Ensino e Conselhos Escolares: responsabilidade mútua em ... · a importância dos Conselhos...
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Ensino e Conselhos Escolares: responsabilidade mútua em prol de uma aprendizagem de qualidade
Eliza Cristina Henning1
1Aluna do Curso Programa de Desenvolvimento Educacional-PDE, daSecretaria de Estado da Educação-SEED.
RESUMO
Este trabalho diz respeito ao estudo da importância dos conselhos escolares e traz
uma análise de diversas legislações sobre o assunto para aprofundar
questões fundamentais na construção de mecanismos que visem obter
melhorias no resultado do processo ensino e aprendizagem, destacando
a importância dos Conselhos Escolares para a gestão democrática do
ensino público na educação básica de qualidade. A Constituição Federal,
em seu artigo 205, expressa que a educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Um dos
objetivos e prioridades expressos no Plano Nacional de Educação (PNE),
lei aprovada em janeiro de 2001, é a democratização da gestão do ensino
público nos estabelecimentos oficiais, e uma de suas metas é a criação
de Conselhos Escolares nas escolas de educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio.
Palavras-chave: Gestão Democrática. Conselho Escolar. Educação. Ensino.
Colegiados.
ABSTRACT
This work concerns the study of the importance of school boards and
provides an analysis of various laws on the subject for further key issues
in the construction of mechanisms to achieve improvements in the
outcome of the teaching and learning, highlighting the importance of
School Boards for the management democratic public education in basic
education. The Federal Constitution, in Article 205, states that education,
right and duty of the state and the family will be promoted and encouraged
with the cooperation of society, seeking the full development of the person,
his preparation for the exercise of citizenship and qualification for the job.
One of the goals and priorities expressed in thrNational Education Plan
(PNE), legislation passed in January 2001, the democratization of the
management of public education in official establishments, and one of its
goals is the creation of School Boards in preschools, elementary and
secondary education.
Keywords: Democratic. School Board. Education. Education. Collegiate.
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1. INTRODUÇÃO
No Brasil, a criação e a atuação de órgãos de apoio, decisão e controle
público da sociedade civil na administração pública têm um significado histórico
relevante. Nesse sentido, chama-se a atenção para o fato de que a reivindicação de
ampliação de espaços institucionais de participação e deliberação junto aos órgãos
governamentais fazia parte das lutas políticas pela democratização da sociedade.
Na educação, essa organização de espaços colegiados se realiza em
diferentes instâncias de poder, que vão do Conselho Nacional aos Conselhos
Estaduais e Municipais, e Escolares. Esses espaços e organizações são
fundamentais para a definição de políticas educacionais que orientem a prática
educativa e os processos de participação, segundo diretrizes e princípio definidos
nessas várias instâncias.
Há toda uma legislação educacional, definida pelos espaços
parlamentares competentes, influenciados pelos movimentos sociais organizados,
que pode ser acionada para favorecer a gestão democrática da escola básica e a
existência de Conselhos Escolares atuantes e participativos.
Entre os princípios que devem nortear a educação escolar contidos na
nossa Carta Magna – a Constituição de 1988 –, em sem art. 206, assumidos no art.
3º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB),
consta, explicitamente, a “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei
e da legislação dos sistemas de ensino” (inciso VIII do art. 3º da LDB).
A autonomia da escola para experienciar uma gestão participativa
também está prevista no art. 15 da LDB, que afirma: “os sistemas de ensino
assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram
progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão
financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”.
A LDB é mais precisa ainda, nesse sentido, no seu art. 14, quando
afirma que: os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do
ensino público da educação básica de acordo com as peculiaridades, conforme os
seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração
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do projeto político pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar
e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Cabe lembrar, ainda, a existência do Plano Nacional de Educação
(PNE), aprovado como Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Esse Plano
estabelece objetivos e prioridades que devem orientar as políticas públicas de
educação no período de dez anos. Dentre os seus objetivos, destaca-se a
democratização da gestão do ensino público, salientado-se, mais uma vez, a
participação de profissionais da educação na elaboração do projeto político
pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em
conselhos escolares ou equivalentes , bem como a descentralização da gestão
educacional, com fortalecimento da autonomia da escola e garantia de participação
da sociedade na gestão da escola e da educação.
A Constituição brasileira de 1988 incorpora no capítulo sobre Educação
a Gestão Democrática como princípio do ensino público na forma da lei, que veio
institucionalizar práticas que já vinham ocorrendo em vários sistemas de ensino
estaduais e municipais. A gestão democrática do ensino foi reivindicação de
entidades educacionais em defesa da democratização da educação pública, indo
além da escola para todos. Não basta uma para todos, essa escola tem que ser
democrática de fato, com uma administração participativa. Conquistou-se uma
gestão democrática na forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino, o que
amplia o ordenamento constitucional, e ficou determinado que as normas de gestão
democrática atendam as peculiaridades locais e os princípios de participação dos
profissionais na elaboração do projeto pedagógico da escola pelos conselhos
escolares, formados pela comunidade escolar.
E nós também, estejamos no papel de alunos ou de educadores, ou mesmo
de cidadãos sonhamos com a democracia: podemos ter acesso aos bens culturais
construídos historicamente pela humanidade com a colaboração direta ou indireta de
todos nós.Sonhamos com esse modo de vida, em podermos viver bem.
PARO (1998) parte da premissa de que o papel da educação é a transmissão
do saber historicamente produzido, é a atualização cultura e histórica do homem e
que ao homem não importa só ouvir, é importante também viver bem, com direito a
desfrutar todos os bens criados socialmente pela humanidade. A escola, segundo
o autor é um das unias instituições para cujo produto não existem padrões definidos
de qualidade. Ela pode articular-se com uma variedade infinita de objetivos, não
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precisando estar necessariamente articulada com a dominação que vige em nossa
sociedade.
O Conselho Escolar é um colegiado com membros de todos os segmentos da
comunidade que trata dos princípios da Gestão Democrática no inciso II –
“participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes”, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão
democrática. Porém, como diz Carlos Drummond de Andrade: “as leis não bastam.
Os lírios não nascem das leis” (SEED 1998, p.44). Dessa forma, os Conselho
Escolares podem servir somente para discutir problemas burocráticos, ser
compostos apenas por professores e diretor(a), como um `Conselho de Classe`,
mas se estiver dentro dos princípios da Gestão Democrática esse Conselho terá que
discutir politicamente os problemas reais da escola e do lugar que ela está inserida
com a participação de todos os sujeitos do processo. Para que se garanta a
constituição de um Conselho Escolar com essas características, Antunes (SEED,
1998) aponta alguns parâmetros importantes a serem considerados: deve ser
deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.
Compreendendo a educação como prática social que visa o
desenvolvimento de cidadãos conscientes, autônomos e emancipados e entendo o
Conselho Escolar como um mecanismo de gestão democrática colegiada, sua
função básica e primordial é a de conhecer a realidade e indicar caminhos que
levam à realidade desejada. Vale dizer então, que a principal função do Conselho é
político-pedagógica. É política, na medida em que este estabelece as
transformações desejáveis na prática educativa escolar. E é pedagógica, pois
estabelece os mecanismos necessários para que essa transformação realmente
aconteça.
Os Conselhos Escolares na Educação Básica, concebidos pela LDB
como uma das estratégias de gestão democrática da escola pública, tem como
pressuposto o exercício do poder, pela participação, das “comunidades escolar e
local” (LDB, art 14). Sua atribuição é deliberar, nos casos de sua competência, e
“aconselhar” os dirigentes, no que julgar prudente, sobre as ações a empreender e
os meios a utilizar para o alcance dos fins da escola.
Em qualquer dessas ações caberá ao Conselho Escolar identificar os
aspectos contemplados nas respectivas esferas e verificar como se situa a escola
em cada um deles. A Escola tem necessidade da existência de espaços de
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participação, para que seus diversos segmentos possam exercer a prática
democrática.
Dentre esses espaços, o Conselho Escolar se destaca, pois sua
participação está ligada, principalmente a essência da prática educativa, em que o
processo ensino e aprendizagem é foco principal. Todo o processo educativo passa
a ter maior relevância, como meio para a efetivação da aprendizagem, e o produto
desse processo – a aprendizagem efetivamente alcançada – é o resultado de todo o
esforço realizado pelos estudantes, docentes, gestores e todos os demais
segmentos escolares. Nessa ótica, torna-se importante destacar que o sucesso ou
fracasso na aprendizagem é coletivo, ou seja, da escola como um todo.
A realidade acima descrita, também faz parte do cotidiano da Escola
Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco – Ensino Fundamental de 5ª a 8ª
série do Município de Borrazópolis, objeto deste projeto de estudo de intervenção,
porque além da Escolar abrir espaços propícios para que novas relações sociais
entre os diversos segmentos escolares aconteçam, também há a necessidade
premente de conscientizar os membros destes segmentos, das suas reais funções,
deveres, obrigações e direitos, enquanto membros pertencentes a uma comunidade
escolar e local e, em particular neste projeto o papel dos membros compositores do
Conselho Escolar da Escola.
O Conselho Escolar existe para dizer aos dirigentes o que
a comunidade quer da escola e, no âmbito de sua competência o que deve ser feito.
Os Conselhos não falam pelos dirigentes (governo), mas aos dirigentes em nome da
sociedade.
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2. DESENVOVIMENTO
Uma das grandes dificuldades encontradas nas escolas é a real
participação efetiva, eficaz e eficiente do Conselho Escolar, principalmente quando
falamos em aprendizagem, avaliação e gestão democrática e participativa.
Percebemos que a participação de todos os membros do Conselho Escolar ainda é
tímida, e, porque não dizer deficiente quando falamos do pedagógico, apesar dos
avanços obtidos até o momento. Para que estes problemas e dificuldades possam
ser sanados, precisamos enquanto comunidade escolar ter uma visão global da
escola e nela situar o desempenho do estudante. E, quando falamos em
comunidade não podemos excluir o Conselho Escolar, pois este pode estabelecer os
mecanismos mais adequados para um acompanhamento das atividades
pedagógicas. Dentre as muitas sugestões para o processo avaliativo, de
acompanhamento, considera-se importante:
a) analisar os resultados do SAEB relativos da escola e/ou região;
b) explorar as avaliações já desenvolvidas internamente pela escola
ou pelo seu;
c) respectivo sistema;
d) imprimir uma avaliação própria.
As várias formas de interação com os conselheiros nos permitiriam
refletir sobre alguns aspectos que julgamos relevantes. Sobre eles destacamos, por
exemplo, as falas dos conselheiros. Dificuldades de ordem prática são
reiteradamente relatadas, sejam de ordem estrutural, legal ou aquelas relacionadas
ao dia-a-dia da escola.
Neste contexto, o papel do Conselho Escolar é o de ser o órgão
consultivo, deliberativo e de mobilização mais importante do processo de gestão
democrática, como um parceiro de todas as atividades que se desenvolvem no
interior da escola. Sua participação precisa estar ligada à essência do trabalho
escolar; a função do Conselho Escolar é fundamentalmente político-pedagógica.
Neste material, o Conselho Escolar é definido como uma instância de
discussão, negociação e decisão, onde a hierarquia dos cargos é substituída pela
representatividade de interesses dos diferentes segmentos da escola. Tem natureza
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consultiva, deliberativa e fiscalizadora, constituindo-se no órgão máximo da escola,
com as seguintes funções:
• garantir a gestão democrática da escola;
• zelar pela qualidade da educação escolar oferecida à
população;
• assegurar a articulação da escola com a comunidade;
• acompanhar e fiscalizar os trabalhos da escola;
• promover a divulgação das ações da escola na comunidade
interna e externa;
• manter a articulação com a Secretaria de Educação, visando a
assegurar as condições necessárias ao funcionamento
adequado da escola;
• implementar diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria de
Educação;
• coordenar e discutir a elaboração do Projeto Político-
Pedagógico e acompanhar a sua execução, em conjunto com a
equipe diretiva;
• aprovar projetos pedagógicos que desencadeiam ações
educativas;
• propor, apoiar e defender medidas que visem à melhoria da
organização e do funcionamento da escola;
• adequar os conteúdos estabelecidos à realidade sociocultural do
aluno;
• coordenar e fiscalizar a organização e realização das eleições
diretas para gestores das escolas;
• apreciar relatórios anuais da escola, analisando seu
desempenho segundo as diretrizes e metas estabelecidas pela
comunidade escolar; e,
• acompanhar o desempenho dos gestores, convocando, quando
for o caso, a Assembleia Geral para destituição da função,
conforme regulamenta a lei.
Para que pudéssemos iniciar este estudo, traçamos como objetivos
aprofundar, junto aos membros do Conselho Escolar algumas questões
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fundamentais como:
• sua concepção, posição na estrutura de poder da escola,
competências atribuídas, representatividade de sua
composição, funcionamento e coordenação;
• sobre gestão democrática e suas possibilidades, visando obter
resultados na aprendizagem dos conteúdos;
• refletir sobre os conceitos básicos dos diferentes tipos de
conselhos na gestão da educação/escola;
• situar o Conselho Escolar no contexto histórico da participação,
pela via direta ou representativa, na organização da sociedade e
na gestão da coisa pública;
• analisar todas as dimensões do processo educativo: o contexto
social, o processo de gestão democrática, as condições físicas,
materiais e pedagógicas da escola, o trabalho docente e o
desempenho discente;
• verificar o desempenho da escola em cada um desses aspectos,
além de propor ações para a sua melhoria; indicar o cronograma
para o desenvolvimento dessas ações e a responsabilidade dos
diversos segmentos sobre cada uma delas; utilizar Os
Indicadores de Qualidade na Educação para avaliar e melhorar
a qualidade da escola;
• discutir e definir junto ao Conselho Escolar o tipo de educação a
ser desenvolvido na escolar, para torná-la uma prática
democrática comprometida com a qualidade socialmente
referenciada.
Para iniciarmos, na prática, o trabalho aqui proposto, começamos com
a construção do Caderno Temático, elencando os Temas e Temáticas a serem
abordados a partir de agora. Neste material, o Conselho Escolar é definido como
uma instância de discussão, negociação e decisão, onde a hierarquia dos cargos e
substituída pela representatividade de interesses dos diferentes segmentos da
escola. Tem natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora, constituindo-se no
órgão máximo da escola.
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Os dirigentes têm um papel fundamental neste processo, em função
da sua posição de liderança nas Unidades Escolares. Além disto, como bem coloca
este Caderno Temático, pelos textos aqui apresentados para estudo, os processos
de participação democrática constituem processos de aprendizagem coletiva. Nesse
sentido, é interessante oportunizar a possibilidade da formação visando à
construção de uma gestão democrática, e à criação de espaços de troca de
experiências.
A lógica para o aprofundamento dos Temas e Temáticas tem como
ponto de partida a prática cotidiana da escola na relação com a comunidade em que
se insere. Após analisá-la com suficiente globalidade, podemos chegar a uma visão
histórica e contextualizada da sociedade e, então, voltar à prática para compreendê-
la teórica e criticamente. A compreensão teórica e crítica da prática, nos possibilita
ter uma ação de intervenção que avance na direção de uma escola democrática e
popular.
Ao estudarmos determinado Tema, nos apropriamos de elementos que
permitem um novo olhar sobre a mesma prática, compreendendo-a, agora, em outro
nível: no conjunto de relações que há entre a prática local e a realidade em nível
estadual/nacional, na totalidade em que a prática está inserida. Esta totalidade é a
relação que se estabelece entre o Tema (micro/prática) e a Temática
(macro/contexto sócio-histórico).
Para auxiliar neste trabalho, organizamos um subsídio para cada
Tema, na mesma lógica do processo que desenvolvemos até este momento.
Iniciamos com uma problematização que tem como ponto de partida a
prática, o concreto, o cotidiano da comunidade escolar, objetiva que levantemos os
diferentes entendimentos/concepções acerca do Tema discussão.
Aqui iniciamos com dois textos: um trecho da Carta Magna –
Constituição de 1988 e, com o Art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB, para em seguida darmos início às discussões do tema abordado:
Carta Magna – Constituição de 1988
...
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Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (Alterado
pela EC-000.019-1998)
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
obs.dji.grau.2: Art. 242, Disposições Constitucionais Gerais - CF
obs.dji.grau.5: Cobrança de Taxa de Matrícula nas Universidades Públicas -
Constitucionalidade - Súmula Vinculante nº 12 - STF
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei,
planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e
títulos, aos das redes públicas; (Alterado pela EC-000.053-2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal. (Acrescentado pela EC-000.053-2006)
obs.dji.grau.4: Ensino; Ordem Social
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados
profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou
adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. (Acrescentado pela EC-000.053-2006)
obs.dji.grau.2: Art. 6º, L-011.738-2008 - Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - Piso Salarial Profissional Nacional - Profissionais do Magistério Público
da Educação Básica - Regulamentação
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB:
...
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisas e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
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IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extra-escolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Para discussão colocamos as seguintes questões e, de forma geral e
quase que unânime obtivemos as seguintes respostas:
1- Participação, autonomia, democracia e cidadania exigem aprendizado. O
Conselho Escolar pode nos ensinar a construir esses saberes? Como?
Que o Conselho Escolar pode ensinar a construir valores como participação,
autonomia, democracia e cidadania através de reuniões realizadas pela escola,
discutindo e “mostrando” quais são as reais funções dos conselheiros dentro do
Conselho Escolar, como também sua participação consciente na vida da escola e na
resolução dos problemas que venham a surgir.
2- Qual é a nossa preocupação com a organização de espaços favoráveis à
participação no trabalho pedagógico na escola?
É de proporcionar um melhor e mais confortável ambiente escolar aos alunos, pais,
a quem procura a escola. Porém nem sempre isso é possível, pois o espaço às
vezes é limitado. Foi a resposta dada pelos professores e demais funcionários e
alguns pais.
Já por parte da equipe de direção observamos que as respostas foram de que esta
está aberta a idéias e participação da coletividade.
3- Que práticas são valorizadas e que vozes são silenciadas no cotidiano da escola?
De acordo com os professores são valorizadas as práticas sociais construtivas, mas
aqui não deixaram claro, ou seja, exemplificaram estas práticas; colocaram como
vozes silenciadas a voz da minoria, quando qualquer problema ou situação é
resolvida pela democracia, ou seja, pelo voto.
De acordo com a equipe diretiva da escola todas as práticas coerentes são aceitas,
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mesmo não tendo deixado claro o que seja coerente; e, toda voz apresentada de
forma lógica não é silenciada.
4- Como está estruturada a nossa escola? De que maneira os diferentes segmentos
da comunidade escolar se relacionam na estrutura existente?
Tanto professores, funcionários, equipe diretiva e pais têm a visão de que a
estrutura da escola é um pouco fechada, ou seja, ainda existem condições de
oferecer mais oportunidades aos mais diferentes segmentos da comunidade escolar
e local.
5- De que forma a estrutura escolar existente possibilita a participação da
comunidade?
Esta participação é oferecida à comunidade através do convite feito para que
participem de todos os eventos promovidos pela escola: festas, gincanas,
concursos, apresentações dos trabalhos escolares, conselhos, assembléias,
reuniões de pais etc.
6- Que limites esta estrutura apresenta para que a comunidade participe
efetivamente do cotidiano da escola?
Os limites estão baseados nos parâmetros da lei, como: Conselho Tutelar, Conselho
Escolar e o Projeto Político Pedagógico e questões como tempo e calendário
escolar.
Depois de apresentarmos o problema e sua fundamentação lógica,
começamos o aprofundamento teórico onde apresentamos os elementos teóricos
que, a partir da problematização, auxiliaram o estudo com elaborações que
possibilitaram estabelecer novas relações e compreensões sobre o Tema,
relacionando-o com as Temáticas. Ao final dos textos havia um Roteiro de
Discussão, com algumas questões para facilitar o trabalho.
Aqui o trabalho deteve-se em três textos. O primeiro texto foi um artigo
científico do curso de Mestre em Educação de Simoni Stefanello Pandolfo “A
construção da democracia no universo escolar”, por ter sido um trabalho
desenvolvido bem próximo a nossa problematização, ou seja, a participação ainda
tímida da comunidade escolar nos processos decisórios e por partir de uma
pesquisa de campo realizada em escola estadual do Rio Grande do Sul.
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No segundo texto, um artigo da Revista Gestão em Rede “O Conselho
Escolar e a Aprendizagem na Escola”, trazendo para a discussão elementos mais
próximos à questões pedagógicas da escola, ou seja, aquelas que traduzem na
aprendizagem de nossos alunos. E, neste momento começamos a trabalhar com a
principal função do Conselho Escolar que é função político pedagógico, questões
como o pluralismo e o respeito às diferenças, a unidade do trabalho escolar, o
sentido de qualidade na educação, aprendizagem, avaliação, dimensões e aspectos
do processo educativo e a transparência das ações da escola.
Para finalizar aprofundamento teórico, terminamos com um texto,
também da Revista Gestão em Rede, editado a partir da publicação “Conselhos
Escolares: democratização da escola e construção da cidadania”, Programa
Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Elaborado por Ignez Navarro,
reimpresso em 2006: “Para fortalecer os Conselhos Escolares”, onde traz de forma
bem clara e sucinta as formalidades legais que regem um Conselho Escolar, tais
como: o que é, legislação que o sustenta, a sua criação (re)ativação ou
consolidação, a escolha dos membros e as atribuições do Conselho Escolar.
As questões colocadas para discussão enfocaram de forma clara e
objetiva as relações democráticas no ambiente escolar e, preparam para a
finalização do Caderno Temático, que é plano de ação, propostas traçadas pelo
envolvidos com sugestões de construção de relações democráticas e participativas
nas decisões na escola, superando a cultura autoritária de nossa sociedade e a
relação a ser construída com a comunidade em que está inserida.
Feita a primeira indagação: de que forma podemos construir relações
que apontem para a democracia participativa? Como apontar práticas que tragam as
pessoas para participarem da tomada de decisões na escola? E, neste ponto
transcrevo algumas respostas na íntegra: “Precisa-se não só ouvir, mas poder
atender ou fazer valer o que os participantes/pais e comunidade opinam. As pessoas
para virem participarem, precisam ter suas opiniões mais valorizadas.” (Professor 1).
“Envolvendo os pais em projetos onde eles possam assumir mais responsabilidade
nas tomadas de decisões.” (Professor 2). “Na reunião de pais por exemplo, acho que
deveria dar mais voz para eles falarem. Convocar o Conselho Escolar para ajudar a
resolver os conflitos. E ter cursos para que ele saibam exatamente o seu papel
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quando assumirem.” (Pai1). “Devemos encontrar mais alunos e pais para participar
mais das atividades da escola.” (Funcionário 1). “Para que possa haver relações
democrática, participativa seria necessário palestras de conscientização para que
haja maior participação da sociedade nas decisões na escola.” (Professor 3).
Ao analisarmos algumas respostas podemos afirmar que algumas
características da gestão escolar democrática são o compartilhamento de decisões e
informações, a preocupação com a qualidade da educação. Compartilhar decisões
significa envolver pais, alunos, professores, funcionários e outras pessoas da
comunidade na administração da escolar. Quando as decisões são tomadas pelos
principais interessados na qualidade da escola, a chance de que dêem certo é bem
maior.
Partindo destas respostas e considerações, realizamos o segundo
questionamento que mais propunha que fossem dadas sugestões a partir do que foi
levantado como negativo dentro do ambiente escolar: Que propostas são possíveis
para que a escola redimensione suas práticas e estrutura a fim de superar a cultura
autoritária de nossa sociedade e apontar para a constante participação democrática
de todos nas decisões? Nesta questão houve um consenso nas respostas
apresentadas por professores, funcionários, pais, direção, equipe pedagógica, ou
seja, todos concordam que é importante que mais reuniões devem ser realizadas
para que sejam criados mais espaços de diálogos, a participação do Conselho
Escolar na elaboração do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar e nas
reuniões administrativas, reuniões de pais e em assembléias, criação de projetos
onde a sociedade retome o senso de compromisso participativo com maior
intensidade nas práticas e decisões da escola.
Discutir propostas e implementar ações conjuntas por meio de
parcerias proporciona grandes resultados para melhorar a escola. Mas não é só nos
conselhos que a comunidade participa da escola. Reuniões pedagógicas, festas,
exposições e apresentações dos alunos são momentos em que familiares,
representantes de serviços públicos e associações locais devem estar presentes.
Procurar centros de saúde, bibliotecas organizações não-governamentais,
instituições civis e religiosas para que venham trabalhar junto com a escola é um
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jeito de envolver mais pessoas no propósito de oferecer uma boa formação para os
alunos.
Neste ponto, focalizamos a realidade da escola em que trabalham, o
ambiente escolar e, questionamos: Como na nossa escola os pais, os estudantes,
os professores e funcionários podem decidir sobre os rumos da escola? Qual a
relação que deve ser construída com a comunidade? Que ações podem ser
realizadas neste sentido? Não podemos afirmar que a escola não seja um espaço
aberto a todos os segmentos da comunidade em que está inserida, mas falta, ainda,
mais mobilização e informação para que este envolvimento realmente se efetive. Ou
seja, devemos fazer da escola um espaço comum a todos, chamando a comunidade
para estar participando de todos os eventos, construindo assim, uma estreita relação
entre ambas. A comunidade pode auxiliar a escola de muitas maneiras. O trabalho
voluntário é uma delas.
A gestão democrática implica a efetivação de novos processos de
organização e gestão baseados em uma dinâmica que favoreça os processos
coletivos e participativos de decisão. Nesse sentido, a participação constitui uma das
bandeiras fundamentais a serem implementadas pelos diferentes atores que
constroem o cotidiano escolar. Os processos de participação constituem, eles
próprios, processos de aprendizagem e de mudanças culturais a serem construídos
cotidianamente, uma vez que a participação na tem o mesmo significado para todos,
apresenta diferenças significativas quanto à natureza, ao caráter, às finalidades e ao
alcance desses processos.
De acordo com Paro (1999( além das modificações na gestão,um
aspecto preocupante é a fraca participação dos vários setores da escola e da
comunidade nas reuniões do Conselho de Escola (Conselho Escolar),
principalmente entre os usuários da escola. O autor afirma que é importante o
oferecimento de condições mínimas de participação e representação dos pais.
[...] o convencimento dos pais à participação e a percepção, por parte deles, de vantagens em envolver-se com os assuntos escolares, fica muito mais fácil se há [...] uma política de abertura e democratização [...] O Conselho de Escola deve servir bem a sua finalidade de representação dos diversos setores da escola para conceber, planejar e controlar a organização do trabalho escolar em consonância com seus objetivos e em cooperação
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com a direção da escola; e aí os pais, além dos demais setores, levam seus pleitos e colaboração por via de seus representantes (PARO, 1999, p. 216).
É nessa perspectiva de dificuldade que a democratização se faz
na prática. Isto quer dizer, a comunidade escolar, os trabalhadores, têm que
se envolverem diretamente com os problemas de sua escola, se interessar
com o desenvolvimento diário da escola, pois a democracia se efetiva por atos
e relações que se dão no nível da realidade concreta.
Para que os conselhos escolares se tornem peça fundamental
na gestão democrática da escola pública é preciso que os conselheiros sejam
pessoas articuladoras. Os conselheiros têm que saber qual é o seu papel
nesse espaço da gestão democrática, que é de ser um elo de ligação entre a
escola e a comunidade e ao mesmo tempo, serem ativos para que esse elo
seja muito mais do que uma simples representação da burocracia estatal.
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3.CONCLUSÃO
Observamos que a presença da gestão democrática tanto na
Constituição Federal de 1988, quanto na LDB é resultado de muita luta dos
segmentos progressistas da sociedade, em especial dos educadores, docentes e
alunos. Mas, sabemos que o que as Leis Federais citadas asseguram nas escolas
públicas não é a garantia de que o processo de uma gestão com a participação de
todos nas decisões, aconteça.
Acreditamos que a efetivação da gestão democrática esteja ligada à
mudança nos fins da educação, e não somente em alguns processos. A escola não
se tornará democrática por meio da simples instalação do Conselho Escolar, mas,
sim, a partir do momento em que seus objetivos estejam atrelados aos da classe
trabalhadora e que a mesma participe com poder de decisão na gestão.
Em seu projeto político-pedagógico, construído através do
planejamento participativo, desde os momentos de diagnóstico, passando pelo
estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas, execução e avaliação, a escola
pode desenvolver projetos específicos de interesse da comunidade escolar, que
devem ser sistematicamente avaliados e revitalizados. A gestão democrática da
escola significa, portanto, a conjunção entre instrumentos formais - eleição de
direção, conselho escolar, descentralização financeira - e práticas efetivas de
participação, que conferem a cada escola sua singularidade, articuladas em um
sistema de ensino que igualmente promova a participação nas políticas
educacionais mais amplas."
A educação não pode estar a serviço de interesses de uma minoria,
somente assim poderemos garantir que a escola seja realmente um espaço
democrático. A gestão democrática na escola pública é um processo de longo prazo,
que exige o amadurecimento das pessoas envolvidas e a democratização de toda a
sociedade. É nesta etapa da busca pela melhora do processo educacional a partir
da transformação da gestão democrática da escola pública, que a hegemonia torna-
se categoria importante para a compreensão das relações sociais e políticas. É só
quando os trabalhadores, cujo os filhos freqüentam a escola pública, entenderem
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nitidamente que a única maneira de terem acesso às decisões de melhora do nível
de ensino para seus filhos na escola é lutando juntos para terem espaço na gestão
democrática, é que se pode começar a construção de uma nova escola.
Finalizamos o trabalho com o plano de ação que remete à indicação de
ações que transformem a prática que deu origem ao estudo do Tema. As práticas, já
não são mais percebidas como “naturais”, sem intencionalidade definida. São
localizadas em uma determinada sociedade e época, com sujeitos que as fazem
existir a partir de suas ações, sempre com conseqüências concretas. Entendida
assim, a prática pode ser alterada pelos sujeitos que a vivenciam, propondo formas
de intervenção que superem os conflitos identificados no momento em que foi
resgatada e analisada.
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4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96. 4. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. Apresentação de Carlos Roberto Jamil Cury.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, Promulgada em 5/10/1998.
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica – Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: conselhos escolares : uma estratégia de gestão democrática da educação básica / elaboração Genuíno Bordignon – Brasílis: MEC, SEB, 2004. 59 p.
_________________. Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da cidadania/elaboração Ignez Navarro... [et al.]. – Brasília: MEC, SEB, 2004, 56 p. : il. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 1)
_________________. Conselho Escolar e a aprendizagem na escola/ elaboração Ignez Pinto Navarro... [et al.]. – Brasília: MEC, SEB, 2004, 68 p. : il. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 2)
_________________. Conselho Escolar e o respeito e a valorização do saber e da cultura do estudante e da comunidade/elaboração Ignez Pinto Navarro... [et al.]. – Brasília: MEC, SEB, 2004, 64 p. : il. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 3)
_________________. Conselho Escolar e o aproveitamento significativo do tempo pedagógico /elaboração Ignez Pinto Navarro... [et al.]. – Brasília: MEC, SEB, 2004, 64 p. : il. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 4)
_________________. Conselho Escolar, gestão democrática da educação e escolha do diretor /elaboração Ignez Pinto Navarro... [et al.]. – Brasília: MEC, SEB, 2004, 60 p. : il. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 5)
_________________. Conselho Escolar como espaço de formação humana: círculo de cultura e qualidade da educação/elaboração Lauro Carlos Wittmann... [et al.]. – Brasília: MEC, SEB, 2006, 79 p. : il. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 6)
_________________. Conselho Escolar e o financiamento da educação básica no Brasil /elaboração Luiz Fernando Dourado... [et al.]. – Brasília: MEC, SEB, 2006, 92 p. : il. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 7)
_________________. Conselho Escolar e a valorização dos trabalhadores em educação /elaboração Ignez Pinto Navarro... [et al.]. – Brasília: MEC, SEB, 2006, 51 p. : il. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 8)
_________________. Conselho Escolar e a educação do campo/elaboração Regina Vinhaes
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Gracindo... [et al.]. – Brasília: MEC, SEB, 2006, 91 p. : il. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 9).
_________________. Conselho Escolar e a relação entre a escola e o desenvolvimento com igualdade social /elaboração Márcia Ângela da Silva Aguiar... [et al.]. – Brasília: MEC, SEB, 2006, 55 p. : il. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares, caderno 10)
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