Entre Marshal e as Mulas-sem Cabeça

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  Revist a Alameda s – Revista E letrôn ica do NDP V.1, n.1, jan./jun.2006 – ISSN 1981-0253 ENTRE MARSHALL E MULAS-SEM-CABEÇA: EPISÓDIOS DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA NO BRASIL Osmir Dombrowsk i 1 Resumo : Este artigo aborda a famosa tese do sociólogo inglês T. H. Marshall sobre o processo de conquista de direitos de cidadania pela classe trabalhadora a partir de dois casos retirados de uma pesquisa que o autor desenvolveu junto aos autos civis e criminais da Comarca de Toledo que se encontram sob a guarda do NDP. Palavras-cha ve: C idadania, Marshal l, T rabalhadores Rurais. 1  Cientista Político, docente do curso de Ciências Sociais da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE / Campus de Toledo. Revista Alamedas – Revista Eletrônica do NDP www.unioeste.br/ndp/revista

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  • Revista Alamedas Revista Eletrnica do NDPV.1, n.1, jan./jun.2006 ISSN 1981-0253

    ENTRE MARSHALL E MULAS-SEM-CABEA:

    EPISDIOS DA CONSTRUO DA CIDADANIA NO BRASIL

    Osmir Dombrowski1

    Resumo: Este artigo aborda a famosa tese do socilogo ingls T. H. Marshall sobre o processo

    de conquista de direitos de cidadania pela classe trabalhadora a partir de dois casos retirados de

    uma pesquisa que o autor desenvolveu junto aos autos civis e criminais da Comarca de Toledo

    que se encontram sob a guarda do NDP.

    Palavras-chave: Cidadania, Marshall, Trabalhadores Rurais.

    1 Cientista Poltico, docente do curso de Cincias Sociais da Universidade Estadual do Oeste do Paran UNIOESTE / Campus de Toledo.

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    No incio da dcada de 1950, o socilogo ingls T. H. Marshall pronunciou algumas

    conferncias sobre o processo de formao da cidadania onde enunciava uma tese que, at hoje,

    permanece paradigmtica. De acordo com Marshall (1967), a moderna noo de cidadania foi

    historicamente moldada, em um processo de contnua ampliao que tem incio com a conquista

    dos direitos civis, durante o combate s ambies do estado absolutista no sculo XVIII,

    seguindo-se da conquista dos direitos polticos no correr do sculo XIX, onde marcante a luta

    pelo sufrgio universal, para finalmente consumar-se, j no sculo XX, com a conquista dos

    chamados direitos sociais.

    No esquema de Marshall, os direitos civis constituem a chave para a entrada da

    humanidade no mundo moderno: eles significam o fim da estratificao e a instituio da

    igualdade como base legal para toda a organizao da sociedade. Com a instituio dos direitos

    civis, ningum mais est acima da lei e todos esto sujeitos a ela em condio de igualdade.

    Quase que a totalidade das constituies dos estados modernos preconizam, em algum

    momento, que todos os cidados so iguais perante a lei. Ainda que muitos insistam que

    dispositivos desse gnero esto fadados a tornarem-se letras mortas enquanto persistirem outras

    desigualdades no interior da sociedade, a idia de que, em essncia, todos os homens so iguais

    em direitos, uma idia socialmente vitoriosa na modernidade, de tal modo que nos

    verdadeiramente impossvel conceber alguma forma de organizao poltica ou jurdica que no

    esteja baseada na igualdade de direitos entre os homens.

    Efetivamente, a instituio da igualdade como base legal para a organizao da

    sociedade representava para os burgueses o fim dos privilgios medievais e era o destino natural

    da sua luta contra a aristocracia feudal. Mas, no sculo XVIII, representava tambm o

    estabelecimento de mecanismos de controle sobre o estado absoluto. Estou querendo deixar

    claro que desprovido de controles sociais, o estado pode criar novas desigualdades com aes

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    discricionrias. Alis, a noo de igualdade incompatvel com a de aes discricionrias: se

    todos so iguais, no pode haver tratamento diferenciado para ningum. Isto significa que os

    direitos civis estavam constantemente ameaados enquanto no houvessem sido

    institucionalizados mecanismos de controle do estado pela sociedade. A igualdade preconizada

    pelos direitos civis recebe, ento, a complementao dos direitos polticos; um conjunto de

    direitos que se referem ao poder de participar dos governos e de legislar que, por ser igualmente

    distribudo, funciona como garantia de que no interior nenhuma pessoa ou grupo,

    monopolizando o aparelho do estado, ou legislando em causa prpria, re-introduza privilgios e

    institua a desigualdade, novamente, como o critrio das relaes polticas.

    Por isso, no correr do sculo XIX, aqueles que mais fortemente sentiam as

    conseqncias das desigualdades ainda existentes no interior da sociedade, encontrariam no

    sufrgio universal o mote da sua luta. A igualdade havia deixado de ser, naquele momento, uma

    reivindicao burguesa dirigida contra os privilgios da nobreza. Completadas as revolues

    burguesas, a igualdade passou a ser o objetivo das lutas operrias e a conquista de direitos

    polticos pelos trabalhadores parecia ser o caminho natural para sua instituio definitiva. O

    prprio Engels, no final do sculo, reconhecia a importncia da conquista do sufrgio universal

    para a libertao da classe trabalhadora, mesmo que no interior do movimento operrio sempre

    houvesse aqueles que desconfiassem deste caminho, originalmente trilhado pela burguesia. Para

    Engels (1981, p 195), o proletariado ganharia experincia poltica e conheceria os limites do

    estado burgus participando das eleies.

    O fato que durante o sculo XIX os trabalhadores descobriram a importncia de

    possurem direitos polticos e de construrem, eles mesmos, os meios necessrios para o

    exerccio destes direitos: clubes, associaes, sindicatos e, principalmente, partidos polticos

    que representassem os interesses dos trabalhadores. E o sculo XX conheceu o resultado da

    participao poltica dos trabalhadores nas sociedades democrticas na forma da efetivao de

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    uma srie de direitos sociais; o direito educao, sade, alimentao, moradia, previdncia e

    assistncia social, em sntese, o direito a todos os bens necessrios para garantir ao cidado uma

    vida minimamente digna no seio de uma sociedade que distribui suas riquezas e o produto do

    seu trabalho de forma desigual.

    evidente que Marshall contou com a sorte de ter nascido ingls, como diz Ralph

    Dahrendorf (1992 p. 52). O esquema que ele produziu resulta exato na histria da Inglaterra,

    onde cada sculo corresponde a uma srie de direitos. O mesmo, porm, no se pode dizer da

    histria dos pases de democracia tardia. No Brasil, por exemplo, esta histria se comprime,

    fundamentalmente, em uma frao do sculo XX. O sufrgio universal em eleies secretas

    produto da revoluo de 1930, da mesma forma que os direitos sociais, que somente seriam

    conquistados pelos trabalhadores brasileiros a partir daquela dcada. E, ainda assim, restrito aos

    trabalhadores urbanos. Os trabalhadores rurais ficaram excludos do sistema de proteo social

    oficial at 1963 quando foi institudo o Estatuto do Trabalhador Rural e permaneceram

    excludos tambm da arena eleitoral enquanto durou a interdio do voto ao analfabeto.

    Disto se conclui que o esquema proposto por Marshall no seja vlido para a anlise da

    realidade nacional brasileira? A resposta inicialmente parece ser afirmativa. Na verdade, porm,

    tenho razes para crer que o esquema de Marshall permanece vlido, naquilo que considero o

    mais importante: ele revela que a extenso dos direitos de cidadania classe trabalhadora

    resulta da prpria ao poltica dos trabalhadores.

    Dois casos retirados de uma pesquisa junto aos autos civis e criminais da Comarca de

    Toledo que se encontram sob a guarda do Ncleo de Documentao, Informao e Pesquisa /

    NDP2, ilustram a condio do trabalhador rural no Brasil e a luta pela construo da sua

    cidadania. L-se nos autos de um processo aberto em 1953:

    2 Terra e trabalho nos autos cveis e criminais da Comarca de Toledo (1953-1963), projeto coordenado pelo autor e que conta com a colaborao de Eduardo Bregolato como estudante estagirio.

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    No dia 4 de janeiro do corrente ano, na zona do Rio Piquiri, onde se procedia aos

    trabalhos de uma construo de estrada de rodagem que ligaria Toledo-Guara,

    construo essa feita s expensas da Cia Pinho & Terra, o denunciado, DMF,

    intitulando-se de Polcia Secreta do Estado, efetuou a priso de vrios operrios,

    detendo-os arbitrariamente sob violncia e ameaas com armas, e em seguida levou-os

    para o acampamento central da Cia. Colonizadora Paran S.A., privando-os da

    liberdade de locomoo, sujeitando-os a trabalhos forados e privaes3.

    Em resumo, 21 operrios ficaram detidos por 18 dias e outros 13, por 16 dias. O

    inqurito, que levou quase dez anos para ser concludo, iria revelar que, de fato, tratava-se de

    uma disputa por posse de uma gleba devoluta na regio do Rio Piquiri. O acusado era scio de

    deputados, secretrios e ministro de estado, e realmente possua uma carteira de agente

    reservado da polcia civil.

    No se pretende aqui entrar no mrito da disputa. Entre as duas companhias, estavam os

    trabalhadores desprovidos de direitos trabalhistas e violados em seus direitos civis mais

    elementares. Percebe-se o quo distante encontravam-se aqueles trabalhadores da condio de

    cidados!

    No sendo admissvel o trabalho escravo, o processo seguia exigindo do indiciado o

    pagamento pelos dias trabalhados (nenhuma outra forma de indenizao!), da seguinte forma:

    Cr$ 55,00 por dia para cada operrio, Cr$ 100,00 para cada dia do feitor e Cr$100,00 por dia

    para uma carroa com duas mulas. Ou seja, para os operrios se exigia quase o mesmo que para

    as mulas! Esse era o status do trabalhador rural; sem direitos de qualquer espcie: quase-

    mulas.

    3 Ver processo arquivado no NDP, sob o n. 320/027, da Coleo dos Autos Criminais da Comarca de Toledo.Revista Alamedas Revista Eletrnica do NDP

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    Outro processo ajuda a conhecer o tortuoso caminho da construo da cidadania pelos

    trabalhadores rurais no Brasil. Uma instruo para abertura de um Inqurito sobre perturbao

    da ordem movimento subversivo encontra-se redigida desta forma:

    Chegando ao conhecimento desta Delegacia de Polcia que, ontem em Terra Roxa, mais

    ou menos duzentas pessoas reuniram-se e aglomeram-se em frente ao hospital do Dr.

    CT com a finalidade de coagir o referido mdico, para mandar abrir a farmcia de JG,

    que fora fechada por determinao da Secretaria da Sade, determino que seja

    instaurado competente inqurito para apurar os cabeas do movimento4

    Duzentas pessoas reunidas para exigir alguma coisa, principalmente se a maioria delas

    era constituda de agricultores, era considerado perturbao da ordem e movimento

    subversivo.

    Tal comportamento da parte de quase-mulas no podia ser aceito. Sequer podia ser

    imaginado. Assim, se tal movimento ocorreu, a explicao encontrada que alguns indivduos

    se prestaram para insuflar humildes lavradores, agitando-os no sentido de promoverem um

    movimento (fl 49). Por isso toda a investigao dirigida para identificar os cabeas do

    movimento. Os quase-mulas, portanto, so concebidos como verdadeiras mulas-sem-

    cabea, desprovidos de vontade prpria e de capacidade de se expressarem de forma

    independente. Em vez de serem reconhecidos como seres humanos e, ipso facto, portadores de

    direitos, so concebidos como alguma espcie, indescritvel, de animal. Trata-se, pois, de uma

    cabal negao da condio de igualdade, base sobre a qual a noo moderna de cidadania

    haveria de ser erguida.

    4 Ver processo arquivado no NDP, sob o n 165/015, tambm da Coleo dos Autos Criminais da Comarca de Toledo.

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    No a mesma, entretanto, a imagem que transmite o depoimento de um lavrador

    ouvido no inqurito. Nele um agricultor afirma que,

    [ouviu] que o povo todo da roa se movimentaram para reunir-se em Terra Roxa, que

    essa movimentao de todo o povo, se prendeu ao fato do Sr. JG ser pessoa muito boa,

    prestativa e caritativa, que o declarante reuniu-se massa concentrada no centro da

    cidade, porm no falou com ningum, pois no sabia quem era o cabea do pedido a

    ser formulado... (fl.11. Destaques meus).

    O depoimento deste lavrador revela, portanto, que o povo da roa se sentia igual a

    todo o povo, capaz de se expressar por sua prpria cabea, de fazer juzos e de lutar pelo que

    avaliasse ser direito.

    Assim, ainda que no Brasil a seqncia da conquista dos direitos (civis, polticos e

    sociais) pelos trabalhadores no seja exatamente a mesma que em outros pases, vale a pena

    reafirmar que o esquema de Marshall permanece vlido neste ponto: a moderna noo de

    cidadania corresponde muito mais luta dos operrios pela sua liberdade e pela igualdade do

    que aos interesses dos burgueses. O que implica em dizer, e isso no pouca coisa, que a

    prpria democracia, compreendida alm da sua dimenso formal, possui muito pouco da

    paternidade burguesa, antes, ela resulta da ao poltica da classe trabalhadora.

    Referncias

    DAHRENDORF, Ralf. O Conflito Social Moderno: um ensaio sobre a poltica da liberdade.

    Rio de Janeiro : Zahar; So Paulo : Edusp, 1992.

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    ENGELS, Friedrich. A Origem da Famlia, da Propriedade Privada e do Estado. Rio de

    Janeiro : Civ. Bras. Ed., 1981.

    MARSHALL, T. H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro : Zahar; 1967.

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    Referncias