uma reserva privativa de água, complementada com uma central de bombagem.

Existe ainda a possibilidade de abastecer a RIA através de uma boca siamesa localizada gimnodesportivo, em caso de falha do grupo de bombagem

Extintores pó químico ABC

Sistema fixo de extinção automática instalado na hotte da cozinha.

Hidrantes exteriores – exist

Deteção

Alarme

Alerta

Deteção e alarme fuga de gás

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recursos internos

deteção, alarme e alerta

O estabelecimento encontra-se equipado com os meios e recursos indicados nas tabelas que se seguem:

Meios de extinção

incêndio dotada de bocas-de-incêndio do tipo carretel de calibre reduzido, para primeira

alimentada a partir de uma reserva privativa de água, complementada com uma central de bombagem.

Existe ainda a possibilidade de abastecer a RIA através de uma boca siamesa localizada no alçado lateral norte d, em caso de falha do grupo de bombagem.

Extintores CO2

Manta ignífuga

Sistema fixo de extinção automática instalado na hotte da cozinha.

existem dois marcos-de-incêndio na envolvente do recinto da escola.

Meios de deteção, alarme e alerta

Sistema automático de deteção de incêndio (SADI) do tipo

A unidade central (CDI) está instalada junto ao átrio de entrada

Existe ainda um painel repetidor na portaria e no ginásio.

Sirene do sistema automático de deteção de incêndio.

Telefone localizado no posto de segurança.

Sistema está localizado na zona de confeção da cozinha

Em caso de alarme, o sistema assegura o fecho da electroválvula existentecaixa exterior destes locais.

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se equipado com os meios e recursos indicados nas

primeira intervenção.

alimentada a partir de uma reserva privativa de água, complementada com uma central de bombagem.

no alçado lateral norte do

recinto da escola.

do tipo analógico endereçável.

junto ao átrio de entrada principal (receção).

e no ginásio.

na zona de confeção da cozinha e na zona das caldeiras.

Em caso de alarme, o sistema assegura o fecho da electroválvula existente na

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Outros meios e recursos

Compartimentação de fogo Portas corta-fogo de fecho automático. Registos corta-fogo. Selagens corta-fogo.

Desenfumagem Desenfumagem passiva por vãos de abertura automática.

Corte automático da alimentação de gás combustível aos equipamentos de confeção de alimentos

Encontra-se assegurado o corte da alimentação de gás à cozinha, sempre que a respetiva hotte não esteja em funcionamento, por intermédio de electroválvula colocada no coletor existente neste local.

Evacuação Barras antipânico

Iluminação de emergência e sinalização de saídas

Blocos autónomos de iluminação com pictograma de sinalização de saídas. Armaduras de emergência para iluminação ambiente

Outra sinalização de segurança Assegurada por placas fotoluminescentes.

Primeiros socorros Existe um posto médico no pavilhão gimnodesportivo.

Existe caixas de primeiros socorros distribuídas pelas salas de preparação.

Nas plantas de segurança e de emergência apresentadas nos anexos A e M, indica-se a localização de alguns destes meios.

2.6.2. Posto de Segurança

O posto de segurança fica situado na receção, na entrada principal do edifício.

Deverá assegurar-se que o posto de segurança é ocupado, em permanência, por pelo menos um dos elementos do serviço de segurança.

No posto de segurança deve existir um chaveiro de segurança contendo as chaves de reserva para abertura de todos os acessos ao recinto e edifícios, bem como dos seus compartimentos.

No posto de segurança também deverá existir permanentemente um exemplar do Plano de Segurança.

2.6.3. Vias e pontos de acesso

Vias e pontos de acesso

Via acesso aos edifícios Existem dois acessos a viaturas de socorro, um pela Avenida Adelino Amaro da Costa e outro pela Rua de Santa Cruz.

Pontos acesso ao interior dos edifícios

Existem diversas portas, distribuídas ao longo do perímetro dos edifícios que possibilitam o acesso ao seu interior

Encontram-se assinalados, na planta de implantação, incluída no anexo A, as vias existentes na envolvente da escola, os pontos de acesso ao seu recinto, os hidrantes exteriores e o ponto de encontro.

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3. Plano de Prevenção

3.1. Introdução

Neste plano pretende-se definir regras de exploração e de comportamento que constituem um conjunto de procedimentos de prevenção a adotar pelos ocupantes, destinados a garantir a manutenção das condições de segurança.

3.2. Procedimentos de exploração e de utilização

Todo o pessoal deste estabelecimento deverá adotar regras de exploração e de utilização dos espaços e das instalações técnicas, equipamentos e sistemas, de forma a garantir permanentemente:

• Acessibilidade dos meios de socorro;

• Acessibilidade dos veículos de socorro dos bombeiros aos meios de abastecimento de água;

• Praticabilidade dos caminhos de evacuação;

• Eficácia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentação, isolamento e proteção;

• Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência;

• Vigilância dos espaços, em particular os de maior risco de incêndio e os que estão normalmente desocupados;

• Conservação dos espaços do estabelecimento em condições de limpeza e arrumação adequadas;

• Segurança na produção, na manipulação e no armazenamento de matérias e substâncias perigosas;

• Segurança em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação de sistemas ou das instalações, que impliquem um risco agravado de incêndio, introduzam limitações em sistemas de segurança instalados ou que possam afetar a evacuação dos ocupantes;

• Segurança das instalações técnicas, equipamentos e sistemas mantendo acessível as respetivas instruções de funcionamento, os procedimentos de segurança, a descrição dos comandos e de eventuais alarmes, bem como dos sintomas e indicadores de avaria que os caracterizam. As instruções de funcionamento dos dispositivos e equipamentos técnicos encontram-se nos respetivos manuais que deverão ser mantidos atualizados no anexo I.

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O Delegado de Segurança deverá verificar estes aspetos com uma periodicidade que garanta o permanente cumprimento dos mesmos. Para auxílio desta verificação, e de outros aspetos considerados pertinentes, poderá utilizar a lista de verificações e de acompanhamentos a realizar existente no anexo E2 onde se apresentam alguns exemplos das tarefas a realizar.

Nas instruções particulares de segurança do anexo D, encontram-se descritos alguns procedimentos de prevenção que devem ser respeitados na utilização de locais de maior risco. Estas regras deverão ser afixadas à entrada de cada um dos locais a que digam respeito.

3.2.1. Matérias e substâncias perigosas

Na manipulação e armazenagem de matérias e substâncias perigosas (ex. gás combustível, produtos químicos, etc.) devem ser tidas em conta as normas e recomendações de prevenção contidas nas respetivas fichas de segurança que deverão ser mantidas atualizadas no anexo J.

Estas fichas de segurança deverão estar sempre disponíveis nos locais de armazenamento ou de utilização dos produtos a que dizem respeito e devem ser do conhecimento de todos as pessoas que os utilizem ou que possam estar expostas.

Não se deve armazenar nem manipular produtos perigosos nas vias de evacuação nem fora dos locais destinados para o efeito.

Estes produtos perigosos deverão estar guardados em locais de acesso reservado, não devendo exceder as quantidades estritamente necessárias.

A rede de distribuição de gás combustível, deverá estar devidamente licenciada e ser submetida a inspeções periódicas pelas entidades competentes.

3.2.2. Instruções de funcionamento dos equipamentos técnicos

Além das normas de comportamento deverão ser seguidas as regras de segurança contidas nos manuais dos equipamentos existentes e as indicadas pelos respetivos fabricantes/instaladores.

As instruções de funcionamento dos dispositivos e equipamentos técnicos encontram-se nos respetivos manuais que deverão ser mantidos atualizados no anexo I, devendo existir uma cópia destes junto aos equipamentos a que digam respeito.

3.2.3. Execução de trabalhos

Os trabalhos em obras de conservação, de alteração, de manutenção ou reparação em edifícios e recintos, que envolvam procedimentos que possam prejudicar a evacuação dos ocupantes devem ser realizados fora dos períodos de funcionamento

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dos espaços. No caso de manifesta impossibilidade, devem ser previamente implementados meios de evacuação alternativos e registados no documento F12 em anexo.

Os trabalhos em obras que envolvam a utilização de substâncias, materiais, equipamentos ou processos que apresentem riscos de incêndio ou de explosão, nomeadamente pela produção de chama nua, faíscas ou elementos incandescentes em contacto com o ar, associados à presença de materiais facilmente inflamáveis, carecem de autorização expressa do Responsável pela Segurança, devendo a zona de intervenção ser convenientemente isolada e dotada dos meios de intervenção e de socorro suplementares apropriados ao risco em causa.

A autorização deve ser registada no documento F12 em anexo e deve conter informação sobre:

• Os locais para onde se pretende a execução dos trabalhos;

• A natureza das operações previstas e os meios a empregar na sua execução;

• A data de início e a duração dos mesmos;

• Eventuais meios de segurança compensatórios ou suplementares a implementar;

• Ajustamentos porventura necessários dos procedimentos de prevenção.

3.2.4. Alteração de uso, de lotação ou de configuração de espaços

Os locais devem ter uso e lotação compatíveis com as finalidades para que foram concebidos.

Sempre que o edifício ou recinto sofram alterações de uso, configuração ou de lotação, o responsável pela segurança deverá promover a atualização deste plano de segurança interno.

No caso de cedência temporária a terceiros, apenas deve ser permitido aos utilizadores eventuais o acesso aos locais estritamente necessários, devendo os restantes ser vedados mediante sinalização adequada, sem prejuízo da manutenção dos caminhos de evacuação. O RS deverá assegurar a existência de uma equipa de segurança nesses espaços de forma a dar resposta a alguma ocorrência que possa surgir.

Nas mudanças de uso, os materiais a aplicar devem respeitar as limitações de reação ao fogo impostas na Portaria n.º 1532/2008, com as exceções no que se refere a operações de modificação de acabamentos, mobiliário fixo ou decoração em caso de festas, exposições ou outras manifestações extraordinárias. Neste caso devem adotar-se as seguintes medidas de autoproteção:

• O afastamento adequado de fontes de calor dos materiais com classe de reação ao fogo não especificada;

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• A disponibilidade de meios de primeira intervenção suplementares apropriados;

• A interdição, nos espaços envolvidos, do uso de chama nua, de elementos incandescentes não protegidos ou de aparelhos ou equipamentos suscetíveis de produzir faíscas.

Os elementos de decoração temporária devem ser desmontados num prazo não superior a 48 horas após as manifestações que os justificaram.

3.3. Procedimentos de conservação e de manutenção

Os procedimentos de conservação e de manutenção das instalações técnicas, dispositivos, equipamentos e sistemas existentes devem ser efetuados de acordo com o programa que se encontra no anexo E1.

Conforme indicado neste programa, parte das ações de inspeção previstas deverão ser realizados por entidades devidamente habilitadas para o efeito. Estas ações deverão ser efetuadas com a periodicidade que essas entidades vierem a indicar.

O Delegado de Segurança deverá assegurar permanentemente que todas as instalações e equipamentos existentes na escola se encontram contemplados neste quadro e, caso o não estejam, proceder às necessárias retificações do Programa de Conservação e Manutenção e dos restantes elementos do Plano de Segurança.

No final de cada intervenção, a empresa de assistência deverá entregar um relatório contendo, no mínimo, as seguintes indicações:

• Inspeções/ações realizadas;

• Data em que será necessário efetuar nova intervenção;

• Anomalias detetadas e ações corretivas para a sua eliminação;

• Cuidados e eventuais tarefas a desempenhar de modo a garantir o bom funcionamento até à próxima intervenção.

Estes relatórios deverão ser registados no anexo F14 e arquivados junto a este registo. A manutenção efetuada deve ser registada no documento respetivo (F5 a F11).

Todas as anomalias detetadas deverão ser registadas no anexo F2 ou F3, conforme aplicável, e o Delegado de Segurança deverá garantir a sua correção nos prazos estabelecidos.

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3.4. Plantas de segurança

A informação relativa à localização dos dispositivos e equipamentos de segurança contra incêndio existentes nas instalações encontra-se representada nas plantas de segurança incluídas no anexo A.

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4. Plano de Emergência

4.1 Introdução

O Plano de emergência interno indica as medidas de autoproteção a adotar, para fazer face a uma situação de incêndio nas instalações, nomeadamente a organização, os meios humanos e materiais a envolver e os procedimentos a cumprir nessa situação.

4.2 Organização da Segurança

Para concretização das medidas de autoproteção, o Responsável pela Segurança estabelece a organização necessária, recorrendo a funcionários, trabalhadores e colaboradores da Escola. As pessoas que vão constituir o Serviço de Segurança (SS) devem ter competência de acordo com os padrões de certificação para os vários perfis funcionais a integrar.

Os elementos nomeados para as equipas de segurança são responsabilizados pelo Responsável pela Segurança, relativamente ao cumprimento das atribuições que lhes forem cometidas na organização de segurança estabelecida.

Durante os períodos de funcionamento da escola, deve ser assegurada, no mínimo, a presença simultânea dos elementos do serviço de segurança indicados na tabela que se segue.

Nº mínimo elementos da equipa SS

12

4.2.1. Serviço de Segurança (SS)

Para satisfação dos objetivos deste plano torna-se necessário criar um Serviço de Segurança que será integrado na orgânica administrativa do estabelecimento e terá uma estrutura organizacional adequada para fazer face a eventuais situações de emergência.

Os elementos do SS também deverão ter competências para atuar perante a ocorrência de sinistros relacionados com outros riscos, conforme descrito no procedimento do anexo L.

4.2.1.1. Organograma da Segurança

A estrutura do organograma da segurança, constitui a estrutura normal de funcionamento do estabelecimento durante o período em que vigore a emergência.

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De uma forma geral, é constituído por um órgão de comando e pelas equipas de atuação, conforme se encontra indicado no organograma do anexo C1.

Para cada sector deverá criar-se um cargo de coordenador de sector, de acordo com o indicado no anexo C3.

4.2.1.2. Funções e responsabilidades dos elementos do SS

O Responsável pela Segurança deste estabelecimento escolar, perante as entidades competentes, é o seu órgão de gestão.

Durante a intervenção dos bombeiros, o respetivo comandante das operações de socorro é responsável pelas operações, devendo o Responsável pela Segurança prestar toda a colaboração necessária.

Os restantes intervenientes na segurança terão, em caso de emergência, as funções indicadas no anexo C2.

4.2.1.3. Identificação das equipas interna e das entidades externas

No anexo C3 apresenta-se a identificação nominal dos intervenientes na segurança para o ano escolar em curso.

São nomeadas duas pessoas para cada cargo, tendo em consideração os períodos de férias ou outro tipo de ausências.

Para cada grupo de evacuação (turma) deverá nomear-se um chefe de fila, escolhido entre os alunos. Todos os professores que, no momento da evacuação, se encontrem em atividade letiva, ficarão encarregues das funções de cerra-fila do grupo respetivo.

Nos anos letivos em que existam na escola alunos com deficiência, deve ser tido em conta a autonomia dos mesmos e deverá ser analisada a necessidade de nomear um ou mais elementos para dar apoio na sua evacuação.

Os números dos organismos de apoio estão indicados no documento C4 em anexo e deverá ser afixado no posto de segurança.

4.3. Plano de atuação

4.3.1. Introdução

O plano de atuação estabelece, para os diversos riscos previstos, os procedimentos a adotar de modo a combater o sinistro e minimizar as suas consequências até à chegada de socorros externos.

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4.3.2. Procedimento de atuação em caso de emergência

O procedimento de atuação em caso de emergência encontra-se no anexo L. Para auxílio na interpretação do fluxo, faz-se nos pontos que se seguem uma descrição do procedimento.

4.3.2.1. Alarme inicial

Quando a situação de emergência é identificada presencialmente, a pessoa que a detetar deve transmitir o alarme acionando o botão manual do sistema automático de deteção de incêndio (SADI) mais próximo.

Quando a situação de emergência é detetada por meios automáticos (SADI ou sistema de deteção de fuga de gás), dada a possibilidade de se tratar de um falso alarme, o elemento do SS que se encontra a vigiar a central de deteção de incêndio (CDI), deverá solicitar a confirmação no local da ocorrência.

Confirmando-se a situação de emergência, o Delegado de Segurança deverá ser informado para que possa analisar a situação e desencadear as ações necessárias.

4.3.2.2.Alarme primeira atuação

A Primeira Atuação será autorizada pelo Delegado de Segurança e consiste na ativação da sirene do SADI durante aproximadamente 10 segundos. Após este alarme, as equipas do SS, com exceção das equipas de evacuação e de concentração e controlo, devem entrar em contato com o posto de segurança e verificar a necessidade da sua atuação e o local da emergência.

4.3.2.3. Alarme local

O alarme local implica a evacuação do setor afetado, ou em risco de vir a ser afetado, pelo sinistro e é dado por ordem do Delegado de Segurança.

Este alarme é transmitido verbalmente ao coordenador de setor que por sua vez o transmite às equipas de atuação do setor em causa.

Os coordenadores dos restantes setores asseguram que as pessoas presentes no seu setor não passam para o setor afetado.

4.3.2.4. Alarme Geral

O alarme geral consiste na ativação da sirene do SADI de forma contínua enquanto durar a situação de emergência e é acionado por ordem do Delegado de Segurança ou de forma automática por temporização, de acordo com a programação estabelecida na CDI.

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Tem por objetivo, informar os membros do serviço de segurança (SS) e todos os ocupantes dos edifícios, em geral, de que deverá ser iniciada a evacuação total.

De referir que este sinal não é utilizado para qualquer outro fim, é emitido simultaneamente em todo o edifício da escola.

4.3.2.5. Alerta a Entidades Externas de Socorro

Se for previsível que o sinistro venha a evoluir para dimensões consideráveis difíceis de controlar com os meios próprios, deverá ser emitido um Alerta, por ordem do Delegado de Segurança, às entidades adequadas para controlar a emergência:

• Bombeiros;

• Emergência Médica;

• Forças Policiais;

• Serviço Municipal de Proteção Civil.

4.3.2.6. Segunda Intervenção

A segunda intervenção é desencadeada pelo alerta efetuado por telefone e é efetuada por organismos de socorro externos. Este nível de intervenção será assegurado por equipas com meios específicos e de maior capacidade.

O responsável pela informação e vigilância assegura que as vias de acesso aos edifícios estejam desimpedidas, conforme definido nas suas funções.

4.3.2.7. Atuação do SS

A atuação do SS está a cargo do Órgão de Comando e das Equipas de Atuação. As funções de cada um dos seus membros estão definidas no anexo C2.

4.3.2.8. Fim de emergência

O Delegado de Segurança deve comunicar o fim da emergência quando não exista o risco de se produzirem novos incidentes. No caso de ter sido solicitada a intervenção de entidades externas, deve confirmar previamente a situação de fim de emergência junto dos responsáveis pelas mesmas.

Os elementos do SS envolvidos na emergência devem auxiliar o Delegado de Segurança no levantamento dos meios utilizados e na elaboração de um relatório da ocorrência. O Delegado de Segurança providencia a reposição das condições de segurança no menor prazo possível.

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4.3.3. Instruções de segurança

As instruções de segurança, especificamente destinadas aos ocupantes dos locais de maior risco, compreendem os procedimentos de prevenção e os procedimentos em caso de emergência (ver anexo D).

Estas instruções específicas de segurança devem ser afixadas em locais visíveis, designadamente na face interior das portas de acesso aos locais a que se referem.

As instruções gerais de segurança, que se apresentam no anexo G, são destinadas à totalidade dos ocupantes do edifício e têm por objetivo condicionar o seu comportamento, perante uma situação de emergência. Devem ser afixadas nos locais de circulação de maior movimento.

Em caso de incêndio ou de derrames/fugas acidentais envolvendo substâncias e matérias perigosas, deverá atender-se ao indicado nas respetivas fichas de segurança que deverão ser mantidas atualizadas no anexo J.

Em caso de sinistro ou acidente envolvendo equipamentos também deverá atender-se ao indicado nos respetivos manuais que deverão ser mantidos atualizados no anexo I.

4.3.4. Utilização dos meios de primeira intervenção

Apresenta-se no anexo H algumas técnicas para utilização de extintor, manta ignífuga e carretel. Estes equipamentos são utilizados pelos colaboradores do estabelecimento que para o efeito devem ter formação nesta área, de forma a consolidar os conhecimentos e a colocá-los em prática.

4.4. Plano de Evacuação

4.4.1. Introdução

Neste plano indicam-se os caminhos de evacuação, zonas de segurança, regras de conduta das pessoas e a sucessão de ações a terem lugar durante a evacuação em caso de um sinistro.

Durante a evacuação, os ocupantes do edifício deverão sair calma e ordeiramente, assumindo claramente as suas funções, encaminhando-se o mais rapidamente possível para o Ponto de Encontro.

A evacuação deve ser programada, isto é, deve ser definida a ordem de saída, de acordo com o local de ocorrência do sinistro e a proximidade das saídas.

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4.4.2. Saídas, caminhos de evacuação

As saídas para o exterior do edifício (normais e alternativas), os caminhos de evacuação encontram-se indicadas nas plantas de emergência incluídas no anexo M.

4.4.3. Funções dos intervenientes no processo de evacuação

As principais funções dos intervenientes no processo de evacuação encontram-se descritas no anexo C2.

O procedimento de evacuação encontra-se no anexo L.

4.4.4. Pontos críticos

De forma a evitar grandes concentrações, habitualmente geradoras de pânico, deverão identificar-se pontos críticos (locais de cruzamento de vias e saídas para o exterior dos edifícios).

Em função do local do sinistro e da ocupação dos espaços que existir no momento, os coordenadores de sector deverão indicar aos “sinaleiros” quais os pontos críticos para onde se devem deslocar.

4.4.5. Normas de evacuação

Nas instruções gerais de segurança (anexo G), indicam-se algumas normas que devem ser atendidas durante a evacuação do edifício.

Cada elemento do Serviço de Segurança (SS), para além das funções previstas que lhe estão destinadas, deverá respeitar as normas de evacuação.

4.5. Plantas de emergência

Nas plantas de emergência encontram-se representados os caminhos de evacuação e os meios a utilizar em caso de incêndio, contendo ainda as instruções gerais de segurança contra incêndio.

Deverão ser afixadas plantas de emergência, nos acessos principais de entrada de cada piso, de acordo com o indicado no seu desenho (símbolo “você está aqui”).

Estas plantas de emergência deverão ser executadas a cores, em material fotoluminescente, de acordo com o “layout” apresentado no anexo M. As plantas terão como dimensão mínima o formato DIN A3.

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Os “layouts” das plantas de cada piso possuem gotas (símbolo “você está aqui”) que indicam os locais onde deverão ser afixadas. Deve ser produzida uma planta de emergência para cada gota, eliminar as restantes gotas e orientar cada planta consoante o local da sua afixação.

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5. Registo da segurança

O Responsável pela Segurança deve garantir a existência de registos de segurança, destinados à inscrição de ocorrências relevantes e à guarda de relatórios relacionados com a segurança contra incêndio, devendo compreender, designadamente:

• Os relatórios de vistoria e de inspeção ou fiscalização de condições de segurança realizadas por entidades externas;

• Informação sobre as anomalias observadas nas operações de verificação, conservação ou manutenção das instalações técnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurança, incluindo a sua descrição, impacte, datas da sua deteção e duração da respetiva reparação;

• A relação de todas as ações de manutenção efetuadas em instalações técnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurança, com indicação do elemento intervencionado, tipo e motivo de Acão efetuada, data e responsável;

• A descrição sumária das modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados, com indicação das datas de seu início e finalização;

• Os relatórios de ocorrências, direta ou indiretamente relacionados com a segurança contra incêndio, tais como alarmes intempestivos ou falsos, princípios de incêndio ou atuação de equipas de intervenção;

• Cópia dos relatórios de intervenção dos bombeiros, em incêndios ou outras emergências na entidade;

• Relatórios sucintos das ações de formação e dos simulacros com menção dos aspetos mais relevantes.

Os modelos que poderão ser utilizados para preenchimento dos registos de segurança encontram-se no anexo F. Os registos devem ser arquivados, de modo a facilitar as auditorias, pelo período de 10 anos.

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6. Formação e Simulacros

6.1. Formação

Anualmente deve ser estabelecido um plano de formação cujas ações devem ser ministradas no primeiro período do ano escolar e devem ser registadas no documento F15 em anexo.

Devem possuir formação no domínio da segurança contra incêndio:

• Os funcionários e colaboradores;

• Todos as pessoas que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nos espaços afetos ao estabelecimento;

• Todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.

As ações de formação devem ser registadas no documento F15 em anexo e poderão consistir:

a) Sensibilização para a segurança contra incêndio, com o objetivo:

• Familiarização com os espaços e identificação dos respetivos riscos de incêndio;

• Cumprimento dos procedimentos do plano de prevenção;

• Cumprimento dos procedimentos de alarme;

• Cumprimento dos procedimentos gerais de atuação em caso de emergência, nomeadamente dos de evacuação;

• Instrução de técnicas básicas de utilização dos meios de primeira intervenção, nomeadamente os extintores portáteis.

Estas ações de sensibilização devem ser programadas de modo a que também inclua os alunos e formandos que permaneçam no estabelecimento por um período superior a 30 dias. As ações de sensibilização destinadas aos alunos podem não incluir as instruções de técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção.

b) Formação específica destinada aos elementos que, na sua atividade profissional normal, lidam com situações de maior risco de incêndio, nomeadamente os que a exercem em locais de risco C, D e F;

c) Formação específica para os elementos que possuem atribuições definidas no organograma do SS ou outras atividades previstas no plano de emergência interno.

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6.2. Simulacros

Deve ser realizado um simulacro no início de cada ano escolar para testar o plano de emergência e para treino dos ocupantes, com destaque para os elementos que constituem o SS, com vista à criação de rotinas de comportamento e de atuação, bem como ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa.

Os exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a colaboração eventual do corpo de bombeiros e de coordenadores ou de delegados da Proteção Civil.

A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos.

Deve ser sempre dada informação prévia aos ocupantes da realização de exercícios, podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas.

Nos anexos F16 a F18 encontram-se alguns registos que podem ser utilizados neste exercício.

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7. Inspeções e vistorias

Deverá ser solicitado à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou a entidade por ela credenciada a realização de uma vistoria para verificação da conformidade da obra recentemente concluída com o projeto aprovado.

Deverá ainda ser solicitada a realização inspeções regulares, a realizar pela ANPC ou por entidade por ela credenciada, para verificar a manutenção das condições de SCIE e da execução das medidas de autoproteção, com uma periodicidade anual.

Os relatórios da vistoria e da inspeção devem ser registados no documento F1 em anexo.

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8. Controlo Documental

8.1 Atualização do Plano de segurança

No posto de segurança deverá existir permanentemente um exemplar deste Plano de Segurança.

Uma das condições essenciais para garantir a eficácia de um Plano de Segurança é a sua correta atualização.

O Plano de Segurança deve ser atualizado sempre que as modificações ou alterações o justifiquem. Para o efeito, é indispensável que seja comunicada previamente ao Delegado de Segurança quaisquer alterações ou modificações previstas. De entre as situações passíveis de exigir atualização salientam-se as seguintes:

• Início de novo ano lécito;

• Alterações à compartimentação do edifício;

• Transferência interna de equipamentos e ou serviços;

• Modificações nas vias de acesso ao edifício;

• Alterações nas saídas e vias de evacuação;

• Instalação de novos equipamentos técnicos;

• Colocação ou alteração das quantidades de produtos perigosos;

• Alterações na sinalização interna do edifício;

• Alteração do número ou composição da equipa afeta à segurança;

• Alteração da organização do sistema de segurança;

• Alterações à legislação em vigor relacionada com a segurança

Na ocorrência de alterações o Delegado de Segurança deverá proceder à respetiva atualização. Essas folhas serão identificadas pela data, no rodapé. Deverá ainda registar as alterações efetuadas no anexo N1.

Estas atualizações serão apresentadas ao Responsável pela Segurança deste estabelecimento de ensino, ao qual cabe a aprovação.

As novas folhas deverão ser rubricadas, pelo Delegado de Segurança, no campo com a designação “elaborado”, e pelo Responsável pela Segurança, no campo com a designação “aprovado”.

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8.2. Distribuição interna do Plano de segurança

Este Plano de Segurança será distribuído internamente de acordo com a lista de distribuição apresentada no anexo N2.

Sempre que este Plano de Segurança seja modificado, o Delegado de Segurança deverá comunicar a todos os detentores dos seus exemplares (incluindo a entidade que aprovou o plano), as alterações efetuadas, entregando-lhes para substituição as novas folhas em vigor e recolhendo, para eliminação, as folhas obsoletas.