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Erros e problemas da inventariação de Património das Autarquias Locais portuguesas Cristiano Santa Rita ([email protected]) José Cura ([email protected]) Patrícia Costa ([email protected])

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Erros e problemas da inventariação

de Património das

Autarquias Locais portuguesas

Cristiano Santa Rita ([email protected])

José Cura ([email protected])

Patrícia Costa ([email protected])

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Temática: A 2 | Contabilidade e Relato Financeiro do Setor Público

Palavras-chave: Património, inventário, autarquias, classificação, imobilizado

Keywords: Assets, inventory, municipalities, classification

Metodologia de Investigação: Análise documental e Observação participativa

3

Resumo

O património dos municípios tem um peso muito apreciável no seu balanço. Este trabalho tem como objetivo identificar os problemas e erros existentes no património dos municípios portugueses, estudar as suas razões e fontes, mas também apresentar propostas de solução para esses problemas. Serão apresentados exemplos reais ou baseados em casos reais das situações em concreto de forma a ilustrar o melhor possível o problema em causa.

A susceptibilidade de distorção dos resultados devido aos erros pode ser grande. Como tal, é essencial mitigar estes erros. Muitas destas situações afetam os resultados do exercício mas também os resultados de anos anteriores.

Este trabalho pretende pois contribuir para um melhor conhecimento e identificação dos problemas e erros existentes no património das autarquias portuguesas, mas acima de tudo indicar caminhos de resolução de forma a uma melhor informação e um espelho da realidade contabilística e de inventário.

Abstract

The heritage of the municipalities has a very considerable weight on its balance sheet. This work aims to identify the problems and erros that exist in the heritage of the Portuguese municipalities, to study its reasons and sources, but also to propose a solution to these problems. Real examples will be presented or examples based on real cases, in order to show the concerned problem in the best possible way.

The susceptibility of distortion of the results due to errors can be big. As such, it is essential to mitigate these errors. Many of these situations affect the results of the financial year, but also the results of previous years.

Therefore, this study wants to provide a better knowledge and identification of the existing problems and errors in assets of the Portuguese authorities, but, above all, it has the intention to show solutions in order to provide better information and the reality in terms of inventory and accounting.

4

Índice

Conteúdo Enquadramento ........................................................................................................................... 5

Lista de erros .............................................................................................................................. 8

- Bens domínio público por inventariar .................................................................................. 9

- Fichas de empreitadas em vez de bens concretos ............................................................... 11

- Bens históricos não inventariados ...................................................................................... 13

- Não inventariação dos terrenos associados a construções .................................................. 14

- Imobilizado em curso indefinidamente em curso ............................................................... 15

- Bens não registados no sistema de Imobilizado, mas registado/valorizado na Contabilidade ........................................................................................................................ 17

- Capital arbóreo não inventariado, parcial ou totalmente .................................................... 19

- Grandes Reparações que não deviam ser consideradas como tal ....................................... 20

- Código CIBE/GH errado .................................................................................................... 21

- Utilização de taxas de amortização diferentes das definidas no CIBE .............................. 22

- Controlo físico de localização inexistente (verificação de inventário) .............................. 23

- Participações de capital não registadas............................................................................... 25

- Bens incorpóreos não considerados como tal ..................................................................... 26

Lista de problemas ................................................................................................................... 27

- Classificação errada (domínio público em vez de privado ou vice-versa) ......................... 28

- Não registo dos bens imóveis de domínio privado ............................................................. 30

- Fichas individualizadas como bens que são Grandes Reparações ..................................... 31

- Descrições pouco claras ..................................................................................................... 32

- Afetação a serviços errados ................................................................................................ 34

- Indefinição de responsáveis pelos bens .............................................................................. 35

- Classificação patrimonial errada de acordo com a utilização do bem................................ 37

- Desdobramentos incoerente das contas de amortizações acumuladas e do exercício ........ 38

- Bens de software considerados como Incorpóreos ............................................................. 40

Conclusões ............................................................................................................................... 41

Bibliografia ............................................................................................................................... 43

Legislação .......................................................................................................................... 44

Outros documentos ............................................................................................................ 45

5

Enquadramento

O património dos municípios tem um peso muito considerável no seu balanço. A nível geral

das Autarquias Locais, e nos últimos anos, de acordo o Anuário Financeiro dos Municípios

Portugueses, sabe-se que, em média, cerca de 89% dos ativos dos municípios é Imobilizado.

Gráfico 1 - Relação entre Imobilizado e total dos Ativos (fonte: Anuário Financeiro dos

Municípios Portugueses)

Gráfico 2 - Peso do Imobilizado relativamente ao Ativo (fonte: Anuário Financeiro dos

Municípios Portugueses)

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A introdução do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, teve como consequência a obrigatoriedade

de apresentação de documentos de prestação de contas que tem como finalidade a apresentação

de toda a actividade financeira, económica e patrimonial das Autarquias Locais. Em causa, por

exemplo, o Balanço e a Demonstração dos Resultados. Isso implica, então, que as entidades

públicas tivessem de ter realizado o levantamento de todo o seu património, isto é, tornou-se

imprescindível o reconhecimento e a valorização de todos os elementos constantes do seu

imobilizado. Isto permite uma gestão dos bens públicos adequada e devidamente valorizada de

acordo com os seus ativos reais.

A informação relativa ao cadastro patrimonial dos municípios portugueses é assim vital e deve

constituir uma valia na tomada de decisão, como auxílio aos órgãos de gestão, contribuindo

consequentemente, para um aumento da eficácia nas ações de planeamento e gestão dos

recursos municipais. No entanto, existem variados problemas e erros ao nível da inventariação

de imobilizado, provocando, em muitos casos distorções contabilísticas de realce.

A obrigatoriedade de publicidade dos documentos relativos a Prestação de Contas, actualmente

previsto no n.º 2 do artigo 79.º do Regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais (RFALEI), de 2013, permitiu-nos aceder a algumas das informações que

servem de suporte a este trabalho. Além disso a própria experiência e conhecimento de causa

dos autores, de situações variadas (muitos municípios portugueses), permite ter uma noção dos

problemas de inventário de património das autarquias portuguesas.

Pretende pois, este trabalho, identificar os problemas e erros, estudar as suas razões e fontes,

mas também apresentar propostas de solução para essas dificuldades. Vamos, sempre que se

justifique, apresentar exemplos reais ou baseados em casos reais das situações em concreto de

forma a ilustrar o melhor possível o problema em causa.

Antes de prosseguir falta ainda distinguir o que são erros e o que são problemas. Optámos por

fazer esta divisão de forma a diferenciar a gravidade das situações. Por erro entende-se as

situações que provocam, com toda a certeza, impactos financeiros nas contas das entidades,

havendo, por isso, uma distorção dos resultados, que importa realçar e corrigir quanto antes.

Por outro lado problemas são as situações que, apesar de problemáticas e terem impactos

negativos reais, podem não implicar diferenças de valor contabilístico na realidade financeira

das entidades, sendo sempre de correcção menos urgente.

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Refira-se que muito do que aqui se apresenta decorre da experiência profissional dos autores

deste trabalho, na AIRC – Associação de Informática da Região Centro, o maior fornecedor de

soluções informáticas na área financeira para as autarquias locais e no Município de Montemor-

o-Velho, nas áreas financeiras e património, permitindo assim conhecer a realidade alargada,

com exemplos concretos e uma visão geral sobre os problemas de inventários ao nível dos

municípios portugueses. Como tal, este é um estudo empírico, de acordo com a experiência

direta e indireta dos autores, fazendo uma pequena análise documental de prestações de contas

de municípios bem como a observação participativa em muitos dos municípios portugueses.

Por existir muito pouca bibliografia sobre o tema, consideramos muito pertinente e de grande

importância este estudo. Como tal, não será feita revisão da literatura, por ela ser escassa e a

que existe não é específica sobre as temáticas abordadas. Está no entanto, listada na

Bibliografia, as obras e artigos que nos pareceram relevantes e que usámos como suporte para

algumas das afirmações presentes neste estudo.

Ousamos considerar este trabalho como um embrião de manual de procedimentos para

correções ao inventário, uma vez que não conhecemos nenhum estudo específico deste âmbito.

8

Lista de erros

9

- Bens domínio público por inventariar

Ter o inventário de bens atualizado é essencial para uma contabilidade fidedigna.

A inventariação completa e eficaz dos bens imóveis do domínio público configura uma

necessidade premente para a boa gestão do património imobiliário público.

O desconhecimento ou a falta de informação documental para justificar o lançamento de bens

do domínio público municipal, tem-se arrastado em muitos municípios portugueses ao longo

dos anos. Desde a entrada real em vigor do POCAL em 2002 (na maioria dos municípios) que

é obrigatório o registo e contabilização dos bens de domínio público (contas 45), tem havido

um esforço dos municípios por conhecer e inscrever os bens de domínio público no seu

imobilizado. No entanto são públicos muitos casos de não mensuração e registo desses bens, o

que leva, claramente a uma subcontabilização dessas contas patrimoniais. Tanto os auditores

externos dos municípios (ROCs) bem como os relatórios de inspeção de várias entidades como

o Tribunal de Contas ou a DGAL têm chamado a atenção para esta situação. Como

consequência disso, muitos desses municípios têm feito um esforço de correção e atualização.

Os casos concretos das parcelas cedidas gratuitamente aos municípios para implantação de

espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas no âmbito de

licenças ou autorizações de loteamento, são exemplos muito comuns, em variados municípios,

e muitas vezes devidamente referenciados nos documentos de prestação de contas dessas

autarquias, nomeadamente no auto-reconhecimento do problema nos relatórios de gestão ou

nos relatórios de auditores externos.

No entanto, a falta de critérios claros de classificação dos componentes dos bens de domínio

público, além de critérios de avaliação e consequentemente de contabilização adequada leva a

uma disparidade grande, quando se comparam municípios. Existem vários trabalhos desses

feitos a nível local, regional ou nacional, que são de particular interesse.

Realça-se que a forma de valorização desses bens, passa, normalmente, por avaliações, feitas

tanto por equipas internas das autarquias como por empresas externas contratualizadas, de

acordo com critérios que nem sempre estão completamente bem definidos ou claros.

Refira-se ainda o desconhecimento, mas também o desinteresse neste assunto, em alguns

municípios, desconhecendo, os decisores, qual o impacto que uma situação destas tem no

10

balanço no município. É ainda de referir a disparidade de municípios ao nível da dimensão com

estas situações, ou seja, grandes e pequenas autarquias com o problema identificado.

Outro facto a ter em conta é o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, segundo o qual

“as taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela

atividade dos municípios, designadamente […] pela utilização e pelo aproveitamento de bens

do domínio público e privado municipal” (artigo 6º), ou seja, podem haver a cobrança de taxas

sobre, por exemplo, a utilização dos bens de domínio público, mas só faz sentido que existam

essas taxas se os bens estiverem devidamente registados e valorizados nos sistemas dos

municípios.

Para a solução de problemas destes, devem ser feitas análises e recolhas completas deste tipo

de bem. As autarquias podem recorrer a serviços externos de consultoras com experiência nesta

área, mas também a recursos próprios, recorrendo ao saber de várias áreas da Câmara Municipal

(contabilidade, urbanismo, museologia, arquivo, etc.).

11

- Fichas de empreitadas em vez de bens concretos

Os bens correspondendo a uma empreitada, que corresponde por si a vários bens móveis,

imóveis e até incorpóreos, são comuns na gestão de imobilizado das autarquias.

Estas situações acarretam erros, por vezes, muito grandes ao nível das amortizações, pois as

taxas dos bens que deveriam estar desanexados e corresponder a bens individuais, por exemplo,

os equipamentos móveis de um edifício, seriam significativamente diferentes.

Existem muitos casos em que uma entidade adquire um edifício sem, todavia, ter informação

acerca dos seus componentes, p. ex., o terreno, instalações eléctricas, infra-estruturas de água e

saneamento, equipamento de ar condicionado, elevadores, etc., os quais podem ter vidas úteis

diferenciadas.

A solução para este género de problema, passa por identificar os bens móveis e imóveis

associados à empreitada e determinar o seu valor. Esse valor está refletido, muitas vezes, nos

autos de receção das empreitadas, mas outras vezes têm de ser requeridos aos respetivos

empreiteiros. É de especial importância determinar essa obrigatoriedade no próprio contrato da

empreitada (ou documento equivalente), de forma a ser possível obter essa informação para o

inventário do município.

Caso isso não seja possível, a autarquia deve obter uma avaliação com o detalhe da estimativa

de cada um dos componentes e respetivos valores.

Os sistemas informáticos de controlo de Empreitadas permitem, caso tenham sido devidamente

carregados, obter a informação detalhada dos trabalhos das respetivas empreitadas, permitindo

assim distinguir o que são bens móveis, imóveis e outros. Esta questão é de especial relevância

na altura da passagem de imobilizado em curso para imobilizado definitivo.

É um exemplo claro desta situação, as Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR),

que por definição têm um conjunto de bens móveis (p. ex. bombas e outros equipamentos), que

devem ser inventariados separadamente e, muitas vezes, estão inventariadas com o valor total

da empreitada. Essas situações, podem ter um peso muito considerável no valor total da

empreitada, correspondendo, a bens móveis, em muitos casos conhecidos a cerca de 50%,

tendo, por isso fortes implicações nas amortizações. Isto tem por isso impacto na imagem

verdadeira e apropriada das demonstrações financeiras da entidade. Por outro lado, como são

12

habitualmente, obras comparticipadas (p. ex. por Fundos Comunitários), esta situação também

tem forte impacto ao nível dos proveitos diferidos, na mesma medida das amortizações.

13

- Bens históricos não inventariados

O património histórico, artístico e cultural nem sempre é devidamente conhecido. Logo,

também não é valorizado contabilisticamente. Acresce que mesmo sendo conhecido, não é fácil

a sua valorização e mensuração.

Estes bens representam testemunhos relevantes para a história, cultura, memória e identidade

nacional ou municipal, de natureza arqueológica ou outros de relevância histórica e cultural, e

como tal, devem ser devidamente mantidos e registados. São normalmente constituídos por

vários tipos: monumentos, museus, bibliotecas, arquivos, teatros, e outros semelhantes de

relevância histórica e cultural, obras de arte, móveis antigos, coleções e antiguidades, etc.

A estes bens, a nível das normas internacionais de contabilidade, é dado o nome de “Heritage

Assets”, sendo registados na conta do POCAL 455 - Bens do património histórico, artístico e

cultural.

Há mesmo autores que defendem que estes bens não devem ser valorizados.

No entanto, o princípio da materialidade, postula que “as demonstrações financeiras devem

evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam afetar avaliações ou decisões

pelos utentes interessados”. Como tal, parece-nos, apesar das dificuldades já referidas, ser

essencial a sua inventariação e valorização. Tal facto (a não valorização) influi nos valores do

ativo e nos resultados do exercício, pelo que na análise do balanço e da demonstração de

resultados devem ter-se em consideração tais condicionalismos, caso seja definido que esse

género de bens não tenham sido inventariados.

Como o POCAL definiu explicitamente uma conta para estes bens, na nossa opinião, estes

deverão ser devidamente valorizados, classificados e registados.

14

- Não inventariação dos terrenos associados a construções

Os terrenos devem ser inventariados de forma autónoma, como subjacentes às construções (ex.

Edifícios), sendo assim necessários valorizá-los de forma autónoma relativamente aos bens que

estão construídos sobre si.

Segundo o POCAL, nas notas explicativas da conta patrimonial 421 (Terrenos e recursos

naturais), “São [...] registados nesta conta os terrenos subjacentes a edifícios e outras

construções, mesmo que tenham sido adquiridos em conjunto e sem indicação separada de

valores. Quando não haja elementos concretos para a sua quantificação, adoptar-se-á o

critério que for considerado mais adequado.“

O critério mais habitual corresponde a 25% do valor da construção. Essa percentagem tem como

base o ponto 1 do artigo 39º do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis): “O valor

base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro

quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25%

daquele valor”.

A classificação dos terrenos para efeitos de inventariação constitui uma referência para a

entidade contabilística e não deve prevalecer sobre a classificação para efeitos fiscais ou de

ordenamento do território.

15

- Imobilizado em curso indefinidamente em curso

A eternização da manutenção de valores contabilísticos, em alguns casos bastante

significativos, nas contas de imobilizado em curso (conta 44) é comum nas contas dos

municípios. Isso deve-se, por um lado, pela não existência de um procedimento regular

instituído pelo Município que detalhe os montantes incluídos naquela rubrica, designadamente

o desdobramento das contas por obra/empreitada e com indicação da antiguidade da mesma, o

que possibilitaria aferir quais os activos que já se encontram em funcionamento e para os quais

o Município já se deveria ter procedido ao registo contabilístico de regularização de

transferência de imobilizado em curos para imobilizado firme nas respectivas rubricas de

imobilizado, dando assim, início à respectiva amortização e imputação de subsídios a

rendimentos (caso de comparticipações) e por outro por não ser facultada informação aos

respetivos serviços financeiros dos autos de receção (provisória ou definitiva), para que estes

possam proceder ao devido registo contabilístico de transferência de imobilizado em curso para

a respetiva conta de imobilizado corpóreo.

Estes valores estão assim, sem amortizar, não refletindo a realidade, pois os bens já estão em

uso, muitas vezes, há vários anos.

O não desdobramento das contas 44, dificulta também, em muita medida, a identificação dos

bens ou empreitadas que têm valor nessas contas de imobilizado em curso. Esta é uma das

principais causas para a dificuldade em reconhecer os valores lançados contabilisticamente ao

longo dos anos em imobilizado em curso.

Conhecemos ainda situações de tentativa de registo de Grandes Reparações em bens que ainda

não estão registados como imobilizado definitivo.

Em termos de movimentação contabilística, regista-se da forma seguinte:

16

Figura 1 - Esquema de movimentação de contas

É essencial um trabalho conjunto entre vários serviços do municípios para que seja possível

identificar e individualizar as obras que foram terminadas de forma a determinar os bens a

inventariar.

No entanto, esta é uma situação de difícil resolução por, muitas vezes, não haver documentação

de suporte ou por ser de difícil acesso.

17

- Bens não registados no sistema de Imobilizado, mas registado/valorizado na Contabilidade

Por vezes, encontram-se, em municípios, situações de bens não inventariados, apesar de

valorizados na contabilidade. Estes bens, são correspondentes, muitas vezes, a problemas do

inventário inicial, onde não foi possível identificar os bens correspondentes aos saldos iniciais

das contas de imobilizado.

Há ainda situações de desfasamento entre o que se encontra registado ao nível do Imobilizado

e os saldos contabilísticos. Estas, no entanto, são situações residuais que vêm sido resolvidas

ao longo dos anos.

Foi público, em 2014, que a Câmara Municipal de Lisboa ainda possui um valor considerável

não registado ao nível da aplicação informática de controlo de imobilizado. Segundo a imprensa

(jornal i), o ROC da autarquia colocou como reserva no seu relatório de auditoria, afirmando

que "a regularização dos bens imobilizados [edifícios, máquinas, etc.) do município ainda não

permitiu identificar bens valorizados em cerca de 841,5 milhões de euros que, apesar de

registados contabilisticamente, não possuem registo na aplicação de imobilizado e não têm sido

amortizados, pelo que, atendendo à antiguidade dos mesmos, o respetivo valor líquido deverá

ser substancialmente inferior [...] não nos é possível quantificar o valor global do imobilizado

do município de Lisboa, que será ainda contabilizado por contrapartida de Fundos Próprios,

nem o valor das respetivas amortizações, que afetarão não só os resultados do exercício

(amortizações do ano), mas também os resultados transitados (amortizações de anos

anteriores).". Ou seja, neste município o problema ainda é muito significativo.

Também o município do Porto, no seu relatório de gestão de 2013, o ROC da autarquia referiu:

"O processo de inventariação dos terrenos do imobilizado corpóreo não constitui uma garantia

da sua plenitude, uma vez que aquando do seu reconhecimento inicial este processo não

contemplou a sua confrontação com outras fontes de informação, nomeadamente do cadastro

municipal. Desta forma não nos foi possível validar a plenitude do saldo da rubrica "terrenos

e recursos naturais - imobilizações corpóreas, de 312,5 milhões de euros”.

Em suma é essencial esta recuperação destes valores históricos de forma a refletir de forma

adequada e real a situação patrimonial da entidade.

18

Esta situação é, felizmente, pouco comum na esmagadora maioria dos municípios portugueses,

mas existe em grandes municípios onde a informação, por exemplo, do inventário inicial, feito

muitas vezes por entidades externas (empresas de consultoria) que não deixaram informação

completa e que entretanto desapareceram. Apesar do número de autarquias afetadas por

situações semelhantes ser escasso, é muito relevante devido aos valores envolvidos,

materialmente relevantes, serem muito grandes, como notado nas notícias de imprensa

referidas.

19

- Capital arbóreo não inventariado, parcial ou totalmente

O capital arbóreo deve ser inventariado de acordo com o preconizado no POCAL, classificados

como património natural, sendo sugerido pelo SATAPOCAL que seja classificado no Grupo

Homogéneo, de domínio privado, 303 01 99 Outros recursos naturais / Outros imóveis / Outros.

“O inventário das árvores deve ser feito de uma forma individualizada, o que não significa que

tenha de ser árvore a árvore, podendo, assim, ser por grupos homogéneos. Para isso, importa

que a autarquia local regule neste sentido cumprindo sempre o disposto no POCAL e,

supletivamente, o disposto no CIBE sobre esta matéria” in Ficha de apoio técnico nº 12 do

SATAPOCAL.

Já a sua valorização não é fácil de fazer, pois muitas vezes não é conhecido o valor de aquisição

ou produção, de acordo com o critério principal preconizado no POCAL. Por isso, quando tal

não é possível de obter, deve ser feita uma avaliação com critérios técnicos bem definidos. No

limite, pode optar-se por registar os bens com valor zero. Qualquer uma destas opções, sejam

os critérios valorimétricos utilizados, sejam as razões do registo sem valor, devem ser

explanadas nos anexos das prestações de contas, pois saem fora do âmbito normal de

inventariação de bens.

20

- Grandes Reparações que não deviam ser consideradas como tal

O CIBE atenta: “Em caso de dúvida, consideram-se «grandes reparações ou beneficiações»

sempre que o respectivo custo exceda 30 % do valor patrimonial líquido do bem móvel” (no n.º

2 do artigo 7º), sendo esse um dos problemas comuns nos municípios portugueses, pois são

consideradas Grandes Reparações, pequenas obras, intervenções ou arranjos em bens, que

deveriam ser considerados custos, devido ao critério da materialidade, ou seja, muitas vezes são

valorizados os bens de forma incorreta, imputando a bens valorizações que não deveriam entrar

no imobilizado municipal, mas sim como custos.

Ainda há referir a clara não influência na vida útil dos bens destas situações.

São exemplos extremos disto, a mudança de pneus ou de óleo numa viatura ou o adicionar de

um consumível ao valor de um equipamento.

De seguida apresentamos um fluxograma ilustrativo de quando se deve considerar Grande

Reparação.

Figura 2 - Esquema de Grande Reparação. Fonte: adaptado de CIBE Comentado

A solução para este problema passa, claramente, pelo cumprimento do definido e preconizado

no CIBE.

21

- Código CIBE/GH errado

Ao classificar incorretamente, ao nível do CIBE (Cadastro e inventário dos bens do Estado) os

bens, pode-se deturpar as respetivas amortizações e vidas úteis.

Por ‘vida útil’ entende-se o período (em anos) durante o qual se espera que os bens possam ser

utilizados em condições de produzir benefícios futuros para a entidade que os usa ou controla,

neste caso as autarquias locais, e conforme definido no CIBE.

No entanto, é normal a dificuldade em classificar os bens, devido à desatualização do CIBE nos

dias de hoje, pois há bens que dificilmente se enquadram numa classificação específica. Além

do mais, existem bens que podem ser classificados em mais do que um grupo, sendo no entanto,

recomendado, a coerência da classificação ao longo do tempo. São conhecidos muitos casos em

que esta situação não acontece.

Muitos municípios têm já definidas géneros de bens por classe e tipo de bem do CIBE de forma

a terem homogeneidade na classificação.

Ao classificar num grupo homogéneo errado, existe uma forte possibilidade de se obter uma

taxa de amortização diferente da correta, levando a um incorreto período de vida útil do bem.

Existe pois a necessidade de análise adequada e completa das classificações ao nível do

classificador de bens, de forma a confirmar a adequação dessa classificação quantos os fins dos

bens em causa.

22

- Utilização de taxas de amortização diferentes das definidas no CIBE

As taxas de amortização previstas na portaria do CIBE são passíveis de ser alteradas.

Existem casos de alteração da vida definida no respetivo código CIBE, por razões, muitas vezes

não claras nem com critérios definidos.

Os artigos 32º e 33º do CIBE, definem que, por regra, se amortiza os bens pelas constantes do

classificador geral aí publicado, chamadas de “amortizações técnicas”, que “deverão traduzir a

depreciação sofrida durante a sua vida útil estimada, derivada da sua utilização operacional,

funcional ou dominial.”

As exceções, estão definidas para os bens que “se depreciem por causas particulares de

inovação tecnológica, de obsolescência técnica, de laboração intensiva ou contínua ou outras

devidamente justificadas” e os seguintes bens: a) Bens adquiridos em estado de uso; b) Bens

avaliados para efeito de inventário inicial; c) Bens sujeitos a grandes reparações e beneficiações

que aumentem o seu valor e ou a duração provável da sua vida útil; d) Bens sujeitos a desgaste

anormal; e) Bens cujo classificador geral não defina taxa de amortização e em que a mesma se

justifique. Ou seja, estas são mesmo situações excecionais, que como tal, seriam raras e

devidamente justificadas em relatórios de contas.

23

- Controlo físico de localização inexistente (verificação de inventário)

No âmbito da gestão do património de uma autarquia (município ou junta de freguesia), integra-

se a observância de uma correta afetação dos bens pelos diversos serviços da estrutura orgânica

da entidade, bem como o controlo da localização física dos mesmos, tendo em conta não só as

necessidades dessas entidades, mas também a mais adequada utilização dos bens face às

atividades desenvolvidas pela autarquia e o incremento da eficiência das operações.

Existem ferramentas no mercado que ajudam a colmatar estas falhas. No caso particular da

AIRC, existe a solução mSIC (Sistema móvel de Inventário e Cadastro Patrimonial) composta

por hardware (PDA) e software de verificação e sincronização. A solução permite validar,

corrigir e acrescentar a informação de inventário dos bens de património, por exemplo, a

localização física e afetação de serviço, mas também a melhoria na própria descrição ou dados

sobre a marca, modelo ou nº de série.

A folha de carga deve estar afixada com indicação dos bens existentes em cada espaço físico.

De acordo com o ponto 2.9 do POCAL, relativo ao Controlo Interno, em particular o ponto

2.9.10.4.4, deve-se efetuar “a verificação física periódica dos bens do activo imobilizado, se

confira com os registos, procedendo-se prontamente à regularização a que houver lugar e ao

apuramento de responsabilidades, quando for o caso.”, sendo, como tal, essencial e obrigatório

o controlo do imobilizado da autarquia. Esta obrigatoriedade deve estar explanada, de

preferência em detalhe, nos Regulamentos de Património e/ou nas Normas de Controlo Interno

(NCI), entrando aqui a importância, relevância e definição das Folhas de Carga (ou outro nome

similar).

A alteração de localização de cada bem deve ser comunicado ao serviço responsável pelo

património que deverá encarregar-se e proceder à sua regularização no sistema informático de

suporte.

Esta situação pode ainda levar a que existam bens por abater durante imenso tempo, em

particular bens que desaparecem (tanto por roubo como por serem enviados para o lixo ou

reciclagem sem comunicação ao serviço de património), deturpando o valor contabilístico real

do imobilizado. Tendo em conta, que podem ser centenas de bens nesta situação a última

afirmação não será descabida.

24

Figura 3 - Exemplos de Folha de carga (aplicação informática SIC – Sistema de Inventário e

Cadastro Patrimonial da AIRC)

25

- Participações de capital não registadas

As participações de capital em outras entidades, por parte dos municípios, são parte importante

do património. O correto relato das participações sociais em entidades, sejam elas de cariz

municipal, intermunicipal ou privado é primordial para uma correta valorização dos ativos de

carácter financeiro.

Ao conjunto de entidades participadas por um município dá-se o nome de “grupo autárquico”.

Segundo o RFALEI, “o grupo autárquico é composto por um município, uma entidade

intermunicipal ou uma entidade associativa municipal e pelas entidades controladas, de forma

direta ou indireta, considerando-se que o controlo corresponde ao poder de gerir as políticas

financeiras e operacionais de uma outra entidade a fim de beneficiar das suas atividades.”

O SIIAL tem mesmo um mapa específico para estas situações, tendo exatamente o nome de

“grupo autárquico”.

A definição de valor destas participações não é coerente de município para município sendo

usado o Método de Equivalência Patrimonial (MEP), enquanto outros apenas registam pelo

custo histórico ou valor de aquisição. O entendimento sobre esta questão não é unânime e daí a

razão desta disparidade. As participações financeiras podem ser contabilizadas de 3 diferentes

formas: Método de Equivalência Patrimonial (MEP), Método do Custo e Justo Valor. Os 2

primeiros métodos são os mais usados nos municípios portugueses, distinguindo-se entre si no

momento da contabilização dos resultados da entidade participada, que no MEP são no ano a

que respeitam enquanto no método do Custo são-no apenas na altura do recebimento. O método

do justo não é referido no POCAL e não conhecemos nenhum caso em que seja usado ao nível

das autarquias portuguesas. O POCAL deixa subentendido que o método mais indicado seria o

do custo, pois refere que o “activo imobilizado, incluindo os investimentos adicionais ou

complementares, deve ser valorizado ao custo de aquisição ou ao custo de produção”. No

entanto, a Portaria 474/2010 que define os “princípios orientadores à consolidação de contas

por parte do universo das administrações públicas” refere explicitamente, no seu ponto 6.5 que

o “método de equivalência patrimonial aplica -se quando uma entidade pertencente ao grupo

público exerça influência significativa sobre a gestão operacional e financeira de uma entidade

não incluída no grupo público [...]. Este método consiste na substituição no balanço da

entidade consolidante do valor contabilístico das partes de capital por ela detida pelo valor

que proporcionalmente lhe corresponde nos capitais próprios da entidade participada.”

26

- Bens incorpóreos não considerados como tal

Existem bens incorpóreos que não são considerados no Imobilizado, ou seja, não estão

devidamente valorizados.

As marcas, usadas muitas vezes no município, como imagem corporativa ou com dimensão

turística, não estão, habitualmente, refletidas no balanço da autarquia, pois a sua mensuração

não é de fácil definição. Este tipo de bem deve ser classificado na conta 433 - Propriedade

industrial e outros direitos (ou num seu desdobramento).

O registo de direitos sobre marcas não é comum, mas deve ser considerada, numa altura em que

os municípios apostam em produtos endógenos ou na indústria do turismo, sendo essencial

devido a isso, recorrer a processos de registo, modificação, manutenção e extinção de marcas

através das entidades e legislação aplicável.

Existem ainda as situações, menos comuns nas autarquias, mas existentes, de despesas de

investigação e desenvolvimento (conta 432) ou ainda direitos de autor (433). Menos comum é

a utilização da conta 431 - Despesas de Instalação pois, a constituição e organização deste

género de entidades (autarquias), tendo em conta a sua longa história, na esmagadora maioria

dos municípios, não tem relevância contabilística.

Refira-se que, com a implementação do SNC-AP, estes conceitos vão ser alterados

consideravelmente.

27

Lista de problemas

28

- Classificação errada (domínio público em vez de privado ou vice-versa)

A definição de bens de domínio público (imóveis), a nível contabilístico, não é totalmente claro,

nem definido de forma adequada. Existe, essencialmente, uma definição de âmbito mais

jurídico, de acordo com o definido no Regime jurídico do património imobiliário público

(Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto).

Isto implica que os municípios não tenham critérios de inventariação claros e coerentes entre

si, impossibilitando, por exemplo, a comparação entre entidades, que seria vantajosa e

interessante não só a nível académico, mas também ao nível de decisão política e políticas de

compra/venda.

Segundo o POCAL, os “bens de domínio público são incluídos no activo imobilizado da

autarquia local responsável pela sua administração ou controlo, estejam ou não afectos à sua

actividade operacional. A valorização destes bens será efectuada, sempre que possível, ao

custo de aquisição ou ao custo de produção [...]”.

Segundo a lei, os bens de domínio público são regidos pelos “princípios da inalienabilidade,

imprescritibilidade, impenhorabilidade e pela possibilidade de os bens em causa serem

utilizados, pela Administração, através de reservas e mutações dominiais e de cedências de

utilização e, pelos particulares, designadamente através de licenças ou concessões de

exploração.”.

A solução passa por uma alteração/transferência de conta de domínio privado para domínio

público (42xxx > 45xxx) ou de domínio público para domínio privado (45xxx > 42xxx),

conforme esquema seguinte:

Figura 4 - Esquema de contas

x x

42xxx 45xxx

29

Deve ainda, caso o bem tenha amortizações, ser feita operação semelhante para as contas de

amortizações acumuladas (48).

Esta solução não influencia o valor total Ativo da autarquia, sendo correspondente a uma mera

reclassificação contabilística, no entanto, há uma transferência de rubrica. No entanto, os

valores habitualmente envolvidos neste género de bens podem ser relevantes.

x x

45xxx 42xxx

30

- Não registo dos bens imóveis de domínio privado

O registo na Conservatória (registo predial) e nas Finanças (registo matricial ou fiscal) dos bens

imóveis do município é essencial como prova da posse.

Segundo o nº 2 do artigo 15º do CIBE “A inventariação dos imóveis pressupõe a existência de

título de utilização válido e juridicamente regularizado, tanto nos casos em que confira a posse

como o direito de uso, a favor da entidade contabilística“.

Os municípios devem então proceder à inscrição (ou anulação) na repartição de finanças, nas

matrizes prediais e na conservatória de registo predial dos imóveis do domínio privado,

coligindo os elementos necessários a esses registos. Muita dessa informação é fornecida pelo

notariado privativo da autarquia, quando exista, ou outros serviços do município, por exemplo,

pela área de urbanismo, quando haja cedências de terrenos que provoquem alterações ao

património municipal.

Após a aquisição de qualquer prédio a favor da autarquia, deve fazer-se a inscrição matricial e

o averbamento do registo, na competente repartição de finanças e na conservatória do registo

predial, respetivamente.

Esses registos definem a propriedade do bem e a sua afetação ao domínio privado do município,

criando-se assim condições, por exemplo, à possibilidade da sua alienação.

Há municípios que só reconhecem o bem quando o registo existe ou é possível de realizar,

enquanto outros inserem os bens imóveis sem quaisquer provas oficiais (leia-se registo predial)

de que são seus. De referir, que os bens de domínio privado, são classificados, ao nível

patrimonial, em contas 42 (421 – Terrenos ou 422 – Edifícios e Outras Construções).

É, como tal, essencial regularizar estas situações em conformidade com o que a lei permite, de

forma a confirmar a posse real e válida dos bens imóveis de domínio privado.

31

- Fichas individualizadas como bens que são Grandes Reparações

Existem situações de bens inventariados que correspondem a alterações de valor a bens já

existentes, por exemplo, Grandes Reparações. Esta situação distorce o valor real dos bens, e

provoca a existência de bens que não o são e outros mal classificados.

Muitas vezes, estão em classificações patrimoniais distintas entre o bem original e a GR

(Grande Reparação) inventariada individualmente e com taxas de amortização diferentes.

Não esquecer que estas alterações têm influência ao nível dos valores das amortizações futuras

do bem, por isso deve ser analisada a situação em concreto, como tal, a solução deve ser sempre

caso a caso.

Esta situação tem igualmente impacto ao nível da vida útil do bem, dado que, ao registar uma

grande reparação numa ficha individualizada, ao invés do registo como uma grande reparação

num bem já existente, pode originar, em caso de venda, registos contabilísticos errados, não

refletindo desta forma as demonstrações financeiras uma imagem verdadeira e apropriada da

situações económico e financeira da entidade.

Alguns exemplos concretos:

- “Ampliação do Cemitério da vila”

- “Substituição de motor e alternador”

- “Obras de beneficiação do edifício dos Paços do Concelho”

A solução para problemas deste género passa pela incorporação do valor destes “bens”

individuais nos bens originais, abatendo os primeiros e valorizando os segundos. Pode haver

lugar também à transferência das amortizações ocorridas até à data da correcção. Por fim, pode

haver necessidade de acertar a taxa de amortização do bem original, de acordo com a influência

que essa alteração de valor tenha na vida útil do bem.

32

- Descrições pouco claras

A inventariação de bens deve reger-se por princípios de clareza e qualidade de informação. As

descrições dos bens são dados essenciais para uma identificação clara do bem em si. Além

disso, quando existem dúvidas sobre a que bem concreto corresponde uma ficha informática,

correspondendo a um número de inventário, a descrição pode constituir um elemento essencial

para essa identificação.

A descrição dos bens e um correto e completo preenchimento de todos os campos da ficha do

bem tem igualmente reflexos ao nível da Contabilidade de Custos, pois ao não identificar de

forma correta e unívoca os bens, não se consegue classificar de forma adequada de forma a

apurar os seus custos. A Contabilidade de Custos é obrigatória nos municípios portugueses de

acordo com o POCAL, apesar de ainda haverem muitas entidades que ainda não a

implementaram ou que a implementaram de forma parcial.

Sugere-se por isso um cuidado maior em identificar de forma inequívoca e clara o bem desde a

sua inventariação inicial, recorrendo não só ao documento de compra (p. ex. fatura), mas

também à identificação visual do bem, de forma a que seja feita a sua identificação de forma o

mais exaustiva possível.

Deixamos aqui alguns exemplos de erros na descrição:

- “Cadeira”

- “Carro Renault”

- “Terreno para construção”

- “Armário para livros”

- “Secretaria”

- “Computador”

E alguns bons exemplos:

- Leitor de cartões magnético kde bmkb, 3 pistas

- Mesa estrutura metálica, cor preta, desmontável com tampo aglomerit, 01800, com orla

- Computador HP 8000E USDT-E8400, 2GB, 160GB, W7Pro

- Participação de capital na AIRC – Associação de Informática da Região de Coimbra

- Lote de terreno p/ construção urbana c/ o nº 10

33

- Prédio urbano de r/c e 1º andar-destinado a escola primaria de S. João -área de 220m2

e logradouro com 50m2

- Fração B - rés-do-chão trás, para habitação e aparcamento nº. 6 na cave, do prédio

designado por lote um

- Campo de Futebol com a área de 5357,55 m2 - grande campo de jogos

- Parcela de terreno com a área de 1262 m2 - Alvará de loteamento nº. 191

34

- Afetação a serviços errados

A estrutura orgânica de um município é essencial para a definição da afetação dos bens. Os

serviços definidos nem sempre correspondem à estrutura orgânica atual da entidade. Um dos

fatores críticos prende-se com as demasiado amiúde reformulações orgânicas sendo conhecidas

até situações de 4 ou 5 alterações orgânicas num espaço de um único mandato autárquico.

A problemática da constante alteração e reorganização da estrutura orgânica de um município

é comum a muitas autarquias não só pela indefinição política da organização que se quer, mas

também pelas recentes alterações legislativas ao nível do redimensionamento

A afetação ao serviço tem consequências ao nível da Contabilidade de Custos, pois ao não

identificar o serviço responsável pelos bens, estes não são classificados e afetos de forma

adequada aos centros de custo respetivo.

As ferramentas informáticas de gestão de imobilizado têm módulos de transferência que

permite alterar o serviço associado aos bens de uma forma mais ou menos célere. A dificuldade

principal prende-se com a necessidade de saber as equivalências entre os serviços das estruturas

a transferir, pois, muitas vezes, não existe uma equivalência direta, devido, por exemplo, a

desagregação de serviços ou a fusão entre si.

35

- Indefinição de responsáveis pelos bens

A indefinição dos funcionários ou serviços responsáveis pelos bens provoca uma

desresponsabilização pelo controlo, gestão e bom funcionamento dos bens, sejam eles móveis,

mas também imóveis.

Esta situação acarreta custos indiretos que não são devidamente valorizados pelos responsáveis,

pois o controlo adequado do património do município é essencial e peça chave na boa gestão

autárquica, na nossa opinião.

As fragilidades dos sistemas de controlo implementados são grandes. Quanto à movimentação,

conservação, utilização, manutenção e guarda dos ativos, observa-se uma carência na utilização

de sistemas que proporcionem uma correta utilização dos mesmos. As rotinas administrativas,

podem existir, mas não operacionalizadas, de acordo com os interesses da entidade.

As medidas para minimizar as fragilidades, otimizando a utilização correta do ativo patrimonial

imobilizado são por isso essenciais para uma correta gestão dos bens.

Uma correta numeração e etiquetagem (com códigos de barras para melhor automatização da

verificação) são extremamente importantes para um bom controlo de imobilizado.

A comunicação de abates (abates, sinistros ou alienações) é uma ferramenta de que os

responsáveis dos bens devem ter sempre na mente, de forma a contabilisticamente estar

reflectida a realidade efectiva da entidade.

A organização, planeamento e operacionalização de um plano integrado de manutenção e

recuperação para todos os equipamentos e materiais permanentes em uso na entidade, de forma

a um melhor desempenho possível e uma melhor longevidade desses, serve também para

minimizar os custos com a reposição de bens.

A transferência de bens entre as unidades administrativas, acarreta a desatualização do cadastro

de inventário, por exemplo, por ser comum a passagem de bens de uma unidade para outra sem

a prévia comunicação ao setor competente (normalmente o serviço de Património), com o

objetivo de emitir o documento (auto de transferência) onde constem as assinaturas necessárias

dos novos responsáveis por estes (p. ex. quem autoriza e quem é o responsável pelos bens).

A solução para este problema passa por uma clara definição por parte dos decisores da entidade

dos responsáveis por tipos de bens específicos ou por localização dos mesmos, em ordem a uma

36

responsabilização dessas pessoas pelo que acontece aos bens. No entanto, a alguma burocracia

associada a processos de controlo, e o elevado peso de trabalho para os quadros dos municípios

existente actualmente, podem ser entraves para uma efectivação das soluções.

A criação ou utilização de ferramentas informáticas para apoio às metodologias de inventário,

mas também contabilísticas, são essenciais no sentido de facilitar e controlar o inventário de

uma autarquia local.

Essas situações devem estar definidas em Regulamento ou nas próprias Normas de Controlo

Interno (NCI).

37

- Classificação patrimonial errada de acordo com a utilização do bem

A incoerência dos métodos de classificação dos documentos relativos a bens de imobilizado ao

longo do tempo, mas também entre funcionários provoca diferenças entre bens do mesmo tipo.

No limite, esta situação pode provocar um desfasamento nos dados.

Na nossa opinião, os critérios de inventariação deveriam estar definidos em regras internas, por

exemplo:

- o que são bens de imobilizado;

- que bens “vão cair” em determinada conta;

- quais as diferenças entre bens de domínio público e domínio privado.

Isto permitiria a coerência de informação e a inexistência de critérios diferenciados entre

diferentes funcionários e em épocas diferentes.

A coerência na classificação dos bens ao longo do tempo é essencial para uma comparabilidade

no inventário. Não se poderá comparar valores entre anos, se os critérios de classificação forem

diferentes.

A existência das notas explicativas no POCAL permite restringir severamente a existência

destes erros, mas muitas vezes estas são ignoradas ou não refletem a realidade complexa e

exigente de um município.

A eventual correção destas situações consubstancia-se numa mera alteração de conta (Crédito

na conta original e débito na conta de destino), não influenciando o Ativo, correspondendo

apenas a uma reclassificação de carácter contabilístico. Deve-se ter em conta ainda a

possibilidade de transferência das respectivas amortizações acumuladas (Débito na conta 48 de

origem e crédito na conta 48 de destino).

38

- Desdobramentos incoerente das contas de amortizações acumuladas e do exercício

O não desdobramento das contas de amortizações acumuladas e do exercício ou desdobramento

diferente da classe 4 de base pode provocar problemas de análise e validação de mapas.

Ao desdobrar as contas de amortizações acumuladas (48) e amortizações do exercício (66) da

mesma forma das contas base de imobilizado (41,42,43 e 45) obtém-se informação

contabilística de maior qualidade, pois permite identificar, sem sombra de dúvida as

amortizações de cada conta base individualmente, em vez de se apresentar como um somatório

das diversas contas usadas.

Nada disto está definido, mas o bom senso e a prática permite-nos indicar, sem qualquer dúvida,

que a melhor implementação passa por um desdobramento semelhante nas diferentes classes de

contas.

Exemplo parcial de um plano de contas que consideramos desvantajoso:

39

Tabela 1- Exemplo de plano de contas parcial

4231 Software

4232 Hardware

4239 Outros

4241 Recolha de resíduos

4242 Outros equipamentos de transporte

425 Ferramentas e utensílios

4261 Software

4262 Hardware

4263 Equipamento de telecomunicações

4264 Mobiliário

4269 Outros

427 Taras e vasilhame

4823 Equipamento básico

4824 Equipamento de transporte

4825 Ferramentas e utensílios

4826 Equipamento administrativo

4827 Taras e vasilhame

6623 Equipamento básico

6624 Equipamento de transporte

6625 Ferramentas e utensílios

6626 Equipamento administrativo

6627 Taras e vasilhame

40

- Bens de software considerados como Incorpóreos

Apesar de não ser consensual, e os critérios não estarem totalmente claros, na nossa opinião, o

facto de ter sido considerado no CIBE (em particular no Cadastro e Inventário dos Móveis do

Estado - CIME), nos Grupos Homogéneos de Móveis, o software (classe 101 - Equipamento

informático, tipo de bem 02 - Software), este tipo de bem deveria ser considerado como Móvel

e não como Imobilizado Incorpóreo.

No entanto, este não é o entendimento geral, havendo, como tal uma disparidade nas soluções

adotadas. Não havendo critérios claros, e o facto de o CIBE os incluir gera confusões.

A própria classificação patrimonial de bens incorpóreos, que não inclui na conta 43

(Imobilizações Incorpóreas) o software, leva a que a opinião de considerar Móveis, faz sentido.

Normalmente, o software é classificado em contas 423 (Equipamento básico) e/ou 426

(Equipamento Administrativo), sendo comum a adoção de subcontas específicas para Software.

O programa de computador (software) em si desprende-se de todo e qualquer meio físico

(hardware) que lhe possa servir de suporte. Desta maneira, é possível classificá-lo juridicamente

como um bem incorpóreo, também chamado de imaterial, pois, não possui existência física,

mas abstrata. Mas a lei, de âmbito contabilístico, considera o software como Móvel. Há ainda

quem defenda que se o software constituir uma parte integrante do hardware deve sempre

aquele ser considerado como um móvel.

Esta abordagem é então a que consideramos mais adequada, ou seja, a passagem dos bens

incorpóreos para o tipo de ficha de Móveis.

41

Conclusões

Como se viu, muitos são os erros e incoerências passíveis de existir numa autarquia local em

Portugal.

Muitos destes problemas estão relacionados com falta de comunicação entre os diversos

serviços dentro do mesmo município. Muitas vezes mesmo dentro dos mesmos serviços existem

critérios diferentes e falta de definição de regras e procedimentos para processos de

inventariação. Os regulamentos de Património ou mesmo as Normas de Controlo Interno estão

muitas vezes desatualizados e com níveis de complexidade grande, que não têm definições

claras, simples e objetivas das normas e formas de inventariação nos diversos âmbitos.

Acontece, por vezes, também a existência de regulamentos adequados e corretos, mas que não

são cumpridos, por desconhecimento ou mesmo por má vontade.

O papel dos auditores externos (ROCs) é muito importante para a análise, deteção e correção

destes erros aqui identificados. A preocupação detetada, em várias auditorias conhecidas, por

estas questões é prova do interesse e desejo de resolução de muitos dos problemas aqui

referidos. Além destes, também o papel do auditor interno, ainda muito pouco enraizado em

Portugal, pode ser deveras relevante para a detecção, análise e possível solução para muitas das

situações identificadas.

A susceptibilidade de distorção dos resultados devido aos erros e problemas enunciados é, em

várias destas situações, grande. Como tal, somos da opinião que é essencial mitigar estes erros.

Por isso demos conta de possíveis soluções para os problemas.

Muitas destas situações afetam os resultados do exercício (amortizações do período) mas

também os resultados transitados (amortizações de anos anteriores).

O aparecimento do SNC-AP, com entrada em vigor prevista para janeiro de 2017, virá trazer

novas perspetivas sobre os Ativos das entidades públicas, com novos critérios de

reconhecimento contabilístico. No entanto, a grande maioria dos problemas e erros apontados

continuarão a fazer sentido, sendo por isso a sua identificação e mitigação de importância

decisiva. Será aconselhável que muitas dessas situações sejam resolvidas ainda antes da entrada

do SNC-AP de forma a que o novo sistema contabilístico apresente dados o mais fiáveis

possível.

42

Esperamos que este trabalho contribua para um melhor conhecimento e identificação dos

problemas existentes no património dos municípios portugueses, mas acima de tudo que indique

caminhos de resolução de forma a uma melhor informação e um espelho da realidade

contabilística e de inventário.

43

Bibliografia

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jornal i. Obtido de http://www.ionline.pt/artigos/dinheiro/revisor-oficial-contas-lisboa-tem-

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Legislação

Decreto-Lei n.o 54-A/99, de 22 de fevereiro - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias

Locais (POCAL)

Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, DR n.º 262 Série I-A - Código do Imposto

Municipal sobre Imóveis

Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto - Regime jurídico do património imobiliário público

Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro - Regime geral das taxas das autarquias locais

Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais

Portaria nº 671/2000, de 17 de abril - Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE)

45

Outros documentos

Relatórios de Gestão dos municípios de: Chamusca, Coimbra, Figueiró dos Vinhos, Lisboa,

Montemor-o-Velho, Porto, Sabugal, Sintra e Vila Franca de Xira, dos anos de 2013 e 2014, ,

consultados online em junho de 2015

Regulamentos de cadastro e inventário da autarquia dos municípios de Bragança, Macedo de

Cavaleiros e Porto, consultados online em junho de 2015.