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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBEL Nº 122/2016 PE 92846 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBEL Nº 122/2016 PROCESSO ELETRÔNICO N°: PE 92846 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: 25/10/2016, às 10 horas. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal Comprasnet (http://www.comprasgovernamentais.gov.br) CÓDIGO UASG: 925130 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília– DF. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço. OBJETO: Prestação de serviços ambulatoriais e de assistência à saúde, com fornecimento de medicamentos e de materiais, ao Banco Central do Brasil, em Belém (Pa), localizado na Avenida Castilhos França, 708, Campina, observadas o Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br. VALOR ESTIMADO: R$ 502.160,18 (quinhentos e dois mil cento e sessenta reais e dezoito centavos). INFORMAÇÕES: Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, telefones (0**91) 3181-2039, 3181-2083 ou 3181-2031 ou nos sítios http://www.bcb.gov.br/?licitacao e http://www.comprasgovernamentais.gov.brr/. CREDENCIAMENTO: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no Comprasnet e possuir cadastro atualizado no SICAF. Orientações nesse sentido estão disponíveis no Portal Comprasnet (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), em especial nos menus Ajuda>Comprasnet e Ajuda>SICAF. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital.

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBEL Nº 122/2016

PE 92846

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBEL Nº 122/2016

PROCESSO ELETRÔNICO N°: PE 92846

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até

a data e hora marcadas para a abertura da sessão.

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: 25/10/2016, às 10 horas.

LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet

(http://www.comprasgovernamentais.gov.br)

CÓDIGO UASG: 925130

Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília–

DF.

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço.

OBJETO: Prestação de serviços ambulatoriais e de assistência à saúde, com fornecimento de

medicamentos e de materiais, ao Banco Central do Brasil, em Belém (Pa), localizado na Avenida

Castilhos França, 708, Campina, observadas o Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos.

EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?editais, ou no

sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br.

VALOR ESTIMADO: R$ 502.160,18 (quinhentos e dois mil cento e sessenta reais e dezoito

centavos).

INFORMAÇÕES: Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, telefones (0**91) 3181-2039, 3181-2083 ou

3181-2031 ou nos sítios http://www.bcb.gov.br/?licitacao e

http://www.comprasgovernamentais.gov.brr/.

CREDENCIAMENTO: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no

Comprasnet e possuir cadastro atualizado no SICAF. Orientações nesse sentido estão disponíveis no

Portal Comprasnet (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), em especial nos menus

Ajuda>Comprasnet e Ajuda>SICAF.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: deverão ser encaminhados

exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 do Edital.

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Durante a sessão de operação do pregão, todas e quaisquer informações de natureza técnica serão

prestadas exclusivamente pela Central de Atendimento do Comprasnet, pelo telefone 0800 978 2329.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

CNPJ 00.038.166/0002-88

Gerência-Administrativa Regional em Belém – ADBEL

Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I – Comat-01

Boulevard Castilhos França, 708 - Campina – 8º andar

Belém – PA – 66010-020

Telefones: (91) 3181-2001 / Fax: (91) 3181-2517

E-mail: [email protected]

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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBEL Nº 122/2016

ITENS Pág.

Preâmbulo 4

1. Condições Gerais 4

2. Objeto 4

3. Local, data e horário da licitação 4

4. Impedimentos à participação 5

5. Credenciamento 6

6. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 6

7. Envio das propostas comerciais 7

8. Abertura da sessão pública 8

9. Classificação das propostas comerciais 8

10. Formulação dos lances 8

11. Critérios e procedimentos de desempate 9

12. Negociação 10

13. Julgamento e aceitação das propostas comerciais 10

14. Habilitação 11

15. Recursos 16

16. Adjudicação e homologação 16

17. Condições para assinatura do contrato 17

18. Garantia 18

19. Revogação e anulação da licitação 20

20. Sanções administrativas 20

21. Obrigações e responsabilidades das licitantes 21

22. Obrigações e responsabilidades do Banco 21

23. Regras para a garantia do cumprimento de obrigações trabalhistas 22

24. Subcontratação 23

25. Disposições finais 23

ANEXOS

1 Termo de referência

1-A Relação de Medicamentos

1-B Relação de Materiais Médicos

2 Minuta de contrato

3 Condições para formalização da proposta vencedora ajustada

4 Modelo de planilha de custos e formação de preços

5 Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração

Pública

6 Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações

impeditivas

7 Autorização para retenção da garantia e desconto nas faturas dos salários e das

verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS para pagamento direto aos

empregados

8 Autorização para abertura de conta vinculada

9 Acordo de nível de serviço – ANS

10 Modelo de registro de ocorrências

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa Regional em Belém

– ADBEL, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, do

Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e

Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538, de

6.10.2015, da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30.04.2008, com a redação dada pela

Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 6, de 23.12.2013, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de

21.6.1993, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna

público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADBEL nº 122/2016, do tipo menor preço.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet (art. 2º,

caput do Decreto nº 5.450/2005), no sistema do Portal de Compras do Governo Federal –

Comprasnet (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), o qual utilizará recursos de

criptografia e de autenticação que proporcionem condições adequadas de segurança em todas

as etapas do certame (art. 2º, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

1.2. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e

operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema

eletrônico (art. 2º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

1.3. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio

http://www.comprasgovernamentais.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e

Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ou pelo e-mail

[email protected], ou ainda pela Central de Atendimento 0800 978 2329.

2. OBJETO

2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços ambulatoriais e de assistência à saúde,

com fornecimento de medicamentos e de materiais, ao Banco Central do Brasil, em Belém

(Pa), localizado na Avenida Castilhos França, 708, Campina, observadas o Termo de

Referência (Anexo 1) e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro

designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria nº 88.457, de 16.2.2016,

que conduzirá os trabalhos em sessão pública, como indicado a seguir:

3.2. local (endereço eletrônico): http://www.comprasgovernamentais.gov.br;

3.3. encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação deste Edital até a data e

hora marcadas para a abertura da sessão;

3.3.1. abertura da sessão pública de operação do Pregão: a partir das 10h do dia 25/10/2016.

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3.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será

observado o horário de Brasília – DF (art. 17, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do Pregão,

apresentem qualquer das seguintes condições:

4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5 deste Edital;

4.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade

de constituição;

4.1.3. sejam constituídas na forma de sociedades cooperativas, tendo em vista o art. 4º da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e o art. 5º da Lei nº 12.690, de 19 de

julho de 2012;

4.1.4. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,

qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil (art. 9º, inciso III,

da Lei nº 8.666/1993);

4.1.5. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de

participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, sendo

consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

(http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/), para averiguação dessa hipótese em relação à

licitante que seja a iminente adjudicatária;

4.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista

no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art.

20 do Decreto 6.514/2008, enquanto perdurarem seus efeitos, ou por decisão judicial

proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa),

em relação a seus dirigentes e sócios, pelo prazo fixado, sendo consultado o Cadastro

Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa

(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), para averiguação dessa

hipótese em relação à licitante que seja a iminente adjudicatária;

4.1.7. tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19,

inciso II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;

4.1.8. estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva

de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, §8 º,

inciso V, da Lei n º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;

4.1.9. estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação;

4.1.10. empresas que possuam, entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 5%

(cinco por cento) do capital social com direito a voto, responsáveis técnicos, bem como

entre os das empresas eventualmente subcontratadas, diretor ou servidor do Banco ou quem

o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da primeira publicação

do edital no Diário Oficial da União – DOU;

4.1.11 empresas proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade de participar

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de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito

Federal.

5. CREDENCIAMENTO

5.1. Para ter acesso ao Comprasnet, os interessados em participar deste pregão deverão

providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema, obtendo assim a chave de

identificação e a senha, pessoal e intransferível, necessárias ao acesso (art. 3º do Decreto nº

5.450/2005).

5.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor

do sistema ou ao Banco Central do Brasil, promotor da licitação, responsabilidade por

eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º

do Decreto nº 5.450/2005).

5.3. O credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, inciso I, do

Decreto nº 5.450/2005).

5.4. Orientações para o credenciamento das licitantes no sistema eletrônico e para seu

cadastramento no SICAF podem ser encontradas no Portal Comprasnet

(hhttp://www.comprasgovernamentais.gov.br), em especial nos menus Ajuda>Comprasnet e

Ajuda>SICAF.

5.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante

e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão

na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).

6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital,

exclusivamente através do e-mail [email protected], observando-se que:

6.1.1. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura

da sessão pública (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005);

6.1.2. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da

data fixada para abertura da sessão pública (art. 18, caput, do Decreto nº

5.450/2005).

6.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas

(art. 18, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).

6.3. Acolhida a impugnação, será marcada nova data para a realização do certame, exceto

quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 18, §

2º, e art. 20, do Decreto nº 5.450/2005).

6.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no

endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio do link Gestor de

Compras>Consulta>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos

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fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção

das informações prestadas.

7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1. As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura da

sessão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 13, inciso II, do Decreto nº

5.450/2005). Para o registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal Comprasnet

mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e assinalar “sim” ou

“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

7.1.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de

2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42

a 49.

7.1.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter

direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de

2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

7.1.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem

como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

7.1.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

7.1.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de

aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

7.1.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

7.2. A licitante deverá, ainda, informar sua proposta de preço global anual para a prestação dos

serviços licitados (art. 21, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

7.2.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, desde que não haja

identificação da empresa licitante, poderão ser incluídas informações adicionais

sobre a proposta, entre as quais seu prazo de validade que deverá ser de, no

mínimo, sessenta dias consecutivos a contar da data de abertura da sessão pública

do Pregão (art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005), sendo que a omissão implica a

aceitação desse prazo.

7.3. Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

apresentada anteriormente (art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

7.4. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

7.4.1. no preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão-de-obra (salário,

auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens

fixadas para cada categoria através de acordo, dissídio ou convenção coletiva de

trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), transportes e fretes,

combustíveis, lubrificantes, material de consumo, equipamentos, prêmios de

seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas

operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas,

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previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer

natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de

custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da

licitação;

7.4.2. não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na

elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer

acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou

ressarcimentos de qualquer natureza.

7.5. Quando da apresentação da proposta, deverá ser indicada a convenção coletiva ou acordo

que rege a categoria vinculada à execução dos serviços objeto da licitação (Art. 19, inciso

IX, da IN SLTI/MPOG nº 2, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 3).

7.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta

sujeitará a licitante às sanções previstas no item 20 deste Edital (art. 21, § 3º, do Decreto nº

5.450/2005).

8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

8.1. A partir das 10h do dia 25/10/2016, no sítio http://www.comprasgovernamentais.gov.br, terá

início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADBEL nº 122/2016, com a divulgação dos

valores das propostas recebidas, não havendo nesse momento a identificação das licitantes

participantes (art. 22, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as

licitantes (art. 22, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art. 22, §§ 2º e

3º, do Decreto nº 5.450/2005).

9.2. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas

participarão da fase de lances (art. 23 do Decreto nº 5.450/2005).

10. FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1. O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar

lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder

ao valor total a ser ofertado para o respectivo item (art. 24, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

10.2. Poderão ser ofertados lances sucessivos pela licitante, que será imediatamente informada do

seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; no entanto, não serão aceitos dois

ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em

primeiro lugar, e somente serão aceitos lances de valor inferior ao último registrado no

sistema ofertado pela mesma licitante (art. 24, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

10.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar em tempo real o

valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do

lance (art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

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10.4. O Pregoeiro poderá excluir lances com indícios de inexequibilidade, o que não impedirá a

continuidade de envio de outros lances. Se não concordar com a exclusão, a licitante poderá

ofertar novo lance com o mesmo valor.

10.5. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor de sua última proposta eletrônica

para efeito da classificação final.

10.6. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o

Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10, do Decreto

nº 5.450/2005).

10.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do

Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do

Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11, do Decreto nº 5.450/2005).

10.7. O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do

Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,

aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a

recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 5.450/2005).

11. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE DESEMPATE

11.1. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação às microempresas e

empresas de pequeno porte (art. 5º, caput, do Decreto nº 8.538/2015), assim consideradas

nesta licitação somente as empresas que tenham efetuado a declaração a que se refere o

subitem 7.1.1.

11.2. Entende-se por empate aquelas situações em que, encerrada a etapa de lances:

11.2.1. a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante que não seja

microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, § 3º, do Decreto nº

8.538/2015); e

11.2.2. exista(m) proposta(s) apresentada(s) por microempresa ou empresa de pequeno

porte de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada

(art. 5º, § 2º, do Decreto nº 8.538/2015).

11.3. Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

11.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será

convocada pelo sistema eletrônico para apresentar proposta de preço inferior à

proposta de menor valor no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de

preclusão (art. 5º, § 4º, inciso I e § 6º, do Decreto nº 8.538/2015);

11.3.2. não havendo apresentação de proposta na forma do item anterior, o sistema

verificará se existem outras propostas em situação de empate, e convocará a

próxima licitante, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art.

5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 8.538/2015);

11.3.3. no caso de equivalência de valores de propostas enquadradas no item 11.2.2, o

sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique a licitante que

primeiro poderá apresentar melhor oferta, seguindo-se a apresentação das ofertas

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das demais, na ordem do sorteio (art. 5º, § 4º, inciso III, do Decreto nº 8.538/2015).

12. NEGOCIAÇÃO

12.1. Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de

desempate previstos no item 11, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para

que seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas

no Edital (art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/2005).

12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas

demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto nº 5.450/2005).

13. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

13.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade

do preço em relação ao estimado para contratação (art. 25, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

13.2. Caso o valor de sua proposta seja aceitável, a licitante classificada em primeiro lugar será

convocada pelo Pregoeiro para remeter como anexo, por meio do sistema eletrônico, a

planilha mínima de composição de preço, devendo ser adotado como modelo a planilha de

custos e formação de preços constante do Anexo 4 deste Edital, com o detalhamento do

preço global no mesmo valor do seu lance final ou, se houver, do valor negociado (art. 25, §

6º, do Decreto nº 5.450/2005).

13.3. O prazo, a contar da solicitação do Pregoeiro via sistema, para envio do anexo a que se

refere o item 13.2 será de 2 (duas) horas. Caso seja solicitado o reenvio de planilha ajustada,

conceder-se-á o prazo adicional de 1 (uma) hora a cada nova solicitação.

13.4. A planilha de custos e formação de preços poderá ser ajustada, se possível, para refletir

corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço

proposto (art. 24 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela

IN nº 3/2009).

13.5. Será desclassificada a proposta que (art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008):

13.5.1. contiver vícios ou ilegalidades;

13.5.2. não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos;

13.5.3. apresentar preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero;

13.5.4. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que,

comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes

da contratação.

13.6. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que

não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação

da proposta.

13.7. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou não atender a qualquer exigência

estipulada neste Edital, ela será recusada pelo Pregoeiro. Nesse caso, a proposta

subsequente, na ordem de classificação, passa a ser considerada a proposta de menor valor, e

o Pregoeiro conduzirá novamente o Pregão pelas etapas de desempate (item 11), negociação

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(item 12) e aceitação (item 13), e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que

atenda a este Edital (art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

13.8. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos

preços ofertados, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise

das planilhas de preços, assim impossibilitando a sua imediata desclassificação, será

obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

13.9. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos deste

Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

13.10. Havendo dúvidas quanto à compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado para

contratação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão para verificação se os preços cotados são

coerentes com os de mercado, hipótese em que informará a data e o horário em que será

reaberta a sessão pública (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993).

13.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

14. HABILITAÇÃO

14.1. Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante que

ofertou o menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos (art. 25, § 1º, do Decreto nº

5.450/2005).

14.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo BACEN nos sítios oficiais de órgãos e entidades

emissores de certidões constitui meio legal de prova (art. 25, § 4º, do Decreto nº

5.450/2005).

14.3. O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo

compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação. Se a licitante for a

matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial,

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por

sua natureza, comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz.

HABILITAÇÃO JURÍDICA

14.4. Nas situações em que não houver meio de comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA

no cadastro do SICAF, será exigido da licitante um dos seguintes documentos para fins de

habilitação jurídica:

14.4.1. registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por

certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante;

14.4.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; estes

documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela

Junta Comercial da sede da licitante;

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14.4.3. certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,

acompanhada de prova de diretoria em exercício; este documento poderá ser

substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das

Pessoas Jurídicas.

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

14.5. Nas situações em que não houver meio de comprovação das REGULARIDADES FISCAL

E DE DÉBITOS TRABALHISTAS no cadastro do SICAF e/ou nos sítios oficiais de

órgãos e entidades emissores das certidões (art. 25, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005),

observado ainda o disposto no item 14.6, serão exigidos da licitante os seguintes

documentos:

14.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

14.5.2. prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;

14.5.3. prova de regularidade perante a Fazenda Federal, representada por Certidão

Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos aos Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -

PGFN;

14.5.4. prova de regularidade perante as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou

sede do licitante, caso possuam impostos estaduais ou municipais diretamente

envolvidos com o objeto da licitação;

14.5.5. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,

representada pelo Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa

Econômica Federal;

14.5.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

14.6. A prova da regularidade fiscal pode ser feita, alternativamente, por:

14.6.1. Certidão Negativa de Débito de Tributos - CND;

14.6.2. Certidão Positiva de Débito de Tributos e Contribuições com Efeitos de Negativa -

CPD-EN.

14.7. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da

regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida

para efeito de assinatura do contrato.

14.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei

Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal,

deverão apresentar toda a documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC

123/2006).

14.9. Havendo alguma restrição na comprovação das regularidades fiscal e de débitos trabalhistas,

será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o

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proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério

do Banco, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

14.9.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 14.9 implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.

81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Banco convocar as licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou

revogar a licitação.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

14.10. Para comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, serão exigidos os seguintes

documentos:

14.10.1. Certificado de inscrição do licitante no Conselho Regional de Medicina do

Estado do Pará, conforme exigência da Resolução CFM nº 1.980, de 7 de

dezembro de 2011.

14.10.1.1. A exigência de que trata o item 14.10.1 está em conformidade com

o Acórdão nº 2769/2014 – TCU – Plenário que instrui que o

registro ou inscrição na entidade profissional competente deve se

limitar ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço

preponderante da licitação.

14.10.1.2. Caso a licitante não possua registro no Conselho Regional de

Medicina do Estado do Pará, para fins de sua habilitação a empresa

deverá apresentar a documentação do respectivo órgão de classe do

seu Estado de origem, sendo exigido o registro no Estado do Pará

somente por ocasião da assinatura do Contrato. Entretanto,

mediante expressa e justificada solicitação da licitante vencedora, o

Banco poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o

prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de

assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, para

apresentação do registro no CRM-PA.

14.10.2. Atestado de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em

quantidade com o objeto licitado, por período não inferior a 3 (três) anos, com

no mínimo 10 (dez) postos de trabalho (Art. 19, §5º, inciso I da IN SLTI/MPOG

nº 2).

14.10.2.1. Os atestados devem comprovar aptidão para desempenho de

atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto de que trata o Edital.

14.10.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados pela licitante

no âmbito da atividade econômica principal ou secundária

especificadas no contrato social vigente, e não terão validade caso

se refiram a serviços prestados quando estes ainda não constavam

do contrato social vigente como atividade econômica principal ou

secundária da licitante (Acórdão nº 642/2014 — TCU — Plenário).

14.10.2.3. Os atestados deverão ser acompanhados de cópia(s) do(s)

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contrato(s) pertinente(s) e indicação dos respectivos locais, prazos

e demais características dos serviços prestados, contendo a

identificação do signatário e informações que permitam eventual

contato por parte do Banco Central (nome, endereço, telefone) (art.

30, inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e Art. 19, §10º da IN

SLTI/MPOG nº 2).

14.10.2.4. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos de que

trata o item 14.10.2, será aceito o somatório de atestados (Art. 19,

§6º da IN SLTI/MPOG nº 2).

14.10.2.5. Não será permitido o somatório de atestados relativos a contratos

executados simultaneamente quando o objetivo for comprovar a

experiência mínima temporal (Acórdão nº 463/2015 — TCU —

Plenário).

14.10.2.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do

contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua

execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior

(Art. 19, §9º da IN SLTI/MPOG nº 2).

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

14.10 Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a

licitante deverá apresentar:

14.10.1. Certidão negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou

extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo(s) distribuidor (es) da

sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e

oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação;

14.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício

social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e

Solvência Geral - SG superiores a 1 (um), obtidos de acordo com as seguintes

fórmulas:

a) LG = 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝑙𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜

𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒

b) LC = 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒

𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒

c) SG = 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙

𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑝𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑛ã𝑜 𝑐𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒;

14.10.3. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo

Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis

centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o

balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;

14.10.4. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado

da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e

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demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da

lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da

data da apresentação da proposta;

14.10.5. Os índices descritos nos itens 14.10.2 a 14.10.4 devem ser calculados pelo

licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade;

14.10.6. Declaração da licitante, conforme modelo constante do Anexo 5, de que um doze

avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa

privada, vigentes na data da apresentação da proposta, não é superior ao

patrimônio líquido da licitante, observado que:

14.10.6.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do

Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício

social;

14.10.6.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada

na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE seja superior

a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a licitante

deverá apresentar justificativas.

14.11. Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos

documentos necessários em meio digital, através da funcionalidade presente no sistema

(upload), os quais deverão ser enviados no prazo de até 2 (duas) horas após a referida

solicitação. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do

sistema, será aceito o envio da documentação através do e-mail [email protected]

ou via fax a ser informado pelo Pregoeiro no “chat” do sistema. (art. 25, § 2º, do Decreto nº

5.450/2005).

14.12. O Pregoeiro poderá solicitar, em mensagem no “chat”, o envio das declarações a que se

referem os itens 7.1.1 a 7.1.5 deste Edital.

14.13. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos apresentados conforme item 14.11

deverão ser entregues no prazo de até 3 (três) dias úteis após a habilitação da licitante no

Protocolo do Banco Central do Brasil localizado no 7º andar do Edifício-Sede em Belém, na

Av. Castilhos França nº 708, CEP 66010-020, Belém-PA (art. 25, § 3º, do Decreto nº

5.450/2005).

14.14. A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta

recusada, situação em que se aplicará o disposto no item 13.7.

14.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo

Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame (art. 25, § 9º, do Decreto nº

5.450/2005).

14.16. As licitantes dispõem do prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do

Pregoeiro, para envio de documentos de habilitação complementares, por fax ou outros

meios de transmissão eletrônica (art. 25, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, c/c com a IN SLTI

nº 1, de 26.3.2014).

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15. RECURSOS

15.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual

qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,

manifestar sua intenção de recorrer (art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

15.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização

da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso, e na

adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora (art. 26, §

1º, do Decreto nº 5.450/2005).

15.2. A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais — sucumbência,

tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento destes

requisitos, o Pregoeiro colocará à disposição das licitantes toda a documentação apresentada

pela vencedora que não estiver disponível no sistema, e lhes dará ciência do local onde se

encontra a aludida documentação (Acórdão nº 339/2010 – TCU – Plenário).

15.3. Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de

recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do

sistema.

15.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em

campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde

logo intimadas para, em assim querendo, apresentar suas contrarrazões, também via sistema,

em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na sede

do Banco Central do Brasil em Belém (art. 26, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

15.5. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões, e

poderá:

15.5.1. rever sua decisão fundamentadamente; ou

15.5.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente Administrativo

Regional em Belém.

15.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento (art. 26, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1. Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e

encaminhará o processo devidamente instruído ao Gerente Administrativo Regional em

Belém propondo a homologação da licitação (art. 11, incisos IX e XI, do Decreto nº

5.450/2005).

16.2. Caso haja interposição de recursos, o Gerente Administrativo Regional em Belém, após

efetuar seu julgamento, fará a adjudicação do correspondente objeto à licitante vencedora e,

constatada a regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório (art.

27, caput, do Decreto nº 5.450/2005).

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17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

17.1. Homologado o resultado da licitação, observando-se o disposto no item 14.7 para as

microempresas e empresas de pequeno porte, a licitante vencedora será convocada pelo

Banco para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato nos termos da minuta

constante do Anexo 2 deste Edital (art. 27, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).

17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja

motivo justificado aceito pelo Banco (art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993).

17.2. Para a assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação

consignadas no Edital (art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005), que poderão ser consultadas

pelo Banco no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.

17.3. Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro da licitante vencedora

no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin (art. 6º

da Lei nº 10.522/2002), não sendo, no entanto, se positiva a ocorrência, fator impeditivo à

contratação.

17.4. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora autorizará o Banco Central do Brasil,

conforme o Anexo 7 deste Edital, a:

17.4.1. reter, a qualquer tempo, a garantia, para os fins previstos na alínea “k” do inciso

XIX do art. 19 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, com a redação dada

pela IN SLTI/MPOG nº 6, de 23.12.2013;

17.4.2. fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais

verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições

previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

17.5. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se

injustificadamente a assinar o contrato ou não reunir condições para sua assinatura, o

Pregoeiro poderá convocar outra licitante, na forma do item 13.7 deste Edital (art. 27, § 3º,

do Decreto nº 5.450/2005).

17.6. A licitante vencedora não poderá alocar à execução dos serviços, familiar (cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o

terceiro grau) de servidor do Banco que exerça cargo em comissão ou função de confiança,

na forma do Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, sendo de sua responsabilidade a certificação

dessa condição junto aos seus empregados.

17.7. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra

(conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24.7.1991, e alterações, e nos arts. 112,

115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13.11.2009, e alterações), a

licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, que

venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à

retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em

decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da

contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o

art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.

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17.8. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada, após a assinatura do

contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com

comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação

de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal

regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no

prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006 e alterações.

17.9. Caso a empresa contratada optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no

prazo assinalado no subitem 17.8, o próprio Banco Central do Brasil, em obediência ao

princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita

Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no

inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações.

18. GARANTIA

18.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,

prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, contado da assinatura do contrato,

comprovante de prestação da garantia para sua execução, correspondente a 5% (cinco por

cento) de seu valor global, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, títulos da dívida

pública, fiança bancária ou seguro-garantia (art. 56 da Lei nº 8.666/1993).

18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de

multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,

observado o máximo de 2% (dois por cento).

18.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia autoriza o Banco

Central, a seu critério, a promover:

18.3.1. a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por

cento) do valor global do contrato, a título de garantia, a serem depositados na

Caixa Econômica Federal em conta caução em favor do Banco Central, cabendo à

Contratada, nesta hipótese, providenciar a abertura da conta caução na Caixa

Econômica Federal e comunicar seus dados para que o Banco Central efetue o

depósito do valor retido. Até que ocorra esta comunicação, o valor a ser

depositado pelo Banco Central não sofrerá qualquer correção ou remuneração; ou

18.3.2. a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas

cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.4. Dependendo da modalidade da garantia, a licitante vencedora deverá observar o disposto a

seguir:

18.4.1. a caução em dinheiro deve ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF

em conta específica com correção monetária (código de operação 010), em

favor do Banco Central do Brasil, CNPJ 00.038.166/0002-88 (art. 1º, inciso IV,

do Decreto-Lei nº 1.737/1979, e IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013), e será

comprovada pela entrega do original do recibo de caução (via do

favorecido/beneficiário;

18.4.2. os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural,

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mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado

pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,

conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

18.4.3. o seguro-garantia será comprovado mediante entrega do original de apólice de

seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco

Central do Brasil, na modalidade “Seguro-Garantia do Construtor, do

Fornecedor e do Prestador de Serviços”, devendo ainda, tendo em vista que a

contratação envolve prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de

obra, ser apresentada garantia para riscos trabalhistas e previdenciários, o que

pode ser feito mediante cobertura adicional na apólice principal, ou pela

contratação de uma apólice específica;

18.4.4. a fiança bancária terá como favorecido o Banco Central do Brasil, devendo ser

entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da

instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

18.5. No caso de opção da licitante pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, a sua validade

deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da vigência do contrato (art. 19, inciso

XIX, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN

SLTI/MPOG nº 6/2013).

18.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

18.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

18.6.2. prejuízos diretos causados ao Banco, decorrentes de culpa ou dolo durante a

execução do contrato;

18.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Banco à contratada;

18.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pela contratada, quando couber (art. 80, inciso III, da Lei nº

8.666/1993, IN SLTI/MP nº 2, de 30.4.2008, com a redação dada pela IN

SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013, e pela IN SLTI/MP nº 4, de 19.3.2015).

18.7. A garantia será executada pelo Banco na forma prevista na legislação que rege a matéria.

18.8. A garantia de que trata o item 18.1 somente será liberada ante a comprovação de que a

empresa cumpriu integralmente as obrigações assumidas e pagou todas as verbas rescisórias

trabalhistas decorrentes da contratação.

18.8.1. Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da

vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas

trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.

18.9. Em decorrência de incompatibilidades das condições gerais do seguro garantia divulgadas

na Circular Susep nº 477/2013 com as orientações da IN SLTI/MPOG nº 2/2008, o seguro

garantia somente será aceito se a seguradora promover as seguintes correções na apólice:

18.9.1. excluir do item “Perdas de Direitos” das Condições Gerais, conforme a redação

da Circular Susep nº 477/2013, as condições incompatíveis com o item 18.6

deste Edital;

18.9.2. modificar as condições especiais da cobertura adicional para ações trabalhistas e

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previdenciárias previstas na Circular Susep nº 477/2013, de forma que a garantia

assegure, inclusive, o pagamento das verbas rescisórias ou o reembolso das que

sejam pagas diretamente pelo Banco Central, na hipótese de não pagamento por

parte da Contratada, limitadas ao período de vigência da apólice e desde que os

valores provisionados e/ou retidos pelo Banco Central sejam insuficientes para

tal pagamento (art. 35, parágrafo único, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008), não se

admitindo que a indenização esteja condicionada apenas à existência de sentença

judicial transitada em julgado.

18.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo

Banco com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.

18.11. A garantia será considerada extinta (inciso XIX, alínea “h”, da IN SLTI/MPOG nº 2/2008,

com a redação da IN SLTI/MPOG nº 6/2013):

18.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de

importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de

declaração do Banco, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada

cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

18.11.2. após o término da vigência do contrato, sem que se configure a ocorrência de

sinistro, caso em que o prazo de extinção se estenderá à sua solução.

19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

19.1. O Gerente Administrativo Regional em Belém poderá, por motivo de interesse público

decorrente de fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado,

revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular total ou

parcialmente o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação de terceiros (art. 29 do

Decreto nº 5.450/2005).

20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no

SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do

art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas em edital e no contrato e das demais cominações se, convocada dentro do prazo de

validade da sua proposta, incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir (art. 7º

da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005):

20.1.1. não celebrar o contrato dentro dos prazos estabelecidos neste Edital;

20.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

20.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.4. não mantiver sua proposta;

20.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;

20.1.6. comportar-se de modo inidôneo;

20.1.7. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições

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de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes,

em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de

1999.

20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

20.5. Enquadram-se nas disposições do item 20.1 as microempresas e as empresas de pequeno

porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº

123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado (art. 4º, § 5º, do

Decreto nº 8.538/2015).

21. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES

21.1. A licitante é responsável:

21.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras

suas propostas e lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente ou

por seus representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco

Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso

indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, e art. 13, inciso III, do

Decreto nº 5.450/2005);

21.1.2. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante todo o

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema

ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005);

21.1.3. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação;

21.1.4. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas

condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a

vencedora da licitação;

21.1.5. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;

21.1.6. pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo

admitida alegação posterior de desconhecimento; e

21.1.7. pela utilização ou divulgação indevida de quaisquer informações sigilosas às

quais tenha acesso em virtude deste Pregão.

22. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

22.1. Em decorrência deste Edital o Banco se compromete a:

22.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital; e

22.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao

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pleno atendimento do objeto pela licitante vencedora.

23. REGRAS PARA A GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

TRABALHISTAS

23.1. Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e verbas rescisórias aos

trabalhadores da Contratada serão depositados pelo Banco Central do Brasil em conta

vinculada específica, aberta mediante autorização da Contratada, na forma do Anexo 8 do

Edital, e somente serão liberados para o pagamento dessas verbas aos trabalhadores

vinculados ao contrato, nas seguintes condições:

23.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º salário, quando devido;

23.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias

constitucional, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao

contrato;

23.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º salário proporcional, férias

proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,

quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;

23.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;

23.1.5. com a execução completa do contrato, se existir saldo, após a comprovação, por

parte da Contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e

previdenciários relativos ao serviço contratado (art. 19-A, § 4º, da IN

SLTI/MPOG nº 6, de 23.12.2013);

23.2. No momento da assinatura do contrato, a Contratada autorizará o Banco Central do Brasil a

fazer a retenção da garantia para pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas

decorrentes da contratação, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após

o encerramento da vigência contratual, na forma do Anexo 7 do Edital.

23.3. No momento da assinatura do contrato, a Contratada autorizará o Banco Central do Brasil a

fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas

trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do

FGTS, quando estes não foram adimplidos pela Contratada, até o momento da regularização,

sem prejuízo das sanções cabíveis, na forma do Anexo 7 do Edital.

23.4. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via

depósito bancário na conta do trabalhador, em agências situadas em Belém ou sua Região

Metropolitana, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Banco

Central do Brasil.

23.5. A Contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da

prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica

Federal para todos os seus empregados, e o seu acesso, via internet, por meio de senha

própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar

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se foram recolhidas suas contribuições previdenciárias.

23.6. A Contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para

obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização do Banco.

23.7. A operacionalização da conta vinculada, referida no item 23.1, observará os procedimentos

dispostos no anexo VII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada

pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013.

24. SUBCONTRATAÇÃO

24.1. É vedado à Contratada subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato.

25. DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata (art. 30, inciso XI, do

Decreto nº 5.450/2005) que estará disponível no endereço eletrônico

http://www.comprasnet.gov.br imediatamente após o encerramento da sessão pública (art.

30, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

25.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do

vencimento. No caso de o início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja

expediente no Banco Central do Brasil em Belém, o termo inicial ou final se dará no

primeiro dia útil subsequente em que o Banco funcionar normalmente (art. 110 da Lei nº

8.666/1993).

25.3. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases,

por razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação, amostras e

recursos, bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou

complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo

por ele estipulado, contado do recebimento da intimação (art. 43, § 3º, da Lei nº

8.666/1993).

26.3.1. No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e

horário para sua reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e

observação aos agendamentos que serão efetuados no sistema eletrônico

utilizado para a realização do certame.

25.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do

procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos,

e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).

25.5. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

1. TERMO DE REFERÊNCIA

1-A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS

1-B RELAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS

2. MINUTA DE CONTRATO

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3. CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA

4. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

5. DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E

COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

6. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E

DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS

7. AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA E DESCONTO NAS

FATURAS DOS SALÁRIOS E DAS VERBAS TRABALHISTAS,

PREVIDENCIÁRIAS E DO FGTS PARA PAGAMENTO DIRETO AOS

EMPREGADOS

8. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA

9. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS

10. MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

Belém, 6 de outubro de 2016.

Dione Silva Santos

Pregoeiro

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ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Compreende a prestação de serviços de saúde ao Banco Central do Brasil (BCB) e engloba os

serviços:

a) de pronto atendimento (primeiro atendimento a ocorrências de saúde, com caráter

resolutivo para casos de pequena gravidade, e encaminhamento de casos mais graves para

Serviços de Urgência e Emergência);

b) médicos;

c) de enfermagem;

d) de serviço social.

1.2. Os serviços deverão ser prestados nos seguintes locais:

a) Edifício-Sede do Banco Central, localizado na Boulevard Castilhos França, 708,

Campina – Belém (PA);

b) Local determinado pelo BCB, mesmo fora de suas dependências, sempre que houver

necessidade do serviço, em condições específicas.

2. ATIVIDADES E TAREFAS COMPREENDIDAS NOS POSTOS DE SERVIÇO

2.1. Os serviços contratados compreendem atividades concernentes a serviços de saúde e os

ocupantes dos postos de serviço deverão executar as seguintes atividades/tarefas:

2.1.1. POSTO DE SERVIÇO MÉDICO

As atividades listadas abaixo não excluem aquelas previstas na legislação vigente para o exercício

profissional (Lei 3.268/57 e Decreto 20.931/32, Resoluções CFM e outras normas que venham a ser

editadas):

a) pronto atendimento;

b) realização de exames médicos periódicos, admissionais, de desligamento, de mudança

de função e de retorno ao trabalho, conforme especificado na NR 7 da Portaria 3214/78

do Ministério do Trabalho;

c) realização de exames médicos para avaliação da capacidade laboral dos servidores no

ambulatório, em hospital ou na residência;

d) elaboração de relatório médico a ser encaminhado à Junta Médica, nos casos em que o

primeiro atendimento dos acidentados no trabalho tenha sido efetuado pelo médico da

Contratada;

e) conhecimento dos processos e ambientes de trabalho do Bacen com vistas,

essencialmente, à promoção da saúde e prevenção de doenças;

f) informação ao trabalhador sobre os riscos ocupacionais a que ele estiver exposto, sobre

as medidas de proteção adequadas e seus possíveis impactos à saúde, bem como

informá-lo sobre os resultados dos exames realizados;

g) atendimento ambulatorial, inclusive para orientação, avaliação e triagem;

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h) realização, a pedido do Bacen, de visita hospitalar a servidores internados ou em

residência, impossibilitados de locomoção;

i) participação em Junta Médica, quando solicitado, para avaliação de casos específicos;

j) participação em campanhas de promoção de saúde e prevenção de doenças, mediante

avaliação clínica dos participantes da campanha/programa, indicados pelo Bacen, e

atividades educativas relacionadas à saúde;

k) realização de perícias médicas em servidores e em seus dependentes, para concessão de

benefícios nos casos previstos no regulamento do Banco Central;

l) comunicação imediata ao Gestor do contrato de quaisquer irregularidades clínico-

laboratoriais de caráter ocupacional constatados nos exames médicos de desligamento e

de retomo ao trabalho;

m) assessoramento técnico nas seguintes atividades relacionadas ao Programa de

Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC, com emissão de

parecer, quando necessário:

avaliação do desempenho do quadro de credenciados/conveniados;

análise e auditoria de contas hospitalares;

avaliação de pedidos de credenciamento;

elaboração e análise de orçamentos de medicamentos e materiais de alto custo.

n) proposição e participação em ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;

o) análise de dados e emissão de relatórios, no que concerne ao desempenho do

ambulatório;

p) outras atividades afins.

2.1.2. POSTO DE SERVIÇO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

As atividades listadas abaixo não excluem aquelas previstas na legislação vigente para o exercício

profissional (Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, Resoluções COREN e outras normas que venham a ser

editadas):

a) preparação de pacientes para consultas e exames;

b) auxílio ao médico do ambulatório no atendimento de rotina e de pronto atendimento

aos pacientes;

c) administração de medicamentos, conforme prescrição médica;

d) realização de exames antropométricos;

e) realização de curativos;

f) acompanhamento/observação dos pacientes em atendimento no ambulatório;

g) acompanhamento de pacientes em remoções internas e externas, quando determinado

pelo médico;

h) preparação/esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos;

i) controle e providências de higienização e substituição de toalhas e de outros itens de

rouparia utilizados no ambulatório;

j) operação de aparelhagem e instrumentos de ambulatórios;

k) medição e controle dos sinais vitais dos pacientes, de acordo com a orientação do

médico;

l) acompanhamento da limpeza do ambulatório;

m) gestão do estoque de materiais e medicamentos, incluindo pedido de reposição à

contratada, recebimento, conferência e verificação do prazo de validade;

n) agendamento de atendimentos médicos;

o) registro de consultas, confecção de guias de atendimento e atualização de dados

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pessoais nos prontuários dos servidores;

p) elaboração de relatório mensal com estatística dos serviços executados, incluindo

atendimentos e medicamentos e materiais utilizados no período;

q) solicitação e controle dos pedidos de reparos de equipamentos, aparelhos, instrumentos

e mobiliários do ambulatório;

r) encaminhamento, recepção e controle de documentos relacionados com a prestação dos

serviços;

s) participação em campanhas de promoção de saúde e prevenção de doenças e atividades

educativas relacionadas à saúde;

t) outras atividades fins.

2.2.3. POSTO DE SERVIÇO SOCIAL

As atividades listadas abaixo não excluem aquelas previstas na legislação vigente para o exercício

profissional (Lei 8.662/1993, Resolução CFESS 512/2007, Resoluções CFESS e outras normas que

venham a ser editadas):

a) atendimento social, visando ajudar o servidor a buscar soluções para problemas e

situações onde esteja encontrando dificuldades sozinho;

b) orientação e esclarecimentos para servidores e seus dependentes em situações de

desequilíbrio financeiro;

c) orientação e esclarecimentos para familiares de servidores em situações de óbito;

d) desenvolvimento de projetos que visem problemas de ordem funcional e busquem a

qualidade de vida dos servidores e seus beneficiários;

e) proposição de realização e condução de campanhas ou de eventos para atendimento às

necessidades psicossociais dos servidores;

f) planejamento e desenvolvimento de ações destinadas a aperfeiçoar as relações de

trabalho, intervindo nos conflitos e estimulando a criatividade e buscando maior

produtividade e realização pessoal dos indivíduos e grupos, com intuito de buscar

melhor qualidade de vida no trabalho;

g) atuação como facilitador no processo de integração e adaptação dos servidores ao

BACEN;

h) orientação e esclarecimentos quanto às normas, regulamentos e utilização do PASBC e

a adequação às normas do BACEN, com especial atenção ao atendimento às situações

de emergência, óbito e afastamento por doença;

i) orientação e esclarecimentos quanto ao preenchimento de requerimentos e concessões

de benefícios junto ao PASBC e ao setor de pessoal do BACEN;

j) participação em campanhas de promoção de saúde e/ou prevenção de doenças,

mediante avaliação clínica dos participantes da campanha/programa, indicados pelo

Bacen, e atividades educativas relacionadas à saúde;

k) participação no processo de desligamento dos servidores, no preparo para

aposentadoria, a fim de ajudar na elaboração de novos projetos de vida;

l) visitas a pacientes internados ou no domicílio, quando necessário ou solicitado pelo

BACEN;

m) visita a profissionais e instituições para fins de credenciamento ou descredenciamento

junto ao PASBC;

n) oferecimento de subsídios para inclusão de dependentes não presumidos ao PASBC;

o) outras atividades afins.

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3. DOS EMPREGADOS OCUPANTES DOS POSTOS DE SERVIÇO

3.1. Os serviços deverão ser prestados por profissionais que atendam, no mínimo, aos seguintes

requisitos:

a) Médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), experiência mínima de 2

(dois) anos no exercício da profissão;

b) Técnico em enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN),

experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício da profissão;

c) Assistente Social com registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRSS), experiência

mínima de 2 (dois) anos no exercício da profissão.

4. FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO

4.1. Os serviços de saúde deverão ser executados em atividades conforme discriminado no item 2 e

por profissionais que detenham a qualificação descrita no item 3 e com o funcionamento

conforme descrito a seguir:

4.1.1. Posto de Serviço Médico: com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais. Este

posto funcionará de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, no período de 09h30 às

17h30, ininterrupto. Total de Postos: 1 (um).

4.1.2. Posto de Serviço de Técnico em Enfermagem: com carga horária total de 50 (cinquenta)

horas semanais. Este posto funcionará de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no período

de 8h às 18h, ininterrupto. Total de Postos: 1 (um).

4.1.3. Posto de Serviço Social: com carga horária total de 30 (trinta) horas semanais. Este posto

funcionará de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, no período de 10h às 16h,

ininterrupto. Total de Postos: 1 (um).

4.2. Não serão considerados interrupção da execução dos serviços os intervalos previstos em lei para

descanso, ou o tempo utilizado pelo profissional para satisfação de suas necessidades

fisiológicas.

4.3. A Contratada deverá providenciar funcionários para cada um dos postos de trabalho, para o

desempenho dos serviços indicados no item 2 deste Termo.

4.4. A Contratada deverá indicar responsável técnico para registro no CRM/PA, conforme

estabelecido na Resolução CFM nº 1.980/2011 e anexo.

4.5. Ocorrendo necessidade de funcionamento do setor de saúde fora dos horários ou do local de

trabalho habituais estabelecidos nestas especificações, em eventos como congressos, seminários,

cerimoniais, entre outros, a Contratada será comunicada com antecedência mínima de 2 (dois)

dias úteis.

4.6. A remuneração por serviços prestados fora dos horários contratados será feita com base no valor

da Planilha de Custos e Formação de Preços, que deverá ser apresentada pela licitante na forma

do Edital, esclarecido que os eventuais acréscimos serão aceitos na forma da legislação em vigor.

4.7. O Bacen pode alterar, a seu critério e mantidas as cargas horárias diárias, os horários das

atividades estabelecidas para o setor de saúde.

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4.8. O Bacen poderá solicitar, excepcionalmente e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, o

funcionamento do setor de saúde em dias não-úteis, cuja remuneração será efetuada em

conformidade com a proposta ajustada, esclarecendo-se que os eventuais pagamentos serão

efetuados na forma da legislação em vigor.

4.9. O Bacen indicará o local de funcionamento do setor de saúde, que poderá, a seu exclusivo

critério e a qualquer tempo, ser transferido para outro local do Edifício-Sede, não cabendo à

Contratada qualquer direito, reclamação ou reivindicação.

4.10. As instalações do setor de saúde poderão ser utilizadas também e conjuntamente por servidores

pertencentes ao quadro funcional do setor.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. A contratada deverá elaborar e entregar ao Bacen relatório com a estatística mensal de

atendimentos realizados, incluindo materiais e medicamentos utilizados no período, até o 5º dia útil do

mês seguinte às ocorrências.

5.2. A contratada deverá comunicar imediatamente ao fiscal do contrato todas as ocorrências que

possam prejudicar o bom andamento dos serviços que envolvam as atividades descritas nos itens 2.2.1,

2.2.2 e 2.2.3.

5.3. É de responsabilidade da contratada a separação, acondicionamento e descarte de resíduos

produzidos diretamente pela prestação do serviço de saúde, os quais por suas características ofereçam

riscos ao ambiente e/ou à saúde pública, observada a legislação em vigor.

6. POPULAÇÃO A SER ATENDIDA

6.1. Os serviços de saúde são direcionados aos servidores do quadro próprio do Banco Central do

Brasil, lotados em Belém (PA), sendo que os atendimentos de emergência e urgência são

direcionados também aos estagiários, empregados das empresas prestadoras de serviço e de

outras empresas/instituições, quando em atividade no Banco, e visitantes, quando em trânsito

pelas dependências do Banco Central.

6.2. A população a ser assistida no Edifício-Sede do Bacen em Belém é atualmente composta por

aproximadamente 253 (duzentas e cinquenta e três) pessoas, sendo 78 (setenta e oito) servidores

do quadro do Banco Central do Brasil, 06 (seis) estagiários, 127 (cento e vinte e sete)

terceirizados residentes e, em média, 42 (quarenta e dois) visitantes por mês.

6.3. Os atendimentos no ambulatório médico atualmente estão em torno 2 (dois) por dia;

esclarecendo, no entanto, que essa é apenas uma estimativa.

7. NÍVEL SALARIAL DOS EMPREGADOS

7.1. Na definição da remuneração e dos benefícios dos profissionais designados para os postos de

serviço de nível superior e para os postos de nível médio a Contratada deverá observar a

Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Dissídio Coletivo e/ou Acordo Coletivo vigente aplicável

à categoria, não oferecendo salário mensal inferior ao piso salarial estabelecido na última

convenção coletiva de trabalho. Deverão também ser observados os seguintes critérios:

7.1.1 Adicional de insalubridade de grau médio, correspondente a 20% do salário profissional

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ou, na sua ausência, do salário mínimo, de acordo com a Súmula 17 do Tribunal Superior

do Trabalho (TST) e a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal.

7.1.2 A Contratada deverá aplicar os benefícios e adicionais para cada categoria preponderante,

conforme convenção coletiva de trabalho e legislação vigente.

8. SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAIS

8.1. A substituição de qualquer profissional, em qualquer fase da execução dos serviços, somente

poderá ser efetivada depois da aprovação pelo Gestor do contrato do nome proposto pela

Contratada, devendo os substitutos atender aos requisitos e às qualificações indicados no item 3

deste Termo de Referência.

8.2. A solicitação de substituição definitiva dos profissionais de que trata o item anterior deve ser

submetida ao Gestor do contrato, para aprovação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias

úteis, observado que, quando se tratar de substituição eventual ou temporária, a comunicação

para aprovação deve ser feita com antecedência de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas.

8.3. Na ocorrência de posto a descoberto a Contratada deverá providenciar a reposição no prazo

máximo de 1 (uma) hora.

9. DOS UNIFORMES E EPI

9.1. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários jalecos profissionais de manga comprida

fabricados em microfibra, na cor branca, com gola padre e punho justo (elástico ou com botão).

Cada funcionário deverá receber 2 (dois) jalecos por ano, entregues no primeiro dia da vigência

do contrato.

9.2. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários camisas em algodão, estilo polo. Cada

funcionário deverá receber 4 (quatro) camisas por ano, entregues no primeiro dia da vigência do

contrato.

9.3. A Contratada deverá tornar obrigatório o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção

Individual – sempre que houver necessidade de proteção da saúde e integridade física do

trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho,

conforme Portaria MTB nº 3214/1978 – Norma Regulamentadora 6 – Equipamento de Proteção

Individual-EPI, bem como suas alterações e atualizações.

9.4. Os funcionários deverão utilizar calçados fechados.

9.5. A Contratada deverá treinar o trabalhador sobre o uso adequado do correspondente EPI.

10. MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS

10.1. Os Anexos 1-A e 1-B estimam os medicamentos e materiais médicos que devem ser mantidos

pela Contratada.

10.1.1. As despesas relativas à aquisição de medicamentos e materiais médicos serão a cargo da

Contratada, conforme os valores cotados e previstos na proposta da Contratada, na forma

da Planilha de Custos e Formação de Preços.

10.1.2. Os quantitativos previstos nos Anexos 1-A e 1-B são mera estimativa anual, não estando

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o Bacen a eles vinculado.

10.1.3. A contratada deverá manter em seus estoques medicamentos e materiais dentro do

período de validade, sendo exigido, salvo exceção justificada, no mínimo 1 (um) ano para

expirar a validade, contado da data de entrada no estoque do Ambulatório.

10.1.4. A contratada deverá realizar gestão eficiente de seu estoque de forma a garantir que não

faltem materiais e/ou medicamentos.

10.2. A aquisição de medicamentos e materiais médicos não constantes nos Anexos 1-A e 1-B, bem

como a alteração de quantitativo ou de especificação fica condicionada à autorização prévia do

Gestor ou Fiscal do contrato.

11. GERENCIAMENTO DO CONTRATO

11.1. A Contratada deverá designar um Preposto, por meio de correspondência dirigida ao Bacen,

contendo nome, endereço, endereço eletrônico, telefone fixo e móvel da pessoa indicada.

11.2. O Preposto deverá dar atendimento à fiscalização do Bacen a qualquer tempo do horário

comercial, e deverá ter poderes e qualificação suficientes para gerenciar o Contrato, ficando

responsável, entre outras atividades, por:

10.2.1. Coordenar a prestação dos serviços objeto deste Contrato;

10.2.2. Regularizar faltas, providenciando a reposição em caso de não comparecimento de

empregado ao posto de trabalho, e falhas ocorridas durante a execução dos serviços;

10.2.3. Receber os questionamentos do Bacen, e providenciar a devida solução, em eventuais

problemas na documentação relacionada ao Contrato, como notas fiscais, comprovantes de

cumprimento das obrigações trabalhistas, documentação exigida dos empregados, certidões

de regularidade fiscal e garantias contratuais;

10.2.4. Participar de reuniões convocadas pela fiscalização do Bacen;

10.2.5. Receber, por meio de correspondências, mensagens eletrônicas ou telefonemas, as

comunicações do Bacen relativas ao Contrato.

12. OBRIGAÇÕES DO BACEN

12.1. O Bacen comunicará à Contratada, com a antecedência necessária, a realização de exame

periódico de saúde dos servidores do Bacen e de inspeção médica de concursados para posse,

bem como fornecerá o quantitativo de atendimentos.

12.2. O Bacen fornecerá transporte aos profissionais da Contratada responsáveis pela execução dos

serviços, em caso de visitas hospitalares ou domiciliares a servidores impossibilitados de

comparecer ao ambulatório do Bacen.

12.3. O Bacen colocará à disposição da Contratada alguns utensílios, móveis e instalações, como sala

de enfermagem, sala de repouso, consultórios, banheiro e copa.

13. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS

13.1. O preço a ser fixado em contrato para a realização dos serviços objeto deste Termo de

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Referência se referirá à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que

atinja os objetivos dos serviços contratados sem a máxima qualidade importará pagamento

proporcional pelo realizado, seguindo os critérios descritos no Anexo 9 do Edital.

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ANEXO 1-A

RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Item Nome Genérico ou Químico/Forma comercialização Unidade Qtd Anual

1 Ácido acetilsalicílico 100mg/ Envelope com 20 comprimidos Envelope 1

2 Ácido mefenâmico 500 mg/ Caixa com 24 comprimidos Caixa 3

3 Adrenalina 1mg/ml (hemitartarato de epinefrina)/ Ampola de 1

ml (Solução injetável)

Ampola 2

4 Água bi-destilada para Injeção estéril / Ampola de 10 mL Ampola 50

5 Brometo de ipratrópio 0,250mg/ml, 0,025%/ Frasco com 20 ml

(Solução para inalação)

Frasco 1

6 Brometo de N-butilescopolamina 10mg/ Caixa 20 drágeas Caixa 2

7 Brometo de N-butilescopolamina 10mg /dipirona sódica

250mg/ Caixa 20 drágeas

Caixa 2

8 Brometo de N-butilescopolamina 20mg/ Caixa com 5 ampolas

de 1 ml

Caixa 1

9 Brometo de N-butilescopolamina 20 mg/dipirona sódica

2500mg por 5 ml/ Caixa com 3 ampolas de 5 ml

Caixa 2

10 Bromidrato de fenoterol 5mg/ml/ Frasco com 20 ml (Solução

para inalação)

Frasco 1

11 Captopril 25mg/ Caixa com 30 comprimidos Caixa 1

12 Cloreto de sódio - 2,05 mg; citrato de potássio monoidratado -

2,16 mg; citrato de sódio di-hidratado - 0,98 mg; glicose -

22,75 mg por mL (tipo Floralyte 45)/ Frasco com 500ml

(Solução oral)

Frasco 3

13 Cloridrato de fexofenadina 120 mg/ Caixa com 10

comprimidos

Caixa 3

14 Cloridrato de meclizina 25mg/ Caixa com 15 comprimidos Caixa 2

15 Cloridrato de prometazina 50mgl/ Caixa com 1 ampola de 2ml

(Solução injetável)

Caixa 2

16 Cloridrato de propranolol 40mg/ Caixa com 10 comprimidos Caixa 1

17 Cloridrato de ranitidina 150mg/ Caixa com 20 comprimidos Caixa 2

18 Cloridrato de ranitidina 25mg/1ml/ Caixa com 5 ampolas de

2ml

Caixa 1

19 Dexametasona 0,001g, sulfato de neomicina 0,005g, sulfato de

polimixina B 6000UI, hipromelose

(hidroxipropilmetilcelulose) 0,005g (tipo Maxitrol Colírio)/

Frasco com 5ml (Solução oftálmica)

Frasco 1

20 Diclofenaco Sódico 75 mg/ Embalagem com 5 ampolas de 3

ml

Embalagem 1

21 Dimenidrinato 50mg/ml / Cloridrato de piridoxina 50mg/ml /

Caixa com 1 ampola de 1 ml

Caixa 10

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22 Dipirona sódica 500mg/ml/ Caixa com 1 ampola com 2ml

(Solução injetável)

Caixa 25

23 Fosfato dissódico de dexametasona 4mg/ml/ Caixa com 1

ampola de 2,5ml (Solução injetável)

1 ampola 2

24 Furosemida 10mg/ml/Caixa com 5 ampolas de 2ml(Solução

injetável)

Caixa 1

25 Hialuronidase 100 UTR/ Cloridrato de lidocaína 50 mg/

Sulfato de neomicina 5mg/ (tipo Oto-xilodase)/ Frasco conta-

gotas com 8 ml de solução e ampola com 800UTR de pó para

reconstituição

Caixa 1

26 Hidróxidos de alumínio 400mg e magnésio 3400mg, 30g

simeticona em 5mL (tipo Mylanta Plus)/ Frasco com 240 ml

(Solução oral)

Frasco 4

27 Gel com escina 10mg/g/ Salicilato de dietilamônio 50 mg/g –

Bisnaga com 30g

Bisnaga 1

28 Iodopovidona/ Frasco com 100 ml Frasco 1

29 Dinitrato de isossorbida, Sublingual 5 mg/ Caixa com 30

comprimidos

Caixa 1

30 Levodropropizina 6mg/ml/ Frasco com 120 ml (Xarope) Frasco 2

31 Losartana Potássica 50 mg/ Caixa com 30 comprimidos Caixa 2

32 Maleato de Dexclorfeniramina 10 mg/ Bisnaga com 30 g Bisnaga 1

33 Mesilato de di-hidroergotamina 1mg/ dipirona sódica 350 mg/

cafeína 100 mg / blíster com 12 comprimidos

Caixa 1

34 Mucato de Isometepteno 30mg/dipirona sódica300mg/cafeína

anidra30 mg/ (tipo Neosaldina)/Caixa com 20 drágeas

Caixa 5

35 Omeprazol 20 mg/ Caixa com 28 comprimidos Caixa 2

36 Paracetamol 750mg/ Caixa com 20 comprimidos Caixa 4

37 Simeticona 125 mg/ Caixa com 10 cápsulas Caixa 2

38 Solução de cloreto de sódio 0,9% - Soro Fisiológico – 250 ml/

Garrafa

Garrafa 3

39 Solução de cloreto de sódio 0,9% sistema fechado (ev) - Soro

Fisiológico - 250ml/ Bolsa com 250 ml (Solução injetável) -

Com dispositivo para pendurar

Bolsa 20

40 Solução de cloreto de sódio 0,9% sistema fechado (ev) - Soro

Fisiológico/ Ampola de 10 ml (Solução injetável)

Ampola 100

41 Soro Glicosado 5% sistema fechado (ev) 500 mL / Bolsa com

500 mL (Solução injetável) - Com dispositivo para pendurar

Bolsa 2

42 Sulfadiazina de prata 1%/Bisnaga com 50g Bisnaga 1

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ANEXO 1-B

RELAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS

Item Descrição / Forma de comercialização Unidade a ser

fornecida

Quantidade

anual

1 Abaixador de madeira para língua /Pacote com 100 unidades Pacote 1

2 Água destilada para autoclave/Frasco com 5 L Frasco 1

3 Agulha descartável 25 x 0,70/Caixa com 100 unidades Caixa 1

4 Agulha descartável 30 x 0,80/Caixa com 100 unidades Caixa 1

5 Álcool 70% líquido/Frasco com 1000 ml Frasco 3

6 Algodão/Pacote com 500g Pacote 1

7 Atadura de 12cm x 1,8m Unidade 6

8 Coletor para material perfurocortante 13 litros (tipo

Descarpack)/Unidade

Unidade 3

9 Curativo redondo antisséptico de 2,5 cm com não-tecido e

almofada absorvente (tipo Blood Stop)/ Embalagem com 200

unidades

Embalagem 1

10 Eletrodos adesivos para desfibrilador portátil IDEA –

Infantil/ Embalagem com 1 par

Embalagem 1

11 Eletrodos adesivos para desfibrilador portátil IDEA – Adulto/

Embalagem com 1 par

Embalagem 1

12 Envelope autosselante para autoclave com indicação

termossensível de 90mm x 160mm/ Caixa com 100 unidades

Caixa 1

13 Equipo macrogotas (Dispositivo para infusão, controle de

fluxo e dosagem de soluções parenterais

Unidade 50

14 Esparadrapo 10cmx4,5m/Unidade Unidade 2

15 Fronha Branca confeccionada em TNT - 30 g (70 cm x 50

cm/ Pacote com 10 unidades

Pacote 2

16 Gaze 100% algodão 11 fios (7,5 cm X 7,5 cm)/Pacote com

500 unidades

Pacote 2

17 Lâmina Bisturi nº 21 (Lâmina de aço carbono, esterilizador

por raio gama)

Unidade 2

18 Lancetas para teste de Glicemia/Caixa com 25 unidades

(compatível com o medidor de glicose Accu-Chek Active)

Caixa 2

19 Lençol TNT com elástico 30g com 2.00x0.90/ Pacote com

10

Pacote 2

20 Luva de procedimento G com talco/Caixa com 100 unidades Caixa 1

21 Luva de procedimento M com talco/Caixa com 100 unidades Caixa 3

22 Máscara Descartável em TNT dupla com Elástico/Caixa com

50 unidades

Caixa 1

23 Micropore 10cm x 4,5m/Unidade Unidade 2

24 Oxigênio/ Recarga de Oxigênio gasoso medicinal para

cilindro de 1m3

Recarga 1

25 Sabonete líquido à base de Irgasan (Tipo Triclosan) ou anti-

séptico equivalente para mãos e braços/Frasco com 1L

Frasco 1

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26 Saco de lixo hospitalar 15 litros/Embalagem com 100

unidades

Embalagem 1

27 Scalp 23G (Dispositivo p/ Infusão Intravenosa Scalp

23G)/Caixa com 100 unidades

Caixa 1

28 Seringa 3ml descartável (bico slip) sem agulha/Unidade Unidade 20

29 Seringa 5ml descartável (bico slip) sem agulha/Unidade Unidade 10

30 Seringa 10ml descartável (bico slip) sem agulha/Unidade Unidade 40

31 Seringa 20ml descartável (bico slip) sem agulha/Unidade Unidade 40

32 Tiras-teste para Monitor de Glicemia para a determinação

quantitativa dos valores de glicemia em sangue capilar

fresco/Caixa com 25 unidades

(compatível com o medidor de glicose Accu-Chek Active,

lancetador softclix)

Caixa 2

33 Tubo endotraqueal com balão n. 7 (Tubo fabricado em

polipropileno, diâmetro 7mm, válvula ABS com mola

inoxidável)/Unidade

Unidade 1

34 Tubo endotraqueal com balão n. 7,5 (Tubo fabricado em

polipropileno, diâmetro 7,5mm, válvula ABS com mola

inoxidável)/Unidade

Unidade 1

35 Tubo endotraqueal com balão n. 8 (Tubo fabricado em

polipropileno, diâmetro 8 mm, válvula ABS com mola

inoxidável)/Unidade

Unidade 1

36 Tubo endotraqueal com balão n. 9,0 (Tubo fabricado em

polipropileno, diâmetro 9mm, válvula ABS com mola

inoxidável)/Unidade

Unidade 1

37 Umidificador para Oxigenoterapia (Umidificador de

oxigênio composto de tampa e corpo de nylon, frasco

plástico de 250ml com níveis de máximo e mínimo, conexão

de entrada de oxigênio com rosca metal padrão 9/16 x

18fios)/Frasco

Frasco 1

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ANEXO 2

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO BACEN/ADBEL Nº XXXX/2016

PE XXXXXXXXX

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

........ [objeto resumido], QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO

CENTRAL DO BRASIL E A ........ [nome da empresa], NA FORMA

ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro

de 1964, com sede em Brasília e representação regional em Belém, inscrito no CNPJ sob o nº 00.038.166/0002-

88, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Sr. Antonio Cardoso da Silva,

Gerente Administrativo em Belém-PA, de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 129 do Regimento

Interno, Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e a ........ [nome da empresa], com sede em ........

[endereço], inscrita no CNPJ sob o nº ........ , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada

pelo(a) Sr(a). ........ , portador(a) da carteira de identidade nº ........ [número e órgão emissor] e do CPF ........

[número], conforme autorização constante do processo ........ [informar o processo da contratação], e com base

na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições

seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:

I - Edital do Pregão Eletrônico ADBEL nº [XX/aaaa], de ........ [data por extenso];

II - Proposta da CONTRATADA, de ........ [data por extenso];

III - Planilha de composição de custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - Declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas, nos

moldes do Anexo 6 do Edital.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços ambulatoriais e de

assistência à saúde, com fornecimento de medicamentos e de materiais, ao Banco Central do Brasil,

em Belém (Pa), localizado na Avenida Castilhos França, 708, Campina, as Especificações Básicas

constantes do Anexo 1 do Pregão Eletrônico ADBEL nº [XX/aaaa].

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III - VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - A duração do contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de ........ a

......... [informar o período colocando as datas de início e de término por extenso], podendo ser prorrogada por

períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN não pode prorrogar o contrato quando:

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I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em portarias do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços;

II - a CONTRATADA tiver sido:

a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto perdurarem os

efeitos;

b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

(Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de

2008, art. 20, inciso V);

c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de

improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;

d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública

(Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou

amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:

I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e

perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações

Básicas constantes no Anexo 1 do Pregão Eletrônico ADBEL nº [XX/aaaa];

II- fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto do contrato,

responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de

atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;

III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, lotado na cidade de Belém ou sua

região metropolitana, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões

pertinentes ao objeto do contrato;

IV - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para

contato, devendo informar à Fiscalização do Banco qualquer alteração com antecedência de 72 (setenta

e duas) horas.

V - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas

obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do

contrato;

VI- prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;

VII - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, inclusive

providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VIII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

IX - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à

atenção da ........ [unidade/subunidade responsável pela gestão do contrato], citando o número do

contrato a que se referem;

X - manter, durante toda a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na

contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas

condições;

XI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da

atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto

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do contrato;

XII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas,

indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de

empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e

autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

XIII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí

decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização

exercida pelo BACEN;

XIV - encaminhar, junto com o documento de cobrança, sempre que for alterada, a relação dos

empregados alocados à execução do contrato, com os respectivos dados pessoais e empregatícios, a qual

deve ser apresentada em meio eletrônico, com o formato e as configurações informadas pelo BACEN,

para cumprimento de determinação legal de divulgação desses dados na internet;

XV - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de prorrogações

contratuais, nova declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações

impeditivas, nos moldes do Anexo 6 do Edital ......... , devidamente atualizada;

XVI - pagar os salários via depósito bancário na conta dos empregados alocados à execução do contrato,

em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;

XVII - viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços:

a) a emissão do Cartão Cidadão, pela Caixa Econômica Federal, para todos os empregados;

b) o acesso aos seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da

Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, a fim de verificar se foram recolhidas suas

contribuições previdenciárias;

XVIII - oferecer todos os meios necessários a seus empregados para obtenção de extrato de

recolhimento de contribuições, sempre que solicitado pela fiscalização;

XIX - assinar com o Banco do Brasil S.A., conforme instruções fornecidas pelo BACEN, contrato de

abertura de conta vinculada para provisionamento dos valores a que se refere a Cláusula Décima

Primeira, contrato esse que deve:

a) permitir ao BACEN o acesso a seus saldos e extratos;

b) condicionar a movimentação dos valores depositados à autorização do BACEN;

XX - apresentar, junto com a fatura mensal, os cálculos dos valores referentes aos encargos trabalhistas

e previdenciários, a serem deduzidos do valor devido pelo BACEN e depositados na conta vinculada,

tendo por base os percentuais constantes da planilha de preços apresentada por ocasião da contratação;

XXI - solicitar autorização ao BACEN para utilização dos recursos provisionados em conta vinculada

para quitação das obrigações trabalhistas, apresentando os documentos comprobatórios da ocorrência,

os cálculos dos valores e os prazos de vencimento;

XXII - comprovar ao BACEN, até 3 (três) dias úteis após a movimentação dos respectivos recursos, a

quitação das obrigações trabalhistas, mediante transferências bancárias oriundas dos recursos

provisionados em conta vinculada;

XXIII - adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados, sempre

que cabíveis:

a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às

classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -

Anvisa;

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b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme Instrução Normativa nº 1, de

19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP;

c) observar a Resolução nº 20, de 7 de dezembro de 1994, do Conselho Nacional do Meio

Ambiente - Conama, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu

funcionamento;

d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a

execução de serviços;

e) realizar programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de

execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de

produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

f) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação a associações e

cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que deve ser procedida pela coleta seletiva

do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 3 de

novembro de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, e do

Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

g) respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos

sólidos;

h) prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo

disposto na Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conama.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos

causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas

na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor

correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:

I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços

objeto do contrato;

II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela

gestão e fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados, na forma dos Títulos VII

(Gestão e fiscalização do contrato) e VIII (Recebimento dos serviços) do contrato;

III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.

VII - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel

observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços

prestados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo da ........ [subunidade, por extenso] do ........

[unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade], localizada no ........ [endereço], telefone ........ , e-mail ...

PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato será realizada por servidor (es) designado(s) em

portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua

ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da

CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por

escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções

cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA SÉTIMA - O recebimento pelo BACEN dos serviços executados pela CONTRATADA é feito

mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata esta cláusula está a cargo dos servidores designados para a

fiscalização do contrato.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA OITAVA - O BACEN pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste

contrato, conforme Planilha de Composição de Custos apresentada pela CONTRATADA:

a) o valor fixo mensal de R$ ........ ( ........ ) (valor em algarismos e por extenso), relativo à mão de obra;

b) valores adicionais, relativo ao fornecimento de medicamentos e materiais médicos no mês de referência,

cuja totalização anual não ultrapasse o valor de R$ ....... (.............) (valor em algarismos e por extenso).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Do valor do pagamento mensal será deduzido o valor correspondente ao

percentual definido no Acordo de Níveis de Serviços pelo cometimento de irregularidades contratuais.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,

emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços

necessários à execução do objeto.

CLÁUSULA NONA - O pagamento dos serviços contratados é realizado após a apresentação do documento de

cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura,

fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a prestação dos

serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;

II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente

corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;

IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme

legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços

em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua

alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido por

substituição tributária”, se for o caso;

VI - discriminar, em documento anexo, o valor a ser provisionado em conta vinculada referente aos

encargos trabalhistas e previdenciários de que trata a Cláusula Décima Primeira.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A efetivação do pagamento depende, da parte da CONTRATADA, de:

I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on line ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada pela

CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:

a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -

CNPJ;

b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e

Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição

Federal, sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,

relativa ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante consulta on

line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela CONTRATADA de

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

III - demonstração de cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, mediante apresentação dos

comprovantes de:

a) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, dos empregados vinculados ao contrato do

BACEN, caso este não esteja realizando os depósitos diretamente, devendo a documentação

incluir:

1. documentos gerados pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à

Previdência Social - Sefip, a saber: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social,

Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip (modalidade “Branco”), Relação de

Tomador/Obra - RET (modalidade “Branco”), Guia de Recolhimento do FGTS - GRF e Guia

da Previdência Social - GPS;

2. extratos dos depósitos efetuados pela CONTRATADA nas contas do FGTS de cada empregado;

b) pagamento de salários no prazo previsto em lei, referente ao mês anterior;

c) fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível;

d) pagamento do décimo terceiro salário;

e) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da lei;

f) realização de exames admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso;

g) realização de cursos de treinamento e reciclagem exigidos por lei;

h) encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela

legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e o Cadastro Geral de

Empregados e Desempregados - Caged;

i) cumprimento das obrigações contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho;

j) cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

em relação aos empregados vinculados ao contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado à .......

[unidade/subunidade gestora do contrato], deve ser:

I - encaminhado para ........ [e-mail institucional do componente gestor do contrato], quando em forma

eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no 7º andar do Edifício-Sede em Belém, na Av.

Castilhos França nº708, CEP 66010-020, Belém-PA, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.

PARÁGRAFO QUARTO – O gestor ou fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da

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apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 10

(dez) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de

compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente,

calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios

que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela

CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio

corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com

informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo

para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento

corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita essa reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do

pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a

execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e

contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na

fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser

criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -

PIS/Pasep;

IV - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;

VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento

de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas

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parte do trabalho;

II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do

trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização

em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização

solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula Décima Segunda.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do pagamento mensal são deduzidas as faltas dos empregados

designados para a prestação dos serviços e não repostos pela CONTRATADA, observada a legislação

pertinente, devendo o documento de cobrança discriminar os cálculos e os valores correspondentes.

PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de reparação ou de

reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for definida, por meio de processo de

apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - Os serviços executados pela CONTRATADA serão avaliados de acordo com os

índices de redução percentual, aplicados mensalmente conforme as tabelas abaixo:

DESCRIÇÃO GRAU

a) Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou

incompatível com suas atribuições

1 (um) ponto negativo por

empregado e por dia;

b) Não elaborar ou atrasar a entrega de relatório dos serviços, citado no

item 5.1

1 (um) ponto negativo por

relatório

c) Não controlar atrasos dos empregados 1 (um) ponto negativo por

empregado e por dia;

d) Não prestar atendimento aos beneficiários, aos prestadores de serviço

credenciados do Programa de Saúde do Bacen

1 (um) ponto negativo por

empregado e por dia;

e) Não comunicar ao fiscal do contrato as ocorrências citadas em 5.2 1 (um) ponto negativo por

ocorrência e por dia;

f) Permitir a presença de empregado não uniformizado e/ou sem crachá 1 (um) ponto negativo por

empregado e por dia.

g) Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem

motivo justificado

1 (um) ponto negativo por

ocorrência

h) Não gerir o estoque de medicamentos e materiais médicos

adequadamente, resultando em falta de um dos itens do Anexo 1-A ou

Anexo 1-B

1 (um) ponto negativo por

item e por dia

TOTAL DE PONTOS NEGATIVOS

ACUMULADOS NO MÊS DE MEDIÇÃO

PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A

FATURA DO MÊS DE OCORRÊNCIA

1 Sem desconto

2 a 4 1% (um por cento)

5 a 7 2% (dois por cento)

8 a 10 3% (três por cento)

11 a 15 4% (quatro por cento)

Acima de 15 5% (cinco por cento)

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a descontar do pagamento

mensal os seguintes valores, referentes às provisões de encargos trabalhistas, para depósito em conta vinculada

específica:

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Percentuais incidentes sobre a remuneração

13º salário 8,33 %

Férias e 1/3 constitucional de férias 12,10 %

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso

prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado 5,00 %

Subtotal 25,43 %

Incidência dos encargos sociais e trabalhistas sobre

férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário * 7,39 % 7,60 % 7,82 %

Total 32,82 % 33,03 % 33,25 %

* Indicar no contrato os percentuais de apenas uma das colunas, considerando a alíquota de contribuição

aplicável à contratada, que pode ser de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento),

conforme o grau de risco de acidentes de trabalho, nos termos do art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de

24.7.1991.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O saldo existente na conta vinculada a que se refere esta cláusula apenas é liberado

com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos

os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta vinculada,

os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados nessa conta.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA autoriza o BACEN a fazer o desconto no documento

de cobrança e a realizar o pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, previdenciárias e do FGTS

diretamente aos empregados, quando não forem por ela adimplidos.

X - REPACTUAÇÃO E REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - É admitida a repactuação e o reajuste deste contrato, observado o

contido nesta cláusula, na forma dos seguintes parágrafos:

I - do Parágrafo Primeiro ao Parágrafo Décimo Sétimo, para a repactuação dos preços de mão de obra;

II - do Parágrafo Décimo Oitavo ao Parágrafo Décimo Nono, para o reajuste dos custos com insumos e

materiais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor do contrato pode ser repactuado, observado o intervalo mínimo de 1 (um)

ano a partir das datas dos orçamentos aos quais a proposta se refere.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A repactuação pode ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias

para atender ao princípio da anualidade do reajuste dos preços, bem como passar a vigorar em momentos

distintos, no caso de custos que completem sua anualidade em datas diferenciadas, tais como mão de obra e

insumos necessários à execução do serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas

bases diferenciadas, a repactuação deve ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, convenções

ou dissídios coletivos das categorias envolvidas.

PARÁGRAFO QUARTO - A repactuação do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo

deve repassar integralmente o aumento decorrente de custos da mão de obra.

PARÁGRAFO QUINTO - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação é contado a partir:

I - da data limite para apresentação das propostas, constante do instrumento convocatório, no caso dos

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custos definidos pelo mercado, tais como os de materiais e equipamentos necessários à execução do

serviço;

II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente, vigente à época da apresentação

da proposta, no caso de custos de mão de obra.

PARÁGRAFO SEXTO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade é contada a partir da data do

fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual relativo ao aviso prévio

trabalhado, constante da planilha de custos, deve ser reduzido ao equivalente a 3 (três) dias por ano trabalhado.

PARÁGRAFO OITAVO - A solicitação de repactuação deve ser acompanhada de demonstração analítica da

alteração dos custos do contrato, devidamente justificada.

PARÁGRAFO NONO - São vedadas, por ocasião da repactuação:

I - a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios

por força de instrumento legal, acordo, convenção ou dissídio coletivo ou decisão judicial;

II - a alteração do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A repactuação para fazer jus à variação de custos do mercado somente é concedida

mediante comprovação do aumento pela CONTRATADA, considerando:

I - preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração Pública Federal;

II - as particularidades do contrato em vigência;

III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada pela CONTRATADA;

IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou

outros documentos equivalentes;

V - a disponibilidade orçamentária do BACEN.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A decisão do BACEN sobre o pedido de repactuação deve ocorrer no

prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos

custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O prazo referido no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula fica

suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo

BACEN para a comprovação da variação dos custos.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O BACEN pode realizar diligências para conferir a variação de custos

alegada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações têm suas

vigências iniciadas:

I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para

concessão das repactuações futuras;

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver

revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou

dissídio coletivo, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de

compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações

futuras.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os efeitos financeiros da repactuação devem ocorrer exclusivamente para

os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

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PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas

durante a vigência do contrato precluem com a assinatura de prorrogação contratual ou com o encerramento do

contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Caso ainda não tenha sido finalizado o acordo, convenção ou dissídio

coletivo que fixa o salário da categoria profissional abrangida pelo contrato, quando da prorrogação de sua

vigência, a CONTRATADA deve ressalvar seu direito à repactuação, sob pena de preclusão.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Este contrato pode ser reajustado, obedecida a periodicidade mínima de 1

(um) ano, contato da:

a) da data limite para apresentação da proposta, no primeiro reajuste;

b) da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, nos subsequentes ao primeiro;

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - O reajuste utiliza a variação, acumulada em 1 (um) ano, do Índice Nacional

de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,

podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo;

PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A repactuação e o reajuste do contrato devem ser formalizados por meio de

apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, hipótese em que devem ser

formalizados por aditamento.

XI - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprova a necessidade de:

I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu

objeto, observados os limites legais;

III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face

de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

IV - substituição da garantia de execução do contrato;

V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o

valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação;

VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de

sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou

impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;

VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal.

XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da

CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode

ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com

transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do

contrato com empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução,

pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de

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habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente

comunicada ao BACEN, na pessoa do gestor do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da

alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da

alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do

contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

XIII - RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as

previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição

Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

IV - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições de habilitação, verificada por

meio de consulta ao SICAF a cada pagamento;

V - o não recolhimento do FGTS do empregado, das contribuições sociais e previdenciárias, bem como

o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da aplicação de

sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o

direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da

irregularidade pelo BACEN;

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário

Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais pertinentes,

o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade

independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rescisão contratual, devem o gestor e os fiscais verificar o pagamento pela

CONTRATADA das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de

serviços, sem interrupção do contrato de trabalho.

PARÁGRAFO QUARTO - Até que a CONTRATADA comprove o disposto no Parágrafo Terceiro desta

cláusula, o BACEN deve reter a garantia prestada e os pagamentos correspondentes a 1 (um) mês de serviços,

podendo ainda utilizá-los para o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas caso a CONTRATADA não

efetue os pagamentos até 2 (dois) meses após o encerramento da vigência contratual.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da

rescisão de que trata esta cláusula.

XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas à

CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

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I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;

IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5

(cinco) anos;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e

sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da

data da intimação pelo BACEN.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar

ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções são aplicadas:

I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo Gerente Administrativo da Adbel;

II - de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar, pelo Chefe do Departamento de

Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é

proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio do

Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do

BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por

inexecução do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido

pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da

diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;

IV - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência,

suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no

cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeita a CONTRATADA a multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco

centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do

documento de cobrança correspondente à obrigação não cumprida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de até 10% (dez por

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cento), pode ser aplicada nas seguintes situações:

I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo calculada sobre o valor do

documento de cobrança correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha

ocorrido a falta;

II - inexecução total do contrato, sendo calculada sobre o valor total do contrato;

III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo calculada sobre o

valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser

aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes

prazos:

I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:

a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao

BACEN;

b) execute de forma insatisfatória o objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de

advertência ou de multa;

II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:

a) não conclua os serviços contratados;

b) execute os serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo ........ do

Edital do Pregão Eletrônico ADBEL n° xx/2016 , não efetuando sua correção após solicitação do

BACEN;

c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão

do contrato por sua culpa;

d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em

virtude de ilícitos praticados;

e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais

cominações legais, a CONTRATADA pode ser impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5

(cinco) anos, se:

I - não mantiver a proposta;

II - deixar de entregar a documentação exigida;

III - apresentar documentação falsa;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

V - falhar ou fraudar na execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo;

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O impedimento de licitar e contratar com a União produz descredenciamento no Sicaf

ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta e

Vigésima Quinta, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes

e agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:

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I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos;

III - reincida em falhas punidas com outras sanções;

IV - sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer

tributos referentes aos serviços de que trata o contrato;

V - pratique ilícitos visando frustrar os objetivos da contratação;

VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos

praticados;

VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que

tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a autoridade competente.

XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à

CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado

a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no

Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da

autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa

e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN ou com a União, o prazo para recurso é de 5 (cinco)

dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do

BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para

sobre eles decidir, deve ser:

I - encaminhado para ...... [e-mail institucional do componente gestor do contrato], quando em forma

eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no 7º andar do Edifício em Belém - PA, na Av.

Castilhos França nº 708, CEP 66010-020, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.

XVI - GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser

prorrogado por mais 10 (dez) dias, a critério do BACEN, contados da data da assinatura do contrato, para

apresentar garantia no valor de R$ ........ ( ........ ) [valor em algarismos e por extenso], correspondente a 5%

(cinco por cento) do valor total do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o pagamento

de:

I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

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II - prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela

CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia, esta somente será

aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, observada a legislação

que rege a matéria.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarreta a aplicação

de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de

2% (dois por cento).

PARÁGRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BACEN a promover a rescisão

do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II

do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUINTO - A inobservância das condições de garantia sujeita a CONTRATADA às sanções

previstas no Título XIV (Sanções administrativas) do contrato.

PARÁGRAFO SEXTO – O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo

CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A validade da garantia deve se prolongar por 3 (três) meses após o término da

vigência contratual, sendo renovada a cada prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de

1993.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia prevista somente será liberada ante a comprovação de que a

CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da

vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido

no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 19 de março de 2015, observada a legislação

que rege a matéria.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a

reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo, implica a

atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a

CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A garantia é considerada extinta:

I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento

convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias

depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo

circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O BACEN executará a garantia na forma prevista na legislação que rege

a matéria.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - É vedado à CONTRATADA:

I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;

II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo

nos casos previstos em lei.

III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às

expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto

do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de

correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ ........ ( ........ ) [valor

em algarismos e por extenso].

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:

Código Orçamentário oito dígitos

Classificação Contábil oito dígitos

Classificação Funcional Programática dezessete dígitos

Programa de Trabalho Resumido

(PTR) seis dígitos

Natureza de Despesa seis dígitos

Nota de Empenho número e data

[Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções]

PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para

atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante

termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas as

seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:

I - reajuste e repactuação do contrato que não coincidam com prorrogações contratuais, na forma da

Cláusula Décima Terceira;

II - atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento

previstas neste contrato;

III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;

IV - a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal Seção Judiciária do Pará para a

solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura,

tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em ........ [3 (três) vias, no caso de

processo físico, e 2 (duas) vias, no caso de processo eletrônico] de igual teor e forma, na presença das

testemunhas abaixo assinadas.

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______________________________ (Local e data)

______________________________

pelo BACEN

_______________________________

pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________

pelo BACEN pela Contratada

(Matrícula e nome) (Nome e CPF)

Obs: Atualizado conforme as Instruções Normativas da SLTI/MP nº 2, de 30.4.2008 com redação dada pelas IN SLTI/MP nº 3, de

15.10.2009, IN SLTI/MP nº 4, 11.11.2009, IN SLTI/MP nº 5, de 17.12.2009, IN SLTI/MP nº 6, de 23.12.2013; IN SLTI/MP nº 2, de

11.10.2010; Lei nº 9.605, de 12.2.1998, art. 22, inciso III; Decreto nº 6.514, de 22.7.2008, art. 20, inciso IV; Lei nº 12.440, de 7.7.2011;

Lei nº 12.465, de 12.8.2011 e Decreto nº 7.203, de 4.6.2010.

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ANEXO 3

CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA

1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta escrita, ajustada ao último preço ofertado ou

negociado, assinada, em papel timbrado, contendo, obrigatoriamente:

1.1. a descrição do objeto, o preço mensal e total anual, para a prestação do serviço objeto da

presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Termo de

Referência;

1.2. o prazo de validade da proposta, que é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da

data da sua apresentação;

1.3. declaração de que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,

emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo

dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

1.4. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista);

1.5. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,

acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:

a) cópia de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;

b) cópia do contrato social consolidado da empresa e procuração, se for o caso, que lhe

atribua poder de representação;

c) endereço residencial, com CEP;

1.6. nome e telefone dos contatos ou prepostos que deverão relacionar-se com o BACEN, bem

com o endereço eletrônico para troca de mensagens;

1.7. planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 4), ajustada ao último preço ofertado ou

negociado;

1.8. a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas

que regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço, e as respectivas datas

bases e vigências [IN MPOG 02/2008, art. 19, IX, (com redação dada pelo IN MPOG

03/2009), e art. 21, III].

2. O licitante vencedor arcará com os ônus decorrentes de eventual equívoco no

dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o

previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao

objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos,

tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte (IN MPOG 02/2008, art. 23 e

seu § 1º, com redação dada pela IN MPOG 03/2009, posteriormente alterada pela IN MPOG

04/2009).

3. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:

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MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Belém - PA, _____ de ________________ de 2016.

Ao

Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão Eletrônico ADBEL nº 122/2016

PROPOSTA COMERCIAL

OBJETO

Prestação de serviços auxiliares de ........ para o Banco Central do Brasil em Belém (PA),

conforme Especificações Básicas constantes do Termo de Referência - Anexo 1 do Pregão em

epígrafe.

PREÇO AJUSTADO

O preço mensal para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...) e o preço

anual é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante da Planilha de

Composição de Custos - anexa.

DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes

no Edital da presente licitação e seus anexos;

b) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,

emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de

custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

c) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua

apresentação;

d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no

dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso o

previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao

objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos,

tais como o valor provido com o quantitativo de vale-transporte;

e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela

assinatura do contrato com o BACEN e a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo

4), ajustada ao preço final, devidamente assinada e com identificação do licitante;

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f) regem as categorias profissionais vinculadas à execução do serviço os seguintes sindicatos,

acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas, que tem como data base e

vigência: (discriminar).

DADOS DO LICITANTE

Razão social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço completo:

Cidade: CEP:

Home Page: e-mail:

Fone(s): fax:

Contatos e prepostos: (nome completo, área de atuação na empresa e telefones e endereços eletrônicos para contato).

DADOS BANCÁRIOS

Banco:

Agência (nome e número):

Conta corrente (nome do correntista e número):

DOCUMENTOS ANEXOS

1 - contrato social e alterações (ou consolidado);

2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade, CPF,

endereço residencial completo e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes

de representação da empresa;

3 - Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo 4), ajustada ao valor final.

Carimbo e assinatura

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ANEXO 4 – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

POSTOS DE TRABALHO

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo:

Posto: Piso Categoria: Módulo 1: Composição da Remuneração

1 Composição da Remuneração Valor (R$)

A Salário base

B Adicional por Tempo de Serviço

C Adicional de Insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

F Adicional de hora extra

G Intervalo intrajornada

H Outros (especificar)

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários

2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Transporte (Lei 7.418/1985) 1

B Auxílio alimentação

C Assistência médica e familiar

D Auxílio creche

E Seguro de vida, invalidez e funeral

F Outros (especificar)

TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIAS

Módulo 3: Insumos Diversos

3 Insumos diversos Valor (R$)

A Uniformes/EPIS

B Materiais

C Equipamentos

D Outros (Especificar)

Total de Insumos diversos

Módulo 4: Encargos Sociais e Trabalhistas (Percentuais do Módulo 4 com base nos estudos do TCU e do Manual de Preenchimento de Planilha do MPOG/SLTI)

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)

A INSS (Art. 22, Inciso I, Lei 8.212/1991)

B SESI E SESC (Art. 3º Lei 8.036/1990)

C SENAI E SENAC Decreto 2.318/1986)

D INCRA (Lei 7.787/1989 e DL 1.146/1970)

E Salário educação (Art. 3º, inciso I, Decreto 87.043/1982)

F FGTS (Art. 15, Lei 8.030/90 e Art. 7º, Inc. III CF/1988)

G Seguro acidente do trabalho (Decreto 6.042/2007)

H SEBRAE (Art. 8º Lei 8.029/1990 e Lei 8.154/1990)

Total 0,00

Submódulo 4.2 - 13º Salário

4.2 13º Salário % Valor (R$)

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A 13º Salário

Subtotal 0,00

B Incidência do submódulo 4.1 sobre o 13º

Total 0,00

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento maternidade % Valor (R$)

A Afastamento maternidade

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade

Total 0,00

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão

4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado

B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado

F Multa de FGTS do aviso prévio trabalhado

Total 0,00

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Composição do custo de reposição do profissional ausente % Valor (R$)

A Férias e terço constitucional de férias

B Ausência por doença

C Licença paternidade

D Ausências legais

E Ausência por acidente de trabalho

F Outros (especificar)

Subtotal

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição

Total 0,00

Quadro Resumo do Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas % Valor (R$)

4.1 Encargos previdenciários e FGTS

4.2 13o salário

4.3 Afastamento maternidade

4.4 Custo de rescisão

4.5 Custo de reposição do profissional ausente

4.6 Outros (especificar)

Total 0,00

Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

A Custos indiretos

B Tributos

B1 B1. Tributos PIS

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B2 B2. Tributos COFINS

B3 B3. Tributos ISSQN

Sub total Tributos 0,00

C Lucro

Total

Quadro resumo do custo por empregado

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$)

A Módulo 1 - Composição da remuneração

B Módulo 2 - Benefícios mensais e diários

C Módulo 3 - Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)

D Múdulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas

Subtotal (A+B+C+D)

E Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro

Valor por empregado

Planilha Demonstrativa da Despesa com Vale-Transporte

Posto Médico Técnico de Enfermagem Assistente Social

Salário-base R$ R$ R$

Quantidade

Custo unitário (R$)

Custo Total (R$) Quantidade

Custo unitário (R$)

Custo Total (R$) Quantidade

Custo unitário (R$)

Custo Total (R$)

Vale Transporte 44 R$ 44 R$ 44 R$

Desconto Legal (6%)

R$

R$

R$

Custo Empresa R$ R$ R$

Planilha Demonstrativa de Uniformes

Para todos os postos

Total Anual Custo Unitário (R$) Custo Total (R$)

Camisa polo 4 Jaleco manga comprida 2

Total Anual

Total Mensal (total anual/12)

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Medicamentos

Item Nome Genérico ou Químico/Forma comercialização

Unidade Qtd Anual Custo Unitário (R$)

Custo Total (R$)

1 Ácido acetilsalicílico 100mg/ Envelope com 20 comprimidos

Envelope 1

2 Ácido mefenâmico 500 mg/ Caixa com 24 comprimidos Caixa 3

3 Adrenalina 1mg/ml (hemitartarato de epinefrina)/ Ampola de 1 ml (Solução injetável)

Ampola 2

4 Água bi-destilada para Injeção estéril / Ampola de 10 mL Ampola 50

5 Brometo de ipratrópio 0,250mg/ml, 0,025%/ Frasco com 20 ml (Solução para inalação)

Frasco 1

6 Brometo de N-butilescopolamina 10mg/ Caixa 20 drágeas

Caixa 2

7 Brometo de N-butilescopolamina 10mg /dipirona sódica 250mg/ Caixa 20 drágeas

Caixa 2

8 Brometo de N-butilescopolamina 20mg/ Caixa com 5 ampolas de 1 ml

Caixa 1

9 Brometo de N-butilescopolamina 20 mg/dipirona sódica 2500mg por 5 ml/ Caixa com 3 ampolas de 5 ml

Caixa 2

10 Bromidrato de fenoterol 5mg/ml/ Frasco com 20 ml (Solução para inalação)

Frasco 1

11 Captopril 25mg/ Caixa com 30 comprimidos Caixa 1

12 Cloreto de sódio - 2,05 mg; citrato de potássio monoidratado - 2,16 mg; citrato de sódio di-hidratado - 0,98 mg; glicose - 22,75 mg por mL (tipo Floralyte 45)/ Frasco com 500ml (Solução oral)

Frasco 3

13 Cloridrato de fexofenadina 120 mg/ Caixa com 10 comprimidos

Caixa 3

14 Cloridrato de meclizina 25mg/ Caixa com 15 comprimidos

Caixa 2

15 Cloridrato de prometazina 50mgl/ Caixa com 1 ampola de 2ml (Solução injetável)

Caixa 2

16 Cloridrato de propranolol 40mg/ Caixa com 10 comprimidos

Caixa 1

17 Cloridrato de ranitidina 150mg/ Caixa com 20 comprimidos

Caixa 2

18 Cloridrato de ranitidina 25mg/1ml/ Caixa com 5 ampolas de 2ml

Caixa 1

19 Dexametasona 0,001g, sulfato de neomicina 0,005g, sulfato de polimixina B 6000UI, hipromelose (hidroxipropilmetilcelulose) 0,005g (tipo Maxitrol Colírio)/ Frasco com 5ml (Solução oftálmica)

Frasco 1

20 Diclofenaco Sódico 75 mg/ Embalagem com 5 ampolas de 3 ml

Embalagem 1

21 Dimenidrinato 50mg/ml / Cloridrato de piridoxina 50mg/ml / Caixa com 1 ampola de 1 ml

Caixa 10

22 Dipirona sódica 500mg/ml/ Caixa com 1 ampola com 2ml (Solução injetável)

Caixa 25

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23 Fosfato dissódico de dexametasona 4mg/ml/ Caixa com 1 ampola de 2,5ml (Solução injetável)

1 ampola 2

24 Furosemida 10mg/ml/Caixa com 5 ampolas de 2ml(Solução injetável)

Caixa 1

25 Hialuronidase 100 UTR/ Cloridrato de lidocaína 50 mg/ Sulfato de neomicina 5mg/ (tipo Oto-xilodase)/ Frasco conta-gotas com 8 ml de solução e ampola com 800UTR de pó para reconstituição

Caixa 1

26 Hidróxidos de alumínio 400mg e magnésio 3400mg, 30g simeticona em 5mL (tipo Mylanta Plus)/ Frasco com 240 ml (Solução oral)

Frasco 4

27 Gel com escina 10mg/g/ Salicilato de dietilamônio 50 mg/g – Bisnaga com 30g

Bisnaga 1

28 Iodopovidona/ Frasco com 100 ml Frasco 1

29 Dinitrato de isossorbida, Sublingual 5 mg/ Caixa com 30 comprimidos

Caixa 1

30 Levodropropizina 6mg/ml/ Frasco com 120 ml (Xarope) Frasco 2

31 Losartana Potássica 50 mg/ Caixa com 30 comprimidos Caixa 2

32 Maleato de Dexclorfeniramina 10 mg/ Bisnaga com 30 g Bisnaga 1

33 Mesilato de di-hidroergotamina 1mg/ dipirona sódica 350 mg/ cafeína 100 mg / blíster com 12 comprimidos

Caixa 1

34 Mucato de Isometepteno 30mg/dipirona sódica300mg/cafeína anidra30 mg/ (tipo Neosaldina)/Caixa com 20 drágeas

Caixa 5

35 Omeprazol 20 mg/ Caixa com 28 comprimidos Caixa 2

36 Paracetamol 750mg/ Caixa com 20 comprimidos Caixa 4

37 Simeticona 125 mg/ Caixa com 10 cápsulas Caixa 2

38 Solução de cloreto de sódio 0,9% - Soro Fisiológico – 250 ml/ Garrafa

Garrafa 3

39 Solução de cloreto de sódio 0,9% sistema fechado (ev) - Soro Fisiológico - 250ml/ Bolsa com 250 ml (Solução injetável) - Com dispositivo para pendurar

Bolsa 20

40 Solução de cloreto de sódio 0,9% sistema fechado (ev) - Soro Fisiológico/ Ampola de 10 ml (Solução injetável)

Ampola 100

41 Soro Glicosado 5% sistema fechado (ev) 500 mL / Bolsa com 500 mL (Solução injetável) - Com dispositivo para pendurar

Bolsa 2

42 Sulfadiazina de prata 1%/Bisnaga com 50g Bisnaga 1

Total Anual R$

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MATERIAIS MÉDICOS

Item Descrição / Forma de comercialização Unidade a ser fornecida

Quantidade anual

Custo Unitário (R$)

Custo Total (R$)

1 Abaixador de madeira para língua /Pacote com 100 unidades

Pacote 1

2 Água destilada para autoclave/Frasco com 5 L Frasco 1

3 Agulha descartável 25 x 0,70/Caixa com 100 unidades Caixa 1

4 Agulha descartável 30 x 0,80/Caixa com 100 unidades Caixa 1

5 Álcool 70% líquido/Frasco com 1000 ml Frasco 3

6 Algodão/Pacote com 500g Pacote 1

7 Atadura de 12cm x 1,8m Unidade 6

8 Coletor para material perfurocortante 13 litros (tipo Descarpack)/Unidade

Unidade 3

9 Curativo redondo antisséptico de 2,5 cm com não-tecido e almofada absorvente (tipo Blood Stop)/ Embalagem com 200 unidades

Embalagem 1

10 Eletrodos adesivos para desfibrilador portátil IDEA – Infantil/ Embalagem com 1 par

Embalagem 1

11 Eletrodos adesivos para desfibrilador portátil IDEA – Adulto/ Embalagem com 1 par

Embalagem 1

12 Envelope autosselante para autoclave com indicação termossensível de 90mm x 160mm/ Caixa com 100 unidades

Caixa 1

13 Equipo macrogotas (Dispositivo para infusão, controle de fluxo e dosagem de soluções parenterais

Unidade 50

14 Esparadrapo 10cmx4,5m/Unidade Unidade 2

15 Fronha Branca confeccionada em TNT - 30 g (70 cm x 50 cm/ Pacote com 10 unidades

Pacote 2

16 Gaze 100% algodão 11 fios (7,5 cm X 7,5 cm)/Pacote com 500 unidades

Pacote 2

17 Lâmina Bisturi nº 21 (Lâmina de aço carbono, esterilizador por raio gama)

Unidade 2

18 Lancetas para teste de Glicemia/Caixa com 25 unidades (compatível com o medidor de glicose Accu-Chek Active)

Caixa 2

19 Lençol TNT com elástico 30g com 2.00x0.90/ Pacote com 10

Pacote 2

20 Luva de procedimento G com talco/Caixa com 100 unidades

Caixa 1

21 Luva de procedimento M com talco/Caixa com 100 unidades

Caixa 3

22 Máscara Descartável em TNT dupla com Elástico/Caixa com 50 unidades

Caixa 1

23 Micropore 10cm x 4,5m/Unidade Unidade 2

24 Oxigênio/ Recarga de Oxigênio gasoso medicinal para cilindro de 1m3

Recarga 1

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25 Sabonete líquido à base de Irgasan (Tipo Triclosan) ou anti-séptico equivalente para mãos e braços/Frasco com 1L

Frasco 1

26 Saco de lixo hospitalar 15 litros/Embalagem com 100 unidades

Embalagem 1

27 Scalp 23G (Dispositivo p/ Infusão Intravenosa Scalp 23G)/Caixa com 100 unidades

Caixa 1

28 Seringa 3ml descartável (bico slip) sem agulha/Unidade

Unidade 20

29 Seringa 5ml descartável (bico slip) sem agulha/Unidade

Unidade 10

30 Seringa 10ml descartável (bico slip) sem agulha/Unidade

Unidade 40

31 Seringa 20ml descartável (bico slip) sem agulha/Unidade

Unidade 40

32 Tiras-teste para Monitor de Glicemia para a determinação quantitativa dos valores de glicemia em sangue capilar fresco/Caixa com 25 unidades (compatível com o medidor de glicose Accu-Chek Active, lancetador softclix)

Caixa 2

33 Tubo endotraqueal com balão n. 7 (Tubo fabricado em polipropileno, diâmetro 7mm, válvula ABS com mola inoxidável)/Unidade

Unidade 1

34 Tubo endotraqueal com balão n. 7,5 (Tubo fabricado em polipropileno, diâmetro 7,5mm, válvula ABS com mola inoxidável)/Unidade

Unidade 1

35 Tubo endotraqueal com balão n. 8 (Tubo fabricado em polipropileno, diâmetro 8 mm, válvula ABS com mola inoxidável)/Unidade

Unidade 1

36 Tubo endotraqueal com balão n. 9,0 (Tubo fabricado em polipropileno, diâmetro 9mm, válvula ABS com mola inoxidável)/Unidade

Unidade 1

37 Umidificador para Oxigenoterapia (Umidificador de oxigênio composto de tampa e corpo de nylon, frasco plástico de 250ml com níveis de máximo e mínimo, conexão de entrada de oxigênio com rosca metal padrão 9/16 x 18fios)/Frasco

Frasco 1

Total Anual R$

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Quadro-resumo – VALOR MENSAL DA MÃO DE OBRA Tipo de serviço (A) Valor proposto

por empregado (B)

Qtde de empregados por

posto (C)

Valor proposto por posto

(D) = (B x C)

Qtde de postos (E)

Valor total do serviço (F) = (D x E)

MÉDICO R$ 2 R$ 1 R$

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 2 R$ 1 R$

ASSISTENTE SOCIAL R$ 1 R$ 1 R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ....) R$

Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA MÃO DE OBRA

Descrição Valor (R$)

A Valor mensal da mão de obra R$

B Valor global da mão de obra R$

(valor mensal do serviço X 12 meses).

Quadro - demonstrativo - VALOR ANUAL DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS

Descrição Valor (R$)

A Valor anual estimado de materiais e medicamentos R$

Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Descrição Valor (R$)

A Valor anual da mão de obra R$

B Valor anual estimado de materiais e medicamentos R$

C Valor global da proposta R$

(valor anual da mão de obra + valor anual de materiais e medicamentos)

Observações:

1 - Na planilha a ser apresentada junto à proposta comercial, a licitante deverá indicar a convenção

coletiva ou acordo que rege a categoria vinculada à execução dos serviços objeto da licitação e incluir

os itens obrigatórios por lei ou por convenção ou dissídio coletivo, além de outros itens pertinentes ao

objeto, observadas as exigências do Edital.

2 - Poderá ser excluído o item cuja exigência tenha sido dispensada por disposição legal (citar qual) ou

que não seja pertinente ao ramo de atividade da licitante, devendo, neste caso, conter informações

explicativas, bem como acrescentar itens pertinentes ao ramo de atividade ou exigidos por lei.

3 - Erros de estimativa da CONTRATADA necessários à realização do serviço de forma satisfatória

não servirão como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, reequilíbrio econômico-

financeiro, indenização ou ressarcimentos de qualquer natureza.

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4 - A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes informa-se que foram utilizadas as

seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pelo BANCO:

a) Convenção Coletiva de Trabalho SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO PARA x

SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERV SAUDE DO E DO PA 2016/2017, que

abrange a categoria Médica com abrangência territorial em PA. Vigência: 01º de maio de 2016

a 30 de abril de 2017 e data-base da categoria em 01° de maio. Número de registro no MTE:

PA000433/2016;

b) Convenção Coletiva de Trabalho SID DOS PROF DE ENF TEC DUC MASS E EMP EM H E

C DE S B x SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SERV SAUDE DO E DO PA

2016/2017, que abrange os Profissionais de Enfermagem Auxiliares de Técnicos e empregados

em Hospitais e Casas de Saúde da rede privada do Estado Pará, com abrangência territorial em

PA. Vigência: 01º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2016 e data-base da categoria em 01°

de julho. Número de registro no MTE: PA000424/2015.

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ANEXO 5

DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Ref: CONTRATO BACEN/ADBEL nº xxxx/2016

Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no

CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa

privada e a Administração Pública, e que um doze avos do valor total não é superior ao seu patrimônio

líquido, conforme se demonstra a seguir:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do

Contrato

Vigência do

Contrato

Valor total do Contrato

(R$)

Valor Total dos Contratos

Cálculo Demonstrativo do Patrimônio Líquido

Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um

doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.

Valor Total dos Contratos ÷ 12 R$

Valor do Patrimônio Líquido R$

Cálculo Demonstrativo da Variação do Valor Total dos Contratos em Relação à Receita Bruta

Cálculo demonstrativo da variação percentual do Valor Total dos Contratos em relação à Receita Bruta

discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE.

A – Valor da Receita Bruta R$

B – Valor Total dos Contratos R$

Variação percentual (B – A) ÷ A

Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá

apresentar as devidas justificativas.

Justificativas para a variação percentual superior a 10%:

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

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__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

Observação:

Além dos nomes, a licitante deverá informar também o endereço completo dos Órgãos/Empresas com

os quais tem contratos vigentes.

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ANEXO 6

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL

E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS (1)

Empresa:___________________________________________________________________________

Endereço completo: __________________________________________________________________

CNPJ:________________________ Telefone:________________ E-mail: ______________________

Contrato original: _________________________________________ Data de assinatura: __________

Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão (2):

Nome CPF Cargo Data Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do

Banco Central do Brasil;

III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em

linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco

Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4 de

junho de 2010);

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao

meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas,

dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações

pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22

de julho de 2008, art. 20, inciso V);

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à

administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);

VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder

Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12).

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VI acima:

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3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos

dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II

a VI do item 1.

Local e data

Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)

_______________________________________

(Nome[s])

Importante:

(1) Esta declaração a ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e

sempre que houver alteração em declaração anterior.

(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele

encaminhado anteriormente ao Banco.

(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionados no inciso I.

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ANEXO 7

AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA E DESCONTO NAS

FATURAS DOS SALÁRIOS E DAS VERBAS TRABALHISTAS,

PREVIDENCIÁRIAS E DO FGTS PARA PAGAMENTO DIRETO AOS

EMPREGADOS

Ref: CONTRATO BACEN/ADBEL nº xxxx/2016

Autorizo o Banco Central do Brasil, na forma estabelecida na Cláusula Décima Segunda e no

Parágrafo Único da Cláusula Trigésima do Contrato em referência, a:

I) fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas,

diretamente aos nossos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,

quando estes não forem adimplidos pela empresa, nos termos do art. 19-A, inciso V, da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº

6/2013;

II) reter, a qualquer tempo, a garantia de que trata a Cláusula Vigésima Nona do Contrato, para

pagamento de verbas rescisórias trabalhistas diretamente pela Administração do BACEN, nos

termos do art. 19-A, inciso IV, e do art. 19, inciso XIX, alínea “k”, da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela IN SLTI/MPOG nº 6/2013.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

__________________________________________________________________________

(representante legal da Contratada, com identificação completa)

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ANEXO 8

1. AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA

Ref: CONTRATO BACEN/ADBEL nº xxxx/2016

Autorizo o Banco Central do Brasil, de conformidade com o item 23.1 do Edital do Pregão Eletrônico

abaixo referido e de acordo com a Cláusula Décima Primeira do Contrato sob referência, a abrir conta

vinculada em instituição bancária para depósito dos valores provisionados para o pagamento das férias,

13º salário e rescisão contratual dos empregados desta empresa a serem alocados na prestação dos

serviços objeto do Pregão Eletrônico ADBEL nº 122/2016, nos termos do artigo 19-A, inciso I, da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 6/2013.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

__________________________________________________________________________

(representante legal da Contratada, com identificação completa)

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ANEXO 9

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS

Para garantir um atendimento célere às demandas do componente, será utilizada a pontuação a

seguir, acompanhada por sistema e de periodicidade mensal, nos casos em que a contratada deixar de:

Descrição Incidência

a) Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou

incompatível com suas atribuições

1 (um) ponto negativo

por empregado e por dia;

b) Não elaborar ou atrasar a entrega de relatório dos serviços,

citado no item 5.1 do Anexo 1

1 (um) ponto negativo

por relatório

c) Não controlar atrasos dos empregados 1 (um) ponto negativo

por empregado e por dia;

d) Não prestar atendimento aos beneficiários, aos prestadores de

serviço credenciados do Programa de Saúde do Bacen

1 (um) ponto negativo

por empregado e por dia;

e) Não comunicar ao fiscal do contrato as ocorrências citadas em

5.2 do Anexo 1

1 (um) ponto negativo

por ocorrência e por dia;

f) Permitir a presença de empregado não uniformizado e/ou sem

crachá

1 (um) ponto negativo

por empregado e por dia.

g) Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização,

sem motivo justificado

1 (um) ponto negativo

por ocorrência

h) Não gerir o estoque de medicamentos e materiais médicos

adequadamente, resultando em falta de um dos itens do Anexo

1-A ou Anexo 1-B

1 (um) ponto negativo

por item e por dia

De acordo com a pontuação negativa acumulada, no mês, a Contratada estará sujeita aos seguintes

descontos em sua fatura mensal:

Total de pontos negativos

acumulados no mês de medição

Percentual de desconto sobre a fatura

do mês de ocorrência

1 Sem desconto

2 a 4 1% (um por cento)

5 a 7 2% (dois por cento)

8 a 10 3% (três por cento)

11 a 15 4% (quatro por cento)

Acima de 15 5% (cinco por cento)

Observações:

1 – As retenções ou glosas nos documentos de cobrança não são consideradas infrações ou

penalizações, sendo apenas um dispositivo utilizado para adequação de eficiência e nível de serviço

esperado. Portanto não haverá processo administrativo específico, prazo para ampla defesa e

contraditório, ou necessidade de concordância da CONTRATADA.

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2 – A incidência dos descontos acima sobre o faturamento mensal não prejudica a aplicação de

penalidades a que a empresa estiver sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou

execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos no contrato.

3 – Sábados, domingos e feriados nacionais não serão considerados dias úteis. Alguns feriados

municipais de Belém-PA terão expediente normal no BANCO. Em caso de dúvidas, a CONTRATADA

deverá solicitar informações à FISCALIZAÇÃO.

4 – A FISCALIZAÇÃO comunicará a CONTRATADA sobre as retenções ou glosas nos documentos

de cobrança, através de formulário devidamente preenchido, conforme o Anexo 10 – MODELO DE

REGISTRO DE OCORRÊNCIAS. As infrações, ocorrências, comunicações e suas respectivas

retenções no pagamento poderão ocorrer em meses diferentes, desde que a FISCALIZAÇÃO tenha

conhecimento posterior, esteja apurando os fatos ocorridos ou esteja em processo de trâmite

administrativo. Porém, as retenções e glosas serão sempre precedidas de comunicado.

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ANEXO 10

MODELO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS

N° do contrato:

CONTRATADA e CNPJ:

N° do PE: (Processo eletrônico)

A FISCALIZAÇÃO verificou no dia ____/____/_____, às __:__h, que a CONTRATADA incorreu na

seguinte infração:

Descrição: (Deverá constar a descrição completa da ocorrência, nome dos funcionários envolvidos, nº

da O.S., etc.)

Local: (andar, sala, etc)

Instrumento infringido: (Legislação, norma, cláusula do contrato, ANS)

Grau da ocorrência: (Referência ao ANS, no caso de retenções ou glosas no pagamento mensal)

________________________________

Fiscal técnico

_______________________________

Fiscal Administrativo

Ciente,

________________________________

Preposto da CONTRATADA