Encontro recomeça nesta quinta-feira (4) e vai até domingo (7)...O evento está sendo re-alizado...

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Página 1 4 de julho de 2013 Boletim Municipal Quinta-feira, 04 de julho de 2013 ANO 03 - Nº 135 Confira as vagas de emprego: Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Mon- teiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de identidade e com a carteira profissional. O atendimento ao público é de segunda a sexta- feira, das 8h às 16h30. Mais informações podem ser obtidas pelo telefo- ne: (19) 3886-1656. PAT Cuidador de idoso (fem) Instalador de alarme predial Prensista Motorista de caminhão Assistente financeiro (masc/fem) Soldador Ajudante de cozinha (fem) Porteiro Vigilante (masc/fem) Costureira Serralheiro Montador de esquadrias Auxiliar de manutenção predial Nos dois primeiros dias de apresentações, 29 e 30 de junho, o IV Canta Inverno de Vinhedo - Encontro Inter- nacional de Corais, inicia- tiva da Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, recebeu aproxi- madamente 1.100 pessoas. A entrada é gratuita. A pro- gramação recomeça nesta quinta-feira, dia 4 de julho e se estende até domingo, dia 7, quando termina o Canta Inverno. No espaço do Memorial do Imigrante, o visitante encontra ainda pro- dutos de artesanato típico da cidade feitos pelos inte- grantes da Associação dos Artesãos de Vinhedo e lan- ches comercializados pelo LarCab - Lar Carlos Augus- to Braga, em benefício das suas atividades. O evento está sendo re- alizado no Teatro de Arena do Memorial do Imigrante e foi aberto no final da tarde de sábado com a apresen- tação do coral Vinhedense Nota na Goela com o reper- tório baseado no filme O Rei Leão. O Coral Gerações, da cidade de São Roque, se apresentou em seguida se- guido de mais grupos das ci - dades de Bauru, Sorocaba, Salto, Jundiaí, Piracicaba e São Paulo. No domingo, mais 14 grupos se apresen- taram a partir das 17h00, in- clusive com a estreia do Co- ral Juvenil de Vinhedo, além de grupos de Paulínia, Ri - versul, Cosmópolis, Jundiaí, Amparo, São Bernardo do Campo, São Paulo, Jundiaí, Campinas, Piracicaba e o encerramento com o Coral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. No total, 69 corais e 2.725 coralistas das catego- rias adulto, infanto juvenil e terceira idade de diferentes cidades do Brasil e um do exterior – Grupo Cantarte, do Paraguai – se apresen- tam no Canta Inverno de 2013. Estrutura Para a realização do Can- ta Inverno no Teatro de Are- na do Memorial do Imigrante a Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Cultu- ra e Turismo, cobriu o palco e a área reservada ao pú- blico, inclusive lateralmen- te para dar mais conforto à plateia. A Prefeitura instalou também iluminação e so- norização em praticamente todo o espaço do Memorial do Imigrante, permitindo que o público possa ouvir as apresentações de vários locais. Para acessar a programação completa visite www.vinhedo.sp.gov.br Mais de mil pessoas comparecem ao Canta Inverno de Vinhedo no primeiro final de semana Encontro recomeça nesta quinta-feira (4) e vai até domingo (7) Vinhedo estreia nesta quinta (4) nos Jogos regionais Das 22 modalidades que Vinhedo vai competir nesta 57ª edição dos Jogos Regionais, em Itatiba, cin- co acontecem nesta quin- ta-feira (4). Os atletas da Prefeitura, por meio da Se- cretaria de Esportes e La- zer, entram em ação para disputar partidas do futsal feminino, futsal masculino, malha, vôlei feminino e vô- lei masculino. Na sexta-fei - ra e no sábado, mais jogos, que prosseguem até o dia 13 de julho. A delegação vinhedense está composta por aproxi - madamente 300 pessoas entre atletas, técnicos e funcionários.

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Página 14 de julho de 2013 Boletim Municipal

Quinta-feira, 04 de julho de 2013 ANO 03 - Nº 135

Confira as vagas de emprego:

Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Mon-teiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de identidade e com a carteira profissional.

O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefo-

ne: (19) 3886-1656.

PATVINHEDO

• Cuidadordeidoso(fem)• Instaladordealarmepredial• Prensista• Motoristadecaminhão• Assistentefinanceiro(masc/fem)• Soldador• Ajudantedecozinha(fem)• Porteiro• Vigilante(masc/fem)• Costureira• Serralheiro• Montadordeesquadrias• Auxiliardemanutençãopredial

Nos dois primeiros dias de apresentações, 29 e 30 de junho, o IV Canta Inverno de Vinhedo - Encontro Inter-nacional de Corais, inicia-tiva da Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, recebeu aproxi-madamente 1.100 pessoas. A entrada é gratuita. A pro-gramação recomeça nesta quinta-feira, dia 4 de julho e se estende até domingo, dia 7, quando termina o Canta Inverno. No espaço do Memorial do Imigrante, o visitante encontra ainda pro-dutos de artesanato típico da cidade feitos pelos inte-grantes da Associação dos Artesãos de Vinhedo e lan-ches comercializados pelo LarCab - Lar Carlos Augus-to Braga, em benefício das suas atividades.

O evento está sendo re-alizado no Teatro de Arena do Memorial do Imigrante e

foi aberto no final da tarde de sábado com a apresen-tação do coral Vinhedense Nota na Goela com o reper-tório baseado no filme O Rei Leão. O Coral Gerações, da cidade de São Roque, se apresentou em seguida se-guido de mais grupos das ci-dades de Bauru, Sorocaba, Salto, Jundiaí, Piracicaba e São Paulo. No domingo, mais 14 grupos se apresen-taram a partir das 17h00, in-clusive com a estreia do Co-ral Juvenil de Vinhedo, além de grupos de Paulínia, Ri-versul, Cosmópolis, Jundiaí, Amparo, São Bernardo do Campo, São Paulo, Jundiaí, Campinas, Piracicaba e o encerramento com o Coral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

No total, 69 corais e 2.725 coralistas das catego-rias adulto, infanto juvenil e terceira idade de diferentes

cidades do Brasil e um do exterior – Grupo Cantarte, do Paraguai – se apresen-tam no Canta Inverno de 2013.

EstruturaPara a realização do Can-

ta Inverno no Teatro de Are-na do Memorial do Imigrante a Prefeitura de Vinhedo, por meio da Secretaria de Cultu-ra e Turismo, cobriu o palco e a área reservada ao pú-blico, inclusive lateralmen-te para dar mais conforto à plateia. A Prefeitura instalou também iluminação e so-norização em praticamente todo o espaço do Memorial do Imigrante, permitindo que o público possa ouvir as apresentações de vários

locais. Para acessar

a programação completa visite

www.vinhedo.sp.gov.br

Mais de mil pessoas comparecem ao Canta Inverno de Vinhedo no primeiro final de semana

Encontro recomeça nesta quinta-feira (4) e vai até domingo (7)

Vinhedo estreia nesta quinta (4) nos Jogos regionais

Das 22 modalidades que Vinhedo vai competir nesta 57ª edição dos Jogos Regionais, em Itatiba, cin-co acontecem nesta quin-ta-feira (4). Os atletas da Prefeitura, por meio da Se-

cretaria de Esportes e La-zer, entram em ação para disputar partidas do futsal feminino, futsal masculino, malha, vôlei feminino e vô-lei masculino. Na sexta-fei-ra e no sábado, mais jogos,

que prosseguem até o dia 13 de julho.

A delegação vinhedense está composta por aproxi-madamente 300 pessoas entre atletas, técnicos e funcionários.

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Página 2 Boletim Municipal 4 de julho de 2013

BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO

(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de

Comunicação

Tiragem:3 mil exemplares

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Jornalista Responsável:Eduardo Gurian

MTB: 31.026

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

(originais assinados)

Lei n.º 3.563, de 28 de junho de 2013.

Dispõe sobre a proibição de queimadas na zona urbana e de expansão urbana do Município de Vinhedo, e dá outras providências.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei regula a proibição da realização de queimadas na zona urbana e de expansão urbana do Município de Vinhedo, tendo por objetivo cumprir o princípio da função socioambiental da propriedade, e a de manter o meio ambiente local ecologicamente equilibrado, respeitadas as competên-cias das esferas federal e estadual.

§ 1º Considera-se, para efeitos do caput deste artigo, queimada como a ação do fogo, para qualquer finalidade, ainda que involuntariamente, inciden-te sobre qualquer material combustível depositado ou existente em imóveis, matas, florestas e/ou demais tipos de vegetação nativa em qualquer estágio de desenvolvimento, áreas de preservação permanente e/ou áreas ambien-talmente protegidas.

§ 2º É responsabilidade do proprietário, possuidor ou ocupante de imóveis situados na cidade de Vinhedo eliminar todas as condições capazes de pro-piciar focos de incêndio ou sua propagação para os imóveis vizinhos.

Art. 2º Ficam sujeitos às penalidades previstas nesta Lei, de forma soli-dária:

I - o autor material ou mandante da queimada;

II - o possuidor, a qualquer título, ou ocupante do imóvel/área;

III - o proprietário do terreno;

IV - todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer forma, concorrerem para o início ou propagação do fogo/queimadas.

§ 1º Na hipótese de ações/infrações serem cometidas por menores ou in-capazes, responderão pelas penalidades de multa, os pais ou responsáveis,

nos termos da legislação civil.

§ 2º Se o infrator cometer, simultânea ou isoladamente, duas ou mais in-frações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

§ 3º A multa de natureza infracional ambiental será cobrada em dobro sempre que ocorrer a reincidência, sem prejuízo das demais responsabilida-des civis e criminais previstas na legislação vigente.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMAURB - é o órgão de coordenação, controle, estudos, fiscalização e execução das ações relativas à aplicação desta Lei.

Parágrafo único. Sem prejuízo dos termos dispostos no caput deste artigo, a SEMAURB poderá atuar em parceria com outros entes municipais visando à tutela do meio ambiente no território do Município.

CAPÍTULO II

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Seção IDas Infrações

Art. 4º Constitui infração ambiental à presente Lei:

I - utilizar-se do fogo como método facilitador de capinação e/ou limpeza de terrenos;

II - incineração de lixo ou detritos;

III - queima de resíduos sem as devidas autorizações dos órgãos ambien-tais competentes;

IV - provocar incêndio em matas, florestas e/ou demais tipos de vegetação nativa em qualquer estágio de desenvolvimento, localizadas ou não em áreas de preservação permanente e/ou áreas ambientalmente protegidas, na zona urbana e de expansão urbana do Município de Vinhedo.

§ 1º Excetuam-se das disposições contidas no caput deste artigo, as me-didas mitigadoras próprias utilizadas pelos órgãos competentes, quando da ação de combate a incêndios.

§ 2º A pessoa física ou jurídica proprietária, possuidora, ocupante de imó-vel/área, objeto de tutela desta Lei, em caso de necessidade de corte de vegetação nativa ou de árvores isoladas, com o objetivo de eliminar condi-ções propícias a incêndios, deverá requerer todas as autorizações e licenças ambientais necessárias junto aos órgãos competentes.

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Seção IIDas Penalidades

Art. 5º O descumprimento do disposto na Seção I deste Capítulo, sem prejuízo das sanções previstas no Código Florestal e diplomas correlatos, ensejará aos infratores a imposição de multa pecuniária expressa em Uni-dade Fiscal do Município de Vinhedo – UFM/V -, nas seguintes proporções equivalentes a área queimada/valor:

I - área de até 10m²: 5 (cinco) UFM/V’s;

II - área entre 10,01 e 50,00m²: 10 (dez) UFM/V’s;

III - área entre 50,01 e 100,00m²: 20 (vinte) UFM/V’s;

IV - área entre 100,01 e 500m²: 30 (trinta) UFM/V’s;

V - área entre 500,01 e 1.000m²: 40 (quarenta) UFM/V’s;

VI - área entre 1.0001 e 5.000m²: 60 (sessenta) UFM/V’s;

VII - área entre 5.0001 e 10.000m²: 80 (oitenta) UFM/V’s;

VIII - área superior a 10.001m²: 100 (cem) UFM/V’s.

Parágrafo único. O valor correspondente à Unidade Fiscal do Município de Vinhedo - UFM/V - para os fins deste artigo será anual e automaticamente corrigido pelo índice utilizado, na forma do art. 199 da Lei Municipal n.º 1.246, de 28 de dezembro de 1984, ou o que vier a substituí-lo ou complementá-lo.

Art. 6º O infrator ambiental, assim caracterizado nesta Lei, além da multa correspondente à área queimada, poderá incorrer na obrigação de reparar o dano.

Parágrafo único. Caberá à SEMAURB aferir mediante vistoria “in loco” a ocorrência e extensão do impacto ambiental decorrente, e definir em parecer a modalidade de reparação por reflorestamento, doação de mudas ou outra forma que melhor compuser o dano ambiental.

Art. 7º Os recursos provenientes da aplicação das multas previstas nesta Lei serão destinados à conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, instituído pela Lei Municipal n.º 2.634, de 12 de abril de 2002.

Subseção IDas Agravantes

Art. 8º Na hipótese do infrator se recusar a compor o dano ambiental, ou de qualquer forma se furtar à convocação nesse sentido, estará sujeito à aplicação cumulativa de multa equivalente a 3 (três) vezes o valor correspon-dente sobre área queimada prevista no art. 5.º desta Lei.

Art. 9º Havendo reincidência de ações descritas nesta Lei, no mesmo exercício, a multa de natureza infracional será cobrada em quádruplo, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, de-vendo as providências ser adotadas pelas vias próprias, dentre as quais a

lavratura de boletim de ocorrência e comunicação à Polícia Militar Ambiental e a outros respectivos órgãos ambientais na esfera estadual e federal.

Art. 10. Na hipótese de queimadas em áreas de preservação permanen-te e/ou áreas ambientalmente protegidas, na zona urbana e de expansão urbana do Município de Vinhedo, a penalidade prevista aos infratores será agravada em 5 (cinco) vezes sobre o valor correspondente à metragem do dano ambiental constatado.

CAPÍTULO IIIDA FISCALIZAÇÃO

Art. 11. Caberá a SEMAURB exercer a fiscalização do cumprimento dos termos dispostos nesta Lei e na legislação ambiental em vigor.

§ 1º Para efeitos do caput deste artigo, agentes fiscais nomeados dentre os servidores lotados na SEMAURB, com apoio da Defesa Civil Municipal e do Grupo de Ações Preventivas Ambientais – GAPA - exercerão o poder de polícia na fiscalização da qualidade ambiental, mediante o controle, o monito-ramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais.

§ 2º No exercício regular de suas atribuições, ficam asseguradas aos agentes fiscais, a Defesa Civil e ao GAPA a entrada, a qualquer dia e hora, e a permanência, pelo tempo que se fizer necessário, em qualquer tipo de imóvel, empreendimento, atividade e/ou serviço considerados efetiva ou po-tencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente.

§ 3º A pessoa física ou jurídica fiscalizada deve colocar à disposição da fiscalização todas as informações necessárias e promover os meios adequa-dos ao perfeito desempenho funcional dos agentes.

§ 4º Os agentes fiscais da SEMAURB, Defesa Civil e GAPA, quando obs-tados, poderão requisitar força policial estadual ou federal para o exercício de suas atribuições, em qualquer parte do território do Município.

Seção IDo Auto de Infração Ambiental

Art. 12. A infração identificada será objeto de lavratura de auto de infra-ção ambiental em modelo próprio, adotado pela SEMAURB, onde constarão, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I - o local da infração, a data e a hora da lavratura;

II - o nome, o endereço do infrator, com a respectiva inscrição em Cadastro Municipal, quando houver;

III - identificação do servidor público responsável pela lavratura do auto, mediante nome completo, número da matrícula e função;

IV - a descrição do fato que constitui a infração;

V - a citação expressa do dispositivo legal infringido, com a descrição do tipo e respectiva penalidade cominada;

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Página 4 Boletim Municipal 4 de julho de 2013

VI – a extensão do dano e as demais circunstâncias relevantes à elucida-ção do fato que sirvam de base à lavratura do auto;

VII - valor da multa expressa em Unidade Fiscal do Município de Vinhedo – UFM/V;

VIII - prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, contado da ciência do autuado;

IX - campo para identificação de duas testemunhas; e

X - a assinatura do autuado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto e, em caso de recusa, a consignação dessa circunstância pela autoridade autuante e a assinatura de duas testemunhas, quando pos-sível.

§ 1º As incorreções ou omissões verificadas no auto de infração não cons-tituem motivo de nulidade do processo, desde que do mesmo constem ele-mentos suficientes para determinar a infração e o infrator.

§ 2º Na hipótese de ocorrência de alteração ou reformulação do auto de infração, será devolvido ao infrator autuado o prazo de defesa previsto nesta Lei.

§ 3º Concordando o autuado com os termos do auto de infração, e desde que efetue o pagamento das importâncias dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da respectiva lavratura, o valor da multa, exceto a moratória, será reduzido em 50% (cinquenta por cento).

Art. 13. As notificações de autuações poderão ser feitas da seguinte for-ma:

I - diretamente aos infratores, quando for possível a identificação e a loca-lização dos mesmos, mediante ciência no auto de infração ambiental;

II - na impossibilidade de ser dado conhecimento diretamente ao interes-sado, este deverá ser cientificado do auto de infração ambiental por meio de carta registrada – AR - ou por edital publicado uma única vez no Boletim Municipal, considerando-se efetivada a notificação decorridos 5 (cinco) dias úteis da publicação.

Art. 14. Transcorrido o prazo fixado no inciso VIII do art. 12 desta Lei, sem que tenha havido interposição de recurso ou pagamento de multa, o infrator será notificado para recolhê-la no prazo de 10 (dez) dias ao órgão arrecada-dor competente.

Parágrafo único. Não recolhida a multa no prazo de 10 (dez) dias, o pro-

cesso administrativo será encaminhado ao órgão competente para inscrição na dívida ativa do Município, sem prejuízo das demais sanções administrati-vas e judiciais cabíveis.

Art. 15. O recolhimento das multas ao órgão arrecadador competente será feito mediante guia de recolhimento, que poderá ser fornecida, registrada e preenchida pela SEMAURB.

CAPÍTULO IVDOS RECURSOS

Art. 16. Da imposição de penalidade de multa expressa no auto de infração ambiental, poderá o infrator interpor recurso em primeira instância ao Secre-tário da SEMAURB, a ser protocolizado na Prefeitura Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência.

§ 1º A autoridade administrativa responsável por julgar o recurso em pri-meira instância terá o prazo de 30 (trinta) dias para fazê-lo, contados do seu recebimento.

§ 2º O infrator tomará ciência da decisão de primeira instância:

I - pessoalmente identificado, ou por procurador devidamente constituído, à vista do processo administrativo;

II - mediante notificação, que poderá ser feita por carta registrada – AR - ou por edital publicado uma única vez no Boletim Municipal, considerando-se efetivada a ciência da decisão após 5 (cinco) dias úteis da publicação.

Art. 17. Da decisão que desacolher o recurso em primeira instância, cabe recurso em segunda instância, dirigido ao Chefe do Poder Executivo Munici-pal, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência.

§ 1º O recurso de segunda instância deverá ser protocolado junto à SE-MAURB, utilizando-se para tanto o expediente originário de 1ª instância.

§ 2º O Chefe do Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do seu recebimento, para julgá-lo.

§ 3º O infrator tomará ciência da decisão de segunda instância:

I - pessoalmente identificado, ou por procurador devidamente constituído, à vista do processo administrativo;

II - mediante notificação, que poderá ser feita por carta registrada – AR - ou por edital publicado uma única vez no Boletim Municipal, considerando-se efetivada a ciência da decisão após 5 (cinco) dias úteis da publicação.

Art. 18. Mantidas as decisões condenatórias em primeira e/ou segunda instâncias administrativas, o infrator será notificado para recolher a multa no prazo de 10 (dez) dias ao órgão arrecadador competente.

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, o in-frator será inscrito na dívida ativa do Município, sem prejuízo das demais sanções administrativas, penais e/ou judiciais incidentes.

Art. 19. Caso o recurso em primeira e/ou segunda instâncias seja julgado favorável ao infrator, o mesmo ficará isento do pagamento da multa.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Caso o autuado seja analfabeto ou fisicamente incapacitado, o auto de infração ambiental poderá ser assinado “a rogo” na presença de duas

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testemunhas ou, na falta destas, deverá ser promovida a ressalva pela auto-ridade autuante.

Art. 21. O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas de escla-recimento na rede pública, por meio da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a SEMAURB, visando a conscientização da população em relação ao combate às queimadas e com vistas a minimizar a ocorrência de infrações dessa natureza.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.814, de 08 de setembro de 2004.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e treze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Cássio José Capovilla Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Secretária Municipal deMeio Ambiente e Urbanismo Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Maria Carolina Ifanger BertanholiResp. p/ Assistente de Gestão –

Escriturária Responsável pelo Expediente

Lei n.º 3.564, de 28 de junho de 2013.

Altera expressão de denominação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 2.332, de 15 de de-zembro de 1997 e dá outras providências.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 2.332/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Estabelece, regulamenta, cria e define o funcionamento do Fundo Munici-pal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vinhedo – FMDCAV -.”(NR)

Art. 2º A expressão de denominação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 2.332/1997, fica alte-rada para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vi-nhedo – FMDCAV -, passando o dispositivo abaixo, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente de Vinhedo – FMDCAV -, o qual tem como ob-jetivo criar condições financeiras e de administração de recur-sos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.” (NR)

Art. 3º Para efeitos desta Lei, e em conformidade com a Instrução Norma-tiva nº 1143, de 01, de abril de 2011/RFB - Receita Federal do Brasil -, caberá à Secretaria Municipal da Fazenda adotar as providências técnicas-econômi-co-financeiras incidentes à inscrição do FMDCAV, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ -, na condição de matriz, com a natureza jurídica de (Fundo Público).

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dota-ção orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e treze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Claudinéia Vendemiatti Serafim Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretária Municipal de Secretária Municipal deAssistência Social negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Maria Carolina Ifanger BertanholiResp. p/ Assistente de Gestão –

Escriturária Responsável pelo Expediente

Lei n.º 3.565, de 28 de junho de 2013.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação PRO-CON, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de De-fesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de consumo.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - celebrar convênio com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumi-dor – PROCON -, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

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do Estado de São Paulo, destinado ao estabelecimento de Programa Munici-pal de Proteção e Defesa do Consumidor;

II - firmar termos aditivos posteriores, que visem ajustamento e adequa-ções direcionadas à consecução do objeto fim, bem como realizar eventuais renovações e rerratificações.

Art. 2º O Termo de Convênio inicial a ser firmado com a Secretaria da Jus-tiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo – Fundação PROCON - obedecerá às cláusulas e condições integrantes da minuta-padrão anexa.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta

de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e treze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Silvia C. P. Bontempi Ferreira José Luis BernegossiSecretária Municipal de Secretário Municipal de GovernoNegócios Jurídicos

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Maria Carolina Ifanger BertanholiResp. p/ Assistente de Gestão –

Escriturária Responsável pelo Expediente

MINUTATERMO DO CONVÊNIO Convênio que celebram a Fundação de Proteção e Defesa do Consumi-

dor - PROCON e o Município de , com a finalidade de instituir programa de proteção e defesa do consumidor.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, pessoa jurídi-ca constituída nos termos da Lei nº 9.192, de 23 de novembro de 1995, com sede na Rua Barra Funda, 930, 4º andar, Município de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº , vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, neste ato representada por seu Diretor Executivo , doravante denominada PROCON, e o Município de , representado por seu Prefeito , adiante denomi-nado CONVENIADO, resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, e do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, mediante as cláu-sulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto

O presente convênio tem por objeto instituir, nos termos de Plano de Trabalho que integra este instrumento como Anexo único, programa de proteção e de-fesa do consumidor, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei fede-ral nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e das demais normas legais e regulamentares pertinentes à matéria, mediante:

I - a cooperação técnica entre os partícipes para a prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor;

II - a cooperação no exercício de poder de polícia atribuído por lei ao PRO-CON.

§ 1º - A coordenação técnica e institucional dos trabalhos caberá ao PRO-CON.

§ 2º - O CONVENIADO, no cumprimento das obrigações estipuladas no pre-sente instrumento, poderá usar a sigla PROCON, seguida de sua própria denominação.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações do PROCON

O PROCON se compromete a:

I - quanto à prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor, for-necer, na medida da disponibilidade:

a) material educativo;

b) manuais de atendimento e encaminhamento de reclamações;

c) orientações técnicas e procedimentos pertinentes à defesa do consumidor;

d) “software” para o sistema informatizado de atendimento e correlatos;

e) treinamento de servidores indicados pelo CONVENIADO, mediante curso e avaliação obrigatórios, objetivando a execução de atividades de proteção e defesa do consumidor;

f) a seu critério, mediante cessão de uso, mobiliário e equipamentos de in-formática;

g) sempre que possível e a seu critério, transporte e hospedagem para a ca-pacitação e aprimoramento de servidores do CONVENIADO em evento(s) e reunião(ões) técnica(s) realizada(s) pelo PROCON;

II - quanto à cooperação técnica nas ações de educação para o consumo em matéria de proteção e defesa do consumidor:

a) fornecer material educativo, sempre que possível, para que o CONVE-NIADO possa realizar ações de educação para o consumo;

b) capacitar servidores indicados pelo CONVENIADO como multiplicado-res de ações de educação para o consumo e elaboração de pesquisas de consumo;

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Página 74 de julho de 2013 Boletim Municipal

III - quanto à cooperação técnica no exercício das atribuições de poder de polícia em matéria de proteção e defesa do consumidor:

a) fornecer material necessário ao exercício da fiscalização;

b) treinar e orientar os servidores indicados pelo CONVENIADO para a exe-cução do trabalho de fiscalização;

c) fornecer credenciais de Agentes de Fiscalização aos servidores conside-rados aptos, pelo PROCON, após o treinamento e avaliação obrigatórios de que trata a alínea anterior;

d) informar sobre a legislação pertinente em vigor;

e) dar o devido andamento aos processos gerados pelos autos de infração, até a emissão da notificação de recolhimento da multa.

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações do CONVENIADO

O CONVENIADO se compromete a:

I - quanto à prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor:

a) criar e manter órgão local de proteção e defesa do consumidor, com corpo técnico suficiente, computadores conectados à internet (banda larga) e de-mais meios necessários a seu bom funcionamento;

b) selecionar os servidores destinados a treinamento pelo PROCON;

c) encaminhar ao PROCON, obrigatoriamente no prazo, forma e conteúdo estabelecidos por este, relatório mensal de suas atividades, sem prejuízo de outras solicitações;

d) propiciar as condições necessárias para que os servidores participem dos cursos de capacitação, eventos técnicos, reuniões e demais atividades pro-movidas pelo PROCON para habilitação e atualização técnica;

e) orientar e incentivar os servidores a acompanhar frequentemente as orien-tações disponibilizadas nos canais de comunicação;

f) comunicar eventuais alterações em seu endereço ou no quadro de pessoal;

g) adotar os procedimentos e orientações técnicas emitidos pelo PROCON;

h) responsabilizar-se pelas informações constantes do banco de dados do programa informatizado de atendimento;

i) iniciar as atividades descritas no presente instrumento no prazo máximo de 3 (três) meses contados da publicação de extrato do convênio no Diário Oficial do Estado;

II - quanto à cooperação técnica nas ações de educação para o consumo em matéria de proteção e defesa do consumidor:

a) colaborar em estudos e pesquisas.

b) cooperar na promoção, organização e divulgação de atividades de educa-ção para o consumo.

CLÁUSULA QUARTA

Do Exercício de Poder de Polícia

O CONVENIADO, no exercício das atribuições fiscalizatórias em coopera-ção técnica com o PROCON, em matéria de proteção e defesa do consumi-dor, compromete-se a:

I - manter estrutura adequada, que permita seu bom funcionamento;

II - remeter ao PROCON, de imediato, as vias dos autos de infração, bem como dos demais instrumentos fiscalizatórios lavrados, com a respectiva do-cumentação de instrução, para fins de processamento;

III - selecionar servidores destinados à capacitação no PROCON;

IV - enviar, nos prazos estabelecidos, documentos, relatórios, resposta de questionários formulados pelo PROCON e outras informações, detalhando incidentes nos atos fiscalizatórios;

V - participar, quando convocado, das operações de fiscalização designadas pela Diretoria Adjunta de Fiscalização do PROCON, encaminhando relatório no prazo estabelecido;

VI - adotar os procedimentos e orientações técnicas emitidos pelo PROCON;

VII - zelar pela guarda dos documentos de fiscalização, restituindo-os ao PROCON sempre que encerrado o credenciamento de fiscais ou quando por este solicitado.

CLÁUSULA QUINTA

Dos Recursos Financeiros

O PROCON repassará ao CONVENIADO ou, havendo previsão legal, a fun-do municipal de defesa do consumidor, 50% (cinquenta por cento) do mon-tante arrecadado com multas decorrentes de autos de infração lavrados pelo órgão do CONVENIADO com base no presente convênio.

§ 1º - Os recursos de que trata o “caput” desta cláusula deverão ser desti-nados integralmente à manutenção dos serviços de proteção e defesa do consumidor realizados pelo CONVENIADO.

§ 2º - O CONVENIADO deverá encaminhar relatório anual contendo a desti-nação dos recursos financeiros de que trata esta cláusula.

CLÁUSULA SEXTA

Da Vigência

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Página 8 Boletim Municipal 4 de julho de 2013

O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Denúncia e Rescisão

O presente convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tem-po, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido no caso de infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA

Do Foro

Fica eleito o Foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões, originárias deste convênio, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre os partícipes.

E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que tam-bém o subscrevem.

São Paulo, de de 2013.

FUNDAÇÃO PROCON

_________________________________MILTON ÁLVARO SERAFIM

PREFEITO MUNICIPAL

TESTEMUNHAS

1ª______________________________________

2ª______________________________________

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Página 94 de julho de 2013 Boletim Municipal

Lei n.º 3.566, de 28 de junho de 2013.(Autoria: Vereadora Ana Genezini)

Ratifica e denomina o caminho 4 do Loteamento Chácaras Adutora – Cai-

xa D’água de ESTRADA IGUATEMI.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se ESTRADA IGUATEMI o caminho 4 do Lote-amento Chácaras Adutora – Caixa D’água.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e treze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Antonio Luiz Falsarella Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Secretária Municipal de Transportes e Defesa Social Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Maria Carolina Ifanger BertanholiResp. p/ Assistente de Gestão –

Escriturária Responsável pelo Expediente

Decreto n.º 105, de 01 de julho de 2013.

Abertura de crédito adicional suplementar.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5.º, com a da Lei Municipal n.º 3.539, de 22 de novembro de 2012,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.000,00 (cin-quenta e sete mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação orça-mentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Código local : 01.14.04Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Cultura e TurismoSubunidade : Fundo Municipal de TurismoFunção/Subfun/Pgm 13.695.1007 : CulturaCat. Econ 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1401Valor : R$ 57.000,00

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Página 104 de julho de 2013 Boletim Municipal

Total da Suplementação : R$ 57.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Anula:

Código local : 01.14.04Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Cultura e TurismoSubunidade : Fundo Municipal de TurismoFunção/Subfun/Pgm 23.695.1007 : CulturaCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 03 : Rec. Próprio de Fundos Esp. de Despesas - VinculadosFicha dotação : 1398Valor : R$ 30.000,00

Código local : 01.14.04Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Cultura e TurismoSubunidade : Fundo Municipal de TurismoFunção/Subfun/Pgm 23.695.1007 : CulturaCat. Econ 339031.000 : Premia. Cult. Art. Cient. Desp. Out.Recurso 03 : Rec. Próprio de Fundos Esp. de Despesas - VinculadosFicha dotação : 1399Valor : R$ 12.000,00

Código local : 01.14.04Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Cultura e TurismoSubunidade : Fundo Municipal de TurismoFunção/Subfun/Pgm 23.695.1007 : CulturaCat. Econ 339036.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa FísicaRecurso 03 : Rec. Próprio de Fundos Esp. de Despesas - VinculadosFicha dotação : 1400Valor : R$ 15.000,00

Total das Anulações : R$ 57.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e treze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Deise de M. Gomes Serafim Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretária Municipal da Fazenda Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Maria Carolina Ifanger BertanholiResp. p/ Assistente de Gestão –

Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 587, de 28 de junho de 2013.

Designar a Secretária Municipal de Assistência Social como representante da Secretaria de Direitos Humanos.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º Designar a servidora Claudinéia Vendemiatti Serafim, Secretária Municipal de Assistência Social, como representante desta Prefeitura junto a Secretaria de Direitos Humanos (SDH).

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e treze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Claudinéia Vendemiatti Serafim Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretária Municipal de Secretária Municipal de Assistência Social Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Maria Carolina Ifanger BertanholiResp. p/ Assistente de Gestão -

Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 588, de 28 de junho de 2013.

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Página 114 de julho de 2013 Boletim Municipal

Nomeia e credencia Agentes de Fiscalização de Trânsito, no âmbito do território vinhedense, e dá outras providências.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e

Considerando o § 4º, do art. 280, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-bro de 1998 – Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando, ainda, o Memorando n.º 542/2013, da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social,

Resolve:

Art. 1º Nomear e credenciar as pessoas abaixo relacionadas, para exercerem a função de Agentes de Fiscalização de Trânsito, no âmbito do território vinhedense:

I – Da Secretaria Municipal de Transportes e Defesa Social

Nome Cargo/Função Cód. Func.Altair Antoninho Ifanger Encarregado de Trânsito 398Jose Osmar Aparecido Emi-lio

Guarda Civil Municipal 1127

Pedro Sergio do Nascimento Guarda Civil Municipal 1175Jose Roberto Gomes da Sil-va

Guarda Civil Municipal 1219

Jose Antonio Mathias Guarda Civil Municipal 1466Valdinei Bernardo de Almei-da

Guarda Civil Municipal 1689

Jose Rojo Guarda Civil Municipal 1832Jose Lídio de Moraes Guarda Civil Municipal 1915Antonio Carlos de Souza Guarda Civil Municipal 1922Marco Antonio Fidelis Guarda Civil Municipal 2301Samuel da Silva Tibúrcio Guarda Civil Municipal 2302Milton Pereira de Resende Guarda Civil Municipal 2304Paulo Magdalena Junior Guarda Civil Municipal 2305Carlos Mathias Guarda Civil Municipal 2307Antero do Amor Divino Junior Guarda Civil Municipal 2363Mauricio Roberto Barone Guarda Civil Municipal 2378Vagner Fernandes Guarda Civil Municipal 2386Jose Carlos Aparecido Tei-xeira

Guarda Civil Municipal 2410

Márcio José Darcie Guarda Civil Municipal 2415Cássio Rogério Vicentini Guarda Civil Municipal 2420Ademir Jose dos Santos Guarda Civil Municipal 2421Cristiane Brossa Guarda Civil Municipal 2432Ivone Andre da Silva Guarda Civil Municipal 2438Noemia Rodrigues Guarda Civil Municipal 2441Valnir Zaiton Fernandes Guarda Civil Municipal 2467Maria Aparecida Marinho Guarda Civil Municipal 2469Solange Clementina Vilela Salomé

Guarda Civil Municipal 2470

Maria Aparecida da Silva Ferreira

Guarda Civil Municipal 2489

Manoel Faustino dos Santos Guarda Civil Municipal 2506Rubens Ferreira de Souza Guarda Civil Municipal 2507Alceu Vito Ângelo da Silva Guarda Civil Municipal 2845Francisco Assis Nunes de Al-meida

Guarda Civil Municipal 2846

Leandro César Ferragut Guarda Civil Municipal 2847Marcos Luiz Mendes dos Santos

Guarda Civil Municipal 2848

Rodenilson Gil Bertani Guarda Civil Municipal 2849Vicente Quintino Pereira Fi-lho

Guarda Civil Municipal 2850

Shirley Batista Alves Guarda Civil Municipal 2861Iremá AP. Oliveira Almeida Santos

Guarda Civil Municipal 2869

Adilson Elias dos Santos Guarda Civil Municipal 3280Alisson Wagner Batista Mota Guarda Civil Municipal 3281André Luiz Teixeira Guarda Civil Municipal 3282André Ricardo Peronne de Almeida

Guarda Civil Municipal 3283

Erlon Fernando da Silva Nu-nes

Guarda Civil Municipal 3285

Gilberto Juliano Marcelino Guarda Civil Municipal 3286Luiz Roberto Carraro Guarda Civil Municipal 3289Osmir Aparecido Cruz Guarda Civil Municipal 3291Wilson Roberto Salles Guarda Civil Municipal 3293Antonio Celso Soares Guarda Civil Municipal 3408Aparecido Mantovani Guarda Civil Municipal 3409Daniel Fernando Afonso Guarda Civil Municipal 3410Edson Luiz dos Santos Guarda Civil Municipal 3412Eduardo Andres Guarda Civil Municipal 3413Jose Adilson dos Santos Guarda Civil Municipal 3414Leandro Jose Bidutti Ferreira Guarda Civil Municipal 3415Luiz Carlos Rodrigues Guarda Civil Municipal 3416Narciso Martins Pereira Filho Guarda Civil Municipal 3417Osmar Venzel Gonçalves Guarda Civil Municipal 3418Paulo Roberto da Silva Guarda Civil Municipal 3419Sidnei César Vaz de Lima Guarda Civil Municipal 3420Valdecir Pereira Guarda Civil Municipal 3421Alexandre Alves de Oliveira Guarda Civil Municipal 3426André Ricardo Bianchini Guarda Civil Municipal 3428Daniel Marcelo Franzin Guarda Civil Municipal 3429Diocleciano Vieira de Lima Guarda Civil Municipal 3430Douglas Souto Guarda Civil Municipal 3431Ednardo de Paula Guarda Civil Municipal 3432João Carlos Ivanoff Guarda Civil Municipal 3433Jose Carlos Ramalho Guarda Civil Municipal 3434Nivaldo Hilário Guarda Civil Municipal 3435Odércio Aparecido Ignácio Guarda Civil Municipal 3436Paulo Rogerio da Silva Nu-nes

Guarda Civil Municipal 3437

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Página 124 de julho de 2013 Boletim Municipal

Sivaldo Aparecido da Costa Guarda Civil Municipal 4229Anderson Borges Brito Guarda Civil Municipal 4322André Luis Moneses Guarda Civil Municipal 4323Rafael Pereira Guarda Civil Municipal 4303Ângela Rosado de Souza Vianna

Guarda Civil Municipal 4324

Claudemir Braz de Araújo Guarda Civil Municipal 4325Dilson Marinho Sobreira Guarda Civil Municipal 4327Eduardo Pallaro Guarda Civil Municipal 4328Gilmar Ramos Barbosa Guarda Civil Municipal 4329Jair Aparecido Valverde Guarda Civil Municipal 4330Jose Roberto Oliveira Souza Guarda Civil Municipal 4332Mauricio de Oliveira Guarda Civil Municipal 4333Nívia Leandra Nunes da Ro-cha

Guarda Civil Municipal 4334

Paulo Henrique Cestarolli Guarda Civil Municipal 4335Renata Carlos Rocha Bastos Guarda Civil Municipal 4336Sérgio de Oliveira Soares Guarda Civil Municipal 4338Carlos Roque de Souza Guarda Civil Municipal 4354Miriam Kate de Lima Teixeira Guarda Civil Municipal 4356Jose Edson Martins Freitas Guarda Civil Municipal 4358Pedro Gomes Garcia Júnior Guarda Civil Municipal 4359Carlos Alberto Florentino Guarda Civil Municipal 4366Gilberto Aparecido de Souza Guarda Civil Municipal 4368Antonio Marcos da Penha Guarda Civil Municipal 4372Nivaldo Coelho de Souza Guarda Civil Municipal 5209José Roberto do Rego Agente de Trânsito 5295André Jose de Toledo Guarda Civil Municipal 5776Cassiano Roberto Bueno Guarda Civil Municipal 5777Gilberto Carlos Soares Guarda Civil Municipal 5779Laureci Capellatte Guarda Civil Municipal 5781Marcelo Afonso Freitas Guarda Civil Municipal 5782Márcio Alves dos Santos Guarda Civil Municipal 5784Rogis Divino da Silva Guarda Civil Municipal 5786Eduardo Alves da Silva Guarda Civil Municipal 5778Jose Douglas Genesini Agente de Trânsito 6036Kátia Regina Silva Guarda Civil Municipal 6295Simone Amaral Palaro Guarda Civil Municipal 6669Flavia Santos Miranda Cer-queira

Guarda Civil Municipal 7007

Alessandro Nunes Rodrigues Guarda Civil Municipal 7324Amauri Cosmo Moura Guarda Civil Municipal 7325Ellen Lidiane Fadin Guarda Civil Municipal 7326Fábio de Freitas Barbosa Guarda Civil Municipal 7327Giovâni Mórgon Guarda Civil Municipal 7328Jorge Garcia Netto Guarda Civil Municipal 7329Kátia Cristina Menegazzo Guarda Civil Municipal 7330Lucilia Tomaz de Almeida Guarda Civil Municipal 7332Luiz Carlos de Góis Guarda Civil Municipal 7333Márcia de Souza Guarda Civil Municipal 7334Marcos Aurélio da Silva Guarda Civil Municipal 7335

Maurício Arantes Guerra Guarda Civil Municipal 7336Silvana V. Peronne de Almei-da

Guarda Civil Municipal 7337

Talita Araújo Marsaioli Guarda Civil Municipal 7338Thiago Rodrigues Romera Guarda Civil Municipal 7339Tiago Luiz Ribeiro Guarda Civil Municipal 7340Vanessa Cristina José Guarda Civil Municipal 7341Aline Fernanda de Lima Fá-vero

Guarda Civil Municipal 7342

Andréia Márcia O. Mesquita Guarda Civil Municipal 7343Ariadne Soraia Petertin Guarda Civil Municipal 7344Igor Roney Gonçalves Pinto Guarda Civil Municipal 7345Jaime da silva Martins Guarda Civil Municipal 7346Daniel Lucas Nascimento Guarda Civil Municipal 7642Maria de Fátima Costalonga Guarda Civil Municipal 7644Ricardo Aprígio dos Santos Guarda Civil Municipal 7645Márcio Luiz Aprígio Agente de Trânsito 8002

II – Da Polícia Militar

Nome Cargo/Função Cód. Func.Robson Alessandro de Mora-es

Sold. PM 108.946-3

Jasiel Neves de Azevedo 3º Sgt PM 108.986-2Emerson Afanaci Gimenes Cb. PM 115.631-4Adnilson Ribeiro de Souza Cb. PM 119.037-7Fabio Aparecido Cardoso 3º Sgt PM 119.163-2Jorge Eduardo Pedroni Sold. PM 119.230-2Jose Luis dos Santos Sold. PM 119.239-6Thiago Flavio Barbosa Lobato Sold. PM 119.378-3Ricardo Gonzaga Sold. PM 121.701.1Eduardo Policiano Barbosa Sold. PM 123.084-ACristiano William Nicolau Sold. PM 126.858-9João do Rosário Silva Filho Sold. PM 127.764-2Leandro Martins do Nasci-mento

Sold. PM 130.673-1

Renan Henrique da Silva Sold. PM 130.855-6André Ferreira Batista Sold. PM 131.399-1Caio Cesar dos Santos Cres-pan

Sold. PM 134.459-5

Marcos Ferreira da Silva Sold. PM 134.515-0Alfredo Cesar Costa Correa Sold. PM 135.030-7Marcelo Cassineli Palharini Sold. PM 135.145-1Gabriel Maziale Sold. PM 135.484-1Jovane Siqueira Lopes da Sil-va

Sold. PM 136.100-7

Dênis Ricardo de Oliveira Sold. PM 136.269-AJaques Douglas de Lima Cas-tro

Sold. PM 136.469-3

Gesley Cabral Fernandes Sold. PM 137.339-AFernando Marques Pessoa Sold. PM 137.633-0Vinicius Paulo de Souza Sold. PM 138.126-1Magnus de Castro Sold. PM 138.205-5

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Página 134 de julho de 2013 Boletim Municipal

André Luis Moretti Sold. PM 138.518-6Leozino Jesse Bernardes dos Santos Kishi

Sold. PM 138.529-1

João Laurindo dos Santos Fi-lho

1º Sgt PM 860.525-4

Walb Mendes Junior Cb. PM 860.568-8Antonio Luiz Manoel 1º Sgt PM 864.702-0Luciano Antoniolli Sold. PM 902.550-2Augusto Martins Junior Sold. PM 912.598-1Adinan Santos Conceição Sold. PM 914.103-AJosé Araújo Ribeiro Filho Sold. PM 922.635-4José Eduardo Hilário Sold. PM 922.638-9Carlos Eduardo Hilario Sold. PM 941.804-ASandro Ricardo Bonani Sold. PM 951.361-2Aelson Jose de Brito Sold. PM 964.761-9Jeison Luiz Brandão Sold. PM 964.931-0Alex Alexandria Lins Sold. PM 965.069-5Fabio Franco de Azevedo 1º Ten PM 975.978-6Edenilson Pereira Reis Sold. PM 976.054-7Luis Henrique Cunha Sold. PM 991.189-8Clovis Alberto Pinotti Sold. PM 127.264-ACarlos Alberto Passati Sold. PM 136.199-6Marco Antonio Dias da Silva Sold. PM 136.584-3Danilo Moreira da Silva Sold. PM 136.694-7Maxuel Gomes Ribeiro Sold. PM 136.796-0Dayvid Santos Sold. PM 136.858-3Daniel Lima de Souza Sold. PM 119.101-2Luciano Flávio de Arruda Sold. PM 130.701-A

Art. 2.º Ficam convalidados todos os atos efetivados sob a égide da Portaria n.º 380/2013 até a entrada em vigor da presente Portaria.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria n.º 380/2013.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e treze.

Milton Serafim

Prefeito Municipal

Antônio Luiz Falsarella Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Transporte e Secretária Municipal de NegóciosDefesa Social Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Maria Carolina Ifanger BertanholiResp. p/ Assistente de Gestão

Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 593, de 01 de julho de 2013.Nomeação de Comissão de Sindicância.

MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Admi-nistrativo n.º 4424-9/2013, resolve:

Art. 1.º Designar o Sr. Éderson Wilson Scarpa, a Sra. Maria de Lurdes Amstalden Ravagnane e a Sra. Cristiane de Oliveira, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância, encarregada de apurar os fatos narrados no protocolado n.º 4424-9/2013.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de julho de dois

mil e treze.

Milton SerafimPrefeito Municipal

Silvia C. P. Bontempi Ferreira José Pedro CahumSecretária Municipal Secretário Municipal de Administraçãodos Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Maria Carolina Ifanger BertanholiResp p/ Assistente de Gestão -

Escriturária Responsável pelo Expediente

Secretaria Municipal de Administração

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2013(CREDENCIAMENTO)

PREÂMBULOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VINHEDO, através da Secretaria de

Administração, por ordem do Prefeito do Município de Vinhedo, Sr. MILTON ÁLVARO SERAFIM, torna público o Chamamento Público nº 01/2013, pelas condições estabelecidas a seguir, observadas as seguintes datas e horários:

a) A entrega dos documentos dos Agricultores Familiares interessados poderá ocorrer durante todo o exercício de 2013, no Setor de Protocolo, loca-lizado na Rua Humberto Pescarini, n° 292, Centro, Vinhedo /SP, no período das 11h00 às 16h00mim.

b) A documentação dos Agricultores Familiares será analisada pela Co-missão Especial.

1.2. O presente Edital de Chamamento Público será fornecido gratuita-mente aos Agricultores Familiares, a partir de 04/07/2013, na Secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura, localizado na Rua Humberto Pescarini, n° 330, Centro, Vinhedo /SP, no horário das 11h às 16h ou através do site www.

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Página 144 de julho de 2013 Boletim Municipal

vinhedo.sp.gov.br.

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 11.947/2009, decreto 6319/2007 e resolução CD/FNDE 038/2009

2. DO OBJETO: 2.1 O objeto do presente Chamamento Público (Credenciamento) consis-

te no cadastramento de grupos formais e informais de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimen-tação escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme especi-ficações constantes do Edital e seus anexos.

2.2. Os interessados deverão ofertar somente gêneros hortifrúti.

3. DA HABILITAÇÃO: A documentação para habilitação dos participantes são os seguintes: 3.1 Para Grupos Informais de Agricultores Familiares: 3.1.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa física (CPF); 3.1.2 Cópia da DAP principal, ou estrato da DAP, de cada Agricultor Fami-

liar Participante; 3.1.3 Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar

para Alimentação Escolar (Anexo II) elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a

entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares parti-cipantes.

3.2 Para Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedo-res Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações:

3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ); 3.2.2 Cópia de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica para

associações e cooperativas; 3.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 3.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 3.2.5 Prova de regularidade para com a receita Federal 3.2.6 Prova de Regularidade para com INSS; 3.2.7 Prova de Regularidade para com FGTS; 3.2.8 Copia da Certidão Negativa de Dívida Ativa da União 3.2.9 Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade regis-

trada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendi-mentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registra-do em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.

3.2.10 Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo II).

3.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas ou por servidor público designado.

3.4. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou res-salvas.

3.5. O envelope, contendo a documentação para habilitação, conterá na parte externa as seguintes indicações:

ENVELOPE ENDEREÇAMENTO: À COMISSÃO DE ANALISE DE DOCUMENTOS

DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE VINHEDO/SPREFERENCIA: DOCUMENTAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº

01/2013PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL/NOME

4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO: 4.1. Em data e horários a ser definida, na sede da Secretaria de Indústria,

Comércio e Agricultura, a Comissão fará avaliação e aprovação da documen-tação;

4.2. Na reunião da Comissão os interessados poderão fazer-se represen-tar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento es-crito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja conferido poderes para tal.

4.3. No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada,

deverá apresentar o instrumento que o habilita para representar, antes do início dos trabalhos da Comissão.

4.4. Será aprovado o proponente que apresentar a documentação descri-ta no item 03.

4.5. Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas.

5. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO: 5.1. Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, ca-

berão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 5.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo

hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação.

5.3. Da deliberação resultado, o proponente deverá comparecer a Pre-feitura Municipal de Vinhedo, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o contrato (Minuta do Contrato Anexo I), sob pena de decadência desse direito.

5.4. O Contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura.

6. REGIME DE EXECUÇÃO: A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na

Lei nº 11.947/2009, decreto 6319/2007 e resolução CD/FNDE 038/2009 e no projeto apresentado.

7. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES: 7.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em no 10º

(décimo) dia após encerrada a quinzena que ocorreu o adimplemento da obri-gação, e apresentação da nota fiscal correspondente, que deverão ser ates-tadas pelo órgão responsável.

7.1.1 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.

7.1.2 O pagamento será efetuado através cheque nominal ou depósito bancário em conta na instituição bancária indicada pelo Contratado.

8. PENALIDADES: 8.1. O proponente, que não cumprir as obrigações assumidas ou os pre-

ceitos legais, estará sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Suspensão do direito de contratar junto a Prefeitura Municipal; c) Declaração de inidoneidade.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1. As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos recur-

sos constantes no orçamento de 2013

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender

às especificações, ou seja, considerados inadequados pela fiscalização. 10.2. A licitante contratada responderá pelos danos que causar à Admi-

nistração ou a terceiros na execução do objeto contratado, isentando o Mu-nicípio de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

10.3. Não será permitida a subcontratação do objeto da presente edital. 10.4. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Prefeitura Muni-

cipal, nos horários de expediente ou pelo fone (19) 3826-7800, ou através do site www.vinhedo.sp.gov.br.

São partes integrantes do presente Edital: 10.5.1. ANEXO I – Minuta do contrato 10.5.2. ANEXO II - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricul-

tura Familiar para Alimentação Escolar.

Vinhedo, 3 de julho de 2013.

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Página 15 Boletim Municipal 4 de julho de 2013

Milton Álvaro Serafim Prefeito Municipal ANEXO ITERMO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICI-TAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

Que fazem, o MUNICÍPIO DE VINHEDO, pessoa jurídica de direito públi-co, com sede administrativa na Rua Humberto Pescarini, 330, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.446.696/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Milton Álvaro Serafim, brasileiro, casado, doravante de-nominado CONTRATANTE e ________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de ____________, na Rua ___________, ins-crita no CNPJ/MF sob n.º _____________, neste ato representado por seu representante legal Sr. ________________, brasileiro, casado, gerente co-mercial, residente e domiciliado na Rua ______________, portador da cédula de identidade n.° ___________, e CPF n.º ___________ doravante deno-minado CONTRATADA, as partes acima qualificadas celebram, entre si, por este instrumento de contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA DA REGÊNCIA O presente contrato trata-se de um contrato administrativo e rege-se, pe-

las normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem base no Chamamento Público 01/2013.

CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA

AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ___ semestre de 2013, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com o CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 01/2013, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Ven-da de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Ins-trumento.

CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar

e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será nos limites legais por DAP por ano civil, referente à sua produção, con-forme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULA-

DORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêne-ros Alimentícios, consoante a o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebi-

mento da autorização de fornecimento, expedida pela Secretaria de Educa-ção, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até ____, _______________ de 2013.

A) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantida-des de acordo com Chamamento Público nº.01/2013.

B) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsá-vel pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos

no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de até R$ 00.000,00 (xxxx), confor-me listagem anexa a seguir:

1.Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. DAP 4.Produto 5.Unidade6.Quantidade/ Unidade 7. Preço Proposto 8. Valor Total

CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas

com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fis-cais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do pre-sente contrato.

CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das se-

guintes dotações orçamentárias:

XXXXXXXX– Merenda Escolar-PNAE/ UNIÃO XXXXXXXX – Mat. De Consumo

CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após recebe os documentos descritos na cláusula

Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liqui-dação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de pena-lidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para

pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme

o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DOZE: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cin-

co) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) a

nos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilida-de, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

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Página 16 Boletim Municipal 4 de julho de 2013

CLÁUSULA QUATORZE:É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o res-

sarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorren-tes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre

os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalida-

des de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou

inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa

do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento

da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descon-

tada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quan-do for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal

de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DEZOITO: O presente contrato rege-se, ainda, pelo Chamamento Público n.º 01/2013,

pela Resolução CD/FNDE nº 038/2009 e pela Lei n° 11.947/2009, a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo for-

mal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e ex-

pressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efe-

tivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extraju-dicial, nos seguintes casos:

a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos pro-

dutos adquiridos ou até _____________________________________.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS A fiscalização do contrato, decorrente da presente licitação, estará a cargo

do _________________ e exercerá rigoroso controle.

CLÁUSULA VINTE E QUATRO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Vinhedo para dirimir quaisquer dúvidas a speito do cumprimento do presente Contrato.

E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em duas vias em originais de igual teor e forma que, após lido e achado confor-me, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas.

Vinhedo (SP), _____ de _______ de 2013.

Prefeito Municipal Contratante

Contratada

Testemunhas:

ANEXO IIPROJETO DE VENDA DO PROGRAMA AGRICULTURA FAMILIAR PARA

A MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE VINHEDO

DADOS DO PRODUTOR

NOME:

ENDEREÇO:

TELEFONE: E-MAIL

NOME DA PROPRIEDADE:

RG: CPF

CNPJ INSCRIÇÃO DE PRODUTOR

CADASTRO DAP

NOTA FISCAL DE PRODUTORSIM ( ) NÃO ( )

OUTROS DOCUMENTOS

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Página 17 Boletim Municipal 4 de julho de 2013

INFORMAÇÕES DA PRODUÇÃO

PROJETO DE VENDA PARA PROGRAMA AGRICULTURA FAMILIAR NA MERENDA ESCOLAR - ANO DE 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO - SP

1. Identificação do Agricultor Familiar 2. Produto 3. Tipo 4. Peso 5. Preço

Nome:

Nº DAP :

OBSERVAÇÃO:

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 069/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5204-4/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Transportes e

Defesa SocialOBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de vídeo

para manutenção preventiva e corretiva do sistema de videomonitoramento, conforme especificações do edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTEDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-

PRESAS INTERESSADAS: até 22/07/2013, entre 8h30min e 9h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBI-

MENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCU-MENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 22/07/2013, às 9h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro, Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de As-sistência Social – Centro de Convivência) - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 04/07/2013, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor

da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.brVALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 071/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5208-5/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Transportes e

Defesa SocialOBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada

para prestação de serviços de instalação e programação de sistema de vídeo e câmera com fornecimento de materiais, bem como prestação de serviços de manutenção e de integração do sistema de vídeovigilancia com o siste-ma de inteligência e licença de uso de software, conforme especificações do edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDA VISITA TÉCNICA: Entre os dias 04/07/2013 até o dia 22/07/2013 com

o Sr. Márcio Luiz Aprígio a qual deverá ser agendada através dos telefones: (19) 3826-7665 ou 3826-7699.

DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-PRESAS INTERESSADAS: até 23/07/2013, entre 8h30min e 9h00min.

DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 23/07/2013, às 9h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro, Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assistência

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Página 18 Boletim Municipal 4 de julho de 2013

Social – Centro de Convivência) - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 04/07/2013, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 059/2013 (Reabertura)PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4443-9/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretarias Municipais DiversasOBJETO: Aquisição de botijões de GLP, conforme especificações do edi-

tal.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-

PRESAS INTERESSADAS: até 23/07/2013, entre 13h30min e 14h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-

TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 23/07/2013, às 14h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro, Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assistência Social – Centro de Convivência) - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 04/07/2013, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 4678-0/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Meio AmbienteMODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º: 05 /2013

TIPO: MENOR PREÇO Regime de Execução: Empreitada por preço unitárioCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GlobalOBJETO: Contração de empresa especializada para prestação de servi-

ços de assessoria técnica e gerencial especializada na área ambiental, con-forme especificações do edital.

DATA-LIMITE PARA CADASTRO: até 19/07/2013DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): até 14h30min do dia

24/07/2013DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): às 15h00min do dia

24/07/2013RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações.LOCAL: Sala de Licitações, situada na Rua Osvaldo Cruz, n.º 299, Centro,

Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assistência Social – Centro de Convi-vência) - CEP 13.280-000.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra estará disponível aos interessados para consulta e fornecimento a partir de 04/07/2013, na Secretaria de Administração, Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11h às 16h, mediante o pagamento do valor da pasta (CD-ROM).

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLI-TICA URBANA.

No décimo sétimo dia do mês de junho de 2013 reuniram-se os mem-bros do Conselho Municipal de Política Urbana, com início às 18:40 hs, na sala de reunião do Centro de Convivência, Vinhedo – SP. Abriu a reunião o Sr. Cassio José Capovilla, Presidente do Conselho que pediu a mim, José Carlos Bellussi Junior, para secretariar a sessão. Iniciou-se a sessão, com a explanação do Presidente do Conselho sobre a delimitação do entorno do loteamento Campo de Toscana, e ficou acertado que ficará mantido como ZCA Leste, lembrando que o loteamento Campo de Toscana ficará como ZR1. Em seguida passou-se a discutir o assunto da aprovação das salas comerciais localizada na Rua Bangu, com apresentação do material forneci-do pelo empreendedor. O representante da AEVI, Sr. José Carlos Gasparini apresentou ao presidente um documento com sugestões e questionamentos sobre o empreendimento, e foi esclarecido pelo Sr. Secretário de Obras que sistema de esgoto será executado pelo empreendedor levando o mesmo por emissário direto até a elevatória do Condomínio Marambaia. Os Conselhei-ros lembraram sobre a construção do hotel no entorno deste empreendimen-to, e o Secretário de Obras, esclareceu que o acesso ao hotel será pela Av. Appacerida Tellau Seraphin. Questionou-se também quanto ao estaciona-mento e foi esclarecido que o mesmo terá sistema rotativo. O Secretário de Obras e o representante da SETRANDES, Sr. Altair, explicaram que o sentido de circulação da via terá mão única, e conforme mencionado pelo Sr. Secretário de Obras, a via terá alargamento para 9,00 metros de leito e 2,00 metros de passeio público, através de doação por parte dos confrontantes de 1,50m de cada lado da via para o referido alargamento. Ficou acertado que o empreendedor assinará Termo de Compromisso, o qual deverá conter solução para esgoto, água tratada, lixo e sistema viário, e ser apresentado posteriormente à sua assinatura ao Conselho Municipal de Política Urbana. Ficou acertado ainda, que a liberação do Habite-se do imóvel é vinculado ao cumprimento total do Termo de Compromisso supracitado. Sendo assim, o empreendimento foi aprovado por unanimidade. O Presidente assumiu a fala, e ficou acertado que a próxima reunião será realizada dia 08 de julho, na qual serão discutidos os seguintes assuntos: corredores comerciais, Parque Linear do Capivari, Lei de calçadas e o Loteamento Colinas de San Diego. Os Conselheiros solicitaram que a Ata fosse encaminhada aos mesmos por email para aprovação. A suplente representante da Elo Ambiental solicitou que seja registrado em Ata, que em todas as reuniões o Conselho tenha em mãos o Plano Diretor, bem como seus mapas anexos, em especial, o de Zo-neamento. Enfim, tendo sido discutido por todos, e ninguém mais desejando falar foi a presente reunião encerrada, cuja Ata vai por mim e pelo Presidente devidamente assinada.

Vinhedo, 18 de junho de 2013.

José Carlos Bellussi JuniorSecretário

Cassio José Capovilla Presidente

Secretaria Municipal de Assistência Social

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Página 19 Boletim Municipal 4 de julho de 2013

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Criado pela Lei Municipal nº 2.365/98 e alterada pela Lei nº 2.968 de 20/08/2006

Rua Osvaldo Cruz, 299 Centro – Vinhedo – 3826- 8723

Resolução nº 10/2013 “Dispõe sobre Aprovação do Termo de Aceite 2013 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei Municipal n.º 2.365 de 11 de no-vembro de 1998, alterada pela Lei 2.968 de 20/08/2006, c.c. o art. 6º, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27 de 22/02/99, torna público que o plenário do Conselho em 20 de junho de 2013:

Resolveu:Art 1º Aprovar o Termo de Aceite para cofinanciamento Federal para o

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2013.

Vinhedo, 20 de junho de 2013.

Núbia Gualberto Hübner de Moraes Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Criado pela Lei Municipal nº 2.365/98 e alterada pela Lei nº 2.968 de 20/08/2006

Rua Osvaldo Cruz, 299 – Vinhedo – 3826-8766

Resolução nº 11/2013 “Dispõe sobre o indeferimento de processos de inscrições de Entida-

des e Organizações de Assistência Social”

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei Municipal nº 2.365 de 11 de no-vembro de 1998, alterada pela Lei 2.968 de 20/08/2006, c.c. o art.6º, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27 de 22/02/99, torna público que o plenário do Conselho, em sessão ordinária realizada em 20 de junho de 2013,

Resolveu:

Art. 1º Indeferir solicitação de inscrição de Serviço SocioAssistencial no Conselho Municipal de Assistência Social devido à execução do serviço não estar em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social:

- Processo nº3891-2/2012 – APABEX – Associação de Pais Banespianos de Excepcionais.

Programa Espaço de Convivência e Programa de Residência

Vinhedo, 20 de junho de 2013.

Núbia Gualberto Hübner de Moraes Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Criado pela Lei Municipal nº 2.365/98 e alterada pela Lei nº 2.968 de 20/08/2006

Rua Osvaldo Cruz, 299 – Vinhedo – 3826-8766

Resolução nº 12/2013 “Dispõe sobre a aprovação dos Relatórios de Atividades do ano de 2012 de Entidades e Organizações de Assistência Social”

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei Municipal nº 2.365 de 11 de no-vembro de 1998, alterada pela Lei 2.968 de 20/08/2006, c.c. o art.6º, alínea “e” do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27 de 22/02/99, torna público que o plenário do Conselho, em sessão ordinária realizada em 20 de junho de 2013,

Resolveu:

Art. 1º Aprovar os Relatórios de Atividades do ano de 2012 das seguintes entidades:

01 – Lar da Caridade de Vinhedo03-e - ARCA - Associação de Responsabilidade Cristã e Assistencial0 4- AVEHA - Associação Vinhedense de Educação do Homem de Ama-

nhã 05 - CEIVI - Centro Educacional Integrado de Vinhedo06-e - CECAVI - Centro Comunitário Assistencial Vinhedense 07-LAR CAB - Lar Carlos Augusto Braga

08 - ITACOLOMI - Instituto de Apoio Social de Vinhedo

09- AFETO - Associação Filantrópica Esperança para Todos

26-s Serviço de Proteção Social aos (as) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) Projeto Adoles-ser

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Página 20 Boletim Municipal 4 de julho de 2013

SOS ESPERANÇA E VIDA - Associação para Prevenção e Recuperação Humana

27-s Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Ação de Inserção Produtiva – Programa Profissionalizando Cidadãos

ACOVEC - Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura

28-s Serviço de Fortalecimento de vínculos para Adolescentes entre 15 anos e 18 anos Enfoque profissionalização Construindo o Futuro

ACOVEC - Associação Comunitária Vinhedense de Educação e Cultura

Vinhedo, 20 de junho de 2013.

Núbia Gualberto Hübner de Moraes Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal da Saúde

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA:

EDITAL Nº 09/2013

COMUNICADO DE DEFERIMENTO DOS PROTOCOLOS REFERENTE CADASTRO /LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

19469/2013 ELIETES MARTINS BATISTA RESTAURANTE 5611-2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES15960/2013 SOUSA E RIBEIRO PIZZARIA LTDA ME 5611-2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES

202752013 CELSO RICARDO NEVES MENDES 8630-5/03 – ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA

19316/2013 SILVANA SOARES MOTTA 8650-0/03 - ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE

19501/2013 CLINICA DE UROLOGIA DR. ANDRE RICARDO TIM LTDA ME

8630-5/03 – ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA

16712/2013 ESOAÇO NINAR EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA ME 8511-2/00 - EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE

19826/2013 JR SOL E LUA MERCEARIA LTDA ME 4712-1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL,

20332/2013 ORIVALDO DE ALMEIDA JUNIOR 8630-5/03 – ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA

O(S) RESPONSÁVEL(S) ASSUME(M) CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OBSERVAR AS BOAS PRÁTICAS REFERENTES AS ATIVIDADES PRESTADAS, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS EXIGÊNCIAS, FICANDO INCLUSIVE SUJEITO(S) AO CANCELAMENTO DESTE DOCUMENTO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA:

EDITAL Nº 10/2013COMUNICADO DE DEFERIMENTO DOS PROTOCOLOS REFERENTE A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.

12912/2013 ESTÂNCIA DAS FLORES RESIDENCIAL PARA IDO-SOS

8711-5/02 – INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

5574-6/2013 VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA 8630-5/03 – ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA

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Página 21 Boletim Municipal 4 de julho de 2013

12217/2013 ANADA PEREIRA DE ALMEIDA PRADO 8630-5/03 – ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA

8856/2013 ROGÉRIO CARVALHO DE CASTRO 8630-5/02 - ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES

1599/2012 AVERY DANNISON DO BRASIL 5620-1/01 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDE-RANTEMENTE PARA EMPRESAS

2508-7/2012HOME COOKING SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA –ME

5620-1/01 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDE-RANTEMENTE PARA EMPRESAS

1742-9/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO 8650-0/04 - ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA

18236-7/2013 SIMONE MICHELAZZO CICARELLI 8630-5/04 - ATIVIDADE ODONTOLÓGICA

5771/2013 SAÚDE BOA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA EPP 8630-5/03 – ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA

7288-5/2013 ELIZA RUMIKO IWAHASHI 8690-9/03 - ATIVIDADES DE ACUPUNTURA

8151-4/2013 ANA LUCIA AVENÇA FISCO 8630-5/04 - ATIVIDADE ODONTOLÓGICA

8151-6/2013 ROMUALDO ANDRE FISCO 8630-5/04 - ATIVIDADE ODONTOLÓGICA

3679/2013 EDUARDO HENRIQUE ANTUNES VASCONCELOS 8630-5/04 - ATIVIDADE ODONTOLÓGICA

6286-4/2013 LIGIA RICARDO DE CASTRO 8630-5/04 - ATIVIDADE ODONTOLÓGICA

4349/2013 DANIELA TRAMONTANO 8630-5/04 - ATIVIDADE ODONTOLÓGICA

4503-2/2013 FLÁVIA BEATRIZ GOULART 8630-5/04 - ATIVIDADE ODONTOLÓGICA

8266/2013 LAUSCEA REGINA VERONEZI 8630-5/04 - ATIVIDADE ODONTOLÓGICA

2617/2013 MARIANE COUTO ESTÁCIO ORSI 8630-5/04 - ATIVIDADE ODONTOLÓGICA

O(S) RESPONSÁVEL(S) ASSUME(M) CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OBSERVAR AS BOAS PRÁTICAS REFERENTES AS ATIVIDADES PRES-TADAS, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS EXIGÊNCIAS, FICANDO INCLUSIVE SUJEITO(S) AO CANCE-LAMENTO DESTE DOCUMENTO.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA:

EDITAL Nº 11/2013COMUNICADO DE DEFERIMENTO DOS PROTOCOLOS REFERENTE À ALTERAÇÃO NO CADASTRO /LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL ATIVIDADE5831-6/2013ART ESPAÇO BOM VIVER1 CASA DE REPOUSO LTDA 8711-5/02 – INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE JULIANA SANTOS DE JESUS DA SILVA

2508-7/2013 ART HOME COOKING SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA –ME

5620-1/01 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE LEILA BARBOSA SILVA DE OLIVEIRA

4153-8/2013ART SANUTRIN REFEIÇÕES COLEIVAS LTDA ME 5620-1/01 – FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESASASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE LUCIANA SERRA SILVA AGUIAR

O(S) RESPONSÁVEL(S) ASSUME(M) CUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE E OBSERVAR AS BOAS PRÁTICAS REFERENTES AS ATIVIDADES PRES-TADAS, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NÃO CUMPRIMENTO DE TAIS EXIGÊNCIAS, FICANDO INCLUSIVE SUJEITO(S) AO CANCE-LAMENTO DESTE DOCUMENTO.

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Página 22 Boletim Municipal 4 de julho de 2013

Sanebavi – Saneamento Básico Vinhedo

Pregão Presencial 018/2013 – PA 84-5/2013. Área Requisitante: Obras e Manutenção. Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Construção. Tipo de Licitação: Menor Preço Unitário Por Item. Data/Hora do Credenciamento dos Representantes das Empresas Interessadas: dia 16/07/2013 às 09h30min. Data/Hora de Abertura da Sessão Pública, com re-cebimento dos Envelopes com “Propostas de Preços” e “Documentos de Ha-bilitação”: dia 16/07/2011 às 09h30min. local de Realização da Sessão: Rua Riachuelo, nº 249 – Vila Planalto – Vinhedo/SP. Responsável pela Licitação: Pregoeiro: Danilo Tsutsumi Brito. Equipe de Apoio: Maria Christina Fonseca Demarchi, Murilo César Vicentin Sacheto, Camila Cristina do Nascimento. Local para Consulta e Fornecimento do Edital: O Edital na íntegra será for-necido aos interessados a partir de 05/07/2013, na sede Administrativa, Rua Riachuelo, nº 249 – Vila Planalto – Vinhedo/SP., no horário das 11h00min às 16h00min horas (horário de expediente bancário), mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente através do site www.sanebavi.com.br. Valor da pasta: R$5,00 (cinco reais).

EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO CONTRATO ORIGINAL Nº 017/2012 – PA 206-8/2011 – Contratada: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto: Aditar a vigência por mais 12 (doze) meses. Data: 06/06/2013. ODAIR FERNANDO SERAPHIM – SUPERINTENDENTE.

PODER LEGISLATIVO

22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA

RESENHA DO EXPEDIENTE – 1º/JULHO/2013

EXPEDIENTE RECEBIDO DO PREFEITO MUNICIPAL:

OF. GP. Nº 190/2013 encaminhando Projeto de Lei nº 49/2013.

OF. GP. Nº 195/2013 em atendimento ao disposto no Art. 3º da Lei nº 1.811/91.

EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Número Data Autor/Assunto0051/2013 27/06/2013 MÁRCIO MELLE

Dá denominação às Ruas do Loteamento “Jardim Eliza”, localizado no bairro João XXIII.

REQUERIMENTOS

Número Data Autor/Assunto

0070/2013 26/06/2013 RODRIGO PAIXÃO, VALDIR BARRETORequeiro, de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimen-to Interno, bem como, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informa-ção) e no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Pre-feito Municipal, a fim de que o mesmo nos envie as seguintes informações: 1 - Quais escolas municipais que possuem cantinas em atividade? 2- Das escolas que possuem cantinas, quais são seus fornecedores? 3 - Qual o objetivo dessas cantinas e qual o destino das receitas? 4 - Das escolas que possuem cantina, quais cantinas são subordinadas a APM (Associação de Pais e Mestres)? 5 - Qual o nome e função de cada um dos membros das Associações de Pais e Mestres de cada Escola Municipal?

0071/2013 DE UR-GÊNCIA

01/07/2013 MARTA LEÃO REQUEREMOS de acordo com o artigo 18, incisos XV e XVII e artigo 20, inciso III, da Lei Orgânica Mu-nicipal, combinado com os artigos 156, VI e 157 do Regimento Interno, digne-se a douta Mesa oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, a fim de que o mesmo preste a seguinte informação com referência ao Pre-gão 18/2013 - PA 1908-4/2012 - Contrato 25/2013 no valor de R$ 146.000,04, referente a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cerimonial. 1. Cópia capa a capa do PA1908-4/2012 e do processo de fiscalização e execução do contrato. 2. Qual a motivação, interesse público e necessidade dos serviços contratados? 3. Quais os eventos previs-tos deverão ser atendidos pelo respectivo contrato? Quais os locais onde serão realizados os eventos? 4. Enviar cópia do projeto básico ou estimativa inicial dos eventos que justificam a quantidade licitada. 5. Quais tipos de eventos pretendem utilizar o cerimo-nial I e o cerimonial II? 6. Qual o número mínimo e máximo de pessoas para cada evento? 7. Quantas e quais empresas participaram do certame? 8. O anexo I do Edital de licitações determina que a prestação de serviços deverá incluir “copos, talheres, guardanapos, samovar, xícaras, bandejas, garrafas térmicas, jarras, toalhas, decoração em flores, mesas aparadoras e mão de obra com pessoas uniformizadas”, entretan-to, não especifica quantidade ou tipo de mão de obra a ser disponibilizada por pessoa e nem a descrição do tipo dos materiais incluídos, o que pode influen-ciar na formulação das propostas e pode prejudicar na obrigatoriedade de observância do princípio cons-titucional da isonomia, da igualdade, da legalidade, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, além de restringir o caráter competitivo do certame. Como será fiscaliza-da a execução do contrato com referência a isso? 9. Quantos eventos foram realizados? Onde foram re-alizados? Quais as pessoas convidadas para cada evento? Quantas pessoas compareceram em cada evento? Na prestação de contas e fiscalização foi pro-videnciado relatório fotográfico dos mesmos? 10. En-viar relatório dos eventos realizados contendo registro fotográfico, relação de convidados, incluindo, as au-toridades, autoridades que compareceram ao even-to e número total de pessoas no evento, motivação e interesse público na realização de cada cerimonial contratado.

MOÇÕES

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Página 234 de julho de 2013 Boletim Municipal

Número Data Autor/Assunto0197/2013 25/06/2013 Dr. DARIO PACHECO, APARECIDO DIAS (Bacu-

ral), EDU GELMI, PAULINHO PALMEIRAA Câmara de Vereadores de Vinhedo apresenta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE CONGRA-TULAÇÕES ao GRUTEVIR - Grupo dos Técnicos de Segurança do Trabalho de Vinhedo e Região, pela organização e realização do Segundo En-contro dos Técnicos de Segurança de Vinhedo e Região realizado em 21 de Junho de 2013 no auditório do CEPROVI (Centro Profissionalizan-te de Vinhedo). E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dado conhecimento a todos os in-tegrantes do GRUTEVIR na pessoa de seu re-presentante, senhor Lauro Egídio da Silveira e a todos os que auxiliaram na organização desse importante evento.

0198/2013 25/06/2013 RUBENS NUNESA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a equipe de natação, categoria máster da Prefeitura de Vi-nhedo, que participou no último sábado dia 22, na cidade de Limeira, da I Copa Nosso Clube de Natação Master, pela conquista de 20 medalhas, sendo 9 de ouro, 7 de prata e 4 de bronze. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dada ci-ência aos atletas: Raquel Viel, Luiz Carlos Lima, Luciano Gobi, Alex Duarte, Bruno Nogueira, Ed-son Zanetti, Eduarda Carvalho, Rafaela Páffaro, Wagner Bonadio, Rodrigo Suzuki e Jonas Pinhei-ro e as técnicas, as irmãs Vera Ré e Estela Ré.

0199/2013 25/06/2013 RUBENS NUNES, NIL RAMOS, Dr. DARIO PA-CHECO, EDU GELMI, MARCIO MELLE, PAULI-NHO PALMEIRA.A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais esta MOÇÃO DE APLAUSOS aos times finalis-tas do campeonato da série ouro realizado na manhã do último domingo (23), no Estádio Nelo Bracalente, campo do Aquário, E.C. FOGA, pela conquista do campeonato sagrando se campeão e ao E.C.Unidos da Vila João XXIII sagrando se vice campeão. Que do deliberado desta Casa seja dada ciência aos responsáveis pelas equi-pes, E.C. Foga, senhor João Leonardo Foga, Al-tamiro Imbrunito (Ico) e ao técnico Pedro Ricardo Mendes, sito a Rua Antônio Amstaldem nº 200, Bairro Capela - Vinhedo-SP. A equipe do Unidos da Vila João XXIII o Senhor Antônio Garcia de Carvalho, André Luis Teixeira, Lilian Cristina da Villa e ao técnico Marcelo Vieira, sito a Rua Fe-lisbina Corazzari Matheus, 353 vila Pompeia - Vi-nhedo SP.

0200/2013 26/06/2013 RODRIGO PAIXÃOA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a pre-sente MOÇÃO de APELO para a Autoban para que seja construída uma passarela ligando as pistas, sentido Campinas e sentido São Paulo, no Km 75 da Rod. Anhanguera. E que, do deliberado dessa casa, seja noticiado todo o corpo diretivo da Autoban, tendo sua sede na Av. Prof.ª Maria do Carmo Guimarães Pellegrini, 200 - Bairro do Retiro, Jundiaí - SP.

0201/2013 26/06/2013 ANA GENEZINIA Câmara de Vereadores de Vinhedo apresenta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE APLAUSOS à Corporação Musical de Vinhedo, pelo trans-curso do seu 34° aniversário comemorado com a apresentação do belíssimo concerto, realizado no último dia 22 de junho, nas dependências do Salão do Grupo Bem Viver. Que do deliberado desta Casa seja dada ciência ao Maestro GESSE ARAUJO, responsável pela Direção Artística da Corporação Musical de Vinhedo, extensivo aos seus integrantes.

0202/2013 26/06/2013 NIL RAMOS, PAULINHO PALMEIRA, EDU GEL-MI, RUBENS NUNESA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a pre-sente Moção de APLAUSOS às equipes de futsal B.J. PALMARES pela conquista do campeonato de futsal da Capela, e PALMARES F.C. pelo vice-campeonato, a partida foi disputada na noite da última sexta-feira (21), na quadra do Complexo Educacional Norberto Elias. E que, do deliberado desta Casa seja dada ciência a todos os atletas, coordenação técnica e dirigentes de ambas as equipes. A equipe do B.J. Palmares na pessoa do senhor Adriano Aparecido Rosa, sito a Rua Zilla Correia Fernandes nº 301, bairro Jardim Nova Palmares - Vinhedo -SP. A equipe do Palmares F.C. na pessoa do senhor Cristiano Aparecido Rosa, sito a Rua Zilla Correia Fernandes nº 301, bairro Jardim Nova Palmares.

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Página 24 Boletim Municipal 4 de julho de 2013

0203/2013 26/06/2013 RUBENS NUNESA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais MO-ÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Senhor Mar-tim Vay, Gerente Geral da Mazak Sul Americana, pela inauguração da empresa MAZAK na cidade de Vinhedo no dia 25 de junho de 2013. Prestigia-ram o evento, o Presidente Mundial da Yamazaki Mazak, o Senhor Tomohisa Yamazaki; o Diretor da Mazak na América do Sul, o Senhor Motoyasu Kakutami; o Gerente Geral da Mazak Sul Ame-ricana, o Senhor Martim Vay; o Cônsul Geral do Japão, o Senhor Noriteku Fukushina; o Cônsul do Departamento de Economia do Japão, o Senhor Toshinobo Tsuboi; o Prefeito de Vinhedo, o Se-nhor Miltom Serafin; o Vice-prefeito e Secretário da Educação, o Senhor Jaime Cruz; o Secretário de Indústria, Comércio e Agricultura da Prefeitu-ra, o Senhor Milton Pinhata; o Diretor de Comu-nicação da Prefeitura, o Senhor Eduardo Gurian; o Presidente do Poder Legislativo de Vinhedo, o Vereador Rubens Nunes e o Diretor Geral da Câ-mara Municipal, o Senhor Edison Ruiz. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dada ciência ao Senhor Martim Vay, Gerente Geral da Mazak Sul Americana, sito a Rua Vasco da Gama, 100 - Condomínio Marambaia - Vinhedo/SP.

0204/2013 27/06/2013 Dr. ALEXANDRE VIOLA, Subscrita por Vereado-resA Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao ato do Go-verno Federal pela pretensão anunciada no dia 21 de junho do corrente ano em cadeia nacional de rádio e televisão pela Presidente da Repúbli-ca Federativa do Brasil, no sentido de “trazer de imediato inúmeros médicos do exterior”. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dado conhecimento a Excelentíssima Presidente da República Federativa do Brasil, Sra. Dilma Rous-seff, extensivo a Presidência do Senado (Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70165-900), da Câmara Federal (Palácio do Congresso Nacional Praça dos Três Poderes, Brasília - DF, CEP 70160-900), a todos os líderes de Partidos instalados no Congresso Nacional, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF (Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900) e para os Presidentes das entidades Associação Médica Brasileira- AMB (Rua São Carlos do Pi-nhal, nº 324 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01333-903), Associação Nacional de Médicos Residentes - ANMR (Rua Coronel Corte Real, nº 975 - Petrópolis, Porto Alegre/RS - CEP90630-080), Federação Nacional dos Médicos - FENAM (SHS Quadra 6, Bloco A - Sala 211 - Brasília - DF - CEP 70316-102).

0205/2013

0206/2013

27/06/2013

27/06/2013

NIL RAMOS A Câmara de Vereadores de Vinhedo apresenta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE CONGRA-TULAÇÕES ao Senhor FERNANDO EDUARDS relações institucionais da concessionária CCR Autoban, pelo atendimento as solicitações de tro-ca dos pontos de ônibus na rodovia anhangue-ra no bairro Capela, beneficiando os moradores deste bairro. Que do deliberado desta Casa seja dada ciência ao Sr. FERNANDO EDUARDS, sito a Av. Prof.ª Maria do Carmo Guimarães Pellegrini, 200 - Bairro do Retiro- Jundiaí - SP.

MÁRCIO MELLEA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família do senhor CARLOS FERNANDES RAIMUNDO, 50 anos, falecido na cidade de Vinhedo - SP, no dia 26 de junho de 2013 e sepultado no dia 27 de junho de 2013. O Senhor Carlos deixa e esposa Nádia Melle e a filha Gabriela. Que do deliberado des-ta Casa seja dada a ciência à família enlutada, sita à Rua Macaira, 192 - Aquários - Vinhedo - SP.

EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:

OF. nº 013/Controladoria Geral do Município: Errata – OF. nº 43/2013 – Resposta ao requerimento nº 53/2013 dos Edis Rodrigo Paixão e Valdir Bar-reto

Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondên-cias Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secretaria da Casa.

Vinhedo, 28 de junho de 2013.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 4/2013PROCESSO n. 19/2013

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de ser-viço de seguro de vida em grupo para todos os funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de Vinhedo, conforme descrito no Anexo I, dentro das especificações do Edital, por ter obtido menor preço global. O senhor Rubens Donizeti Nunes, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve HOMOLOGAR o resultado do Pregão N. 4/2013 à empresa MAFRE VIDA S/A.

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Página 254 de julho de 2013 Boletim Municipal

Vinhedo, 02 de julho de 2.013

RUBENS DONIZETI NUNESPresidente da Câmara Municipal

CÃMARA MUNICIPAL DE VINHEDO

PROCESSO N. 19/2013PREGÃO PRESENCIAL N. 4/2013CONTRATO N. 07/2013CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE VINHEDOCONTRATADO: MAFRE VIDA S/AOBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de ser-

viço de seguro de vida em grupo para todos os funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de Vinhedo, conforme descrito no Anexo I.

VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesVALOR: R$ RECURSOS: 02.01.01.01.031.2000.2201.33.90.39 – Outros Serviços de

Terceiros – Pessoa Jurídica.

Vinhedo, 02 de julho de 2013.

RUBENS DONIZETI NUNESPresidente da Câmara Municipal

AUTÓGRAFO Nº 2.257

(Projeto de Lei nº 44, de 2013)

Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Vinhedo para o período de 2014 a 2017.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Vinhedo para o período de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal de 1988, constituído pelos Anexos I a IV parte integrante desta Lei.

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indi-cará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamen-tária Anual, com a indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.

Art. 3º O Poder Executivo poderá aumentar, diminuir ou introduzir mo-dificações nas metas físicas e fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento.

Parágrafo único. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Pluria-nual ou sem Lei que autorize sua inclusão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de julho de

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Página 26 Boletim Municipal 4 de julho de 2013

dois mil e treze.

RUBENS NUNESPresidente

ANA GENEZINI MÁRCIO MELLE1ª Secretária 2º Secretário

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.258(Projeto de Lei nº 45, de 2013)

Disciplina as diretrizes gerais a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Vinhedo para o exercício de 2014, e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Lei tem por escopo atender as disposições da Consti-tuição Federal de 1988, especificamente às referidas no art. 165, § 2º, e no art. 253, § 2º da Lei Orgânica do Município de Vinhedo, bem como as con-signadas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e, nas Portarias Federais que tratam da matéria, voltadas as diretrizes gerais à elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2014.

Parágrafo único. As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos

da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Exe-cutivo e Legislativo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, observando-se os seguintes objetivos es-tratégicos:

I – combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;

II – promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico;

III – reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscan-do maior eficiência de trabalho e arrecadação;

IV – assistência à criança e ao adolescente;

V – melhoria da infraestrutura urbana.

CAPÍTULO IIMETAS E PRIORIDADES

Art. 3º As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014, estão estabelecidas por programas constantes do Plano Plurianual e suas alterações relativo ao período de 2014 a 2017 e especificadas nos Anexos V e VI, que integram a esta Lei.

CAPÍTULO IIIDAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RIS-

COS

Art. 4º As metas de resultados fiscais do Município de Vinhedo para o exercício financeiro de 2014 são aquelas apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais que faz parte integrante desta Lei, desdobrados em:

I – Tabela 1 – Metas Anuais; II – Tabela 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercí-

cio Anterior; III – Tabela 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais

Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV – Tabela 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; V – Tabela 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação

de Ativos;

VI – Tabela 6 – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);

VII – Tabela 7 – Projeção Atuarial RPPS;

VIII –Tabela 8 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;

IX – Tabela 9 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Ca-ráter Continuado.

Parágrafo único. As Tabelas nºs 1 e 3 de que trata o caput deste artigo são expressas em valores correntes e constantes e, ocorrendo mudanças no cenário macroeconômico do país, seus valores poderão ser alterados pelo Poder Executivo através de Decreto.

Art. 5º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, declinando as providências a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

CAPÍTULO IV

DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI OR-ÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014

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Art. 6º Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2014, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte integrante do Plano Plurianual correspondente ao período de 2014 a 2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.

Parágrafo único. A Lei Orçamentária não consignará recursos para iní-cio de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento em termos físicos e financeiros, segundo seus cronogramas e, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

Art. 7º Fica o Poder Executivo em consonância às disposições do art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988, autorizado a:

I – abrir créditos suplementares, segundo o estabelecido no art. 43 e seu § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do orçamento da despesa para o exercício de 2014;

II – efetuar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (A.R.O.) nos termos das normas vigentes, em especial às prescritas no artigo 38, seus incisos, alíneas e parágrafos da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar, por decreto, medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita, in-clusive quanto aos valores apurados como superávit e/ou excesso de arreca-dação, nos termos do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/1964.

Art. 8º Para efeitos do art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, consideram-se despesas irrelevantes as realizadas anualmente tidas como:

I – aquisição de materiais, equipamentos, material permanente e contrata-ção de serviços até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

II – contratação, realização de obras e serviços de engenharia até o valor

de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 9º Os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despe-sa, nos termos do art. 4º, I, “e”, da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 1º As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação

dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas. § 2º A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e

das informações físicas referentes às metas estabelecidas na LDO.

§ 3º Para efeito deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade.

Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos às instituições priva-das sem fins lucrativos, desde que correspondam a atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação ou que estejam regularmente registradas nos respectivos cadastros nacionais.

§ 1º Para efeito do recebimento dos recursos do caput deste artigo, a enti-dade privada sem fins lucrativos, deverá apresentar declaração de funciona-mento regular nos últimos dois anos que antecedem a liberação do benefício e, comprovante de regularidade do mandato de sua Diretoria.

§ 2º As entidades beneficiárias dos recursos públicos municipais subme-ter-se-ão, a efetiva fiscalização do Poder Público no que tange a verificação do cumprimento das metas e objetivos instituídos quando da liberação dos recursos.

§ 3º Observadas as condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução dependerão, ainda, de:

I – estar especificadamente autorizada em Lei Municipal;

II – seja firmado convênio, ajuste ou congênere, declinando claramente a que título a transferências de recursos será feita, os deveres e obrigações das partes, forma, inclusão de cláusula de reversão, em caso de desvio de finalidade, prazos para prestação de contas e demais condições pertinentes.

§ 4º Fica vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adi-cionais, inclusive das receitas próprias da Administração Direta, Indireta, das Autarquias, dos Fundos Especiais, Fundações, Empresas Públicas e Socie-dade de Economia Mista, dotações de quaisquer recursos municipais, a título de subvenções sociais para associações de servidores e clubes.

Art. 11. As transferências financeiras entre órgãos dotados de personali-dade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a Lei Orçamentária, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, não se aplicando o disposto do artigo anterior.

Art. 12. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exer-cício de 2014, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais, nos termos do dis-posto no art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 1º Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso:

I – Transferências financeiras a conceder para outras entidades integran-tes do orçamento municipal, inclusive ao regime próprio de previdência;

II – Transferências financeiras a receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal, inclusive ao regime próprio de previdência;

III – Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios ante-riores;

IV – Saldo financeiro do exercício anterior. § 2º O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento

de despesas obrigatórias e de caráter continuado do município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitu-cionais e legais existentes.

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§ 3º As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.

Art. 13. A Lei Orçamentária conterá uma reserva de contingência, equi-valente em até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, prevista na proposta orçamentária, destinada a:

I – cobertura de créditos adicionais; II – atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais impre-

vistos.

Parágrafo único. Se os recursos da reserva de contingência referida no caput deste artigo, não forem utilizados, poderão dar suporte aos créditos adicionais.

Art. 14. Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101/2000, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo esta-belecerá, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusi-ve as receitas próprias dos órgãos da Administração Indireta.

§ 1º Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimes-

tre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legis-lativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos.

§ 2º Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira,

os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produ-zam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.

§ 3º Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira

nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocor-rendo nas respectivas receitas.

§ 4º Não será objeto de limitação de empenho e movimentação financei-

ra, as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.

§ 5º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 15. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o

artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes.

Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de respon-sabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamen-

tários disponíveis. Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consoli-

dada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com os artigos 165, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.

§ 1º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal;

II – o orçamento da seguridade social.

§ 2º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despe-sa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesa, e modalidade de aplicação, nos termos da Portaria Interministerial nº. 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 18. A Mesa da Câmara Municipal de Vinhedo elaborará sua proposta

orçamentária para o exercício de 2014 e a remeterá ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Orça-mentária àquele Poder.

Parágrafo único. O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Le-

gislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo determinado no caput deste artigo, sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente liquida, e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL Art. 19. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer

das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, pode-rá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 1º Fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I – concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a cria-

ção de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; II – admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.

§ 2º Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver:

I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

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II – lei específica para as hipóteses previstas no § 1º deste artigo; III – observância da legislação vigente no caso do § 1º, inciso II deste

artigo.

§ 3º No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmen-te, os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal de 1988.

Art. 20. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o

art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 21. Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre conces-são de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cál-culo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, deve ser instruído com:

I – demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município e;

II – que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social.

Art. 22. O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal pro-jetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções;

II – revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse públi-co e a justiça fiscal;

III – revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;

IV – atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimen-

tos de valorização do mercado imobiliário; V – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fis-

cal e arrecadação de tributos.

Art. 23. Se a Lei Orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2013, fica autorizada à realização das despesas até o limite

mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original reme-tida ao Legislativo, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.

Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e treze.

RUBENS NUNESPresidente

ANA GENEZINI MÁRCIO MELLE1ª Secretária 2º Secretário

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

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