Entendeu direito ou quer que desenhe estado x governo x administração

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A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais.

A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis

Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres) - Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521

Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304

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Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304

O conceito de Estado varia conforme o ângulo em que é considerado. Para nossos fins, interessa

o prisma constitucional: o Estado é pessoa jurídica territorial soberana. Pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins,

reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. Território é o espaço físico em que o Estado exerce sua soberania. Inclui o solo, o subsolo, as águas interiores, o mar

territorial e o espaço aéreo. Já a soberania, no âmbito interno, é o poder supremo consistente na

capacidade de autodeterminação e, no âmbito externo, é a prerrogativa de receber tratamento igualitário na comunidade internacional. Disso decorre, por exemplo, a imunidade diplomática.

Governo é o conjunto de órgãos e as atividades que eles exercem na sentido de conduzir politicamente o Estado, definindo suas diretrizes supremas. Não se confunde com a

Administração Pública em sentido estrito, que tem a função de realizar concretamente as diretrizes traçadas pelo Governo. Portanto, enquanto o Governo age com ampla

discricionariedade, a Administração Pública atua de modo subordinado.

Administração - "administrar" significa não só prestar serviço, executá-lo, mas também dirigir,

governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil; e até, traçar um programa

de ação e executá-lo. Distingue-se da propriedade no sentido de que, na administração, o dever e a finalidade são predominantes; no domínio, a vontade prevalece.