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Ensaiando os fundamentos regulatórios e econômicos para correta identificação e avaliação dos bens reversíveis 19 de julho de 2018 WORKSHOP: BENS REVERSÍVEIS Painel 3 – Pilares para implementação da atualização do marco regulatório

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Ensaiando os fundamentos regulatórios e econômicos para correta identificação e avaliação dos bens reversíveis

19 de julho de 2018

WORKSHOP: BENS REVERSÍVEIS

Painel 3 – Pilares para implementação da atualização do marco regulatório

Para uso exclusivo da ANATEL

PLC 79/2016 (PL 3.453/2015)

Principais desafios/atividades

da reversão de Bens

Aplicação da proporcionalidade para a valoração dos bens reversíveis:

“Os bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, serão valorados na proporção de seu uso para o serviço concedido”1

Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis com vistas a:

❖ “Aprimorar procedimentos operacionais pertinentes à anuência prévia de operações de alienação, substituição, oneração e desvinculação de RBR”

❖ “Avaliar novas formas de controle e melhor organização de listas de RBR e serviços prestados por terceiros”2

A indústria das Telecomunicações Brasileira enfrenta vários desafios no contexto da atualização do marco regulatório…

Agenda ANATEL 2017-18

Atualização do marco regulatório: correta identificação dos bens reversíveis e valoração adequada da compensação

“O valor de R$ 100 bilhões que tem sido mencionado, de modo desvirtuado, […] se refere ao valor de aquisição desses ativos. […] Claro que tais bens não têm mais esse valor, seja pela depreciação, seja pela inovação tecnológica.”

Juarez Quadros (ANATEL), 14/02/2017

2

(1) Art. 68-C, PLC 79/2016, 30 de novembro de 2016:https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=500638&ts=1528750265989&disposition=inline&ts=1528750265989(2) Ponto 10, Agenda Regulatória 2017-2018 – Atualizada, Portaria n.º 1 de 2 de janeiro de 2018:https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO7uEK-6FH3QBj02LSmXkKR4z4cdDg1kta6XDyDfzfviBURbqtVpNZtWENr4ijUafrybAeEijpRnKt3J6jwEcqCW

… e necessita segurança regulatória e transparência com oaproximar do término das concessões de 1998…

1997 1998 2005 2015 2018 2025

Jun 1997 Lei Geral de

Telecomunicações (LGT)

Jun 1998 Contratos de

concessão

Dez 2005 Extensão dos

contratosde concessão

2018 Discussões sobre

possível reavaliaçãoda regulamentaçãosobre controle debens reversíveis

2017

Set 2015 Acordão TCU sobre

atuação da ANATELcom respeito aos bensreversíveis

Jun 2017 Suspensão da revisão

dos contratos deconcessão

Dez 2025 Vencimento dos

contratos de concessão

2010 2016

Jun 2011 1ª Revisão

dos contratosde concessão

Nov 2016 Criação do PLC 79/2016

(atualização do PL 3.453/2015)

Contratos de concessão incluem

cláusulas de reversão

PLC 79/2016 mencionaa migração das

concessões a regimesde autorização

Definição de procedimentos associados aos bens reversíveis

Out 2015 Apresentação do

PL 3.453/2015

3

MIGRAÇÃO DE MODELO DE CONCESSÃO A REGIME DE AUTORIZAÇÃO

… considerando a realidade do mercado, as necessidades dosusuários e o fomento dos investimentos para um desenvolvimento saudável do setor

MODELOS DE OUTORGA

SUSTENTABILIDADE

ECONÓMICA

REVERSIBILIDADE

DOS BENS

UNIVERSALIZAÇÃO

ESTABELECIMENTO DE

PREÇOS

POSIÇÃO REGULATÓRIA:

Atualização das condições regulatórias para o mercado

fixo com o objetivo de seguir as novas tendências de

mercado e fomentar o investimento

POSIÇÃO ESTATAL:

Definir políticas públicas que cumpram com as

necessidades dos usuários, os quais deixaram de ver o

serviço de telefonia fixa como atrativo

POSIÇÃO OPERADORES:

Reduzir as suas obrigações de concessão num serviço

atualmente em declínio e assim ter um maior incentivo

ao investimento nos restantes serviços

ASPETOS A TER EM CONTA

4

A identificação dos bens e a valoração da compensação devem apoiar-se em critérios técnicos e econômicos com o suporte das ferramentas regulatórias existentes

Contempla a definição da referência

contábil que deverá ser usada para o

cálculo da Compensação

Base contábil de referência

Contempla a decisão sobre a aplicação do

princípio da proporcionalidade sobre as

redes convergentes

Aplicação de convergência

Contempla a definição da área geográfica

aplicável para o cálculo da Compensação

Perímetro geográfico

Contempla a definição dos elementos de

rede que devem ser considerados para o

cálculo da Compensação

Perímetro de rede

Contempla a definição dos serviços que

devem ser considerados para o cálculo da

Compensação

Perímetro de serviços

5

BENSREVERSÍVEIS

34

5

1

2

Ferramentas regulatórias de suporte

DSAC: ferramenta chave na regulação do setor (tarifas de atacado, replicabilidade, Fator X, etc.)

RBR: ferramenta chave na identificação dos bens reversíveis (lista de ativos utilizados para prestar o STFC)

PERÍMETROGEOGRÁFICO

34

25

1

O perímetro geográfico deve delimitar-se pelo que éestabelecido nas próprias concessões

A definição do perímetro geográfico da

Concessão serve para facilitar a identificação

dos ativos relevantes desde uma perspectiva

geográfica. A este respeito:

❖ Os Contratos de Concessão (ANATEL-

Concessionárias) especificam a delimitação

geográfica, mediante o PGO, sobre a qual se

permite a prestação do serviço STFC

❖ O PGO divide o Brasil em 34 setores, os

quais atribui a cada concessionária nos seus

contratos de 1998

Esta cláusula geográfica, delimita claramente

as zonas onde cada operador presta o STFC e,

por conseguinte, o perímetro geográfico dos

ativos de rede relativos à Concessão

Qual é a área geográfica aplicável ao RBR?

6

(1) Plano Geral de Outorgas

O perímetro de rede deve incluir todos os ativos que são essenciais para a prestação dos serviços concessionados…

A definição do perímetro de rede serve para

facilitar a identificação dos ativos relevantes

desde uma perspectiva funcional. A este

respeito:

❖ Seguindo a prática internacional e o RSAC,

as redes fixas concessionadas podem ser

agrupadas em 3 subsistemas principais:

▪ Subsistema (ou rede) de acesso

▪ Subsistema (ou rede) de transmissão

▪ Subsistema (ou rede) de núcleo

❖ A ANATEL define os bens reversíveis como

aqueles ativos que são indispensáveis à

continuidade e atualidade da prestação

do serviço no regime público na

regulação da RBR (Res. 447 de 2006)

7

PERÍMETRODE REDE

34

25

1

(1) Regulamento de Separação e Alocação de Contas

Quais são os elementos compõem a rede concessionada?

Re

de

de

ace

sso

Re

de

de

tr

an

sm

issã

oR

ed

e c

en

tra

l

Controle e suporte de rede

Equipamentos clienteEquipamentos cliente

PTR

Usuários

MSAN

Linhas de acesso de cobre

ONT

Linhas de acesso de fibra

Routers de distribuição

Routers de núcleo

Edge Routers

HSS AGCF

MGCF

AGW MGW

… e ser consistente com as definições da ANATEL no contextoda RBR e com os estândares aplicáveis na prática internacional

No contexto da RBR, a ANATEL definiu as

principais categorias de ativos reversíveis,

como a infraestrutura e equipamentos de:

▪ Comutação e transmissão, incluindo

terminais de uso público

▪ Rede externa

▪ Energia e ar condicionado

▪ Centros de atendimento/prestação serviço

▪ Sistemas de suporte à operação

▪ Instalados por força de obrigações de SU

▪ Outros indispensáveis à prestação do STFC

❖ Ativos estes já registados anualmente como

parte de sus atividades regulatórias

La UIT define o conjunto de nós e ligações que

facilitam a conexão e comunicação

8

PERÍMETRODE REDE

34

25

1

Informes del RBR disponibles

O alcance dos serviços deve incluir unicamente aqueles aque se referem os Contratos de Concessão – STFC

A definição do perímetro de serviços da

Concessão serve para facilitar a identificação

dos ativos relevantes desde uma perspectiva

comercial. A este respeito os Contratos

(ANATEL-Concessionárias) especificam:

❖ A prestação do serviço STFC, “O objeto do

presente Contrato é a concessão do Serviço

Telefônico Fixo Comutado - STFC”

❖ definido como um serviço de telefonia “o

serviço que […] destina-se à comunicação

entre pontos fixos determinados, utilizando

processos de telefonia1”

9

(1) Lei n.º 4.117: “Art. 4º […] Telefonia é o processo de telecomunicação destinado à transmissão da palavra falada ou de sons”

Quais são os serviços que devem ser considerados para

a Compensação?

PERÍMETRODE SERVIÇOS

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25

1

SMP

Produtos usuário finalInterconexãoRoaming…

STFC

Acesso rede telefónicaChamadas locaisChamadas LDTUP…

SCM

Acesso banda-largaHabilitação dadosAssinatura produtosEntroncamento…

SeAC

Produtos usuário finalHabilitação TVEquipamento…

A identificação de ativos e a sua valoração deve reconheceras economias de alcance e a proporção de uso de rede dosserviços concessionados

A definição da proporcionalidade serve para

facilitar a identificação de ativos relevantes

desde uma perspectiva económica:

❖ O PLC 79 menciona que “Os bens reversíveis

[...] serão valorados na proporção de seu

uso para o serviço concedido”

❖ A prática internacional na regulação

econômica de telefonia fixa, baseada no

costeio de redes e serviços, reconhece o uso

causal e efetivo dos elementos de rede

A ANATEL conta com uma ferramenta

apresentada e auditada anualmente (DSAC)

que serve para a identificação de custos por

serviço reconhecendo as economias de alcance

de redes em convergência

10

É aplicável a proporcionalidade?Como se determina?

Receitas Operacionais

Custos Operacionais Ativos Passivos

Etapa 1

Negócios e Produtos Planta Primária Planta

de SuporteFunções de

Suporte

Etapa 2

Negócios e Produtos Planta Primária Planta

de Suporte Custos Comuns

Etapa 3

Negócios e Produtos Planta Primária

Negócios e Produtos

Componentes de Rede

Etapa 4

Negócios e Produtos

Componentes de Rede

Etapa 5

Etapa 6

Negócios e Produtos

APLICAÇÃO DECONVERGÊNCIA

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25

1

A referência contábil deve estar alinhadacom os princípios de consistência, coerência e objetividade

A definição da referência contábil serve para

facilitar a valoração de ativos desde una

perspectiva económica, devendo:

❖ Ser elaborada mediante normas

internacionais, auditada e mantendo

consistência com os relatórios regulatórios –

RBR e DSAC

❖ Representar o valor dos ativos no seu estado

atual - realidade física e tecnológica

❖ Assegurar que não existe nenhum

lucro/perda decorrente de uma perspectiva

de valor de uso ou valor comercial

A ANATEL conta com o DSAC que inclui quatro

referências contábeis, das quais dois refletem

o valor atual dos ativos

11

Qual a referência que deve ser usada?

Como se determina?

Valor Bruto a CorrentesDSAC4

Valor Bruto a HistóricosDSAC + RBR3

Valor Neto a CorrentesDSAC2

Valor Neto a HistóricosDSAC + RBR1

BASE CONTÁBILDE REFERÊNCIA

34

25

1

Caso de Estudo 1Determinação da compensação associada aos contratos de concessão para a prestação do serviço de Telefonia Móvel Celular (TMC) na Colômbia

Contexto

Aspetos-chave Na Colômbia, os Contratos de

Concessão do serviço TMC assinados

em 1994 incluíam cláusulas de reversão

Estes Contratos foram terminados em

2013, iniciando-se o processo para a

sua liquidação

Uma vez não se chegando a um acordo

sobre os valores da Compensação a

pagar pelas concessionárias, foi

solicitado um Tribunal de Arbitramento

A Axon foi contratada pela Telefónica

Colômbia para dar suporte neste

processo arbitral, o qual resultou numa

reclamação submetida pela Telefónica

ao ICSID (Washington)1

Perímetro geográfico: a compensação

está alinhada com a delimitação

geográfica dos ativos afetos à concessão

Perímetro de ativos: a compensação

exclui os custos associados a edifícios e

terrenos (infra pasiva), não se

considerando essenciais para a prestação

dos serviços concessionados

Convergência de rede e perímetro de

serviços: a compensação somente

considera a proporção dos custos

associados aos serviços concessionados

(telefonia móvel celular)

Descrição de atividades

Preparação de modelos de valoração de

ativos para o cálculo da Compensação

que Telefónica deveria pagar

Elaboração de documentos de resposta

às opiniões apresentadas pelos expertos

do Tribunal Arbitral e suporte dado nas

discussões e averiguações decorrentes

Preparação de questões intermédias e

das alegações finais apresentadas diante

do Tribunal Arbitral

Suporte nas interações com os expertos

designados pelo Tribunal e o MinTIC

12

(1) International Centre for Settlement of Investment Disputes, World Bank Group

Caso de Estudo 2Definição da compensação pela cessação antecipada do Contrato de Concessão da PTC relativo à prestação do Serviço Universal em Portugal

Contexto

Aspetos-chave O Governo em 2003 (DL n.º 31/2003)

declarou a PT Comunicações, S.A (PTC)

como o operador do serviço público de

telecomunicações

Em 2013 foi revogado o Contrato de

Concessão do serviço público da PTC.

Nos termos do acordo de revogação

inclui-se uma compensação pela

cessação antecipada desse Contrato

A PTC submeteu dados e informação

para suportar a determinação do valor

da referida compensação

A Axon foi contratada pela ANACOM

para definir e rever a metodologia e o

cálculo do valor da compensação

Perímetro geográfico: a compensação

é específica para cada uma das três

zonas/áreas onde se presta o SU

Convergência de rede e perímetro de

serviços: a compensação somente

considera a proporção dos custos

associados aos serviços do SU (acesso

fixo, telefonia fixa e linhas dedicadas)

utilizando para a sua atribuição as

percentagens do SCA

Valoração de ativos: a referência

econômica utilizada para valorar os

ativos foi FDC-HCA (custos históricos

totalmente distribuídos)

(1) Sistema de Contabilidade Analítica Regulatória, equivalente ao DSAC

Descrição de atividades

Definir/rever a metodologia de cálculo e

estimar a compensação relativa à

cessação do contrato de serviço público

da PTC

A metodologia/cálculo desenvolvido

tomou como base o SCA1 sob o estândar

FDC-HCA e o modelo de cálculo do CNSU.

Incluindo a revisão da valoração dos

ativos (ou a sua parte proporcional)

relevantes ao SU por zona de prestação

(norte, centro, sul e ilhas)

SCA Core Module

Hyper ABC

Methods

Step 1Allocation

to methods

Step 2Allocation

to activities

Step 3 Allocationto products

RESOURCES METHODS ACTIVITIES PRODUCTS

Direct Costs

Joint Costs

CommonCosts

Direct Activities

Network Component Activities

Client Activities

SupportActivities

Common Activity

Products

SCA Core Module

Hyper ABC

Methods

Step 1Allocation

to methods

Step 2Allocation

to activities

Step 3 Allocationto products

RESOURCES METHODS ACTIVITIES PRODUCTS

Direct Costs

Joint Costs

CommonCosts

Direct Activities

Network Component Activities

Client Activities

SupportActivities

Common Activity

Products

13

Caso de Estudo 3Valoração dos ativos de acesso de cobre de redes fixas tradicionais de telecomunicações no Reino Unido

Contexto

Descrição de atividades

Aspetos-chave

OFCOM dentro das atividades de

valoração dos ativos para a sua inclusão

dentro do Sistema de Contabilidade

Analítica Regulatória (equivalente ao

DSAC), decidiu em 2005 não revalorizar

a custos correntes (manter a históricos)

os preços dos ativos de acesso de cobre

de BT anteriores ao ano 1997, com baixa

probabilidade de replicabilidade.

Isto com o objetivo de assegurar uma

correta revalorização dos ativos,

evitando assim a sobrestimação do valor

dos ativos, praticamente em desuso e

com muitos anos de funcionamento.

14

OFCOM em 2004 e como parte das suas

atividades de revisão dos resultados do

sistema de contabilidade regulatória,

identificou que a valoração a custos

correntes dos cabos de cobre, podiam

pressupor um excesso de compensação

a BT através das tarifas de atacado

Para tal, realizaram-se certas análises e

consultas públicas com a finalidade de

determinar a melhor forma de estimar o

valor real dos ativos e enviar um sinal

de custos adequado

Expertos da Axon Consulting

participaram no processo de consulta

pública

Valoração de ativos: ainda que a

referência econômica utilizada para

valorar os ativos no Reino Unido tenha

sido a de FDC-CCA (custos correntes), o

regulador, com o objetivo de revalorar de

forma razoável e alinhada com a

realidade dos custos dos ativos mais

antigos, decidiu manter para os ativos da

rede de acesso de cobre o estândar FDC-

HCA (custos históricos)

Caso de Estudo 4Elaboração de um modelo de costeio para determinar o custo das tarifas de usuário final para os serviços de Internet fixa na Costa Rica

Contexto

Aspetos-chave

Elaborar uma metodologia e um modelo

de custos ascendentes sob o estândar

LRIC para determinar as tarifas dos

serviços de internet fixa

Definir a arquitetura de rede com base

na procura, assim como valorizar todos

os ativos de rede

Cálculo dos custos unitários por

tecnologia (ex: HFC, fibra e x-DSL,

HSPA, etc.) e calibração com a realidade

dos operadores da Costa Rica

A SUTEL, de acordo com a normativa de

tarifas de usuário final e proteção dos

direitos dos mesmo, necessitava

desenvolver um modelo que facilitasse

a fixação de preços e tarifas de usuário

final de Internet fixa

Para atingir esse objetivo, a SUTEL

contratou a Axon Consulting para

desenvolver um modelo para a fixação

de tarifas máximas de usuário final para

o serviço de acesso a Internet fixa

Convergência de rede e perímetro de

serviços: os custos dos elementos de

rede foram distribuídos aos diferentes

serviços, com base na utilização que

realizam dos mesmos. Isto é, se um

mesmo elemento de rede é utilizado para

mais de um serviço (por exemplo três) o

seu custo seria distribuído entre os três

serviços de forma proporcional ao tráfico

de cada serviço (conhecido como tabela

de fatores de roteamento)

Descrição de atividades

15

É aplicável a proporcionalidade? Como se determina?

Sim, refletida na proporção em que os serviços concessionados ademandam e obtida através dos resultados auditados do DSAC

Conclusões e recomendações para a atualização do marco regulatório

16

Qual é a área geográfica aplicável ao RBR?

Área definida especificamente nas concessões e no PGO1

Quais são os elementos compõem a rede concessionada?

Todos os ativos que são essenciais para a prestação dos serviços concessionados,já identificados pela ANATEL no registo da RBR

2

Quais são os serviços que devem ser considerados para a Compensação?

Serviços referidos nos contratos de concessão, isto é, o STFC(ex: acesso, chamadas locais e LD, etc.), excluindo SCM, SMP, SeAC

3

4

Qual a referência que deve ser usada? Como se determina?

O Valor Neto a Históricos, referência incluída no DSAC e alinhada com osprincípios de consistência, coerência e objetividade

5

Casos ilustrativos

Mexico DF

Bogota

Madrid (HQ) Istanbul

Partner

[email protected]

Rafael González

Senior Manager

[email protected]

Jesús Carballal

www.axonpartnersgroup.com

Axon Partners Group

Calle Sagasta 18, 3º andar

28004 Madrid

Espanha

Tel: +34 91 310 28 94

Sobre a Axon Partners Group Consulting

A Axon Consulting apoiou a Telefónica Colombia na identificação e valoração dos bens reversíveis

relativos à concessão dos serviços de telefonia móvel celular

Apoiou a ANACOM na definição da Compensação pela cessação antecipada do Contrato de Concessão da

Portugal Telecom relativa à prestação do Serviço Universal em Portugal

Realizou trabalhos de valoração de ativos em mais de 50 países que utilizam ferramentas de

contabilidade regulatória ou modelos de custos para a fixação de preços, incluindo Colômbia, Argentina,

México e 27 estados-membro da UE

Axon Consulting é uma empresa

internacional de consultoria

estratégica especializada na

indústria TMT

Axon Consulting é a divisão de

consultoria da Axon Partners Group

(www.axonpartnersgroup.com)

A empresa conta com escritórios

em Madrid, Bogotá, Cidade do

México e Istambul

Axon Consulting já trabalhou com

mais de 50 clientes a nível

internacional

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Projetos relevantes

Escritórios Axon

Madrid(HQ)

Bogotá

Istambul

Cidade do México

O Rafael Gonzalez é Sócio da Axon Partners Group, sendo especialista no

desenvolvimento de políticas públicas e de estratégias na área das TMT. Conta

com 15 anos de experiência internacional em várias indústrias tecnológicas,

incluindo as Telecomunicações, Consultoria de Gestão e setor Automóvel.

Já trabalhou em mais de 25 países por todo o Mundo, para governos, agências

regulatórias nacionais, investidores e operadores de telecomunicações nos

continentes Americano e Europeu e região do Médio Oriente, tendo ajudado na

definição de políticas e metodologias sólidas, assim como dando apoio em

questões urgentes de liderança aos seus clientes. Também participa regularmente

em eventos e conferências sobre uma ampla gama de tópicos relacionados com

estratégia das Tecnologias de Informação e Comunicação, regulação e políticas

públicas.

Sobre Rafael González

Durante o seu percurso na Axon Partners Group, o Rafael já liderou mais de 50 projetos internacionais relacionados

com a valoração de ativos e a modelação de redes e custos de empresas. Entre outros, participou na revisão de

montantes compensatórios relativos às obrigações de Serviço Universal e regimes de concessão em Espanha,

Portugal, Itália e Grécia. Recentemente, participou na decisão de reversão de certos ativos de redes de

Telecomunicações, ligados às concessões do serviço de voz móvel na Colômbia, assim como no processo de valoração

de ativos realizado pela ANACOM (compensação à Portugal Telecom pela pelo Serviço Universal).