Enriquecimento sem causa

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DOS ATOS UNILATERAIS “As obrigações emanam diretamente da vontade do Estado, por intermédio da lei, ou da vontade humana, por meio dos contratos, das declarações unilaterais da vontade e dos atos ilícitos, dolosos ou culposos.” Carlos Roberto Gonçalves

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DOS ATOS UNILATERAIS

“As obrigações emanam diretamente da vontade do Estado, por intermédio da lei, ou da vontade humana, por meio dos contratos, das declarações unilaterais da vontade e dos atos ilícitos, dolosos ou culposos.” Carlos Roberto Gonçalves

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Atos unilaterais

“Ora o ordenamento jurídico atua, deixando mais larga margem de participação à vontade humana, e desenha o zoneamento das obrigações nascidas do contratocontrato ou da declaração declaração unilateral de vontadeunilateral de vontade; ora procede na criação de obrigações em cuja formação avulta a vontade da lei.” Caio Mário da Silva Pereira

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Disciplina dos “Atos Unilaterais” no Disciplina dos “Atos Unilaterais” no Código Civil de 2002Código Civil de 2002 Da Promessa de

Recompensa – Arts. 854 até 860

Da Gestão de Negócios –

Arts. 861 até 875

Do Pagamento Indevido –

Arts. 876 até 883

Do Enriquecimento sem Causa

Arts. 884 até 886

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ENRIQUECIMENTO SEM CAUSAArtigos 884 até 886Artigos 884 até 886

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ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA Enriquecimento i l ícito, enriquecimento

indevido, enriquecimento injusto, locupletamento i l ícito

Ordenamentos jurídicos alienígenas: fonte autônoma das obrigações

FUNDAMENTO DO INSTITUTO: EQUIDADE

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DEFINIÇÃO Enriquecimento sem causa

“O enriquecimento sujeito à restituição é aquele que é injusto porque foi obtido a expensas de outrem. Aquele que enriqueceu por este processo tem o dever moral de indenizar aquele que empobreceu”. Georges Ripert

“Dá-se enriquecimento sem causa quando o patrimônio de certa pessoa se valoriza ou deixa de desvalorizar, à custa de outra pessoa, e sem que para isto exista causa justif icativa.” Inocêncio G.Telles

Definição legal: art. 884 do Código Civil

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ELEMENTOS BÁSICOS DO CONCEITO

ENRIQUECIMENTO DE ALGUÉM – ordem material - aumento do patrimônio ou preservação

EMPOBRECIMENTO DE OUTREM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O

LOCUPLETAMENTO E AS PERDAS INEXISTÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICADORA

–a alteração do patrimônio não deve decorrer de

determinação legal ou convencional

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EFEITOS DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA Retorno à situação anterior, tanto quanto

possível, sem qualquer penalidade – art. 884. Restituição + correção monetária

Ausência de causa – art. 885 – cessada a causa do enriquecimento, seja por lei ou por contrato, o agente deve restituir as coisas à luz do art. 884

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AÇÃO IN REM VERSO Busca a restituição

em juízo do que se perdeu em virtude do enriquecimento

sem causa As ações decorrentes do

descumprimento contratual ou da responsabilidade civil permitem indenização equivalente as prestações, cláusula penal e perdas e danos

CARÁTER CARÁTER SUBSIDIÁRIOSUBSIDIÁRIO OU RESIDUALOU RESIDUAL- ART. 886

Admite-se se inexistir outra ação no sistema jurídico.

Exercício da ação de enriquecimento sem causa: 3 anos .

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CONDIÇÕES DA AÇÃO IN REM VERSO

1. Enriquecimento do accipiens. Vantagem material ou intelectual e moral.

2. Empobrecimento do solvens– perda apreciável de seu patrimônio, ou não percepção de verba a que faz jus.

3. Ausência de causa jurídica. Se ‘a’ deve a ‘b, mas por engano paga a ‘c’.

4. Ausência de interesse pessoal do empobrecido – não pode decorrer de contrato com o enriquecido ou de regra legal que os una. Obrigações que nascem independente da vontade dos agentes

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ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

Existe sempre um patrimônio beneficiado, seja pelo que se adquiriu ou pelo que não se gastou. Ensejará o direito a ressarcimento se t iver havido locupletamento

RESPONSABILIDA

DE CIVIL

O direito de indenização surge em decorrência do prejuízo sofrido, independente de qualquer benefício ou acréscimo no patrimônio alheio