Enem

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18/05/2015 20h29 - Atualizado em 18/05/2015 20h50 Aluno que ainda não faz o 3º ano não poderá usar Enem como vestibular Edital do Enem 2015 incluiu nova regra sobre o acesso ao ensino superior. Alunos menores de 18 anos recorrem à Justiça para garantir vaga. Do G1, em São Paulo FACEBOOK Candidatos da 2015 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) menores de idade, e que ainda não fizeram nem fazem o terceiro ano do ensino médio, estão proibidos de usar a nota do Enem para acessar o ensino superior sem passar pelo terceiro ano regular. Uma nova regra no edital divulgado nesta segunda-feira (18) explica que "o participante menor de 18 anos no primeiro dia de realização do Exame e que concluirá o ensino médio após 2015 não poderá utilizar os seus resultados individuais no Enem" em dois casos previstos no edital para maiores de idade: usar o Enem para pegar a certificação de conclusão do ensino médio e usar o Enem como mecanismo de acesso à educação superior em processos de seleção. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) também incluiu, no edital, a possibilidade de "convidar" os participantes menores de 18 anos e que ainda não chegaram ao último ano do ensino médio "para aplicação do Enem Digital", ideia já defendida no início do ano pelo ex-ministro da Educação, Cid Gomes, e que o atual ministro, Renato Janine Ribeiro, já afirmou que continua em fase de estudos.

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Page 1: Enem

18/05/2015 20h29 - Atualizado em 18/05/2015 20h50

Aluno que ainda não faz o 3º ano não poderá usar Enem como vestibularEdital do Enem 2015 incluiu nova regra sobre o acesso ao ensino superior.Alunos menores de 18 anos recorrem à Justiça para garantir vaga.Do G1, em São Paulo

FACEBOOK

Candidatos da 2015 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) menores de

idade, e que ainda não fizeram nem fazem o terceiro ano do ensino médio, estão

proibidos de usar a nota do Enem para acessar o ensino superior sem passar

pelo terceiro ano regular. Uma nova regra no edital divulgado nesta segunda-

feira (18) explica que "o participante menor de 18 anos no primeiro dia de

realização do Exame e que concluirá o ensino médio após 2015 não poderá

utilizar os seus resultados individuais no Enem" em dois casos previstos no edital

para maiores de idade: usar o Enem para pegar a certificação de conclusão do

ensino médio e usar o Enem como mecanismo de acesso à educação superior

em processos de seleção.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)

também incluiu, no edital, a possibilidade de "convidar" os participantes

menores de 18 anos e que ainda não chegaram ao último ano do ensino médio

"para aplicação do Enem Digital", ideia já defendida no início do ano pelo ex-

ministro da Educação, Cid Gomes, e que o atual ministro, Renato Janine Ribeiro,

já afirmou que continua em fase de estudos.

A regra cita dois artigos da Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB),

publicada em 1996. O primeiro artigo (38º) diz que os exames supletivos "no

nível de conclusão do ensino médio" é destinado "para os maiores de 18 anos".

O segundo (44º) afirma que a educação superior em cursos de graduação são

abertos a candidatos "que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e

tenham sido classificados em processo seletivo".

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Segundo o edital, então, um estudante menor de 18 anos, que não vá concluir o

terceiro ano do ensino médio em 2015 não poderá se matricular em um curso de

graduação, mesmo que seja aprovado, por causa de sua nota do Enem, em um

vestibular ou processo seletivo, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Justiça é alternativa

Atualmente, estudantes já têm dificuldades para se matricular em situações

como essas. Nesse caso, muitas vezes a decisão vai parar na Justiça. Foi o caso

do estudante José Victor Menezes Teles, de Itabaiana (SE). Ele fez o Enem 2014

aos 14 anos, quando ainda estava no primeiro ano do ensino médio, e conseguiu

uma nota suficiente para conquistar uma vaga no curso de medicina na

Universidade Federal de Sergipe (UFS) pelo Sisu.

Como pelo Enem o candidato só pode receber a certificação do ensino médio se

tiver mais de 18 anos e estiver fora do ensino médio regular, sem tê-lo

concluído, há pelo menos dois anos, José Victor não pode usar a mesma nota

para conseguir o diploma. Porém, as secretarias estaduais de Educação também

têm autoridade para conceder o diploma do ensino médio por meio de exames

supletivos.

Então, a família do adolescente entrou na Justiça, e o juiz autorizou o garoto a

fazer a prova. Com o diploma nas mãos, ele conseguiu fazer a matrícula na

UFS e hoje é o calouro mais novo da turma.