Enquadramento Legal dos Incêndios - APSEI - Associação Portuguesa de … · · 2017-04-286...
Transcript of Enquadramento Legal dos Incêndios - APSEI - Associação Portuguesa de … · · 2017-04-286...
1
Enquadramento Legal dos Sistemas de Extinção de
IncêndiosAna Ferreira
2
• MISSÃO DA APSEI
3
Contribuir para a valorização da atividade de segurança e para a construção de uma
sociedade mais segura através da informação aos profissionais da segurança e
sensibilização da sociedade civil
• ÂMBITO
4
Proteção Contra
Incêndio
Segurança Eletrónica
Segurança no Trabalho
• ATIVIDADES DOS ASSOCIADOS
5
438 Associados
FabricoDesenvolv.
produtoDistribuição
Comércio retalho
InstalaçãoIntegração
ProjetoManutenção
ConsultoriaFormação
Exploração e gestão
EmpresasProfissionais IndividuaisConsumidores de Segurança
• EQUIPA DA APSEI
6
Maria JoãoConde
Ricardo Carvalho
Ana Ferreira Mélanie Cuendet Gonçalo Sítima
Bruno Pinto Ana Dias Sofia Quintas
• ATIVIDADES DA APSEI
7
Conferências e Fóruns
Normalização
Informação e Publicações
Intervenção Institucional / Regulamentação
Formação Profissional
• INTERVENÇÃO INSTITUCIONAL
8
Segurança no Trabalho Engenharia civil
Construção
Inspeção económica
FormaçãoAmbiente
NormalizaçãoSegurança contra incêndio e proteção civil
• INTERVENÇÃO INSTITUCIONAL
9
Membro da Comissão de Acompanhamento da Implementação do Regime Jurídico de SCIE
Membro da Confederação Europeia de Associações de Protecção Contra Incêndio
Membro da Euralarm – Confederação europeia de fabricantes e instaladores de sistemas de segurança
Organismo de certificação de empresas e técnicos no âmbito dos gases fluorados
Parceria com ACT e IPQ no âmbito do projeto de elaboração de Guias de Seleção de EPI
• FORMAÇÃO
10
+ 35 cursos técnicosAcreditação/certificação
Reconhecimento -
Organ.Europeu /
Internacional
Organismo Nacional de Normalização (ONN)
IPQ – Instituto Português da Qualidade
• NORMALIZAÇÃO
11
• EVENTOS
12
• SENSIBILIZAÇÃO
13
• INFORMAÇÃO E PUBLICAÇÕES
14
Edição, divulgação e comercialização de publicações especializadas em segurança
Revista PROTEGER
+50 Fichas Técnicas sobre Produtos e Equipamentos
Publicações técnicas em Português
Folhetos Pedagógicos
15
Mais-valia da APSEI
Questões técnicas
Eventos
Publicações
Parcerias Documentação técnica
Área Reservada
Núcleos de Atividade
Enquadramento Legal dos Sistemas de Extinção de
Incêndios
16
17
RTSCIE
Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro
Estabelece os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio que devem ser instalados nos edifícios e recintos com data de construção e licenciamento posterior a 1 de janeiro de 2009
Para edifícios e recintos anteriores a 1 de janeiro de 2009 apenas as medidas de autoproteção são obrigatórias
Devem ser adaptadas às condições reais de exploração de cada
utilização-tipo e proporcionadas à sua CR.
No caso de graves desconformidades , podem ser exigidas
medidas compensatórias
18
RTSCIE
Soluções de Extinção de Incêndio
Primeira Intervenção Segunda Intervenção
Extintores de Incêndio
Bocas de Incêndio tipo Carretel
Redes Secas e Húmidas
Sistemas de Extinçao por Sprinklers
Sistemas de Extinção por Agente Distinto de Água
Sistemas de Cortina de Água
19
Equipamento de primeira intervenção, destinado a ser utilizado poruma única pessoa na fase inicial de um incêndio. Pode utilizardiferentes tipos de agentes extintores, consoante a classe de fogo
Obrigatórios em todos os edifícios e recintos, com exceção doshabitacionais até 28m de altura (UT I das 1ª e 2ª categorias de risco)
Devem cumprir obrigatoriamente as normas EN 3 (extintoresportáteis), EN 1866 (extintores móveis) e NP 4413 (manutenção deextintores)
Deve ser instalado de modo que a distância a percorrer de qualquersaída de um local de risco para os caminhos de evacuação até aoextintor mais próximo não exceda os 15m
O seu manípulo não deve ficar a mais de 1,20m do pavimento Deve ser colocado nas comunicações horizontais ou no interior das
câmaras corta-fogo, junto às saídas dos grandes espaços
Primeira Intervenção
Extintores de Incêndio
20
Equipamento de primeira intervenção, destinado a ser utilizado poruma única pessoa na fase inicial de um incêndio. Possui uma mangueirasemi-rígida, enrolada num suporte tipo carretel.
Obrigatórias nas UT´s II a VIII, XI e XII da 2ª CR ou superior; UT II da 1ªCR que ocupem espaços cobertos de área superior a 500m2; UT´s I, IX eX da 3ª CR ou superior; Locais que recebam mais de 200 pessoas.
Devem cumprir obrigatoriamente a norma EN 671-1 (produto) e a EN671-3 (manutenção)
O seu manípulo não deve ficar a mais de 1,50m do pavimento Podem possuir armário ou não. Quando possuam, o conjunto devem
cumprir a EN 671-1 e a porta deve poder rodar num ângulo de 170º À sua volta deve existir um espaço livre de raio mínimo, medido em
planta, de 1m e altura de 2m No caso de UT´s das 1ª e 2ª CR, podem ser alimentadas pela rede
pública, se esta garantir continuidade de caudal e pressão Nos restantes casos devem ser alimentadas por depósito privativo e
grupo sobrepressor
Primeira Intervenção
Bocas de Incêndio Tipo Carretel
21
UT´s I e II da 2ª CR: Redes secas ou húmidas UT´s da 3ª CR ou superior: Redes húmidas UT´s IV, V, VI, VIII e XII da 4ª CR: bocas da rede húmida
armadas do tipo teatro Bocas do tipo teatro devem cumprir obrigatoriamente a norma
EN 671-2 (produto) e a EN 671-3 (manutenção) Devem estar devidamente sinalizadas e localizar-se: na caixa
de escada, nas câmaras corta-fogo ou noutros locais, masgarantindo sempre que o combate se faz a partir de um localprotegido
A rede húmida deve estar permanentemente em carga. A suaalimentação deve ser assegurada por depósito privativo,pressurizado por meio de grupo soprepressor próprio
Alternativamente, a rede deve poder ser alimentada pelosbombeiros, através de tubo seco, de diâmetro apropriado, quedeve ser ligado ao coletor de saída das bombas sobrepressoras
Segunda Intervenção
Redes Secas e Húmidas
22
Sistema constituído por uma reserva adequada de agente extintor(água ou água+aditivo) ligada permanentemente a difusores fixos,pelos quais é projetado, de forma automática, o agente extintorpara a extinção de um incêndio
Utilizado com o objetivo de duplicar a área de compartimentaçãode fogo e como medida compensatória
Obrigatórios em UT´s II da 2ª CR ou superior, com 2 ou mais pisosabaixo do plano de referência, nas UT’s III, VI, VII e VIII da 3ª CRou superior, na UT XII da 2ª CR ou superior, nos locais adjacentesa pátios interiores de altura superior a 20m e nos locaisconsiderados de difícil acesso e elevada carga de incêndio
Alimentados por depósito privativo do serviço de incêndio ecentral de bombagem (depósito calculado em função do caudaldo sistema e da rede de incêndio armada)
Segunda Intervenção
Sistemas de Extinção por Sprinklers
23
Agentes extintores: água nebulizada, produtos espumíferos, póquímico, dióxido carbono ou outros gases extintores
Utilizados sempre que se justifique, em função da classe de fogo edo risco envolvido ou como medida compensatória
Obrigatórios em cozinhas de potência total instalada superior a 70kW
Sistemas que utilizem agentes prejudiciais à saúde quandoinalados: utilizados exclusivamente em espaços confinados, deacesso vedado ao público, devendo a sua difusão ser antecedidade sinal de alarme e de temporização que permita a evacuaçãodas pessoas eventualmente presentes.
Podem ser ativados por meio de detetores de fumo, fusíveis,termómetros de contacto ou termóstatos
No exterior da instalação, mas próximo desta, deve existircomando, devidamente sinalizado, para ativação manual
Segunda Intervenção
Sistemas de Extinção por Agentes Distintos de Água
24
Considerados complementares dos elementos de construção irrigados Obrigatórios nas fachadas cortina envidraçadas e nas condições específicas respeitantes
às UT’s II, VI e VIII Utilizados como medida compensatória: proteção de vãos abertos em edifícios ou
estabelecimentos existentes com elevado risco de incêndio e em locais de elevado riscode eclosão de incêndio ou explosão, quando expostos a fogos externos ou calor intenso
Segunda Intervenção
Sistemas de Cortina de Água
Devem ser alimentados por depósito privativo doserviço de incêndio, quando existente
No posto de segurança deve ser asseguradocomando manual complementar do comandoautomático
Caudal mínimo: 10l/min/m2
Obrigada
Ana Ferreira
25