ENSINO SUPERIOR 2016/17 - cm-estarreja.pt de Estudo … · c. Usar de boa fé em todas as declaraç...

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  • PREMBULOA educao e formao dos jovens estarrejenses so fatores essenciais para o desenvolvimento econmico e social do concelho e da regio onde nos inserimos. Na verdade, este desenvolvimento nunca ser possvel sem pessoas preparadas para enfrentar os desafios e as exigncias, cada vez maiores, com que o mundo nos confronta atualmente. Sem prejuzo do contributo de todos, desde logo da famlia e da escola, incumbe tambm s autarquias locais, especiais responsabilidades na educao e ensino dos jovens, no podendo as diferenas econmicas e sociais, serem fatores impeditivos do acesso educao e formao. Em nome destes princpios, a Cmara Municipal de Estarreja assume como constituindo sua obrigao estimular e motivar os jovens para estudarem, contribuir para a construo individual dos seus percursos formativos, ajudar sua formao qualificada e financeiramente apoiar todos aqueles que, no obstante as suas capacidades, so economicamente desfavorecidos. Neste sentido as Bolsas de Estudo para o Ensino Superior e Politcnico a estudantes carenciados assumem uma particular importncia. Para alm de estimular a frequncia de cursos superiores, melhoram, dessa forma, o tecido econmico do Concelho, dotando-o de quadros tcnicos superiores, por forma a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, econmico e cultural. Assim, e tendo em considerao o poder regulamentar conferido s autarquias locais pelo disposto no artigo 241. da Constituio da Repblica Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos na alnea hh) do n. 1 do artigo 33., e na alnea g) do n. 1 do artigo 25. da Lei n. 75/2013, de 12 de Setembro, a Cmara Municipal de Estarreja prope Assembleia Municipal que aprove o seguinte Regulamento para a atribuio de Bolsas de Estudo aos alunos do ensino Superior ou Politcnico:

    Praa Francisco Barbosa ~ 3864-001 EstarrejaTelefone: 234 840 600 ~ Fax: 234 840 607

    [email protected]

    INFORMAES E CANDIDATURAS NO GABINETE DE ATENDIMENTO AO MUNCIPE DA CMARA MUNICIPAL DE ESTARREJA

    Artigo 1. mbito1. O presente Regulamento estabelece as normas de atribuio de bolsas de estudo, por parte da Cmara Municipal de Estarreja, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior pblico, particular ou cooperativo, devidamente homologados.2. Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos de grau acadmico de primeiro e segundo ciclos do ensino superior, designadamente: a. Universidades; b. Institutos Politcnicos; c.Institutos Superiores; d. Escolas Superiores.3. So abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos em: a) Ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado; b) Ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.

    Artigo 2. Bolsa de estudo1. Bolsa de estudo uma prestao pecuniria, sendo o seu valor mensal at 125 (cento e vinte e cinco euros), para comparticipao nos encargos normais inerentes frequncia do ensino superior pelos estudantes economicamente carenciados do Concelho de Estarreja, num ano letivo.2. O nmero de novas bolsas de estudo a atribuir pela Cmara Municipal de Estarreja , no mximo, de 10 (dez), em cada ano escolar.3. O nmero de bolsas de estudo e o seu valor podem ser ajustadas anualmente, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.4. O incio da bolsa de estudo coincidir com o ms de incio das aulas.5. As bolsas de estudo tm uma durao mxima de 10 meses, correspondente ao ano escolar.6. A bolsa de estudo paga em prestaes mensais.

    Artigo 3 Condies de CandidaturaPodem candidatar-se atribuio de bolsas de estudo, atravs da Diviso de Educao, Cultura e Coeso Social, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condies:a. Serem residentes no Concelho de Estarreja, h mais de dois anos;b. Ter idade no superior a 25 anos;c. No serem detentores de licenciatura ou bacharelato ou curso equivalente;d. Terem ingressado ou terem obtido aproveitamento escolar no ano anterior, caso tenham estado matriculados no ensino superior no ano letivo anterior quele para que requerem a bolsa;e. No possurem, por si s ou atravs do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal per capita superior ao salrio mnimo nacional.

    Artigo 4. Apresentao da Candidatura1. Tm legitimidade para efetuar a apresentao da candidatura:a. o estudante, quando for maior de idade;b. o encarregado de educao, quando o estudante for menor. 2. A candidatura far-se- mediante o preenchimento de um impresso prprio, que ser facultado aos interessados no Gabinete de Atendimento ao Muncipe da Cmara Municipal de Estarreja, acompanhado dos seguintes documentos:a. Bilhete de identidade;

    ESTARREJA

    REGULAMENTO PARA ATRIBUIO DE BOLSAS DE ESTUDO

    ENSINO SUPERIOR 2016/17

    PERODO DE CANDIDATURAS2 a 30 NOVEMBRO

  • Artigo 10 Renovao da bolsa1 - A Renovao da bolsa de estudo ser atribuda progressivamente nos anos de formao subsequentes aos estudantes que dela j beneficiaram desde que:a) Possuam os requisitos inscritos no presente Regulamento;b) Faam prova de matrcula;c) A renovao deve ser requerida anualmente nas condies definidas nos artigos 3. a 5.2 A renovao da bolsa pressupe obrigatoriamente, que o bolseiro obteve aproveitamento escolar, nos termos do artigo 7, salvo caso de fora maior, devidamente comprovado, designadamente doena prolongada.

    Artigo 11 Anlise das Candidaturas 1. As Bolsas de estudo sero atribudas aos candidatos selecionados por um jri constitudo por 3 elementos nomeados pela Cmara Municipal sendo:a) 1 representante da Vereao; b) 1 representante do Sector de Educao;c) 1 representante do Sector de Ao Social.2. Ao jri aplicam-se, com as necessrias adaptaes, todas as regras legais de incompatibilidade e impedimentos fixados nos artigos 44 e 50 do Cdigo do Procedimento Administrativo.3.Poder o jri considerar fundamental para a anlise das candidaturas, recorrer realizao de entrevistas, e averiguar por outras vias, a veracidade da situao econmica apresentada por cada aluno.4. Analisadas as candidaturas e feita a seleo dos candidatos a bolseiros ser elaborada pelo jri uma lista provisria a afixar no edifcio dos Paos do Concelho.5. No prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da data da afixao da lista provisria, poder qualquer concorrente reclamar da mesma.6. Findo o perodo de reclamao, ser elaborada pelo jri a lista definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias teis.7. A lista definitiva ser remetida Cmara Municipal para deliberao.

    Artigo 12 Deveres dos Bolseiros Constituem deveres dos bolseiros: a. Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Cmara Municipal de Estarreja, no mbito do processo de atribuio de bolsas de estudo; b. Participar, num prazo de 30 (trinta) dias, Cmara Municipal de Estarreja todas as alteraes ocorridas posteriormente atribuio da bolsa de estudo, relativas sua situao econmica, agregado familiar, residncia ou curso, que possam influir na continuao da atribuio da bolsa de estudo; c. Usar de boa f em todas as declaraes que prestar; d. Disponibilizar 80 horas por ano para a realizao gratuita de tarefas de ndole diversa na rea do municpio, enquadradas no mbito do previsto nos diversos programas municipais, promovidos pela Cmara Municipal de Estarreja.

    Artigo 13 Direitos dos bolseirosConstituem direitos dos bolseiros da Cmara Municipal de Estarreja:a. Receber integralmente as prestaes da bolsa atribuda - prestaes mensaisb. Ter conhecimento de qualquer alterao ao presente Regulamento.

    Artigo 14 Cessao da bolsa de estudo1. Constituem causas da cessao imediata da bolsa de estudo: a. A prestao, por omisso ou inexatido, de falsas declaraes Cmara Municipal de Estarreja pelo candidato ou seu representante; b. Alterao favorvel da situao econmica do candidato ou do seu agregado familiar; c. A desistncia de frequncia do curso ou do ano; d. Mudana de residncia para outro concelho; e. O incumprimento das obrigaes previstas no artigo 10..2. Nos casos previstos no nmero anterior, a Cmara Municipal de Estarreja reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituio das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.

    Artigo 15 Disposies finais 1. A Cmara Municipal de Estarreja reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informaes relativas aos candidatos bolsa de estudo.2. As dvidas, casos omissos e interpretaes resultantes da aplicao do presente Regulamento so resolvidos pela Cmara Municipal.

    Artigo 16 Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor cinco dias aps a sua publicao.

    b. Atestado de residncia, emitido pela Junta de Freguesia da rea da sua residncia;c. Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundrio e da respetiva classificao, em caso de ingresso;d. Certificado de matrcula no ensino superior, em caso de ingresso, com especificao do curso;e. Declarao do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar, e certificado de matrcula com especificao do curso e ano quando se tratar de estudantes j integrados no ensino superior;f. Fotocpia da ltima declarao de I.R.S. e respetiva nota de liquidao;i. Declarao de bens patrimoniais do agregado familiar passada pela Repartio de Finanas da sua rea de residncia;l. Outros documentos comprovativos de situaes especficas declaradas, ou no, que a Diviso de Educao, Cultura e Coeso Social entendam necessrios para a avaliao do processo de candidatura bolsa de estudo.

    Artigo 5. Divulgao e prazo de apresentao da candidatura1. A Cmara Municipal de Estarreja publicitar, mediante a afixao de editais nos lugares habituais, para cada ano escolar, a data da apresentao das candidaturas.Artigo 6. Critrios de seleo1. So consideradas como condies preferenciais na atribuio das bolsas de estudo as seguintes:a. menor rendimento per capita do agregado familiar;b. melhor aproveitamento escolar;Em caso de igualdade, para os alunos que ingressem no ensino superior contar a mdia dos ltimos trs anos; para os alunos em frequncia ser considerada a mdia do ltimo ano.

    Artigo 7. Conceito de Aproveitamento Escolar Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando rene todos os requisitos que lhe permitam a matrcula e a frequncia no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.

    Artigo 8. Conceito de agregado familiar do estudante 1. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por agregado familiar do estudante o conjunto de pessoas constitudo pelo prprio e pelos que com ele vivem habitualmente em comunho de habitao e rendimentos numa das seguintes modalidades:a. Agregado familiar de origem o estudante e o conjunto de ascendentes, pais ou encarregados de educao e demais parentes que vivam em comunho de habitao e rendimentos;b. Agregado familiar constitudo o estudante e o cnjuge, descendentes e demais parentes que vivam em comunho de habitao e rendimentos.2. Podem ainda ser considerados como constituindo um agregado familiar unipessoal os estudantes com residncia habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos de bens prprios ou de trabalho bastantes para a sua sobrevivncia, ainda que insuficientes para custear os seus estudos.3. O limite a que se refere a alnea f) do artigo 3 ser calculado com base no rendimento do agregado familiar, de acordo com declarao de IRS ou outros. 4. O clculo dos rendimentos do agregado familiar ser feito de acordo com a seguinte frmula:

    sendo que:C = Rendimento mensal per capita R = Rendimento anual ilquido do agregado familiar I = Impostos e Contribuies, at ao limite fixado por leiH = Encargos anuais com a habitao at ao limite fixado por leiS = Encargos com a sade at ao limite fixado por leiE = Encargos com a Educao at ao limite fixado por leiN = nmero de elementos do agregado familiar

    Artigo 9 Atribuio do Valor da BolsaO valor da bolsa ser atribuda de acordo com os limites fixados no quadro abaixo:

    R (I+H+S+E)C = 12N

    Rendimento mensal per capita (C) Valor da bolsaC = 0,25xSMN 125C > 0,25xSMN e = 0,35xSMN 100C > 0,35xSMN e = SMN 75SMN = Salrio Mnimo Nacional

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