Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da administração...

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A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais. A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis (artigos 101 a 110 da Lei 9610/98 - Lei dos Direitos Autorais) Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521 Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304

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A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais.

A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e

morais cabíveis (artigos 101 a 110 da Lei 9610/98 - Lei dos Direitos Autorais) Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe

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Legalidade : Traduz que o administrador, em todas as suas atividades, se sujeita aos mandamentos da lei e as

exigências do bem comum. Tal princípio é uma das principais garantias de respeito aos direito individuais, haja

vista que a lei tanto define as limitações da atuação administrativa que tenha por objeto restrições, isto ocorre em

prol da coletividade. Assim sendo, a administração Publica tem o dever de aplicar a lei e de velar pelo

cumprimento da mesma; não pode atuar contra lei, nem mesmo acima da lei e não pode a negligenciar.

Impessoalidade, este vela que toda e qualquer atuação do administrador deve atender ao interesse coletivo. O

mesmo tem que ter seu norte em critérios objetivos, não fazendo alusões a critérios pessoais ou partidários. Este

principio é decorrente de que os atos devem ser, sempre, dados á entidade ou órgãos que os titula e não ao agente

pública que o colocou em uso, isso quer dizer que o mérito dos atos pertencem á Administração e não a aqueles

que os praticam.

Moralidade, esta tem seu significado baseado na moral administrativa, onde o administrados não aplica somente

a lei, mas vai além, aplicando substância. Trata-se não da moral comum, mas da moral administrativa, usando a

ética profissional, ou seja, tais atos devem ter licitude e honestidade.

Publicidade,é usada para efeitos externos dos atos administrativos. Dar publicidade a tais atos é informar,

orientar e educar a população administrada a respeito da Administração. Outra vertente é a transparência.

Eficiência, este encontra-se implícito no principio da Moralidade Administrativa. Ele é usado para limitar a

discricionariedade do administrador, levando-o a escolher a melhor opção, ela é obtenção do melhor resultado

com o uso racional dos meios.

Princípio do Controle Judicial: também conhecido como principio da inafastabilidade da tutela jurisdicional,

ou seja todos os atos administrativos estão sujeitos ao crivo judicial.

Princípio da Razoabilidad: a Administração Pública tem um fim social e por isso os poderes dados a ela deve

ser exercidos nos limites ao atendimento do fim da coletividade. As opções imorais e ilegítimas não podem ser

cogitadas.

Princípio da Igualdade, ou seja isonomia, todos são iguais perante a lei e também perante a Administração

Pública. Vale frisar que tal princípio não esta inserido no rol dos princípios administrativos.

Princípio da Supremacia do Interesse Público versa sobre a soberania do interesse da coletividade e é uma dos

objetivos fundamentais da república brasileira. O interesse da sociedade, então prevalece sobre o individual,

tendo em vista que, ao se constituírem o Estado, abrem mão de interesse próprio, em favor do bem em comum.

Porém, não se pode esquecer a vontade da minoria, pois vivemos em um Estado Democrático de Direito.

Princípio da Especialidade, este referente as entidades( autarquias, fundações públicas, empresas públicas, entre

outras) que integram a Administração Pública, este será usado para limitação das entidades, para que elas não se

afastem de sua verdadeira finalidade.

Principio do poder-dever, é o poder-dever que a Administração tem de agir dentro de sua competência legal.

Princípio da Continuidade do Serviço Público: o serviço público vem com a proposta de atender os fins

sociais. Não se pode integrar contra a Administração a Exceção do Contrato Não Cumprido.

Princípio da Proporcionalidade, esse age em conjunto com o da Razoabilidade, pois os dois visam adotar

medidas que atingem , aos fins almejados, a sociedade. Este é utilizado mais na força policial, em que o Estado

impõe restrições aos administradores.

Principio da autotutela dá o poder que a Administração tem de anular seus próprios atos, pois eles devem zelar

pela legalidade e eficiência dos mesmos.

Princípio da Indisponibilidade diz que, todos os bens e interesses gerenciados pela Administração Pública e seus

agentes pertencem ao povo. Isso quer dizer que, nenhum agente público pode por em prática qualquer ato que

implique em renúncia de direitos ou prejuízos para a sociedade.

Princípio da Segurança Jurídica, quando o cidadão sente a sua segurança ameaçada, poderá invocar este

princípio que oferece aos seus administradores a garantia de uma estabilidade nas relações jurídicas.

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,administracao-publica-e-suas-vertentes-no-direito-e-principios-

intrinsecos-a-natureza-juridica-da-mesma,40045.html

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O princípio constitucional que impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesse do

agente ou de terceiro, devendo ater-se à vontade da lei, denomina-se :

a) legalidade.

b) impessoalidade.

c) moralidade.

d) publicidade.

e) eficiência

A Administração Pública tem suas atividades norteadas tanto por princípios expressos na

Constituição Federal (art. 37, caput), como por princípios implícitos ou reconhecidos. Sobre o tema, é

possível afirmar que:

a) decorrem do princípio da hierarquia a possibilidade de o superior hierárquico punir os seus subordinados,

bem como avocar e delegar atribuições

b) segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração Pública está autorizada a fazer tudo o

que a lei não proíba, com vistas a atender ao interesse público

c) por força do princípio da autotutela, a Administração Pública pode revogar atos administrativos eivados

de vício de legalidade, e anular aqueles que inconvenientes e/ou inoportunos

d) o princípio da eficiência não constava do texto original da Constituição da República, tendo sido

introduzido pela Emenda Constitucional n° 20/98. Ele impõe ao administrador o dever de economicidade

Tendo em vista os princípios gerais do Direito Administrativo, bem como que a República Federativa

do Brasil constitui-se em um Estado Democrático e de Direito, cuja nota de destaque é a valorização

dos direitos fundamentais e a visão de que as funções do Estado são um meio para tal. é correto dizer

que:

a) o princípio da probidade administrativa encontra-se previsto no art. 37 da Constituição da República

b) o princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança é suostanciado na norma legal que prevê a

imposição de um prazo legal para que ocorra a chamada prescrição administrativa

c) o princípio da continuidade do serviço público sempre irá imped ' que a concessionária de um serviço

público qualquer interrompa o seu fornecimento em caso de injustificado não pagamento da tarifa devida

pelo usuário

d) o direito de petição não possui qualquer relação com o princípio constitucional da publicidade dos atos

administrativos, sendo, em verdade, apenas uma das formas de participação democrática do cidadão na

gestão dos atos de gestão do Poder Público

O princípio da autotutela administrativa, consagrado no Enunciado n.º 473 das Súmulas do STF

(“473 – A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem

ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou

oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação

judicial.”), fundamento invocado pela Administração para desfazer ato administrativo que afete

interesse do administrado, desfavorecendo sua posição jurídica,

a) confunde-se com a chamada tutela administrativa.

b) prescinde da instauração de prévio procedimento administrativo, pois tem como objetivo a restauração da

ordem jurídica, em respeito ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública.

c) exige prévia instauração de processo administrativo, para assegurar o devido processo legal.

d) pode ser invocado apenas em relação aos atos administrativos ilegais.

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1 - A Administração tem que exercer a atividade administrativa de acordo com os objetivos legais.

Aqui, estão representados os princípios:

a) da legalidade e da finalidade.

b) da moralidade e da publicidade.

c) da eficiência e da impessoalidade.

d) da finalidade e da oficialidade.

2 - O princípio da legalidade explicita a subordinação da Administração Pública à lei. Tal princípio

deriva:

a) do controle administrativo de seus próprios atos.

b) do controle judicial dos atos administrativos.

c) da indisponibilidade do interesse público.

d) do princípio da hierarquia.

3 - De acordo com o princípio da especialidade:

a) as entidades estatais podem abandonar, alterar ou modificar os objetivos para os quais foram

constituídas.

b) a administração poderá rever seus próprios atos.

c) as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar os objetivos para os quais foram

constituídas.

d) Nenhuma alternativa está correta.

4 - O dever da Administração de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de

fato decorre, especificamente, do princípio:

a) da legalidade.

b) da motivação.

c) da publicidade.

d) da moralidade.

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5 - Em Direito Administrativo vigora o princípio da publicidade. Assinale a situação abaixo que

permite o sigilo dos atos administrativos.

a) conveniência para o agente praticante do ato administrativo.

b) atos administrativos praticados em desamparo legal.

c) quando for imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado.

d) Todas as alternativas estão corretas.

6 - Com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública é CORRETO afirmar:

a) o princípio da legalidade comporta exceção no caso de ato discricionário.

b) o desvio de finalidade implica em ofensa ao princípio da publicidade.

c) a inobservância ao princípio da proporcionalidade, acarreta também a ofensa ao princípio da

razoabilidade.

d) os princípios administrativos aplicam-se apenas às esferas Estaduais do Poder Executivo.

7 - São princípios constitucionais controladores da atuação na Administração Pública:

a) legalidade, impessoalidade, eficiência e conveniência.

b) moralidade, revogabilidade, pessoalidade, publicidade e motivação.

c) legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e conveniência.

d) Nenhuma das opções é correta.

8 - A atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a

honestidade, os deveres de boa administração, sob pena de ofensa ao princípio da:

a) moralidade.

b) publicidade.

c) impessoalidade.

d) Nenhuma das alternativas está correta.

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9 - A ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações,

benéficas ou detrimentosas, é referente ao princípio da:

a) impessoalidade.

b) publicidade.

c) moralidade.

d) eficiência.

10 - Pelo princípio do devido processo legal:

a) permite-se à Administração Pública que proceda contra certa pessoa passando diretamente à decisão que

repute cabível.

b) são assegurados o contraditório e a ampla defesa aos administrados.

c) é assegurada a não desapropriação de seus bens.

d) Todas as respostas estão corretas.

11 - A Administração Pública deve obediência ao que lhe é prescrito, sendo-lhe vedada aplicação

retroativa de nova interpretação de uma norma administrativa. O disposto é estabelecido pelo

princípio da:

a) razoabilidade.

b) segurança jurídica.

c) proporcionalidade.

d) impessoalidade.

12 - A emenda constitucional nº 19/98, conhecida como emenda da reforma administrativa, dispôs

sobre os princípios da Administração Pública incluindo entre os anteriormente constitucionalizados

o princípio da:

a) impessoalidade.

b) publicidade.

c) legalidade.

d) eficiência.

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13 - Do princípio da publicidade decorre o direito à informação, interesse que o administrado tem

como garantia jurisdicional. Para garantir esse direito o administrado poderá valer-se do:

a) habeas corpus.

b) habeas data.

c) mandado de segurança.

d) mandado de injunção.

14 - A Administração Pública tem direito de modificar, unilateralmente, relações jurídicas

estabelecidas, em face:

a) da supremacia do interesse público sobre o privado.

b) do princípio da moralidade.

c) do princípio da continuidade dos serviços públicos.

d) do princípio da legalidade.

15 - Se a autoridade competente declara de utilidade pública para fins de expropriação bem de

inimigo político, visando afrontá-lo, embora invocando motivo de interesse público, caracteriza-se:

a) o exercício de poder discricionário.

b) desvio de poder ou de finalidade.

c) exercício de poder político, insuscetível de controle judicial.

d) excesso de poder.

16 - Se o ato administrativo estiver viciado pelo desvio de poder, por falta do elemento relativo à

finalidade de interesse público, atingirá o princípio da:

a) publicidade.

b) moralidade.

c) legalidade.

d) impessoalidade.

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17 - O ato administrativo é imposto ao administrado, independente da sua anuência, pela

prerrogativa da Administração da:

a) presunção de legitimidade.

b) auto-executoriedade.

c) exigibilidade.

d) legalidade.

18 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,

porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,

respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Tal

prerrogativa da Administração decorre do princípio da:

a) autotutela.

b) auto-executoriedade.

c) finalidade.

d) motivação.

19 - Quando a autoridade remove servidor para localidade remota, com o intuito de puni-lo:

a) age dentro de suas atribuições.

b) não está obrigada a instaurar processo administrativo.

c) utiliza-se do poder hierárquico.

d) incorre em desvio de poder.

20 - A prerrogativa atribuída à Administração Pública para invadir materialmente a esfera jurídica

dos particulares, sem ir previamente ao Poder Judiciário é característica da:

a) presunção de validade.

b) imperatividade.

c) auto-executoriedade.

d) exigibilidade.

1- A – 2 - C – 3 - C – 4 - B – 5 - C – 6 - C- 7 - D – 8 - A – 9 - A – 10 - B – 11 - B – 12 - D – 13 - B –

14 - A – 15 - B – 16 - C – 17 - C – 18 - A – 19 - D – 20 - C

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