ÉPOCA DE CRISE UAIS CRÉDITOS TEMOS PARA...
Transcript of ÉPOCA DE CRISE UAIS CRÉDITOS TEMOS PARA...
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS
CRÉDITOS TEMOS PARA
RECUPERAR
Palestrante:
Halley Henares Neto
Leandro Arnoni Scalquette
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS
TEMOS PARA RECUPERAR
Contexto - Perspectiva para 2016
Crise
• Atual crise econômica faz com que empresários adiem investimentos e novos empreendedores aguardem momentos menos incertos.
Cenário
• A despeito das incertezas sobre a recuperação, a estimativa é de que o cenário ainda piore antes de melhorar
Relevância
• Neste contexto ganham especial importância os Savings no resultado e o compliance
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS
TEMOS PARA RECUPERAR
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO DIAGNÓSTICO DE OPORTUNIDADES:
1. MÉDIAS DE DSR EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO E AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Fundamentação Legal: Orientação Jurisprudencial n. 394 da SDI-I do TST.
• De acordo com a Orientação Jurisprudencial n. 394 da Seção de Dissídios Individuais I
(SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho, a majoração do valor do repouso semanal
remunerado (DSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas,
não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio, sob
pena de caracterização de “bis in idem”.
• Considerando este cenário, temos avaliado que as empresas ainda vem realizando tais
pagamentos, indevidamente, e também tributando para fins de incidência da contribuição
previdenciária, sem se atentar para o fato de que não há incorporação, efetivamente, ao
salário do empregado, senão “erro operacional” no pagamento.
Procedimento para recuperação: COMPENSAÇÃO (via administrativa) dos valores
pagos a maior nos últimos cinco anos, de acordo com a legislação vigente, Lei
nº.8.212/91, Decreto nº.3.048/99, bem como na IN nº.1.300/2012.
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS
TEMOS PARA RECUPERAR
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO DIAGNÓSTICO DE OPORTUNIDADES:
2. Decadência
Fundamentação Legal:
Legislação Trabalhista
Parecer Normativo COSIT; e
Parecer da PGFN/CAT
Quando uma empresa recolhe contribuição previdenciária decorrente de decisão judicial em
data posterior a 5 anos do período (total ou parcial) que compreende a prestação do serviço
reconhecido pela Justiça do Trabalho, estará realizando pagamento de crédito já decaído.
Neste caso, embora seja exigido pela Justiça do Trabalho, referido recolhimento pode ser
considerado como pagamento indevido – passível, portanto, de restituição ou compensação
perante a RFB.
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS
TEMOS PARA RECUPERAR
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO DIAGNÓSTICO DE OPORTUNIDADES:
2. Decadência
Fundamentação Legal:
Legislação Trabalhista
Parecer Normativo COSIT; e
Parecer da PGFN/CAT
Quando uma empresa recolhe contribuição previdenciária decorrente de decisão judicial em
data posterior a 5 anos do período (total ou parcial) que compreende a prestação do serviço
reconhecido pela Justiça do Trabalho, estará realizando pagamento de crédito já decaído.
Neste caso, embora seja exigido pela Justiça do Trabalho, referido recolhimento pode ser
considerado como pagamento indevido – passível, portanto, de restituição ou compensação
perante a RFB.
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS
TEMOS PARA RECUPERAR
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO DIAGNÓSTICO DE OPORTUNIDADES:
3. COOPERATIVAS
Fundamentação Legal: Recurso Extraordinário no. 595.838 com repercussão geral.
O STF declarou a inconstitucionalidade de recolhimento de 15% a título de INSS sobre as
notas de cooperativas – artigo 22 da Lei no. 8.212, de 1991.
Reconheceu que a decisão não terá as efeitos da modulação, ou seja, será permitido
retroagir no tempo (5 anos conforme a prescrição) para recuperar o que foi pago de INSS
para cooperativas.
Procedimento para recuperação: COMPENSAÇÃO via GFIP dos últimos 5 (cinco)
anos e poderá deixar de ser feito o recolhimento a partir de agora. Não há necessidade
de ação judicial.
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS
TEMOS PARA RECUPERAR
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO DIAGNÓSTICO DE OPORTUNIDADES:
4. FGTS – 10%
Fundamentação Legal: Recurso Extraordinário no. 878.313/SC com repercussão geral.
Haja vista o atingimento do propósito pretendido pelo recolhimento de 10%, a título de
FGTS em sede de rescisão – artigo 1 da Lei Complementar no. 110, de 2001 -, os
contribuintes vem questionando e tendo provimentos judiciais favoráveis à inexigibilidade
da contribuição e, consequentemente, a restituição dos últimos 5 anos e a suspensão do
recolhimento. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral
do tema, sendo que deverá ser julgado, em breve, de forma definitiva para os
contribuintes, permitindo-se assim, futuramente, a compensação administrativa.
Procedimento para recuperação: AÇÃO JUDICIAL requerendo a restituição dos
valores, nos últimos 5 (cinco) anos e a suspensão do recolhimento.
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS
TEMOS PARA RECUPERAR
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO DIAGNÓSTICO DE OPORTUNIDADES:
5. ANÁLISE DA DESONERAÇÃO DA FOLHA
Fundamentação Legal: Lei 12.546/12.
Vários segmentos da economia (indústria têxtil, T.I., T.I.C. etc.) foram submetidos à
substituição do regime de tributação previdenciária (da folha de pagamento para a receita).
No entanto, muitas empresas, por má interpretação das normas aplicáveis, geraram
créditos (por exemplo, pela ausência de exclusões legais - IPI, ICMS ST, devoluções etc.
ou por não considerarem as repercussões no cálculo de 13º salário); por outro lado,
outras teses aplicáveis aos tributos federais vem sendo consideradas como extensivas à
CPRB (por exemplo, exclusão de ICMS/ISS/PIS/COFINS, natureza de exportação da
receita para ZFM etc.), sendo identificáveis tais oportunidades pela análise do cálculo
efetuado pela empresa.
Procedimento para recuperação: COMPENSAÇÃO (via administrativa) dos valores
pagos a maior nos últimos cinco anos, de acordo com a legislação vigente, Lei
nº.8.212/91, Decreto nº.3.048/99, bem como na IN nº.1.300/2012, e AJUIZAMENTO
DE AÇÃO (via judicial), no caso dos itens não pacificados.
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS
TEMOS PARA RECUPERAR
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO DIAGNÓSTICO DE OPORTUNIDADES:
6. REMUNERAÇÃO DE HORAS DE DESCANSO
Fundamentação Legal: Legislação trabalhista.
Determinados ramos de atividade (bancos, hospitais, empresas de segurança privada, de
transporte de valores, indústrias siderúrgicas, de mineração, bebidas, automobilística etc.)
costumam remunerar determinados intervalos de descanso (regime 12 x 36, intervalo
intrajornada, turnos ininterruptos etc.) sem que haja contraprestação com o trabalho para
esta hora paga.
O valor pago a este título, por não ser remuneratório, pode ser excluído da base de cálculo
da contribuição previdenciária e da contribuição a outras entidades (Sistema S).
Procedimento para recuperação: COMPENSAÇÃO (via administrativa) dos valores
pagos a maior nos últimos cinco anos, de acordo com a legislação vigente, Lei
nº.8.212/91, Decreto nº.3.048/99, bem como na IN nº.1.300/2012.
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS
TEMOS PARA RECUPERAR
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO DIAGNÓSTICO DE OPORTUNIDADES:
7. VERBAS INDENIZATÓRIAS E/OU NÃO SALARIAIS
Vias de recuperação:
a) Administrativa (5 anos): Pacificadas.
b) Judicial ( 5 anos): Não Pacificadas.
Fundamentação Legal: Constituição Federal, art. 195 – Lei nº 8.212/91, art. 22.
8. AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Fundamentação Legal: Decreto 6.727 de 12/01/2009
Consiste nos serviços de levantamento, pesquisa e análise dos documentos internos, revisando e
identificando créditos recolhidos de contribuição previdenciária, incidente sobre verbas de natureza
indenizatória ou não salarial e, posteriormente, promovendo a propositura e o acompanhamento dos
procedimentos administrativos e/ou judiciais cabíveis.
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS
TEMOS PARA RECUPERAR
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO DIAGNÓSTICO DE OPORTUNIDADES:
• Aviso Prévio Indenizado,
• 1/3 de férias,
• 15 Primeiros dias de afastamento por auxílio-
doença e acidente
• Adicional de Horas Extras (decisão recente do STF)
• Adicional de insalubridade, noturno;
• Prêmios e gratificações
• Salário-maternidade;
• Férias, dentre outras
Verbas Pacificadas Verbas Questionáveis
VERBAS PACIFICADAS: não possuem legalmente previsão expressa de TRIBUTAÇÃO ou SÃO reconhecidas pela
doutrina e jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores como SEM incidência de contribuição
previdenciária.
Procedimentos para recuperação: COMPENSAÇÃO (via administrativa) dos valores pagos a maior
e/ou indevidamente nos últimos cinco anos, de acordo com a legislação vigente, Lei nº.8.212/91,
Decreto nº.3.048/99, bem como na IN nº.1.300/2012.
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS
TEMOS PARA RECUPERAR
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO DIAGNÓSTICO DE OPORTUNIDADES:
VERBAS QUESTIONÁVEIS: possuem entendimento jurisprudencial que caminha no sentido da pacificação, mas
que ainda dependem do provimento judicial no sentido de autorizar a compensação.
Procedimentos para recuperação: AÇÃO JUDICIAL referente aos valores considerados como pagos a
maior e/ou indevidamente em relação ao PASSADO e ao FUTURO, onde recomendamos o Mandado
de Segurança com pedido de Liminar, por afastar os honorários de sucumbência e maior celeridade
na ação.
Lei
8.212/91
MP no
1.523/97 IN RFB no
1.300/12
Alinhamento
Jurisprudência
Recurso Repetitivo
1.230.957/RS Art. 62 A
CARF
Parecer PGFN
396/13 Lei no
12.844/13
Decisão STJ
26/02/13
Remuneratória
X
Indenizatória
Verbas
Pacificadas
Compensação
Administrativa
Timeline
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS
TEMOS PARA RECUPERAR
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO DIAGNÓSTICO DE OPORTUNIDADES:
9. ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Fundamentação Legal: Súmula 351 do STJ e Instrução Normativa 1.453/2014 .
Prevê a Lei nº 8.212/91, em seu inciso II, as alíquotas de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou
3% (três por cento) conforme o grau do risco da atividade preponderante da empresa seja
considerado leve, médio ou grave.
Os tribunais também já se posicionaram no sentido de que a fixação do grau de risco deve ser de
acordo com a atividade preponderante do estabelecimento:
Súmula n. 351 STJ: “A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho
– SAT – é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada
pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver
apenas um registro.”
EM ÉPOCA DE CRISE – QUAIS CRÉDITOS
TEMOS PARA RECUPERAR
TRABALHOS DESENVOLVIDOS NO DIAGNÓSTICO DE OPORTUNIDADES:
Em fevereiro de 2014, foi publicada a Instrução Normativa 1.453, na qual o texto da IN 971 de
2011 foi alterado para fazer constar que o enquadramento previdenciário deve ser realizado por
estabelecimento, pacificando de vez, o entendimento sobre o tema:
Art. 72, II da IN 971/ 2011 - considera-se preponderante a atividade econômica
que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados e
trabalhadores avulsos, observado que na ocorrência de mesmo número de
segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas
distintas, será considerada como preponderante aquela que corresponder ao
maior grau de risco;
Procedimento para recuperação: COMPENSAÇÃO via GFIP - os créditos referentes
ao RAT decorrente do auto enquadramento da atividade preponderante dos
estabelecimentos valerá para a compensação com as contribuições devidas pela matriz
e filiais de mesmo CNPJ “raiz”.
E-social
EFEITOS IMPORTANTES
Ausência de processo
administrativo instaurado
Quebra do sigilo
Diminuição das
garantias ao contraditório
E-social
MAPEAMENTO E DIAGNÓSTICO
•Aplicação de questionário às pessoas chave com objetivo de mapear os procedimentos trabalhista, previdenciário, a fim de diagnosticar pontos de atenção que impactam na implantação do eSocial. Foco nos em Compliance e Transações.
TECNOLOGIA
• Mapear e avaliar os sistemas envolvidos com os eventos do eSocial;
CONSULTORIA
•Assessorar a Colorado em demandas relacionas às práticas trabalhista e previdenciária durante a fase de implementação e de adaptação à nova obrigação acessória.
IMPLEMENTAÇÃO
• Implantação do Roadmap - planos de ação necessários para cumprimento do eSocial..
PMO e GESTÃO DE MUNDANÇA
E-social
Auxílio no pós
diagnóstico
PMO E GESTÃO DE MUDANÇAS*
FEV/2016 MAR/2016 SET/2016 […]
Go Live
CONSULTORIA
2
1
Mapeamento e
Diagnóstico
(Compliance e
Transações)
Q&A e devolutiva
3
Capacitação E-
social
(1 dia) – casos
práticos
Implementação do
RoadMap*
Revisão dos
Processos*
Diagnóstico de
Tecnologia*
MAI/2016
4
JAN/2017
Av. Paulista, 1.009 Ed. Numa de Oliveira – 19ºandar - Conj. 1.905.
Bela Vista – São Paulo / SP
CEP: 01311-919
Fone: 11 3291-5050
E-mail: [email protected]