Entendo a CIPA!

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CIPA Comissão Interna para Prevenção de Acidentes, é uma comissão formada por representantes dos funcionários e do empregador e tem como tarefa cuidar da segurança dos trabalhadores, uma caixa de sugestão permanente e uma reunião mensal dos seus menbros avaliam as novidades e os riscos que podem afetar esta segurança. A empresa que se negar em atender ás solicitações da CIPA pode sofrer pesadas multas por parte do ministerio do trabalho. ( na nossa empresa após a formação desta comissão nunca mais tivemos acidentes de relevo, descuidos acontecem) O "cipeiro" eleito ganha estabilidade no emprego pelo tempo do mandato mais um ano, o problema é quando alguns membros desta, abusam da autoridade e começãm a chantagear a empresa, exigindo algo "por fora" e se torna quase impossível demiti-los por justa causa (já tivemos diversos casos e custou longos processos e pesadas indenizações). Em si a CIPA porem permanece um valido instrumento de integração entre funcionários e empresa.

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CIPA – NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças

decorrentes do trabalho.

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CIPANorma Regulamentadora – NR 5

Ministério do Trabalho e Emprego

Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.

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Composição da CIPA – NR 5

A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora - NR–5.

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Composição da CIPA – NR 5• Representantes dos Empregadores: Titulares e

suplentes serão por eles designados.

• Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.

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Dimensionamento da CIPA NR 5 - exemplo

Grupo N° de empregados no estabelecimento n° de membros da CIPA

0

A

19

20

A

29

30

A

50

51

A

80

C - 1 Efetivos 1 1 3

Suplentes 1 1 3

C – 1 a Efetivos 1 1 3

CNAE Descrição Grupo

05.00-3 Extração de carvão mineral C-1

06.00-0 Extração de Petróleo e gás natural C-1

07.10-3 Extração de minério e ferro C-1

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Trabalhador Designado

O estabelecimento que não se enquadrar

no quadro I da NR5:

designará um responsável para

cumprir o objetivo da CIPA.

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Presidente e Vice Presidente• Presidente da CIPA:

será escolhido

pelo empregador.

• Vice Presidente:

será escolhido dentre os

titulares eleitos.

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Secretário da CIPA

Será escolhido pelos Cipeiros um secretário

e seu substituto.

Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.

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Algumas Atribuições do Cipeiro• Identificar os riscos no processo de trabalho e elaborar o Mapa

de Risco com auxilio do SESMT.

• Realizar periodicamente verificações para eliminar e minimizar atos e condições inseguras.

• Participar com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas de doenças e de acidentes do trabalho propondo medidas para a solução dos problemas identificados.

• Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

• Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a segurança.

• Participar junto com a empresa da Campanha anual de Prevenção da AIDS.

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Os demais empregados podem ajudar na Segurança do Trabalho?

Podem e devem:• Participando da eleição dos seus representantes Cipeiros.

• Colaborando com a Gestão da CIPA.

• Indicando as situações de risco que o estabelecimento oferece e apresentando

sugestões para minimizar ou eliminar o risco.

• Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de

acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

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O que o Presidente da CIPA faz ?

• Convoca os membros para a reunião da CIPA.

• Coordena as Reuniões, e encaminha ao empregador e ao

SESMT, quando houver as decisões da CIPA.

• Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA.

• Coordena e supervisiona as atividades do secretario.

• Delega atribuições ao Vice-Presidente.

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O que Vice Presidente faz:

• Executa atribuições que lhe forem delegadas.

• Substitui o Presidente nos seus impedimentos

eventuais.

ATENÇÃO: É função do Presidente e Vice constituir a comissão eleitoral

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O que o secretário da CIPA faz ?

• Acompanha as Reuniões da CIPA e redigi as atas

apresentando–as para aprovação e assinatura

dos membros presentes.

• Prepara as correspondências e outras atividades

que lhe forem atribuídas.

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Reuniões Ordinárias• Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de

acordo o calendário pré estabelecido (durante o horário normal de expediente).

• A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA.

• OBS: As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.

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Reuniões Extraordinárias Quando:

• Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência.

• Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal.

• Houver solicitação expressa de uma das representações.

OBS: Quando não houver consenso nas decisões das reuniões, será instalado um processo de votação, registrando ocorrência em ata.

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ObservaçõesO Cipeiro poderá perder seu mandato?

S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem

justificativa, ele será substituído pelo suplente por ordem de

colocação decrescente.

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Conclusão A CIPA é um dos mais importantes

mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Seu principal objetivo é tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do trabalhador.

Assim, é fundamental o comprometimento dos Cipeiros e também o apoio dos empregadores.

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