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ENTRE MÃE E FREIRA: A PROFESSORA CATÓLICA NAS

CONSTITUIÇÕES DAS PROVÍNCIAS ECLESIÁSTICAS DO SUL DO BRASIL

DE 1915.

Prof. Dr. Paulo de Tarso Gomes

GT – HISTEDBR Unisal

Mestrado em Educação – Americana/SP

[email protected]

Resumo

Em continuação ao estudo das Constituições das Províncias Eclesiásticas Meridionais

de 1915 e suas implicações para a escola pública e escola católica nos embates entre

Igreja e Estado na Primeira República, abordamos neste trabalho a construção do papel

de professora dentro da cosmovisão católica e sua concepção de mulher. Dentro de uma

perspectiva interpretativa, tomamos como chave interna ao documento o conceito de

salvação, que molda as propostas de mãe e religiosa de vida consagrada como únicos

modelos viáveis para a mulher. Na perspectiva do momento histórico, porém, esses

modelos são insuficientes para responder à novidade do mundo industrializado e da

exigência de educação da mulher. Sem enfrentar a questão da inserção da mulher no

mundo do trabalho, o documento se omite completamente em relação à mulher

camponesa, propõe uma organização do trabalho operário na qual a mulher possa voltar

a ser apenas mãe e constrói o papel que vê como permanente, o de professora, como

uma recomposição dos modelos já presentes de mãe e freira, como um papel que enseja

desvelo pela criança, na direção materna, e exemplaridade pública, próprio da religiosa.

A escola católica feminina tem assim o primeiro modelo como um pequeno convento

leigo, que prepara as futuras mães cristãs e, excepcionalmente, as novas freiras e novas

professoras.

Objeto do trabalho.

Damos seqüência à investigação sobre as Constituições das Províncias Eclesiásticas

Meridionais de 1915, apresentada em seu plano geral em Maringá (Gomes, 2004) e

com o exame crítico das fontes históricas e da evolução de redação dessas Constituições

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em Sorocaba (Gomes, 2005). No presente trabalho, nosso objeto será a construção de

uma visão da mulher nessas Constituições e de como, a partir dessa visão, se elabora

uma proposta da profissão de professora à mulher católica do início do século XX.

Histórico do documento e da pesquisa.

Essa pesquisa tem por objetivo examinar as Constituições das Províncias Eclesiásticas

do Sul do Brasi1l, de 1915, que foi o primeiro corpo de normas a reger de maneira

uniforme todo o bispado brasileiro, após sua adoção pelas províncias eclesiásticas do

norte do Brasil, assim identificado:

PROVÍNCIAS ECLESIÁSTICAS DO SUL DO BRASIL. PastoralCollectiva dos

Senhores Arcebispos e Bispos das províncias ecclesiasticas de S. Sebastião do Rio

de Janeiro, Marianna, S. Paulo, Cuyabá e PortoAlegre comunicando ao clero e aos

fiéis o resultado das conferencias episcopaes realisadas na cidade de Nova Friburgo de

12 a 17 de janeiro de1915. Rio de Janeiro: Typographia Martins de Araujo & C., 1915.

1028 p.

Fizemos inicialmente um trabalho prospectivo sobre a problemática da educação e das

relações entre a escola pública e a escola católica, cujo resultado apresentamos na IV

Jornada do HistedBR em Maringá, (Gomes, 2004). Em seguida, examinamos as outras

fontes primárias que ideologicamente construíram esse documento, visto que ele

resultou de um longo processo de redação e transposição de outros documentos da

Igreja Católica, principalmente as Atas do Concílio Plenário Latino-Americano,

realizado em 1899 em Roma. Os resultados dessa segunda etapa foram apresentados na

Jornada do HistedBR em Sorocaba (Gomes, 2005).

Neste estudo, teremos como objeto central a construção da professora como um papel

feminino dentro da concepção de mulher presente cosmovisão católica tal como se

apresenta no documento.

Como defendemos nos estudos anteriores, a disseminação de escolas normais, sobretudo

femininas, fundadas no país no início do século não se deve a ações isoladas de bispos e

11 Todas as indicações de números, capítulos, títulos e apêndices se referem a essas Constituições que são

nosso objeto de estudo.

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instituições religiosas católicas, mas a uma articulação política, cujo princípio se deu em

Roma, dentro da perspectiva de defesa da Igreja ante o Estado laico.

O senso comum de inúmeras professoras que viveram aquele processo educativo, que

ainda recolhemos em seus depoimentos orais, as fazia sentir-se como que entre dois

modelos, o da maternidade e o da vida religiosa. Essa hipótese vivencial será verificada

aqui, no exame do conteúdo ideológico da cosmovisão católica e sua posição em relação

à mulher.

Concluiremos que a uma nova mulher que o século XX, em seu alvorecer, quer propor,

teremos em resposta uma omissão, a da mulher camponesa, uma negação, a da mulher

operária e uma síntese, a da professora, como a novidade que se faz dos modelos

conhecidos de mãe e freira.

Metodologia de investigação: decifrar o discurso católico sobre a mulher.

Partindo do termo e símbolo mulher, buscamos ao longo do texto as várias referências

ao feminino, com especial atenção aos valores e papéis que se expandem em torno

desse termo. Sendo bem conhecido em nossa cultura o caráter patriarcal do catolicismo

e a distinção que tradicionalmente se estabelece entre mulher e homem, é preciso

assinalar que o eixo semântico pelo qual todos os termos adquirem sentido do discurso

católico não é o da diferença, mas o da salvação.

Como discurso religioso, a fonte e destino de todos os significados está num reino que

há de vir, havendo uma depreciação do presente em relação à vida futura. Assim,

veremos que mesmo a forte rigidez normativa será colocada em segundo plano toda a

vez que aquilo que for reconhecido como uma ameaça à salvação se interpuser como

obstáculo. Embora fechado em seus sistema de valores, o corpo normativo permanece

aberto frente ao corpo ideológico, que se estrutura em torno do conceito meta-histórico

de salvação. A Igreja Católica tem perfeita noção de que defende valores eternos com

um poder temporal, e é a partir dessa contradição fundante que lhe permite, ao impor

regras mediante tal poder temporal, já prever as condições de exceção pelo valor eterno

último que é a salvação.

Em trabalho anterior enfatizamos o vigor apologético das Constituições, que não é um

caso isolado, mas consoante com todo o discurso que a Igreja Católica apresentava,

desde o século XIX, seja em relação à família, ao Estado, à maçonaria e às diversas

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filosofias presentes naquele período, destacadamente o liberalismo, o socialismo, o

comunismo, o anarquismo, o positivismo, o racionalismo e o nihilismo, todos

deliberadamente condenados.

Mesmo essa apologética é fundada no interesse último da salvação: melhor a ignorância

ou a pouca ciência, do que a ciência que faz perder a alma.

A chave interpretativa da salvação torna a investigação sobre a mulher bastante

complexa: pela mulher veio a queda – Eva, a mãe dos viventes – pela mulher veio a

salvação – Maria, a mãe de Deus. Essa dualidade, associada à herança helênica e

sobretudo aristotélico-tomista de secundariedade e, por vezes, subsidiariedade do

feminino ante o masculino, faz com que a monotonia da salvação – crê em Deus e serás

salvo – seja surpreendida por uma visão múltipla da mulher.

A esse aspecto de interpretação interna, acrescenta-se um aspecto histórico, presente na

sociedade européia e brasileira, relativa a dois processos que envolvem a mulher: a

revolução industrial requisitou, por seu baixo custo, o trabalho feminino e a

universalização do ensino deu à mulher a condição de estudar e pensar. Nas duas frentes

sociais do século XIX há uma mudança do lugar da mulher na sociedade. Essa mudança

não pode ser negada pela Igreja Católica, mas ao responder a essa novidade, recorre ao

seu fundamento de salvação, reafirmando o caráter sagrado da mulher como caminho

que evita uma nova queda por ela provocada, fazendo da família, estruturada em torno

da maternidade, a primeira igreja onde se joga a semente da salvação. Essa metáfora

oculta da mãe como sacerdotisa do lar será evidenciada pela comparação do lugar do

homem, do padre e da mulher na sociedade. O reforço do caráter sagrado, aproximando

o papel da mulher como função muito mais do papel do padre do que do homem comum

é visto como uma estratégia de salvação do feminino.

Sob essa nova chave da sacralidade como estratégia examinamos os demais lugares da

mulher previstos pela Igreja na sociedade, chegando finalmente à missão salvífica da

professora, retomando o velho tema do magistério como sacerdócio, associado a outro

velho tema, o do magistério como profissão feminina, ambos bastante praticados pelas

escolas normais católicas da primeira metade do século XX.

A dialética agostiniana de pecado e graça permeia como fonte filosófica de boa parte

das asserções de valor que se fazem sobre a mulher ao longo do documento.

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Não há uma parte específica sobre a mulher e seu lugar na família e na sociedade. A

visão de Igreja que o documento propõe é hierárquica e sacramental. Deste modo, o

perfil fundante da concepção de mulher vai surgir do tratamento de dois sacramentos:

matrimônio e ordem.

Já apontamos, em estudo anterior (Gomes 2004), a incrível importância que o

documento dá à família, principalmente sob o aspecto de regulamentação dos processos

de matrimônio. Em termos quantitativos, o documento reserva dez páginas para batismo

e o mesmo para eucaristia e se estende por quase quarenta páginas discorrendo sobre a

regulamentação do matrimônio. Reserva ainda todo o apêndice VIII, de quase outras

quarenta páginas, para estudar os casos de consangüinidade e dispensas para o

matrimônio. Era na família que a igreja via a grande justificativa de prevalência de seu

poder ante o Estado, havia portanto, que cuidar de que não fosse a família motivo de

perda ou danação da alma. Será aí o lugar da graça.

Por outro lado, em sua visão hierárquica, havia que se preservar o sacramento da ordem.

Assim, no Título da Disciplina do Clero, encontraremos regras de conduta dos

sacerdotes em relação às mulheres. Dessas regras vamos depreender que ainda reside,

na mulher, a ocasião e perigo do pecado, devendo o sacerdote ficar longe delas.

Como sabemos pelo senso comum, se não fosse mãe, a mulher deveria ser religiosa, isto

é, pertencer a um instituto de vida religiosa ou ordem. Mãe ou freira, num desses papéis,

estaria o sagrado feminino e nele a salvação.

A novidade da universalização da educação e do mundo do trabalho rompe essa solução

de papéis simples. À mulher operária ou dedicada às “artes servis”, os mesmos direitos

dos operários e o respeito à sua maternidade. À mulher “de boa família”, o estudo para

auxiliar a igreja na educação das meninas, até que se torne mãe.

O forte sentido de hierarquia vai se manifestar novamente: acima de tudo, os ministros

ordenados, depois deles, os homens leigos, e como auxiliares deles, as esposas, em

auxílio à obra de salvação, as irmãs religiosas, como auxiliares das irmãs, as

professoras.

Vamos percorrer esse itinerário e ver como ele se manifesta no documento estudado.

O matrimônio, a mãe cristã e a salvação da mulher.

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A professora será uma expansão das metáforas de sentido criadas em torno da figura da

mãe. A metáfora da mãe, no catolicismo, é bastante rica, tendo sido enfatizado o modelo

negativo – a mãe egoísta, censurada em Eva – e o modelo positivo – a mãe de todos –

projetada em Maria. Uma outra dualidade também surge nas metáforas de esposa, a que

o documento se refere, na figura das irmãs Marta e Maria. A esposa cotidiana, do

matrimônio comum, ocupada dos afazeres do lar, é a “escolha de Marta”, uma escolha

que não é errada, nem censurada, mas que se dissipa em preocupações menores; outra

escolha é a “de Maria”, muitas vezes citada como Maria Madalena, a que prefere ficar

aos pés de Jesus, modelo das irmãs de vida consagrada, como explicitamente diz o

documento:

“porque são ellas que continuam a imitar aqui na terra a conducta de Maria

Magdalena, proclamada por Jesus Christo superior á de Martha, quando esta se

preoccupava em servir ao Salvador, nos ministérios exteriores, emquanto

aquella se absorvia toda em escutar as palavras, que jorravam dos lábios

divinos” (Constituições, n. 1384).

Nesses quatro modelos estão todos os projetos de vida possíveis a uma mulher católica

nesse período: não ser Eva, ser como a primeira Maria, preferencialmente como a

segunda Maria, mas se não puder, ser uma boa Marta.

Essa teia de metáforas se rompe e não se corrige quando confrontada pela dura realidade

do mundo do trabalho, contudo, a visão atemporal da Igreja olhará esse problema sob o

conceito de justiça e em defesa da maternidade. Sendo a vida religiosa uma condição

excepcional, o destino da maioria das mulheres deveria ser o casamento e a

maternidade, logo cabe à igreja guardar essas duas instituições.

Do longo excurso sobre o matrimônio, destacamos as condições de dispensa dos

impedimentos matrimoniais. Ora, um impedimento ao matrimônio significa uma

condição grave em que há risco de se cometer pecado ao celebrá-lo, um exemplo é a

consangüinidade, que se aproxima do incesto, objeto de estudo do longo apêndice VIII,

que explica, detalhadamente, as mais complexas relações de parentesco que podem

provocar o impedimento. Contudo, o número 384 das Constituições elenca nada menos

que dezesseis causas possíveis para a dispensa de observância desses graves

impedimentos. Do exame dessas causas chama a atenção que onze dessas causas sejam

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propostas para preservar ou atender situações específicas da mulher. Vejamos alguns

desses casos:

a. quando no lugar em que a mulher vive seu parentesco é tão disseminado

que ela não possa evitar casar-se com algum consangüíneo;

b. quando ela já está em idade superadulta, isto é, já passou dos 24 anos e

não encontrou noivo em condições próprias senão a da dispensa;

c. paupertas viduae - a mulher viúva com prole, cujo noivo se compromete

a sustentar. Também concedida à viúva “só por ser moça e viver em

perigo de incontinência”.

d. deficiência de dote – se a noiva é pobre e não possui dote para um noivo

não-consangüíneo e há noivo consangüíneo que queira casar-se mesmo

sem o dote.

e. Infâmia mulieris - se havia suspeita de já haver acontecido relação

sexual entre a mulher e um seu consangüíneo.

Além desses, e outros não aqui citados, diretamente ligados à mulher e sua honra, há

outros como o bonum pacis, utilizado para matrimônios que estabelecem alianças entre

estados e príncipes, ou simplesmente se realizam para extinguir ódios e rixas entre

famílias. Não se pode esquecer que a Igreja deveria prever essas situações políticas

entre a aristocracia ou, mesmo, simples disputas locais.

Para além dessas causas canônicas formais ou graves, poderiam se reunir diversas

causas menores para formar uma causa maior de dispensa. Novamente, essas causas se

referiam a uma certa compreensão de situações sociais e psicológicas da mulher tais

como ”perigo de seducção da moça,... vesana libido, edade superadulta de viúva

moça”, ou seja, situações que ensejavam que ela pudesse, movida por sua condição e

desejo, se relacionar com outros e vários homens, solteiros e casados, perdendo sua

alma.

O casamento assim, preservava a honra da mulher, mas, ao mesmo tempo, preservava a

sociedade dos inconvenientes de uma mulher adulta, solteira, com potencial de seduzir e

ser seduzida, ameaçando a família de outrem. É a dualidade do feminino na visão

católica.

Uma vez salva pelo sacramento do matrimônio, a esposa seria necessariamente a mãe,

co-responsável, pela educação. Observe-se que no capítulo da Educação Cristã dos

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Filhos (n.1488-1504) não há referência específica a mãe ou pai, mas sempre a ambos,

sob a forma de pais cristãos. A referência às mães se faz apenas para recomendar aos

párocos que promovam as associações de mães cristãs (n.1543 e 1614).

A sacralidade do ser mãe aparece, contudo, na esfera de outro sacramento, que é o do

batismo. Há uma preocupação em esclarecer a necessidade de batizar fetos abortivos e

embriões pois “freqüentemente nascem em estado de asfixia e morte aparente...

contudo estão vivos” (n.157). A minúcia chega a tal ponto, que no apêndice X, no qual

se instrui as parteiras e pais sobre como batizar em casos de urgência, chega-se a

detalhar que “se tiver duas cabeças e dois peitos distintos, cada cabeça deve ser

batizada de per si, salvo se o perigo de morte não der lugar a isto, porque então podem

e devem ser batizadas ambas juntas...” (p.525). É a preciosidade da vida, mas

principalmente a urgência de providenciar a condição necessária de salvação, valor

maior que a tudo instrui.

Se no campo do sacramento do matrimônio se abriam as portas para a salvação da

mulher, no campo do sacramento da ordem o esforço era de salvar a alma do padre.

Nesse caso, nem o matrimônio era remédio:

“reprovamos e proibimos severamente aos confessores estabelecer e entreter

longas conversações com mulheres devotas no confessionário, quer pelo perigo

que correm os mesmos confessores e suas penitentes, quer pelo escândalo que

dão ao povo, quer pela perda de tempo...” (n.249)

Ainda sobre a confissão, é curioso apontar que no “índice alphabetico das coisas

princiapaes” o documento faça constar o item “a ellas sejam preferidos os

pobres, os meninos, os velhos, os homens” remetendo aos n.263-266, contudo,

embora esses textos falem da precedência em se atender na confissão os pobres,

os meninos os velhos, não fazem referência alguma à precedência dos homens

em relação às mulheres. Não há qualquer referência à mulher nesses textos, ou

seja, temos aí a inserção de um juízo no índice, que não está no texto, mas

certamente, no espírito do texto. Esse espírito se evidencia mais adiante, no

n.291, onde se prescreve que as confissões de mulheres surdas sejam feitas em

lugar distante, “mas á vista de todos”. Enquanto as confissões de homens podem

ser em qualquer lugar, as “de mulheres, porém, sejam sempre na egreja e á vista

de outras pessoas” (n. 292).

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A gravidade é tal que se multiplicam as normas específicas de confissão de

mulheres:

- mulheres enfermas devem se confessar à vista de todos;

- se por alguma circunstância for preciso confessar uma pessoa fora da igreja,

principalmente enfermos, que não se confessem mulheres ou crianças em

quartos;

- é proibido ouvir confissão de mulheres depois do pôr-do-sol e antes da

aurora (n.292).

A distância entre o padre e a mulher deve ser bem demarcada, de modo que meninos

podem servir ao altar, mas não mulheres (n.539). Esse distanciamento adentra o campo

do ensino, o padre não pode ensinar qualquer matéria a meninas ou mulheres, em

qualquer condição, a menos que tenham uma licença dada pelo bispo, e por escrito

(n.1340). Essa norma, com veremos, provocará a necessidade de existir educadoras.

A restrição se estende mesmo quando se trate de morar com parentas próximas: “Nem

ainda com parentas próximas, se forem de pouca idade, convivam os Sacerdotes, por

causa dos perigos, que a experiência tem mostrado não serem fantásticos” (n.1335).

O apelo à experiência não deixa dúvidas de que os bispos não falavam em tese. As

criadas deveriam ter ao menos quarenta anos de idade e preencher outros requisitos de

probidade de vida (n. 1337). Na verdade, mesmo no morar com suas próprias irmãs via-

se o inconveniente, pois à casa paroquial haveria a freqüência das amigas das irmãs,

que, como lembrava Sto. Agostinho, não eram irmãs... (n.1338).

Ao nosso olhar contemporâneo isso poderia ser um exagero, mas o fato é que à época,

por costume, homens e mulheres sentavam-se em lados distintos no templo. A norma

(n.781), bem mais rígida, previa inclusive uma grade separadora: “Queremos que haja

nos templos completa separação de homens e mulheres, sendo conveniente para isso a

colocação de uma grade...”. Igual separação deveria ser observada no ensino da

catequese e, se possível, ela deveria ser ministrada em lugares e horários distintos para

meninos e meninas (n.40).

Dessa separação no ambiente de ensino religioso, surgirá, posteriormente, no âmbito da

educação em geral, a necessidade de professoras, a quem se confiará, inicialmente, a

educação das meninas, pois, como vimos, os padres e demais homens deveriam ficar

longe também delas...

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A melhor escolha: o modelo da vida religiosa.

Justaposto ao lugar de esposa e mãe havia o lugar de religiosa, metaforicamente esposa

de Cristo. Se as mulheres ou as mães não mereceram um capítulo especial nas

Constituições, as religiosas, por estarem sob o direito da Igreja, mereceram dois

capítulos para tratar de sua regulamentação, o primeiro para as ordens religiosas de

votos solenes, de jurisdição papal, o segundo para as religiosas de votos simples, de

jurisdição de um instituto religioso ou do bispo local.

De início, faz-se o elogio da escolha: “Certo é que a vida no claustro é a mais perfeita

das que se podem seguir no seio da Igreja” (n.1384).

Não se pense porém, que essa escolha modifica a difícil relação feminina com os

confessores e as confissões: “os confessionários das freiras devem ser colocados nas

igrejas exteriores aos conventos e não nas sacristias, nem nas capelas internas, nem

nos sítios escondidos, nem nas casas dos confessores” (n.1395). Não há dúvida de que,

antes de tudo, elas são mulheres.

Deve-se contudo, ressaltar o profundo respeito, ainda nesse tema da confissão, à escolha

de consciência da irmã que desejasse mudar de confessor. Dessa mudança ela poderia

não indicar motivo, não poderia ser questionada pelas demais companheiras e sequer

pela superiora. Aliás, a insistência de uma superiora em impor um confessor a uma irmã

ou inquiri-la sobre a troca de confessor era condição suficiente para que fosse destituída

de seu cargo.

Outra fonte de dados de interesse surge das condições de veto às candidatas à vida

religiosa, vejamos algumas:

- ser filha ilegítima, ou filha de pais ou mesmo avós de vida irregular;

- as de caráter melancólico ou nervoso, pois não vão suportar a vida no

claustro;

- as muito jovens, porque poderão apresentar posteriormente defeitos graves;

- as muito velhas, porque serão independentes em relação à disciplina;

- as de famílias abastadas, pois sem uma provação adequada, podem se tornar

no “tormento e pesadelo” das comunidades. (n.1402).

As causas são variadas, desde a boa condição econômica, passando pela idade, ou pelas

origens de família. Com relação à idade, estabelece-se o mínimo de 14 anos e meio e o

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máximo de quarenta anos (n.1403). Esse pequeno elenco mostra o que era a teoria

psicológica do feminino desenvolvida pelos superiores religiosos e os sinais que se

usava para a seleção e avaliação das candidatas.

Aspecto importante era a clausura. A clausura passiva não permitia a entrada de

pessoas estranhas nos conventos, e, em particular, não permitia que homens dessem

aulas, lições ou instruções às irmãs. Essa norma fez com que os institutos religiosos

femininos tivessem um contingente de irmãs professoras, formando uma tradição

educacional dentro dessas instituições religiosas. Por outro lado, a clausura ativa

impedia uma irmã de viajar sozinha, devendo sempre estar acompanhada de outra irmã

da mesma ordem ou congregação. Pela clausura ativa também não era permitido a uma

irmã dirigir sozinha uma instituição, em particular, uma escola separada de seu

convento, ou seja, as escolas de irmãs sempre se iniciariam de uma comunidade de

irmãs. (n.1454-1455).

Com todas as restrições e distinções necessárias, mesmo em termos de espaço, nas

relações entre homens e mulheres, era uma conseqüência previsível que surgisse e fosse

estimulado o desenvolvimento de instituições religiosas femininas de caráter

catequético e educativo.

Quando surgir a proposta de formar professoras católicas leigas o caminho será

simplesmente estender a formação que se dá às irmãs professoras às jovens católicas,

realizando uma transposição da disciplina do modelo conventual.

Para além de esposa, mãe ou freira.

Em outros momentos, nos estudos anteriores e neste, já assinalamos que os bispos

brasileiros se depararam com a realidade de uma nova sociedade, que pedia, ainda que

de forma tímida aos nossos olhos contemporâneos, uma nova mulher. Que lugar dar a

essa mulher?

Em termos de papéis, o texto evidencia os de esposa, mãe, irmã religiosa. De forma

mais acidental, encontramos a parteira, a modista, a operária e a professora. Numa

referência à maturidade social, temos as associações “de Senhoras”, voltadas sobretudo

à caridade (n.1620) que não correspondem a um papel, mas a uma forma de ação social

da igreja.

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As parteiras, como vimos, foram citadas pela necessidade de serem instruídas com

relação ao batismo em caso de urgência, já que isso seria um conhecimento necessário à

sua atividade, do ponto de vista da salvação. (n.156) As modistas, junto com os

alfaiates, são advertidas de preservar adequadamente o descanso dominical. (n.713).

Devemos tratar, em outro estudo, da questão operária e da ação social, pelas

conseqüências que tiveram no desenvolvimento e formação de parte da classe política

no Brasil, contudo, neste trabalho, precisamos fazer referência à mulher operária. De

fato, podemos ler o capítulo da Classe Operária com a nítida impressão de que se refere

sempre a operários homens. Ao chegar ao n.1565-1566, os bispos denunciam a

exploração do trabalho infantil e a imposição de trabalhos excessivos às moças menores

de 16 anos, às grávidas e às que estão amamentando, bem como ao trabalho noturno das

mulheres e à “promiscuidade” de sexos no ambiente de trabalho.

Esse reconhecimento da mulher operária e a total omissão da mulher camponesa, ou

mesmo do camponês em geral, denotam em que medida os fenômenos da urbanização já

eram mais valorizados como problemas do que as velhas diferenças coloniais no campo.

Haveria aí uma falta dos bispos, contaminados pela problemática européia que inspirou

o Concílio Plenário Latino-Americano, ou uma constatação previdente, querendo evitar

as dificuldades porque já passara a Igreja européia? Em qualquer caso, a menção à

mulher operária não se faz como um lugar ou um papel social específico, mas como o

reconhecimento de uma situação econômica de fato. O clamor final dos bispos é que a

legislação pátria providencie meios para que os operários possam sustentar suas

mulheres e filhos, ou seja, que se possa retornar a uma estrutura patriarcal, na qual a

mulher não seja operária e o pai possa ser, apenas ele, provedor.

Se a situação da operária é de um papel circunstancial, situação diversa temos em

relação à professora.

A concepção católica de educação apresentada nas Constituições defende a separação

entre sexos e a explícita condenação das escolas mistas (n.1512). A necessidade de

educar e o desejo pela educação por parte da mulher (n.1525) fazem com que se

recomende às jovens católicas o ingresso nas instituições educativas dirigidas pelas

congregações de irmãs e pelas senhoras piedosas. Contudo, diferentemente de outras

obras piedosas, as escolas são instituições que formam seus quadros futuros, ou seja, a

aluna de hoje será a senhora piedosa de amanhã, a futura professora e diretora da escola.

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As mães e as freiras, as Martas e as Marias, vão se reunir numa instituição para formar

a mulher católica do século XX. Não terão outro modelo senão o próprio, o da

sacralidade da maternidade e o da sacralidade da vida religiosa para apresentar como

modelo de professora. É isso que o modelo ideológico das Constituições pede. Educa-se

não para uma nova sociedade, ou para um futuro participativo da mulher, educa-se,

ainda para ser ou uma irmã religiosa ou uma senhora piedosa, para consolidar o modelo

sacralizado de mulher.

Nem na proposta do ensino nos liceus de artes e ofícios se propõe uma educação própria

à mulher operária. A operária perde sua especificidade como gênero e sexo. O que se

quer dela é que volte a ser mulher, que seja mãe, que tenha um marido que possa prover

seu lar e seus filhos. Esse é o projeto de justiça social que está posto nas Constituições.

Quase dessexualizada, a operária do período noturno ainda corre perigo no corpo e na

alma, sendo a fábrica uma situação de risco, como a confissão fora do confessionário.

As professoras, como condição mais permanente, devem herdar e sintetizar a devoção e

subsidiariedade femininas próprias dessa cosmovisão católica que as sacraliza. Como

freiras – e Marias -, se devotam a uma causa; como mães – e Martas - se esgotam em

serviço. E que nem se lembrem de Eva e da árvore de conhecimento.

Não é nos capítulos que tratam da escola cristã, da escola em geral e da escola

secundária que encontramos a alusão específica à professora. Ali, principalmente no

capítulo das escolas secundárias, subentende-se que elas possam dirigir as escolas

destinadas à educação feminina. O termo professora só aparecerá no apêndice XLVI,

que apresenta o Regulamento Geral do Ensino Diocesano, no Título II – Escola normal.

A igreja queria a validade dos estudos de sua escola perante o Estado. Como vimos em

estudo anterior (Gomes, 2004), era seu desejo que os professores formados na escola

normal católica tomassem as cadeiras de professores da instrução pública. Assim, o

currículo deveria espelhar o que quer que pedissem o Estado e a escola normal do

Estado.

Mesmo assim, elencam-se as disciplinas: Português, Francês, Latim, Matemática

elementar, Geografia e História, Ciências Naturais, Pedagogia e Metodologia, Instrução

cívica e moral, Música e Ginástica, Caligrafia e Desenho, História Sagrada, História

Eclesiástica, Catecismo, Liturgia e Canto Litúrgico. Previa-se ainda um estágio, como

adjuntos a outros professores e diretores da escola normal. Destaca-se nesse currículo a

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menção específica aos Trabalhos manuais para as meninas, que no currículo da escola

primária se converte nos trabalhos de agulha para as meninas.

Embora a proximidade de referência entre trabalhos manuais para meninas e ginástica

nos faça supor que a segunda disciplina se destine aos meninos, devemos lembrar que as

escolas eram completamente separadas. Isso se repetia na própria formação dos

professores.

O Regulamento estabelece que a Escola Normal diocesana se divide em duas seções:

uma para formar professores e outra para formar professoras. Não se pense que essas

seções podem estar no mesmo prédio ou instituto. Estão em locais separados e possuem,

cada uma, sua própria direção, a dos professores dirigida necessariamente por um

sacerdote e a das professoras, dirigida por uma religiosa ou professora nomeada pelo

bispo.

Essa distinção exige algumas considerações: primeiramente, considerar a questão

hierárquica, em que de fato um sacerdote seria superior a um professor leigo, e, ao

mesmo tempo, o fato de que a diocese deveria ter ao menos um padre disponível para

tal função. Não se deve esquecer, ainda, que os seminários menores poderiam funcionar

junto às escolas secundárias e, deste modo, o diretor do seminário poderia acumular

essas funções. De outra parte, não seria uma condição necessária à diocese contar com

uma congregação feminina de irmãs para poder ter sua escola normal, bastaria ter uma

senhora piedosa que tivesse formação suficiente para tal cargo. Ou seja, havia um

caráter prático em não exigir que a diretora fosse, necessariamente, uma religiosa.

Contudo, esse caráter prático não pode ser exercido em prejuízo da sacralidade da

mulher, portanto, essa professora, como senhora piedosa, é, entre as mães e mulheres

comuns, um exemplo, em termos teológicos, um sinal e um sacramento, tal como o

eram as religiosas em seus hábitos conventuais. A mãe deve permanecer na clausura

passiva de seu lar, onde nenhum homem, exceto seu marido, deve entrar; as religiosas

educadoras devem exercer a clausura ativa no ambiente escolar e fazer da escola

feminina uma espécie de clausura leiga, onde suas coadjutoras são as mulheres

exemplares e piedosas, as professoras.

Também o homem professor carregava esse aspecto público de exemplo e piedade, os

Regulamentos abrem a possibilidade de que o professor primário acumule as funções de

professor e mestre de capela, como autoridade cultural e religiosa. Contudo, no plano

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feminino, não se rompe o modelo da clausura. A escola feminina será, em muitos

aspectos, o pequeno convento leigo, onde se preparam as mães cristãs e, vez por outra,

se colhe uma vocação religiosa.

Fica a resposta da nova mulher a meio caminho: ela sai para o mundo, mas ao sair, dele

é recolhida ao novo claustro da escola, como professora. Assim espera a Igreja conter,

proteger e salvar a novidade das jovens católicas pensantes...

Considerações finais.

1.O documento reconhece de fato uma nova condição da mulher, notadamente da

mulher operária e da mulher que busca a educação e participação social.

2. A temática construtiva da cosmovisão do documento é apologética e salvacionista. A

salvação da mulher está no seu papel de mãe e, excepcionalmente, no de religiosa.

3. A estratégia de contrapolitização pela educação, associada à visão moral que em tudo

procura separar a convivência entre os sexos, faz com que surja a necessidade da escola

feminina.

4 A proposta da escola feminina é levada a uma Escola Normal feminina, a qual deverá

formar a professora e nela deverá atuar.

6. A visão do feminino é dicotômica e elaborada por extremos. As condições de

dispensa de matrimônio fazem imaginar uma mulher tomada pela paixão e pela libido.

Os modelos de mãe e freira fazem imaginar uma mulher profundamente sacralizada.

5. Não há outro referencial para a construção do papel de professora: como pessoa

pública, ela se aproximará da freira; em sua expressão particular, se aproximará da mãe.

6. A referência à mulher operária tem por objetivo enfatizar a proteção de sua

maternidade, negando sua condição permanente. No âmbito da questão operária o

projeto é a família patriarcal, com um pai operário e uma mãe no lar.

7. A escola católica feminina é pensada como um espaço semelhante ao convento, a

convivência entre religiosas e professoras tem por modelo o claustro e as modalidades

da clausura.

8. Ao novo responde-se com uma modificação do conhecido. A professora leiga deve

reunir as características de uma mãe piedosa e a exemplaridade pública do testemunho

de uma religiosa de vida consagrada. É a condição para a mãe sair do lar e adentrar

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permanentemente a um mundo de trabalho, ou a um pequeno convento de trabalho, a

escola católica, formadora das mães cristãs.

Referência Bibliográfica:

Fontes:

ACTA E DECRETA CONCILII PLENARII AMERICAE LATINAE in urbe

celebrati anno Domini MDCCCXCIX. Romae: Typis Vaticanis, MDCCC. (Atas e

decretos do Concílio Plenário Latino-Americano celebrado em Romano ano de

1899. Roma: Tipografia do Vaticano, 1900). 462p.

APPENDIX ad CONCILIUM PLENARIUM AMERICAE LATINAE Romae

celebratum a. D. MDCCCXCIX. Romae: Typis Vaticanis, MDCCCC. (Apêndice

ao Concílio Plenário Latino-Americano, celebrado em Roma, 1899. Roma:

Tipografia do Vaticano, 1900). 780p.

PASTORAL COLLECTIVA dos Senhores Arcebispos e Bispos das

Provincias Ecclesiasticas de S. Sebastião do Rio de Janeiro e Marianna,

comunicando aos cleros e aos fiéis o resultado da Conferência dos mesmos no

Seminário Archiepiscopal de Marianna de 2 a 12 de agosto de 1907. Rio de

Janeiro: Typographia Leuzinger, 1907. 218p.

PROVÍNCIAS ECLESIÁSTICAS DO SUL DO BRASIL. Pastoral Collectiva

dos Senhores Arcebispos e Bispos das Provincias Ecclesiasticas de S.

Sebastião do Rio de Janeiro, Marianna, S. Paulo, Cuyabá e Porto Alegre,

comunicando aos cleros e aos fiéis o resultado da conferência dos mesmos

realisadas na cidade de S. Paulo de 25 de setembro a 10 de outubro de 1910.

Rio de Janeiro: Typographia Leuzinger, 1911. 740p.

PROVÍNCIAS ECLESIÁSTICAS DO SUL DO BRASIL. Pastoral Collectiva

dos Senhores Arcebispos e Bispos das províncias ecclesiasticas de S.

Sebastião do Rio de Janeiro, Marianna, S. Paulo, Cuyabá e Porto Alegre

comunicando ao clero e aos fiéis o resultado das conferencias episcopaes

realisadas na cidade de Nova Friburgo de 12 a 17 de janeiro de 1915. Rio de

Janeiro: Typographia Martins de Araujo & C., 1915. 1028 p.

[inclui: Constituições das Provincias Ecclesiasticas Meridionaes do Brasil].

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ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS. Campinensis Ecclesiae Synodus Prima

sub ac Exmo. Ac Revmo. Domino Episcopo Francisco de Campos Barreto

habita in Ecclesia Cathedralli cui titulus Immaculata Conceptio. Diebus 7, 8, 9,

Augustus, 1928. Campinas: Casa Genoud, 1928. (Primeiro Sínodo da Igreja de

Campinas, presidido pelo Exmo. e Revmo. Senhor Bispo Francisco de Campos

Barreto na Igreja Catedral da Imaculada Conceição. Dias 7, 8 e 9 de agosto de

1928). 332p.

Outros textos:

AZZI, Riolando. História da Igreja no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1992.

_____________.História da Educação Católica no Brasil. São Paulo: Simar,

1996.

GAUDIANO, P. El Concilio Plenario latinoamericano (Roma, 1899). In: Revista

Eclesiástica Platense, ano CI, oct-dec (1998),p. 1063-1078. disponível em:

<http://www.franciscanos.net/teologos/sut/cpla1.htm.> Acesso em: 10.02.2005.

GOMES, Plínio. J.F. Brincando com fogo: o acervo do Santo Ofício como fonte

(só) para historiadores. In: MALERBA, J. (org.) A velha história – teoria,

método e historiografia. Campinas: Papirus, 1996. p. 153-168.

GOMES, P. T. . As escolas públicas e as escolas católicas nas. In: IV Jornada

do Histedbr, 2004, Maringá PR. Anais da IV Jornada do Histedbr:

abordagens e práticas educativas. Maringá PR : UEM, 2004. cdrom.

GOMES, P. T. . A Articulação de uma política educacional católica e as

Constituições das Províncias Eclesiásticas do Sul do Brasil de 1915:

Estratégias e posicionamentos a respeito da escola pública e da criação de

escolas católicas. In: Anais da V Jornada do Histedbr, Sorocaba SP.:

Campinas : Unicamp, 2005. cdrom.