ERG1 - Estaleiro Rio Grande- Dique Seco

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CNPJ: 05.423.670/0001-34 / CREA 66.891/ Rua Gal. Vitorino, 56 / CEP 96.200-310 / Rio Grande-RS 1 CLAREL PERÍCIAS Engenharia de Avaliações & Perícias Judiciais Fone/Fax: (53) 2125-7900 / 9966-6220 www.clarelpericias.com.br EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA xxxxxxxxxxx VARA CÍVEL DE RIO GRANDE/RS Clarel da Cruz Riet, infra-assinado, engenheiro civil, perito judicial nomeado nos autos da AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, processo n.º 023/1.08.000xxxx-x, em que é AUTORA G. E. Ltda e RÉU WT S/A., tendo procedido aos estudos e diligências que se fizeram necessários, vem apresentar a V. Exa. as conclusões a que chegou, consubstanciado no seguinte: LAUDO DE ENGENHARIA

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EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA xxxxxxxxxxx VARA CÍVEL DE RIO GRANDE/RS

Clarel da Cruz Riet, infra-assinado, engenheiro civil, perito judicial nomeado nos autos da AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, processo n.º 023/1.08.000xxxx-x, em que é AUTORA G. E. Ltda e RÉU WT S/A., tendo procedido aos estudos e diligências que se fizeram necessários, vem apresentar a V. Exa. as conclusões a que chegou, consubstanciado no seguinte:

LAUDO DE ENGENHARIA

 

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SUMÁRIO

1. OBJETIVO DA PERÍCIA ................................................................................................

03

2. PRELIMINARES ...........................................................................................................

03

2.1. ARGUMENTAÇÃO DA REQUERENTE ..............................................................................

03

2.2. ARGUMENTAÇÃO DA REQUERENTE ..............................................................................

03

3. VISTORIA E CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO ..................................................................

04

4. METODOLOGIA ...........................................................................................................

04

5. SUBSÍDIOS ESCLARECEDORES .....................................................................................

05

6. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ......................................................................................

09

6.1. O CONTRATO DE SUB-EMPREITADA FIRMADO ENTRE AS PARTES .................................

10

6.1.1. O OBJETO ...................................................................................................................

10

6.1.2. O ANEXO II DO CONTRATO - PROPOSTA DA CONTRATADA N.º 007/08, INTEGRANTE DO DOCUMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES ...................................................................

10

6.1.3. OS SERVIÇOS CONTRATADOS E O VALOR ....................................................................

11

6.1.4. O VALOR DE ADIANTAMENTO ......................................................................................

11

6.1.5. O PRAZO DE EXECUÇÃO ..............................................................................................

12

6.2. AS ATAS DE REUNIÃO E O DIÁRIO DE OBRAS .............................................................

13

7. CONCLUSÃO ...............................................................................................................

34

8. QUESITOS ..................................................................................................................

36

8.1. QUESITOS DA REQUERENTE ........................................................................................

36

8.2. QUESITOS DA REQUERIDA ..........................................................................................

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ANEXO I - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. ANEXO II – ART'S CREA-RS N.º xxxxxxx E N.º zzzzzzz

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1. OBJETIVO DA PERÍCIA

Consiste em através da vistoria do local e do exame da documentação constante nos autos, além de outros que se fizerem necessários, na verificação indireta dos serviços executados pela Autora e das condições e capacidade técnico-operacional da requerente e de seus equipamentos, os quais se encontram retidos e que foram utilizados nos serviços contratados na obra do ERG - Estaleiro Rio Grande no município de Rio Grande, localizado na Avenida Almirante Maximiliano da Fonseca, s/n, Superporto. 2. PRELIMINARES 2.1. ARGUMENTAÇÃO DA REQUERENTE

A Requerente alega que após ter iniciado os serviços e ter levado seus equipamentos e materiais para o local, somente conseguiu executar, até a data de ingresso na justiça no dia 02/07/08, 540m de tirantes de cordoalha, não tendo conseguido executar nenhuma cravação de perfil de estacas, estando nesta data (02/07), com sua equipe de funcionários parada em virtude da Requerida não estar fornecendo frentes de trabalho.

Salienta que a Requerida teria que executar as necessárias escavações no local, previsto em contrato, para viabilizar a execução por sua parte das cordoalhas e as cravações de estacas e destaca a fls. 339, que a Requerida não fornecia os materiais necessários a execução dos serviços.

Assegura que quando entrou na obra já não havia mais nenhum tipo de perfil de estacas tipo "I" Simples, a ser cravado de acordo com as disposições do contrato, e existiam poucos tirantes a executar, visto que a Requerida teria contratado outras empresas para a execução do mesmo serviço para o qual a Requerente havia sido contratada.

Argumenta também que embora tenha efetuado com a anuência da Requerida a 1ª e 2ª medições de serviços executados na obra, até a data acima referida (02/07/08), não tinha recebido nenhum valor relativo a tais medições, bem como não teria recebido o pagamento da outra metade do adiantamento, previsto no contrato, apesar de já ter entregado a Requerida a relação dos equipamentos que foram ofertados como garantia do contrato.

Menciona que após ter feito o embarque de 02 (duas) perfuratrizes para remoção do canteiro, conforme atas de reuniões efetuadas em 30/05/08 e 03/06/08, onde a Requerida solicita a desmobilização destas máquinas, a mesma não permitiu que estas saíssem do local da obra, retendo todos os equipamentos e materiais da Requerente no local.

2.2. ARGUMENTAÇÃO DA REQUERIDA

A Requerida, por sua vez, informa que somente em 18/03/08, a Requerente levou para a

obra seus primeiros equipamentos e até o dia 24/03/08 nenhum serviço havia sido iniciado e que depois de passado mais de um mês da assinatura do contrato, o qual foi assinado em 21/02/2008, nem mesmo tinham montado seu barracão, demonstrando não saber de suas obrigações e responsabilidades.

No que se refere a frentes de trabalho, a Requerida afirma que estas existiram desde o início a disposição da Requerente para que os serviços fossem prestados e que os trabalhos eram tantos que já procurava no mercado outras empresas para realizá-los e que assim teve que fazer por conta da improdutividade da Requerente.

Relata que inclusive constou na ata do dia 27/03/08 a advertência feita pela Requerida informando a Requerente que além da frente de trabalho estar completamente liberada, a demora no início da execução dos serviços implicaria na redução da quantidade de tirantes, pois existiam outras duas empresas prestando os mesmos serviços e de forma muito mais eficaz, e

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como a demora na prestação dos serviços pela Requerente estava acarretando o atraso no cronograma físico da obra, a Requerida não teria alternativa senão fazer com que outras empresas os executasse e atribui o problema a absoluta inoperância técnica e material da Requerente.

Continuando, a Requerida afirma que não apenas a capacidade técnica molestava a Requerente, entendendo que seus equipamentos não prestavam quase sempre para nada por serem máquinas velhas e ultrapassadas, tanto que diferentemente do que acontecia com outras empresas, a Requerida, sem qualquer obrigação para tanto, tinha de fazer escavações no intuito de auxiliá-la, para que seus equipamentos pudessem ser empregados, isto tudo apesar de a Requerente ter visitado insistentemente a obra e afirmado que tinha conhecimento no assunto.

Quanto ao pagamento das medições, especificamente a 1ª medição, a Requerida diz que ao contrário do que afirma a Requerente, apesar da pouca prestação de serviços efetivos, mesmo assim pagou no dia 17/06/08, com os descontos previstos no contrato, ressaltando que ao adimplir esta 1ª medição, a Requerida acabou por quitar indevidamente, valores que não deveriam ser cobrados, tais como horas paradas de equipamentos que estavam quebrados e que, em razão deste pagamento, ficou obvio que tinha que negar a quitação da 2º medição.

Lembra a Requerida que as máquinas retidas foram as entregues em penhor, juntamente com um laudo de avaliação por parte da Requerente, para que esta recebesse a primeira metade do adiantamento, o que aconteceu no dia 07/03/08. No que tange a outra metade do adiantamento, alega a Requerida que por força contratual, foi acertado que este seria pago mediante a apresentação de seguro garantia de valor idêntico, o que não foi providenciado pela Requerente.

E por fim, quanto a alegação de ter solicitado a retirada de 02 (duas) perfuratrizes do canteiro de obras, de propriedade da Requerente, e que posteriormente acabou impedindo a saída destas, a Requerida expõe que autorizou apenas a desmobilização, enquanto a posse permaneceria, em prol da W, como garantia.

3. VISTORIA E CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO A vistoria oficial ocorreu no dia 22/04/2010, às 14:00 horas, contando além deste perito com as presenças do assistente técnico da Requerente, Eng. Magnus Corassini e do assistente técnico da requerida, Eng. Humberto Carneiro. Trata-se de uma região urbana litorânea com predominância de indústrias, clima ameno, superfície plana, padrão sócio econômico cultural médio, topografia em nível e solo predominantemente arenoso permeável da classe das areias quartzosas marinhas distróficas, com algumas zonas constituídas de relativa parcela de argila de Atividade Alta1.

A Infra estrutura urbana possui sistema viário, transporte coletivo, energia elétrica, telefone, comunicação e televisão e as atividades predominantes são as industrias. 4. METODOLOGIA

A presente perícia atendeu todos os requisitos necessários e exigidos pela NBR 13752/96 (norma que fixa os critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil), em seu item 4.3.2 – Requisitos essenciais. Todos foram condicionados tanto quanto à abrangência das investigações, confiabilidade e adequação das informações obtidas quanto à qualidade das análises técnicas e ao menor grau de subjetividade emprestado pelo perito.

1 Projeto RADAM (IBGE,1986) e Cunha e Silveira (FURG, 1995)

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5. SUBSÍDIOS ESCLARECEDORES

A fim de visualizar e assim melhor analisar e entender a questão da segurança no uso dos equipamentos nas frentes de trabalho (locais com condições apropriadas para a execução dos serviços), elaboramos os croquis a seguir, em planta e em corte, mostrando o espaço e o local da Foto 4, referido nos quesitos 12, 14 e 15, a fls. 428/429, da Requerente, onde aparece a lagoa, com as cotas do terreno em relação ao nível desta e a representação dos serviços de execução de tirantes de cordoalhas e cravação de estacas.

L a g o a

L a je d o C a is

L a je d e F u n d oC o ta : -1 4 m

P a re d e s A tira n ta d a s

L a je d o C a is

C o m p o rta

O B S :1 . E x e c u ç ã o d e E s ta ca s : L a je s d o s C a is2 . E x e c u çã o d e T ira n te s : P a re d e s d o D iq u e

Figura 1- Implantação geral do local.

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Lagoa

Foto 04

Atirantemento daparede indicada

Figura 2- Localização.

Lagoa

A A'

B

B'

Figura 3- Indicação dos cortes.

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N íve l do T e rreno

T iran te

P ared e A tiran tada4 L inh as de T iran tes

Figura 4- Corte AA', Parede atirantada.

Figura 5- Detalhe típico de um tirante, com seus componentes.

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Nível do TerrenoLaje do Cais - Estaqueamento

EstacaMetálica

EstacaMetálica

Nível do Fundoda Lagoa

Nível da Lagoa

Figura 6- Corte BB', Laje do cais.

L a g o a

T a lu d e

N íve l d e T ra b a lh o

P a re d e A tira n ta d a

P o s içã o d oE q u ip a m e n to

T ira n te

2,00

m5,

00m

Figura 7- Planta da frente de trabalho.

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Nível do Terreno

NÍvel da Lagoa

Talude

Escavação com Rebaixo do Lençol D'agua

Figura 8- Croqui, visto em corte, representativo da frente de trabalho indicada na foto 04, referida nos quesitos 12, 14 e 15, da Requerente. 6. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO

A questão toda gira em torno da tentativa por parte da Requerente em provar que não

conseguiu executar seu trabalho a contento devido a falhas no atendimento por parte da Requerida na preparação das frentes de trabalhos com as devidas e necessárias escavações, compactação e planificação de locais onde suas máquinas, por não serem apropriadas ao tipo de obra, necessitavam para poder operar e, em algumas situações, devido a falhas no fornecimento de água, energia elétrica e materiais.

A Requerente alega também que a Requerida contratou outras empresas para a

execução dos perfis do tipo "I" simples, deixando para a esta os perfis do tipo "W" duplo, os quais para serem cravados promoveram a necessidade de modificações no sistema existente em suas máquinas e com isto acarretando despesas.

A Requerida, por sua vez, argumenta totalmente ao contrário, entendendo que não

deixou de fornecer frentes de trabalho, água, energia e materiais e que as escavações eram feitas como uma forma de ajuda e não obrigação com força contratual. Através de perícia indireta, realizada por intermédio da vistoria do local e do exame da documentação constante nos autos, constatamos o que segue:

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6.1. O CONTRATO DE SUB-EMPREITADA FIRMADO ENTRE AS PARTES 6.1.1. O OBJETO O objeto do Contrato firmado pelas partes, datado de 21/02/2008, foi a prestação de serviços de FUNDAÇÕES ESPECIAIS, pela Contratada G. E. Ltda, adiante também referida como G. E., para a Contratante W, para a obra denominada ERG – Estaleiro Rio Grande, conforme a cláusula I- DO OBJETO, item 1.1.;

"(...) ERG- Estaleiro Rio Grande, localizada no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Almirante Maximiano da Fonseca, s/n, Superporto, estando incluídos os subsídios para a realização dos mesmos, como por exemplo: utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas, aplicação de materiais, utilização de mão-de-obra e demais elementos."

Em seguida, no item 1.2., desta mesma cláusula, fica acertado que;

"(...) Fazem parte integrante e indissociável do presente instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, em inteiro teor, os documentos a seguir especificados, que as partes ora rubricam e declaram estar plenamente cientes e concordes com seus inteiros teores:

Anexo I: Ordem de Serviço n.º, datada de. Anexo II: Proposta de Contratada n.º 007/08, Revisão 001; datada de 31/01/2008. Grifo nosso. Anexo III: Condições Gerais para Prestação de Serviços e Fornecimento de Materiais. Grifo nosso. Anexo IV: Plano de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – Rio Bravo."

E por fim, o sub-item 1.2.1., complementa dizendo;

"Na interpretação do presente Contrato, em caso de conflito ou divergência entre qualquer um dos anexos e o texto do presente Instrumento, prevalecerá sempre este último."

6.1.2. O ANEXO II DO CONTRATO - PROPOSTA DA CONTRATADA N.º 007/08, INTEGRANTE DO DOCUMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES

Analisando o documento de fls. 437/438, constante no Anexo 01 da Requerente,

constata-se que a G. E. em sua Proposta-Contrato n.º 007/08, Rev. 001, datada de 08/02/2008, mais precisamente nos itens 1.1., 4. e 5., alvitrava o que segue;

"1.1. Hora a disposição: Equipamentos de cravação e pessoal, parados por motivos que não sejam de nossa responsabilidade, por hora, considerando-se o dia como tendo 10 horas, por equipamento;

R$450,00 – Bate Estaca "H" duplo R$320,00 – Bate Estaca "I" simples R$320,00 – Perfuratriz de Tirante "

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"4. ANDAIMES E PLATAFORMAS - É de responsabilidade do cliente a execução de todas as obras de apoio e acesso de nossos equipamentos até o local de trabalho." grifo nosso. "5. CANTEIRO – Compete ao CLIENTE a instalação de água e energia, com entrada com amperagem compatível junto ao equipamento de perfuração."

Entretanto, é importante salientar que este documento não está assinado pela Requerida e a data não confere com a do Anexo II (Ver item 6.1.1. O OBJETO, do Laudo), onde se observa que a proposta seria datada de 31/01/2008, embora o valor final proposto esteja de acordo com o firmado entre as partes. 6.1.3. OS SERVIÇOS CONTRATADOS E O VALOR

O valor pela execução da totalidade dos serviços, objeto do contrato, foi de R$5.640.332,00 (Cinco milhões, seiscentos e quarenta mil, trezentos e trinta e dois reais), da seguinte forma distribuídos, conforme a cláusula II - PREÇO E FATURAMENTO, item 2.1.; DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

QUANT.

VALOR

UNITÁRIO (R$) VALOR

TOTAL (R$) Execução de Tirantes de Cordoalhas 9.800m 220,00 2.156.000,00 Cravação de Perfil "H" duplo 10.000m 185,15 1.851.500,00 Cravação de Perfil "I" simples 9.600m 127,17 1.220.832,00 Mobilizações - Bate estacas 5-7,5 tf 03 und 60.000,00 180.000,00 Mobilizações - Bate estacas 3 tf 02 und 40.000,00 80.000,00 Mobilizações – Perfuratriz de Tirante 04 und 38.000,000 152.000,00

R$5.640.332,00 6.1.4. O VALOR DE ADIANTAMENTO

Na cláusula II- PREÇO E FATURAMENTO, item 2.2., do Contrato, ficou acertado a título de adiantamento que a Contratante (W), realizaria o pagamento antecipado a Contratada (G. E.), no valor de R$1.128.066,40, equivalente a 20% do valor total, em 02 (duas) etapas, observadas as condições a seguir;

"(...) a) 564.033,32 (Quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do adiantamento, no prazo de 03 (três) dias da entrega, pela CONTRATADA, do laudo Técnico de Avaliação dos equipamentos que serão ofertados em garantia, emitido por empresa especializada e de reconhecida idoneidade, bem como comprovação de propriedade dos referidos equipamentos.

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a)1. A CONTRATANTE considerará para efeito de valoração dos equipamentos recebidos em garantia, o percentual de 50% (cinqüenta por cento), dos valores constantes do Laudo mencionado no item precedente, a título de deságio, sendo certo que o valor final da garantia deverá ser idêntico ao valor do adiantamento;

a)2. Os equipamentos oferecidos em garantia, pela CONTRATADA, deverão ser encaminhados à CONTRATANTE, através de notas fiscais, emitida nos termos do RICMS/RS, constando, no campo próprio, o código CFOP 5.949 – "Remessa de Equipamentos em Garantia", os quais ficarão penhorados à CONTRATANTE nos termos do art. 1.448 do Código Civil Brasileiro, que passará a gozar da posse dos mesmos, até o efetivo e proporcional cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, pela CONTRATADA. As despesas de registro do Instrumento de Penhora correrão às expensas da CONTRATADA. Grifo nosso.

b) 564.033,32 (Quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do adiantamento, no prazo de 03 (três) dias da entrega, pela CONTRATADA, de SEGURO GARANTIA, de idêntico valor, com prazo de vencimento ao efetivo e proporcional cumprimento das obrigações pactuadas no presente Instrumento.

b)1. Na hipótese da CONTRATADA não apresentar o Seguro-Garantia a que aduz a alínea "b", será facultado a CONTRATANTE, aceitar novos equipamentos em garantia, respeitadas todas as condições estabelecidas no presente Instrumento.

2.3. Em hipótese alguma, serão efetuados pagamentos à título de "adiantamento", pela CONTRATANTE A CONTRATADA, sem a devida apresentação, por esta, das garantias estipuladas no presente Instrumento, bem com a efetiva entrada no "site" da obra, dos equipamentos oferecidos em garantia. (...)."

6.1.5. O PRAZO DE EXECUÇÃO De acordo com a cláusula IV- PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, item 4.1., do

contrato;

"(...) O prazo de execução dos Serviços constantes neste contrato terá início em 21 de fevereiro de 2008, com a entrada na obra dos equipamentos necessários à execução dos serviços, com a sua conclusão de acordo com o Cronograma Físico de Obra, a ser firmado entre as Partes." Grifo nosso.

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6.2. AS ATAS DE REUNIÃO E O DIÁRIO DE OBRAS

Com a finalidade de melhor esclarecer o ocorrido no período, colocamos a seguir de forma resumida e em ordem cronológica e seqüencial os tópicos mais importantes de todas as Atas de Reunião realizadas bem como do Diário de Obras (D.O.), o qual foi analisado desde o primeiro registro em 31/03/08 até o último dia anotado, em 29/06/08. ATA: REUNIÃO DIA 24/03/08 Assunto: Mobilização e planejamento dos serviços de tirantes e cravação de perfis da

empresa G. E..

Objetivo: Início de Obra

W: - Informa que o equipamento de tirantes chegou na obra em 18/03/08 e até a presente data (24/03), nenhum serviço da G. E. foi executado. - Informa também que a montagem do barracão para tirantes é de responsabilidade da G. E. cabendo a W apenas o fornecimento de água e energia e que a G. E. demonstrou desconhecimento desta atividade e ainda não desmobilizou equipa para tal. - Continuando, a W informa que o serviço já está atrasado e que a continuidade deste atraso implicar na não necessidade de equipamento para tirantes de 25m (1ª linha), pois outras empresas fecharão esta frente e finaliza solicitando a data para a regularização do canteiro e integração total da equipe da G. E.. - Informa que os materiais por ela fornecidos são cordoalha e cimento. - Informa também que a equipe para a montagem dos tirantes da G. E. é insuficiente e solicita que esta seja dimensionada de acordo com o serviço e faz uma sugestão do dimensionamento. - Informa as frentes de trabalho liberadas hoje (24/03);

• para perfuração de tirantes de 25m - parede F1 e parede G1 • para a execução de perfil "W" - Cais norte.

G. E.: - Comunica que a entrega do barracão pronto para início da montagem de tirantes será em 10/04/08 e que a previsão para início de perfuração será dia 15/04/08, quando já terão frente de tirantes montados. - Anuncia a formação das equipes para montagem de tirantes e cravação de perfis e diz que tem condições de executar 1 tirante/dia/equipamento e que estará mobilizando turno noturno, em até 15 dias, para possibilitar a meta de 2 tirantes/dia/equipamento. - Relata também que tem condições de cravar 2 perfis "W"/dia/equipamento, em média.

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ATA Reunião: 27/03/08 Assunto:

Objetivo: Início serviços Tirantes / Estacas

W: - A W informa que encontra-se liberado para início imediato a execução de 33 tirantes com 25m na parede "F". - Informa também que a demora da G. E. em iniciar as atividades implica na redução da quantidade de tirantes, pois as outras empresas instaladas no canteiro estão executando estes mesmos tirantes. - Complementa avisando que está liberando nesta data a cravação de perfis metálicos no cais norte. G. E.: - Não registrou.

ATA Reunião: 29/03/08 Assunto: Mobilização de equipamento/equipe e início de serviços de tirantes e estaca

metálica. Objetivo: Definir frentes de trabalho, início e mobilização.

W: - A W informa quanto aos tirantes curtos (até 25m), que em função do prazo decorrido, a existência de quantidade pequena de frente de trabalho e solicita a G. E. a troca de um equipamento para tirantes longos, pois para estes existe frente em quantidade significativa. G. E.: - Informa que o bate estaca presente na obra, nesta data (29/03), está sendo adaptado para aumento de peso em função da inexistência de frente de trabalho para perfil "I" simples, sendo a frente disponível para este, por volta de apenas 8 unidades. - A G. E. afirma que com as adaptações no martelo e aumento e aumento de altura para 3,0m, o equipamento conseguirá proceder com a cravação de perfis duplados tipo "W".

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DIÁRIO DE OBRAS (D.O.) Dia 31/03/08 W: - A W alerta que os equipamentos de perfuratriz devem atender as exigências da obra para começarem a trabalhar e que estes estão com vários problemas, devendo ser tomadas as devidas providencias para ajustá-los ao padrão da obra. - Alerta também que os pontos de elétrica e hidráulica já se encontram nos devidos locais para atender as necessidades das máquinas. G. E.: - A G. E. informa a chegada da perfuratriz 6016, para tirante longo, e o início da montagem do bate estacas Amazonas no cais norte. Registra que está iniciando a montagem do bate estacas Amazonas e que está providenciando um aumento no martelo e um novo capacete, lembrando que não havia previsão da cravação deste tipo de perfil (se referindo ao perfil "W", registro nosso), no contrato, e prevê a data de 03/04/08 para os ajustes estarem prontos. NOSSO COMENTÁRIO: - Primeiro dia de trabalho, registrado no Diário de Obras.

DIÁRIO DE OBRAS (D.O.) Período 1º/04 a 05/04/08 W: - Avisa que as frentes de serviço para tirantes e cravação de perfil estão liberadas, porém os equipamentos da G. E. ainda não se encontram em condições de iniciar os serviços. G. E.: - Aguarda a chegada de cabo de aço com maior bitola, para atender o aumento do perfil a ser cravado, conforme D.O. do dia 31/03.

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ATA Reunião: 05/04/08 Assunto: G. E. – Início das atividades

Objetivo: Iniciar as atividades de tirantes.

W: - A W faz constar em ata que os equipamentos da G. E. não possuem condições de operação, pois os quadros das máquinas/motores não atendem a norma NR-10, tendo a G. E. já sido anteriormente alertada. - Salienta que todas as providências já deveriam ter sido tomadas evitando os atrasos ocorridos até a presente data, unicamente pela responsabilidade da G. E., causando atrasos irrecuperáveis no cronograma dos tirantes. G. E.: - Quanto ao bate estacas, informa que o capacete será entregue até amanhã (dia 06/04), sendo que o martelo adaptado foi entregue nesta data.

DIÁRIO DE OBRAS (D.O.) Período: 06/04 a 14/04/08 07/04 -------------------------------------------------------------------------------------------------G. E.: - A G. E. informa que o novo capacete já está na obra e que aguarda a chegada do cabo de aço de maior bitola, para atender o aumento de perfil. -------------------------------------------------------------------------------------------------08/04 -------------------------------------------------------------------------------------------------W: - Alerta que a frente de trabalho para a perfuratriz 2012-R é a parede "G". G. E.: - Avisa que a perfuratriz 2012-R está sem frente de trabalho. -------------------------------------------------------------------------------------------------10/04 ------------------------------------------------------------------------------------------------- G. E.:

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- Informa que o bate estacas Amazonas foi liberado pelos técnicos de segurança para cravação, porém a W não permitiu pois alterou o sentido da execução (antes ao norte para sul, agora de sul para norte), o que implicará na movimentação do mesmo e atraso no início da execução. -------------------------------------------------------------------------------------------------11/04 -------------------------------------------------------------------------------------------------W: - Avisa, pede urgência e lembra que já havia sido combinado em reunião que a frente de trabalho para a perfuratriz 2012-R é a mesma da perfuratriz 2012-E, ou seja, na parede "G". G. E.: - Avisa que a perfuratriz 2012-R está sem frente de serviço. - Informa que as escavações executadas pela W na frente de trabalho deixarão apenas uma faixa de 5m para a movimentação do bate estacas Amazonas, no cais norte e alerta para o grande risco de desmoronamento nesta frente, uma vez que o equipamento encontra-se no limite do cais, com grande risco de acidente. NOSSO COMENTÁRIO: - Nítida a deficiência na comunicação entre as partes, visto que a G. E. passou desde o dia 08/04 alegando a falta de frente de trabalho para a perfuratriz 2012-R, enquanto a W avisou este tempo todo, inclusive pedindo urgência para que esta iniciasse a trabalhar na parede "G".

ATA Reunião: 14/04/08 Assunto: Mobilização e produção da G. E..

Objetivo: Início dos serviços.

W: - Propõe a paralisação do bate estacas Amazonas até 20/04, tempo necessário para a conclusão dos tirantes e reaterro para suporte do equipamento em condições seguras. - Fornecerá apoio para a retirada da torre e base do bate estacas Amazonas. G. E.: - Fica acertado que a perfuratriz 2012-R entrará na frente de trabalho, parede "G", para início imediato dos trabalhos. - Informa que será necessário baixar a torre do bate estacas Amazonas. - Informa que retornará a atividade do bate estacas Amazonas em 21/04 e retirará a equipe da obra neste período.

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DIÁRIO DE OBRAS (D.O.) Período: 15/04 a 16/04/08 W: - Alerta que a perfuratriz 2012-R não foi mobilizada como havia sido solicitado e por isto está sem frente de trabalho. Solicita a G. E. um maior empenho para que ocorram os serviços porque até a presente data (15/04), passados 30 dias, nada foi feito.Termina alertando que o equipamento neste momento (16/04), está parado e pede que a G. E. o ponha para trabalhar. G. E.: - Avisa que a perfuratriz 2012-R iniciou o deslocamento para ser içada e posicionada na nova frente de trabalho e alerta que ainda não tem condições de acesso para o equipamento. - Informa que o bate estacas Amazonas foi retirado da frente de trabalho no cais norte e encontra-se sem frente. - Avisa dos problemas enfrentados com falta de energia, fornecida pela W e queixa-se de deslealdade por parte da W quando um técnico da Petrobrás interrompeu a operação da perfuratriz 6016, no cais norte, com a alegação de necessidade de isolamento total da área enquanto para as firmas concorrentes, na mesma situação não foram notificadas, ocasionando atraso. NOSSO COMENTÁRIO: - Observa-se a flagrante falta de entrosamento entre contratante e contratada, refletindo no desentendimento quanto à deliberação do equipamento perfuratriz 2012-R. ATA Reunião: 16/04/08 Assunto: Serviços da G. E..

Objetivo: Mobilização e produção da G. E..

W: - A W registra seu descontentamento com a produção da G. E., pois nenhum prazo até agora combinado foi cumprido. - Pede que seja solucionado problema envolvendo a execução de dois tirantes na parede "G" e alerta novamente que devido a baixa produtividade ou até mesmo não início dos serviços já liberados pela W, outras empresas instaladas na obra estarão avançando na execução das frentes de trabalho que seriam da G. E.. G. E.: - Informa com relação ao equipamento de tirantes que se encontra no cais norte, que já esta providenciando reparo para o problema mecânico ocorrido. - Fica combinado que o equipamento 2012-R que se movimenta por roletes e que deveria estar na parede "G", estará mobilizando nesta data para esta frente.

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DIÁRIO DE OBRAS (D.O.) Período: 17/04 a 25/04/08 W: - Com relação a abertura da vala para locação da perfuratriz 6016, a W solicita que a G. E. analise se a profundidade e distância do equipamento dentro da vala será suficiente para proceder os serviços, tendo em vista que a G. E. iniciou os serviços alegando que o equipamento conseguiria fazer os serviços nessas condições. - Informa que a perfuratriz 2012-R foi içada e colocada na frente de serviço (dia 19/04), e ficou parada o dia todo por conta da G. E. que não quis colocar o equipamento para trabalhar. Salienta que desde o dia 31/03 o equipamento não executou nenhum tirante, prejudicando o cronograma da obra. G. E.: - Avisa que a perfuratriz 2012-R encontra-se na posição (até 21/04), esperando para ser içado por guindaste para ser levada para a frente de serviço e após esta data, até 25/04, está parado na frente. - Informa problemas devido o afastamento da boca do furo da perfuratriz 6016 no cais norte e propõe a W a troca de frente de trabalho ou que esta execute o rebaixamento do terreno para que o equipamento alcance a boca do furo. - Alerta que o bate estacas Amazonas encontra-se sem frente de trabalho, conforme reunião com a W. NOSSO COMENTÁRIO: - Nota-se o reflexo da incapacidade operacional dos equipamentos da G. E. e o desalinho das afirmações das partes no que se refere a perfuratriz 2012-R.

ATA Reunião: 25/04/08 Assunto: Tirantes / Cravação de perfis – G. E..

Objetivo: Obter produtividade nos tirantes e equipamentos de perfis.

W: - A W informa que existe frente na parede "G" porém os equipamentos da G. E. não apresentam produção. O equipamento perfuratriz 2012-R, que se movimenta por roletes, até a presente data continua paralisado, pois não consegue injetar devido a quebra da bomba de injeção. - Chama a atenção que a G. E. ainda não solucionou os problemas mencionados na ata da reunião passada, dia 16/04, e alerta quanto a uma questão que também foi debatida na ata passada, que se refere a não ter condições de esperar mais a produção dos equipamentos e ter que passar as frentes de trabalho que seriam da G. E. para outras empresas presentes no canteiro. - A W afirma que existe frente de serviços tão logo a G. E. termine os mesmos por completo, na parede "G", bem como no cais norte. - Informa que estará liberado para execução, no dia 29/04, cinco perfis "I" simples.

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G. E.: - Informa que colocará a perfuratriz 2012-R em operação até amanhã (26/04). - Com relação ao problema da cabeça da perfuratriz 6016, a G. E. informa que o mecânico está verificando o problema. - A G. E. alega que a baixa produtividade dos equipamentos é proveniente de equipamentos velhos e da dificuldade em montar equipe. NOSSO COMENTÁRIO: - A W chama a atenção para a incapacidade operacional dos equipamentos da G. E. resultando em atrasos e alerta que terá que contratar outras empresas para realizar o serviço inicialmente acertado, enquanto a G. E. admite que a baixa produtividade está relacionada ao elevado tempo de existência dos equipamentos.

DIÁRIO DE OBRAS (D.O.) Período: 26/04 a 29/04/08 W: - Alerta para a baixa produtividade obtida pelas perfuratrizes de tirantes e para a deficiência da equipe de perfuração, a qual se mostra inexperiente no serviço, o que leva a uma produtividade muito baixa, comparada a outros fornecedores. - Avisa que os equipamentos perfuratrizes 2012-E e 2012-R estão parados porque a G. E. não tem equipes suficientes. Informa que a G. E. está presente na obra a 33 dias e executou apenas 7 tirantes. G. E.: - Informa que o bate estacas Amazonas está a espera de frente de trabalho conforme reunião com a W. Alerta que em 25/04, ficou acertado em reunião a liberação de uma frente de trabalho com 5 perfis "I" simples, com 20m de comprimento cada, a partir de 29/04, porém nesta data não houve liberação. - Dia 28/04 a G. E. informa que as perfuratrizes 6016 e 2012-R estão em manutenção para minimizar perdas de vazão por vazamento. NOSSO COMENTÁRIO: - Novamente é registrado o descontentamento da W com a performance da equipe e equipamentos da G. E..

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ATA Reunião: 29/04/08 Assunto: Execução de tirantes.

Objetivo: Adequar o processo executivo.

W: - Ratifica os cuidados na inspeção e mistura da calda. Manter o controle do fator A/C. G. E.: - É de responsabilidade de G. E. o atendimento aos requisitos de projeto e da instrução de trabalho.

DIÁRIO DE OBRAS (D.O.) Período: 30/04 a 03/05/08 W: - Alerta que até a presente data (03/05), a equipe não se mobilizou, apesar de ter sido solicitada. G. E.: - Continua avisando que o bate estacas Amazonas está a espera de frente de trabalho conforme reunião com a W. Alerta que em 25/04, ficou acertado em reunião a liberação de uma frente de trabalho com 5 perfis "I" simples, com 20m de comprimento cada, a partir de 29/04. Alerta que até a presente data (03/05), o terreno não apresenta condições. NOSSO COMENTÁRIO: - A falta de comunicação entre contratante e contratada. Enquanto a W reclama que a equipe ainda não se mobilizou, esta avisa que está a espera de frente de trabalho. ATA Reunião: 03/05/08 Assunto: Ações e produção da G. E..

Objetivo:

W: - Mais uma vez solicita empenho da G. E. na execução dos tirantes. Ratifica os cuidados na inspeção e mistura da calda. Manter o controle do fator A/C. - A perfuratriz 2012-R executou o 1º tirante no dia 29/04, sendo mobilizada na obra em 31/03, ficando parada do dia 31/03 ao dia 10/04, em manutenção.

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- Informa que na próxima semana irá liberar frente nas paredes "A" e "B", 2ª linha de tirantes e solicita que a G. E. providencie equipamentos/bombas p/ execução destes tirantes, pois até a presente data a G. E. dispõe apenas de uma bomba funcionando. - Termina solicitando a montagem do 2º turno de pelo menos uma equipe para tentar recuperar algum prazo. G. E.: - Informa que a bomba de injeção dos tirantes encontra-se quebrada com previsão de retomada aos serviços dia 05/05. NOSSO COMENTÁRIO: - Nota-se que um dos principais motivos de atrasos se deu em função de problemas mecânicos nos equipamentos da G. E..

DIÁRIO DE OBRAS (D.O.) Período: 04/05 a 05/05/08 W: - A W informa que disponibilizou carreta e guindaste para auxiliar na montagem do equipamento porém as 18:00hs toda a equipe da G. E. deixou a obra, não executando o serviço que havia sido previamente combinado, de forma que e recolocação do equipamento foi feita com mão de obra da W e finaliza alertando que fatos como este não mais ocorram e que irá descontar em medição as horas de guindaste e carreta apropriados para a G. E.. G. E.: - No dia 05/05, informa que a perfuratriz 6016 está com vazamento na cabeça d'água do equipamento e que está solucionando o problema. - Neste mesmo dia (05/05), informa o início do deslocamento do equipamento Bate estacas Amazonas para a frente de serviço. NOSSO COMENTÁRIO: - Nota-se a desarmonia do conjunto associada aos constantes problemas de ordem mecânica dos equipamentos da G. E.. ATA Reunião: 05/05/08 Assunto: Controle tecnológico dos tirantes.

Objetivo: Prevenção e correção da execução dos tirantes da obra.

Neste dia foram tratados assuntos gerais relativos a execução dos tirantes.

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DIÁRIO DE OBRAS (D.O.) Período: 06/05 a 21/05/08

08/05 -------------------------------------------------------------------------------------------------W:

- W informa que os serviços de cravação dos perfis de reforço da embocadura norte, com o bate estacas Amazonas, foram paralisados por motivos de segurança e por causa da G. E. não estar seguindo os procedimentos para cravação dos mesmos. - Na visão da W o equipamento (bate estacas Amazonas) e equipe não atendem as necessidades desta frente de serviço e por isto solicita a retirada imediata do equipamento. - A W alerta que o bate estacas Araguaia, do cais sul, está parado. G. E.: - Informa que os serviços com o bate estacas Amazonas foram iniciados no turno da noite do dia 07/05, porém logo interrompidos pela W com a alegação de falta se segurança, com o que a G. E. não concorda. - Informa também que a W solicitou a desmobilização deste equipamento (bate estacas Amazonas),e que a G. E. acata mas não concorda com tal procedimento. - Avisa que o bate estacas Araguaia se encontra no cais sul e esta a disposição da W e está aguardando a indicação do local de trabalho para iniciar a montagem do equipamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------09/05 -------------------------------------------------------------------------------------------------G. E.: - Avisa que o bate estacas Amazonas está desmontado no cais norte e que se encontra a disposição da W. Alerta que o equipamento está sem frente de serviço. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 12/05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: - A W alega que as perfuratrizes 2012-E, 2012-R e 6016, posicionadas na frente de serviços, encontram-se com problemas e não executam os tirantes programados do dia, prejudicando demais o cronograma da obra. G. E.:

- A G. E. informa que a perfuratriz 2012-E terminou a perfuração de um tirante na parede "G", que a perfuratriz 2012-R está posicionada na frente de serviço (parede "G") e que a perfuratriz 6016 está posicionada na frente de serviço no cais norte, pronta para iniciar a perfuração. NOSSO COMENTÁRIO: Vê-se afirmações totalmente contraditórias com relação as perfuratrizes 2012-E, 2012-R e 6016, uma vez que a W entende que os equipamentos encontram-se com problemas enquanto a G. E. informa que estes estão totalmente operacionais.

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------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 14/05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W:

D.O. (Dique) - A W informa que a produção da G. E. não atende a necessidade requerida e pede empenho das equipes da G. E. no sentido de colocar as máquinas para funcionar e executar um maior número de tirantes. Alerta para os incidentes com vazamentos de óleo os quais são muito grandes e mancham a imagem junto ao cliente. - A W registra que a perfuratriz 2012-R encontra-se em manutenção e deve ser consertada. Avisa que em caso contrário, este equipamento será removido e a W colocará outra empresa pois até a presente data o número de tirantes feitos pela G. E. é vergonhoso. G. E.: D.O. (Dique) - A G. E. informa que a perfuratriz 2012-R está posicionada na frente de serviço (parede "G").

NOSSO COMENTÁRIO: - Chega a ser impressionante a contradição de informações que são registradas no diário de obras. Enquanto a W reclama que a perfuratriz 2012-R precisa ser consertada, a G. E. avisa que esta encontra-se na frente de serviço.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15/05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W:

D.O. (Cais) - A W informa que foi solicitado no dia 14/05 a desmobilização do equipamento bate estacas Amazonas. D.O. (Dique) - A W reclama das condições das perfuratrizes 2012-E e 6016 as quais apresentam problemas de vazamento de óleo e da 2012-R que também não conseguiu trabalhar. - Registra que é inaceitável a condição dos equipamentos da G. E., uma vez que os mesmos até a presente data não executou 15 tirantes dentro do dique, com 03 máquinas a pelo menos 30 dias.

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G. E.: D.O. (Dique) - A G. E. informa que teve problemas mecânicos com as perfuratrizes 2012-E e 6016. Informa também que a perfuratriz 2012-R está posicionada na frente de trabalho na parede "G". NOSSO COMENTÁRIO: - Observa-se que os constantes problemas com os equipamentos em muito contribuíram para o insucesso da realização dos trabalhos contratados.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 16/05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: D.O. (Cais) - A W informa que o terreno no cais sul está liberado desde o dia 15/05 e que foi fornecido carreta e guindaste para transporte de todo o equipamento. - Alerta que foi solicitado em 15/05 a desmobilização do bate estacas Amazonas e que até o momento a G. E. não tomou nenhuma ação e avisa que o equipamento está sendo considerado como desmobilizado e os custos do mesmo não deverão ser apresentados pela G. E.. G. E.: D.O. (Cais) - A G. E. informa que o bate estacas Amazonas está desmontado no cais norte e se encontra a disposição da W. Ressalta que o equipamento foi liberado e será retirado da obra. - Informa também que o bate estacas Araguaia se encontra no cais sul e está a disposição da W, aguardando a liberação do terreno para iniciar a montagem do equipamento. NOSSO COMENTÁRIO: Gritante é o desalinho das anotações registradas entre as empresas, indicando que alguém está faltando com a afirmação correta, uma vez que enquanto a W afirma que nenhuma ação foi tomada pela G. E. no sentido de desmobilizar o bate estacas Amazonas, a G. E. informa que este encontra-se desmontado no cais norte, pronto para ser retirado da obra.

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------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 19/05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: D.O. (Dique) - A W informa que a perfuratriz 6016 também está com problemas na esteira. G. E.: D.O. (Dique) - A G. E. avisa que a perfuratriz 6016 está com problemas na cabeça d'água. NOSSO COMENTÁRIO:

- Constantes problemas mecânicos nos equipamentos da G. E..

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 20/05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: D.O. (Cais) - A W informa que á área no cais sul está liberada para cravação das estacas, com os perfis no local mas o bate estacas Araguaia está quebrado. G. E.: D.O. (Cais) - A G. E. informa que o bate estacas Araguaia se encontra no cais sul e está pronto para cravação. NOSSO COMENTÁRIO: - Desencontro de informações. Enquanto a W reclama do bate estacas quebrado, a G. E. informa que este se encontra operacional, no cais sul.

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------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 21/05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: D.O. (Cais) - A W informa que o bate estacas Amazonas encontra-se desmontado no cais norte, já foi desmobilizado faz dias e aguarda transporte para sair da obra, pois o mesmo não tem condições de técnicas para atender as necessidades de cravação no cais sul. - Quanto ao bate estacas Araguaia, o qual atende o cais sul, a W registra que a G. E. procede com afirmações mentirosas ao solicitar prazos para troca de peças danificadas e afirma que o equipamento não tem condições técnicas de cravação. G. E.: D.O. (Cais) - G. E. informa que o bate estacas Amazonas está desmontado no cais norte e que como este foi liberado, será retirado da obra. - Informa que o bate estacas Araguaia apresentou quebra mecânica e conforme restou acertado em reunião, este seria liberado até possuir condições de frente de trabalho. NOSSO COMENTÁRIO: - Neste dia a W confirma a informação da G. E. no diário de 20/05, com relação ao bate estacas Amazonas, o qual encontra-se desmontado no cais norte, pronto para a desmobilização, aguardando o transporte e acrescenta que esta situação se deve a falta de condições técnicas da máquina em atender as necessidades impostas pelo serviço de cravação. - Continuam os problemas mecânicos dos equipamentos da G. E., resultando em ataques.

ATA Reunião: 21/05/08 Assunto:

Objetivo: Trabalhos no dia 22/05/2008

NOSSO COMENTÁRIO: - Foi registrado que o bate estacas está quebrado e que a G. E. não irá cravar tirantes em 22/05.

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DIÁRIO DE OBRAS (D.O.) Período: 22/05 a 30/05/08 22/05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: D.O. (Cais) - A W pede para a G. E. desmobilizar os equipamentos em função dos mesmos não possuírem condições técnicas admissíveis para a execução dos serviços e alerta para que não retire nenhum equipamento sem autorização por escrito da engenharia. D.O. (Dique) - A W afirma que solicitou a retirada da perfuratriz 6016 para o local determinado em reunião, porém em conversa com o encarregado responsável, soube que a máquina não anda pois está com problemas na esteira. G. E.: D.O. (Cais) - Informa que o equipamento bate estacas Amazonas, o qual foi liberado pela W, está desmontado no cais norte e será retirado da obra. - Informa também que está dando início a desmobilização do bate estacas Araguaia D.O. (Dique) - A G. E. lembra que em reunião ficou decidido a troca da frente da perfuratriz 6016, que se encontra na parede "A" do dique, para o cais sul e diz que informou o engenheiro da frente sobre as condições de trabalho no que diz respeito a cota do terreno. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 24/05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: D.O. (Dique) - W informa que G. E. deverá mobilizar seus equipamentos para o cais sul, com urgência. - A W informa que a não execução dos tirantes por parte da G. E. em função das máquinas constantemente paradas por estarem quebradas vem prejudicando o andamento da obra e provocando atrasos irrecuperáveis.

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G. E.: D.O. (Dique) - G. E. informa que a perfuratriz 2012-R está com problemas mecânicos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 26/05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: D.O. (Cais) - A W solicita a retirada do bate estacas Araguaia do cais sul justificando que o mesmo está quebrado e não tem capacidade para dar "nega" nas estacas do cais sul e portanto não será utilizado. D.O. (Dique) - A W alerta que se a G. E. não arrumar as suas máquinas as mesmas sairão das frentes de serviço e só retornarão após estarem em perfeito funcionamento. G. E.: D.O. (Cais) - A G. E. informa que o bate estacas Amazonas foi desmobilizado no dia 24/05 e continua avisando que o bate estacas Araguaia está desmontado no cais sul e será retirado da obra, estando o mesmo liberado pela W. D.O. (Dique) - A G. E. informa que as perfuratrizes 2012-R e 6016 estão com problemas mecânicos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 27/05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: D.O (Cais) - A W afirma que forneceu guincho e carreta para a retirada de todo o equipamento da G. E. (se referindo ao bate estacas Araguaia), do cais sul, porém foi retirado apenas parte do equipamento, e termina solicitando a retirada total do equipamento por estar atrapalhando as outras empresas. G. E.: D.O (Cais) - A G. E. informa que retirou o guincho do bate estacas da obra para consertos e que este levará em torno de 10dias a contar de 27/05, só então o equipamento retornará ao canteiro de obras. Lembra que este foi o combinado com a W. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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29/05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: D.O. (Cais) - A W solicita a retirada completa do bate estacas Araguaia, do cais sul. G. E.: D.O. (Cais) - A G. E. informa que o bate estavas Araguaia retornara ao canteiro de obras assim que o guincho que foi para conserto ficar pronto, conforme combinado, permanecendo a disposição da obra.

D.O. (Dique) - Informa que a perfuratriz 6016 ficou em perfeito estado e que está a disposição da contratante apenas aguardando indicação de nova frente de trabalho. NOSSO COMENTÁRIO: - Presença de contradições. Enquanto a W solicita que o bate estacas Araguaia seja retirado do cais sul, a G. E. registra que está aguardando o conserto do guincho, permanecendo a disposição da W.

ATA Reunião: 30/05/08 Assunto: Desmobilização de Equipamentos.

Objetivo: Desmobilizar a perfuratriz da G. E..

W: - A W solicita que sejam feitas todas as protensões dos tirantes já executados na obra com as 03 perfuratrizes (6016, 2012-E e 2012-R). O total de tirantes já executados na obra é de aproximadamente 15 unidades. - Em função da perfuratriz 6016 que se encontra na 2ª linha da parede "A" ter terminado os serviços de perfuração e esta máquina não ter mais frente de serviço, inclusive com dificuldade no posicionamento no terreno com necessidade de escavações em torno de 2m de profundidade, a W informa para a G. E. que proceda a desmobilização desta perfuratriz (6016), a partir desta data (30/05/08). G. E.: - Informa que terminou nos serviços de perfurações dos tirantes na parede "A" com a máquina 6016, somente faltando as protensões. - A G. E. informa que não tem mais nada a declarar e concorda na integra com esta ata de reunião.

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DIÁRIO DE OBRAS (D.O.) Período: 31/05 a 03/06/08 03/06 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: D.O. (Cais) - A W solicita a retirada completa do bate estacas Araguaia do cais sul. D.O. (Dique) - A W informa que a perfuratriz 2012-R deverá ser desmobilizada não somente por falta de frente de serviço mas também, como já informado anteriormente, por esta perfuratriz não possuir condições de trabalho pois locomove-se por roletes, possui altura inadequada de trabalho, necessita de escavações em torno de 2m de profundidade, não possui morça, para manuseio dos revestimentos, baixa produtividade e a equipe é despreparada e sem conhecimento do serviço. G. E.: D.O. (Cais) - Com relação ao bate estacas Araguaia a G. E. informa que esta aguardando o recebimento de algum documento, devidamente assinado pelo responsável da área para efetuar a retirada do restante do equipamento do canteiro de obras. D.O. (Dique) - A G. E. informa que a perfuratriz 2012-R, conforme decidido em reunião com a W, por motivo de falta de frente de trabalho, o equipamento deverá ser desmobilizado. NOSSO COMENTÁRIO: - A W solicita a desmobilização da perfuratriz 2012-R em função da falta de frente de serviço e devido a inadequabilidade do equipamento, o qual move-se por roletes

ATA Reunião: 03/06/08 Assunto: Serviços da G. E. na obra ERG.

Objetivo: Programação e produtividade dos serviços da G. E..

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W: - A W solicita que seja desmobilizada a perfuratriz 2012-R de roletes da G. E., pois a mesma encontra-se parada na obra sem frentes de trabalho. - Ficou combinado que a perfuratriz 2012E, que se movimenta sobre esteiras, permanecerá na obra onde está executando os tirantes liberados na parede "G". - A W estará informando a G. E. da necessidade ou não desta perfuratriz elétrica na obra ERG até a data de 05/06/08. - A W solicita para a G. E. uma melhoria na produtividade dos serviços dos tirantes, pois se encontra ainda muito baixo. Como exemplo foram executados aproximadamente 15 tirantes em 60 dias de trabalho. Como a G. E. possui 3 máquinas perfuratriz na obra a produtividade de cada máquina até o momento foi de 2,5 tirantes por mês. G. E.: - A G. E. propõe uma troca de perfuratriz com esta que esta sendo desmobilizada (2012-R), tendo em vista que localizou no mercado uma perfuratriz elétrica tipo CMV que poderá comprar e mobilizar para a obra ERG. - A G. E. informa não tem nada a declarar e concorda na íntegra com esta Ata de Reunião.

DIÁRIO DE OBRAS (D.O.) Período: 04/06 a 27/06/08 05/06 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- G. E.: D.O. (Dique) - A G. E. registra que foi impedida de retirar do canteiro a perfuratriz 6016, a qual teve sua desmobilização solicitada pela W, conforme a Ata do dia 30/05 e lançamentos no D.O., e lembra que, conforme o D.O., o equipamento está em condições de uso desde o dia 29/05. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 06/06 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: D.O. (Dique) - A W informa que quanto aos itens perfuratriz 2012-R e perfuratriz 6016, já respondeu no D.O. do dia 03/06/08. G. E.: D.O. (Dique) - A G. E. solicita um documento comprovando a situação de cancelamento da desmobilização da perfuratriz 2012-R e avisa que o equipamento está parado esperando frente de trabalho.

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- A G. E. solicita também um documento assinado pelo responsável da área para comprovação do cancelamento da desmobilização da perfuratriz 6016 e avisa que o equipamento está parado, apenas aguardando liberação de frente de serviço. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 14/06 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: D.O. (Dique) - A W informa que quanto as perfuratrizes 2012-E, 2012-R e 6016, já respondeu nos D.O.'s dos dias 03 e 11/06/08 e salienta que a perfuratriz 2012-R se encontra a vários dias paralisada pela Petrobrás/W em função da mesma encontrar-se com vazamentos de óleo e com as partes expostas (engrenagens sem proteção). G. E.: D.O. (Dique) - A G. E. informa que as perfuratrizes 2012-E, 2012-R e 6016 estão em perfeitas condições mecânicas e prontas para iniciar os trabalhos, porém até a presente data (14/06/08), não há liberação de frente para nenhuma. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 26/06 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- W: D.O. (Dique) - A W alega que não procede a informação da G. E. sobre as liberações de frente de trabalho e diz que as 15:00horas do presente dia (26/06), entrou em contato telefônico com esta para informar que o cais sul estava liberado para as perfuratrizes, porém não havia nenhum funcionário na obra e termina reafirmando da necessidade da locomoção das perfuratrizes para o cais sul. D.O. (Dique) G. E.: - A G. E. continua informando desde o primeiro registro em 14/06, que as três perfuratrizes (2012-E, 2012-R e 6016), estão em perfeitas condições e prontas para iniciar os trabalhos, porém até a presente data (26/06/08), não há liberação de frente para nenhuma. NOSSO COMENTÁRIO: Observa-se que a W não concorda com as alegações da G. E. quanto ao estado e condições de operacionalidade dos equipamentos, principalmente quanto a perfuratriz 2012-R, a qual, segundo a W, se encontrava paralisada.

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ATA Reunião: 27/06/08 Assunto: Liberação de área no cais sul.

Objetivo:

W: - A W informa que a área do cais sul está liberada para a entrada das máquinas de tirantes (Três máquinas da G. E.). G. E.: -A G. E. informa que apenas a máquina 2012-E conseguirá trabalhar no local. As outras duas máquinas não conseguirão trabalhar pelos seguintes motivos; 2012-R – Perfuratriz que se locomove com rolo e, portanto com dificuldades de locomoção. Como esta perfuratriz deverá deixar o local de serviço diariamente, não há condições desta operar. 6016 – Devido as dimensões desta perfuratriz, não há espaço suficiente para a operação deste equipamento, uma vez que a máquina necessita de aproximadamente 7,0 metros de recuo, o que não há no local. - A G. E. solicita a escavação de 1,70m abaixo do tirante para a perfuratriz trabalhar. NOSSO COMENTÁRIO: Após esta reunião, o diário de obras impresso vai até o dia 29/06/08, ou seja, os dias 28 e 29/06, sendo que neste último dia, sem informação alguma de ambas as partes.

7. CONCLUSÃO

Analisando o contrato vemos que o item 2.2. da Cláusula II- PREÇO E FATURAMENTO, (Ver item 6.1.4., do Laudo), determinava que o adiantamento de 20% do valor contratado seria dado mediante o fornecimento de uma garantia, conforme aconteceu, ou seja, através da entrega do Laudo Técnico de avaliação dos equipamentos ofertados pela G. E..

Nesta cláusula, na letra a)2., ficava acordado que os equipamentos oferecidos em

garantia, pela Contratada, deveriam ser encaminhados à Contratante, através de notas fiscais, emitida nos termos do RICMS/RS, constando, no campo próprio, o código CFOP 5.949 – "Remessa de Equipamentos em Garantia", os quais ficarão penhorados à Contratante nos termos do art. 1.448 do Código Civil Brasileiro, procedimento não chegou a ser realizado.

Quanto as Atas e ao Diário de Obras, observamos que existem vários apontamentos das

partes procurando deixar registrado seu descontentamento, demonstrando o descompasso existente no desenvolvimento do trabalho, divergência esta que reside justamente na questão contratual.

No entendimento da Requerida, ocorreram falhas técnicas de planejamento, emprego de

mão de obra despreparada e uso de equipamento obsoleto e inapropriado.

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Já no pensar da Requerente, os problemas foram decorrentes de atendimento deficiente

na preparação de terreno com as devidas escavações, compactação e planificação além do descuido no fornecimento de energia elétrica, água e materiais e da falta de segurança em algumas situações, dificultando a liberação de frentes de trabalho.

Examinando os documentos presentes no processo, dos quais copiamos e transcrevemos boa parte para este laudo, conclui-se que a W tinha conhecimento das condições técnicas e operacionais dos equipamentos da G. E., uma vez que tinha em mãos um laudo técnico fornecido pela própria G. E., o qual descrevia estas máquinas e portanto permitia a esta o conhecimento do que estava contratando, antes mesmo de começar os serviços.

Estes equipamentos, devido sua dificuldade de locomoção e altura inadequada para os

serviços, passaram grande parte do tempo necessitando de escavações que atingiram 2,00 de profundidade, compactação e nivelamento das superfícies, além de apresentarem constantes problemas mecânicos que perduraram durante praticamente todo o período de execução, acarretando demora excessiva para a realização dos trabalhos

Além disto, analisando a Proposta-Contrato n.º 007/08, da Autora, datada de

08/02/2008, (Ver item 6.1.2., do Laudo), mais precisamente em seu item 4., conclui-se que seria de responsabilidade da W a execução de todas as obras de apoio e acesso aos equipamentos da G. E. até o local de trabalho

Por outro lado, apesar da não visualização do ANEXO III - CONDIÇÕES GERAIS PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, o qual não consta no processo mas é mencionado no item 1.2., da Cláusula I- DO OBJETO, do contrato e tido como parte integrante deste, o que poderia possibilitar melhor entendimento desta questão, notamos que na Cláusula VIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, no item 8.2., letra e), consta;

"Fornecer todos os materiais necessários, assim como mão-de-obra especializada e de serventia, equipamentos, ferramentas, transporte vertical e horizontal, (...)" grifo nosso.

e na letra u),

"(...) e executar os serviços de drenagem e regularização do terreno, que forem necessários."

O que dá o entendimento que as frentes de trabalho também deveriam ser providenciadas pela Requerente.

Em função desta disparidade, se torna tarefa difícil determinar quem descumpriu as

regras no que se refere a preparação das frentes de trabalho, porém é indubitável que os equipamentos da Requerente foram inapropriados para uma obra com esta complexidade.

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8. QUESITOS 8.1. QUESITOS DA REQUERENTE

1- A Assinatura do Contrato encontra-se sem reconhecimento em Cartório, por parte da Requerida, conforme Anexo 5. Quem são os responsáveis pela assinatura deste? E os responsáveis têm autonomia para tal? R: Não é possível ver quem assinou o contrato porque não consta no processo a

cópia do verso da folha onde deveria ter a identificação e reconhecimento da firmas em cartório. Observa-se também que somente o nome da Requerente foi alvo do carimbo do cartório.

2- A Requerida tinha conhecimentos técnicos (modo de locomoção, capacidade técnica de execução e estado de conservação) a respeito dos equipamentos que foram mobilizados através de laudo técnico (Anexo 2)? R: Sim, o Laudo Técnico de Avaliação dos equipamentos (Anexo 02), datado de

15/02/2008, descreve as características técnicas de cada equipamento, bem como o estado de conservação.

3- Existiu Termo de Penhora dos Equipamentos? Este Termo foi devidamente aceito pela Requerida? R: De acordo com o sub-item a) 2. da Cláusula II- PREÇO E FATURAMENTO, do

contrato (Ver item 6.1.4. O VALOR DE ADIANTAMENTO, do Laudo), os equipamentos oferecidos em garantia, pela Requerente, deveriam ser encaminhados a Requerida, através de notas fiscais, constando, no campo próprio, "Remessa de Equipamentos em Garantia", ficando as despesas de registro do Instrumento de Penhora, no Cartório de Imóveis competente, às expensas da Requerente.

Nos autos do processo não há Instrumento de Penhora e, portanto não há evidencias da existência deste documento.

4- O escopo do contrato de prestação de serviços (Anexo 5), contempla os seguintes serviços: 9.800m de Execução de Tirante de Cordoalha 12,7mm; 10.000m de Cravação de Perfil Metálico “I” Simples; 9.600m de Cravação de Perfil Metálico “H” Duplo. Houve diminuição significativa destas quantidades. Podemos comprovar esta informação através da ata de reunião redigida pela Requerida datada de 29/03/2008 (Anexo 7)?

R: Olhando com atenção a ata do dia 29/03/08, nota-se que a W informa quanto aos

tirantes curtos (até 25m), a existência de quantidade pequena de frente de trabalho, em função do prazo decorrido, e solicita a G. E. que proceda a troca de equipamento para tirantes longos, pois para estes existiria frente em quantidade significativa.

Na data desta ata (29/03/08), observa-se que a quantidade de tirantes curtos existentes para a G. E. executar era mínima (08 unidades de 18m= 144m), se comparada com os 9.800m contratados.

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5- Conforme contrato de prestação de serviços (Anexo 5) o cronograma para prazos seria de acordo com cronograma físico da obra, a ser firmado entre as partes. Foi apresentado cronograma físico pela Requerida? Este cronograma físico foi firmado entre as partes? R: De acordo com o item 4.1. da cláusula IV- PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS,

do contrato (Ver item 6.1.5. O PRAZO DE EXECUÇÃO, do Laudo), o cronograma deveria ter sido firmado entre a Requerente e a Requerida, entretanto, este não consta nos autos ou na documentação apresentada pelas partes, portanto não havendo evidências de sua existência.

6- Conforme ata de reunião redigida pela Requerida, Anexo 7, existiam cerca de 8 perfis metálicos do tipo "I" Simples a serem cravados. Em vista da baixa quantidade a Requerida solicitou à Requerente a adaptação do Equipamento Bate Estacas Amazonas, para que se tornasse possível a cravação de perfis metálicos do tipo "W" Duplo. Conforme diário de obra do dia 31/03/2008 (Anexo 18) foi confeccionado um novo capacete para encaixe no novo perfil e executado um aumento do peso do martelo de queda livre do equipamento, bem como a compra de um novo cabo de aço para suportar o aumento de perfil. Os diários de obra dos dias 04/04/2008 até 09/04/2008 (Anexo 18), comprovam o período em que este equipamento ficou impossibilitado de produzir? Neste período quantos dias produtivos a Requerente não produziu por conta desta adaptação? R: De acordo com os diários de obra dos dias 04/04/2008 até 09/04/2008, o período

em que o equipamento ficou impossibilitado de trabalhar por conta desta adaptação foi de 05 (Cinco) dias úteis.

7- No dia 10/04/2008, conforme consta em diário de obra (Anexo 18), o Bate Estaca Amazonas foi liberado para a cravação de perfis pela equipe de Técnicos em Segurança da Requerida, já com todas as alterações solicitadas pela Requerente para atender um aumento do perfil metálico a ser cravado (Anexo 7). O Equipamento não iniciou seus trabalhos nesta data, pois a Requerida iniciou escavações próximas ao equipamento (Figura 01), o que tornou a atividade com alto fator de risco e inapropriada. Esta informação pode ser comprovada através do diário de obras do dia 11/04/2008 (Anexo 18)?

R Lendo o diário de obra do dia 11/04/2008, (ver item 6.2. AS ATAS DE REUNIÃO E

O DIÁRIO DE OBRAS, do Laudo), onde a Requerente comunica que devido a escavações realizadas pela Requerida na frente de trabalho, restará apenas uma faixa de 5m para movimentação do equipamento, ocasionando um grande risco de desmoronamento, uma vez que o equipamento se encontra no limite do cais e, visualizando a foto 01, a fls. 431, do relatório fotográfico da Requerente, infere-se que a atividade nesta área era insegura.

Esta condição de risco também pode ser deduzida através da observação da figura 8, do item 5. SUBSÍDIOS ESCLARECEDORES, do Laudo.

8- No dia 14/04/2008, após vários alertas efetuados pela Requerente, quanto ao risco iminente da situação (Diários do período - Anexo 18 e Figura 01), a Requerida solicitou a retirada do equipamento Bate Estacas Amazonas da frente de trabalho até a data do dia 21/04/2008. Esta informação pode ser confirmada através da ata de reunião redigida pela Requerida (Anexo 09)? R: Na ata de reunião do dia 14/04/08, constante no Anexo 9, a fls. 482, a Requerida

propõe a paralisação do equipamento até o dia 20/04/08, para realização de reaterro para suporte do equipamento em condições seguras, ficando acertado que a Requerente recomeçaria esta atividade no dia 21/04/08.

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9- De acordo com a ata de reunião redigida pela Requerida (Anexo 09) o Bate Estaca Amazonas deveria retomar sua operação em 21/04/2008. Conforme diário de obra do dia 21/04/2008 (Anexo 18) isso não correu, pois as condições inapropriadas da frente de trabalho se mantiveram até o dia 03/05/2008. Pode-se confirmar esta informação através dos diários de obra do período (Anexo 18)? R: De acordo com os registros feitos pela G. E., entre os dias 21/04 e 03/05/08, não

houve liberação de frente de trabalho para o bate estacas Amazonas, sendo registrado no dia 03/05/08 que o terreno não apresentava condições.

10- Conforme ata de reunião redigida pela Requerida (Anexo 11) foi liberada uma frente de trabalho com 5 perfis “I” Simples no cais norte para o equipamento Bate Estaca Amazonas a partir de 29/05/2008 (Leia-se 29/04/2008, correção nossa), porém tal frente apenas foi efetivamente liberada em 05/05/2008 A Figura 02 mostra a suposta frente de trabalho. Esta informação pode ser comprovada através dos diários de obra do período (Anexo 18)? R: Conforme anotado pela G. E. no diário de obra do dia 05/05/08, o início do

deslocamento do equipamento para a frente de serviço se deu neste dia.

11- Conforme consta em diário de obra do dia 08/05/2008 (Anexo 18), o equipamento Bate Estacas Araguaia encontrava-se no cais sul, aguardando indicação de frente de trabalho para montagem do equipamento. Este equipamento encontra-se na obra desde o dia 05/05/2008. Como é sabido, precisa-se ter um tratamento adequado do terreno, com aterros devidamente compactados, para que o equipamento tenha suporte para realização dos trabalhos. De acordo com as observações da Requerida no diário de obras datado de 16/05/2008 (Anexo 18), qual é a data em que a frente de trabalho foi liberada para montagem do equipamento? R: A W informa no dia 16/05/2008 que o terreno no cais Sul está liberado desde o

dia 15/05, tendo disponibilizado uma carreta e um guindaste para transportar o bate estacas.

12- Conforme diário de obra do dia 09/06/2008 (Anexo 18), o equipamento de perfuração para tirantes Mach 2012-E finalizou os trabalhos e está a disposição da Requerida para locação de nova frente de trabalho. Foi indicada nova frente de trabalho no dia 27/06/2008, conforme ata de reunião redigida pela Requerida (Anexo 17). A Figura 04 mostra a suposta frente de trabalho, com sérios riscos de alagamento. Existem condições mínimas de segurança nesta nova frente? R: O local mostrado na figura 04, a fls. 432 e representado graficamente em planta

e em corte no item 5. SUBSÍDIOS ESCLARECEDORES, do Laudo, indica uma condição de risco de alagamento portanto não permitindo condições seguras de trabalho.

13- Mobilização de equipamento significa o conjunto de ações necessárias para transladar o equipamento em questão para o canteiro de obras. Da mesma forma, Desmobilização de equipamento, significa o conjunto de ações necessárias para transladar o equipamento em questão para FORA dos domínios do canteiro de obras. Estes conceitos são válidos em um contexto contratual? R: Sim.

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14- De acordo com ata de reunião redigida pela Requerida e datada de 03/06/2008 (Anexo 16), a Requerida solicita a desmobilização do equipamento de perfuração Mach 2012-R. Esta decisão foi revista pela Requerida quando da retirada do equipamento pela Requerente e o equipamento não deixou os domínios da obra. Foi indicada nova frente de trabalho no dia 27/06/2008, conforme ata de reunião redigida pela Requerida (Anexo 17). A Figura 04 mostra a suposta frente de trabalho, com sérios riscos de alagamento. Existem condições mínimas de segurança desta nova frente? R: Respondido no quesito 12, da Requerente.

15- Conforme ata de reunião redigida pela Requerida e datada de 30/05/2008 (Anexo 15), a

Requerida solicita a desmobilização do equipamento de perfuração Mach 6016. Esta decisão foi revista pela Requerida quando da retirada do equipamento pela Requerente e o equipamento não deixou os domínios da obra. Foi indicada nova frente de trabalho no dia 27/06/2008, conforme ata de reunião redigida pela Requerida (Anexo 17). A Figura 04 mostra a suposta frente de trabalho, com sérios riscos de alagamento. Existem condições mínimas de segurança desta nova frente?

R: Respondido no quesito 12, da Requerente.

16- Quais Equipamentos encontram-se em posse da Requerida? R: Conforme vistoria realizada no dia 22/04/2010, os equipamentos aprendidos são:

Perfuratriz Mach 6016, Perfuratriz Mach 2012-R, Perfuratriz Mach 2012-E, torre do Bate Estacas Araguaia e as bombas clívio.

17- Durante o período em que a Requerente permaneceu no canteiro da Requerida houveram montantes medidos e indevidamente não quitados pela Requerida. Esta informação pode ser comprovada através das Medições, apresentadas no Anexo 19, e dos comprovantes de pagamento, apresentados no Anexo 20? De acordo com estes Anexos qual a diferença a ser quitada pela Requerida neste período? R: Analisando as planilhas de medições do Anexo 19, constatamos a existência de

erros de transposição a fls. 652/653, mais precisamente na coluna 'Acumulado anterior', das produções das perfuratrizes 2012-E e 6016, além de outros erros, igualmente de transposição, resultando em erro nas tabelas de fls. 657 e 668, dos anexos 21 e 22, onde as quantidades de produção destas máquinas, ao invés das 430,50H e 193H apontadas, seriam respectivamente 432,20H e 194,70H.

Ainda com relação ao Anexo 19, o somatório da coluna 'Acumulado Atual', a fls. 653, da medição 004, atinge a importância de R$583.474,00, entretanto, provavelmente devido aos erros acima citados, o valor corrigido importa em R$780.055,36, valor este considerado em medições efetuadas até o dia 24/06/08.

Já na tabela Resumo de Medições, do Anexo 20, a fls. 655, ocorreu um pequeno erro na 2ª linha da coluna 'Montante', onde o valor correto seria R$124.670,00, de forma que sem esta falha, o valor total deste anexo seria R$780.055,36, ao invés de R$780.002,36.

Assim, de acordo com estes anexos e após as correções dos lapsos antes referidos, com as medições totalizando R$780.055,36 e com os valores efetuados pela requerida, a fls. 669, no Anexo 22, os quais atingem R$311.022,77, a diferença a ser quitada seria de R$469.032,59.

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18- Conforme Proposta para prestação de serviços (Anexo 01), o valor de Hora a Disposição para Equipamentos de Perfuração é de R$ 320,00. Após a desmobilização da equipe por parte da Requerente, existe um decréscimo neste custo, pois não há mão-de-obra vinculada ao mesmo. O novo valor de Horas a Disposição pode ser comprovado pelo cálculo apresentado no Anexo 21? R: No cálculo apresentado deve ser corrigido um erro ocorrido no momento da

dedução dos custos com moradia, onde foi diminuído o valor de R$400,00 ao invés de R$450,00, acrescido de falha na diminuição nos demais itens de custos com mão de obra, resultando no valor apontado de R$225,48, onde o cálculo sem estas falhas, levaria a R$223,67.

Desta forma, o valor de R$3.504.983,20, apontado na planilha de fls. 657, do Anexo 21, resultaria em R$3.505.664,56, observando que ao contrário das medições do Anexo 19, onde estas consideram até o dia 24/06/08, as planilhas do Anexo 21 englobam até o dia 17/10/09, sendo do dia 17/03/08 a 02/7/08 com a consideração do equipamento parado a disposição da Contratante e a contar desta data até 17/10/09, com o equipamento retido pela Requerida e a disposição (sem equipe).

19- Após a desmobilização da equipe por parte da Requerente e a não liberação da retirada dos equipamentos de perfuração por parte da Requerida, a Requerente passou a não operar com seus equipamentos e, portanto deixou de faturar com os mesmos. O montante que a Requerente deixou de faturar, se considerarmos o novo valor de Hora a Disposição (Anexo 21), pode ser comprovado pelo Anexo 21 e Anexo 22? R: Conforme o cálculo dos Anexos 21 e 22, após a desmobilização o montante

calculado soma R$ 2.658.409,20, entretanto este valor deve ser corrigido devido a falha apontada na resposta do quesito 17, resultando em R$2.637.069,30 (dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, sessenta e nove reais e trinta centavos).

20- O Anexo 22 apresenta um resumo financeiro referenciado nos demais Anexos deste documento. Conforme cálculo apresentado no Anexo 22 pode-se quantificar o saldo à faturar pela Requerente? Qual seu valor? R: O Anexo 22 apresenta 03 tabelas com medições e valores e 01 quadro resumo

demonstrando os pagamentos efetuados pela Requerida. A 1ª tabela registra o período que a Requerida permaneceu no canteiro de obras com suas equipes até o dia 02/07/08, a 2ª tabela apura os valores no período que a Requerente desmobilizou suas equipes entre 03/07/08 e 17/10/09 e a 3ª tabela, o saldo a faturar.

Corrigindo os erros de transposição e os lapsos já apontados, a 1ª tabela resulta com o valor de R$847.255,36, a 2ª com o valor de R$2.637.069,30 e a 3º, a qual demonstra o saldo a faturar, com a importância de R$2.609.268,57 (Dois milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos).

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8.2. QUESITOS DA REQUERIDA 1- Queira o Sr. Perito informar a data efetiva do início dos trabalhos assumidos pela Requerente no contrato celebrado, bem como se foram verificados atrasos tanto no início quanto na execução dos trabalhos. R: A data efetiva do início dos trabalhos foi em 31/03/08, quando foi feito o primeiro

registro no diário de obras, indicando atraso no início, o qual estava previsto para 21/02/08, data em que foi assinado o contrato, tendo os primeiros equipamentos da Requerente chegado em 18/03/08. Quanto a atraso no andamento dos serviços, pela análise dos documentos constantes nos autos (Diário de Obras e Atas), conclui-se que sim, apesar da inexistência no processo de um cronograma acordado entre as partes, o qual é citado na Cláusula IV – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, do contrato. Ver item 6.1.5., do Laudo.

2- Queira o Sr. Perito informar se a Requerida tinha conhecimento e estava ciente dos serviços a que se obrigou a realizar. R: A responsabilidade pelos serviços de preparação das frentes de trabalho, restou

confusa, conforme explicitado no item 7. CONCLUSÃO, do Laudo. 3- Queira o Sr. Perito informar se a Requerida fornecia frentes de trabalho à Requerente para execução dos trabalhos. R: Pela análise do Diário de Obras observa-se que vários foram os registros da

Requerente alegando a ausência de frentes de trabalho. 4- Queira o Sr. Perito informar se o cronograma de execução dos serviços contratados foi respeitado pela Requerente. R: Conforme informado na resposta do quesito 1-, da Requerida, deduz-se que não

chegou a ser celebrado um cronograma físico entre as partes. Este cronograma deveria ter sido elaborado nos termos da Cláusula IV- PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, do contrato. Ver item 6.1.5. O PRAZO DE EXECUÇÃO, do Laudo.

5- Queira o Sr. Perito analisar se os equipamentos empregados pela Requerente eram adequados para a execução de parte dos serviços contratados. R: Os equipamentos não eram apropriados para a execução dos serviços

contratados, apresentando constantes problemas de ordem mecânica além da dificuldade de locomoção e altura de trabalho, sendo necessárias escavações de até 2,00 de profundidade. Ver o parágrafo sétimo do item 7. CONCLUSÃO, do Laudo.

6- Queira o Sr. Perito analisar, independentemente da resposta ao quesito acima, se os equipamentos da Requerida (Leia-se Requerente, correção nossa), são obsoletos para prestação de parte dos serviços encontrados na obra. R: Sim. Ver o item 7. CONCLUSÃO, do Laudo.

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7- Queira o Sr. Perito apontar o percentual de efetivo cumprimento dos serviços contratados. R: De acordo com o Anexo 19, da Requerente e após a correção dos erros de

transposição já mencionados, a soma das medições dos tirantes realizados pelas perfuratrizes atingem 688,40m, o que representa um percentual de 7,02% do total contratado de 9.800m de tirantes de cordoalha.

8- Queira o Sr. Perito informar o real valor de mercado do maquinário dado em penhor pela Requerida (Leia-se Requerente, correção nossa) e que estão retidos pela Requerente (Leia-se Requerida, correção nossa). R: Ver o ANEXO III- LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, do

Laudo.

-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

Vai o presente Laudo, desenvolvido em 42 (quarenta e duas) folhas impressas em um só lado, todas rubricadas, sendo a última datada e assinada, acompanhado dos seguintes documentos, totalizando 77 (setenta e sete) folhas.

ANEXO I - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. (31 fls.). ANEXO II – ART'S CREA-RS N.º xxxxxxx E N.º zzzzzzz (02 fls.). À disposição de Vossa Excelência para outras informações que forem julgadas necessárias.

Rio Grande, 30 de junho de 2010.

------------------------------------ Clarel da Cruz Riet Eng. Civil – CREA 66.891-D Perito - IBAPE 1.047/99

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ANEXO I

LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

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ANEXO II

ART'S CREA-RS N.º xxxxxxx E N.º zzzzzzz