Entendeu direito ou quer que desenhe improbidade administrativa
Entendeu direito ou quer que desenhe desconcentração x descentralização
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Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é
prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para
outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do
serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará
subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e
fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo
núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.