Ensino Superior · Despacho nº 2162-A/2013 de 5 de fevereiro 38. Os exames finais nacionais do...
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Ensino Superior
EXAMES 2013
fevereiro de 2013
GAPEX
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INSCRIÇÕES EXAMES 34.Os prazos de inscrição para admissão aos exames
finais nacionais do ensino secundário decorrem nos
seguintes períodos:
1ª Fase Prazo normal: 18 de fevereiro a 1 de março
2ª Fase Prazo normal: 11 e 12 de julho
Despacho nº 2162-A/2013 de 5 de Fevereirode
5 de fevereiro
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Despacho nº 2162-A/2013 de
5 de fevereiro
30.Os exames finais nacionais têm lugar em duas
fases a ocorrerem em junho e julho. A 1ª fase dos
exames nacionais tem carácter obrigatório para
todos os alunos internos e autopropostos
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Despacho nº 2162-A/2013 de
5 de fevereiro
32. Os alunos que faltarem à 1ª fase dos exames
finais nacionais, não são admitidos à 2ª fase, sem
prejuízo das condições específicas a prever no
regulamento das provas e dos exames do ensino
básico e do ensino secundário
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Despacho nº 2162-A/2013 de
5 de fevereiro
30.Os alunos que tenham realizado exames na 1ª
fase podem ser admitidos à 2ª fase dos exames
nacionais desde que:
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a) Sejam alunos internos e não tenham obtido aprovação nas
disciplinas em que realizaram exame na 1ª fase, caso em que são
inscritos automaticamente na 2ª fase.
b) Sejam alunos autopropostos e não tenham obtido aprovação
nas disciplinas em que realizaram, exame na 1ª fase, caso em
que têm de se inscrever obrigatoriamente na 2ª fase.
c) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer
disciplina realizada na 1ª fase, no mesmo ano letivo, pelo que têm
de se inscrever obrigatoriamente na 2ªfase.
d) Pretendam repetir exames finais nacionais que se constituem
exclusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido
realizadas na 1ª fase, independentemente da classificação obtida,
caso em que têm de se inscrever na 2ª fase.
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Despacho nº 2162-A/2013 de
5 de fevereiro
Provas de equivalência à frequência
35. Os prazos de inscrição para admissão às
provas de equivalência à frequência são
estabelecidos no número anterior, exceto para os
alunos que anularem a matrícula ao 5º dia útil do 3º
período letivo, os quais devem efetuar a sua
inscrição nos dois dias úteis seguintes ao de
anulação de matrícula
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Despacho nº 2162-A/2013 de
5 de fevereiro
36. Aos alunos que pretendam realizar exames
finais nacionais de disciplinas não pertencentes ao
seu plano de estudos, é-lhes permitida a inscrição
apenas na 2ª fase, no prazo mencionado no nº 34,
desde que tenham realizado na 1ª fase outro exame
calendarizado para o mesmo dia e hora.
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Despacho nº 2162-A/2013 de
5 de fevereiro
37. Os alunos que ficarem excluídos por faltas
numa disciplina (…) podem inscrever-se no
respetivo exame nacional ou prova de equivalência
à frequência apenas na 2ª fase, no prazo (…).
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Despacho nº 2162-A/2013 de
5 de fevereiro
Provas de equivalência à frequência
39. As provas de equivalência à frequência
realizam-se também em duas fases, tendo como
referência as regras e os períodos estabelecidos
nos números anteriores para os exames finais
nacionais
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Despacho nº 2162-A/2013 de
5 de fevereiro
38. Os exames finais nacionais do ensino
secundário realizam-se nos seguintes períodos:
1ª fase – 17 de junho a 26 de junho de 2013
2ª fase - 16 de julho a 18 de julho de 2013
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Despacho nº 2162-A/2013 de
5 de fevereiro
45. Às provas finais de ciclo do ensino básico e exames
finais nacionais do ensino secundário são (…) concedidos
trinta minutos de tolerância.
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60. Os alunos dos cursos do ensino profissional, ao abrigo
do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 julho, que pretendam
prosseguir estudos no ensino superior realizam, como
autopropostos, os exames finais nacionais:
a) Na disciplina de Português da componente de formação
geral dos cursos científico humanísticos;
b) Numa disciplina trienal da componente de formação
específica, escolhida de entre as que compõem os planos
de estudo dos vários cursos científico-humanísticos;
NORMA 01
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c) Numa disciplina bienal da componente de formação
específica, escolhida de entre as que compõem os planos
de estudos dos vários cursos científico-humanísticos;
d) Apenas na disciplina de Português da componente de
formação geral dos cursos científico humanísticos, no caso
de concluírem o curso profissional no presente ano letivo
de 2012/2013.
NORMA 01
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64. Em 2012/2013, a fórmula de cálculo da CFCEPE para
os alunos mencionados nos n.ºs 59 e 60 corresponde à
média ponderada da classificação final do curso do
ensino artístico especializado, do ensino profissional
(peso de 80%) e da classificação obtida no exame da
disciplina de Português (peso de 20%), da seguinte forma:
CFCEPE = (8C+2P) /10
Sendo:
CFCEPE – classificação final de curso para efeito de
prosseguimento de estudos
C – classificação final do curso do ensino artístico
especializado, do curso do ensino profissional, calculada
até às décimas
P – classificação do exame referente à disciplina de
Português, arredondada às unidades
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72. As provas de exame realizadas nas 1.ª e 2.ª
fases do calendário dos exames finais nacionais são
elegíveis para a candidatura, respetivamente, à 1.ª
fase e à 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao
Ensino Superior.
Norma 01/JNE/ 2013
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73. Em cada ano, na 1.ª fase dos concursos
referidos no n.º anterior, só podem ser utilizados
como provas de ingresso os exames finais
nacionais realizados na 1.ª fase de exames do
ano da candidatura ou na 1.ª fase de exames dos
dois anos letivos anteriores.
Norma 01/JNE/ 2013
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74. Os exames finais nacionais do ensino
secundário realizados na 2.ª fase não podem ser
utilizados na 1.ª fase dos concursos a que se
refere o número anterior, quer no ano da sua
realização quer nos dois anos subsequentes.
Norma 01/JNE/ 2013
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126. A inscrição no prazo normal nos exames finais
nacionais do ensino secundário a realizar na 1.ª fase
pelos alunos internos está isenta do pagamento de
encargos.
Norma 01/JNE/ 2013
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127. Os alunos internos do ensino secundário que
não tenham obtido aprovação nas disciplinas em
que realizaram exames finais nacionais na 1.ª fase
ficam automaticamente inscritos para a 2.ª fase e
estão também isentos de pagamento de quaisquer
encargos.
Norma 01/JNE/ 2013
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128. No ensino secundário, a inscrição nos exames
finais nacionais e nas provas de equivalência à
frequência por alunos autopropostos, incluindo os
alunos referidos na alínea e) do n.º 27, é obrigatória
em qualquer uma das duas fases de exames ou
provas, estando sujeita ao pagamento de €3 (três
euros) por disciplina, em cada fase.
Norma 01/JNE/ 2013
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Norma 01/JNE/ 2013
129. Os alunos internos e autopropostos do ensino
secundário que se inscrevam em exames finais nacionais
ou provas de equivalência à frequência, para melhoria de
classificação, estão sujeitos ao pagamento de €10 (dez
euros) por disciplina, em cada uma das fases, não se
aplicando, neste caso, o pagamento mencionado no n.º
anterior.
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Fase de caráter obrigatório para alunos internos e autopropostos
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Portuguesa
Valença
C60 Ciências e Tecnologias
C61 Ciências Socioeconómicas
C62 Línguas e Humanidades
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712
Economia A 11
ATENÇÃO
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Concluído o Ensino Secundário…
• Existem vários caminhos que podes seguir.
- Ingressar no mundo do trabalho;
- Ingressar no ensino superior;
- Trabalhador-estudante
- Cursos de Especialização Tecnológica (CET’S)
Como tomar a decisão?
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Cursos de Especialização Tecnológica Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho
• ► Os Cet’s constituem formações pós – secundárias não superiores;
• ► Este tipo de qualificação profissional é obtido através:
- formação secundária + formação técnica pós-secundária;
• ► Conferem qualificação profissional Nível 5;
• ► Duração aproximada 1 ano (entre as 1200 horas e as 1560 horas);
• ► À conclusão de um CET é atribuído
Diploma de Especialização Tecnológica (DET).
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• Tem acesso a estes cursos:
– Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação
equivalente;
– Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º
anos e estando inscritos no 12º ano não o tenham concluído;
• Os Cet’s têm 3 componentes de formação:
– Geral e Científica
– Tecnológica
– Contexto de trabalho
Existe a possibilidade de atribuição de créditos aos saberes adquiridos
no curso, com a finalidade de prosseguimento de estudos num curso de
Ensino Superior.
Cursos de Especialização Tecnológica
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Em que pensas quando tomas uma
decisão?
• Por exemplo:
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Escolher um curso!
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1. Ensino Universitário:
▪ visa assegurar uma sólida preparação científica e cultural;
▪ proporcionar uma formação técnica que habilite para o exercício de
actividades profissionais e culturais e fomente o desenvolvimento de
capacidades de concepção, de inovação e de análise crítica.
2. Ensino Politécnico:
▪ visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível
superior;
▪ desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e
aplicações com vista ao exercício de actividades profissionais.
Vertentes do Ensino Superior
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CLASSIFICAÇÃO FINAL de cada disciplina (CIF= CFD)
DISCIPLINAS não sujeitas a Exame Nacional
ANUAIS Opção 1 (12º) Opçaõ2 (12º)
Classificação do 3º período ou Exame de
Equivalência à Frequência
BIENAIS (Formação Geral)
Inglês Espanhol Filosofia
Média aritmética simples dos dois
anos ou Exame de Equivalência à
Frequência
TRIENAL Educação Física
Média aritmética simples dos três anos ou Exame
de Equivalência à Frequência
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CLASSIFICAÇÃO FINAL de cada disciplina (CFD)
DISCIPLINAS sujeitas a Exame Nacional
BIENAIS (Formação Específica)
Opção 1 (10º/11º) Opção2 (10º/11º)
CIF= Média aritmética simples
dos dois anos
TRIENAL Português
Matemática História A
CFD=0,7*CIF+0,3*Classificação de exame nacional arredondado
às unidades
CIF= Média aritmética simples
dos três anos
70% 30%
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Classificação do Ensino Secundário = média aritmética simples das CFD de todas as
disciplinas excepto EMRC
Disciplinas CFD
Português 12
Língua estrangeira 15
Filosofia 13
Ed. Física 17
Matemática A/História A 14
Opção 1 (10º/11º) 16
Opção 2 (10º/11º) 15
Opção 1 (12º) 16
Opção 2 (12º) 11
S=
9
S=14,3
S=14
12+15+13+14+17+16+15+16+11
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CÁLCULO DA NOTA DE CANDIDATURA
Escala de 0 a 200 arredondado às décimas
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Uma única prova de ingresso
S= classificação do ensino secundário (0-200)
S*ps+P*pp
ps = peso definido pelo Ensino Superior para S
P= classificação da prova de ingresso (0-200)
pp= peso definido pelo Ensino Superior para P
Exemplo = 143*0,5+157*0,5=146,5
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Duas provas de ingresso
S= classificação do ensino secundário (0-200)
S*ps+P1*pp1+P2*pp2
ps = peso definido pelo Ensino Superior para S
P1 e P2= classificação das provas de ingresso (0-200)
pp1 e pp2= peso definido pelo Ensino Superior para P1 eP2
Exemplo =
143*0,5+150*0,25+138*0,25=143,5
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http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt
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http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/
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http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/
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CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
CONCLUSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO
PROVAS DE INGRESSO FIXADAS com a classificação mínima exigida
PRÉ REQUISITOS se exigidos
CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA DE CANDIDATURA
Preferência Regional a consultar no respectivo Curso
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CANDIDATURA
Quantas? 1ª, 2ª e 3ª Fase
Como? Online
SÓ?
Prazo? A consultar posteriormente
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PROCESSO DE CANDIDATURA
Preencher formulário
Submeter
Imprimir Relatório (recibo)
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ALTERAÇÃO E ANULAÇÃO DA CANDIDATURA
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Tempos
2ª 3ª 4ª 5ª 6ª
Prof Sala Prof Sala Prof Sala Prof Sala Prof Sala
8.30
Sylvie
Vilas Boas
Bloco
A
Sylvie
Vilas Boas
Bloco
A
9.15 Sylvie
Vilas Boas
Bloco
A
Sylvie
Vilas Boas
Bloco
A
10.20 Inês
Ferreira
Bloco
A
Inês
Ferreira
Bloco
A
Sylvie
Vilas Boas
Bloco
A
Sylvie
Vilas Boas
Bloco
A
Inês
Ferreira
Bloco
A
11.05 Inês
Ferreira
Bloco
A
Inês
Ferreira
Bloco
A
Sylvie
Vilas Boas
Bloco
A
Sylvie
Vilas Boas
Bloco
A
Inês
Ferreira
Bloco
A
12.00
GAPEX
Para mais informações…
De 18 de fevereiro a 1 de março de 2013
Email: [email protected]
Web: muralhasdominho.com