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Entender os Repasses Estaduais e a Aplicação do Índice de Participação dos

Municípios

Belém, 03 de junho de 2014

EDNA FARAGEDiretora de Arrecadação e Informações Fazendárias

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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TRANSFERÊNCIAS NO BRASIL: TIPOLOGIADEVOLUTIVAS – Cotas-parte no ICMS, ITR, IPVA, IOF-OURO

REDISTRIBUTIVAS: - LIVRES - FPE e FPM

- CONDICIONADAS – FUNDEB, SUS,

Salário educação; FNO, FNE e FCO

VOLUNTÁRIAS: “Convênios”

COMPENSATÓRIAS - IPI Exportação, “Lei kandir”, Auxílio Estados Export., Royalties

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COTA-PARTE: BREVE HISTÓRICO1967: Sistema de partilha “devolutiva” 20% da

arrecadação do ICM1972: criação do VAF (Decreto-lei 1.216) peso de

100%como é critério vinculado ao resultado econômico

das empresascota-parte continua relacionada ao conceito de

“devolução tributária”

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COTA-PARTE: BREVE HISTÓRICO1980: 75% de peso para VA;

25% conforme norma estadual (EC 17/80)Cota-parte fica mais híbrida

CF 1988: 25% do ICMS1996/FUNDEF e 2006/FUNDEB: diminuem cota-parte

“líquida” regida pelo VA e outros critérios2006: Simples Nacional VAF = 32% da receita bruta

= VAF descaracterizado

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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)REPASSE AOS MUNICÍPIOS

CF/88, Art. 158, III, IV.

- 50% do produto da arrecadação do IPVA licenciados em seus territórios;

- 25% do produto da arrecadação do ICMS Pertencem aos Municípios:

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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)

O QUE É O ICMS?

CF/88, Art. 155, II.

É um imposto estadual que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação

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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)

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PARCELA DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS

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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)

COMO SE CALCULA O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DE CADA MUNICÍPIO?

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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)

CF/Art. 158, Parágrafo único, I e II.

As parcelas de receita dos 25% do ICMS serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas ao ICMS, realizadas em seus territórios; e

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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)

CF/Art. 158, Parágrafo único, I e II.

II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual .

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COTA PARTE DO ICMS (CF/88)

CF/88, Art. 161, I e II.

Cabe à lei complementar: I - definir valor adicionado (...);II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos (...) e sobre os critérios de rateio (...) entre (...) Municípios; (REPASSE DAS PARCELAS DO ICMS).

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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)

LC 63/90, Art. 3º, I e II. (Repetiu dispositivo da CF/88)

25% do (ICMS) serão creditados aos Municípios, de acordo com os critérios:

I - 3/4 , no mínimo, na proporção do valor adicionado; e

II - até 1/4 , de acordo com o que dispuser lei estadual .

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CRITÉRIOS DE PARTILHA

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LC FEDERAL

LEI ESTADUALPARCELA AUTÔNOMA = 25%

CRITÉRIOS DE PARTILHA DA COTA PARTEDUAS DIMENSÕES

PARCELA IMPOSITIVA = 75%

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COTA PARTE DO ICMS (LEI 5.645/91)

Lei Est. 5.645/91, Art. 3º, I e II.

25% do (...) (ICMS) serão creditados (...) aos respectivos municípios, cumprindo os seguintes critérios: I - três quartos (3/4), na proporção do valor adicionado nas operações relativas (...) ao ICMS (...);

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COTA PARTE DO ICMS (LEI 5.645/91)

Lei Est. 5.645/91 (Alt. Lei 7.638/12 e Regul Dec. 775/13)

II - um quarto (1/4) da seguinte forma (até 2017): a) 7% (...) igualmente entre todos os municípios; b) 5% (...) na proporção da população do seu território; c) 5% (...) na proporção da superfície territorial; ed) 8% (...) de acordo com o critério ecológico.

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COTA PARTE DO ICMS (LEI 5.645/91)LEI ESTADUAL 5.645/91 (Alterada pela Lei 7.638/12)

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CRITÉRIOS / ANO 2014 2015 2016 2017

População 5 5 5 5

Superfície (área) 5 5 5 5

Igualitário 13 11 9 7

Ecológico (ICMS verde) 2 4 6 8

Total 25 25 25 25

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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)LC 63/90, Art. 3º, § 1º, I e IIO valor adicionado corresponderá, para cada Município: (75%)I – Os valores das mercadorias saídas (+) prestações de serviços (-) mercadorias entradas, em cada ano civil; e

II – 32% da receita bruta:- hipóteses de tributação simplificada; e - situações que se dispensem os controles de entrada.

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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)

LC 63/90, Art. 3º, § 2º, I e II

Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas as operações e prestações :- isentas; - imunes; e- com benefícios, incentivos ou favores fiscais.

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COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01)

Decreto 4.478/01 – Art. 3º, § 1º

- Serão computados, também, os valores:

- dos estoques de mercadorias existentes em 01/jan a 31/dez do ano de referência.

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COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01)

Decreto 4.478/01 – Art. 6º Não serão computados ao valor adicionado as entradas dos valores das mercadorias ou bens destinados:

I - Ao Ativo Imobilizado ; eII- Ao uso ou consumo do estabelecimento.

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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)DA RESPONSABILIDADE DO CÁLCULO DO ÍNDICE

LC 63/90, Art. 3º, §§ 3º e 4º

O Estado é responsável pelo cálculo do índice do VA, da seguinte forma: Índice VA = Média 2 anos anteriores = VA do Município__ VA total do Estado

O índice corresponderá à média dos índices apurados nos dois anos civis imediatamente anteriores ao da apuração. O índice será aplicado para a entrega das parcelas dos Municípios a partir do primeiro dia do ano imediatamente seguinte ao da apuração.

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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)DO PERÍODO DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE

LC 63/90, Art. 3º, §§ 3º e 4º O índice será aplicado a partir do primeiro dia do ano imediatamente seguinte ao da apuração.

Ex: No cálculo de 2014 serão levados em conta os VA de 2012 e 2013 para serem aplicados em 2015.

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COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 2.057/93)GRUPO DE TRABALHO DA COTA PARTE

Dec Est 2.057/93 Criou Grupo de Trabalho para auxiliar nos trabalhos elaboração do índice e dar transparência, constituído:

- Servidores da SEFA,- Representantes, titular e suplente indicados pelas

Associações de Municípios, e- Prefeitura Municipal de Capital.(Belém)

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COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01)

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ARRECADAÇÃO TOTAL DO ESTADO R$ 600 MILHÕES

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COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01)

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Repasse Total aos Municípios (150 milhões de reais - 25%)Repasse Total aos Municípios (150 milhões de reais - 25%)

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COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO)Cálculo do Valor Adicionado - Ex1: Indústria Siderúrgica

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ENTRADAS SAÍDASMERCADORIAS

SERVIÇOS UTILIZADOS

VALOR (R$) MERCADORIAS VENDIDAS VALOR (R$)

Minério de Ferro 10.000,00 Venda Ferro

Gusa 36.000,00

Carvão 4.000,00 Transporte 1.600,00

Energia Elétrica 400,00 T O T A L 16.000,00 T O T A L 36.000,00

V.A1 = 36.000 - 16.000 = 20.000

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COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO)Cálculo do Valor Adicionado - Ex2: Empresa Comercial

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ENTRADAS SAÍDAS

MERCADORIASSERVIÇOS

UTILIZADOSVALOR (R$) MERCADORIAS

VENDIDAS VALOR (R$)

Cimento 20.000,00 Cimento a KG 44.000,00

Transporte 2.000,00 T O T A L 22.000,00 T O T A L 44.000,00

V.A2 = 44.000 - 22.000 = 22.000

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COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO)Cálculo do Valor Adicionado -

Ex3: Empresa SIMPLES NACIONAL

FATURAMENTO ANUAL = R$ 50.000,00VA = R$ 50.000,00 X 32% = R$ 16.000,00

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COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO)

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OBSERVAÇÃO:

Os exemplos da apuração do VA de apenas três contribuintes, sendo que o VA TOTAL do município resultará do somatório do movimento econômico de todos os contribuintes nele localizados.

VA Total = VA1 + VA2 +VA3... =

VA Total = 20.000 + 22.000 + 16.000 = 58.000

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COTA PARTE DO ICMS (ÍND VAL. ADICION)

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CÁLCULO - ÍNDICE VALOR ADICIONADO (75%)Em 2014 serão apurados os Índices que vigorarão em 2015, utilizando-se os VA de 2012 e 2013. A = Índice MunA 2012 = VA Mun. 2012 x 75% VA Est. 2012B = Índice MunA 2013 = VA Mun. 2013 x 75% VA Est. 2013  MG = Média Geométrica = Raiz Quadrada de A x B

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CRITÉRIOS DA LEI ESTADUAL ¼ = 25%

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Populacional = C= População do Município em 2013 x 5% População do Estado em 2013 Territorial = D= Sup Territorial do Município em 2013 x 5% Sup Territorial do Estado em 2013 Igualitário = E = ___ 11%_______ ___ = 11% e; Nº Municípios em 2013 144

Critério Ecológico = F = a ser definido pela SEMA, levando-se em consideração 4% para o ano de 2015.

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COTA PARTE DO ICMS (CRITÉRIOS LEI EST)

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CRITÉRIOS DA LEI ESTADUAL PARA 2015 (1/4 = 25%)

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COTA PARTE DO ICMS (CRITÉRIOS LEI EST)

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O índice de participação de um determinado município será: IP = MG + C + D + E + F IP= MG VA + POP + ÁREA + IGUAL + ECOLÓGICO

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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)LC 63/90, Art. 3º , § 6º e § 7º

DA PUBLICAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DOS ÍNDICES

o Estado publicará no DOE, até o dia 30 de junho do ano da apuração, o valor adicionado de cada Município, além dos índices percentuais. (Índice provisório) e;

Os Prefeitos Municipais e as associações de Municípios, poderão impugnar os índices, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação.

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COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90)LC 63/90, Art. 3º , § 8º

DA PUBLICAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DOS ÍNDICES

No prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da primeira publicação, os Estados deverão julgar e publicar as impugnações e os índices definidos de cada Município.

Exemplo: Caso a publicação se dê nas datas abaixo. 30/06 - publicação dos índices PROVISÓRIOS;29/08 - publicação das impugnações, se houver, e dos índices DEFINITIVOS.

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COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICESREPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014

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DISPONÍVEIS NO SITE DA SEFA

http://www.sefa.pa.gov.br/site/tesouro/dites/repasse/ICMS/2014/icms2014pri.html

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COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICESREPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014

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COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICESREPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

J ANEIRO FEVEREIRO MARCO ABRIL

1 ABAETETUBA 765.669,15 682.349,73 647.062,92 641.862,78 2.736.944,59 0,51 2 ABEL FIGUEIREDO 180.157,45 160.552,88 152.250,10 151.026,54 643.986,96 0,12 3 ACARA 345.301,77 307.726,35 291.812,69 289.467,53 1.234.308,34 0,23 4 AFUA 285.249,29 254.208,72 241.062,66 239.125,35 1.019.646,02 0,19 5 AGUA AZUL DO NORTE 465.406,74 414.761,60 393.312,76 390.151,89 1.663.632,98 0,31 6 ALENQUER 450.393,62 401.382,20 380.625,25 377.566,34 1.609.967,40 0,30 7 ALMEIRIM 1.246.089,00 1.110.490,74 1.053.063,19 1.044.600,22 4.454.243,15 0,83 8 ALTAMIRA 2.492.178,01 2.220.981,49 2.106.126,37 2.089.200,43 8.908.486,30 1,66 9 ANAJ AS 270.236,17 240.829,32 228.375,15 226.539,81 965.980,44 0,18 10 ANANINDEUA 5.855.117,01 5.217.968,55 4.948.128,22 4.908.362,46 20.929.576,25 3,90 11 ANAPU 390.341,13 347.864,57 329.875,21 327.224,16 1.395.305,08 0,26 12 AUGUSTO CORREA 210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,14 13 AURORA DO PARA 255.223,05 227.449,91 215.687,64 213.954,26 912.314,86 0,17 14 AVEIRO 300.262,41 267.588,13 253.750,17 251.710,90 1.073.311,60 0,20 15 BAGRE 210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,14 16 BAIAO 285.249,29 254.208,72 241.062,66 239.125,35 1.019.646,02 0,19 17 BANNACH 240.209,93 214.070,50 203.000,13 201.368,72 858.649,28 0,16 18 BARCARENA 4.218.686,87 3.759.613,24 3.565.189,82 3.536.538,08 15.080.028,02 2,81 19 BELEM 26.122.829,74 23.280.167,38 22.076.264,39 21.898.847,92 93.378.109,43 17,40 20 BELTERRA 255.223,05 227.449,91 215.687,64 213.954,26 912.314,86 0,17 21 BENEVIDES 1.306.141,49 1.164.008,37 1.103.813,22 1.094.942,40 4.668.905,47 0,87 22 BOM J ESUS TOCANTINS 270.236,17 240.829,32 228.375,15 226.539,81 965.980,44 0,18 23 BONITO  210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,14 24 BRAGANCA 525.459,22 468.279,23 444.062,79 440.494,07 1.878.295,30 0,35 25 BRASIL NOVO 300.262,41 267.588,13 253.750,17 251.710,90 1.073.311,60 0,20 26 BREJ O GRAND ARAGUAIA 210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,14 27 BREU BRANCO 720.629,79 642.211,51 609.000,40 604.106,15 2.575.947,85 0,48 28 BREVES 510.446,10 454.899,82 431.375,28 427.908,52 1.824.629,72 0,34 29 BUJ ARU 210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,14 30 CACHOEIRA DO ARARI 225.196,81 200.691,10 190.312,62 188.783,17 804.983,70 0,15

MUNICÍPIOSMESES TOTAL DO

SEMESTRE% COTA PARTE

ORD

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COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICESREPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

J ANEIRO FEVEREIRO MARCO ABRIL

31 CACHOEIRA DO PIRIA 270.236,17 240.829,32 228.375,15 226.539,81 965.980,44 0,1832 CAMETA 375.328,01 334.485,16 317.187,71 314.638,62 1.341.639,50 0,2533 CANAA DOS CARAJ AS 4.804.198,57 4.281.410,09 4.060.002,65 4.027.374,33 17.172.985,64 3,234 CAPANEMA 930.813,47 829.523,21 786.625,51 780.303,78 3.327.265,97 0,6235 CAPITAO POCO 315.275,53 280.967,54 266.437,67 264.296,44 1.126.977,18 0,2136 CASTANHAL 3.197.794,67 2.849.813,59 2.702.439,26 2.680.721,04 11.430.768,57 2,1337 CHAVES 285.249,29 254.208,72 241.062,66 239.125,35 1.019.646,02 0,1938 COLARES 165.144,33 147.173,47 139.562,59 138.440,99 590.321,38 0,1139 CONCEICAO  ARAGUAIA 570.498,58 508.417,45 482.125,31 478.250,70 2.039.292,05 0,3840 CONCORDIA DO PARA 255.223,05 227.449,91 215.687,64 213.954,26 912.314,86 0,1741 CUMARU DO NORTE 525.459,22 468.279,23 444.062,79 440.494,07 1.878.295,30 0,3542 CURIONOPOLIS 375.328,01 334.485,16 317.187,71 314.638,62 1.341.639,50 0,2543 CURRALINHO 225.196,81 200.691,10 190.312,62 188.783,17 804.983,70 0,1544 CURUA 195.170,57 173.932,29 164.937,61 163.612,08 697.652,54 0,1345 CURUCA 210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,1446 DOM ELIZEU 645.564,18 575.314,48 545.562,86 541.178,43 2.307.619,95 0,4347 ELDORADO DO CARAJ AS 405.354,25 361.243,98 342.562,72 339.809,71 1.448.970,66 0,2748 FARO 270.236,17 240.829,32 228.375,15 226.539,81 965.980,44 0,1849 FLORESTA DO ARAGUAIA 570.498,58 508.417,45 482.125,31 478.250,70 2.039.292,05 0,3850 GARRAFAO DO NORTE 210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,1451 GOIANESIA DO PARA 450.393,62 401.382,20 380.625,25 377.566,34 1.609.967,40 0,352 GURUPA 255.223,05 227.449,91 215.687,64 213.954,26 912.314,86 0,1753 IGARAPE-ACU 270.236,17 240.829,32 228.375,15 226.539,81 965.980,44 0,1854 IGARAPE-MIRI 270.236,17 240.829,32 228.375,15 226.539,81 965.980,44 0,1855 INHANGAPI 180.157,45 160.552,88 152.250,10 151.026,54 643.986,96 0,1256 IPIXUNA DO PARA 600.524,82 535.176,26 507.500,33 503.421,79 2.146.623,21 0,457 IRITUIA 210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,1458 ITAITUBA 1.426.246,45 1.271.043,62 1.205.313,29 1.195.626,75 5.098.230,11 0,9559 ITUPIRANGA 435.380,50 388.002,79 367.937,74 364.980,80 1.556.301,82 0,2960 J ACAREACANGA 540.472,34 481.658,64 456.750,30 453.079,61 1.931.960,88 0,36

ORD MUNICÍPIOSMESES TOTAL DO

SEMESTRE% COTA PARTE

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COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICESREPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

J ANEIRO FEVEREIRO MARCO ABRIL

61 J ACUNDA 450.393,62 401.382,20 380.625,25 377.566,34 1.609.967,40 0,30 62 J URUTI 810.708,51 722.487,95 685.125,45 679.619,42 2.897.941,33 0,54 63 LIMOEIRO DO AJ URU 195.170,57 173.932,29 164.937,61 163.612,08 697.652,54 0,13 64 MAE DO RIO 285.249,29 254.208,72 241.062,66 239.125,35 1.019.646,02 0,19 65 MAGALHAES BARATA 165.144,33 147.173,47 139.562,59 138.440,99 590.321,38 0,11 66 MARABA 7.116.219,14 6.341.838,70 6.013.878,92 5.965.548,23 25.437.484,98 4,74 67 MARACANA 195.170,57 173.932,29 164.937,61 163.612,08 697.652,54 0,13 68 MARAPANIM 195.170,57 173.932,29 164.937,61 163.612,08 697.652,54 0,13 69 MARITUBA 1.666.456,38 1.485.114,13 1.408.313,42 1.396.995,47 5.956.879,39 1,11 70 MEDICILANDIA 360.314,89 321.105,76 304.500,20 302.053,07 1.287.973,92 0,24 71 MELGACO 225.196,81 200.691,10 190.312,62 188.783,17 804.983,70 0,15 72 MOCAJ UBA 210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,14 73 MOJ U 750.656,03 668.970,33 634.375,41 629.277,24 2.683.279,01 0,50 74 MOJ UÍ DOS CAMPOS 195.170,57 173.932,29 164.937,61 163.612,08 697.652,54 0,13 75 MONTE ALEGRE 435.380,50 388.002,79 367.937,74 364.980,80 1.556.301,82 0,29 76 MUANA 240.209,93 214.070,50 203.000,13 201.368,72 858.649,28 0,16 77 NOVA ESPERANCA PIRIA 240.209,93 214.070,50 203.000,13 201.368,72 858.649,28 0,16 78 NOVA IPIXUNA 225.196,81 200.691,10 190.312,62 188.783,17 804.983,70 0,15 79 NOVA TIMBOTEUA 180.157,45 160.552,88 152.250,10 151.026,54 643.986,96 0,12 80 NOVO PROGRESSO 750.656,03 668.970,33 634.375,41 629.277,24 2.683.279,01 0,50 81 NOVO REPARTIMENTO 720.629,79 642.211,51 609.000,40 604.106,15 2.575.947,85 0,48 82 OBIDOS 525.459,22 468.279,23 444.062,79 440.494,07 1.878.295,30 0,35 83 OEIRAS DO PARA 210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,14 84 ORIXIMINA 2.447.138,65 2.180.843,27 2.068.063,85 2.051.443,80 8.747.489,56 1,63 85 OUREM 195.170,57 173.932,29 164.937,61 163.612,08 697.652,54 0,13 86 OURILANDIA NORTE 780.682,27 695.729,14 659.750,43 654.448,33 2.790.610,17 0,52 87 PACAJ A 495.432,98 441.520,42 418.687,77 415.322,98 1.770.964,14 0,33 88 PALESTINA DO PARA 195.170,57 173.932,29 164.937,61 163.612,08 697.652,54 0,13 89 PARAGOMINAS 2.176.902,48 1.940.013,95 1.839.688,70 1.824.903,99 7.781.509,12 1,45 90 PARAUAPEBAS 30.146.346,04 26.865.848,34 25.476.516,60 25.271.773,92 107.760.484,91 20,08

MUNICÍPIOSMESES TOTAL DO

SEMESTRE% COTA PARTE

ORD

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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

J ANEIRO FEVEREIRO MARCO ABRIL

91 PAU DARCO 225.196,81 200.691,10 190.312,62 188.783,17 804.983,70 0,1592 PEIXE BOI 165.144,33 147.173,47 139.562,59 138.440,99 590.321,38 0,1193 PICARRA 345.301,77 307.726,35 291.812,69 289.467,53 1.234.308,34 0,2394 PLACAS 270.236,17 240.829,32 228.375,15 226.539,81 965.980,44 0,1895 PONTA DE PEDRAS 225.196,81 200.691,10 190.312,62 188.783,17 804.983,70 0,1596 PORTEL 495.432,98 441.520,42 418.687,77 415.322,98 1.770.964,14 0,3397 PORTO DE MOZ 330.288,65 294.346,94 279.125,18 276.881,99 1.180.642,76 0,2298 PRAINHA 300.262,41 267.588,13 253.750,17 251.710,90 1.073.311,60 0,299 PRIMAVERA 165.144,33 147.173,47 139.562,59 138.440,99 590.321,38 0,11100 QUATIPURU 165.144,33 147.173,47 139.562,59 138.440,99 590.321,38 0,11101 REDENCAO 1.171.023,40 1.043.593,71 989.625,64 981.672,49 4.185.915,25 0,78102 RIO MARIA 435.380,50 388.002,79 367.937,74 364.980,80 1.556.301,82 0,29103 RONDON PARA 570.498,58 508.417,45 482.125,31 478.250,70 2.039.292,05 0,38104 RUROPOLIS 315.275,53 280.967,54 266.437,67 264.296,44 1.126.977,18 0,21105 SALINOPOLIS 270.236,17 240.829,32 228.375,15 226.539,81 965.980,44 0,18106 SALVATERRA 210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,14107 STA BARBARA DO PARA 240.209,93 214.070,50 203.000,13 201.368,72 858.649,28 0,16108 SANTA CRUZ ARARI 165.144,33 147.173,47 139.562,59 138.440,99 590.321,38 0,11109 SANTA IZABEL PARA 540.472,34 481.658,64 456.750,30 453.079,61 1.931.960,88 0,36110 SANTA LUZIA PARA 210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,14111 SANTA MARIA BARREIRA 435.380,50 388.002,79 367.937,74 364.980,80 1.556.301,82 0,29112 SANTA MARIA DO PARA 210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,14113 SANTANA ARAGUAIA 750.656,03 668.970,33 634.375,41 629.277,24 2.683.279,01 0,5114 SANTAREM 2.912.545,38 2.595.604,87 2.461.376,60 2.441.595,69 10.411.122,55 1,94115 SANTAREM NOVO 150.131,21 133.794,07 126.875,08 125.855,45 536.655,80 0,1116 SANTO ANTONIO TAUA 255.223,05 227.449,91 215.687,64 213.954,26 912.314,86 0,17117 SAO CAETANO ODIVELAS 180.157,45 160.552,88 152.250,10 151.026,54 643.986,96 0,12118 S. DOMINGOS ARAGUAIA 285.249,29 254.208,72 241.062,66 239.125,35 1.019.646,02 0,19119 SAO DOMINGOS CAPIM 225.196,81 200.691,10 190.312,62 188.783,17 804.983,70 0,15120 SAO FELIX XINGU 1.576.377,66 1.404.837,69 1.332.188,37 1.321.482,20 5.634.885,91 1,05

ORD MUNICÍPIOSMESES TOTAL DO

SEMESTRE% COTA PARTE

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COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICESREPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

J ANEIRO FEVEREIRO MARCO ABRIL

121 SAO FRANCISCO PARA 195.170,57 173.932,29 164.937,61 163.612,08 697.652,54 0,13 122 SAO GERALDO ARAGUAIA 450.393,62 401.382,20 380.625,25 377.566,34 1.609.967,40 0,30 123 SAO J OAO DA PONTA 150.131,21 133.794,07 126.875,08 125.855,45 536.655,80 0,10 124 SAO J OAO PIRABAS 195.170,57 173.932,29 164.937,61 163.612,08 697.652,54 0,13 125 SAO J OAO ARAGUAIA 210.183,69 187.311,69 177.625,12 176.197,63 751.318,12 0,14 126 SAO MIGUEL GUAMA 330.288,65 294.346,94 279.125,18 276.881,99 1.180.642,76 0,22 127 S.SEBASTIAO B. VISTA 225.196,81 200.691,10 190.312,62 188.783,17 804.983,70 0,15 128 SAPUCAIA 240.209,93 214.070,50 203.000,13 201.368,72 858.649,28 0,16 129 SENADOR J . PORFIRIO 315.275,53 280.967,54 266.437,67 264.296,44 1.126.977,18 0,21 130 SOURE 240.209,93 214.070,50 203.000,13 201.368,72 858.649,28 0,16 131 TAILANDIA 765.669,15 682.349,73 647.062,92 641.862,78 2.736.944,59 0,51 132 TERRA ALTA 165.144,33 147.173,47 139.562,59 138.440,99 590.321,38 0,11 133 TERRA SANTA 270.236,17 240.829,32 228.375,15 226.539,81 965.980,44 0,18 134 TOME-ACU 570.498,58 508.417,45 482.125,31 478.250,70 2.039.292,05 0,38 135 TRAQUATEUA 195.170,57 173.932,29 164.937,61 163.612,08 697.652,54 0,13 136 TRAIRAO 315.275,53 280.967,54 266.437,67 264.296,44 1.126.977,18 0,21 137 TUCUMA 690.603,54 615.452,70 583.625,38 578.935,06 2.468.616,69 0,46 138 TUCURUI 6.275.484,39 5.592.591,93 5.303.378,46 5.260.757,72 22.432.212,50 4,18 139 ULIANOPOLIS 540.472,34 481.658,64 456.750,30 453.079,61 1.931.960,88 0,36 140 URUARA 510.446,10 454.899,82 431.375,28 427.908,52 1.824.629,72 0,34 141 VIGIA 330.288,65 294.346,94 279.125,18 276.881,99 1.180.642,76 0,22 142 VISEU 285.249,29 254.208,72 241.062,66 239.125,35 1.019.646,02 0,19 143 VITORIA DO XINGU 300.262,41 267.588,13 253.750,17 251.710,90 1.073.311,60 0,20 144 XINGUARA 1.005.879,08 896.420,24 850.063,05 843.231,50 3.595.593,87 0,67 145  T O T A L 150.131.205,39 133.794.065,42 126.875.082,69 125.855.447,82 536.655.801,32 100,00

MUNICÍPIOSMESES TOTAL DO

SEMESTRE% COTA PARTE

ORD

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BIBLIOGRAFIA

- FFEB Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros. Cota-parte dos Municípios no ICMS: Critérios de Partilha. Cadernos

Fórum Fiscal, Brasília, DF, nº6, volume 2, 2008.

- SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda.- Constituição Federal

- Lei Complementar 63/90

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