Enxugamentodosquarteisdapmpe 110726173000-phpapp01

4

Click here to load reader

Transcript of Enxugamentodosquarteisdapmpe 110726173000-phpapp01

Page 1: Enxugamentodosquarteisdapmpe 110726173000-phpapp01

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.139 25 DE JULHO 2011

3.0.0. PORTARIA DO COMANDO GERAL

Nº 763, de 22 JUL 2011

O Comandante Geral da PMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

legislação em vigor e,

Considerando a urgente necessidade de adotarmos medidas de racionalização e

otimização do efetivo da Corporação, que possam contribuir para a reversão dos atuais

índices de criminalidade no Estado de Pernambuco e para a retomada do cumprimento

das metas de redução do CVLI e CVP;

Considerando que, na conformidade da legislação ora em vigor, todo o efetivo da

Corporação deve cumprir 40 (quarenta horas) de serviço semanais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Os Batalhões da PMPE deverão adotar o padrão de efetivo abaixo

discriminado, como limite máximo para alocação de pessoal na atividade-meio de cada

OME.

SETORES Grad. Sd

Cmdo - - - 02

Sub Cmdo - - - 02

Secretaria/Pelotão de Comando e Serviços 01 02

Companhias (*) 03 03

1ª Seção (Pessoal) 01 03

3ª Seção (Planejamento Operacional e Instrução) 01 01

4ª Seção (Logística) /Tesouraria 01 01

Page 2: Enxugamentodosquarteisdapmpe 110726173000-phpapp01

Almoxarifado - - - 01

Material Bélico 01 ---

Serv de Transportes e Comunicações 01 01

Total 09 16

Total Geral 25

(*) Obs.: Podendo acrescer 01 Graduado e 01 Soldado, nos casos de BPM com 04

Companhias.

Artigo 2º - O quantitativo do chamado pessoal “de linha” e “ de escala”, do serviço

interno da Unidade, deve obedecer às seguintes prescrições:

Central de Comunicações: utilizar no máximo 02 PMs, podendo ser 01 graduado e 01

Soldado ou 02 Soldados, durante a jornada das 24 horas;

Serviço de Armeiro de Dia: utilizar apenas (01) um PM em jornada de 24 horas;

Guarda do Quartel: ativar somente os postos mínimos necessários, devendo utilizar

outros meios de controle de acesso e melhoria da segurança, como: cerca física e/ou

elétrica, grades, muros, câmeras de vigilância, etc.

Motorista de Dia: utilizar o mínimo necessário à condução de tropa ou veículo de apoio

e de emergência da Unidade.

Permanência na Recepção da OME: Durante o expediente, utilizar o efetivo das seções,

em sistema de rodízio. À noite, utilizar o efetivo da central de comunicações/armaria e

motorista de dia, mediante escala de quartos de hora.

Artigo 3º - As Companhias Independentes da PMPE deverão adotar o padrão de efetivo

abaixo discriminado, como limite máximo para alocação de pessoal na atividade-meio

de cada OME, obedecendo as mesmas prescrições quanto aos serviços chamados “de

linha” e “de escala”, conforme descrito no artigo anterior.

SETORES Grad. Sd

Cmdo - - - 02

Page 3: Enxugamentodosquarteisdapmpe 110726173000-phpapp01

Sub Cmdo - - - 02

Pelotões ou Equivalentes 01 01

Seção de Recursos Humanos/Pelotão da Sede/Secretaria 01 01

Seção de Operações 01 01

Seção Administrativa

Tesouraria/Almoxarifado/Material Bélico/Transportes e

Comunicações/Serviços Gerais)

02 03

Total 05 10

Artigo 4º - Determinar que sejam devidamente publicadas e regularizadas as

movimentações já efetivadas até a presente data, desde que não contrariem as normas e

orientações em vigor, atualizando-se imediatamente o SADRH.

Artigo 5º - Suspender qualquer movimentação de efetivo na PMPE, a partir da presente

data, até a devida normatização pelo Governo do Estado, salvo se expressamente

autorizado ou determinado pelo Secretário de Defesa Social.

Artigo 6º - Determinar que todas as solicitações de transferência de efetivo não

atendidas sejam encaminhadas e submetidas à apreciação e deliberação do Secretário de

Defesa Social.

Artigo 7º - Determinar que o efetivo alocado em atividades puramente administrativas,

como arquivistas, digitadores, protocolistas e similares, cumpra, a cada mês, um

mínimo de uma semana no serviço operacional, completando as quarenta horas

semanais previstas em Lei.

Artigo 8º - Proibir terminantemente que efetivo da atividade-fim seja desativado de sua

escala de serviço e remanejado para atividades internas.

Artigo 9º - Designar o Chefe do Estado Maior Geral para coordenar e fiscalizar as

medidas de racionalização, otimização e emprego do efetivo da atividade-meio das

OME operacionais e das Unidades de Apoio da Corporação.

Artigo 10º - Lembrar que, qualquer que descumprir o prescrito na presente Portaria,

estará sujeito às responsabilizações e sanções previstas no CDPM e em outros

instrumentos legais e normativos.

Artigo 11º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Page 4: Enxugamentodosquarteisdapmpe 110726173000-phpapp01

Art. 12º - Os casos omissos serão decididos mediante determinação expressa deste

Comandante Geral, após consulta ao escalão superior, conforme o caso.