Enunciado 3.02 - Resposta à Acusação

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CURSO DE DIREITO Núcleo de Prática Jurídica Centro de Inteligência Espécie de Peça: RESPOSTA À ACUSAÇÃO Código da Atividade: 3.02 Semestre: 9º Texto do Enunciado: JOSÉ DA SILVA foi denunciado como incurso no artigo 155, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque, segundo a denúncia, subtraiu, para si, 02 (dois) pacotes de macarrão e 02 (duas) latas de molho de tomate, bens avaliados em R$ 12,70 (doze reais e setenta centavos), pertencentes ao Supermercado Peg & Pag, não consumando a infração por circunstâncias alheias à sua vontade. Apurou-se que o acusado ingressou no aludido estabelecimento comercial vítima e, sorrateiramente, tomou posse dos alimentos supramencionados, colocou-os no interior de sua mochila e tentou evadir-se do local. Ocorre que os seguranças do supermercado acompanharam a ação delituosa e efetuaram a detenção do acusado, no momento em que este ultrapassava a linha dos caixas. Malgrado tenho o acusado justificado que pegou os gêneros alimentícios porque estava com fome, a polícia foi acionada, e o acusado foi preso em flagrante delito, recuperando-se a res furtiva. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz concedeu a José o benefício da liberdade provisória, nos termos do artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal. A denúncia foi recebida e a defesa foi intimada no dia 27 de janeiro de 2015 para se manifestar na fase do artigo 396-A, do Código de Processo Penal. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, no último dia do prazo, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. Fundamentação Jurídica da Peça Processual: artigo 396-A, do Código de Processo Penal Fundamentação Jurídica do Pedido: artigo 397, incisos I

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CURSO DE DIREITONúcleo de Prática Jurídica

Centro de Inteligência

Espécie de Peça: RESPOSTA À ACUSAÇÃOCódigo da Atividade: 3.02Semestre: 9ºTexto do Enunciado: JOSÉ DA SILVA foi denunciado como incurso no artigo 155, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque, segundo a denúncia, subtraiu, para si, 02 (dois) pacotes de macarrão e 02 (duas) latas de molho de tomate, bens avaliados em R$ 12,70 (doze reais e setenta centavos), pertencentes ao Supermercado Peg & Pag, não consumando a infração por circunstâncias alheias à sua vontade. Apurou-se que o acusado ingressou no aludido estabelecimento comercial vítima e, sorrateiramente, tomou posse dos alimentos supramencionados, colocou-os no interior de sua mochila e tentou evadir-se do local. Ocorre que os seguranças do supermercado acompanharam a ação delituosa e efetuaram a detenção do acusado, no momento em que este ultrapassava a linha dos caixas. Malgrado tenho o acusado justificado que pegou os gêneros alimentícios porque estava com fome, a polícia foi acionada, e o acusado foi preso em flagrante delito, recuperando-se a res furtiva.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz concedeu a José o benefício da liberdade provisória, nos termos do artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal. A denúncia foi recebida e a defesa foi intimada no dia 27 de janeiro de 2015 para se manifestar na fase do artigo 396-A, do Código de Processo Penal. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, no último dia do prazo, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes.Fundamentação Jurídica da Peça Processual: artigo 396-A, do Código de Processo PenalFundamentação Jurídica do Pedido: artigo 397, incisos I e III, do Código de Processo Penal; artigo 24, do Código Penal; Princípio da insignificância (orientação do STF)