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DAS ,ER- ermercado seleciona senhoras, tlfít" entreSSà^ranosteltc^ 1 ' 1.° GRAU COMPLETO E QUE TENHAM DISPONIBILIDADE PARA TRABALHAR AOS FINA/S DE SEMANA CEMITÉRIO JARDIM VALE (Maior cl ou s/ experiência) Comparecer nO local - (Horário Comercial)- "__ Estrada dos Pereiras, n.° 1050- Eldorado» Diadema» SP )&$*i*4*MÍ*s TEb.71aV5900ltf *<M?Mm* As Interessados devem encaminhar CITAÇÃO - Prazo 20 dias . Proc 164/98. O Dr. An- tonio Lui* Tavares de Almeida, Juiz de Direito da 2 3 Vara Cível de Diadema/ SP. Faz Saber a Hassen Abdul Malek Aharnad Orra. RG 14.363. 344. CPF 768.576.288 - 09, que BBA • Credúansíait - C.F.I., ajuizou uma Ação de busca e apreensão do veí- culo de marca Ford. mod. Escon GL.1.6,ano íab/ mod 92, cor orata, placa BMJ - 2954, chassi 9BFXZZ54ZNB30039O, vendido ao snprío. com ali- enação fiduciária, tendo o mesmo deixado efe efa- luar o pagamento das prestações combinadas. Nestas condições, ajuizada a ação, procedida a apreensão e depósito do bem, encontrando-se o supdo. em lugar ignorado, foi determinada a cita- ção por edital, para que o mesmo no praao de 03 dias. a Iluir após os 20 dias supra, centeste a pre- sídio P.C.-AQ, nu rrQ\ic-un ,i purgação da mora, caso tenha pago mais de 4Q% do valor financiado, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos. Será o editei, afixado e publicado na forma da Lei. Diadema, 18 de agosto de I9S8. ETCD - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA EXTRATO DE CONTRATO Contrato ne 025/96 - Dispensa de Licitação - Pror cesso Adm./Ccmpras 1001/98. Objeto; Aquisição e Instaiação de um Programa para Folhas de Paga- mento. Panes: ETCD e Datamace Informática Ltda. Valor. RS 5.180,00. Data: 26.08.98. Leci José de Oliveira Silva Diretor Presidente - ETCD . ETCD - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA ERRATA Consoante publicação do dia 06.09.98, efetuada neste jornal, onde foi publicado Clinica Helena S/C Lida., laço constar que o correio é Clínica Santa Helena S/C Ltda. DOCUMENTOS PERDIDOS Eusébio Correia de Lima, declaro para os devi- dos fins de direito, que perdi meus documentos no dia 03 de setembro de 1998. abaixo relaciona- dos: RG. 3 cartões bancos Banespa. Bamerindus, e Brasil S/A. Solicito a quem encontrar informar no telefone 7644-1666. Citação - Prazo 30 dias - Proc. 729/97. o (a). Dr{a). ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA Juiz (a) de Direito da 2* Vara Cível da Comarca de Diadema/ SP, etc... Faz saber a Alexandre Rodrigues Bimbalo, que Afonsiana Maria da Silva, fíie ajuizou uma Ação Declaratória de Re- conhecimento de Sociedade de Fato e Rei- vindicação de Meação de Bens Adquiridos na Constância do Casamento, objeiivando a procedência para reconhecer a sociedade de loto e reivindicar a meação de bens adquiridos na constância do casamento com o réu; eis que a reqta. viveu em regime dc- concubinato com réu há quase 8 anos aproximadamente, rm seja, do outubro de 1985 até março de 1993. quando nesta data o réu a abandonou. Estando o reqdo. em lugar ignorado, foi deferida a citação por editai, a que no prazo de 15 dias. a fluir após os 30 dias supra, conteste a ação, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos articulados pela autora. Será o presente, por extraio, afixado c publicado na forma da fei. Diadema. 20.08.1998. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PELO PRESEN TE EDITAL E PARA CIÊNCIA DOS ÍNTERESSADO(S) LOCAL INCERTO E NÃO SABI- DO NOTIFICAMO-LO(S), OE QUE ESTAMOS AU- :OH!ZALS03. MA FORMA L>A I. hl (DECRETO LEI Ne 70 DE 21/11/66 E RtGULAMÈN TACÃO COM- PLEMENTAR A PROMOVER A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DA(S) HIP0TECA{S)ÓUE GRAVA(M) O IMÓVEL DISCRIMINADO ABAIXO. I RESSADO(Si SABEDOR(ES)DE QUE TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 20 ( VINTE) DIAS CONTADOS A PARTIR DESTA DATA, PARA PUflGAR(EM) O DÉBITO E EVITAR(EM) A EXECU- ÇÃO EXTRAJUDICIAL INICIADA. QUAISQUER IN- FORMAÇÕES OU PROVIDÊNCIAS, FINEZA DiRIGÍR(EM)-SE NO ENDEREÇO DE NOSSO ESCRI- TÓRIO SfTO Á RUA CONSELHEIRO CRISPINIANO N* 29, CONJUNTO 22, CENTRO, SÃO PAULO. CAPITAI , FONE (DOG) 0800 - 143939 (011) 256 - 4577- RAMAIS 102 OU 118 PROCESSO -CC0875'T)3-CONTR. 1034441336046 AGENTE CAIXA ECONÓMICA FEDERAL AGÊN- CIA SANTO ANDRÉ. ENDEREÇO R LUIZ PINTO FLAQUER, N* 457, SANTO ANDRÉ - SP. VILMA APARECIDA FRANZOl E SEU CÔNJUGE SE CA- SADA FOR. Rg N* 10281199-SSP-SP, CPF N? 011.275.378.-73, INDUSTRIARIA, SOLTEIRA, MAIOR. BRASILEIRA. REF. AO IMÓVEL RUA SANTO INÁCIO, N* 55, APAR- TAMENTO SOB Nf 155. LOCALIZADO NO 159 AN- DAR DO BLOCO B. CO EDIFÍCIO RESIDENCIAL JAR- DIM DAS PITANGUEIRAS, MUNICÍPIO E COMARCA DE DIADEMA, ESTADO DE SÃO PAULO. UMA VAGA INCERTA E INDETERMINADA PARA A GUARDA DE UM VEICULO OE PASSEIO DE TAMA- NHO MÉDIO, SEM AUXÍLIO DE MANOBRISTA, NA GARAGEM COLETIVA LOCALIZADA NOS l 6 , ^ E 3* SUBSOLO DO CONJUNTO. São Paulo 09 de Setembro de 1993 P.P. CREFISA B/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTOS AGENTE FINANCEIRO DATAS PUBL. 09/09/98. 10/09/96, 11/09/98 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA EDITAL - CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA PRÉ-ADMISSIONAL DE CONÇURSADOS Convocamos os classificados !abaixo, aprovados em "concurso público na Prefeitura do Município de Diadema^ para entrevista pré-admíssional na Divi- são de Planejamento de Pessoal - Paço Municipal, à Rua Almirante Barroso, 111 - Vila Santa Dirce - Diadema - SP. O não comparecimento e inexistência de prévia comunicação por escrito, nos indicará sua desis- tência ao cargo. Comparecer munido de documen- tos de identificação (RG. e CIC). DATA: 14.09.98 às 10:00 HORAS PARA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL - 132 CONCURSO 227* Classificação - CELINA DE SOUZA ROCHA RG. 201.51855 PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA - 12 9 CONCURSO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA EDITAL DE DESISTÊNCIA A Prefeitura do Município de Diadema torna público que os candidatos abaixo relacionados não manifestaram interesse na contratação: PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA - 12* CONCURSO 103» Classificação - CLARICE DALLIANE RODRIGUES RIBEIRO RG. 17,390975-9 104* Classificação - CARLA GASMENGA ANTONELLI RG. 7.364529. PARA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL - 13* CONCURSO 22fi/VCIa iSifíi ação - it.7 A. FERREI RA DOS. . . .... SANTOS'. 1':' RG. 10.406.013.-MG Diadema. 09 de setembro de 1998 DAVID FELÍCIO DE SANTANA FILHO Se*etário de Administração PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA DECRETO N» 5071. DE 03 DE SETEMBRO DE 1998 DISPÕE sobre a realização anual dos Jogos Escolares GILSON MENEZES," Prefeito do Município de Diadema, Lstado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 217 da Cons- tituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1.988, ena Lei Municioal n* 1.638, de 16 de janeiro de 1.998, alterada pela Lei Municipal n° 1.685, de 20 de julho de 1.998. CONSIDERANDO a necessidade de difundir em meio à população uma mentalidade em que se reconhe- ça a importância da prática do esporte, e a de estimuíã-la efetivamente, principalmente entre ch- ancas e adolescentes, CONSIDERANDO que a motivação dos jovens à prática desportiva acarreta não apenas um dp.se.n- volvimento íísico mais saudável, mas também um obstáculo ã ociosidade, CONSIDERANDOo efeito de integração social que a práíica dosoortiva organizada certamente propicia, CONSIDERANDO a necessidade de uma útil ocu- pação dos espaços públicos, como forma inclusi- ve de inibição da prática de crimes, CONSIDERANDO por fim, o que consta nos autos do Processo Administrativo Interno n° 37.227/97, DECRETA CAPITULO I "DA ORGANIZAÇÃO' 1 ARTIGO 1 g - A regulamentação dos Jogos Escolares de Diadema, instituídos pela Lei ne 1.638, de 16 de janeiro de 1.993. com a redacão que lhe foi dada oeta Lai ns 1.685, de 20 de julho de 1.993, íar-se-á através das disposições contidas no presente decreto § 1 a - Os Jogos Escolares de Diadema, promovidos pela Prefeitura Municipal de Diadema através do Departamento de Esporte e Lazer, reaiizar-se-ão anualmente, sempre no segundo semestre. § 2» - O calendário com a especificação de datas, horários e locais de realização das competições será definido na época própria pelo Oepartamento de Esporte e Lazer, que providenciara a devida divulgação. § 3* - A coordenação total do evento será tôita pelo Depanamento de'Esporte e Lazer, a quem caberá zelar pela lisura e peia moralidade do evento e ga- rantir aos competidores um tratamento igualitário e ARTIGO 2 5 - Poderão participardes Jogos Escola- res de D~jarJc:mn os estabelecimentos de ensino públicos o partici.iia".-;s y os • • -i •-i lívmeraos de ensino profissionalizante, desde? que satisfeitas as oxigeneis regulamentares. CAPITULO I DA DEFINIÇÃO DAS REGRAS, DAS MODALIDADES E DAS CATEGORIAS DE COMPETIÇÃO" ARTIGO_3! - O Departamento de Esporte e Lazer deverá, através de um Regimento Inferno dos Jo- gos Escolares, estabelecer as regras do evento e fixar as modalidades de esportes que farão pane dos Jogos Escolares, devendo também divulgar o conteúdo do Regimento em congresso [êcnicn. 5 I 9 - A elaboração final do Regimento deverá ser precedida de discussão com membros dos corpos doscente e discente dos estabelecimeníos de en- sino situados no Município de Diadema. § 2 a - Para a participação no congresso, os esta- belecimentos de ensino deverão indicar seus re- presentantes no prazo de 15 (quinze) dias, conta- dos da data de recebimento do convite ART1G0.48 - É vedado restringir as possibilidades de participação no evento em razão do sexo ou da idade do competidor, devendo necessariamente serem previstas, nas regras definidas pelo Depar- tamento de Esportes e Lazer e para todas as mo- dalidades, as categorias masculino e feminino e as categorias inlanti! e infanto-juvenil. todas as modalidades desportivas, mas náo mais do que uma equipe ou um atleta por cada modalida- de e cada categoria. ARTIGO 7* - Caberá a cada estabelecimento de ensino providenciar, perante o DeDartamenlo de Esporte e Lazer, a inscrição dos atletas que o re- presentarão, tanto'nas modalidades de competi- ção por equipe como nas modalidades de competi- ção individual. § 1ç - Os requerimentos de inscrição, que deverão ser assinados pelo diretor do estabelecimento de ensino, deverão conter a. relação dalílografada de ?odos_os atletas que farão parte da respectiva de- legação e, em relação a cada atleta, as seguintes informações: . . I. ncmecompleto; I. sexo; Hí. número da cédula de identidade. § 2 7 - Os estabelecimentos de ensino poderão ins- crever alunos federados, mas a participação dos mesmos em cada competição esportiva fica condi- cionada à exigência de que haja igual número de federados em ambos os lados da quadra. ARTIGO 6a - Caria atleta poderá competir em, no máximo, 3 (três) modalidades. Parágrafo Único - É vedada a participação em mais de uma das seguintes modalidades: L Basquetebol; I. Furssl; ARTIGO 9? - Cada equipe participante e cada atleta que esteja participando indtvfdualmcnro deverão sub- rneter-se à siip^isãò de um tócnico indicado peJo .j-«tpôctK*o astaòetedmójsto de-ensme o crsdonctadc junto ao Departamento de Esporte e Lazer. ARTIGO 10 - As delegações dos estabelecimentos de ensino inscritos no evento serão representadas; I. pelo diretor da respectiva escola, que se res- ponsabilizará pela veracidade das informações referentes a cada um dos atletas da delegação; e L por pelo menos deis professores que deverão estar presentes durante iodas as competições em que a delegação por eles representada esteja par- ticipando, e que se responsabilizarão pela boa con- duta dos atletas de sua delegação. ARTIGO 11 - O requerimento de inscrição deverá ser instruído com uma declaração, assinada pelo diretor do estabelecimento de ensino e feita sob as penas da lei. segundo a qual todos os atletas da delegação deverão: L esiar matriculados no estabelecimento de ensino em qualquer dos períodos e em qualquer dos cursos, desde peio menos o dia 28 de setembro de 1997; D. ter se submetido às provas regimentais da escola; BI. ter lido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas no período compreendido entre o inicio do ano letrvo em que a inscrição é leita e a data da inscrição, inclusive de educação física; IV. estar fisicamente aptos a participar do evento por terem se submetido a exame médico com- probatório de referido aptidão; V. ter boa conduta disciplinar. Parágrafo Único - Até o término do evento os exames médices de que trata o inciso IV do pre- sente artigo 11 deverão ser guardados pela dire- ção do estabelecimento de ensino, uma vez que a coordenação do evento poderá exigi-los a qual- quer momento se, segundo seus critérios, consi- derar necessário. : ARTIGO 12 - O aluno matriculado em mais de um estabelecimento de ensino somente poderá lazer parto da delegação daquele no qual pretique edu- cação física ou daqueie escolhido por ele, caso pratique educação ftsica em todos. ARTIGO 13 - O aluno só poderá competir mediante a apresentação do original ou da cópia da cédula de identidade. •> ARTIGO 14 - Todos os membros de cada delega- ção, aí incluídos os atletas, o supervisor técnico de que trata o art. 9? e os responsáveis de que trata o art. 10, receberão crachás de identificação forne- cidos oelo Departamento de Esporte e Lazer. CAPÍTULO IV "DA SOLENIDADE DE ABERTURA" ARTIGO 15 - A solenidade de aberturaobedecerá a seguinte ordem: I. concentração das delegações dos ostabeleci- II. desfile das delegações com'a participação dos professores; !fl. hasteamento das bandeiras brasileira, paulista e diacemense ao som do nino nacional brasileiro; IV. acendimento tía pira olímpica; V. juramento do atleta; V). abertura oficial; VIL saída das delegações. Parágrafo Único - A presença de cada delega- ção no desfile de abertura, devidamente equipada com urn jogo de bandeiras, é obrigatória, sendo automaticamente desclassificada a delogação que dele não oarticipar. CAPÍTULO V DOS CONSELHOS DE RECURSOS EDOS PROCESSOS" ARTIGO 16 - O congresso de que trata o art, 3* reunir-se-á também 10 (dez) dias antes da abertu- ra do evento para fazer. I. a eleição oos rr-eme^cs dos Coosofhos de Recursos; IL a confirmação das inscrições; IH. o sorteio dós orupes das diversas modalidades esportivas; IV, os preparativos necessários ao desfile de abertura; V. a escolha, dos juízes. Parágrafo Único - Os juízes, a serem escolhidos entre professores dos estabelecimentos de ensino regularmente inscritos para participação nos even- tos, terão competência para o acompanhamento das competições para as quais forem designados, para em grau de recurso, toda e qualquer controvér- sia havida coiro delegações e surgidas durante as comoeteões. ARTIGO 18 - Os Conselhos de Recursos serão constituídos por 7 (sete) membros permanentes, sendo 2 (dois) representantes do Departament de Esporte e Lazer e 5 (cinco) representantes dos estabelecimenios de ensino eleitos por voto direto e secreto durante a reunião de que trata o art. 16. Parágrafo Único - Cada estabelecimento de ensi- no poderá apresentar até 2 (dois) candidatos a membros dos Conselhos de Recursos, sendo ve- dada a candidatura dos representantes a que se referem os arts. 9a e 10, ARTIGO 19 - Cada Conselho de Recursos terá jurisdição sobra uma única modalidade, indepen- dentemente do número de categorias nas quais a modalidade esteja dividida. ARTIGO 20 • As decisões dos Conselhos de Re- cursos serão definitivas não cabendo recurso contra elas. ARTIGO 21 - Os Conselhos de Recursos reunir- sa-ão diariamente a, se necessário, funcionarão durante é apôs a sessão de encerramento para análise e posterior julgamento das controvérsias eventualmente surgidas, e as atas de suas reuni- ões e demais documentos serão arquivados no Departamento de Esporte e Lazer. Parágrafo Único - Todas as reuniões dos Conse- lhos de Recursos serão abertas ao público. "DAS PENAUOADESVDO PROCESSO" Sub-secào I "Das Penalidades" ARTIGO. 22 - Serão punidos com pena de desclas- sificação: I. a equipe ou o alleia individual que não se apre- sentaram no local da competição de que devam participar na hora marcada e não apresentarem justificativa por escrito ao respectivo Conselho de Recurso até 5 (cinco) horas após o horário estipu- lado na tabela para seu início; II. a equipe ou o atleta individual que se recusarem, seb qualquer pretexto, a continuar a disputa de uma competição, abandonando-a antes do final; IS. a atleta individual que esteja inscrito inegular- mente ou a equipe na qual haja um ou mais atletas inscritos irregularmente, valendo a desclassifica- ção apenas para as modalidades e categorias nas quais o(s) alleta(s) irregularmente inscrilo(s) devesse(m) participar. ARTIGO 23 - Serão punidos com pena de expul- são o atleta que praticar qualquer ato de agressão física ou verbai contra quem quer que seja durante uma competição de que esteja participando e o atleta ou a equipe que praticar ou tentar praticar ato fraudulento. Parágrafo Único - Em caso de expulsão, o atleta tora suspenso, automaticamente, o direito do par- ticipação na próxima competição de que deva par- r | ii, i•"iiii i | IÍ" iIÍI iiuiKro'<lai'iayí,iilii i iiiiij II ~ tição implique sua desclassificação com fundamen- to no art. 22, inciso I. Sub-seção II "Do processo" ARTIGO 24 - Os recursos poderão ser interposlos: I. pelo diretor do estabelecimento de ensino, res- ponsável pela delegação dos termos do art. 10, inciso I, contra qualquer decisão que prejudique a equipe ou o atleta individual pertencente a sua de- legação; 8. pelo diretor do Departamento de Esporte, exclu- sivamente contra decisões do juiz envolvendo questões de inscrições irregularidades. § 1* - Os recursos serão interpostos nos seguin- tes prazos: I. até 5 (cinco) horas após o horário designado para o inicio ria OTo^Mtição, quando tratar-s© de qualquer das questões disciplinares de que tratam os arts. 22 e 23. li. até 1 (uma) hora após a ocorrência do fato motivador do recurso, quando tratar-se de ques- tão técnica. § 2* - Os recursos envolvendo questões tócnicas serão julgados imediatamente. § 3P - Quando estiver pendente de julgamento pelo Conselho de Recursos qualquer uma das ques- tões disciplinares de que tratem os arts. 22 e 23, a premiaçáo do vencedor da respectiva competição ficará suspensa até que a decisão seja proferida, o que deverá ocorrer até. no máximo, 12 (doze) horas após o protocolo do recurso junto ao Depar- tamento de Esporte e lazer. CAPITULO VI "DAS CLASSIFICAÇÕES" ARTJG0_25 - Nas modalidades de competição indi- viduai a contagem de ponios, para fins de classifi- cação, será a seguinte: I. 19 (primeiro) lugar 10 (dez) ponios; lí. 2 a (segundo) lugar 8 (oito) pontos; ll 3 5 (terceiro) lugar: 6 (seis) pontos; IV. 4a (quarto) lugar: 5 (cinco) pontos; V. 5° (quinto) iugar 4 (quatro) pontos; VI. 62 (sexto) lugar: 3 (três) pontos; VIL 71 (sétimo) íugar: 2 (dois) pontos; VIIL Ç9 (oitavo) lugar 1 (um) ponto. S 1* - Em caso do empate os competidores terão um ponto a menos do que a pontuação normalmen- te atribuída para a respectiva colocação, ficando com apenas 0,5 (meio) ponto cada um os competi- dores que empatarem em oitavo lugar. $ 2* - Ao atleta desclassificado não sará atribuído nenhum ponlo. AjPT_IJSÕJt6 • Nas modalidades de competição co- ietfva a organização das equipes em grupos será (cita sempre por sorteio e de acordo com os se- guintes critérios: I. Se o número de equipes forno máximo 5 (cinco), será formado um grupo único, com as equípos jo- gando entre si um turno único, í. Se o número de equipas for igual ou superior a 6 (seis), formar-se-ão tantos grupos de 3 (três), 4 tquatro) ou 5 (cinco) equipes quantos forem possí- veis, privilegiando-se sempre o menor número pos- sível de equipes num mesmo grupo. III. Se o número de equipes, mesmo sendo igual ou superior a 6 (seis), for um número primo, forrnar- se-âo grupos de 3 (trás) e de 4 (quatro) equipes. ARTIGO 27 - Nas modalidades de competição co- letrva a contagem de pontos, para fins de classifi- cação de cada equipe dentro do grupo do qual tenha participado, será feila de acordo com os se- guintes critérios: 1. À eoups vitoriosa serão aínbuítíos 3 (três) pontos; I. À equipe derrotada será atribuído 1 (um) ponto, exceto sc a derrota for provocada por fato que provoque a desclassificação da equipe, hipótese na qual não lhe será atribuído nenhum ponto. ARTIGO-28 - Nas modalidades de competição co- letiva, os casos de empate na classificação serão resolvidos por sorteio. ARTIGO 29 - Em caso de empate na contagem final, será campeão o estabelecimento de ensino que tiver conseguido se classificar em primeiro lu- gar maior número de vezes, sendo vice-campeão 0 que tiver conseguido se classificar em segundo lugar maior número de vezes e asim sucessiva- ARTIGO 30 - A pena de desclassificação implica a suspensão do direito de participação nas demais competições referentes às respectivas modalida- de e categoria. CAPÍTULO VII "DAS DISPOSIÇÕES GERAIS" ARTIGO 31 - O Departamento de Esporte e Lazer realizará todas as premiações por modalidade e categoria, cabendo um troféu transitório ao cam- peão geral que poderá se tomar definitivo se for elo campeão por (trés) anos consecutivos. ARTIGO 32 - Toda e qualquer modalidade esporti- va, seja de competição esportiva, seja de competi- ção individual, só será realizada se houver inscri- tos, nas respectivas caterias. no mínimo 3 (três) estabelecimentos de ensino. ÀBTLGÕ33 - Só poderão permanecer no banco de reservas os jogadores suplentes e a$ pessoas mencionadas nos orts. 9* o 10. : \. ARTIGQ ,34 - Nos primoiros jogos de cada modali- dade de competição coletiva serão tolerados 15 (quinze) minutos de atraso para o início do jogo. ARTIGO 35 - Não será cedido tempo para aqueci- mento na quadra. ARTIGO 36 - Nas modalidades de competição co- letiva todos os atletas da equipe deverão vestir camisas numeradas. ARTIGO 37 - É vedado, sob pena de expulsão: 1 levar para dentro dos ginásios e demais tocaia de- signados para a realização das competições: a) quaisquer instrumentos que possam provocar ru- ído, tais como cornetas, bumbos e apitos; b) quaisquer objetos que possam ter funções perfuro- contundentes, tais como garrafas e canivetes; II. gritar palavras ofensivas; III. atirar quaisquer objetos nas quadras e demais áreas onde se realizem as competições, ainda que não sejam aqueles elencados no inciso I; IV. ingressar nas quadras e demais áreas onde se realizem as competições. Parágrafo Único - cabe aos responsáveis por cada estabeleci mento de ensino disciplinar o com- portamento de sua torcida ARTIGO 36 - O Departamento de Esportes e Lazer, durante o período de realização do evento, manterá plantão diariamente ã disposição dos professores. ARTIGO 39 - Em todas as competições serão ob- servadas as normas do presente decreto, bem como as normas oficiais válidas para a respectiva modalidade esportiva, ARTIGO 40 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Diadema, 03 de setembro de 1996 GILSON MENEZES Prefeito Municipal R08ERT0 VIOLA Secretário de Assuntos Jurídicos JOSÉ PAULO CORREIA DE MENEZES Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Registrado no Gabinete do Prefeito, pelo Serviço de "Expediente (CGP-t) e afixado no Quadro de Editais na mesma data PREFEITURA DO MUNICÍPIO OE DIADEMA LEI N* 1.691, DE 09 DE SETEMBRO 0 E 1998 DECLARA de Utilidade Pública a Associação de Apoio à Criança Em Risco - ACER, nos termos da Lei ri1 635, de 20 de novembro de 1979. GÍLSON MENEZES. Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona c promulga o seguinte Lei: ARTIGO 1" - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apoio à Chança em Risco - ACER, cem sede ã Estrada Maria Cristina rfi 254, bairro EldoratJo, neste Município, nos lermos da Lei rfi 635, de 20 de novembro de 1979. ARTJQ0J2!-- Este Lai entrará em vigor na data de sua publicação. Diadema, 09 de setembro de 1998 GILSON MENEZES Prefeito Municipal ROBERTO VIOLA Secretário de Assuntos Jurídicos MANOEL ANTONIO DA SILVA Secretário de Governo Registrada no Gabinete rio Prefeito pelo Serviço de Expediente (CGP-1), e afixada no Quadro de Friitais na mesma data. CAMARA MUNICIPAL DE DIADEMA Estado de São Paulo LEI MUNICIPAL N* 1.693, DE 09 DE SETEMBRO DE 1998 PROJETO DE LEI N9 077/98. - Autora: Mesa da Camara Municipal de Diadema Dispõe sobre a criação de cargos e resfjectjva remuneração que esfjecrtlca e altera a resolução n' 007/96. O Presidente da Câmara Muncipat ds Diadema. Faco sabor que a Camara Municipal aprovou * tu promulgo, nos termos dos arts. 48 8 51, inciso IV ds Constituição Federal, modificados netos arts. 7* • 9* Ca E. Constitucional ri* 10/86. a seguinte LEI: ARTIGO I* - Fica alterada de 03 tires) para 05 (cinco) a quantidade de cargos de Assistente logislativo I. padrão "G*; e de M (quatorze) para 20 (vinte) a de Assistente legislativo III, padrão "I*. lodos de provimento efettvo. constantes do Arçexo d da Resolução n* 007. de IS de março ríe 1996. PARAGRAFO ÚNICO - Em decoréncia do disposto neste artigo, fica alterado o número de cargos do Anexo II da Ftesctuçào ne 007, de 15 de março de 1996, que passa a vigorar conforme quadro seguinte: ANEXOU CARGOS DE PROVIMENTO EFETtVO Carga Padrão Requisito* N* Cargos DS 06 Denominação Horária 40 40 p/ provimento 13 grau completo 2' grau completo 2o grau completo ARTIGO2* - Fica criado 01 (um) cargo Assessor Especial, de pra^mento cm comissão, padrão f f . nível superior oompiBio. PARAGRAFO 1s - Em decorrência do disposto nesle artigo, fica aleiado o número do cargos do Anexo V da Resolução nE 007, cie 15 de março de 1996, que passa a vigorar conforme quadro seguinte: ANEXOV Denominação Quani. Padrão Requisitos p/ provimento Assessor Especial 03 "N" - Nível Superior Completo

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1.° GRAU COMPLETO E QUE TENHAM

DISPONIBILIDADE PARA TRABALHAR

AOS FINA/S DE SEMANA

C E M I T É R I O

J A R D I M V A L E

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A s Interessados devem encaminhar

CITAÇÃO - Prazo 20 dias . Proc 164/98. O Dr. An­tonio Lui* Tavares de Almeida, Juiz de Direito da 2 3

Vara Cível de Diadema/ SP. Faz Saber a Hassen Abdul Malek Aharnad Orra. RG 14.363. 344. CPF 768.576.288 - 09, que BBA • Credúansíait - C.F.I., ajuizou uma Ação de busca e apreensão do veí­culo de marca Ford. mod. Escon GL.1.6,ano íab/ mod 92, cor orata, placa BMJ - 2954, chassi 9BFXZZ54ZNB30039O, vendido ao snprío. com ali­enação fiduciária, tendo o mesmo deixado efe efa-luar o pagamento das prestações combinadas. Nestas condições, ajuizada a ação, procedida a apreensão e depósito do bem, encontrando-se o supdo. em lugar ignorado, foi determinada a cita­ção por edital, para que o mesmo no praao de 03 dias. a Iluir após os 20 dias supra, centeste a pre­sídio P.C.-AQ, nu rrQ\ic-un ,i purgação da mora, caso tenha pago mais de 4Q% do valor financiado, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos. Será o editei, afixado e publicado na forma da Lei. Diadema, 18 de agosto de I9S8.

ETCD - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA EXTRATO DE CONTRATO

Contrato n e 025/96 - Dispensa de Licitação - Pror cesso Adm./Ccmpras 1001/98. Objeto; Aquisição e Instaiação de um Programa para Folhas de Paga­mento. Panes: ETCD e Datamace Informática Ltda. Valor. RS 5.180,00. Data: 26.08.98.

Leci José de Oliveira Silva Diretor Presidente - ETCD

. ETCD - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE DIADEMA

ERRATA Consoante publicação do dia 06.09.98, efetuada neste jornal, onde foi publicado Clinica Helena S/C Lida., laço constar que o correio é Clínica Santa Helena S/C Ltda.

DOCUMENTOS PERDIDOS Eusébio Correia de Lima, declaro para os devi­dos fins de direito, que perdi meus documentos no dia 03 de setembro de 1998. abaixo relaciona­dos: RG. 3 cartões bancos Banespa. Bamerindus, e Brasil S/A. Solicito a quem encontrar informar no telefone 7644-1666.

Citação - Prazo 30 dias - Proc. 729/97. o (a). Dr{a). ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA Juiz (a) de Direito da 2* Vara Cível da Comarca de Diadema/ S P , etc... Faz saber a Alexandre Rodrigues Bimbalo, que Afonsiana Maria da Silva, fíie ajuizou uma Ação Declaratória de Re­conhecimento de Sociedade de Fato e Rei­vindicação de Meação de Bens Adquiridos na Constância do Casamento, obje i ivando a procedência para reconhecer a sociedade de loto e reivindicar a meação de bens adquiridos na constância do casamento com o réu; eis que a reqta. viveu em regime dc- concubinato com réu há quase 8 anos aproximadamente, rm seja, do outubro de 1985 até março de 1993. quando nesta data o réu a abandonou. Estando o reqdo. em lugar ignorado, foi deferida a citação por editai,

a que no prazo de 15 dias. a fluir após os 30 dias supra, conteste a ação, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos articulados pela autora. Será o presente, por extraio, afixado c publicado na forma da fei. Diadema. 20.08.1998.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PELO PRESEN TE EDITAL E PARA CIÊNCIA DOS ÍNTERESSADO(S) LOCAL INCERTO E NÃO SABI­DO NOTIFICAMO-LO(S), OE QUE ESTAMOS AU-:OH!ZALS03. MA FORMA L>A I. hl (DECRETO LEI N e 70 DE 21/11/66 E RtGULAMÈN TACÃO COM­PLEMENTAR A PROMOVER A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DA(S) H IP0TECA{S)ÓUE GRAVA(M) O IMÓVEL DISCRIMINADO ABAIXO.

I RESSADO(Si SABEDOR(ES)DE QUE TERÁ(ÃO) O PRAZO DE 20 ( VINTE) DIAS CONTADOS A PARTIR DESTA DATA, PARA PUflGAR(EM) O DÉBITO E EVITAR(EM) A EXECU­ÇÃO EXTRAJUDICIAL INICIADA. QUAISQUER IN­FORMAÇÕES OU PROVIDÊNCIAS, FINEZA DiRIGÍR(EM)-SE NO ENDEREÇO DE NOSSO ESCRI­TÓRIO SfTO Á RUA CONSELHEIRO CRISPINIANO N* 29, CONJUNTO 22, CENTRO, SÃO PAULO. CAPITAI , FONE (DOG) 0800 - 143939 (011) 256 -4577- RAMAIS 102 OU 118 PROCESSO -CC0875'T)3-CONTR. 1034441336046 AGENTE CAIXA ECONÓMICA FEDERAL AGÊN­CIA SANTO ANDRÉ. ENDEREÇO R LUIZ PINTO FLAQUER, N* 457, SANTO ANDRÉ - SP. VILMA APARECIDA FRANZOl E SEU CÔNJUGE SE CA­SADA FOR. Rg N* 10281199-SSP-SP, CPF N ?

011.275.378.-73, INDUSTRIARIA, SOLTEIRA, MAIOR. BRASILEIRA. REF. AO IMÓVEL RUA SANTO INÁCIO, N* 55, APAR­TAMENTO SOB Nf 155. LOCALIZADO NO 159 AN­DAR DO BLOCO B. CO EDIFÍCIO RESIDENCIAL JAR­DIM DAS PITANGUEIRAS, MUNICÍPIO E COMARCA DE DIADEMA, ESTADO DE SÃO PAULO. UMA VAGA INCERTA E INDETERMINADA PARA A GUARDA DE UM VEICULO OE PASSEIO DE TAMA­NHO MÉDIO, SEM AUXÍLIO DE MANOBRISTA, NA GARAGEM COLETIVA LOCALIZADA NOS l 6 , ^ E 3* SUBSOLO DO CONJUNTO. São Paulo 09 de Setembro de 1993

P.P. CREFISA B/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTOS

AGENTE FINANCEIRO DATAS PUBL. 09/09/98. 10/09/96, 11/09/98

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA EDITAL - CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

PRÉ-ADMISSIONAL DE CONÇURSADOS Convocamos os classificados !abaixo, aprovados em "concurso público na Prefeitura do Município de Diadema^ para entrevista pré-admíssional na Divi­são de Planejamento de Pessoal - Paço Municipal, à Rua Almirante Barroso, 111 - Vila Santa Dirce -Diadema - SP. O não comparecimento e inexistência de prévia comunicação por escrito, nos indicará sua desis­tência ao cargo. Comparecer munido de documen­tos de identificação (RG. e CIC). DATA: 14.09.98 às 10:00 HORAS

PARA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL - 13 2 CONCURSO

227* Classificação - CELINA DE SOUZA ROCHA RG. 201.51855

PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA - 1 2 9 CONCURSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA EDITAL DE DESISTÊNCIA

A Prefeitura do Município de Diadema torna público que os candidatos abaixo relacionados não manifestaram interesse na contratação:

PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA -12* CONCURSO

103» Classificação - CLARICE DALLIANE RODRIGUES RIBEIRO RG. 17,390975-9 104* Classificação - CARLA GASMENGA ANTONELLI RG. 7.364529.

PARA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL -13* CONCURSO

22fi/VCIa iSifíi ação - it.7 A. FERREI RA DOS. . . .. . . SANTOS ' . 1 ' : ' RG. 10.406.013.-MG

Diadema. 09 de setembro de 1998 DAVID FELÍCIO DE SANTANA FILHO

Se*etár io de Administração

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA DECRETO N» 5071. DE 03 DE

SETEMBRO DE 1998 DISPÕE sobre a realização anual dos Jogos Escolares GILSON MENEZES," Prefeito do Município de Diadema, Lstado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 217 da Cons­tituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1.988, ena Lei Municioal n* 1.638, de 16 de janeiro de 1.998, alterada pela Lei Municipal n° 1.685, de 20 de julho de 1.998. CONSIDERANDO a necessidade de difundir em meio à população uma mentalidade em que se reconhe­ça a importância da prática do esporte, e a de estimuíã-la efetivamente, principalmente entre ch­ancas e adolescentes, CONSIDERANDO que a motivação dos jovens à prática desportiva acarreta não apenas um dp.se.n-volvimento íísico mais saudável, mas também um obstáculo ã ociosidade, CONSIDERANDOo efeito de integração social que a práíica dosoortiva organizada certamente propicia, CONSIDERANDO a necessidade de uma útil ocu­pação dos espaços públicos, como forma inclusi­ve de inibição da prática de crimes, CONSIDERANDO por fim, o que consta nos autos do Processo Administrativo Interno n° 37.227/97,

DECRETA CAPITULO I

"DA ORGANIZAÇÃO' 1

ARTIGO 1 g - A regulamentação dos Jogos Escolares de Diadema, instituídos pela Lei n e 1.638, de 16 de janeiro de 1.993. com a redacão que lhe foi dada oeta Lai n s 1.685, de 20 de julho de 1.993, íar-se-á através das disposições contidas no presente decreto § 1 a - Os Jogos Escolares de Diadema, promovidos pela Prefeitura Municipal de Diadema através do Departamento de Esporte e Lazer, reaiizar-se-ão anualmente, sempre no segundo semestre. § 2» - O calendário com a especificação de datas, horários e locais de realização das competições será definido na época própria pelo Oepartamento de Esporte e Lazer, que providenciara a devida divulgação.

§ 3* - A coordenação total do evento será tôita pelo Depanamento de'Esporte e Lazer, a quem caberá zelar pela lisura e peia moralidade do evento e ga­rantir aos competidores um tratamento igualitário e

ARTIGO 2 5 - Poderão participardes Jogos Escola­res de D~jarJc:mn os estabelecimentos de ensino públicos o partici.iia".-;s y os • • -i •-i lívmeraos de ensino profissionalizante, desde? que satisfeitas as oxigeneis regulamentares.

CAPITULO I DA DEFINIÇÃO DAS REGRAS,

DAS MODALIDADES E DAS CATEGORIAS DE COMPETIÇÃO"

ARTIGO_3! - O Departamento de Esporte e Lazer deverá, através de um Regimento Inferno dos Jo­gos Escolares, estabelecer as regras do evento e fixar as modalidades de esportes que farão pane dos Jogos Escolares, devendo também divulgar o conteúdo do Regimento em congresso [êcnicn. 5 I 9 - A elaboração final do Regimento deverá ser precedida de discussão com membros dos corpos doscente e discente dos estabelecimeníos de en­sino situados no Município de Diadema. § 2 a - Para a participação no congresso, os esta­belecimentos de ensino deverão indicar seus re­presentantes no prazo de 15 (quinze) dias, conta­dos da data de recebimento do convite ART1G0.4 8 - É vedado restringir as possibilidades de participação no evento em razão do sexo ou da idade do competidor, devendo necessariamente serem previstas, nas regras definidas pelo Depar­tamento de Esportes e Lazer e para todas as mo­dalidades, as categorias masculino e feminino e as categorias inlanti! e infanto-juvenil.

todas as modalidades desportivas, mas náo mais do que uma equipe ou um atleta por cada modalida­de e cada categoria. ARTIGO 7* - Caberá a cada estabelecimento de ensino providenciar, perante o DeDartamenlo de Esporte e Lazer, a inscrição dos atletas que o re­presentarão, tanto'nas modalidades de competi­ção por equipe como nas modalidades de competi­ção individual. § 1ç - Os requerimentos de inscrição, que deverão ser assinados pelo diretor do estabelecimento de ensino, deverão conter a. relação dalílografada de ?odos_os atletas que farão parte da respectiva de­legação e, em relação a cada atleta, as seguintes informações: . . I. ncmecompleto; I. sexo; Hí. número da cédula de identidade. § 2 7 - Os estabelecimentos de ensino poderão ins­crever alunos federados, mas a participação dos mesmos em cada competição esportiva fica condi­cionada à exigência de que haja igual número de federados em ambos os lados da quadra. ARTIGO 6 a - Caria atleta poderá competir em, no máximo, 3 (três) modalidades. Parágrafo Único - É vedada a participação em mais de uma das seguintes modalidades: L Basquetebol; I. Furssl;

ARTIGO 9 ? - Cada equipe participante e cada atleta que esteja participando indtvfdualmcnro deverão sub-rneter-se à s i i p^ i sãò de um tócnico indicado peJo

.j-«tpôctK*o astaòetedmójsto de-ensme o crsdonctadc junto ao Departamento de Esporte e Lazer. ARTIGO 10 - As delegações dos estabelecimentos de ensino inscritos no evento serão representadas; I. pelo diretor da respectiva escola, que se res­ponsabilizará pela veracidade das informações referentes a cada um dos atletas da delegação; e L por pelo menos deis professores que deverão estar presentes durante iodas as competições em que a delegação por eles representada esteja par­ticipando, e que se responsabilizarão pela boa con­duta dos atletas de sua delegação. ARTIGO 11 - O requerimento de inscrição deverá ser instruído com uma declaração, assinada pelo diretor do estabelecimento de ensino e feita sob as penas da lei. segundo a qual todos os atletas da delegação deverão: L esiar matriculados no estabelecimento de ensino em qualquer dos períodos e em qualquer dos cursos, desde peio menos o dia 28 de setembro de 1997; D. ter se submetido às provas regimentais da escola; BI. ter lido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas no período compreendido entre o inicio do ano letrvo em que a inscrição é leita e a data da inscrição, inclusive de educação física; IV. estar fisicamente aptos a participar do evento por terem se submetido a exame médico com­probatório de referido aptidão; V. ter boa conduta disciplinar. Parágrafo Único - Até o término do evento os exames médices de que trata o inciso IV do pre­sente artigo 11 deverão ser guardados pela dire­ção do estabelecimento de ensino, uma vez que a coordenação do evento poderá exigi-los a qual­quer momento se, segundo seus critérios, consi­derar necessário. :

ARTIGO 12 - O aluno matriculado em mais de um estabelecimento de ensino somente poderá lazer parto da delegação daquele no qual pretique edu­cação física ou daqueie escolhido por ele, caso pratique educação ftsica em todos. ARTIGO 13 - O aluno só poderá competir mediante a apresentação do original ou da cópia da cédula de identidade. •> ARTIGO 14 - Todos os membros de cada delega­ção, aí incluídos os atletas, o supervisor técnico de que trata o art. 9 ? e os responsáveis de que trata o art. 10, receberão crachás de identificação forne­cidos oelo Departamento de Esporte e Lazer.

CAPÍTULO IV "DA SOLENIDADE DE ABERTURA"

ARTIGO 15 - A solenidade de aberturaobedecerá a seguinte ordem: I. concentração das delegações dos ostabeleci-

II. desfile das delegações com'a participação dos professores; !fl. hasteamento das bandeiras brasileira, paulista e diacemense ao som do nino nacional brasileiro; IV. acendimento tía pira olímpica; V. juramento do atleta; V). abertura oficial; VIL saída das delegações. Parágrafo Único - A presença de cada delega­ção no desfile de abertura, devidamente equipada com urn jogo de bandeiras, é obrigatória, sendo automaticamente desclassificada a delogação que dele não oarticipar.

CAPÍTULO V DOS CONSELHOS DE RECURSOS

EDOS PROCESSOS" ARTIGO 16 - O congresso de que trata o art, 3* reunir-se-á também 10 (dez) dias antes da abertu­ra do evento para fazer. I. a eleição oos rr-eme^cs dos Coosofhos de Recursos; IL a confirmação das inscrições; IH. o sorteio dós orupes das diversas modalidades esportivas; IV, os preparativos necessários ao desfile de abertura; V. a escolha, dos juízes. Parágrafo Único - Os juízes, a serem escolhidos entre professores dos estabelecimentos de ensino regularmente inscritos para participação nos even­tos, terão competência para o acompanhamento das competições para as quais forem designados, para

em grau de recurso, toda e qualquer controvér­sia havida coiro delegações e surgidas durante as comoeteões. ARTIGO 18 - Os Conselhos de Recursos serão constituídos por 7 (sete) membros permanentes, sendo 2 (dois) representantes do Departament de Esporte e Lazer e 5 (cinco) representantes dos estabelecimenios de ensino eleitos por voto direto e secreto durante a reunião de que trata o art. 16. Parágrafo Único - Cada estabelecimento de ensi­no poderá apresentar até 2 (dois) candidatos a membros dos Conselhos de Recursos, sendo ve­dada a candidatura dos representantes a que se referem os arts. 9 a e 10, ARTIGO 19 - Cada Conselho de Recursos terá jurisdição sobra uma única modalidade, indepen­dentemente do número de categorias nas quais a modalidade esteja dividida. ARTIGO 20 • As decisões dos Conselhos de Re­cursos serão definitivas não cabendo recurso contra elas. ARTIGO 21 - Os Conselhos de Recursos reunir-sa-ão diariamente a, se necessário, funcionarão durante é apôs a sessão de encerramento para análise e posterior julgamento das controvérsias eventualmente surgidas, e as atas de suas reuni­ões e demais documentos serão arquivados no Departamento de Esporte e Lazer. Parágrafo Único - Todas as reuniões dos Conse­lhos de Recursos serão abertas ao público.

" D A S P E N A U O A D E S V D O PROCESSO" Sub-secào I

"Das Penalidades" ARTIGO. 22 - Serão punidos com pena de desclas­sificação: I. a equipe ou o alleia individual que não se apre­sentaram no local da competição de que devam participar na hora marcada e não apresentarem justificativa por escrito ao respectivo Conselho de Recurso até 5 (cinco) horas após o horário estipu­lado na tabela para seu início; II. a equipe ou o atleta individual que se recusarem, seb qualquer pretexto, a continuar a disputa de uma competição, abandonando-a antes do final; IS. a atleta individual que esteja inscrito inegular-mente ou a equipe na qual haja um ou mais atletas inscritos irregularmente, valendo a desclassifica­ção apenas para as modalidades e categorias nas quais o(s) al leta(s) irregularmente inscri lo(s) devesse(m) participar. ARTIGO 23 - Serão punidos com pena de expul­são o atleta que praticar qualquer ato de agressão física ou verbai contra quem quer que seja durante uma competição de que esteja participando e o atleta ou a equipe que praticar ou tentar praticar ato fraudulento. Parágrafo Único - Em caso de expulsão, o atleta tora suspenso, automaticamente, o direito do par­ticipação na próxima competição de que deva par-r | ii, i•"iiii i | IÍ" iIÍI i iuiKro'<lai ' iayí, i i l i i i iiiiij II ~ tição implique sua desclassificação com fundamen­to no art. 22, inciso I.

Sub-seção II "Do processo"

ARTIGO 24 - Os recursos poderão ser interposlos: I. pelo diretor do estabelecimento de ensino, res­ponsável pela delegação dos termos do art. 10, inciso I, contra qualquer decisão que prejudique a equipe ou o atleta individual pertencente a sua de­legação; 8. pelo diretor do Departamento de Esporte, exclu­sivamente contra decisões do juiz envolvendo questões de inscrições irregularidades. § 1* - Os recursos serão interpostos nos seguin­tes prazos: I. até 5 (cinco) horas após o horário designado para o inicio ria OTo^Mtição, quando tratar-s© de qualquer das questões disciplinares de que tratam os arts. 22 e 23. li. até 1 (uma) hora após a ocorrência do fato motivador do recurso, quando tratar-se de ques­tão técnica. § 2* - Os recursos envolvendo questões tócnicas serão julgados imediatamente. § 3 P - Quando estiver pendente de julgamento pelo Conselho de Recursos qualquer uma das ques­tões disciplinares de que tratem os arts. 22 e 23, a premiaçáo do vencedor da respectiva competição ficará suspensa até que a decisão seja proferida, o que deverá ocorrer até. no máximo, 12 (doze) horas após o protocolo do recurso junto ao Depar­tamento de Esporte e lazer.

CAPITULO VI "DAS CLASSIFICAÇÕES"

ARTJG0_25 - Nas modalidades de competição indi­viduai a contagem de ponios, para fins de classifi­cação, será a seguinte: I. 1 9 (primeiro) lugar 10 (dez) ponios; lí. 2 a (segundo) lugar 8 (oito) pontos; l l 3 5 (terceiro) lugar: 6 (seis) pontos; IV. 4 a (quarto) lugar: 5 (cinco) pontos; V. 5° (quinto) iugar 4 (quatro) pontos; VI. 6 2 (sexto) lugar: 3 (três) pontos; VIL 71 (sétimo) íugar: 2 (dois) pontos; VIIL Ç9 (oitavo) lugar 1 (um) ponto.

S 1* - Em caso do empate os competidores terão um ponto a menos do que a pontuação normalmen­te atribuída para a respectiva colocação, ficando com apenas 0,5 (meio) ponto cada um os competi­dores que empatarem em oitavo lugar. $ 2* - Ao atleta desclassificado não sará atribuído nenhum ponlo. AjPT_IJSÕJt6 • Nas modalidades de competição co-ietfva a organização das equipes em grupos será (cita sempre por sorteio e de acordo com os se­guintes critérios: I. Se o número de equipes forno máximo 5 (cinco), será formado um grupo único, com as equípos jo­gando entre si um turno único, í. Se o número de equipas for igual ou superior a 6 (seis), formar-se-ão tantos grupos de 3 (três), 4 tquatro) ou 5 (cinco) equipes quantos forem possí­veis, privilegiando-se sempre o menor número pos­sível de equipes num mesmo grupo. III. Se o número de equipes, mesmo sendo igual ou superior a 6 (seis), for um número primo, forrnar-se-âo grupos de 3 (trás) e de 4 (quatro) equipes. ARTIGO 27 - Nas modalidades de competição co-letrva a contagem de pontos, para fins de classifi­cação de cada equipe dentro do grupo do qual tenha participado, será feila de acordo com os se­guintes critérios: 1. À eoups vitoriosa serão aínbuítíos 3 (três) pontos; I. À equipe derrotada será atribuído 1 (um) ponto, exceto sc a derrota for provocada por fato que provoque a desclassificação da equipe, hipótese na qual não lhe será atribuído nenhum ponto. ARTIGO-28 - Nas modalidades de competição co-letiva, os casos de empate na classificação serão resolvidos por sorteio. ARTIGO 29 - Em caso de empate na contagem final, será campeão o estabelecimento de ensino que tiver conseguido se classificar em primeiro lu­gar maior número de vezes, sendo vice-campeão 0 que tiver conseguido se classificar em segundo lugar maior número de vezes e asim sucessiva-

ARTIGO 30 - A pena de desclassificação implica a suspensão do direito de participação nas demais competições referentes às respectivas modalida­de e categoria.

CAPÍTULO VII "DAS DISPOSIÇÕES GERAIS"

ARTIGO 31 - O Departamento de Esporte e Lazer realizará todas as premiações por modalidade e categoria, cabendo um troféu transitório ao cam­peão geral que poderá se tomar definitivo se for elo campeão por (trés) anos consecutivos. ARTIGO 32 - Toda e qualquer modalidade esporti­va, seja de competição esportiva, seja de competi­ção individual, só será realizada se houver inscri­tos, nas respectivas caterias. no mínimo 3 (três) estabelecimentos de ensino. ÀBTLGÕ33 - Só poderão permanecer no banco de reservas os jogadores suplentes e a$ pessoas mencionadas nos orts. 9* o 10. : \ . ARTIGQ ,34 - Nos primoiros jogos de cada modali­dade de competição coletiva serão tolerados 15 (quinze) minutos de atraso para o início do jogo. ARTIGO 35 - Não será cedido tempo para aqueci­mento na quadra. ARTIGO 36 - Nas modalidades de competição co­letiva todos os atletas da equipe deverão vestir camisas numeradas. ARTIGO 37 - É vedado, sob pena de expulsão: 1 levar para dentro dos ginásios e demais tocaia de­signados para a realização das competições: a) quaisquer instrumentos que possam provocar ru­ído, tais como cornetas, bumbos e apitos; b) quaisquer objetos que possam ter funções perfuro-contundentes, tais como garrafas e canivetes; II. gritar palavras ofensivas; III. atirar quaisquer objetos nas quadras e demais áreas onde se realizem as competições, ainda que não sejam aqueles elencados no inciso I; IV. ingressar nas quadras e demais áreas onde se realizem as competições. Parágrafo Ún ico - cabe aos responsáveis por cada estabeleci mento de ensino disciplinar o com­portamento de sua torcida ARTIGO 36 - O Departamento de Esportes e Lazer, durante o período de realização do evento, manterá plantão diariamente ã disposição dos professores. ARTIGO 39 - Em todas as competições serão ob­servadas as normas do presente decreto, bem como as normas oficiais válidas para a respectiva modalidade esportiva, ARTIGO 40 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Diadema, 03 de setembro de 1996 GILSON MENEZES

Prefeito Municipal R 0 8 E R T 0 VIOLA

Secretário de Assuntos Jurídicos JOSÉ PAULO CORREIA DE MENEZES

Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Registrado no Gabinete do Prefeito, pelo Serviço de "Expediente (CGP-t) e afixado no Quadro de Editais na mesma data

PREFEITURA DO MUNICÍPIO OE DIADEMA LEI N* 1.691, DE 09 DE SETEMBRO 0 E 1998

DECLARA de Utilidade Pública a Associação de Apoio à Criança Em Risco - ACER, nos termos da Lei ri1 635, de 20 de novembro de 1979. GÍLSON M E N E Z E S . Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona c promulga o seguinte L e i : ARTIGO 1" - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apoio à Chança em Risco - ACER, cem sede ã Estrada Maria Cristina rfi 254, bairro EldoratJo, neste Município, nos lermos da Lei rfi

635, de 20 de novembro de 1979. A R T J Q 0 J 2 ! - - Este Lai entrará em vigor na data de sua publicação.

Diadema, 09 de setembro de 1998 GILSON MENEZES

Prefeito Municipal ROBERTO VIOLA

Secretário de Assuntos Jurídicos MANOEL ANTONIO DA SILVA

Secretário de Governo Registrada no Gabinete rio Prefeito pelo Serviço de Expediente (CGP-1), e afixada no Quadro de Friitais na mesma data.

CAMARA MUNICIPAL DE DIADEMA Estado de São Paulo

LEI MUNICIPAL N* 1.693, DE 09 DE SETEMBRO DE 1998 PROJETO DE LEI N 9 077/98. -

Autora: Mesa da Camara Municipal de Diadema Dispõe sobre a criação de cargos e resfjectjva remuneração que esfjecrtlca e altera a resolução n ' 007/96. O Presidente da Câmara Muncipat ds Diadema. Faco sabor que a Camara Municipal aprovou * tu promulgo, nos termos dos arts. 48 8 51, inciso IV ds Constituição Federal, modificados netos arts. 7* • 9* Ca E. Constitucional ri* 10/86. a seguinte LEI: ARTIGO I* - Fica alterada de 03 tires) para 05 (cinco) a quantidade de cargos de Assistente logislativo I. padrão "G*; e de M (quatorze) para 20 (vinte) a de Assistente legislativo III, padrão "I*. lodos de provimento efettvo. constantes do Arçexo d da Resolução n* 007. de IS de março ríe 1996. PARAGRAFO ÚNICO - Em decoréncia do disposto neste artigo, fica alterado o número de cargos do Anexo II da Ftesctuçào ne 007, de 15 de março de 1996, que passa a vigorar conforme quadro seguinte:

ANEXOU CARGOS DE PROVIMENTO EFETtVO

Carga Padrão Requisito* N* Cargos

DS 06

Denominação Horária

40 40

p/ provimento 13 grau completo 2' grau completo 2 o grau completo

ARTIGO 2* - Fica criado 01 (um) cargo o» Assessor Especial, de pra mento cm comissão, padrão f f . nível superior oompiBio. PARAGRAFO 1s - Em decorrência do disposto nesle artigo, fica aleiado o número do cargos do Anexo V da Resolução nE 007, cie 15 de março de 1996, que passa a vigorar conforme quadro seguinte:

ANEXOV Denominação Quani. Padrão Requisitos p/ provimento

Assessor Especial 03 "N" - Nível Superior Completo

Diário Estado de São Paulo

G e r a l d o À l c k m i n - G o v e r n a d o r

PODER

Executivo

S E Ç Ã O I

Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi 4 .500 Morumbi São Paulo CEP 05650-905 te l : 2193-8000

Volume 115 • Número 105 • São Paulo, quarta-felra. 8 de junho de 2005 www.lmprensaoficial.com.br imprensaoficial

Leis I H N* 11.932. PF 7 n F I U N H O D E 2 0 0 5

(Projeto de lei n" 415/2004. do deputado Edson Ferrarini - PTB)

Dedara de utilidade publica a entidade que especifica •

0 GOVERNADOR 00 ESTADO D£ SÃO PAUtO: Faço sabei que a Assembleia Legislativa deaeta e

eu promulgo a seguinte lei: Artigo r - t declarada de utilidade públka a Asso­

ciação de Apoio a Criança em Risco - ACER. com sede em Diadema.

Artigo 2* • Esta lei enua em vigor na data de sua publicarão.

Palácio dos Bandeirantes. 7 de junho de 2005 GERALDO ALCKMIN | Hédó SAa Júnior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Arnaldo Madeira ~* Seaetário-Chefe da Casa Ovil Publicada na Assessoria Tecnko-Legislatrva, aos 7

de junho de 200S.

LEI U° 11.933. D E 7 D E J U N H O D E 2 0 0 5

Hédio Sr/va Júnior ' •*:• " Secietário da Justiça e da Defesa da Cidadania ArruJcto Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7

de junho de 2005.

I F l N° 11.936. D F ' ' ' DF JUNHO DE 2 0 0 5

(Projeto de lei n* 508/2004. do deputado Zuza Abdul Massih - PRP)

/ (Projeto de lei n° 651 /2004, do deputado Carlinhos Almeida • PT)

Declara de utilidade pública a entidade que espeafica. ,.. ,, , < t . ,

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa deaeta e

eu promulgo a seguinte lei: Artigo I" • Ê declarada de utilidade pública a Comu­

nidade de Açáo Social Fanuel. com sede em lacarei. -Artigo 2* • Esta lei enua em vigor na data de sua

publicação. Palácio dos Bandeirantes. 7 de junho de 2005 GERALDO ALCKMIN Hédio Silva Júnior . •.* ••• Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.. Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 7

de junho de 2005.

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RSCUÍSOS

D E C R E T O N" 4 9 . 6 7 6 , prj 7 nr- H INHO D E 2 0 0 5

Dispõe sobre abertura de crédito suple-. mentar ao Orçamento Fixai na Secretaria^

da Juventude, Esporte e íazer, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e consideran­do o disposto no Artigo 7' da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Deaeta: Artigo I" - Fica abetto um crédito de RJ

797.500.00 (Setecentos e noventa e sete mil. quinhen­tos reais), suplementar ao' orçamento da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, observando-se as classifi­cações Institucional. Económica e Funcional-Programá­tica, conforme a Tabela 1. anexa. ,

Artigo 2* - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § I*. do artigo 43. da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação dis­criminada na Tabela 3, anexa.

D F 7 D E JUNHO D E 2 0 0 5

Decretos Dedara de utilidade fxiblia a entidade que \e s p e c i f i c a * / ] D E C R E T O N° 4 9 . 6 7 5

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa deaeta e

eu promulgo a seguinte lei: • Artigo !• - Ê declarada de utilidade pública a Asso­

ciação Conunitária Social e Cultural Evangélica de Marília - ACOSCEM. com sede em Marília.

A.-ago 2* - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2005 GERALDO ALCKMIN Hedio Silva Júnior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Arnaldo /ladeira Secretário-Chefe da Casa Ovil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 7

de junho de 2005. • P I H M I . W . P " ™ ) I I M H O D E 2 0 0 5

(Projeto de lei n* 525/2004. do deputado Aldo Demarchi - PFL)

OecliM * utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e

eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1* • í declarada de utilidade pública a Aca­

demia Descarvadense de Letras. Artes. Ciências e Edu­cação - ADI LACE. com sede em Descarvado. -

Artigo 2* - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes. 7 de junru de 2005 GERALDO ALCKMIN .

. HedoSJsa lúner Secretário da Justiça t da Defesa da Cidadania AmaidoMadeira • •••••»«• • '• • --- -Secretário-Chefe da Casa Cvil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7

de junho de 2005.

LEI N« 11.935. D E 7 DE J U N H O D E 2 0 0 5

(Projeto de lei n* 590/2004, do deputado Alberto "Turco Loco* Hiar - PSDB)

Declara de uliicíade púb/ica a entidade Que . especifica / \

O GOVERNADOR 00 ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e

eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1* - E declarada de utilidade pública a Fun­

dação Educacional e Cultural de Praia Grande, com sede em Praia Grande.

Artigo 2* • Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes. 7 de junho de 2005 GERALDO ALCKMIN

Dispõe sobre abertura de credito suple­mentar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia. Desenvrjtvimento fcoriúrnico e Turismo, visando ao atendi­mento de Despesas de Capital • •

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de Sáo Paulo, no uso de suas atribuições legais, e consideran­do o disposto no Artigo 7* da Lei 1 1 .816 de 30 de dezembro de 2004.

Deaeta: Artigo 1* - Fica aberto um crédito de RS

2.800.000,00 (Dois milhões, oitocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Económico e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Económi­ca e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa. " '•

Artigo 2* - 0 crédito aberto pelo artigo anterior rá coberto com recursos a que alude o Inciso III. do §

i , do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação dis­criminada na Tabela 3, anexa. :•

Artigo 3* • Fica alterada a Programação Orçamen­taria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo l, de que trata o artigo 6 ° , do Decreto n* 49.332. de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4* - Este deaeto enua em vigor na data de «iapublicação. . n i •"f'f'w'ni

Palacio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2005 GERALDO ALCKMIN Eduardo OuardiS Secretário da Fazenda Martus Tavares Secretário de Economia e Planejamento Arnaldo Madeira Seaetário-Chefe da Casa Civil Publicado ria Casa Civil, aos 7 de junho de 2005.

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