EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO...
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PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
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EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.001.625/18-05
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMA DE
TELEFONIA IP, COM EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
DE ACORDO COM LPU (LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS), COM GARANTIA
RESPECTIVA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E
PREVENÇÃO – SMSP / CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BELO HORIZONTE –
COP DA PBH – PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, CONFORME DESCRITO NESTE
EDITAL E SEUS ANEXOS.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 28/12/2018, às 09h30min
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 28/12/2018, às 09h30min
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 28/12/2018, às 14h30min
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o
item “8” do Edital.
SITE PARA CONSULTA: www.licitacoes.caixa.gov.br e www.pbh.gov.br
PRAZO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos, por lote, mais um tempo aleatório de até 30 (trinta)
minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do
pregão.
TELEFONE: (31) 3277-8366 – (31) 3277-7271 – (31) 3277-9966
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo
ser impressa por meio do “site” www.licitacoes.caixa.gov.br, através do “link” “Introdução às
Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL,
CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 062.392.867.0033, Inscrição Municipal
312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da
tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que
fará realizar processo licitatório na forma Pregão Eletrônico, nos termos das Leis Federais nºs
8.666/93, 10.520/02, 12.846/13, Decretos Municipais nºs 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06,
12.437/06, 15.113/13, 16.535/16, LC nº 101/00, LC nº 123/06 e LC nº 147/14, Portaria da SMSP
nº 016/2018 em conformidade com Decreto Municipal nº 16.786/17, por meio do presente Edital
e Anexos, sendo:
Anexo I – Termo de Referência / Especificações técnicas / Especificações técnicas mínimas para
o fornecimento da LPU/ Modelo de Proposta Comercial / Planilha LPU
Anexo II – Formulário de apresentação de proposta
Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo IV – Declarações
Anexo V - Modelo de Declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação
2. DO OBJETO
O presente pregão eletrônico tem como objeto a Contratação de empresa especializada para
fornecimento de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema de telefonia IP, com
eventual fornecimento de materiais e equipamentos de acordo com LPU (lista de preços
unitários), com garantia respectiva, para atender a secretaria municipal de segurança e prevenção
– SMSP / Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte – COP DA PBH – Prefeitura de Belo
Horizonte, com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo
Horizonte S/A – PRODABEL, conforme descrito neste Edital e Anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da PRODABEL, denominados Pregoeiro e
Equipe de Apoio, nomeados conforme Portaria nº 016/2018, publicada no Diário Oficial do
Município – DOM de 09/02/2018, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do site www.licitacoes.caixa.gov.br.
4. DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar deste Pregão o interessado deve providenciar Cadastro no Portal de Compras
“Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o
Credenciamento neste certame específico.
4.2. O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico
http://licitacoes.caixa.gov.br, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” escolher a opção
“pessoa física” ou “pessoa jurídica” preencher os dados do “pré-cadastro” concordar com
o Contrato de Adesão ”Concluir o Pré-cadastro”.
4.2.1. Na sequência, o interessado deve comparecer a uma agência da CAIXA para finalizar o
Cadastro e realizar a Certificação da documentação.
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4.3. Para realizar a CERTIFICAÇÃO o interessado deve apresentar os seguintes documentos
originais ou cópia autenticada:
■ Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando
for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e
Comprovante de endereço.
■ Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e
Procuração (quando for o caso).
4.3.1. A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma
reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante
para constituir mandatários.
4.3.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada
cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato
Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
4.3.3. A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma
agência CAIXA.
4.3.4. Quando houver alteração cadastral a Certificação é suspensa e o Licitante deve
comparecer a uma agência CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação acima.
4.3.5. Finalizado o cadastro e a Certificação na agência, o sistema encaminhará, ao licitante,
mensagem informando “Senha Bloqueada/Código de Validação” para desbloqueio do cadastro e
geração de nova senha.
4.3.5.1. O desbloqueio da senha deve ser efetuado em até 72 horas do horário em que o cadastro
foi finalizado. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, os dados serão
excluídos da base e será necessário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar nova senha.
4.3.5.2. A nova senha de acesso deve ser elaborada, obrigatoriamente, de acordo com as
orientações recebidas por e-mail.
4.4. Após essa etapa, a interessada deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para
este pregão, exclusivamente por meio do eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br efetuar login
por meio da opção “Acesso ao Sistema” em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui:
Acessar” na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro
“Minhas Atividades” selecionar o certame desejado clicar na Atividade “Credenciamento”
selecionar a declaração de ciência marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se
aplique finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
4.4.1. Encerrado o prazo previsto não será possível o credenciamento para participação neste
Pregão Eletrônico;
4.4.2. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrado como beneficiário (MPE), nos termos
do art. 3º da LC 123/2006, o licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia
Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico
citado no item 4.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
4.4.2.1. O sistema somente identificará o licitante como beneficiário (MPE) caso faça a opção
indicada no item 4.4.2, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante
declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios
estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital;
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4.4.2.2. Até o final do prazo de credenciamento, o licitante poderá alterar o seu credenciamento,
as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
4.5. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 4.2, devem ser adotados apenas pelos
interessados não cadastradas no site “Licitações CAIXA” no endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br.
4.6. A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos disponíveis no site
eletrônico da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico,
devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão
eletrônico realizado no portal “Licitações CAIXA”.
4.7. O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 4.4, permite o
acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a
visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
4.7.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as
seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
4.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada, não cabendo à CAIXA ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e
habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1. Coordenar o processo licitatório;
5.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital;
5.1.3. Abrir e conduzir a sessão pública na Internet;
5.1.4. Abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
5.1.5. Conduzir a etapa de lances;
5.1.6. Verificar e julgar as condições de habilitação estabelecidas neste Edital bem como a
proposta classificada em primeiro lugar;
5.1.7. Receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando
mantiver a sua decisão;
5.1.8. Declarar o vencedor do certame;
5.1.9. Adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver sua decisão;
5.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação.
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6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo
do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida
pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei
Complementar nº 123/06.
6.2. Se o site “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a
desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será
suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
6.3. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema
eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
6.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que
forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
6.5. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no
presente edital e seus anexos.
6.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes
em um mesmo lote.
6.7. O licitante poderá concorrer ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua
totalidade.
6.8. A Proposta Comercial deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no
preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área
do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” botão “Se Você é
Licitante, faça login aqui: Acessar” escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” selecionar o
certame desejado clicar na Atividade “Envio de Proposta” selecione o item desejado
digite o valor proposto anexe a Proposta Comercial clique no botão “Enviar Proposta”.
6.8.1. A Proposta Comercial inicial a ser anexada deverá conter o valor global. Os valores
unitários serão exigidos apenas na Proposta Ajustada.
6.8.2. No valor proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o
destino, materiais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do
presente pregão.
6.8.3. Os produtos e materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas
as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
6.9. A Proposta Comercial com o valor GLOBAL deve ser anexada em arquivo único, limitado às
extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
6.10. A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial
e deve corresponder ao seu respectivo VALOR GLOBAL.
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6.11. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a
data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área Logada” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante,
faça login aqui: Acessar” efetuar login escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” excluir a
proposta anterior clicando no ícone “X” inserir a nova proposta.
6.11.1. Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a
nova Proposta Comercial e a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 6.10.
7. DOS DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA APÓS A SESSÃO
PÚBLICA DE LANCES
7.1. Encerrada a sessão pública de lances, o Pregoeiro solicitará ao licitante o envio de:
7.1.1. proposta ajustada, contendo apenas o valor adequado ao preço negociado.
7.1.1.1. A proposta ajustada deve ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo
assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico
http://licitacoes.caixa.gov.br na “Área Logada” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante,
faça login aqui: Acessar” efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” escolher
“Encaminhar Proposta ajustada”.
7.1.1.2. Será desclassificada a proposta que:
7.1.1.2.1. não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
7.1.1.2.2. contenha vícios insanáveis;
7.1.1.2.3. apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
7.1.1.2.4. apresente preço manifestamente inexequível ou não tenha sua exequibilidade
demonstrada, quando exigido pela PRODABEL;
7.1.1.2.5. apresente preço superior ao preço praticado no mercado;
7.1.1.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em
tempo real para todos os licitantes.
7.1.2. Declaração de que atende a todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, nos
termos do Anexo V.
7.1.2.1. A declaração deverá ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo
assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico
http://licitacoes.caixa.gov.br na “Área Logada” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante,
faça login aqui: Acessar” efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” escolher
“Encaminhar Documentação de Habilitação”.
7.1.3. O prazo estipulado nos subitens 7.1.1.1 e 7.1.2.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado
pelo licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração.
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8. DA FORMALIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS, CONSULTAS,
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. Os pedidos de QUESTIONAMENTOS/CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS referentes ao
processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa, inclusive os licitantes, e deverão ser
enviados até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desse Certame,
preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço licitacoes.caixa.gov.br, conforme passo
a passo a seguir: “Acesso ao Sistema” “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”
“entrar” “Outras ações” “Questionamento” selecionar no campo “Atividade” o presente
Pregão Eletrônico Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
8.2. As IMPUGNAÇÕES também poderão ser feitas por qualquer pessoa, inclusive pelos
licitantes, e poderá ser apresentada ao Edital deste Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para a abertura desse Certame, preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço
licitacoes.caixa.gov.br, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema” “Se você é
licitante, faça login aqui: acessar” “entrar” “Outras ações” “Impugnação” selecionar
no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
8.3. POR OPÇÃO, os pedidos de questionamentos/consultas/esclarecimentos e as impugnações
referentes a essa licitação poderão ser formalizados por escrito e encaminhados aos cuidados do
Pregoeiro responsável através do e-mail [email protected], ou por correspondência
protocolada junto à Gerência de Compras e Licitações da PRODABEL – GCAA-PB, à Avenida
Presidente Carlos Luz, nº 1.275, Bairro Caiçara, CEP 31.230-000, Belo Horizonte – MG.
8.4. Os pedidos de questionamentos/consultas/esclarecimentos e as impugnações encaminhadas
deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e
nome completo, se pessoa física.
8.5. Os pedidos de questionamentos/consultas/esclarecimentos serão respondidos pelo Pregoeiro,
com apoio da área demandante do objeto e/ou pela Assessoria Jurídica da Prodabel e as respostas
serão disponibilizadas através dos endereços eletrônicos: licitacoes.caixa.gov.br, no quadro
“Painel Geral”, selecionando o número do certame desejado e clicando na aba “Pedidos de
Esclarecimento” ou aba “Impugnação”, quando for o caso, e prefeitura.pbh.gov.br/prodabel, no
item relativo ao pregão.
8.6. As impugnações serão respondidas em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento
das mesmas, pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e/ou pela Assessoria
Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas através dos endereços eletrônicos:
licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Painel Geral”, selecionando o número do certame desejado e
clicando na aba “Impugnação”, quando for o caso, e prefeitura.pbh.gov.br/prodabel, no item
relativo ao pregão.
8.7. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
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9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências
contidas neste Edital e seus Anexos.
9.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem
em quaisquer das situações a seguir:
9.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração
Pública Municipal;
9.2.2. Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
9.2.3. Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
9.2.4. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou
Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
9.2.5. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que
constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou
indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame,
devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
10.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital,
com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade
das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar
da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
10.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor
do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira
encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a
segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
10.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública.
10.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate prevista nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de
cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para
obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte
(EPP).
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10.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
10.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro
verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
procedendo da seguinte forma:
a) No caso do pregão, após o encerramento dos lances, o beneficiário do Decreto nº 16.535/16
empatado nos termos do art.5º, §5º será convocado para apresentar nova proposta no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos por item/lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
10.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que
apresente a documentação listada no item 11 e a proposta formulada em conformidade com o
item 12 deste Edital.
10.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a
sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter
proposta melhor.
10.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
10.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos
valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas,
observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006,
ou a Administração Pública poderá a seu critério prorrogar a abertura visando ampliar a
competitividade.
10.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado
vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
10.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
10.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 10.14 dependerá
de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
10.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis
concedidos para a regularização fiscal.
10.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº
10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
PRODABEL
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11. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
11.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de fornecimento/serviço compatível com o objeto
licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.6
deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento/serviço compatível com
o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a
documentação prevista nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.6 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento/serviço compatível com o
objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens
11.1.1.1 a 11.1.1.6 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s)
última(s) alteração(ões).
11.1.1.1. Deverá(ao) ser apresentado(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica,
expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a
empresa licitante tenha prestado serviços com características compatíveis com as do objeto do
Termo de Referência (Anexo I deste Edital), e que represente no mínimo 50% do previsto na
contratação descrita no item 2 das Especificações Técnicas.
11.1.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s)
ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s),
com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
11.1.1.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da
empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
11.1.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio
licitante.
11.1.1.1.4. Não será admitida a utilização de um mesmo atestado para a comprovação de
fornecimento e manutenção, tendo em vista a natureza da contratação. Serviços de locação de
equipamentos não serão aceitos como comprovação de fornecimento;
11.1.1.1.5. Será admitida a somatória de atestados desde que os mesmos possuam o mesmo objeto
de fornecimento ou serviço de manutenção;
11.1.1.1.6. A Prefeitura do Município de Belo Horizonte, através da PRODABEL, poderá realizar
diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados fornecidos;
11.1.1.1.7. Em caso da não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda
na falta de evidências dos serviços prestados, o arrematante será desclassificado.
11.1.1.2. Prova de Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia,
constando o nome do Responsável Técnico de nível superior (engenheiro eletricista, eletrônico ou
de telecomunicação), na forma da lei.
11.1.1.3. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
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11.1.1.3.1. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente.
11.1.1.3.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de
Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim
apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio
do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº
1420, de 19/12/2013, e alterações.
11.1.1.3.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil
do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
11.1.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado
igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
11.1.1.5. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices
exigidos neste Edital, poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social
mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta.
11.1.1.6. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1.7. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e acompanhado
das últimas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
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Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões)
referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração
consolidada, cujo objeto social (linha de fornecimento/serviço) compatível com o objeto licitado.
11.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
11.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões)
referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração
consolidada.
11.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal (Tributos
Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da
lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o
de maio de 1943.
11.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Deverá(ao) ser apresentado(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica,
expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a
empresa licitante tenha prestado serviços com características compatíveis com as do objeto do
Termo de Referência (Anexo I deste Edital), e que represente no mínimo 50% do previsto na
contratação.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s)
Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a
devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
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a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa,
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante;
a.4. Não será admitida a utilização de um mesmo atestado para a comprovação de fornecimento e
manutenção, tendo em vista a natureza da contratação. Serviços de locação de equipamentos não
serão aceitos como comprovação de fornecimento;
a.5. Será admitida a somatória de atestados desde que os mesmos possuam o mesmo objeto de
fornecimento ou serviço de manutenção;
a.6. A Prefeitura do Município de Belo Horizonte, através da PRODABEL, poderá realizar
diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados fornecidos;
a.7. Em caso da não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda na falta
de evidências dos serviços prestados, o arrematante será desclassificado.
b) Prova de Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, constando o
nome do Responsável Técnico de nível superior (engenheiro eletricista, eletrônico ou de
telecomunicação), na forma da lei.
11.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065
do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente.
a.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de
Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social assim
apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio
do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº
1420, de 19/12/2013, e alterações;
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do
Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação
das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou
maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
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LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c) A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos
neste Edital, poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo
correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
11.1.2.5. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito)
anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar
em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão
possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de
abertura do pregão.
11.3.1. Não se enquadram no subitem 11.3 os documentos que, pela própria natureza, não
apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
11.4. A proponente Arrematante deverá apresentar as Declarações compatíveis com os modelos
constantes nos Anexos IV e V.
11.5. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, conforme previsto no art. 43 da LC nº 123/06.
11.5.1. Para efeito da comprovação referida no subitem acima poderá ser admitida a certidão
constante do CRC – Certificado de Registro Cadastral/SUCAF;
11.5.2. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma;
11.5.2.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 11.5.2 dependerá
de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro;
11.5.2.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis
concedidos para a regularização fiscal;
11.5.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº
10.520/02, sem prejuízo das sanções especificadas no item 15, deste edital, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes.
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11.6. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará a data da abertura das
propostas como referência para a validação dos documentos, salvo na ocorrência do previsto no §
1º do art. 43 da LC nº 123/06.
11.7. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-
line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
11.8. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo
para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, para o
seguinte endereço: Avenida Presidente Carlos Luz, nº 1.275, bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG,
CEP: 31.230-000.
11.8.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
11.8.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
11.8.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio
eletrônico.
11.9. Poderão participar do certame empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao
objeto deste pregão.
11.10. A proponente arrematante deverá apresentar declaração de que, para a execução do
contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto
ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, quando couber.
11.11. A PRODABEL poderá realizar diligência para a validação dos atestados e declarações
apresentados.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. O licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis contados da
data do encerramento da sessão eletrônica do Pregão ou das convocações subsequentes,
juntamente com a documentação prevista neste edital, proposta de preços impressa, em
conformidade com os lances eventualmente ofertados, em uma via, com suas páginas numeradas
e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, devidamente constituído e
identificado, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob
pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata
compreensão do seu conteúdo.
12.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes
dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados
completos e abrangerão todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação,
tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários,
mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de
mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e
materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste
Edital.
12.3. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no
mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Anexo II:
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a) Dados do fornecedor: nome, n° do CNPJ, endereço e meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos
responsáveis pela assinatura do contrato/autorização de fornecimento, acompanhado de
instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme
especificação do Edital e seus anexos;
e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do item, discriminado o preço unitário e
total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com no máximo 02
(duas) casas decimais após a vírgula;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste Edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, quando for o caso;
h) Declarar que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos
constantes do Edital e seus Anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos;
i) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação
formal à PRODABEL.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL OFERTADO
PELO LOTE, consubstanciado na soma dos valores que compõem a planilha abaixo descrita,
com no máximo, duas casas decimais após a vírgula, observadas especificações e exigências deste
edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
It. Descrição Valor Total
1 Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva,
pelo período de 12 meses, prevendo o atendimento nas condições
listadas nos itens 8.1 e 8.2 deste documento, incluso
deslocamento, ferramental e insumos necessários para a execução
dos serviços.*
R$
2 A) Valor total da LPU de Equipamentos (conforme Anexo IV),
com fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto
deste certame**.
R$
3 B) Valor total da LPU de Materiais (conforme Anexo IV), com
fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto deste
certame**.
R$
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$
Observação Importante:
* O desembolso será mensal, obtido através da divisão do Valor Total informado em proposta
por 12 meses, acrescido de eventuais despesas relacionadas a itens da LPU (quando necessário e
mediante aprovação).
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** Para o correto preenchimento desta planilha, o proponente deverá preencher o Anexo IV –
Lista de preços Unitários (LPU), e entregar o documento devidamente assinado quando requerido
no processo licitatório.
13.1.2. Neste certame, será analisado o valor unitário de cada item/bem que compõe(m) o(s)
lote(s) ofertado(s), portanto, quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o
valor referencial de mercado para cada um dos itens que compõem as respectivas planilhas;
13.1.3. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de
preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.
13.2. Às microempresas e empresas de pequeno porte serão garantidos os prazos estabelecidos na
Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
13.3. A critério da PRODABEL, a classificação das propostas poderá ser condicionada a testes de
verificação dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação da proposta.
13.3.1. Caso o objeto ofertado não seja aceito ou tecnicamente incompatível, o arrematante será
desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração
do vencedor.
14. DOS RECURSOS
14.1. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
licitante.
14.2. Será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, contados
do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente.
14.2.1. A manifestação do recurso deverá ser realizada via Sistema Eletrônico, nas 24 (vinte e
quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, acionando o link
“INTENÇÃO DE RECURSO”, escolhendo o item/lote correspondente ao certame desejado,
após efetuar login no site licitacoes.caixa.gov.br.
14.2.2. Os recursos devem ser informados acionando o link “RECURSO”, escolhendo o
item/lote correspondente ao certame desejado. O Licitante deve efetuar o registro no quadro
“DESCRIÇÃO DO RECURSO”, anexar o documento se necessário e confirmar no botão
“ENVIAR”.
14.2.3. As decisões dos recursos serão divulgadas no site da PRODABEL –
prefeitura.pbh.gov.br/prodabel e do site licitacoes.caixa.gov.br.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso,
ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto e declarar o vencedor.
14.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
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14.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
14.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município e será descredenciado no SUCAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos
termos do art.7º da Lei n.º 10.520/02.
15.1.1. As penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade observarão o
disposto no Decreto Municipal Nº 15.113/2013 e serão obrigatoriamente registradas no Sistema
Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF.
15.2. O descredenciamento do licitante no SUCAF será imediatamente comunicado ao Governo
Federal, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
15.3. Das penalidades aplicadas caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
notificação, nos termos do art.109, da Lei nº 8.666/93.
15.4. O desempenho insatisfatório do licitante contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos
termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
15.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelos licitantes incluindo
aquele que vier a ser contratado será passível de aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei
nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 15.113/2013, garantido o direito de defesa prévia, conforme
abaixo:
15.5.1. Advertência.
15.5.2. Multa, a ser aplicada pela autoridade competente a ser designada pela CONTRATANTE,
nos seguintes percentuais:
15.5.3. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega
de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de
atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso,
a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
15.5.4. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação
em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o
instrumento equivalente;
15.5.5. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o
infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as
obrigações assumidas, tais como:
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a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração
em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da
contratação direta junto ao Sucaf, dentro do prazo concedido pela Administração Pública,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o
infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
15.5.6. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando
houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos
do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos
na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do
CONTRATANTE;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo CONTRATANTE;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão
corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus
empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de
serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse
público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços
de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros,
encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas
relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
PRODABEL
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o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e
previdenciária regularizada;
15.5.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese
de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e
qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio
para o fim a que se destina;
15.5.7.1. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o item 15.5.7 será
calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
15.5.8. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o
infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;
15.5.9. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão
do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
§ 1º - Se a recusa em assinar o contrato a que se refere o item 15.5.4 for motivada por fato
impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a
autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a
multa.
§ 2º - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro
dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 3º - A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de
outras multas previstas neste Edital, cumulando-se os respectivos valores, por exemplo, as multas
relativas ao SLA (Item 6 do Termo de Referência).
§ 4º - Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e
excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando
devidamente comprovadas pelo infrator.
15.5.10. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções
administrativas.
15.5.10.1. Na hipótese de cumulação serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis
à pena mais gravosa.
15.5.11. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será
executado observando-se os seguintes critérios:
I - se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento,
responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de
juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do
Município ou cobrados judicialmente;
II - inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da
garantia;
III – impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste item, será o crédito
correspondente inscrito em dívida ativa.
15.5.12. O atraso injustificado na execução do objeto superior a 30 (trinta) dias corridos será
considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido,
salvo razões de interesse público, devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela
contratação.
PRODABEL
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16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção - SMSP de números:
2100.1100.06.122.302.2.897.0001.339039.07.0300.100
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à
CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme
determina o art. 56 da Lei nº 8.666/93 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do
Município, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
17.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser
recolhida em conta específica, a ser indicada pela CONTRATANTE, sendo que esta será
devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
17.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-
se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que
for notificada pela CONTRATANTE.
17.4. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar
dos termos aditivos até 05 (cinco) dias após sua assinatura.
17.4.1. Havendo multa não paga pelo fornecedor, de valor superior à fatura a receber, esta será
descontada da garantia depositada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.5. As condições da contratação são as previstas na minuta de contrato constante do Anexo III.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a CONTRATANTE
emitirá Contrato.
18.2. A adjudicatária do presente Pregão terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir da convocação formal para assinar o contrato na sede da CONTRATANTE.
18.2.1 O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez,
por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado,
devidamente aceito pela CONTRATANTE;
18.2.2. Caso a adjudicatária não possua representante legal em Belo Horizonte, será dado o prazo
de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do contrato para que esta entregue à
CONTRATANTE o instrumento contratual devidamente assinado.
18.3. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o instrumento contratual no prazo estipulado, é
prerrogativa da PRODABEL o direito de adjudicar o objeto licitado aos demais classificados,
observada a ordem de classificação.
PRODABEL
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19. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo
de Referência (Anexo I) e na minuta do contrato do Anexo III deste edital.
20. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo
de Referência (Anexo I) e na minuta do contrato do Anexo III deste edital.
21. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
O prazo, Local e Forma de recebimento estarão descritos nos Anexos I e III, respectivamente
Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela PRODABEL serão observadas as
determinações que se seguem.
22.2. A PRODABEL exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética
durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os
propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
22.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer
coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou
execução do Contrato;
22.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de
licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do CONTRATANTE;
22.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou
após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a
estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos
benefícios da competição livre e aberta;
22.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou
indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo
de licitação ou afetar a execução de um contrato.
22.2.5. “prática obstrutiva” significa:
22.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para
investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma
investigação do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção,
fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte
envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam
relevantes para a investigação; ou
22.2.5.2. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do
CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
22.3. A PRODABEL rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se
julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas,
fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Corregedoria do
Município para adoção das medidas cabíveis.
PRODABEL
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23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A PRODABEL reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse público, no
todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como
adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade
e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
do licitante que o tiver apresentado, o cancelamento da Ata e a rescisão do Contrato ou da
Autorização de Fornecimento, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PRODABEL para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
23.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
23.8. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
dia do vencimento.
23.9. O licitante que vier a ser contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato/ Autorização de Fornecimento, conforme previsto
nos §§1º e 2º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
23.10. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
FORNECEDORA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da
PRODABEL, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação
no DOM - Diário Oficial do Município.
23.13. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da
contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre
cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03, dentro do prazo de 05 (cinco) dias,
podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
PRODABEL
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23.14. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio
ou pela autoridade a ele superior, garantida ampla defesa.
23.15. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do
Edital.
23.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018.
______________________________________________________
Responsável pela elaboração do Edital
______________________________________________________
Responsável pela Aprovação do Edital
______________________________________________________
Diretor da Área Solicitante
______________________________________________________
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
______________________________________________________
Diretor Presidente
PRODABEL
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DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO/ITENS/QUANTIDADE
It. Descrição Valor Total
1 Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva,
pelo período de 12 meses, prevendo o atendimento nas condições
listadas nos itens 8.1 e 8.2 deste documento, incluso
deslocamento, ferramental e insumos necessários para a execução
dos serviços.*
R$
2 A) Valor total da LPU de Equipamentos (conforme Anexo IV),
com fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto
deste certame**.
R$
3 B) Valor total da LPU de Materiais (conforme Anexo IV), com
fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto deste
certame**.
R$
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$
Observação Importante:
* O desembolso será mensal, obtido através da divisão do Valor Total informado em
proposta por 12 meses, acrescido de eventuais despesas relacionadas a itens da LPU
(quando necessário e mediante aprovação).
** Para o correto preenchimento desta planilha, o proponente deverá preencher o Anexo IV
– Lista de preços Unitários (LPU), e entregar o documento devidamente assinado quando
requerido no processo licitatório.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte / Secretaria
Municipal de Segurança e Prevenção
2. RESPONSÁVEIS:
2.1. Resposável pela emissão: Bruna Mendes Cerqueira
2.2. Responsável técnico pela elaboração da especificação: Rubens de Sá Souza
Andrade
3. DATA: 10/09/2018
4. OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de
telefonia IP, com o eventual fornecimento de materiais e equipamentos de acordo com LPU (Lista
de Preços Unitários), que serão adquiridas com verba específica para esse fim (Despesas
eventuais).
5. JUSTIFICATIVA: O COP-BH possui um sistema de telefonia IP o qual está acobertado por
garantia e contrato de manutenção até novembro/2018. Tendo em vista a proximidade do fim da
garantia, bem como da complexidade do sistema, o qual exige que mão-de-obra especializada, é
necessária a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de
telefonia IP, com eventual fornecimento de materiais e equipamentos de acordo com lista de
preços unitários, que serão adquiridas com verba especifica para esse fim.
O sistema de telefonia do COP-BH é essencial para o funcionamento das atividades do Centro
Integrado, permitindo a comunicação interna, bem com a externa, contribuindo para o bom
desenvolvimento dos trabalhos e na rápida resolução dos problemas de forma integrada com todas
as instituições colaboradoras.
6. MODALIDADE: Pregão na forma eletrônica
7. TIPO: Menor preço
8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 334.751,42, sendo R$ 96.708,00 referente
ao serviço de manutenção e R$ 238.043,41 referente ao eventual fornecimento de materiais e
equipamentos de acordo com lista de preços unitários.
9. DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão acobertadas pela(s) seguinte(s)
dotação (ções) orçamentária(s):
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10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93
10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
10.3. Qualificação Técnica conforme art. 30 da Lei 8.666/93:
a. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível
com o objeto, e que represente no mínimo 50% do previsto na contratação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93
a. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do
licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar
resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices
referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social
mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
c. Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10%* (dez por cento)
do valor da proposta.
d. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da
sede do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
11.1. Critério de julgamento: menor preço.
11.2. A proposta de preços deverá conter:
11.2.1. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este TR e seus anexos;
11.2.2. valor global e mensal do serviço.
11.2.3. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
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12. PRAZO DO CONTRATO:
12.1. Será de 12 (doze) meses a vigência do contrato, com início a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93.
13. ÍNDICE DE REAJUSTE:
13.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que
observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da
proposta ou do último reajuste, tendo como base na variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
13.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
13.3. Qualquer outro reajuste do preço contratado deverá obedecer ao disposto no item 19 do
anexo I.
14. GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá prestar garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor global do contrato.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão realizados conforme cronogramas físico-financeiros a seguir:
15.2. O pagamento das parcelas relativas à execução do fornecimento/serviço está condicionado
ao aceite pela equipe técnica de fiscalização do CONTRATANTE, com base nos
cronogramas físico-financeiros, mediante ateste na Nota Fiscal / Fatura apresentada pela
CONTRATADA para pagamento.
15.3. Os documentos fiscais deverão ser atestados pela Gerência de Tecnologia do COP-BH e
devem, obrigatoriamente, discriminar os equipamentos e serviços realizados.
15.4. Os preços apresentados nas Notas Fiscais/Faturas deverão compreender todos os impostos
e encargos decorrentes da execução dos contratos.
15.5. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção – SMSP,
no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento de cada parcela.
Cronograma Físico x Financeiro do Contrato de Manutenção
Etapas Meses
Pagamento em 12 parcelas 1 2 ... 12
Serviço de Suporte Técnico e
Manutenção - Item 14 -
ANEXO III
Mensal, na razão de 1/12 do valor do item
apresentado na proposta.
PRODABEL
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15.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, a primeira será devolvida e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA
solucione os problemas identificados. Neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação e/ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, sem
quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
15.7. No caso de contestação dos documentos fiscais, se for considerada improcedente a
contestação, a data de vencimento será contada a partir da resposta da CONTRATADA.
Se for considerada procedente, a data será contada a partir da entrega da 2ª via da Nota
Fiscal / Fatura.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência
do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência
16.1.2. Multas, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso,
na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta)
dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente,
excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados
no documento fiscal.
a) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação
da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a
aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na
hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir
preceito normativo ou as obrigações assumidas.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação
quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das
obrigações assumidas.
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for
descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo
com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício,
irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se
destina.
e) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato
quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
f) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar
a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração
Pública superiores aos contratados.
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16.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do
SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo
Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos
termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria do Centro Integrado de
Operações de Belo Horizonte.
16.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal
Adjunto competente.
16.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de
Segurança e Prevenção.
17. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
17.1. O acompanhamento e fiscalização do contrato será realizado pelo Centro Integrado de
Operações de Belo Horizonte e pela equipe técnica da Gerência de Operação de Rede
WAN-GORI-PB da Prodabel.
Justificativa: De acordo com o art. 33 da Lei de Licitações a participação de empresas em
consórcios está no campo da discricionalidade da Administração Pública, portanto, diante
da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto. Neste sentido, considerando
as características peculiares do objeto licitado que envolve múltiplas especialidades, bem
como o seu nível de complexidade técnica e o seu expressivo vulto, e com intuito de buscar
a máxima competitividade aumentando o número de participantes admite-se no presente
processo a participação de empresas em consórcio;
Por fim, cumpre ressaltar que tais exigências estão em consonância com o entendimento da
Doutrina e Jurisprudência dominantes, em especial do TCU que já se manifestou em vários
acórdãos sobre o tema.
19. SUBCONTRATAÇÃO:
19.1. A Contratada não poderá:
19.1.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de
serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente
autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da
Contratada;
19.1.2. Subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos equipamentos e softwares
da solução;
19.1.3. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de
capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
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20. OUTRAS INFORMAÇÕES:
20.1. Todos os tributos e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários que incidam
ou venham a incidir sobre o contrato correrão por conta da contratada.
20.2. Os anexos são partes integrantes deste documento.
21. ANEXOS:
Anexo I – Especificações Técnicas
Anexo II –Especificações técnicas mínimas para o fornecimento da LPU
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial
Anexo IV – Planilha LPU
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO
SISTEMA DE TELEFONIA IP DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE BELO HORIZONTE
– COP-BH.
1. OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de
telefonia IP, com o eventual fornecimento de materiais e equipamentos de acordo com LPU
(Lista de Preços Unitários), que serão adquiridas com verba específica para esse fim
(Despesas eventuais).
2. O Sistema de Telefonia IP atual do Centro de Operações de Belo Horizonte – COP-BH é
composto por:
• 1 (um) PABX-IP;
• 2 (dois) Gateways, redundantes, com 4 (quatro) interfaces E1 cada;
• 1 (um) Gateway Analógico com 24 (vinte e quatro) portas FXO;
• 1 (um) Gateway GSM com 16 (dezesseis) canais;
• 70 (setenta) Telefones IP;
• 02 (duas) Licenças de Software Console de Atendente (instaladas);
• 100 (cem) Licenças de Softphone.
3. Os quantitativos, marca e modelo dos itens integrantes do Sistema de Telefonia IP que
deverão ser compreendidos para a manutenção preventiva e corretiva, assim como a
substituição em caso de danos não reparáveis são apresentados abaixo:
Item Descrição Quant. Marca/Modelo/
Versão
1 PABX-IP 1 Aastra/MX One V5
2 Gateway E1 3 Aastra/MX One V5
3 Gateway Analógico FXO 1 Aastra/MX One V5
4 Gateway GSM 1 Hipermidia/HG4016Q6H + SMS API
5 Telefone IP Tipo 1 5 Aastra/6731i
6 Telefone IP Tipo 2 65 Aastra/6739i
8 Licenças de Software Console de
Atendente 2 Aastra/InAttend
9 Licenças de Softphone 100 Aastra/Blustar
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4. Visão geral do sistema de telefonia:
Observação: Atualmente há mais um canal E1 implantado e em operação.
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5. Layout do Centro de Operações da Prefeitura
Andar Térreo:
Segundo andar:
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Terceiro andar:
6. DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
NOVOS:
Em caso de substituição dos equipamentos pertencentes ao sistema de telefonia IP do COP-BH,
deverão ser atendidos os requisitos mínimos a seguir, sendo a documentação técnica com
marca/modelo submetida para a aprovação por parte do gestor do contrato com o apoio técnico da
PRODABEL. O eventual fornecimento se dará através de LPU para despesas eventuais, parte
integrante deste documento.
6.1. PABX-IP
6.1.1. PABX-IP baseado em servidores redundantes para processamento de chamadas, com
licenciamento para, no mínimo, 172 (cento e setenta e dois) ramais IP e suporte a
expansão sem substituição de hardware para até 5.000 (cinco mil) ramais.
6.1.2. Todos os ramais do Sistema de Telefonia serão IP, ou seja, não serão utilizados ramais
analógicos e digitais.
6.1.3. Deverão ser ofertados, como parte da solução e totalmente integrados ao PABX-IP,
Sistema de Correio de Voz, Tarifação e Gravação de chamadas.
6.1.4. O PABX-IP deverá atender aos requisitos técnicos descritos no item 1 do ANEXO II -
REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.
6.1.5. Para os Sistemas de Correio de Voz, Tarifação e outros serviços integrantes da solução,
deverão ser ofertados servidores para o seu pleno funcionamento, sendo aceita a
instalação em um único equipamento (com virtualização ou não) desde que sejam
fornecidas todas as licenças necessárias, garantindo o perfeito desempenho da solução.
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6.1.6. Para o Sistema de Gravação deverá ser ofertado servidor ou equipamento específico
para este fim (appliance) com características similares.
6.1.7. Os servidores ofertados deverão atender, no mínimo, aos requisitos técnicos descritos no
item 10 do ANEXO II - REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.
6.2. GATEWAY E1
6.2.1. Deverão ser ofertados Gateways E1 para integração do Sistema de Telefonia do COP
com a Rede de Telefonia Pública Comutada (RTPC).
6.2.2. Os Gateways E1 deverão operar de forma redundante, onde na eventual falha de um dos
equipamentos, o outro assume automaticamente.
6.2.3. Os Gateways E1 deverão atender aos requisitos técnicos descritos no item 2 do ANEXO
II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.
6.2.4. Poderão ser ofertados equipamentos similares, específicos para a função, equipados com
placas de interfaces E1, desde que sejam atendidos os requisitos técnicos descritos nos
itens: 2.1, 2.3, 2.4, 2.13, 2.15, 2.16, 2.17, 2.18, 2.30, 2.31, 2.32, 2.33 e 2.34 do ANEXO
II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.
6.3. GATEWAY ANALÓGICO FXO
6.3.1. Deverá ser ofertado Gateway Analógico FXO para integração com a RVI (Rede Virtual
Integrada) da concessionária prestadora do serviço de telefonia, de forma a possibilitar o
estabelecimento de chamadas com os demais órgãos da PBH através de discagem
abreviada a 5 (cinco) dígitos.
6.3.2. O Gateway Analógico FXO deverá atender aos requisitos técnicos descritos no item 3
do ANEXO II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.
6.3.3. Poderá ser ofertado equipamento similar, específico para esta função, equipado com
placas de interfaces de linhas analógicas, desde que sejam atendidos os requisitos
técnicos descritos nos itens: 3.1, 3.12, 3.13, 3.14, 3.15, 3.16, 3.28, 3.29, 3.30, 3.31 e
3.32 do ANEXO II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.
6.4. GATEWAY GSM
6.4.1. Deverá ser ofertado Gateway GSM (Global System for Mobile Communications) de
forma a possibilitar o estabelecimento de chamadas e o envio de mensagens SMS para
usuários da Rede Pública de Telefonia Móvel.
6.4.2. O Gateway GSM deverá atender aos requisitos técnicos descritos no item 4 do ANEXO
II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.
6.5. TELEFONE IP TIPO 1
6.5.1. Deverão ser ofertados telefones IP com funções básicas, classificados como Tipo 1, para
uso geral no COP.
6.5.2. Os Telefones IP Tipo 1 deverão atender aos requisitos técnicos descritos no item 5 do
ANEXO II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA
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6.6. TELEFONE IP TIPO 2
6.6.1. Deverão ser ofertados telefones IP, classificados como Tipo 2, para uso na operação no
COP.
6.6.2. Os Telefones IP Tipo 2 deverão atender aos requisitos técnicos descritos no item 6 do
ANEXO II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.
6.7. TELEFONE IP TIPO 3
6.7.1. Deverão ser ofertados telefones IP com funções avançadas, classificados como Tipo 3,
para uso gerencial no COP.
6.7.2 Os Telefones IP Tipo 3 deverão atender aos requisitos técnicos descritos no item 7 do
ANEXO II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.
6.8. SOFTWARE CONSOLE DE ATENDENTE
6.8.1. Deverão ser ofertadas licenças de Software Console de Atendente para uso no
atendimento geral do prédio.
6.8.2. O Software Console de Atendente deverá atender aos requisitos técnicos descritos no
item 8 do ANEXO II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.
6.9. SOFTPHONE
6.9.1. Deverão ser ofertadas licenças de Softphone para instalação em microcomputadores das
estações de trabalho dedicadas à operação e despacho.
6.9.2. O Softphone deverá atender aos requisitos técnicos descritos no item 9 do ANEXO II –
REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Para o fornecimento dos equipamentos, deverão ser
observados os itens constantes na Lista de Preços unitários LPU, para contratação em
modalidade de despesas eventuais.
7. CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO SUPORTE TÉCNICO, CONFIGURAÇÂO
E MANUTENÇÃO
7.1. Entende-se por manutenção, a série de procedimentos destinados a restabelecer ou manter
o ambiente operacional livre de paradas e defeitos, em seu perfeito estado de uso,
compreendendo inclusive substituições de peças ou equipamentos defeituosos, instalação
ou reinstalação de equipamentos, configurações de softwares de acordo com os manuais e
normas técnicas específicas para os equipamentos garantindo a operacionalidade dos
sistemas implantados.
7.2. Os serviços serão prestados no período de 08 (oito) horas de expediente nas dependências
do COP-BH, no intervalo compreendido de 08:00h às 17:00h, de segunda-feira a sexta-
feira, o que desde já fica estabelecido como sendo período normal de manutenção.
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7.3. A CONTRATANTE poderá encaminhar solicitações de atendimento à CONTRATADA,
fora do período normal de manutenção, nos horários de 17:00h às 08:00h do dia seguinte,
nos sábados, domingos e feriados para ocorrências, com a criticidade SEVERA OU
ALTA.
7.4. Atendimento, solução e reparo definitivo dos chamados para suporte ou manutenção
técnica terão os prazos máximos estabelecidos na tabela presente no item 12.
7.5. Se houver necessidade do equipamento ser retirado do local, ou o tempo de reparo for
superior ao contratado, a CONTRATADA deverá substituir, nos termos do item 10, o
equipamento por outro equivalente ou superior em configuração e ou capacidade, com o
devido restabelecimento do sistema.
7.6. A CONTRATADA manterá o equipamento substituído até a solução definitiva do
problema, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, garantindo a disponibilidade dos
sistemas da CONTRATANTE.
7.5. A CONTRATADA deverá manter em sua sede, ou em postos de atendimento, estoque de
peças e equipamentos sobressalentes (percentual mínimo para o atendimento aos
equipamentos instalados e com equivalência tecnológica) suficientes à sua perfeita e
contínua utilização, quando demandado pela CONTRATANTE.
7.5. Não poderão ser utilizados materiais de reposição improvisados ou peças adaptadas em
substituição às especificadas pelo fabricante.
7.6. Deverão ser realizadas todas as configurações necessárias para o completo funcionamento
do Sistema de Telefonia, dentre elas:
Configuração de rotas, plano de numeração, ramais, usuários, Sistema de Tarifação,
Correio de Voz e Sistema de Gravação;
Configuração dos Gateways de Acesso;
Configuração dos Telefones IP;
Instalação e Configuração das Softphones e Console de Atendente.
IMPORTANTE: Em caso de danos em materiais, equipamentos e demais, a CONTRATADA
deverá realizar a reposição em especificações/configurações iguais ou superiores, desde que
sejam mantidas as funcionalidades atuais do item danificado sem ônus para o CONTRATANTE.
8. DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, CONFIGURAÇÂO E MANUTENÇÃO:
8.1.1 Manutenção corretiva, suporte técnico e configurações do sistema ilimitadas,
sempre que solicitada pela CONTRATANTE nas condições do item 7,
obedecendo aos níveis de serviço (SLAs) definidos no item 12, e de acordo com
condicionantes listados abaixo.
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Criticidade das ocorrências
SEVERA OU ALTA (nível crítico; paralisação total ou parcial do sistema de
telefonia):
o Parada total do sistema;
o Chamadas mudas;
o Presença de eco, chiado ou atraso de áudio em mais de 30% das chamadas;
o Queda persistente de chamadas;
o Indisponibilidade dos gateways E1;
o Interrupção do serviço de gravação de chamadas.
ALERTA OU MÉDIA (nível de alerta; paralisação parcial ou sistema de
telefonia degradado):
o Presença de eco, chiado ou atraso de áudio em 20% ou mais do número de
ramais contratados;
o Queda frequente de chamadas;
o Indisponibilidade do gateway analógico e gateway GSM.
NORMAL OU BAIXA (nível de atenção; sistema de telefonia com falhas
pontuais):
o Presença de eco, chiado ou atraso de áudio em menos de 20% do número de
ramais contratados;
o Indisponibilidade dos serviços de correio de voz e tarifação;
o Configurações do sistema;
o Suporte Técnico ou esclarecimento de dúvidas.
A atualização de versão de software, firmware e service packs devem ser realizadas
em um prazo máximo de até 30 (dias) após homologação e publicação pelos
fabricantes, garantindo a atualização tecnológica de toda a solução;
Fornecimento de Relatório de Atendimento Técnico (RAT) com, no mínimo as
seguintes informações da manutenção corretiva: data/hora, descrição do problema,
equipamentos relacionados, tempo gasto, e solução técnica adotada.
8.1.2 Execução dos serviços operacionais ilimitados, sempre que solicitada pela
CONTRATANTE, em horário comercial, obedecendo aos níveis de serviço definidos
no item 12, com critérios de atendimento de criticidade, conforme lista abaixo:
o Mudança de classe de terminal;
o Mudança de número de terminal;
o Criação e mudança de grupos de captura;
o Criação e mudança de grupos chamada;
o Programação de transferência automática;
o Programação chefe-secretária;
o Criação e mudança de telas de terminais;
o Criação e exclusão de senhas para ligações celular e DDD;
o Programação de terminais blustar;
o Programações gerais necessárias ao funcionamento diário do COP-BH.
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8.2 Manutenção preventiva; sugestão de periodicidade mensal (ou quando solicitado pela
CONTRATANTE), visando eliminar ou mitigar falhas no sistema de telefonia através da
execução de, no mínimo, os seguintes procedimentos:
o Teste das fontes em hot swap dos elementos com dupla alimentação;
o Interrupção do servidor primário do PABX-IP de forma a verificar que o serviço é
assumido automaticamente pelo servidor secundário, sem queda das chamadas em
curso;
o Teste das portas sobressalentes dos gateways E1;
o Teste de encaminhamento automático ao gateway secundário em caso de falha do
gateway principal para os diversos tipos de chamadas;
o Reboot de todos os servidores de aplicação e verificação do correto
reestabelecimento de funcionamento;
o Recuperação de configurações salvas a partir do último backup;
o Recuperação de gravações de chamadas do período de início, meio e fim do último
ciclo de gravação (trinta dias);
o Verificação da ocupação e integridade dos discos que armazenam mensagens de
correios de voz e gravações de chamadas.
o Fornecimento de relatório de testes executados na manutenção preventiva com, no
mínimo, as seguintes informações: data/hora, equipamentos verificados, tempo
gasto e resultado do teste.
8.3 O plano de testes e programações para execução da manutenção preventiva será
elaborado em conjunto com a CONTRATADA.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Para o fornecimento de equipamentos ou materiais, deverão ser observados os itens
constantes na Lista de Preços unitários LPU, para contratação em modalidade de
despesas eventuais.
As manutenções preventivas ocorrerão mensalmente de acordo com o planejamento
realizado pela CONTRATADA. As Manutenções corretivas irão ocorrer sob
demanda, sempre que for realizado chamado pela CONTRATANTE, em
número ilimitado de chamados mensais, nos horários apresentados no item 7,
devendo a CONTRATADA prever deslocamento, ferramental e demais itens
necessários para o atendimento de acordo com o SLA descrito neste documento.
9. DOS SERVIÇOS COM MATERIAIS APLICADOS
Os serviços com aplicação de materiais deverão ser utilizados para reposição de
materiais/peças que apresentarem problemas devido a: desgaste por uso continuado, defeito
com necessidade de imediata reposição sob-risco de paralisação do sistema de telefonia,
danos causados por eventos da natureza e danos causados por variações elétricas dentre
outros.
A CONTRATADA deverá submeter ao conhecimento do Gestor do contrato por parte da
CONTRATANTE, a lista de serviços a serem realizados em virtude de um chamado,
contemplando inclusive a quantidade de unidades de horas necessárias para a solução do
problema, seja para a substituição de um equipamento, configurações dentre outros. Caberá
ao Gestor a aprovação ou a recusa do orçamento para solução do chamado, devendo a
CONTRATADA revisar o orçamento em virtude das solicitações devidamente justificadas
pelo Gestor por parte da CONTRATANTE.
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Para a realização dos serviços descritos no item 8 e subitens deverão compreender o
fornecimento de materiais de consumo (cabos de manobra, anilhas, abraçadeiras, insumos de
limpeza dentre outros similares) necessários para sua execução, excetuando-se itens como
equipamentos, cabeamentos e/ou peças e partes, que possuem itens específicos para
fornecimento. A seguir, no item 10 são descritos os procedimentos para fornecimento ou
substituição de peças, partes e equipamentos.
10. DO FORNECIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA, por ocasião da execução do objeto do contrato, seja nova instalação,
manutenção preventiva, ou ainda, em caso de manutenção corretiva e/ou decorrente
substituição de equipamento defeituoso, deverá, sempre que necessário, substituir peças e/ou
equipamentos defeituosos, seja em função do desgaste natural decorrente de utilização ou de
defeitos técnicos. Para isso deverão ser emitidos laudos técnicos acompanhados do
equipamento defeituoso, sendo encaminhados para análise por parte da equipe técnica da
PRODABEL.
As substituições deverão ocorrer no prazo informado no item 11, podendo este prazo ser
prorrogado a critério da PRODABEL, desde que, devidamente justificado, sendo alocado
equipamento provisório neste período até a substituição por equipamento novo e definitivo.
A CONTRATADA deverá atentar para os prazos impostos no SLA para atendimento e
substituições, quando aplicável.
Para a substituição de peças e equipamentos defeituosos, deverão ser utilizados pela
CONTRATADA, peças e componentes novos com configuração constantes no Anexo II
deste documento. As peças e componentes deverão ser compatíveis com o sistema
atualmente implantado no COP-BH, mantendo o mesmo padrão de funcionamento, devendo
ser apresentadas previamente ao Gestor do Contrato por parte da CONTRATANTE, para
aprovação do fornecimento.
O Anexo II apresenta as especificações técnicas mínimas para fornecimento dos itens que
irão compor a LPU (lista de preços unitários) a serem fornecidos em contrato, sob demanda
e autorização prévia do Gestor do Contrato. É importante ressaltar que a LPU detalhada
neste edital trata-se de uma referência de peças e equipamentos com possibilidade de
fornecimento, sendo analisado cada caso. A CONTRATANTE poderá adquiri-los por outros
meios, cabendo à CONTRATADA a instalação dos mesmos e cobrança apenas dos serviços
que incidam. O reajuste do contrato ocorrerá conforme item 20 deste documento.
As peças, acessórios e/ou equipamentos contemplados no Anexo II deste documento e que
necessitarem de substituição deverão ser retiradas e entregues ao Gestor de Contrato. O
CONTRATANTE realizará pesquisa de mercado para verificação de conformidade do preço
cobrado pela CONTRATADA, para itens não contemplados, no prazo máximo de 30 dias
contados da data de apresentação do orçamento.
No caso dos preços declarados em LPU serem superiores aos obtidos na pesquisa de
mercado realizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá readequar o orçamento
ao valor obtido em pesquisa de mercado, ou declinar do fornecimento. Neste caso, o
equipamento poderá ser adquirido diretamente no mercado pela CONTRATANTE, sendo
apenas instalado e configurado pela CONTRATADA através de horas técnicas utilizadas
para a realização do serviço.
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Caso haja reincidência de um mesmo problema por mais de 03 (três) vezes, em um intervalo
inferior a 30 (trinta) dias, em equipamento, componente ou peça fornecida pela
CONTRATADA, o equipamento, peça ou componente deverá ser obrigatoriamente
substituído por um novo, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
Todas as peças, componentes e materiais por ventura substituídos deverão ser entregues pela
CONTRATADA ao Gestor do Contrato, para que seja realizada baixa patrimonial e descarte
adequado.
IMPORTANTE: Os equipamentos necessários para a solução de qualquer intervenção
técnica serão baseados na planilha de equipamentos apresentada no Anexo IV deste
documento, e somente serão contratados com o aval do Gestor do contrato por parte da
CONTRATANTE em conformidade com as regras listadas neste documento.
11. DA GESTÃO DE CHAMADOS E SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, por escrito e em meio digital,
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura/Documento fiscal dos Serviços, o Relatório Mensal
assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços.
Deverão constar deste Relatório Mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de
Manutenção Preventiva e Corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas
em peças, equipamentos ou materiais, a análise de ocorrências extra-rotina e eventuais
sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade na operação dos sistemas
de controle de acesso em operação nos prédios sede da PBH e da PRODABEL.
12. DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS - SLA
Os prazos de resolução de serviços correspondem ao tempo máximo, a partir da abertura do
chamado, para atendimento e resolução, conforme tabela abaixo:
Tabela de SLAs:
Grau Nível de Serviço Descrição Prazo de
Atendimento
1 Baixa
Suporte Técnico ou esclarecimento de
dúvidas 72 horas corridas
2 Normal
Configurações do sistema ou Sistema com
problema localizado sem impacto à operação. 48 horas corridas
3 Média
Sistema opera com degradação de
desempenho. 12 horas corridas
4 Alerta Sistemas operam precariamente. 10 horas corridas
5 Alta Sistemas operam com paralisação parcial. 08 horas corridas
6 Severa Paralisação total do Sistema. 04 horas corridas
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Os Níveis de Serviço definidos acima serão atribuídos as criticidades das ocorrências
descritas no item 8.1.1 segundo critérios abaixo:
Criticidade NORMAL OU BAIXA correspondem ao Nível de Serviço de Grau 1 e 2
Criticidade ALERTA OU MÉDIA correspondem ao Nível de Serviço de Grau 3 e 4
Criticidade SEVERA OU ALTA correspondem ao Nível de Serviço de Grau 5 e 6
A CONTRATADA deverá disponibilizar linha telefônica “Hot line” DEDICADA E
EXCLUSIVA para os chamados, com ligação a custo local a partir da Grande BH, além de
e-mail e sistema via web (HTTP), para gestão do registro de chamados. Caso a
CONTRATADA não disponha de numero local da região da Grande BH, deverá
disponibilizar numero de ligação gratuita DDG (0800) para a CONTRATANTE, sem que
ocorram despesas adicionais.
13. DAS MULTAS SLA
A não observância dos prazos de atendimento estabelecidos no item 12 – SLA e item 14 será
passível de penalização nos seguintes termos:
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme a tabela de
SLA e a Tabela 1 abaixo. As multas relacionadas neste item referem-se às ocorrências que
extrapolarem os prazos de atendimento (SLA) descritos nos itens 12 e 14.
Decorrido o prazo de atendimento, será cobrado o mesmo valor da multa para cada período
correspondente ao prazo de atendimento da Tabela de SLA, até o limite de 10%.
As multas referentes ao SLA serão descontadas nos valores apurados nas notas fiscais
relativas ao mês de prestação de serviços não cabendo à defesa prévia.
As aplicações das multas do SLA não eximem a incidência das multas previstas no Decreto
Municipal n.º 15.113/13.
Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 2,00% do valor da nota fiscal do mês da ocorrência.
2 3,00% do valor da nota fiscal do mês da ocorrência.
3 4,00% do valor da nota fiscal do mês da ocorrência.
4 6,00% do valor da nota fiscal do mês da ocorrência.
5 8,00% do valor da nota fiscal do mês da ocorrência.
6 10,00% do valor da nota fiscal do mês da ocorrência.
14. DOS PRAZOS, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
14.1 Entrega dos equipamentos de substituição:
14.1.1. Deverão ser observadas as seguintes orientações para entrega de equipamentos:
Os equipamentos a serem adquiridos através deste certame deverão ser entregues
pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação de
fornecimento;
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A entrega deverá ser agendada junto ao CONTRATANTE, na Gerência de
Operação de Rede WAN - GORI-PB, através do telefone (31) 3277-8450, com no
mínimo 7 (sete) dias de antecedência;
Os equipamentos deverão ser entregues na Avenida Engenheiro Carlos Goulart,
nº 900, Bairro Buritis, Belo Horizonte - Minas Gerais;
Deverão ser detalhados a marca, o modelo e número de série, bem como o prazo
de garantia dos equipamentos, no campo observação da nota fiscal;
Os equipamentos entregues serão submetidos à vistoria técnica por parte do
CONTRATANTE;
Caso não seja verificada nenhuma inconformidade na aceitação, os equipamentos
entregues serão patrimoniados e armazenados pelo CONTRATANTE e
disponibilizados para instalação;
Para formalizar a aceitação dos equipamentos, o CONTRATANTE emitirá
TERMO DE ACEITE DE EQUIPAMENTOS;
Caso seja verificada alguma inconformidade na aceitação, os equipamentos
entregues serão devolvidos para a CONTRATADA, acompanhados do respectivo
TERMO DE REJEIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
14.2 Instalação:
14.2.1. Os serviços de instalação e configuração dos equipamentos e softwares fornecidos
deverão ser executados conforme definido no Anexo IV – Planilha de Serviços.
14.2.2. Para execução de atividades de instalação deverão ser observadas as seguintes
orientações:
A CONTRATADA deverá providenciar a instalação dos equipamentos de
substituição em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento do
equipamento por parte do CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá concluir o serviço de instalação e configuração dos
equipamentos em até 08 (oito) horas, a contar do início da execução dos serviços;
Os serviços de instalação poderão ser executados em horário comercial, de
segunda à sexta entre 08:00 e 18:00 horas. Caso necessário, os serviços deverão
ser executados em horário especial ou ainda aos fins de semana, a critério da
CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá seguir as normas técnicas vigentes, de forma a
propiciar a execução perfeita dos serviços de instalação;
Deverão ser fornecidos todos e quaisquer acessórios necessários para instalação
dos equipamentos da solução, garantindo a perfeita integração e o correto
funcionamento do sistema;
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A CONTRATADA deverá realizar em conjunto com o CONTRATANTE as
configurações de LAN necessárias ao perfeito funcionamento da solução;
Deverá ser fornecida toda a documentação de instalação e configuração do
sistema, tais como: parametrização aplicada, diagramas de instalação, etc.;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela limpeza dos locais de
instalação, bem como pela recomposição de quaisquer áreas danificadas em
decorrência da execução dos serviços de instalação, nos mesmos padrões
originais, sem ônus para o CONTRATANTE.
14.3 Aceitação:
14.3.1. Para execução de atividades de aceitação deverão ser observadas as seguintes
orientações:
Os equipamentos e sistemas da solução deverão ser entregues, instalados,
interligados, configurados e totalmente operacionais;
Deverão ser realizados testes de aceitação em conjunto com equipe técnica do
CONTRATANTE para verificação do correto funcionamento;
Ocorrendo a conclusão satisfatória da instalação dos equipamentos e da
verificação do completo funcionamento, o CONTRATANTE emitirá o respectivo
TERMO DE ACEITE DO EQUIPAMENTO;
Caso seja verificada alguma inconformidade no funcionamento do sistema, o
CONTRATANTE emitirá TERMO DE REJEIÇÃO DO EQUIPAMENTO e
solicitará que a CONTRATADA tome providências imediatas para sanar os
problemas encontrados.
15. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
15.1. Ao final de toda a instalação de um novo equipamento (em substituição ou similar),
deverão ser entregues todos os catálogos técnicos, manuais e demais documentos
relativos à instalação, configuração e operação dos equipamentos integrantes da solução.
15.2. A documentação e os desenhos deverão conter informações para a identificação dos
equipamentos fornecidos, de forma a permitir o perfeito entendimento da instalação
executada, devendo ser entregue em mídia eletrônica (CD/DVD) e impressa em papel.
16. DA GARANTIA:
16.1. Os equipamentos do Sistema de Telefonia IP fornecidos em substituição deverão possuir
garantia por um período de 24 (vinte e quatro) meses contatos do termo de aceite, os
serviços relativos prestados deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses
contados a partir do aceite dos serviços prestados.
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16.2. Em caso de falha do equipamento, deverá ser realizada sua imediata reposição por um
equipamento equivalente, de igual configuração ou superior, até o término do reparo.
16.3. Substituição do equipamento, caso apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes
consecutivas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, por um equipamento novo,
sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior.
17. DA FISCALIZAÇÃO:
17.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de
todos os serviços contratados, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer a
mais ampla e completa fiscalização sobre a execução desses serviços, não restringindo
em nada a responsabilidade da CONTRATADA.
17.2 A execução dos serviços de instalação e configuração, capacitação, operação assistida
e suporte técnico e manutenção será fiscalizada pela equipe técnica da Gerência de
Operação de Rede WAN - GORI-PB, designada para essa finalidade pelo
CONTRATANTE, cujas atribuições básicas são:
Dar o aceite nas etapas de execução do Sistema de Telefonia IP, através da emissão
dos termos previstos neste documento e do ateste em NOTA FISCAL / fatura, a
fim de possibilitar o pagamento das parcelas, em conformidade com o cronograma
físico-financeiro;
Solicitar à CONTRATADA e ao GESTOR DO CONTRATO, por ela indicado, a
execução das providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento que não
atenda às especificações definidas neste Termo de Referência e/ou às necessidades
requeridas para execução dos serviços contratados;
Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços
contratados.
18. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
18.1. A solução ofertada deverá possuir redundância dos elementos críticos garantindo alta
disponibilidade do serviço de telefonia com desempenho de, no mínimo, 99,999% ao
ano.
18.2. O sistema ofertado deverá ser capaz de se integrar com a Rede Pública de Telefonia
(fixa e móvel) permitindo o estabelecimento de chamadas (originadas ou terminadas)
com telefones dessa rede.
18.3. A rede LAN, sistema de energia (no-breaks), racks e acessórios como microfones do
tipo headsets não fazem parte do objeto da Especificação Técnica.
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18.4. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, sem nenhum uso anterior, além de
estar em mais recente estágio tecnológico e em linha normal de fabricação.
18.5. Os equipamentos, materiais e serviços fornecidos deverão atender às exigências legais
aplicáveis.
18.6. Deverão ser obedecidos todos os requisitos definidos no Edital e anexos.
18.7. O proponente assumirá total concordância, não sendo admitidas, em hipótese alguma,
alegações posteriores de desconhecimento dos serviços ou dificuldades técnicas
inerentes à implantação e funcionamento do sistema proposto.
18.8. Todos os custos diretos ou indiretos envolvidos no provimento do objeto serão de
responsabilidade da CONTRATADA, incluindo-se o fornecimento do hardware e as
licenças de software necessárias.
18.9. São considerados parte integrante dos equipamentos ofertados, todos os itens e
acessórios necessários para sua correta instalação.
18.10. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos
equipamentos e softwares da solução.
19. DO REAJUSTE / REVISÃO DE PREÇOS
Será admitido o reajuste dos preços contratados com prazo de vigência superior a 12 (doze
meses), desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contados a partir da
assinatura do contrato.
Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATANTE, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de
custos e formação de preços.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta
inicial.
O reajuste será concedido considerando-se:
Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública;
As particularidades do contrato em vigência;
A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
Deferida o reajuste, será lavrado aditamento ao contrato vigente.
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA O FORNECIMENTO DA LPU.
É facultado ao gestor do contrato, no ato do eventual fornecimento de equipamentos, peças ou
acessórios, solicitar o catálogo técnico que comprove o atendimento aos requisitos técnicos
obrigatórios, com a apresentação de:
Catálogos, ou Manuais de Operação, ou Manuais de Instalação e outros documentos que
julgar necessários à comprovação do atendimento dos requisitos técnicos definidos neste
documento;
Documentação com características da arquitetura de software/licenças e versões
pertinentes;
Detalhamento de todos os parâmetros e funcionalidades de software através de catálogo
técnico ou comprovação de funções através de operação assistida.
Caberá à PRODABEL a fiscalização e análise técnica dos itens, efetuando se necessário,
consultas a outras fontes, de modo a verificar o atendimento das características técnicas dos
equipamentos, peças ou acessórios de reposição. Caso os equipamentos fornecidos não atendam
os requisitos técnicos, a CONTRATADA deverá efetuar sua imediata substituição em
conformidade com os requisitos e orientações técnicas da PRODABEL.
1 SISTEMA DE TELEFONIA IP (PABX-IP)
1.1 Sistema de telefonia IP com arquitetura SIP com licenciamento para 172 (cento e setenta e
dois) ramais IP
1.2 Suportar a expansão, sem substituição de hardware, para até 5.000 (cinco mil) ramais
1.3
Possuir processamento redundante de chamadas através de 2 (dois) servidores idênticos,
formando um único PABX lógico, onde o secundário assume a operação em caso de falha
do primário sem interrupção das chamadas em curso
1.4 Possuir mecanismo seguro de backup e recuperação de configurações
1.5 Possuir sistema que permita a recarga automática dos programas e dados armazenados na
memória no caso do desligamento ou “reset”
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1.6
Suportar protocolo SIP em conformidade com as seguintes RFCs:
RFC 1321 Algoritmo MD5 e/ou RFC 3174 Algoritmo SHA-1
RFC 2327 Protocolo de descrição de sessões SDP
RFC 2617 Autenticação HTTP: autenticação de acesso básico e condensação
RFC 2822 Formato de mensagem de internet
RFC 2833 DTMF em carga RTP
RFC 3261 Protocolo de início de sessão - SIP
RFC 3262 Confiabilidade das respostas provisórias
RFC 3263 Localização de servidores SIP
RFC 3264 Um modelo de Oferta / Atendimento com o Protocolo de Descrição de Sessão
(SDP)
RFC 3265 SIP - Notificação de Evento Específico
RFC 3323 Método de privacidade para SIP
RFC 3324 Requisitos de curto prazo para identidade declarada da rede
RFC 3325 Ramais privados para SIP para identidade declarada com redes confiáveis
RFC 3515 Transferência (método SIP REFER)
RFC 3842 Um Pacote de resumo de mensagem e evento de indicação de mensagem de
espera
RFC 3891/2 Referência SIP – por mecanismo
RFC 3966 URI telefônico para números de telefone
1.7 Suportar a programação de regras de roteamento de chamadas, ou seja, deve atuar como
um SIPServer / SIPProxy
1.8 Suportar a programação de troncos (unidirecionais e bidirecionais)
1.9 Possuir plano de numeração de ramais flexível com mínimo de 3 (três) dígitos e máximo de
8 (oito) dígitos
1.10
Suportar a tradução de números de entrada e realizar conversão dos mesmos quando
numeração DDR não for compatível com plano de numeração interno, direcionando-o para
determinado ramal pré-definido
1.11 Suportar tratamento de números de saída, incluindo e/ou retirando dígitos antes de envio
para os gateways
1.12 Possuir recurso para seleção automática da rota de menor custo, a partir de tabelas de rotas
e custos definidas pelo administrador do sistema
1.13 Suportar a geração e gerenciamento de bilhetes da chamada permitindo a exportação em
formato compatível com o sistema de tarifação ofertado
1.14 Suportar, no mínimo, 6 (seis) conferências de voz simultâneas com até 10 (dez)
participantes (internos e/ou externos)
1.15 Suportar a criação de grupos de busca de até 20 (vinte) ramais com diferentes métodos de
distribuição de chamadas, tais como: sequencial, simultâneo e aleatório
1.16 Suportar a configuração, gerenciamento e monitoramento centralizado através de interface
Web (HTTP e HTTPS)
1.17 Suportar a inclusão, alteração, exclusão e pesquisa de ramais/usuários do sistema
1.18
Suportar a configuração de classes de serviço com as permissões referentes aos tipos de
chamadas que podem ser originas e recebidas pelos usuários com, no mínimo, as seguintes
classes: interna, local, celular, nacional e internacional
1.19 Suportar a configuração das facilidades permitidas para os ramais
1.20 Suportar a atribuição de configuração a grupos de ramais
1.21 Suportar a diferenciação de toques para chamadas internas e externas
1.22 Suportar autenticação de usuário e senha fornecidos através dos terminais SIP
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1.23 Suportar autorização por tipos de chamadas para os usuários do sistema conforme as
classes de serviço definidas no sistema
1.24 Suportar o atendimento de até 2 (duas) ligações simultâneas com uma chamada ativa e
outra em espera
1.25 Suporte a música de espera (“music on hold”) carregada no servidor em formato de arquivo
de mídia
1.26 Suportar a funcionalidade de captura de chamadas (do grupo e ramais específicos)
1.27 Suportar gerenciamento através de SNMP
1.28 Suportar protocolo LDAP
1.29 Suportar, no mínimo, os seguintes protocolos de áudio: G.711, G.729 e G.722
1.30 Suportar comunicações em IP nativo de forma direta ou "peer-to-peer", sendo a voz
comutada através da rede IP e trocada diretamente entre os clientes
1.31 Suportar QoS (Qualidade de Serviço) através de DiffServ, IEEE 802.1p e IEEE 802.1Q, no
mínimo, para que o tráfego de dados e de voz utilize VLANs distintas
1.32 Suportar criptografia de voz e sinalização através dos protocolos AES 128 bits, SRTP e
IPSec (ou TLS)
1.33 Suportar o protocolo T.38 para envio e recebimento de fax
1.34 Possuir total compatibilidade com a solução de Correio de Voz ofertada
1.35 Suportar o acesso ao Correio de Voz através das teclas específicas dos terminais IP
1.36 Possuir compatibilidade com APIs padrões de Internet para CTI, controle de chamadas e
funções de gerenciamento
1.37 Suportar a funcionalidade chefe-secretária
1.38 Suportar as funcionalidades requisitadas nos terminais IP
1.39 SISTEMA DE CORREIO DE VOZ
1.39.1 Sistema de correio de voz integrado para todos os ramais licenciados da solução
1.39.2 Suportar, no mínimo, 30 (trinta) mensagens de voz com duração de 1 (um) minuto por
ramal
1.39.3 Suportar, no mínimo, 8 (oito) gravações simultâneas
1.39.4 Suportar indicação de nova mensagem (MWI) para visualização nos telefones IP e
softphones ofertados
1.39.5 Suportar a personalização de mensagens de saudação, com no mínimo 3 tipos de
saudações: padrão, pessoal e ausência
1.39.6 Suportar a configuração de senha individual para acesso ao correio de voz
1.39.7 Suportar o envio automático de mensagens de voz no formato WAV, através de SMTP,
para os usuários do sistema
1.39.8 Suportar a ativação ou bloqueio do serviço para cada ramal individualmente
1.39.9 Suportar gerenciamento através de interface web
1.40 SISTEMA DE TARIFAÇÃO
1.40.1 Sistema de tarifação de chamadas integrado com o PABX-IP, devendo armazenar suas
informações em banco de dados relacional
1.40.2 Possuir interface Web no idioma Português do Brasil
1.40.3 Sistema multiusuário com autenticação através de usuário e senha
1.40.4 Suportar abertura de, no mínimo, 10 (dez) sessões de administração simultâneas
1.40.5 Suportar o cadastro de centros de custo e associação de ramais
1.40.6 Suportar o cadastro do plano de tarifação por operadora
PRODABEL
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1.40.7 Possuir sistema de backup que possibilite a geração de cópia de segurança em drivers
locais ou remotos, e recuperação dos dados
1.40.8 Possuir capacidade de armazenamento interno de no mínimo 500.000 bilhetes
1.40.9 Suportar a aplicação de, no mínimo, os seguintes filtros para consultas e relatórios: data,
hora, número de destino, número de origem, tronco/canal de saída
1.40.10
Possuir relatório de gastos por ramal e grupo de ramais com , no mínimo as seguintes
informações de chamadas: data, hora, número de destino, tipo de ligação (DDD, DDI,
celulares, local e interna), duração e valor gasto
1.40.11 Possuir relatório de gastos por centro de custo descriminando os gastos dos ramais
associados
1.40.12 Possuir relatório consolidado por dia ou por hora, número de ligações, duração e custo das
ligações
1.40.13 Suportar a exportação de relatórios para, no mínimo, os formatos CSV e PDF
1.41 SISTEMA DE GRAVAÇÃO
1.41.1 Sistema de gravação para todas as chamadas (entrada e saída) de todos os ramais
licenciados da solução
1.41.2 Suportar gravação ativa, não sendo aceitas soluções baseadas em espelhamento de portas
de switches de rede
1.41.3 Suportar a gravação de conferências telefônicas
1.41.4 Suportar a criptografia de chamadas
1.41.5 Suportar armazenamento das gravações por, no mínimo, 30 (trinta) dias
1.41.6 Suportar gerenciamento através de interface Web
1.41.7 Possuir controle de acesso através de usuário e senha
1.41.8 Suportar consulta das gravações por, no mínimo, os seguintes filtros: período (data inicial e
final), número de origem, número de destino e duração
1.41.9 Suportar a exportação das gravações para, no mínimo, formato WAV
1.41.10 Possuir alarmes de falhas na gravação
1.41.11 Suportar notificação de falhas ou disco cheio através de e-mail
1.41.12 Possuir módulo de backup com suporte a gravação em modo manual ou programado
1.41.13 Ser fornecido com servidor ou equipamento específico para este fim (appliance), equipado
com gravador de mídia (DVD/CD-RW) para backup externo e exportação de gravações
2 GATEWAY E1
2.1 Gateway modular e escalável com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces E1
2.2 Possuir interoperabilidade com múltiplos fabricantes de gateways, softswitches, 51roxy
servers, telefones SIP, SBCs e firewalls
2.3 Suportar conexão com equipamentos da operadora de telefonia fixa através de conectores
RJ-45 ou RJ-48
2.4 Ser equipado com baluns para compatibilizar a impedância das conexões, caso necessário
2.5 Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de rede RJ45 10/100 Mbps redundantes
2.6 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de áudio: G.711 e G.729a/b e G.722
2.7 Suportar escolha independente de codec de áudio por canal de comunicação
2.8 Possuir cancelamento de eco acústico conforme recomendações G.165 e G.168
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2.9 Possuir Jitter Buffer Adaptativo e Voice Activity Detection (VAD)
2.10 Suportar QoS (Qualidade de Serviço) através de DiffServ, IEEE 802.1p e IEEE 802.1Q, no
mínimo
2.11 Suportar detecção e geração de tons DTMF para a Rede de Telefonia Pública Comutada
(RTPC), conforme RFC 2833
2.12 Suportar o protocolo T.38 para envio e recebimento de fax
2.13 Suportar, no mínimo, os seguintes protocolos da RTPC: E1-CAS (R2 MFC) específico para
o sistema brasileiro de telefonia, E1-ISDN (ETSI/EURO ISDN) e QSIG
2.14 Possuir funcionalidade de identificação do chamador (Caller ID)
2.15 Suportar a utilização integral da capacidade da porta E1, com 30 chamadas simultâneas, de
entrada ou saída, sem degradação da qualidade das chamadas
2.16 Possuir total compatibilidade com o sistema telefônico brasileiro no que tange à impedância
e à identificação de chamadas
2.17 Suportar encaminhamento de chamadas para telefones celulares que possuam 9 dígitos, tanto
locais quanto interurbanas
2.18 Suportar a visualização do estado do tronco e do hardware, possibilitando ainda monitorar
ocupação dos canais do tronco digital
2.19 Suportar a visualização do estado da porta ethernet
2.20 Suportar gerenciamento através de SNMP
2.21 Possuir registro local para eventos do sistema e alteração da configuração, ou opção de envio
por SNMP
2.22 Possuir ferramenta para verificação de conectividade IP, tais como: PING e TRACEROUTE
2.23 Possuir estatísticas completas de chamadas, incluindo origem, destino, data, hora, duração,
codec utilizado e sucesso/falha de chamadas.
2.24 Possuir roteamento estático
2.25 Possuir recurso de SNTP client
2.26 Suportar o protocolo SIP conforme RFC 3261, SIP-TLS, RTP e SRTP
2.27 Possuir interface Web para configuração e gerenciamento
2.28 Suportar autenticação através de usuário e senha
2.29 Suportar backup e restauração de configuração
2.30 Possuir altura máxima de 4U e padrão 19” para instalação em rack
2.31 Suportar alimentação na faixa de 100 a 240 VCA / 60 Hz
2.32 Ser fornecido cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão brasileiro
(norma ABNT NBR 14136)
2.33 Suportar operação com temperatura entre 5 e 40°C
2.34 Possuir certificação ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações)
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3 GATEWAY ANALÓGICO
3.1 Gateway modular e escalável com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) linhas analógicas com
sinalização FXO, não sendo aceitos adaptadores de telefone analógico (ATA)
3.2 Possuir Interoperabilidade com múltiplos fabricantes de gateways, softswitches, proxy
servers, telefones SIP, SBCs e firewalls
3.3 Suportar conexão com linhas da operadora de telefonia fixa através de conectores RJ-11
3.4 Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de rede RJ45 10/100 Mbps redundantes
3.5 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de áudio: G.711 e G.729a/b e G.722
3.6 Suportar escolha independente de codec de áudio por canal de comunicação
3.7 Possuir cancelamento de eco acústico conforme recomendações G.165 e G.168
3.8 Possuir Jitter Buffer Adaptativo e Voice Activity Detection (VAD)
3.9 Suportar QoS (Qualidade de Serviço) através de DiffServ, IEEE 802.1p e IEEE 802.1Q, no
mínimo
3.10 Suportar detecção e geração de tons DTMF para a Rede de Telefonia Pública Comutada
(RTPC), conforme RFC 2833
3.11 Suportar o protocolo T.38 para envio e recebimento de fax
3.12 Suportar protocolos padrões da telefonia analógica fornecendo sinalização FXO
3.13 Suportar a utilização integral das linhas analógicas, com 24 chamadas simultâneas, de
entrada ou saída, sem degradação da qualidade das chamadas
3.14 Possuir total compatibilidade com o sistema telefônico brasileiro no que tange à impedância
e à identificação de chamadas
3.15 Suportar encaminhamento de chamadas para telefones celulares que possuam 9 dígitos, tanto
locais quanto interurbanas
3.16 Suportar a visualização do estado do hardware e de ocupação das linhas
3.17 Suportar a visualização do estado da porta ethernet
3.18 Suportar gerenciamento através de SNMP
3.19 Possuir registro local para eventos do sistema e alteração da configuração, ou opção de envio
por SNMP
3.20 Possuir ferramenta para verificação de conectividade IP, tais como: PING e TRACEROUTE
3.21 Possuir estatísticas completas de chamadas, incluindo origem, destino, data, hora, duração,
codec utilizado e sucesso/falha de chamadas.
3.22 Possuir roteamento estático.
3.23 Possuir recurso de SNTP client
3.24 Suportar o protocolo SIP conforme RFC 3261, SIP-TLS, RTP e SRTP
3.25 Possuir interface Web para configuração e gerenciamento
3.26 Suportar autenticação através de usuário e senha
3.27 Suportar o backup e restauração de configuração
3.28 Possuir altura máxima de 4U e padrão 19” para instalação em rack
3.29 Suportar alimentação na faixa de 100 a 240 VCA / 60 Hz
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3.30 Ser fornecido com cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão
brasileiro (norma ABNT NBR 14136)
3.31 Suportar operação com temperatura entre 5 e 40°C
3.32 Possuir certificação ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações)
4 GATEWAY GSM
4.1 Gateway GSM baseado em hardware específico para a função com, no mínimo, 16 canais
4.2 Suportar o estabelecimento de chamadas através de protocolo SIP
4.3 Suportar o envio de SMS (Short Message Service)
4.4 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de áudio: G.711a/u e G.729a/b
4.5 Possuir cancelamento de eco acústico conforme recomendações G.165 e G.168
4.6 Suportar QoS (Qualidade de Serviço) através de DiffServ, no mínimo
4.7 Possuir antena do tipo omnidirecional com ganho mínimo de 3dB
4.8 Suportar o encaminhamento de chamadas de entrada para ramais pré-determinados
4.9 Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de rede RJ45 10/100 Mbps
4.10 Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface RS-232 ou RJ45 para acesso local ao equipamento
4.11 Suportar a visualização remota da potência de sinal recebida em cada módulo GSM
4.12 Suportar ajuste por módulo GSM do nível mínimo de sinalização para operação
4.13 Suportar a visualização do estado do tronco, tais como: disponível, em discagem, ocupado e
fora de serviço
4.14 Suportar encaminhamento de chamadas para telefones celulares que possuam 9 dígitos, tanto
locais quanto interurbanas
4.15 Possuir programação de LCR (roteamento por custo), baseado em tabelas/grupos
4.16
Possuir mecanismo automático para seleção da melhor rota, de acordo com a operadora de
destino e o histórico de portabilidade, de forma a encaminhar a chamada para o simcard
adequado
4.17 Possuir LEDs indicativos de funcionamento para os módulos GSM
4.18 Suportar as frequências 850/900/1800/1900 MHz (Quadriband), nas tecnologias
GPRS/EDGE/3G ou superiores
4.19 Possuir interface WEB para gerenciamento
4.20 Suportar o registro de log de eventos e chamadas
4.21 Suportar gerenciamento através de SNMP
4.22 Ser equipado com antenas externas que permitam a comunicação de, no mínimo, 4 canais
simultâneos cada
4.23 Ser equipado com cabos de, no mínimo, 30 metros de comprimento para instalação das
antenas
4.24 Possuir altura máxima de 6U e padrão 19” para instalação em rack
4.25 Suportar alimentação na faixa de 100 a 240 VCA / 60 Hz
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4.26 Ser fornecido cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão brasileiro
(norma ABNT NBR 14136)
4.27 Suportar operação com temperatura entre 5 e 40°C
4.28 Possuir certificação ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações)
5 TELEFONE IP TIPO 1
5.1 Estabelecer conexões através do protocolo SIP, conforme RFC 3261 (e relacionadas) e
tráfego de áudio através do protocolo RTP
5.2 Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de rede RJ45 de 10/100 Mbps "auto-sense"
5.3 Possuir teclas fixas para, no mínimo, as seguintes funções: controle de volume e mudo
(mute)
5.4 Suportar a transferência de chamadas
5.5 Suportar ajuste de volume do toque (ring) e volume da chamada
5.6 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de codificação/decodificação de áudio: G.711 e
G.729a
5.7 Suportar, no mínimo, a configuração de endereçamento (IP, máscara, gateway, etc.)
dinâmico (DHCP)
5.8 Suportar o gereciamento e configuração remota através do PABX-IP
5.9 Suportar QoS (Qualidade de Serviço)
5.10 Possuir interface para alimentação através de fonte externa, além de suportar alimentação
conforme o padrão 802.3af (Power over Ethernet - PoE)
5.11 Suportar operação com temperatura entre 5 e 40°C
5.12 Possuir certificação ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações)
5.13 FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA
5.13.1 Ser fornecida fonte de alimentação externa do próprio fabricante ou homologada por ele
5.13.2 Suportar alimentação na faixa de 100 a 240 VCA / 60 Hz
5.13.3 Ser fornecida com cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão
brasileiro (norma ABNT NBR 14136)
6 TELEFONE IP TIPO 2
6.1 Estabelecer conexões através do protocolo SIP, conforme RFC 3261 (e relacionadas) e
tráfego de áudio através do protocolo RTP
6.2
Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de rede RJ45 10/100/1000 Mbps "auto-sense",
nativas ou através de adaptador do próprio fabricante, sendo uma interface para LAN e outra
para PC
6.3 Possuir display gráfico com, no mínimo, 2 (duas) linhas de 16 caracteres
6.4 Possuir entrada exclusiva para headset, no padrão RJ11 ou USB
6.5 Possuir viva-voz full duplex com cancelamento de eco
6.6 Possuir, no mínimo, 4 (quatro) teclas com funções programáveis
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6.7 Possuir teclas fixas para, no mínimo, as seguintes funções: viva-voz, headset, mudo (mute) e
correio de voz
6.8 Possuir botões de navegação com teclas de saída e validação, para navegação na interface
gráfica
6.9 Suportar função de chamada em espera (hold)
6.10 Possuir indicador visual de mensagem em espera
6.11 Suportar a configuração de endereçamento (IP, máscara, gateway, etc.) estático ou dinâmico
(DHCP)
6.12 Suportar a configuração de, no mínimo, 2 (dois) SIP proxies (primário e secundário)
6.13 Permitir configuração local do telefone através do menu de contexto e teclas de navegação
6.14 Suportar login/logout do telefone
6.15 Possuir facilidade de bloqueio de utilização do telefone
6.16 Suportar a visualização do número do ramal, data e hora através do display
6.17
Possuir menu em português do Brasil. Os aparelhos que não tiverem esta opção nativa
devem ser configurados com esse idioma via atualização de software/firmware durante a
instalação do sistema de telefonia
6.18 Suportar navegação pelo histórico de chamadas atendidas, perdidas e realizadas
6.19 Suportar conferência de, no mínimo, 3 (três) participantes
6.20 Suportar a transferência de chamadas
6.21 Suportar ajuste de volume do toque (ring) e volume da chamada
6.22 Suportar configuração de modo silencioso (mudo) para a campanhia do telefone (ringer),
com indicação visual de chamada de entrada
6.23 Suportar a diferenciação de toque do telefone para chamadas internas e externas
6.24 Suportar o gereciamento e configuração remota através do PABX-IP
6.25 Suportar o download automático de atualizações através do PABX-IP
6.26 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de codificação/decodificação de áudio: G.711,
G.722 e G.729
6.27 Suportar QoS (Qualidade de Serviço) através de DiffServ, IEEE 802.1p e IEEE 802.1Q, no
mínimo
6.28 Suportar criptografia através dos protocolos SIP-TLS e SRTP sem perda de desempenho
6.29
Garantir que a compressão dos canais de voz seja feita nos próprios terminais, e que estes
possuam VAD ("Voice Activity Detection"), supressão de ruídos, cancelamento de ecos, e
jitter buffer adaptativo
6.30
Permitir a configuração das funcionalidades do telefone remotamente através de interface
WEB, via HTTPS, ou através de aplicação específica do fabricante, desde que garantidos
mecanismos de segurança tais como login e senha para acesso e criptografia da comunicação
6.31 Possuir interface para alimentação através de fonte externa, além de suportar alimentação
conforme o padrão 802.3af (Power over Ethernet - PoE)
6.32 Suportar operação com temperatura entre 5 e 40°C
6.33
Possuir certificação ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações)
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6.34 FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA
6.34.1 Ser fornecida fonte de alimentação externa do próprio fabricante ou homologada por ele
6.34.2 Suportar alimentação na faixa de 100 a 240 VCA / 60 Hz
6.34.3 Ser fornecida com cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão
brasileiro (norma ABNT NBR 14136)
7 TELEFONE IP TIPO 3
7.1 Estabelecer conexões através do protocolo SIP, conforme RFC 3261 (e relacionadas) e
tráfego de áudio através do protocolo RTP
7.2
Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de rede RJ45 10/100/1000 Mbps "auto-sense",
nativas ou através de adaptador do próprio fabricante, sendo uma interface para LAN e outra
para PC
7.3
Possuir display gráfico em TFT com as seguintes características mínimas: tamanho de 3,5
polegadas, resolução QVGA (320x240 pixels), cores de 12 bits, luz de fundo (backlit),
podendo ser do tipo "touchscreen"
7.4 Possuir entrada exclusiva para headset, no padrão RJ11 ou USB
7.5 Possuir viva-voz full-duplex com cancelamento de eco e som de alta fidelidade (wideband)
7.6 Possuir no mínimo 5 (cinco) teclas com funções programáveis para entrada de chamadas ou
facilidades, podendo ser acessíveis via display
7.7
Possuir teclas fixas para, no mínimo, as seguintes funções: espera (hold), conferência,
transferência, desligar chamada, histórico de chamadas, rediscagem, mudo (mute), controle
de volume, lista de contatos, correio de voz e headset
7.8 Possuir botões de navegação com teclas de saída e validação, para navegação na interface
gráfica (Exceto no caso dos aparelhos com display do tipo "touchscreen")
7.9 Possuir indicador visual de mensagem em espera
7.10 Suportar a configuração de endereçamento (IP, máscara, gateway, etc.) estático ou dinâmico
(DHCP)
7.11 Suportar a configuração de, no mínimo, 2 (dois) SIP proxies (primário e secundário)
7.12 Permitir configuração local do telefone através do menu de contexto e teclas de navegação
7.13 Suportar login/logout do telefone
7.14 Possuir facilidade de bloqueio de utilização do telefone
7.15 Suportar a visualização do número do ramal, data e hora através do display
7.16
Possuir menu em português do Brasil. Os aparelhos que não tiverem esta opção nativa
devem ser configurados com esse idioma via atualização de software/firmware durante a
instalação do sistema de telefonia
7.17 Suportar navegação pelo histórico de chamadas atendidas, perdidas e realizadas
7.18 Suportar conferência de, no mínimo, 3 (três) participantes
7.19 Suportar ajuste de volume do toque (ring) e volume da chamada
7.20 Suportar configuração de modo silencioso (mudo) para a campanhia do telefone (ringer),
com indicação visual de chamada de entrada
7.21 Suportar a diferenciação de toque do telefone para chamadas internas e externas
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7.22 Suportar o gereciamento e configuração remota através do PABX-IP
7.23 Suportar o download automático de atualizações através do PABX-IP
7.24 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de codificação/decodificação de áudio: G.711,
G.722 wideband (audio a 7 kHz e taxa de dados de 64 kbps) e G.729
7.25 Suportar QoS (Qualidade de Serviço) através de DiffServ, IEEE 802.1p e IEEE 802.1Q, no
mínimo, para que o tráfego de dados e de voz utilize VLANs distintas
7.26 Suportar criptografia através dos protocolos SIP-TLS e SRTP sem perda de desempenho
7.27
Garantir que a compressão dos canais de voz seja feita nos próprios terminais, e que estes
possuam VAD ("Voice Activity Detection"), supressão de ruídos, cancelamento de ecos, e
jitter buffer adaptativo
7.28
Suportar hardware para extensão da quantidade de teclas de entrada de chamada, de forma a
permitir o mapeamento simultâneo de, no mínimo, 12 entradas além das já presentes no
telefone
7.29 Suportar aplicações baseadas em XML
7.30
Permitir a configuração das funcionalidades do telefone remotamente através de interface
WEB, via HTTPS, ou através de aplicação específica do fabricante, desde que garantidos
mecanismos de segurança tais como login e senha para acesso e criptografia da comunicação
7.31 Possuir interface para alimentação através de fonte externa, além de suportar alimentação
conforme o padrão 802.3af (Power over Ethernet - PoE)
7.32 Suportar operação com temperatura entre 5 e 40°C
7.33 Possuir certificação ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações)
7.34 FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA
7.34.1 Ser fornecida fonte de alimentação externa do próprio fabricante ou homologada por ele
7.34.2 Suportar alimentação na faixa de 100 a 240 VCA / 60 Hz
7.34.3 Ser fornecida com cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão
brasileiro (norma ABNT NBR 14136)
8 SOFTWARE CONSOLE DE ATENDENTE
8.1 Aplicação do tipo softphone, para instalação em PC, com suporte às funcionalidades de uma
mesa operadora
8.2 Ser compatível com o sistema operacional Windows XP ou superior
8.3 Possuir interface gráfica em português do Brasil
8.4 Suportar consulta de lista telefônica centralizada
8.5 Suportar, no mínimo, as seguintes funções de chamada: espera (hold), transferência e
rediscagem
8.6 Possuir sinalização visual com diferenciação para chamadas internas e externas
8.7 Suportar a visualização do número do ramal, data e hora do sistema
8.8 Suportar navegação pelo histórico de chamadas atendidas, perdidas e realizadas
8.9 Suportar login/logout
8.10 Suportar a supervisão das chamadas
8.11 Suportar o estacionamento de chamadas em posições de estacionamento do PABX-IP
8.12 Suportar a visualização e a recuperação de chamadas estacionadas
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8.13 Suportar a pesquisa de ramal, no mínimo, pelos seguintes critérios: número, setor e nome de
usuário
8.14 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de codificação/decodificação de áudio: G.711 e
G.729a
8.15 Suportar QoS (Qualidade de Serviço)
9 SOFTPHONE
9.1 Aplicação do tipo softphone, para instalação em PC, com suporte as funcionalidades de um
terminal telefônico IP
9.2 Ser compatível com o sistema operacional Windows XP ou superior
9.3 Possuir interface gráfica em português do Brasil
9.4 Suportar consulta de lista telefônica centralizada
9.5 Suportar, no mínimo, as seguintes funções de chamada: espera (hold), transferência e
rediscagem
9.6 Suportar conferência de, no mínimo, 3 (três) participantes
9.7 Possuir sinalização visual com diferenciação para chamadas internas e externas
9.8 Suportar a visualização do número do ramal, data e hora do sistema
9.9 Suportar navegação pelo histórico de chamadas atendidas, perdidas e realizadas
9.10 Possuir sinalização visual de mensagem em espera
9.11 Suportar o acesso e gerenciamento das mensagens do correio de voz
9.12 Suportar login/logout
9.13 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de codificação/decodificação de áudio: G.711,
G.722 e G.729a
9.14 Suportar QoS (Qualidade de Serviço)
9.15 Suportar criptografia AES 128 bits
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60
10 SERVIDOR
10.1 PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR
10.1.1
Equipamento com 2 (dois) processadores com tecnologia Quad-Core (quatro núcleos) ou 1
(um) processador com tecnologia Six-Core (seis núcleos), ou superior, com dissipador e
cooler apropriados
Para microprocessadores INTEL, tecnologia Sandy Bridge, Intel Xeon Série E5-24XX, E5-
26XX ou superior, quatro núcleos ou superior (mais de 4 núcleos):
• Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx.), mínima de 2.0GHz ou
superior
• Quick Path Interconnect (QPI), mínimo de, 7.2 GT/s
• Memória cache de 10 MB ou superior
ou
Para microprocessadores AMD com Tecnologia AMD Opteron Série 62XX ou superior,
com 8 Cores ou superior:
• Frequência de operação interna mínima de 2.0GHz
• Memória cache de 16 MB ou superior
O equipamento deverá ter desempenho “SPECint rate base 2006”, mínimo de 250 (duzentos
e cinquenta) a ser comprovado através de informações publicadas no site www.spec.org
(“All SPEC CPU2006 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2006
Result” - http://www.spec.org/cpu2006/results/cpu2006.html em Result - Base)
10.1.2
O servidor deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) slots PCI-Express (PCIe)
Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os
valores e os tipos de slots descritos
10.1.3
A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR3 ou superior para as memórias
e suportar, no mínimo, a instalação de 8 (oito) módulos de memória. A placa mãe deverá
suportar, no mínimo, 64 GB de memória
10.1.4 O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 16 (dezesseis) GB de memória RAM, ECC,
DDR-3 ou superior, DIMM, instalada em módulos de 4GB ou superior
10.1.5
BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright
sobre esse BIOS ou licença OEM para comercialização;
Possibilidade de inicialização pelo DVD-ROM, HDD ou FDD
10.1.6 Porta serial assíncrona
10.1.7 Mínimo de 2 (duas) interfaces USB instaladas
10.1.8 Permitir conexão para teclado PS2 ou USB
10.1.9 Permitir conexão para mouse padrão PS2 ou USB
10.2 CONTROLADORAS E UDR
10.2.1
O servidor deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) controladora SAS ou superior, cache mínimo
de 256MB com bateria, suportando o mínimo de 4 (quatro) dispositivos internos,
acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0 e 1
10.2.2
O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 4 (quatro) unidades de disco rígido interno
“HOT-SWAP” com tecnologia SAS, velocidade mínima de 10.000 RPM, com capacidade
de armazenamento de 300 (trezentos) GB ou superior (cada disco)
10.3 ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR
10.3.1
Adaptador de vídeo VGA (ou superior) com no mínimo 8 (oito) MB de memória de vídeo,
conector DB15
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10.4 ADAPTADOR DE REDE
10.4.1
O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede
Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes
características:
• Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab
• Função autosense para seleção de taxa de Transferência (10/100/1000 Megabits por
segundo)
• Suporte em software (driver) para TCP/IP, MS Windows Server 2008 ou superior e Linux
• Configuração da placa via software
10.5 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
10.5.1
O servidor deverá possuir suporte para tecnologia Wake On Lan (WOL) Software de
gerência suportando as seguintes características mínimas:
• Coleta de inventário do servidor para um sistema central de gerenciamento
• Permitir somente o acesso de usuários
• Reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento
• Permitir a procura de novos servidores através da console central de gerenciamento
• Segurança e autenticação de acesso ao software de gerenciamento
• Permitir console centralizado de administração
10.6 GABINETE E ACESSÓRIOS
10.6.1
O equipamento deverá ser fornecido em gabinete tipo RACK, padrão 19”, ocupando até 2
RU (Rack Unit)
Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack
Sistema de resfriamento interno do gabinete com no mínimo 2 (dois) ventiladores
(redundantes)
Possuir no mínimo, 2 (duas) fontes de alimentação (redundantes), “HOT-PLUG”, para
operação numa tensão de 100V a 240V A fonte de alimentação deverá suportar todos os
dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do
hardware
Suportar a instalação de, no mínimo, 4 (quatro) discos rígidos, “HOT-SWAP”
Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento
10.7 SISTEMA OPERACIONAL
10.7.1
O equipamento deverá ser fornecido com sistema operacional compatível com a solução
ofertada.
O Sistema operacional deverá ser fornecido pré-instalado e configurado com todos os
drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica, com todos os
dispositivos em pleno funcionamento
Deverá ser disponibilizada (entregue) a LICENÇA DE USO (Product Key) e mídia original
do sistema operacional ofertado ou mídia de recuperação do sistema (recovery) do fabricante
do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao contratante o direito de baixar
(download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (site) oficial do
fabricante
A licença de uso do sistema operacional ofertado deverá ser declarada (descrita) na Nota
Fiscal
Se a licença do sistema operacional ofertado for na modalidade OEM, a mesma poderá ser
declarada (descrita) como parte (item) integrante do servidor. Caso contrário, a mesma
deverá ser declarada (descrita) na Nota Fiscal como item distinto do servidor
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10.8 SOFTWARE, MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE
10.8.1
Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com
manual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo
suas respectivas especificações e configurações
Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou
fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar
ao contratante o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no
site fabricante do equipamento
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63
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL:
It. Descrição Valor Total
1 Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva,
pelo período de 12 meses, prevendo o atendimento nas condições
listadas nos itens 8.1 e 8.2 deste documento, incluso
deslocamento, ferramental e insumos necessários para a execução
dos serviços.*
R$
2 A) Valor total da LPU de Equipamentos (conforme Anexo IV),
com fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto
deste certame**.
R$
3 B) Valor total da LPU de Materiais (conforme Anexo IV), com
fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto deste
certame**.
R$
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$
Observação Importante:
* O desembolso será mensal, obtido através da divisão do Valor Total informado em proposta
por 12 meses, acrescido de eventuais despesas relacionadas a itens da LPU (quando necessário e
mediante aprovação).
** Para o correto preenchimento desta planilha, o proponente deverá preencher o Anexo IV –
Lista de preços Unitários (LPU), e entregar o documento devidamente assinado quando requerido
no processo licitatório.
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64
ANEXO IV
PLANILHA LPU
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de telefonia IP
LPU - LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS
PROPONENTE:
CNPJ :
PREÇO
TOTAL
VALOR TOTAL DA LPU
TOTAL LPU-
EQUIPAMENTOS 0,00
TOTAL LPU-MATERIAIS 0,00
PREÇOS
EXPRESSOS EM
REAIS,
INCLUÍDOS
TODOS OS
IMPOSTOS
INCIDENTES.
PREÇO
TOTAL 0,00
Belo Horizonte,
Assinatura do responsável pela
empresa
Nome do
responsável pela
empresa
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65
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de telefonia IP
LPU - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
PROPONENTE: CNPJ :
ITEM EQUIPAMENTOS UNIDADE VALOR
UNITÁRIO
1
PABX-IP, conforme item 1 do Anexo II do Termo de
Referência. Unidade
2
Gateway E1, conforme item 2 do Anexo II do Termo de
Referência. Unidade
3
Gateway Analógico FXO, conforme item 3 do Anexo II do
Termo de Referência. Unidade
4
Gateway GSM, conforme item 4 do Anexo II do Termo de
Referência. Unidade
5
Telefone IP Tipo 1, conforme item 5 do Anexo II do
Termo de Referência. Unidade
6
Telefone IP Tipo 2, conforme item 6 do Anexo II do
Termo de Referência. Unidade
7
Telefone IP Tipo 3, conforme item 7 do Anexo II do
Termo de Referência. Unidade
8
Licenças de Software Console de Atendente, conforme
item 8 do Anexo II do Termo de Referência. Unidade
9
Licenças de Softphone, conforme item 9 do Anexo II do
Termo de Referência. Unidade
10
Servidor, conforme item 10 do Anexo II do Termo de
Referência. Unidade
11
Sofware de Gerenciamento de Sistema, com todas as
funcionalidades disponíveis (Versão completa ou
atualização de versão - Full Version ou Update Version),
compatível com o item 1 do Anexo II do Termo de
Referência.
Unidade
PREÇOS EXPRESSOS EM REAIS, INCLUÍDOS OS IMPOSTOS INCIDENTES. R$
-
Assinatura do responsável pela empresa
PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de telefonia IP
LPU - FORNECIMENTO DE MATERIAIS COMPLEMENTARES
PROPONENTE: CNPJ:
ITEM MATERIAIS UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
1 Patch Cord 1,5m Categoria 6 Unid.
2 Patch Cord 3,0m Categoria 6 Unid.
3 Patch Cord 5,0m Categoria 6 Unid.
4 Cabo par trançado, UTP, Categoria 6 M
5 Tomadas 2P+T, padrão brasileiro, com seu referido espelho
para caixa 2x4” Unid.
6 Tomadas padrão RJ45 fêmea, Categoria 6 Unid.
7 Conector Macho padrão RJ45, Categoria 6 Unid.
8 Patch Panel CAT 6, 24 portas padrão 19”, com fornecimento
de 01 guia de cabos e kit de parafusos e porca-gaiola
necessárias para instalação. Cj.
9 Ventilador de arrefecimento de processador (Cooler),
compatível com os equipamentos listados nas especificações
técnicas deste documento. Unid.
10
Ventilador de arrefecimento para fonte de alimentação
(Cooler com fornecimento de filtros caso necessário),
compatível com as especificações técnicas dos
equipamentos listados neste documento. Unid.
11 Disco rígido (HD) SAS 10.000 rpm 300Gb (ou superior),
compatível com o item 10 do Anexo II do Termo de
Referência. Unid.
12
Fonte de alimentação, compatível com o item 10 do Anexo
II do Termo de Referência. Unid.
13
Fonte de alimentação externa, compatível com o item 6 do
Anexo II do Termo de Referência. Unid.
14
Fonte de alimentação externa, compatível com o item 7 do
Anexo II do Termo de Referência. Unid.
15
Fonte de alimentação externa, compatível com o item 8 do
Anexo II do Termo de Referência. Unid.
PREÇOS EXPRESSOS EM REAIS, INCLUÍDOS OS IMPOSTOS INCIDENTES. R$
-
Assinatura do responsável pela empresa
PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
67
ANEXO II
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A)
Pregoeiro(a),
Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão
Eletrônico 026/2018, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: ______________________________________________________________
Endereço:
____________________________________________Telefone/Fax:_______________________
E-mail: __________________________________ Site: _________________________________
CNPJ/MF: ___________________________ Inscrição estadual: __________________________
Nome do banco: ____________ Número da agência: ___________ Conta número: ___________
Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal:_____________________
Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): _________________________
Marca/Modelo: _________________________________________________________________
Garantia do objeto (quando for o caso): ______________________________________________
Opção pela Garantia Contratual, conforme item 17 deste Edital: ___________________________
LOTE ÚNICO
It. Descrição Valor Total
1 Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva,
pelo período de 12 meses, prevendo o atendimento nas condições
listadas nos itens 8.1 e 8.2 deste documento, incluso
deslocamento, ferramental e insumos necessários para a execução
dos serviços.*
R$
2 A) Valor total da LPU de Equipamentos (conforme Anexo IV),
com fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto
deste certame**.
R$
3 B) Valor total da LPU de Materiais (conforme Anexo IV), com
fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto deste
certame**.
R$
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$
Observação Importante:
* O desembolso será mensal, obtido através da divisão do Valor Total informado em
proposta por 12 meses, acrescido de eventuais despesas relacionadas a itens da LPU
(quando necessário e mediante aprovação).
PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
68
** Para o correto preenchimento desta planilha, o proponente deverá preencher o Anexo IV
– Lista de preços Unitários (LPU), e entregar o documento devidamente assinado quando
requerido no processo licitatório.
Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do
Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação
definidos;
b) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
apresentação formal à PRODABEL.
Local e data: ________________________________________________________________
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
Endereço para entrega dos documentos: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL -
GCAA-PB Avenida Presidente Carlos Luz nº 1.275, bairro Caiçara, Belo Horizonte, MG – CEP:
31.230-000
PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
69
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM
SISTEMA DE TELEFONIA IP, COM GARANTIA RESPECTIVA, PDB
Nº............., QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BELO
HORIZONTE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E PREVENÇÃO, COM A INTERVENIÊNCIA DA
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL E A EMPRESA ................
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.001.625/18-05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018
O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança e
Prevenção - SMSP, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Goulart, nº 900, bairro Buritis,
CEP: 30.455-902, Belo Horizonte/MG, CNPJ/MF nº 18.715.383/0001-40, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Segurança e
Prevenção, Genilson Ribeiro Zeferino, com interveniência da Empresa de Informática e
Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista
municipal, sediada na Avenida Presidente Carlos Luz, nº 1.275, bairro Caiçara, CEP 31.230-000,
Belo Horizonte, MG, CNPJ/MF n.º 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual n.º 062.392.867.00-
33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente,
Leandro Moreira Garcia, presente o Diretor de Infraestrutura, Leonardo Roscoe, e a
Empresa______, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua/Av. ______, n.º __,
bairro _____, CEP _____, CNPJ/MF n.º ________, Inscrição Estadual n.º ____, neste ato
representada por seu Diretor (es) __________, C.I. n.º ____ e CPF n.º ______, celebram o
presente Contrato de Fornecimento de sistema de videomonitoramento, mediante as cláusulas
e condições que se seguem, reciprocamente estipuladas e aceitas. Este contrato vincula-se ao
Processo de Licitação Pregão Eletrônico n.º 026/2018 e à Proposta da CONTRATADA, regendo-
se pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decretos Municipais n.ºs 10.710/01, 11.245/03,
12.436/06, 12.437/06, 15.113/13, LC nº 101/00 e LC nº 123/06 e LC nº 147/14, Portaria da SMSP
nº 016/2018 em conformidade com Decreto Municipal nº 16.786/17, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada para fornecimento de
serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema de telefonia IP, com eventual
fornecimento de materiais e equipamentos de acordo com LPU (lista de preços unitários), com
garantia respectiva, para atender a secretaria municipal de segurança e prevenção – SMSP /
Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte – COP DA PBH – Prefeitura de Belo
Horizonte, com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo
Horizonte S/A – PRODABEL, conforme especificado no Edital do Pregão Eletrônico nº
026/2018 da PRODABEL, Anexo I (Termo de Referência/Especificação Técnica/Quantidade) e
proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste instrumento independentes de transcrição.
PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores a seguir especificados,
correspondentes ao objeto:
2.1. Os pagamentos serão realizados conforme cronogramas físico-financeiros a seguir:
2.2. O pagamento das parcelas relativas à execução do fornecimento/serviço está condicionado ao
aceite pela equipe técnica de fiscalização do CONTRATANTE, com base nos cronogramas
físico-financeiros, mediante ateste na Nota Fiscal / Fatura apresentada pela CONTRATADA para
pagamento.
2.3. Os documentos fiscais deverão ser atestados pela Gerência de Tecnologia do COP-BH e
devem, obrigatoriamente, discriminar os equipamentos e serviços realizados.
2.4. Os preços apresentados nas Notas Fiscais/Faturas deverão compreender todos os impostos e
encargos decorrentes da execução dos contratos.
2.5. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção – SMSP, no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento de cada parcela.
2.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,
a primeira será devolvida e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA solucione os
problemas identificados. Neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação e/ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7. No caso de contestação dos documentos fiscais, se for considerada improcedente a
contestação, a data de vencimento será contada a partir da resposta da CONTRATADA. Se for
considerada procedente, a data será contada a partir da entrega da 2ª via da Nota Fiscal / Fatura.
2.8. O valor total do Contrato é de R$___ (__).
2.9. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados
do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu
aceite definitivo pelo Gestor do Contrato na Ordem de Serviço.
2.10. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, até o 5.º
(quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, juntamente com as comprovações
dos serviços realizados no período.
2.11. O fornecedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão Eletrônico e
número do Contrato.
211.1. A nota fiscal deverá ser emitida para o CONTRATANTE ________, CNPJ/MF nº
__________, endereço: __________, nº ___, bairro ______, Belo Horizonte, MG - CEP _______;
Cronograma Físico x Financeiro do Contrato de Manutenção
Etapas Meses
Pagamento em 12 parcelas 1 2 ... 12
Serviço de Suporte Técnico e
Manutenção - Item 14 -
ANEXO III
Mensal, na razão de 1/12 do valor do item
apresentado na proposta.
PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
71
2.12. A gerência responsável pelo recebimento da nota fiscal após o ateste será a Gerência
Administrativo-Financeira da SMSP ou equivalente da entidade CONTRATANTE.
2.13. Devem constar na nota fiscal também os seguintes dados:
a. Endereço da CONTRATANTE _______________: _____________ – ____________, n.º ___,
bairro _______, Belo Horizonte/MG, CEP _________;
b. CNPJ da CONTRATANTE;
c. Razão Social do Fornecedor e CNPJ;
d. Número do processo, Modalidade da Licitação; Número do Contrato, Número do Lote;
Descrição do item, quantidade e o prazo de garantia;
e. Número da nota de empenho, preço unitário, preço total e impostos;
f. Informações bancárias do fornecedor.
2.14. A gerência responsável pela emissão do empenho será a ________ - Gerência
Administrativo-Financeira da SMSP.
2.15. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente n.º _________ da Agência n.º_________, creditando no Banco _______.
2.16. No preço discriminado no item 2.1 e Cláusula Primeira estão incluídas todas as despesas de
transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das
obrigações decorrentes deste contrato e durante o período de garantia.
2.17. Para a realização do pagamento, deverão ser atendidas completamente as demais exigências
deste Contrato, seus anexos e da Lei 8.666/93, sendo apresentados todos os documentos fiscais
pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADITAMENTO
3.1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26 de outubro de 2009, fica
vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos
adicionais ou alteração conceitual dos projetos.
3.1.1. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços;
3.1.2. Não constitui alteração contratual vedada, o reajuste de preços previsto neste Contrato;
3.1.3. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante
Legal da CONTRATANTE, em processo próprio, com justificativa da imprescindibilidade da
alteração.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção - SMSP de números:
2100.1100.06.122.302.2.897.0001.339039.07.0300.100
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que
observados o interregno mínimo de 01 (um) ano da assinatura do contrato, cujo reajuste contará
da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IPCA/IBGE).
PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
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5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
5.3. Qualquer outro reajuste do preço contratado deverá obedecer ao disposto no item 19 do
Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de
assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E MEIOS DE VERIFICAÇÃO
7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos
os serviços contratados, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e
completa fiscalização sobre a execução desses serviços, não restringindo em nada a
responsabilidade da CONTRATADA.
7.2. A execução dos serviços de instalação e configuração, capacitação, operação assistida e
suporte técnico e manutenção será fiscalizada pela equipe técnica da Gerência de Operação de
Rede WAN - GORI-PB, designada para essa finalidade pelo CONTRATANTE, cujas atribuições
básicas são:
Dar o aceite nas etapas de execução do Sistema de Telefonia IP, através da emissão
dos termos previstos neste documento e do ateste em NOTA FISCAL / fatura, a
fim de possibilitar o pagamento das parcelas, em conformidade com o cronograma
físico-financeiro;
Solicitar à CONTRATADA e ao GESTOR DO CONTRATO, por ela indicado, a
execução das providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento que não
atenda às especificações definidas neste Termo de Referência e/ou às necessidades
requeridas para execução dos serviços contratados;
Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços
contratados.
7.3. Os produtos deverão ser novos, em linha de produção e deverão atender os requisitos
exigidos pela CONTRATANTE para efetivo controle na qualidade destes. Os serviços prestados
deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes e aplicáveis, não sendo admitido
reuso de materiais ou ainda adaptações e/ou recursos técnicos em substituição a materiais
faltantes.
7.4. A qualquer tempo, a CONTRATANTE através da PRODABEL, sem aviso prévio, poderá
realizar diligências para fiscalização do andamento da obra, da aplicação dos materiais, da
conformidade dos serviços contratados e demais itens constantes do Anexo I, que integra este
instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1. Entrega dos equipamentos de substituição:
8.1.2. Deverão ser observadas as seguintes orientações para entrega de equipamentos:
PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
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Os equipamentos a serem adquiridos através deste certame deverão ser entregues
pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação de
fornecimento;
A entrega deverá ser agendada junto ao CONTRATANTE, na Gerência de
Operação de Rede WAN - GORI-PB, através do telefone (31) 3277-8450, com no
mínimo 7 (sete) dias de antecedência;
Os equipamentos deverão ser entregues na Avenida Engenheiro Carlos Goulart,
nº 900, Bairro Buritis, Belo Horizonte - Minas Gerais;
Deverão ser detalhados a marca, o modelo e número de série, bem como o prazo
de garantia dos equipamentos, no campo observação da nota fiscal;
Os equipamentos entregues serão submetidos à vistoria técnica por parte do
CONTRATANTE;
Caso não seja verificada nenhuma inconformidade na aceitação, os equipamentos
entregues serão patrimoniados e armazenados pelo CONTRATANTE e
disponibilizados para instalação;
Para formalizar a aceitação dos equipamentos, o CONTRATANTE emitirá
TERMO DE ACEITE DE EQUIPAMENTOS;
Caso seja verificada alguma inconformidade na aceitação, os equipamentos
entregues serão devolvidos para a CONTRATADA, acompanhados do respectivo
TERMO DE REJEIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
8.2. Instalação:
8.2.1. Os serviços de instalação e configuração dos equipamentos e softwares fornecidos
deverão ser executados conforme definido no Anexo IV – Planilha de Serviços.
8.2.2. Para execução de atividades de instalação deverão ser observadas as seguintes
orientações:
A CONTRATADA deverá providenciar a instalação dos equipamentos de
substituição em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento do
equipamento por parte do CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá concluir o serviço de instalação e configuração dos
equipamentos em até 08 (oito) horas, a contar do início da execução dos serviços;
Os serviços de instalação poderão ser executados em horário comercial, de
segunda à sexta entre 08:00 e 18:00 horas. Caso necessário, os serviços deverão
ser executados em horário especial ou ainda aos fins de semana, a critério da
CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá seguir as normas técnicas vigentes, de forma a
propiciar a execução perfeita dos serviços de instalação;
PRODABEL
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Deverão ser fornecidos todos e quaisquer acessórios necessários para instalação
dos equipamentos da solução, garantindo a perfeita integração e o correto
funcionamento do sistema;
A CONTRATADA deverá realizar em conjunto com o CONTRATANTE as
configurações de LAN necessárias ao perfeito funcionamento da solução;
Deverá ser fornecida toda a documentação de instalação e configuração do
sistema, tais como: parametrização aplicada, diagramas de instalação, etc.;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela limpeza dos locais de
instalação, bem como pela recomposição de quaisquer áreas danificadas em
decorrência da execução dos serviços de instalação, nos mesmos padrões
originais, sem ônus para o CONTRATANTE.
8.3. Aceitação:
8.3.1. Para execução de atividades de aceitação deverão ser observadas as seguintes
orientações:
Os equipamentos e sistemas da solução deverão ser entregues, instalados,
interligados, configurados e totalmente operacionais;
Deverão ser realizados testes de aceitação em conjunto com equipe técnica do
CONTRATANTE para verificação do correto funcionamento;
Ocorrendo a conclusão satisfatória da instalação dos equipamentos e da
verificação do completo funcionamento, o CONTRATANTE emitirá o respectivo
TERMO DE ACEITE DO EQUIPAMENTO;
Caso seja verificada alguma inconformidade no funcionamento do sistema, o
CONTRATANTE emitirá TERMO DE REJEIÇÃO DO EQUIPAMENTO e
solicitará que a CONTRATADA tome providências imediatas para sanar os
problemas encontrados.
8.4. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
8.4..1. Ao final de toda a instalação de um novo equipamento (em substituição ou similar),
deverão ser entregues todos os catálogos técnicos, manuais e demais documentos
relativos à instalação, configuração e operação dos equipamentos integrantes da solução.
8.4.2. A documentação e os desenhos deverão conter informações para a identificação dos
equipamentos fornecidos, de forma a permitir o perfeito entendimento da instalação
executada, devendo ser entregue em mídia eletrônica (CD/DVD) e impressa em papel.
8.5. Para o recebimento do objeto deste certame pela CONTRATANTE, deverão ser observadas
as seguintes orientações:
PRODABEL
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8.5.1. Ao final do prazo de execução, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE
para a realização de vistoria técnica de recebimento. Esta deverá ser agendada com 05 (cinco)
dias úteis de antecedência, para as devidas programações de atividades da área responsável. O
agendamento deverá ser realizado junto a PRODABEL através da Gerência de Planejamento e
Projetos – GPEI, em contato com o Sr. Rubens Andrade por e-mail formal para o endereço
[email protected] ou através do telefone (31) 3277-7249;
8.5.2. Os equipamentos e sistemas, objeto deste certame, deverão ser entregues instalados,
interligados, configurados e totalmente operacionais, em atendimento a todos os requisitos e
condições técnicas informadas no Anexo I que integra este contrato;
8.5.3. Deverão ser realizados testes de aceitação em conjunto com equipe técnica da
CONTRATANTE para verificação do correto funcionamento dos PCIs (Pontos de Captura de
Imagens em Vídeo) bem como dos demais equipamentos que compõem estes pontos, sendo
realizados por amostragem a ser definida pela CONTRATANTE;
8.5.4. Todos os equipamentos serão vistoriados in-loco para a certificação de que estes atendem
aos requisitos técnicos do Anexo I. Também serão verificadas as condições de instalação e
configuração;
8..6. Ocorrendo a conclusão satisfatória da instalação dos equipamentos e da verificação do
completo funcionamento e vistoria técnica global da implantação, o CONTRATANTE emitirá o
respectivo TERMO DE ACEITE TÉCNICO;
8.6.1. Caso seja verificada alguma inconformidade no funcionamento do sistema, nos enlaces
ópticos, nos equipamentos fornecidos ou ainda na obra executada para recomposição e similares,
o CONTRATANTE emitirá TERMO DE REJEIÇÃO e solicitará que a CONTRATADA tome
providências imediatas para sanar os problemas encontrados.
8.7. O prazo para a correção das irregularidades será de 07 (sete) dias corridos, firmado no termo
de rejeição, quando será realizada uma nova vistoria nos itens não conformes. Em caso de
reincidência, a CONTRATADA incidirá na aplicação de multas previstas no Decreto Municipal
n.º 15.113/2013;
8.7.1. Somente será gerado TERMO DE ACEITE TÉCNICO se todos os requisitos e condições
técnicas previstas no Anexo I, que integra este instrumento, forem devidamente atendidos. O
pagamento ficará condicionado à emissão deste termo, devendo ser apresentada cópia em anexo
da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA NONA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
6.1. As especificações técnicas do objeto encontram-se especificadas no Termo de Referência e
Anexo I do edital.
6.2. São partes integrantes do Termo de Referência que integra este Contrato:
a) ANEXO I – Especificações Técnicas.
b) ANEXO II – Especificações técnicas mínimas para o fornecimento da LPU.
c) ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial.
d) ANEXO IV – Planilha LPU.
PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA DO OBJETO
10.1. Os equipamentos do Sistema de Telefonia IP fornecidos em substituição deverão possuir
garantia por um período de 24 (vinte e quatro) meses contatos do termo de aceite, os serviços
relativos prestados deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contados a partir do aceite
dos serviços prestados.
10.2. Em caso de falha do equipamento, deverá ser realizada sua imediata reposição por um
equipamento equivalente, de igual configuração ou superior, até o término do reparo.
10.3. Substituição do equipamento, caso apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes
consecutivas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, por um equipamento novo, sem uso
anterior, com a mesma configuração ou superior.
10.4. Os equipamentos, materiais e serviços fornecidos deverão possuir garantia integral mínima
de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO
DEFINITIVO, devendo a garantia ser prestada no local onde o equipamento estiver instalado
(garantia on site), sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.5. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela correção
das falhas que forem detectadas nos equipamentos e materiais fornecidos ou nos serviços de
instalação executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.6. O reparo de equipamentos e componentes defeituosos deverá ser realizado em até 3 (três)
dias úteis após a abertura do chamado pela CONTRATANTE.
10.7. Os equipamentos defeituosos e os equipamentos reparados deverão ser retirados e entregues
pela CONTRATADA, nos locais onde estes se encontravam instalados, durante o horário normal
de expediente, de 8:00 às 17:00 horas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.8. Caso o tempo de reparo do equipamento exceda a 3 (três) dias úteis, a CONTRATADA
deverá efetuar a sua imediata substituição por um equipamento novo, sem uso anterior, com a
mesma configuração ou superior, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.9. Caso um equipamento apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes consecutivas, no
período de 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA deverá substituí-lo, sem qualquer ônus
para a CONTRATANTE, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma
configuração ou superior. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, após manifestação formal da CONTRATANTE.
10.10. Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA deverá manter disponível suporte
técnico via telefone, através de número de telefonia fixa local da cidade de Belo Horizonte ou
número para ligação gratuita, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, e
e-mail para registro dos chamados realizados pela CONTRATANTE.
1011. Alternativamente ao e-mail, será aceito o preenchimento de formulário diretamente no site
de internet da CONTRATADA.
1012. Deverá ser fornecido número de protocolo para todos os chamados realizados pela
CONTRATANTE, devendo o mesmo ser registrado em Relatório de Atendimento Técnico
(RAT), padronizado e obrigatório para todos os atendimentos a serem realizados em campo.
10.13. A CONTRATADA deverá fornecer cópia eletrônica dos Relatórios de Atendimento
Técnico (RAT) já emitidos e um resumo dos problemas encontrados, solucionados e em solução,
em até 2 (dois) dias úteis, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
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10.14. Durante o período de garantia, deverá ser provida manutenção assistida dos equipamentos
implantados, englobando todos os serviços necessários para o pleno funcionamento do sistema de
monitoramento, dentre os quais se destacam:
10.15. A CONTRATADA deverá garantir, durante o período de garantia (24 meses), sem ônus
para a PBH, a correção ou substituição de todos os itens implantados no projeto (erros de projeto,
equipamentos, materiais defeituosos) que apresentarem problemas neste período.
10.16. Caso seja detectado, a qualquer tempo durante a vigência da garantia, a ocorrência de
defeitos (“bugs”) nos softwares fornecidos, que possam levar a solução e/ou os equipamentos a
situações de funcionamento incorreto ou mesmo danos, a CONTRATADA deverá providenciar a
reparação desses defeitos e a disponibilização de uma versão de software que os corrijam, sem
ônus para a PBH.
10.17. O reparo de equipamentos e componentes defeituosos deverá ser realizado nos prazos
descritos no SLA, constante no item 12 do anexo I, com a instalação de equipamento
sobressalente (a ser fornecido pela CONTRATADA durante o período de garantia) com as
mesmas especificações técnicas do equipamento retirado (ou superiores), até o retorno de reparo
do mesmo, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
10.18. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido, o CONTRATADO poderá sofrer
penalização conforme item 13 do Anexo I.
10.19. Não são aplicáveis à garantia, falhas e/ou defeitos decorrentes de razões não imputáveis à
CONTRATADA, tais como: roubo, vandalismo, acidentes naturais ou acidentes causados por
terceiros. Neste caso, caberá à CONTRATANTE disponibilizar equipamento para reposição ou
substituição do item danificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato assegurará às partes o direito de rescisão, nos termos
do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sendo reconhecido à Administração os direitos de que trata o art. 79
da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras especificadas no Edital de
Pregão Eletrônico n.º 026/2018 e seus Anexos:
12.1.1. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos e a prestação dos serviços
nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato;
12.1.2. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos equipamentos e a prestação dos
serviços contratados;
12.1.3. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não
cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas;
12.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou
irregularidades encontradas nos equipamentos fornecidos;
12.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, para o perfeito exercício do contrato;
12.1.6. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
12.1.7. Exercer controle, administração e gestão sobre o fornecimento dos equipamentos e
serviços contratados.
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12.1.8. Nomear o Gestor e o Fiscal do contrato, em conformidade com o Decreto Municipal nº
14.185 de 04/04/2013;
12.1.9. Nomear a Comissão para o recebimento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas no Edital de
Pregão Eletrônico n.º 026/2018 e seus Anexos:
13.1.1. Entregar o objeto contratado no prazo, local e demais condições estabelecidas, cumprindo,
fielmente, todas as disposições constantes neste instrumento, no edital e no contrato;
13.1.2. Fornecer os equipamentos e serviços contratados de acordo com os termos, especificações
e condições previstas neste instrumento e seus anexos;
13.1.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
13.1.4. Apresentar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento
das obrigações tributárias e sociais, bem como de outras obrigações legalmente exigidas;
13.1.5. Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos, respondendo por qualquer deterioração,
substituindo-os sempre que for o caso. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos
produtos entregues durante todo o período da garantia;
13.1.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos de seu estabelecimento até local de
entrega determinado pela CONTRATANTE, no Município de Belo Horizonte, bem como pelo
seu descarregamento até o interior do local de entrega;
13.1.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários,
tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à
execução do fornecimento;
13.1.8. Cumprir rigorosamente as obrigações relativas ao fornecimento, especialmente as
obrigações definidas neste instrumento, no edital e seus anexos;
13.1.9. Comunicar à Administração Municipal toda e qualquer alteração de dados cadastrais, para
atualização;
13.1.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos,
fretes, embalagem e demais encargos;
13.1.11. Responder, integralmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por
sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do contrato, não reduzindo ou excluindo a
responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do
CONTRATANTE;
13.1.12. Manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação,
especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo
licitatório e/ou assinatura da Ata de Registro de Preços, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS,
renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do
CONTRATANTE quando solicitadas;
13.1.13. Manter regularizados os documentos junto ao Sistema Único de Cadastro de
Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF;
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13.1.14. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela regularização e manutenção da
validade dos documentos necessários à execução do contrato, bem como pelo atendimento às
legislações aplicáveis, não imputando ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo não
cumprimento de suas obrigações;
13.1.15. Fornecer equipamentos novos, sem uso, em fase normal de fabricação;
13.1.16. Fornecer catálogos, esquemáticos e informações para instalação de todos os
equipamentos fornecidos, de modo a auxiliar no acompanhamento da futura implantação,
operação e manutenção desses equipamentos;
13.1.17. Apresentar, adicionalmente, todas as indicações necessárias, referentes ao processo de
instalação e operação de modo a garantir a integridade dos equipamentos fornecidos, em qualquer
fase do processo: estocagem, instalação, aceitação e operação;
13.1.18. Reparar, de imediato, qualquer dano causado pela CONTRATADA ou seus prepostos,
seja por imperícia, acidente ou negligência, sob pena de suspensão dos pagamentos;
13.1.19. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus
empregados ou prepostos, no desempenho de atividades relativas à execução do contrato, ainda
que nas dependências do CONTRATANTE;
13.1.20. Submeter-se às normas e determinações do CONTRATANTE no que se refere ao
cumprimento do objeto contratado;
13.1.21. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da
Constituição Federal;
13.1.22. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento doação,
compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que
constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou
indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato,
devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município e será descredenciado no SUCAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos
termos do art.7º da Lei n.º 10520/02;
14.1.1. As penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade observarão o
disposto no Decreto Municipal nº 15.113/2013 e serão obrigatoriamente registradas no Sistema
Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF.
14.2. O descredenciamento do licitante no SUCAF será imediatamente comunicado ao Governo
Federal, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
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14.3. Das penalidades aplicadas caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
notificação, nos termos do art.109, da Lei nº 8.666/93.
14.4. O desempenho insatisfatório do licitante contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos
termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
14.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelos licitantes incluindo
aquele que vier a ser contratado será passível de aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei
nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 15.113/2013, garantido o direito de defesa prévia, conforme
abaixo:
14.5.1. Advertência.
14.5.2. Multa, a ser aplicada pela autoridade competente a ser designada pela CONTRATANTE,
nos seguintes percentuais:
14.5.3. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega
de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de
atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso,
a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
14.5.4. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação
em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o
instrumento equivalente;
14.5.4. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o
infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as
obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da
contratação direta junto ao Sucaf, dentro do prazo concedido pela Administração Pública,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
b) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o
infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.5.5. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando
houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos
do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos
na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do
CONTRATANTE;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo CONTRATANTE;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão
corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
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i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus
empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de
serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse
público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços
de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros,
encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas
relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e
previdenciária regularizada;
14.5.6. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese
de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e
qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio
para o fim a que se destina;
14.5.6.1. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o item 14.5.6 será
calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
14.5.7. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o
infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;
14.5.8. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão
do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
§ 1º - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro
dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 2º - A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de
outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
§ 3º - Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e
excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando
devidamente comprovadas pelo infrator.
14.5.9. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções
administrativas.
14.5.9.1. Na hipótese de cumulação serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à
pena mais gravosa.
14.5.10. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será
executado observando-se os seguintes critérios:
I - se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento,
responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de
juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do
Município ou cobrados judicialmente;
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II - inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da
garantia;
III – impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste item, será o crédito
correspondente inscrito em dívida ativa.
14.5.11. O atraso injustificado na execução do objeto superior a 30 (trinta) dias corridos será
considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido,
salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela
contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela CONTRATANTE serão observadas as
determinações que se seguem.
15.2. A PRODABEL/CONTRATANTE exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto
padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política,
define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
15.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer
coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou
execução do Contrato;
15.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de
licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do CONTRATANTE;
15.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou
após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a
estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos
benefícios da competição livre e aberta;
15.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou
indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo
de licitação ou afetar a execução de um contrato.
15.2.5. “prática obstrutiva” significa:
15.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para
investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma
investigação do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção,
fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte
envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam
relevantes para a investigação; ou
15.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do
CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
15.3. A PRODABEL/CONTRATANTE rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na
legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas
corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
15.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Corregedoria do
Município para adoção das medidas cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Antes da assinatura do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à
CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme
determina art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do
Município, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
17.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser
recolhida em conta específica, a ser indicada pela CONTRATANTE, sendo que esta será
devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
17.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-
se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que
for notificada pela CONTRATANTE.
17.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
17.5. A garantia contratual deverá ser emitida para _____________________________________.
[PREENCHER CONFORME ÓRGÃO].
17.6. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do Contrato e a garantia
suplementar dos termos aditivos até 5 (cinco) dias após sua assinatura.
17.6.1. Após a homologação/adjudicação da licitação, a empresa vencedora deverá entrar em
contato com a Gerência de Contratos do órgão responsável, para orientações quanto ao
procedimento do recolhimento da garantia contratual.
17.7. Havendo multa não paga pelo fornecedor, de valor superior à fatura a receber, esta será
descontada da garantia depositada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATANTE poderá alterar o presente contrato, unilateralmente, de acordo com o art. 65
da Lei 8.666/93, bastando para tanto que comunique a CONTRATADA com a necessária
antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE
OCORRÊNCIA
18.1 Todas as comunicações relativas a presente Contrato serão consideradas como feitas
regularmente se entregues ou enviadas por carta, telegrama, e-mail ou por fax, desde que com
comprovação do recebimento.
18.2. As comunicações dirigidas à CONTRATANTE deverão ser encaminhadas por escrito ao
Fiscal do Contrato no seguinte local/endereço: Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção –
SMSP, Gerência: ______ Sigla: ____, endereço: ____________________________________;
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18.2.1. O Gestor do Contrato pela CONTRATANTE será o Sr(a). __________ da SMSP; e o
fiscal do presente Contrato é o Sr(a). ________, matrícula ________ ;
18.3. As comunicações dirigidas à CONTRATADA deverão ser encaminhadas ao seguinte
endereço: ____________.
18.3.1. O gestor do Contrato pela CONTRATADA será ___________________.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Município - DOM correrá por
conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A solução ofertada deverá possuir redundância dos elementos críticos garantindo alta
disponibilidade do serviço de telefonia com desempenho de, no mínimo, 99,999% ao ano.
20.2. O sistema ofertado deverá ser capaz de se integrar com a Rede Pública de Telefonia (fixa e
móvel) permitindo o estabelecimento de chamadas (originadas ou terminadas) com telefones
dessa rede.
20.3. A rede LAN, sistema de energia (no-breaks), racks e acessórios como microfones do tipo
headsets não fazem parte do objeto da Especificação Técnica.
20.4. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, sem nenhum uso anterior, além de estar em
mais recente estágio tecnológico e em linha normal de fabricação.
20.5. Os equipamentos, materiais e serviços fornecidos deverão atender às exigências legais
aplicáveis.
20.6. Deverão ser obedecidos todos os requisitos definidos no Edital e anexos.
20.7. O proponente assumirá total concordância, não sendo admitidas, em hipótese alguma,
alegações posteriores de desconhecimento dos serviços ou dificuldades técnicas inerentes à
implantação e funcionamento do sistema proposto.
20.8. Todos os custos diretos ou indiretos envolvidos no provimento do objeto serão de
responsabilidade da CONTRATADA, incluindo-se o fornecimento do hardware e as licenças de
software necessárias.
20.9. São considerados parte integrante dos equipamentos ofertados, todos os itens e acessórios
necessários para sua correta instalação.
20.10. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos
equipamentos e softwares da solução.
20.11. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
20.12. Constitui motivo bastante para anulação do Contrato/Autorização de Fornecimento a
subcontratação total do objeto desta licitação.
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201.3. A CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos
referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem
devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a
prévia defesa.
20.14. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
20.15. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
20.16. Os direitos decorrentes deste Contrato, eventualmente assinados não poderão, em hipótese
alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a
CONTRATANTE por quaisquer conseqüências oriundas de tais transações, respondendo, ainda,
o Fornecedor por perdas e danos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte como o competente para dirimir questões
oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor
e forma.
Belo Horizonte, de de 2018.
Genilson Ribeiro Zeferino
Secretário Municipal de Segurança e Prevenção
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Márcio Almeida Dutra
Diretor de Administração, Finanças e
Compliance
PRODABEL
Leonardo Augusto Roscoe da Rocha
Diretor de Infraestrutura
PRODABEL
Leandro Moreira Garcia
Diretor – Presidente
PRODABEL
[NOME]
[Cargo]
NOME DA CONTRATADA
[NOME]
[Cargo]
NOME DA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome __________________________________CPF n° _____________.
Nome __________________________________CPF n° _____________.
PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
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ANEXO IV
DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º, do
art. 32, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, emitida pelo representante legal da licitante
com poderes para tal;
Declaração que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder
Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, segundo determina o inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93 (com
redação dada pela Lei n.º 9.854/99).
Declaração de que a empresa preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07
de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante, observando que a falsidade de
quaisquer declarações caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo
de outras sanções administrativas prevista na Lei 8.666/93. (CASO A EMPRESA SE
ENQUADRE NA HIPÓTESE).
Declaração de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo
efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
DECLARAÇÃO
A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no ..........................., declara, sob as
penas da Lei, que:
1. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2. Não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
3. Não há, em suas instalações, realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por
menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. Declara, para os devidos fins legais ser microempresa - empresa de pequeno porte nos termos
da legislação vigente e não está impedida de se beneficiar do tratamento jurídico
diferenciado da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, por não
se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §4º, do artigo 3º da referida Lei (CASO A
EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE)
5. Declara que não tem como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou
Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.
Data e local.
Assinatura do Diretor ou representante legal
PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
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ANEXO IV - CONTINUAÇÃO
DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado (Licitante), para fins
do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as
penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial
ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de
fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar
ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
____________________, ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
PRODABEL
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ....................., inscrita
no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº.............................................
e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos
habilitatórios solicitados no item 11 – Exigências para Habilitação - deste pregão.
___________, __ de ________________ de _____
___________________________________________________
Assinatura do responsável legal da empresa licitante