EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO...

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PRODABEL Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 Caiçara Telefone 31 3277 8366 CEP: 31230.000 Belo Horizonte MG - Brasil 1 EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.001.625/18-05 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMA DE TELEFONIA IP, COM EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE ACORDO COM LPU (LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS), COM GARANTIA RESPECTIVA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO SMSP / CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BELO HORIZONTE COP DA PBH PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 28/12/2018, às 09h30min ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 28/12/2018, às 09h30min INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 28/12/2018, às 14h30min FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item 8” do Edital. SITE PARA CONSULTA: www.licitacoes.caixa.gov.br e www.pbh.gov.br PRAZO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos, por lote, mais um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão. TELEFONE: (31) 3277-8366 (31) 3277-7271 (31) 3277-9966 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” www.licitacoes.caixa.gov.br, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.

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PRODABEL

Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil

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EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.001.625/18-05

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMA DE

TELEFONIA IP, COM EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

DE ACORDO COM LPU (LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS), COM GARANTIA

RESPECTIVA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E

PREVENÇÃO – SMSP / CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BELO HORIZONTE –

COP DA PBH – PREFEITURA DE BELO HORIZONTE, CONFORME DESCRITO NESTE

EDITAL E SEUS ANEXOS.

TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE

RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 28/12/2018, às 09h30min

ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 28/12/2018, às 09h30min

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 28/12/2018, às 14h30min

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o

item “8” do Edital.

SITE PARA CONSULTA: www.licitacoes.caixa.gov.br e www.pbh.gov.br

PRAZO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos, por lote, mais um tempo aleatório de até 30 (trinta)

minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do

pregão.

TELEFONE: (31) 3277-8366 – (31) 3277-7271 – (31) 3277-9966

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.

CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo

ser impressa por meio do “site” www.licitacoes.caixa.gov.br, através do “link” “Introdução às

Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.

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Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil

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1. PREÂMBULO

A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL,

CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 062.392.867.0033, Inscrição Municipal

312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da

tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que

fará realizar processo licitatório na forma Pregão Eletrônico, nos termos das Leis Federais nºs

8.666/93, 10.520/02, 12.846/13, Decretos Municipais nºs 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06,

12.437/06, 15.113/13, 16.535/16, LC nº 101/00, LC nº 123/06 e LC nº 147/14, Portaria da SMSP

nº 016/2018 em conformidade com Decreto Municipal nº 16.786/17, por meio do presente Edital

e Anexos, sendo:

Anexo I – Termo de Referência / Especificações técnicas / Especificações técnicas mínimas para

o fornecimento da LPU/ Modelo de Proposta Comercial / Planilha LPU

Anexo II – Formulário de apresentação de proposta

Anexo III – Minuta de Contrato

Anexo IV – Declarações

Anexo V - Modelo de Declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação

2. DO OBJETO

O presente pregão eletrônico tem como objeto a Contratação de empresa especializada para

fornecimento de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema de telefonia IP, com

eventual fornecimento de materiais e equipamentos de acordo com LPU (lista de preços

unitários), com garantia respectiva, para atender a secretaria municipal de segurança e prevenção

– SMSP / Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte – COP DA PBH – Prefeitura de Belo

Horizonte, com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo

Horizonte S/A – PRODABEL, conforme descrito neste Edital e Anexos.

3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante

condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.

3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da PRODABEL, denominados Pregoeiro e

Equipe de Apoio, nomeados conforme Portaria nº 016/2018, publicada no Diário Oficial do

Município – DOM de 09/02/2018, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou

transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do site www.licitacoes.caixa.gov.br.

4. DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1. Para participar deste Pregão o interessado deve providenciar Cadastro no Portal de Compras

“Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o

Credenciamento neste certame específico.

4.2. O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico

http://licitacoes.caixa.gov.br, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” escolher a opção

“pessoa física” ou “pessoa jurídica” preencher os dados do “pré-cadastro” concordar com

o Contrato de Adesão ”Concluir o Pré-cadastro”.

4.2.1. Na sequência, o interessado deve comparecer a uma agência da CAIXA para finalizar o

Cadastro e realizar a Certificação da documentação.

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4.3. Para realizar a CERTIFICAÇÃO o interessado deve apresentar os seguintes documentos

originais ou cópia autenticada:

■ Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando

for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e

Comprovante de endereço.

■ Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e

Procuração (quando for o caso).

4.3.1. A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma

reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante

para constituir mandatários.

4.3.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada

cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato

Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura.

4.3.3. A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma

agência CAIXA.

4.3.4. Quando houver alteração cadastral a Certificação é suspensa e o Licitante deve

comparecer a uma agência CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação acima.

4.3.5. Finalizado o cadastro e a Certificação na agência, o sistema encaminhará, ao licitante,

mensagem informando “Senha Bloqueada/Código de Validação” para desbloqueio do cadastro e

geração de nova senha.

4.3.5.1. O desbloqueio da senha deve ser efetuado em até 72 horas do horário em que o cadastro

foi finalizado. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, os dados serão

excluídos da base e será necessário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar nova senha.

4.3.5.2. A nova senha de acesso deve ser elaborada, obrigatoriamente, de acordo com as

orientações recebidas por e-mail.

4.4. Após essa etapa, a interessada deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para

este pregão, exclusivamente por meio do eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br efetuar login

por meio da opção “Acesso ao Sistema” em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui:

Acessar” na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro

“Minhas Atividades” selecionar o certame desejado clicar na Atividade “Credenciamento”

selecionar a declaração de ciência marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se

aplique finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.

4.4.1. Encerrado o prazo previsto não será possível o credenciamento para participação neste

Pregão Eletrônico;

4.4.2. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrado como beneficiário (MPE), nos termos

do art. 3º da LC 123/2006, o licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia

Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico

citado no item 4.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.

4.4.2.1. O sistema somente identificará o licitante como beneficiário (MPE) caso faça a opção

indicada no item 4.4.2, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante

declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios

estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital;

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4.4.2.2. Até o final do prazo de credenciamento, o licitante poderá alterar o seu credenciamento,

as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.

4.5. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 4.2, devem ser adotados apenas pelos

interessados não cadastradas no site “Licitações CAIXA” no endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br.

4.6. A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos disponíveis no site

eletrônico da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico,

devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão

eletrônico realizado no portal “Licitações CAIXA”.

4.7. O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 4.4, permite o

acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a

visualização e impressão do Edital no link “Edital”.

4.7.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as

seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.

4.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer

transação efetuada, não cabendo à CAIXA ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade

por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.

4.9. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou

de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e

habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:

5.1.1. Coordenar o processo licitatório;

5.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital;

5.1.3. Abrir e conduzir a sessão pública na Internet;

5.1.4. Abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;

5.1.5. Conduzir a etapa de lances;

5.1.6. Verificar e julgar as condições de habilitação estabelecidas neste Edital bem como a

proposta classificada em primeiro lugar;

5.1.7. Receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando

mantiver a sua decisão;

5.1.8. Declarar o vencedor do certame;

5.1.9. Adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver sua decisão;

5.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

5.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a

homologação.

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6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

6.1. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo

do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida

pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei

Complementar nº 123/06.

6.2. Se o site “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a

desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será

suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.

6.3. No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema

eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro,

quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.3.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.

6.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências

de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que

forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

6.5. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no

presente edital e seus anexos.

6.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes

em um mesmo lote.

6.7. O licitante poderá concorrer ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua

totalidade.

6.8. A Proposta Comercial deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no

preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área

do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” botão “Se Você é

Licitante, faça login aqui: Acessar” escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” selecionar o

certame desejado clicar na Atividade “Envio de Proposta” selecione o item desejado

digite o valor proposto anexe a Proposta Comercial clique no botão “Enviar Proposta”.

6.8.1. A Proposta Comercial inicial a ser anexada deverá conter o valor global. Os valores

unitários serão exigidos apenas na Proposta Ajustada.

6.8.2. No valor proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o

destino, materiais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do

presente pregão.

6.8.3. Os produtos e materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas

as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.

6.9. A Proposta Comercial com o valor GLOBAL deve ser anexada em arquivo único, limitado às

extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.

6.10. A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial

e deve corresponder ao seu respectivo VALOR GLOBAL.

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6.11. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a

data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área Logada” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante,

faça login aqui: Acessar” efetuar login escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” excluir a

proposta anterior clicando no ícone “X” inserir a nova proposta.

6.11.1. Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a

nova Proposta Comercial e a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 6.10.

7. DOS DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA APÓS A SESSÃO

PÚBLICA DE LANCES

7.1. Encerrada a sessão pública de lances, o Pregoeiro solicitará ao licitante o envio de:

7.1.1. proposta ajustada, contendo apenas o valor adequado ao preço negociado.

7.1.1.1. A proposta ajustada deve ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo

assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico

http://licitacoes.caixa.gov.br na “Área Logada” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante,

faça login aqui: Acessar” efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” escolher

“Encaminhar Proposta ajustada”.

7.1.1.2. Será desclassificada a proposta que:

7.1.1.2.1. não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;

7.1.1.2.2. contenha vícios insanáveis;

7.1.1.2.3. apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;

7.1.1.2.4. apresente preço manifestamente inexequível ou não tenha sua exequibilidade

demonstrada, quando exigido pela PRODABEL;

7.1.1.2.5. apresente preço superior ao preço praticado no mercado;

7.1.1.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em

tempo real para todos os licitantes.

7.1.2. Declaração de que atende a todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, nos

termos do Anexo V.

7.1.2.1. A declaração deverá ser encaminhada no prazo determinado pelo pregoeiro, sendo

assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico

http://licitacoes.caixa.gov.br na “Área Logada” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante,

faça login aqui: Acessar” efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” escolher

“Encaminhar Documentação de Habilitação”.

7.1.3. O prazo estipulado nos subitens 7.1.1.1 e 7.1.2.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado

pelo licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela

Administração.

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8. DA FORMALIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS, CONSULTAS,

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

8.1. Os pedidos de QUESTIONAMENTOS/CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS referentes ao

processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa, inclusive os licitantes, e deverão ser

enviados até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura desse Certame,

preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço licitacoes.caixa.gov.br, conforme passo

a passo a seguir: “Acesso ao Sistema” “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”

“entrar” “Outras ações” “Questionamento” selecionar no campo “Atividade” o presente

Pregão Eletrônico Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.

8.2. As IMPUGNAÇÕES também poderão ser feitas por qualquer pessoa, inclusive pelos

licitantes, e poderá ser apresentada ao Edital deste Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data

fixada para a abertura desse Certame, preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço

licitacoes.caixa.gov.br, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema” “Se você é

licitante, faça login aqui: acessar” “entrar” “Outras ações” “Impugnação” selecionar

no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.

8.3. POR OPÇÃO, os pedidos de questionamentos/consultas/esclarecimentos e as impugnações

referentes a essa licitação poderão ser formalizados por escrito e encaminhados aos cuidados do

Pregoeiro responsável através do e-mail [email protected], ou por correspondência

protocolada junto à Gerência de Compras e Licitações da PRODABEL – GCAA-PB, à Avenida

Presidente Carlos Luz, nº 1.275, Bairro Caiçara, CEP 31.230-000, Belo Horizonte – MG.

8.4. Os pedidos de questionamentos/consultas/esclarecimentos e as impugnações encaminhadas

deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e

nome completo, se pessoa física.

8.5. Os pedidos de questionamentos/consultas/esclarecimentos serão respondidos pelo Pregoeiro,

com apoio da área demandante do objeto e/ou pela Assessoria Jurídica da Prodabel e as respostas

serão disponibilizadas através dos endereços eletrônicos: licitacoes.caixa.gov.br, no quadro

“Painel Geral”, selecionando o número do certame desejado e clicando na aba “Pedidos de

Esclarecimento” ou aba “Impugnação”, quando for o caso, e prefeitura.pbh.gov.br/prodabel, no

item relativo ao pregão.

8.6. As impugnações serão respondidas em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento

das mesmas, pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e/ou pela Assessoria

Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas através dos endereços eletrônicos:

licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Painel Geral”, selecionando o número do certame desejado e

clicando na aba “Impugnação”, quando for o caso, e prefeitura.pbh.gov.br/prodabel, no item

relativo ao pregão.

8.7. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.

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9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências

contidas neste Edital e seus Anexos.

9.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem

em quaisquer das situações a seguir:

9.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração

Pública Municipal;

9.2.2. Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;

9.2.3. Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

9.2.4. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou

Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.

9.2.5. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se

comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer

que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação,

compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que

constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou

indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame,

devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

10. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS

10.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital,

com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade

das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

10.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar

da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu

recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.

10.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

10.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor

do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.

10.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira

encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a

segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.

10.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão

pública.

10.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate prevista nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de

cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para

obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte

(EPP).

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10.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas

pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou

empresa de pequeno porte.

10.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro

verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para

as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,

procedendo da seguinte forma:

a) No caso do pregão, após o encerramento dos lances, o beneficiário do Decreto nº 16.535/16

empatado nos termos do art.5º, §5º será convocado para apresentar nova proposta no prazo

máximo de 05 (cinco) minutos por item/lote em situação de empate, sob pena de preclusão.

10.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que

apresente a documentação listada no item 11 e a proposta formulada em conformidade com o

item 12 deste Edital.

10.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às

exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a

sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma

proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter

proposta melhor.

10.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

10.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos

valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas,

observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006,

ou a Administração Pública poderá a seu critério prorrogar a abertura visando ampliar a

competitividade.

10.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado

vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.

10.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da

regularidade fiscal, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis

por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.

10.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 10.14 dependerá

de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.

10.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis

concedidos para a regularização fiscal.

10.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº

10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, ou revogar a licitação.

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11. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

11.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:

11.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:

a) com situação regular e habilitado em linha de fornecimento/serviço compatível com o objeto

licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.6

deste edital;

b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento/serviço compatível com

o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a

documentação prevista nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.6 deste edital;

c) com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento/serviço compatível com o

objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens

11.1.1.1 a 11.1.1.6 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s)

última(s) alteração(ões).

11.1.1.1. Deverá(ao) ser apresentado(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica,

expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a

empresa licitante tenha prestado serviços com características compatíveis com as do objeto do

Termo de Referência (Anexo I deste Edital), e que represente no mínimo 50% do previsto na

contratação descrita no item 2 das Especificações Técnicas.

11.1.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s)

ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s),

com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;

11.1.1.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da

empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;

11.1.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio

licitante.

11.1.1.1.4. Não será admitida a utilização de um mesmo atestado para a comprovação de

fornecimento e manutenção, tendo em vista a natureza da contratação. Serviços de locação de

equipamentos não serão aceitos como comprovação de fornecimento;

11.1.1.1.5. Será admitida a somatória de atestados desde que os mesmos possuam o mesmo objeto

de fornecimento ou serviço de manutenção;

11.1.1.1.6. A Prefeitura do Município de Belo Horizonte, através da PRODABEL, poderá realizar

diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados fornecidos;

11.1.1.1.7. Em caso da não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda

na falta de evidências dos serviços prestados, o arrematante será desclassificado.

11.1.1.2. Prova de Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia,

constando o nome do Responsável Técnico de nível superior (engenheiro eletricista, eletrônico ou

de telecomunicação), na forma da lei.

11.1.1.3. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social

já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

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11.1.1.3.1. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.

1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta

Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente.

11.1.1.3.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de

Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim

apresentados:

a) publicados em Diário Oficial; ou

b) publicados em Jornal; ou

c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio

do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou

d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº

1420, de 19/12/2013, e alterações.

11.1.1.3.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil

do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Contador ou por outro

profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.

11.1.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da

aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado

igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

11.1.1.5. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices

exigidos neste Edital, poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social

mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta.

11.1.1.6. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso

V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.

11.1.1.7. Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e acompanhado

das últimas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por

ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria

em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

quando a atividade assim o exigir.

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Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social

em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões)

referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração

consolidada, cujo objeto social (linha de fornecimento/serviço) compatível com o objeto licitado.

11.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:

11.1.2.1. Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando

de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria

em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

quando a atividade assim o exigir.

Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social

em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões)

referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração

consolidada.

11.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal (Tributos

Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da

lei;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos

por lei.

d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do

Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o

de maio de 1943.

11.1.2.3. Qualificação Técnica:

a) Deverá(ao) ser apresentado(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica,

expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a

empresa licitante tenha prestado serviços com características compatíveis com as do objeto do

Termo de Referência (Anexo I deste Edital), e que represente no mínimo 50% do previsto na

contratação.

a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s)

Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a

devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;

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a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa,

com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;

a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante;

a.4. Não será admitida a utilização de um mesmo atestado para a comprovação de fornecimento e

manutenção, tendo em vista a natureza da contratação. Serviços de locação de equipamentos não

serão aceitos como comprovação de fornecimento;

a.5. Será admitida a somatória de atestados desde que os mesmos possuam o mesmo objeto de

fornecimento ou serviço de manutenção;

a.6. A Prefeitura do Município de Belo Horizonte, através da PRODABEL, poderá realizar

diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados fornecidos;

a.7. Em caso da não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda na falta

de evidências dos serviços prestados, o arrematante será desclassificado.

b) Prova de Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, constando o

nome do Responsável Técnico de nível superior (engenheiro eletricista, eletrônico ou de

telecomunicação), na forma da lei.

11.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

a.1. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065

do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta

Comercial da sede ou domicílio do licitante ou no órgão de registro equivalente.

a.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de

Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social assim

apresentados:

a) publicados em Diário Oficial; ou

b) publicados em Jornal; ou

c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio

do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou

d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº

1420, de 19/12/2013, e alterações;

a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do

Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Contador ou por outro

profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.

b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação

das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou

maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:

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LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

c) A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos

neste Edital, poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo

correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta.

d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do

licitante;

11.1.2.5. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito)

anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso

V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.

11.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar

em nome do licitante, devendo ser observado:

a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;

b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.

11.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão

possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de

abertura do pregão.

11.3.1. Não se enquadram no subitem 11.3 os documentos que, pela própria natureza, não

apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.

11.4. A proponente Arrematante deverá apresentar as Declarações compatíveis com os modelos

constantes nos Anexos IV e V.

11.5. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, conforme previsto no art. 43 da LC nº 123/06.

11.5.1. Para efeito da comprovação referida no subitem acima poderá ser admitida a certidão

constante do CRC – Certificado de Registro Cadastral/SUCAF;

11.5.2. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da

regularidade fiscal, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis

por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma;

11.5.2.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 11.5.2 dependerá

de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro;

11.5.2.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis

concedidos para a regularização fiscal;

11.5.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº

10.520/02, sem prejuízo das sanções especificadas no item 15, deste edital, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes.

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11.6. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará a data da abertura das

propostas como referência para a validação dos documentos, salvo na ocorrência do previsto no §

1º do art. 43 da LC nº 123/06.

11.7. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-

line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.

11.8. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia

autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo

para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, para o

seguinte endereço: Avenida Presidente Carlos Luz, nº 1.275, bairro Caiçara, Belo Horizonte/MG,

CEP: 31.230-000.

11.8.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;

11.8.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;

11.8.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio

eletrônico.

11.9. Poderão participar do certame empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao

objeto deste pregão.

11.10. A proponente arrematante deverá apresentar declaração de que, para a execução do

contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto

ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, quando couber.

11.11. A PRODABEL poderá realizar diligência para a validação dos atestados e declarações

apresentados.

12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO

12.1. O licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis contados da

data do encerramento da sessão eletrônica do Pregão ou das convocações subsequentes,

juntamente com a documentação prevista neste edital, proposta de preços impressa, em

conformidade com os lances eventualmente ofertados, em uma via, com suas páginas numeradas

e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, devidamente constituído e

identificado, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob

pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata

compreensão do seu conteúdo.

12.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes

dos preços iniciais com a dedução dos percentuais de descontos propostos serão considerados

completos e abrangerão todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação,

tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários,

mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de

mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e

materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste

Edital.

12.3. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e conter, no

mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Anexo II:

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a) Dados do fornecedor: nome, n° do CNPJ, endereço e meios de comunicação do licitante;

b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos

responsáveis pela assinatura do contrato/autorização de fornecimento, acompanhado de

instrumento de procuração, se for o caso;

c) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE;

d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme

especificação do Edital e seus anexos;

e) Dados do preço: valor global do lance vencedor do item, discriminado o preço unitário e

total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com no máximo 02

(duas) casas decimais após a vírgula;

f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste Edital e seus Anexos;

g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, quando for o caso;

h) Declarar que a empresa está ciente e que concorda com as condições contidas nos termos

constantes do Edital e seus Anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação definidos;

i) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação

formal à PRODABEL.

13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL OFERTADO

PELO LOTE, consubstanciado na soma dos valores que compõem a planilha abaixo descrita,

com no máximo, duas casas decimais após a vírgula, observadas especificações e exigências deste

edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.

It. Descrição Valor Total

1 Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva,

pelo período de 12 meses, prevendo o atendimento nas condições

listadas nos itens 8.1 e 8.2 deste documento, incluso

deslocamento, ferramental e insumos necessários para a execução

dos serviços.*

R$

2 A) Valor total da LPU de Equipamentos (conforme Anexo IV),

com fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto

deste certame**.

R$

3 B) Valor total da LPU de Materiais (conforme Anexo IV), com

fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto deste

certame**.

R$

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$

Observação Importante:

* O desembolso será mensal, obtido através da divisão do Valor Total informado em proposta

por 12 meses, acrescido de eventuais despesas relacionadas a itens da LPU (quando necessário e

mediante aprovação).

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17

** Para o correto preenchimento desta planilha, o proponente deverá preencher o Anexo IV –

Lista de preços Unitários (LPU), e entregar o documento devidamente assinado quando requerido

no processo licitatório.

13.1.2. Neste certame, será analisado o valor unitário de cada item/bem que compõe(m) o(s)

lote(s) ofertado(s), portanto, quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o

valor referencial de mercado para cada um dos itens que compõem as respectivas planilhas;

13.1.3. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de

preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

13.2. Às microempresas e empresas de pequeno porte serão garantidos os prazos estabelecidos na

Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.

13.3. A critério da PRODABEL, a classificação das propostas poderá ser condicionada a testes de

verificação dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação da proposta.

13.3.1. Caso o objeto ofertado não seja aceito ou tecnicamente incompatível, o arrematante será

desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração

do vencedor.

14. DOS RECURSOS

14.1. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por

representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo

licitante.

14.2. Será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, contados

do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a

correr do término do prazo do recorrente.

14.2.1. A manifestação do recurso deverá ser realizada via Sistema Eletrônico, nas 24 (vinte e

quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, acionando o link

“INTENÇÃO DE RECURSO”, escolhendo o item/lote correspondente ao certame desejado,

após efetuar login no site licitacoes.caixa.gov.br.

14.2.2. Os recursos devem ser informados acionando o link “RECURSO”, escolhendo o

item/lote correspondente ao certame desejado. O Licitante deve efetuar o registro no quadro

“DESCRIÇÃO DO RECURSO”, anexar o documento se necessário e confirmar no botão

“ENVIAR”.

14.2.3. As decisões dos recursos serão divulgadas no site da PRODABEL –

prefeitura.pbh.gov.br/prodabel e do site licitacoes.caixa.gov.br.

14.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso,

ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto e declarar o vencedor.

14.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando

não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.

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14.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.

14.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução

do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

contratar com o Município e será descredenciado no SUCAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos,

sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos

termos do art.7º da Lei n.º 10.520/02.

15.1.1. As penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade observarão o

disposto no Decreto Municipal Nº 15.113/2013 e serão obrigatoriamente registradas no Sistema

Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF.

15.2. O descredenciamento do licitante no SUCAF será imediatamente comunicado ao Governo

Federal, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.

15.3. Das penalidades aplicadas caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da

notificação, nos termos do art.109, da Lei nº 8.666/93.

15.4. O desempenho insatisfatório do licitante contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos

termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.

15.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelos licitantes incluindo

aquele que vier a ser contratado será passível de aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei

nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 15.113/2013, garantido o direito de defesa prévia, conforme

abaixo:

15.5.1. Advertência.

15.5.2. Multa, a ser aplicada pela autoridade competente a ser designada pela CONTRATANTE,

nos seguintes percentuais:

15.5.3. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega

de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de

atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso,

a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;

15.5.4. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação

em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o

instrumento equivalente;

15.5.5. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o

infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as

obrigações assumidas, tais como:

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a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;

b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito

pela Administração;

c) tumultuar a sessão pública da licitação;

d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração

em sentido contrário;

e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação;

f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da

contratação direta junto ao Sucaf, dentro do prazo concedido pela Administração Pública,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;

g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o

infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da

Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

15.5.6. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando

houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:

a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos

do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;

b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;

c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos

na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;

d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do

CONTRATANTE;

e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo CONTRATANTE;

f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;

g) utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato;

h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão

corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;

i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus

empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de

serviços de mão de obra;

j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse

público, em especial quando solicitado pela Administração;

k) deixar de repor funcionários faltosos;

l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços

de mão de obra;

m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;

n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros,

encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas

relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;

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o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e

previdenciária regularizada;

15.5.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese

de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e

qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio

para o fim a que se destina;

15.5.7.1. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o item 15.5.7 será

calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.

15.5.8. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o

infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;

15.5.9. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão

do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.

§ 1º - Se a recusa em assinar o contrato a que se refere o item 15.5.4 for motivada por fato

impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a

autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a

multa.

§ 2º - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro

dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

§ 3º - A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de

outras multas previstas neste Edital, cumulando-se os respectivos valores, por exemplo, as multas

relativas ao SLA (Item 6 do Termo de Referência).

§ 4º - Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e

excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando

devidamente comprovadas pelo infrator.

15.5.10. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções

administrativas.

15.5.10.1. Na hipótese de cumulação serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis

à pena mais gravosa.

15.5.11. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será

executado observando-se os seguintes critérios:

I - se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento,

responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de

juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do

Município ou cobrados judicialmente;

II - inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da

garantia;

III – impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste item, será o crédito

correspondente inscrito em dívida ativa.

15.5.12. O atraso injustificado na execução do objeto superior a 30 (trinta) dias corridos será

considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido,

salvo razões de interesse público, devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela

contratação.

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16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias da

Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção - SMSP de números:

2100.1100.06.122.302.2.897.0001.339039.07.0300.100

17. DA GARANTIA CONTRATUAL

17.1. Antes da assinatura do contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à

CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme

determina o art. 56 da Lei nº 8.666/93 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do

Município, podendo optar por:

a) caução em dinheiro;

b) seguro garantia;

c) fiança bancária.

17.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser

recolhida em conta específica, a ser indicada pela CONTRATANTE, sendo que esta será

devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

17.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-

se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que

for notificada pela CONTRATANTE.

17.4. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do contrato e a garantia suplementar

dos termos aditivos até 05 (cinco) dias após sua assinatura.

17.4.1. Havendo multa não paga pelo fornecedor, de valor superior à fatura a receber, esta será

descontada da garantia depositada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

17.5. As condições da contratação são as previstas na minuta de contrato constante do Anexo III.

18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

18.1. Adjudicada e homologada a licitação pelas autoridades competentes, a CONTRATANTE

emitirá Contrato.

18.2. A adjudicatária do presente Pregão terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a

partir da convocação formal para assinar o contrato na sede da CONTRATANTE.

18.2.1 O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez,

por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado,

devidamente aceito pela CONTRATANTE;

18.2.2. Caso a adjudicatária não possua representante legal em Belo Horizonte, será dado o prazo

de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do contrato para que esta entregue à

CONTRATANTE o instrumento contratual devidamente assinado.

18.3. Caso a adjudicatária se recuse a assinar o instrumento contratual no prazo estipulado, é

prerrogativa da PRODABEL o direito de adjudicar o objeto licitado aos demais classificados,

observada a ordem de classificação.

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19. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo

de Referência (Anexo I) e na minuta do contrato do Anexo III deste edital.

20. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo

de Referência (Anexo I) e na minuta do contrato do Anexo III deste edital.

21. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO

O prazo, Local e Forma de recebimento estarão descritos nos Anexos I e III, respectivamente

Termo de Referência e na Minuta do Contrato.

22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

22.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela PRODABEL serão observadas as

determinações que se seguem.

22.2. A PRODABEL exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética

durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os

propósitos dessa disposição, os seguintes termos:

22.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer

coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou

execução do Contrato;

22.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de

licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do CONTRATANTE;

22.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou

após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a

estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos

benefícios da competição livre e aberta;

22.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou

indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo

de licitação ou afetar a execução de um contrato.

22.2.5. “prática obstrutiva” significa:

22.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para

investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma

investigação do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção,

fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte

envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam

relevantes para a investigação; ou

22.2.5.2. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do

CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.

22.3. A PRODABEL rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se

julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas,

fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.

22.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Corregedoria do

Município para adoção das medidas cabíveis.

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23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. A PRODABEL reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse público, no

todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como

adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.

23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade

e eficácia para fins de classificação e habilitação.

23.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação

do licitante que o tiver apresentado, o cancelamento da Ata e a rescisão do Contrato ou da

Autorização de Fornecimento, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

23.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PRODABEL para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.

23.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

23.7. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua

proposta.

23.8. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

dia do vencimento.

23.9. O licitante que vier a ser contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato/ Autorização de Fornecimento, conforme previsto

nos §§1º e 2º, do art. 65 da Lei 8.666/93.

23.10. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da

FORNECEDORA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.

23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da

PRODABEL, a finalidade e a segurança da contratação.

23.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes

por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação

no DOM - Diário Oficial do Município.

23.13. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da

contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre

cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03, dentro do prazo de 05 (cinco) dias,

podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.

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23.14. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio

ou pela autoridade a ele superior, garantida ampla defesa.

23.15. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do

Edital.

23.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital

será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018.

______________________________________________________

Responsável pela elaboração do Edital

______________________________________________________

Responsável pela Aprovação do Edital

______________________________________________________

Diretor da Área Solicitante

______________________________________________________

Diretor de Administração, Finanças e Compliance

______________________________________________________

Diretor Presidente

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DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO/ITENS/QUANTIDADE

It. Descrição Valor Total

1 Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva,

pelo período de 12 meses, prevendo o atendimento nas condições

listadas nos itens 8.1 e 8.2 deste documento, incluso

deslocamento, ferramental e insumos necessários para a execução

dos serviços.*

R$

2 A) Valor total da LPU de Equipamentos (conforme Anexo IV),

com fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto

deste certame**.

R$

3 B) Valor total da LPU de Materiais (conforme Anexo IV), com

fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto deste

certame**.

R$

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$

Observação Importante:

* O desembolso será mensal, obtido através da divisão do Valor Total informado em

proposta por 12 meses, acrescido de eventuais despesas relacionadas a itens da LPU

(quando necessário e mediante aprovação).

** Para o correto preenchimento desta planilha, o proponente deverá preencher o Anexo IV

– Lista de preços Unitários (LPU), e entregar o documento devidamente assinado quando

requerido no processo licitatório.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. UNIDADE REQUISITANTE: Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte / Secretaria

Municipal de Segurança e Prevenção

2. RESPONSÁVEIS:

2.1. Resposável pela emissão: Bruna Mendes Cerqueira

2.2. Responsável técnico pela elaboração da especificação: Rubens de Sá Souza

Andrade

3. DATA: 10/09/2018

4. OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de

telefonia IP, com o eventual fornecimento de materiais e equipamentos de acordo com LPU (Lista

de Preços Unitários), que serão adquiridas com verba específica para esse fim (Despesas

eventuais).

5. JUSTIFICATIVA: O COP-BH possui um sistema de telefonia IP o qual está acobertado por

garantia e contrato de manutenção até novembro/2018. Tendo em vista a proximidade do fim da

garantia, bem como da complexidade do sistema, o qual exige que mão-de-obra especializada, é

necessária a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de

telefonia IP, com eventual fornecimento de materiais e equipamentos de acordo com lista de

preços unitários, que serão adquiridas com verba especifica para esse fim.

O sistema de telefonia do COP-BH é essencial para o funcionamento das atividades do Centro

Integrado, permitindo a comunicação interna, bem com a externa, contribuindo para o bom

desenvolvimento dos trabalhos e na rápida resolução dos problemas de forma integrada com todas

as instituições colaboradoras.

6. MODALIDADE: Pregão na forma eletrônica

7. TIPO: Menor preço

8. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 334.751,42, sendo R$ 96.708,00 referente

ao serviço de manutenção e R$ 238.043,41 referente ao eventual fornecimento de materiais e

equipamentos de acordo com lista de preços unitários.

9. DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)

9.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão acobertadas pela(s) seguinte(s)

dotação (ções) orçamentária(s):

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PRODABEL

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10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

10.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93

10.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93

10.3. Qualificação Técnica conforme art. 30 da Lei 8.666/93:

a. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou

privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível

com o objeto, e que represente no mínimo 50% do previsto na contratação.

10.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93

a. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social

já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do

licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

b. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da

aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar

resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices

referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social

mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.

c. Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10%* (dez por cento)

do valor da proposta.

d. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da

sede do licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:

11.1. Critério de julgamento: menor preço.

11.2. A proposta de preços deverá conter:

11.2.1. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este TR e seus anexos;

11.2.2. valor global e mensal do serviço.

11.2.3. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.

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12. PRAZO DO CONTRATO:

12.1. Será de 12 (doze) meses a vigência do contrato, com início a partir da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei nº

8.666/93.

13. ÍNDICE DE REAJUSTE:

13.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que

observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da

proposta ou do último reajuste, tendo como base na variação do Índice Nacional de Preços

ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).

13.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.

13.3. Qualquer outro reajuste do preço contratado deverá obedecer ao disposto no item 19 do

anexo I.

14. GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada deverá prestar garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do

valor global do contrato.

15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1. Os pagamentos serão realizados conforme cronogramas físico-financeiros a seguir:

15.2. O pagamento das parcelas relativas à execução do fornecimento/serviço está condicionado

ao aceite pela equipe técnica de fiscalização do CONTRATANTE, com base nos

cronogramas físico-financeiros, mediante ateste na Nota Fiscal / Fatura apresentada pela

CONTRATADA para pagamento.

15.3. Os documentos fiscais deverão ser atestados pela Gerência de Tecnologia do COP-BH e

devem, obrigatoriamente, discriminar os equipamentos e serviços realizados.

15.4. Os preços apresentados nas Notas Fiscais/Faturas deverão compreender todos os impostos

e encargos decorrentes da execução dos contratos.

15.5. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção – SMSP,

no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento de cada parcela.

Cronograma Físico x Financeiro do Contrato de Manutenção

Etapas Meses

Pagamento em 12 parcelas 1 2 ... 12

Serviço de Suporte Técnico e

Manutenção - Item 14 -

ANEXO III

Mensal, na razão de 1/12 do valor do item

apresentado na proposta.

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15.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da

despesa, a primeira será devolvida e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA

solucione os problemas identificados. Neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á

após a regularização da situação e/ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, sem

quaisquer ônus para o CONTRATANTE.

15.7. No caso de contestação dos documentos fiscais, se for considerada improcedente a

contestação, a data de vencimento será contada a partir da resposta da CONTRATADA.

Se for considerada procedente, a data será contada a partir da entrega da 2ª via da Nota

Fiscal / Fatura.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência

do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:

16.1.1. Advertência

16.1.2. Multas, nos seguintes percentuais:

a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso,

na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta)

dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente,

excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados

no documento fiscal.

a) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação

da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a

aceitar ou retirar o instrumento equivalente;

b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na

hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir

preceito normativo ou as obrigações assumidas.

c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação

quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das

obrigações assumidas.

d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for

descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo

com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício,

irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se

destina.

e) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato

quando o infrator der causa à rescisão do contrato;

f) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar

a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração

Pública superiores aos contratados.

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16.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do

SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo

Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.

16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos

termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

16.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria do Centro Integrado de

Operações de Belo Horizonte.

16.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal

Adjunto competente.

16.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de

Segurança e Prevenção.

17. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

17.1. O acompanhamento e fiscalização do contrato será realizado pelo Centro Integrado de

Operações de Belo Horizonte e pela equipe técnica da Gerência de Operação de Rede

WAN-GORI-PB da Prodabel.

Justificativa: De acordo com o art. 33 da Lei de Licitações a participação de empresas em

consórcios está no campo da discricionalidade da Administração Pública, portanto, diante

da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto. Neste sentido, considerando

as características peculiares do objeto licitado que envolve múltiplas especialidades, bem

como o seu nível de complexidade técnica e o seu expressivo vulto, e com intuito de buscar

a máxima competitividade aumentando o número de participantes admite-se no presente

processo a participação de empresas em consórcio;

Por fim, cumpre ressaltar que tais exigências estão em consonância com o entendimento da

Doutrina e Jurisprudência dominantes, em especial do TCU que já se manifestou em vários

acórdãos sobre o tema.

19. SUBCONTRATAÇÃO:

19.1. A Contratada não poderá:

19.1.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de

serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente

autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da

Contratada;

19.1.2. Subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos equipamentos e softwares

da solução;

19.1.3. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de

capital, salvo com expressa autorização do Contratante.

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20. OUTRAS INFORMAÇÕES:

20.1. Todos os tributos e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários que incidam

ou venham a incidir sobre o contrato correrão por conta da contratada.

20.2. Os anexos são partes integrantes deste documento.

21. ANEXOS:

Anexo I – Especificações Técnicas

Anexo II –Especificações técnicas mínimas para o fornecimento da LPU

Anexo III – Modelo de Proposta Comercial

Anexo IV – Planilha LPU

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO

SISTEMA DE TELEFONIA IP DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE BELO HORIZONTE

– COP-BH.

1. OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de

telefonia IP, com o eventual fornecimento de materiais e equipamentos de acordo com LPU

(Lista de Preços Unitários), que serão adquiridas com verba específica para esse fim

(Despesas eventuais).

2. O Sistema de Telefonia IP atual do Centro de Operações de Belo Horizonte – COP-BH é

composto por:

• 1 (um) PABX-IP;

• 2 (dois) Gateways, redundantes, com 4 (quatro) interfaces E1 cada;

• 1 (um) Gateway Analógico com 24 (vinte e quatro) portas FXO;

• 1 (um) Gateway GSM com 16 (dezesseis) canais;

• 70 (setenta) Telefones IP;

• 02 (duas) Licenças de Software Console de Atendente (instaladas);

• 100 (cem) Licenças de Softphone.

3. Os quantitativos, marca e modelo dos itens integrantes do Sistema de Telefonia IP que

deverão ser compreendidos para a manutenção preventiva e corretiva, assim como a

substituição em caso de danos não reparáveis são apresentados abaixo:

Item Descrição Quant. Marca/Modelo/

Versão

1 PABX-IP 1 Aastra/MX One V5

2 Gateway E1 3 Aastra/MX One V5

3 Gateway Analógico FXO 1 Aastra/MX One V5

4 Gateway GSM 1 Hipermidia/HG4016Q6H + SMS API

5 Telefone IP Tipo 1 5 Aastra/6731i

6 Telefone IP Tipo 2 65 Aastra/6739i

8 Licenças de Software Console de

Atendente 2 Aastra/InAttend

9 Licenças de Softphone 100 Aastra/Blustar

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4. Visão geral do sistema de telefonia:

Observação: Atualmente há mais um canal E1 implantado e em operação.

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5. Layout do Centro de Operações da Prefeitura

Andar Térreo:

Segundo andar:

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Terceiro andar:

6. DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS

NOVOS:

Em caso de substituição dos equipamentos pertencentes ao sistema de telefonia IP do COP-BH,

deverão ser atendidos os requisitos mínimos a seguir, sendo a documentação técnica com

marca/modelo submetida para a aprovação por parte do gestor do contrato com o apoio técnico da

PRODABEL. O eventual fornecimento se dará através de LPU para despesas eventuais, parte

integrante deste documento.

6.1. PABX-IP

6.1.1. PABX-IP baseado em servidores redundantes para processamento de chamadas, com

licenciamento para, no mínimo, 172 (cento e setenta e dois) ramais IP e suporte a

expansão sem substituição de hardware para até 5.000 (cinco mil) ramais.

6.1.2. Todos os ramais do Sistema de Telefonia serão IP, ou seja, não serão utilizados ramais

analógicos e digitais.

6.1.3. Deverão ser ofertados, como parte da solução e totalmente integrados ao PABX-IP,

Sistema de Correio de Voz, Tarifação e Gravação de chamadas.

6.1.4. O PABX-IP deverá atender aos requisitos técnicos descritos no item 1 do ANEXO II -

REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.

6.1.5. Para os Sistemas de Correio de Voz, Tarifação e outros serviços integrantes da solução,

deverão ser ofertados servidores para o seu pleno funcionamento, sendo aceita a

instalação em um único equipamento (com virtualização ou não) desde que sejam

fornecidas todas as licenças necessárias, garantindo o perfeito desempenho da solução.

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6.1.6. Para o Sistema de Gravação deverá ser ofertado servidor ou equipamento específico

para este fim (appliance) com características similares.

6.1.7. Os servidores ofertados deverão atender, no mínimo, aos requisitos técnicos descritos no

item 10 do ANEXO II - REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.

6.2. GATEWAY E1

6.2.1. Deverão ser ofertados Gateways E1 para integração do Sistema de Telefonia do COP

com a Rede de Telefonia Pública Comutada (RTPC).

6.2.2. Os Gateways E1 deverão operar de forma redundante, onde na eventual falha de um dos

equipamentos, o outro assume automaticamente.

6.2.3. Os Gateways E1 deverão atender aos requisitos técnicos descritos no item 2 do ANEXO

II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.

6.2.4. Poderão ser ofertados equipamentos similares, específicos para a função, equipados com

placas de interfaces E1, desde que sejam atendidos os requisitos técnicos descritos nos

itens: 2.1, 2.3, 2.4, 2.13, 2.15, 2.16, 2.17, 2.18, 2.30, 2.31, 2.32, 2.33 e 2.34 do ANEXO

II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.

6.3. GATEWAY ANALÓGICO FXO

6.3.1. Deverá ser ofertado Gateway Analógico FXO para integração com a RVI (Rede Virtual

Integrada) da concessionária prestadora do serviço de telefonia, de forma a possibilitar o

estabelecimento de chamadas com os demais órgãos da PBH através de discagem

abreviada a 5 (cinco) dígitos.

6.3.2. O Gateway Analógico FXO deverá atender aos requisitos técnicos descritos no item 3

do ANEXO II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.

6.3.3. Poderá ser ofertado equipamento similar, específico para esta função, equipado com

placas de interfaces de linhas analógicas, desde que sejam atendidos os requisitos

técnicos descritos nos itens: 3.1, 3.12, 3.13, 3.14, 3.15, 3.16, 3.28, 3.29, 3.30, 3.31 e

3.32 do ANEXO II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.

6.4. GATEWAY GSM

6.4.1. Deverá ser ofertado Gateway GSM (Global System for Mobile Communications) de

forma a possibilitar o estabelecimento de chamadas e o envio de mensagens SMS para

usuários da Rede Pública de Telefonia Móvel.

6.4.2. O Gateway GSM deverá atender aos requisitos técnicos descritos no item 4 do ANEXO

II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.

6.5. TELEFONE IP TIPO 1

6.5.1. Deverão ser ofertados telefones IP com funções básicas, classificados como Tipo 1, para

uso geral no COP.

6.5.2. Os Telefones IP Tipo 1 deverão atender aos requisitos técnicos descritos no item 5 do

ANEXO II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA

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6.6. TELEFONE IP TIPO 2

6.6.1. Deverão ser ofertados telefones IP, classificados como Tipo 2, para uso na operação no

COP.

6.6.2. Os Telefones IP Tipo 2 deverão atender aos requisitos técnicos descritos no item 6 do

ANEXO II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.

6.7. TELEFONE IP TIPO 3

6.7.1. Deverão ser ofertados telefones IP com funções avançadas, classificados como Tipo 3,

para uso gerencial no COP.

6.7.2 Os Telefones IP Tipo 3 deverão atender aos requisitos técnicos descritos no item 7 do

ANEXO II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.

6.8. SOFTWARE CONSOLE DE ATENDENTE

6.8.1. Deverão ser ofertadas licenças de Software Console de Atendente para uso no

atendimento geral do prédio.

6.8.2. O Software Console de Atendente deverá atender aos requisitos técnicos descritos no

item 8 do ANEXO II – REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.

6.9. SOFTPHONE

6.9.1. Deverão ser ofertadas licenças de Softphone para instalação em microcomputadores das

estações de trabalho dedicadas à operação e despacho.

6.9.2. O Softphone deverá atender aos requisitos técnicos descritos no item 9 do ANEXO II –

REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE TELEFONIA.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Para o fornecimento dos equipamentos, deverão ser

observados os itens constantes na Lista de Preços unitários LPU, para contratação em

modalidade de despesas eventuais.

7. CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO SUPORTE TÉCNICO, CONFIGURAÇÂO

E MANUTENÇÃO

7.1. Entende-se por manutenção, a série de procedimentos destinados a restabelecer ou manter

o ambiente operacional livre de paradas e defeitos, em seu perfeito estado de uso,

compreendendo inclusive substituições de peças ou equipamentos defeituosos, instalação

ou reinstalação de equipamentos, configurações de softwares de acordo com os manuais e

normas técnicas específicas para os equipamentos garantindo a operacionalidade dos

sistemas implantados.

7.2. Os serviços serão prestados no período de 08 (oito) horas de expediente nas dependências

do COP-BH, no intervalo compreendido de 08:00h às 17:00h, de segunda-feira a sexta-

feira, o que desde já fica estabelecido como sendo período normal de manutenção.

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7.3. A CONTRATANTE poderá encaminhar solicitações de atendimento à CONTRATADA,

fora do período normal de manutenção, nos horários de 17:00h às 08:00h do dia seguinte,

nos sábados, domingos e feriados para ocorrências, com a criticidade SEVERA OU

ALTA.

7.4. Atendimento, solução e reparo definitivo dos chamados para suporte ou manutenção

técnica terão os prazos máximos estabelecidos na tabela presente no item 12.

7.5. Se houver necessidade do equipamento ser retirado do local, ou o tempo de reparo for

superior ao contratado, a CONTRATADA deverá substituir, nos termos do item 10, o

equipamento por outro equivalente ou superior em configuração e ou capacidade, com o

devido restabelecimento do sistema.

7.6. A CONTRATADA manterá o equipamento substituído até a solução definitiva do

problema, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, garantindo a disponibilidade dos

sistemas da CONTRATANTE.

7.5. A CONTRATADA deverá manter em sua sede, ou em postos de atendimento, estoque de

peças e equipamentos sobressalentes (percentual mínimo para o atendimento aos

equipamentos instalados e com equivalência tecnológica) suficientes à sua perfeita e

contínua utilização, quando demandado pela CONTRATANTE.

7.5. Não poderão ser utilizados materiais de reposição improvisados ou peças adaptadas em

substituição às especificadas pelo fabricante.

7.6. Deverão ser realizadas todas as configurações necessárias para o completo funcionamento

do Sistema de Telefonia, dentre elas:

Configuração de rotas, plano de numeração, ramais, usuários, Sistema de Tarifação,

Correio de Voz e Sistema de Gravação;

Configuração dos Gateways de Acesso;

Configuração dos Telefones IP;

Instalação e Configuração das Softphones e Console de Atendente.

IMPORTANTE: Em caso de danos em materiais, equipamentos e demais, a CONTRATADA

deverá realizar a reposição em especificações/configurações iguais ou superiores, desde que

sejam mantidas as funcionalidades atuais do item danificado sem ônus para o CONTRATANTE.

8. DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, CONFIGURAÇÂO E MANUTENÇÃO:

8.1.1 Manutenção corretiva, suporte técnico e configurações do sistema ilimitadas,

sempre que solicitada pela CONTRATANTE nas condições do item 7,

obedecendo aos níveis de serviço (SLAs) definidos no item 12, e de acordo com

condicionantes listados abaixo.

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Criticidade das ocorrências

SEVERA OU ALTA (nível crítico; paralisação total ou parcial do sistema de

telefonia):

o Parada total do sistema;

o Chamadas mudas;

o Presença de eco, chiado ou atraso de áudio em mais de 30% das chamadas;

o Queda persistente de chamadas;

o Indisponibilidade dos gateways E1;

o Interrupção do serviço de gravação de chamadas.

ALERTA OU MÉDIA (nível de alerta; paralisação parcial ou sistema de

telefonia degradado):

o Presença de eco, chiado ou atraso de áudio em 20% ou mais do número de

ramais contratados;

o Queda frequente de chamadas;

o Indisponibilidade do gateway analógico e gateway GSM.

NORMAL OU BAIXA (nível de atenção; sistema de telefonia com falhas

pontuais):

o Presença de eco, chiado ou atraso de áudio em menos de 20% do número de

ramais contratados;

o Indisponibilidade dos serviços de correio de voz e tarifação;

o Configurações do sistema;

o Suporte Técnico ou esclarecimento de dúvidas.

A atualização de versão de software, firmware e service packs devem ser realizadas

em um prazo máximo de até 30 (dias) após homologação e publicação pelos

fabricantes, garantindo a atualização tecnológica de toda a solução;

Fornecimento de Relatório de Atendimento Técnico (RAT) com, no mínimo as

seguintes informações da manutenção corretiva: data/hora, descrição do problema,

equipamentos relacionados, tempo gasto, e solução técnica adotada.

8.1.2 Execução dos serviços operacionais ilimitados, sempre que solicitada pela

CONTRATANTE, em horário comercial, obedecendo aos níveis de serviço definidos

no item 12, com critérios de atendimento de criticidade, conforme lista abaixo:

o Mudança de classe de terminal;

o Mudança de número de terminal;

o Criação e mudança de grupos de captura;

o Criação e mudança de grupos chamada;

o Programação de transferência automática;

o Programação chefe-secretária;

o Criação e mudança de telas de terminais;

o Criação e exclusão de senhas para ligações celular e DDD;

o Programação de terminais blustar;

o Programações gerais necessárias ao funcionamento diário do COP-BH.

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8.2 Manutenção preventiva; sugestão de periodicidade mensal (ou quando solicitado pela

CONTRATANTE), visando eliminar ou mitigar falhas no sistema de telefonia através da

execução de, no mínimo, os seguintes procedimentos:

o Teste das fontes em hot swap dos elementos com dupla alimentação;

o Interrupção do servidor primário do PABX-IP de forma a verificar que o serviço é

assumido automaticamente pelo servidor secundário, sem queda das chamadas em

curso;

o Teste das portas sobressalentes dos gateways E1;

o Teste de encaminhamento automático ao gateway secundário em caso de falha do

gateway principal para os diversos tipos de chamadas;

o Reboot de todos os servidores de aplicação e verificação do correto

reestabelecimento de funcionamento;

o Recuperação de configurações salvas a partir do último backup;

o Recuperação de gravações de chamadas do período de início, meio e fim do último

ciclo de gravação (trinta dias);

o Verificação da ocupação e integridade dos discos que armazenam mensagens de

correios de voz e gravações de chamadas.

o Fornecimento de relatório de testes executados na manutenção preventiva com, no

mínimo, as seguintes informações: data/hora, equipamentos verificados, tempo

gasto e resultado do teste.

8.3 O plano de testes e programações para execução da manutenção preventiva será

elaborado em conjunto com a CONTRATADA.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

Para o fornecimento de equipamentos ou materiais, deverão ser observados os itens

constantes na Lista de Preços unitários LPU, para contratação em modalidade de

despesas eventuais.

As manutenções preventivas ocorrerão mensalmente de acordo com o planejamento

realizado pela CONTRATADA. As Manutenções corretivas irão ocorrer sob

demanda, sempre que for realizado chamado pela CONTRATANTE, em

número ilimitado de chamados mensais, nos horários apresentados no item 7,

devendo a CONTRATADA prever deslocamento, ferramental e demais itens

necessários para o atendimento de acordo com o SLA descrito neste documento.

9. DOS SERVIÇOS COM MATERIAIS APLICADOS

Os serviços com aplicação de materiais deverão ser utilizados para reposição de

materiais/peças que apresentarem problemas devido a: desgaste por uso continuado, defeito

com necessidade de imediata reposição sob-risco de paralisação do sistema de telefonia,

danos causados por eventos da natureza e danos causados por variações elétricas dentre

outros.

A CONTRATADA deverá submeter ao conhecimento do Gestor do contrato por parte da

CONTRATANTE, a lista de serviços a serem realizados em virtude de um chamado,

contemplando inclusive a quantidade de unidades de horas necessárias para a solução do

problema, seja para a substituição de um equipamento, configurações dentre outros. Caberá

ao Gestor a aprovação ou a recusa do orçamento para solução do chamado, devendo a

CONTRATADA revisar o orçamento em virtude das solicitações devidamente justificadas

pelo Gestor por parte da CONTRATANTE.

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Para a realização dos serviços descritos no item 8 e subitens deverão compreender o

fornecimento de materiais de consumo (cabos de manobra, anilhas, abraçadeiras, insumos de

limpeza dentre outros similares) necessários para sua execução, excetuando-se itens como

equipamentos, cabeamentos e/ou peças e partes, que possuem itens específicos para

fornecimento. A seguir, no item 10 são descritos os procedimentos para fornecimento ou

substituição de peças, partes e equipamentos.

10. DO FORNECIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS

A CONTRATADA, por ocasião da execução do objeto do contrato, seja nova instalação,

manutenção preventiva, ou ainda, em caso de manutenção corretiva e/ou decorrente

substituição de equipamento defeituoso, deverá, sempre que necessário, substituir peças e/ou

equipamentos defeituosos, seja em função do desgaste natural decorrente de utilização ou de

defeitos técnicos. Para isso deverão ser emitidos laudos técnicos acompanhados do

equipamento defeituoso, sendo encaminhados para análise por parte da equipe técnica da

PRODABEL.

As substituições deverão ocorrer no prazo informado no item 11, podendo este prazo ser

prorrogado a critério da PRODABEL, desde que, devidamente justificado, sendo alocado

equipamento provisório neste período até a substituição por equipamento novo e definitivo.

A CONTRATADA deverá atentar para os prazos impostos no SLA para atendimento e

substituições, quando aplicável.

Para a substituição de peças e equipamentos defeituosos, deverão ser utilizados pela

CONTRATADA, peças e componentes novos com configuração constantes no Anexo II

deste documento. As peças e componentes deverão ser compatíveis com o sistema

atualmente implantado no COP-BH, mantendo o mesmo padrão de funcionamento, devendo

ser apresentadas previamente ao Gestor do Contrato por parte da CONTRATANTE, para

aprovação do fornecimento.

O Anexo II apresenta as especificações técnicas mínimas para fornecimento dos itens que

irão compor a LPU (lista de preços unitários) a serem fornecidos em contrato, sob demanda

e autorização prévia do Gestor do Contrato. É importante ressaltar que a LPU detalhada

neste edital trata-se de uma referência de peças e equipamentos com possibilidade de

fornecimento, sendo analisado cada caso. A CONTRATANTE poderá adquiri-los por outros

meios, cabendo à CONTRATADA a instalação dos mesmos e cobrança apenas dos serviços

que incidam. O reajuste do contrato ocorrerá conforme item 20 deste documento.

As peças, acessórios e/ou equipamentos contemplados no Anexo II deste documento e que

necessitarem de substituição deverão ser retiradas e entregues ao Gestor de Contrato. O

CONTRATANTE realizará pesquisa de mercado para verificação de conformidade do preço

cobrado pela CONTRATADA, para itens não contemplados, no prazo máximo de 30 dias

contados da data de apresentação do orçamento.

No caso dos preços declarados em LPU serem superiores aos obtidos na pesquisa de

mercado realizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá readequar o orçamento

ao valor obtido em pesquisa de mercado, ou declinar do fornecimento. Neste caso, o

equipamento poderá ser adquirido diretamente no mercado pela CONTRATANTE, sendo

apenas instalado e configurado pela CONTRATADA através de horas técnicas utilizadas

para a realização do serviço.

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Caso haja reincidência de um mesmo problema por mais de 03 (três) vezes, em um intervalo

inferior a 30 (trinta) dias, em equipamento, componente ou peça fornecida pela

CONTRATADA, o equipamento, peça ou componente deverá ser obrigatoriamente

substituído por um novo, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.

Todas as peças, componentes e materiais por ventura substituídos deverão ser entregues pela

CONTRATADA ao Gestor do Contrato, para que seja realizada baixa patrimonial e descarte

adequado.

IMPORTANTE: Os equipamentos necessários para a solução de qualquer intervenção

técnica serão baseados na planilha de equipamentos apresentada no Anexo IV deste

documento, e somente serão contratados com o aval do Gestor do contrato por parte da

CONTRATANTE em conformidade com as regras listadas neste documento.

11. DA GESTÃO DE CHAMADOS E SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, por escrito e em meio digital,

juntamente com a Nota Fiscal/Fatura/Documento fiscal dos Serviços, o Relatório Mensal

assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços.

Deverão constar deste Relatório Mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de

Manutenção Preventiva e Corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas

em peças, equipamentos ou materiais, a análise de ocorrências extra-rotina e eventuais

sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade na operação dos sistemas

de controle de acesso em operação nos prédios sede da PBH e da PRODABEL.

12. DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS - SLA

Os prazos de resolução de serviços correspondem ao tempo máximo, a partir da abertura do

chamado, para atendimento e resolução, conforme tabela abaixo:

Tabela de SLAs:

Grau Nível de Serviço Descrição Prazo de

Atendimento

1 Baixa

Suporte Técnico ou esclarecimento de

dúvidas 72 horas corridas

2 Normal

Configurações do sistema ou Sistema com

problema localizado sem impacto à operação. 48 horas corridas

3 Média

Sistema opera com degradação de

desempenho. 12 horas corridas

4 Alerta Sistemas operam precariamente. 10 horas corridas

5 Alta Sistemas operam com paralisação parcial. 08 horas corridas

6 Severa Paralisação total do Sistema. 04 horas corridas

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Os Níveis de Serviço definidos acima serão atribuídos as criticidades das ocorrências

descritas no item 8.1.1 segundo critérios abaixo:

Criticidade NORMAL OU BAIXA correspondem ao Nível de Serviço de Grau 1 e 2

Criticidade ALERTA OU MÉDIA correspondem ao Nível de Serviço de Grau 3 e 4

Criticidade SEVERA OU ALTA correspondem ao Nível de Serviço de Grau 5 e 6

A CONTRATADA deverá disponibilizar linha telefônica “Hot line” DEDICADA E

EXCLUSIVA para os chamados, com ligação a custo local a partir da Grande BH, além de

e-mail e sistema via web (HTTP), para gestão do registro de chamados. Caso a

CONTRATADA não disponha de numero local da região da Grande BH, deverá

disponibilizar numero de ligação gratuita DDG (0800) para a CONTRATANTE, sem que

ocorram despesas adicionais.

13. DAS MULTAS SLA

A não observância dos prazos de atendimento estabelecidos no item 12 – SLA e item 14 será

passível de penalização nos seguintes termos:

Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme a tabela de

SLA e a Tabela 1 abaixo. As multas relacionadas neste item referem-se às ocorrências que

extrapolarem os prazos de atendimento (SLA) descritos nos itens 12 e 14.

Decorrido o prazo de atendimento, será cobrado o mesmo valor da multa para cada período

correspondente ao prazo de atendimento da Tabela de SLA, até o limite de 10%.

As multas referentes ao SLA serão descontadas nos valores apurados nas notas fiscais

relativas ao mês de prestação de serviços não cabendo à defesa prévia.

As aplicações das multas do SLA não eximem a incidência das multas previstas no Decreto

Municipal n.º 15.113/13.

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 2,00% do valor da nota fiscal do mês da ocorrência.

2 3,00% do valor da nota fiscal do mês da ocorrência.

3 4,00% do valor da nota fiscal do mês da ocorrência.

4 6,00% do valor da nota fiscal do mês da ocorrência.

5 8,00% do valor da nota fiscal do mês da ocorrência.

6 10,00% do valor da nota fiscal do mês da ocorrência.

14. DOS PRAZOS, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:

14.1 Entrega dos equipamentos de substituição:

14.1.1. Deverão ser observadas as seguintes orientações para entrega de equipamentos:

Os equipamentos a serem adquiridos através deste certame deverão ser entregues

pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação de

fornecimento;

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A entrega deverá ser agendada junto ao CONTRATANTE, na Gerência de

Operação de Rede WAN - GORI-PB, através do telefone (31) 3277-8450, com no

mínimo 7 (sete) dias de antecedência;

Os equipamentos deverão ser entregues na Avenida Engenheiro Carlos Goulart,

nº 900, Bairro Buritis, Belo Horizonte - Minas Gerais;

Deverão ser detalhados a marca, o modelo e número de série, bem como o prazo

de garantia dos equipamentos, no campo observação da nota fiscal;

Os equipamentos entregues serão submetidos à vistoria técnica por parte do

CONTRATANTE;

Caso não seja verificada nenhuma inconformidade na aceitação, os equipamentos

entregues serão patrimoniados e armazenados pelo CONTRATANTE e

disponibilizados para instalação;

Para formalizar a aceitação dos equipamentos, o CONTRATANTE emitirá

TERMO DE ACEITE DE EQUIPAMENTOS;

Caso seja verificada alguma inconformidade na aceitação, os equipamentos

entregues serão devolvidos para a CONTRATADA, acompanhados do respectivo

TERMO DE REJEIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

14.2 Instalação:

14.2.1. Os serviços de instalação e configuração dos equipamentos e softwares fornecidos

deverão ser executados conforme definido no Anexo IV – Planilha de Serviços.

14.2.2. Para execução de atividades de instalação deverão ser observadas as seguintes

orientações:

A CONTRATADA deverá providenciar a instalação dos equipamentos de

substituição em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento do

equipamento por parte do CONTRATANTE;

A CONTRATADA deverá concluir o serviço de instalação e configuração dos

equipamentos em até 08 (oito) horas, a contar do início da execução dos serviços;

Os serviços de instalação poderão ser executados em horário comercial, de

segunda à sexta entre 08:00 e 18:00 horas. Caso necessário, os serviços deverão

ser executados em horário especial ou ainda aos fins de semana, a critério da

CONTRATANTE;

A CONTRATADA deverá seguir as normas técnicas vigentes, de forma a

propiciar a execução perfeita dos serviços de instalação;

Deverão ser fornecidos todos e quaisquer acessórios necessários para instalação

dos equipamentos da solução, garantindo a perfeita integração e o correto

funcionamento do sistema;

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A CONTRATADA deverá realizar em conjunto com o CONTRATANTE as

configurações de LAN necessárias ao perfeito funcionamento da solução;

Deverá ser fornecida toda a documentação de instalação e configuração do

sistema, tais como: parametrização aplicada, diagramas de instalação, etc.;

A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela limpeza dos locais de

instalação, bem como pela recomposição de quaisquer áreas danificadas em

decorrência da execução dos serviços de instalação, nos mesmos padrões

originais, sem ônus para o CONTRATANTE.

14.3 Aceitação:

14.3.1. Para execução de atividades de aceitação deverão ser observadas as seguintes

orientações:

Os equipamentos e sistemas da solução deverão ser entregues, instalados,

interligados, configurados e totalmente operacionais;

Deverão ser realizados testes de aceitação em conjunto com equipe técnica do

CONTRATANTE para verificação do correto funcionamento;

Ocorrendo a conclusão satisfatória da instalação dos equipamentos e da

verificação do completo funcionamento, o CONTRATANTE emitirá o respectivo

TERMO DE ACEITE DO EQUIPAMENTO;

Caso seja verificada alguma inconformidade no funcionamento do sistema, o

CONTRATANTE emitirá TERMO DE REJEIÇÃO DO EQUIPAMENTO e

solicitará que a CONTRATADA tome providências imediatas para sanar os

problemas encontrados.

15. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:

15.1. Ao final de toda a instalação de um novo equipamento (em substituição ou similar),

deverão ser entregues todos os catálogos técnicos, manuais e demais documentos

relativos à instalação, configuração e operação dos equipamentos integrantes da solução.

15.2. A documentação e os desenhos deverão conter informações para a identificação dos

equipamentos fornecidos, de forma a permitir o perfeito entendimento da instalação

executada, devendo ser entregue em mídia eletrônica (CD/DVD) e impressa em papel.

16. DA GARANTIA:

16.1. Os equipamentos do Sistema de Telefonia IP fornecidos em substituição deverão possuir

garantia por um período de 24 (vinte e quatro) meses contatos do termo de aceite, os

serviços relativos prestados deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses

contados a partir do aceite dos serviços prestados.

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16.2. Em caso de falha do equipamento, deverá ser realizada sua imediata reposição por um

equipamento equivalente, de igual configuração ou superior, até o término do reparo.

16.3. Substituição do equipamento, caso apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes

consecutivas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, por um equipamento novo,

sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior.

17. DA FISCALIZAÇÃO:

17.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de

todos os serviços contratados, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer a

mais ampla e completa fiscalização sobre a execução desses serviços, não restringindo

em nada a responsabilidade da CONTRATADA.

17.2 A execução dos serviços de instalação e configuração, capacitação, operação assistida

e suporte técnico e manutenção será fiscalizada pela equipe técnica da Gerência de

Operação de Rede WAN - GORI-PB, designada para essa finalidade pelo

CONTRATANTE, cujas atribuições básicas são:

Dar o aceite nas etapas de execução do Sistema de Telefonia IP, através da emissão

dos termos previstos neste documento e do ateste em NOTA FISCAL / fatura, a

fim de possibilitar o pagamento das parcelas, em conformidade com o cronograma

físico-financeiro;

Solicitar à CONTRATADA e ao GESTOR DO CONTRATO, por ela indicado, a

execução das providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento que não

atenda às especificações definidas neste Termo de Referência e/ou às necessidades

requeridas para execução dos serviços contratados;

Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços

contratados.

18. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:

18.1. A solução ofertada deverá possuir redundância dos elementos críticos garantindo alta

disponibilidade do serviço de telefonia com desempenho de, no mínimo, 99,999% ao

ano.

18.2. O sistema ofertado deverá ser capaz de se integrar com a Rede Pública de Telefonia

(fixa e móvel) permitindo o estabelecimento de chamadas (originadas ou terminadas)

com telefones dessa rede.

18.3. A rede LAN, sistema de energia (no-breaks), racks e acessórios como microfones do

tipo headsets não fazem parte do objeto da Especificação Técnica.

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18.4. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, sem nenhum uso anterior, além de

estar em mais recente estágio tecnológico e em linha normal de fabricação.

18.5. Os equipamentos, materiais e serviços fornecidos deverão atender às exigências legais

aplicáveis.

18.6. Deverão ser obedecidos todos os requisitos definidos no Edital e anexos.

18.7. O proponente assumirá total concordância, não sendo admitidas, em hipótese alguma,

alegações posteriores de desconhecimento dos serviços ou dificuldades técnicas

inerentes à implantação e funcionamento do sistema proposto.

18.8. Todos os custos diretos ou indiretos envolvidos no provimento do objeto serão de

responsabilidade da CONTRATADA, incluindo-se o fornecimento do hardware e as

licenças de software necessárias.

18.9. São considerados parte integrante dos equipamentos ofertados, todos os itens e

acessórios necessários para sua correta instalação.

18.10. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos

equipamentos e softwares da solução.

19. DO REAJUSTE / REVISÃO DE PREÇOS

Será admitido o reajuste dos preços contratados com prazo de vigência superior a 12 (doze

meses), desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, contados a partir da

assinatura do contrato.

Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATANTE, acompanhada de

demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de

custos e formação de preços.

É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta

inicial.

O reajuste será concedido considerando-se:

Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública;

As particularidades do contrato em vigência;

A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

Deferida o reajuste, será lavrado aditamento ao contrato vigente.

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA O FORNECIMENTO DA LPU.

É facultado ao gestor do contrato, no ato do eventual fornecimento de equipamentos, peças ou

acessórios, solicitar o catálogo técnico que comprove o atendimento aos requisitos técnicos

obrigatórios, com a apresentação de:

Catálogos, ou Manuais de Operação, ou Manuais de Instalação e outros documentos que

julgar necessários à comprovação do atendimento dos requisitos técnicos definidos neste

documento;

Documentação com características da arquitetura de software/licenças e versões

pertinentes;

Detalhamento de todos os parâmetros e funcionalidades de software através de catálogo

técnico ou comprovação de funções através de operação assistida.

Caberá à PRODABEL a fiscalização e análise técnica dos itens, efetuando se necessário,

consultas a outras fontes, de modo a verificar o atendimento das características técnicas dos

equipamentos, peças ou acessórios de reposição. Caso os equipamentos fornecidos não atendam

os requisitos técnicos, a CONTRATADA deverá efetuar sua imediata substituição em

conformidade com os requisitos e orientações técnicas da PRODABEL.

1 SISTEMA DE TELEFONIA IP (PABX-IP)

1.1 Sistema de telefonia IP com arquitetura SIP com licenciamento para 172 (cento e setenta e

dois) ramais IP

1.2 Suportar a expansão, sem substituição de hardware, para até 5.000 (cinco mil) ramais

1.3

Possuir processamento redundante de chamadas através de 2 (dois) servidores idênticos,

formando um único PABX lógico, onde o secundário assume a operação em caso de falha

do primário sem interrupção das chamadas em curso

1.4 Possuir mecanismo seguro de backup e recuperação de configurações

1.5 Possuir sistema que permita a recarga automática dos programas e dados armazenados na

memória no caso do desligamento ou “reset”

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1.6

Suportar protocolo SIP em conformidade com as seguintes RFCs:

RFC 1321 Algoritmo MD5 e/ou RFC 3174 Algoritmo SHA-1

RFC 2327 Protocolo de descrição de sessões SDP

RFC 2617 Autenticação HTTP: autenticação de acesso básico e condensação

RFC 2822 Formato de mensagem de internet

RFC 2833 DTMF em carga RTP

RFC 3261 Protocolo de início de sessão - SIP

RFC 3262 Confiabilidade das respostas provisórias

RFC 3263 Localização de servidores SIP

RFC 3264 Um modelo de Oferta / Atendimento com o Protocolo de Descrição de Sessão

(SDP)

RFC 3265 SIP - Notificação de Evento Específico

RFC 3323 Método de privacidade para SIP

RFC 3324 Requisitos de curto prazo para identidade declarada da rede

RFC 3325 Ramais privados para SIP para identidade declarada com redes confiáveis

RFC 3515 Transferência (método SIP REFER)

RFC 3842 Um Pacote de resumo de mensagem e evento de indicação de mensagem de

espera

RFC 3891/2 Referência SIP – por mecanismo

RFC 3966 URI telefônico para números de telefone

1.7 Suportar a programação de regras de roteamento de chamadas, ou seja, deve atuar como

um SIPServer / SIPProxy

1.8 Suportar a programação de troncos (unidirecionais e bidirecionais)

1.9 Possuir plano de numeração de ramais flexível com mínimo de 3 (três) dígitos e máximo de

8 (oito) dígitos

1.10

Suportar a tradução de números de entrada e realizar conversão dos mesmos quando

numeração DDR não for compatível com plano de numeração interno, direcionando-o para

determinado ramal pré-definido

1.11 Suportar tratamento de números de saída, incluindo e/ou retirando dígitos antes de envio

para os gateways

1.12 Possuir recurso para seleção automática da rota de menor custo, a partir de tabelas de rotas

e custos definidas pelo administrador do sistema

1.13 Suportar a geração e gerenciamento de bilhetes da chamada permitindo a exportação em

formato compatível com o sistema de tarifação ofertado

1.14 Suportar, no mínimo, 6 (seis) conferências de voz simultâneas com até 10 (dez)

participantes (internos e/ou externos)

1.15 Suportar a criação de grupos de busca de até 20 (vinte) ramais com diferentes métodos de

distribuição de chamadas, tais como: sequencial, simultâneo e aleatório

1.16 Suportar a configuração, gerenciamento e monitoramento centralizado através de interface

Web (HTTP e HTTPS)

1.17 Suportar a inclusão, alteração, exclusão e pesquisa de ramais/usuários do sistema

1.18

Suportar a configuração de classes de serviço com as permissões referentes aos tipos de

chamadas que podem ser originas e recebidas pelos usuários com, no mínimo, as seguintes

classes: interna, local, celular, nacional e internacional

1.19 Suportar a configuração das facilidades permitidas para os ramais

1.20 Suportar a atribuição de configuração a grupos de ramais

1.21 Suportar a diferenciação de toques para chamadas internas e externas

1.22 Suportar autenticação de usuário e senha fornecidos através dos terminais SIP

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1.23 Suportar autorização por tipos de chamadas para os usuários do sistema conforme as

classes de serviço definidas no sistema

1.24 Suportar o atendimento de até 2 (duas) ligações simultâneas com uma chamada ativa e

outra em espera

1.25 Suporte a música de espera (“music on hold”) carregada no servidor em formato de arquivo

de mídia

1.26 Suportar a funcionalidade de captura de chamadas (do grupo e ramais específicos)

1.27 Suportar gerenciamento através de SNMP

1.28 Suportar protocolo LDAP

1.29 Suportar, no mínimo, os seguintes protocolos de áudio: G.711, G.729 e G.722

1.30 Suportar comunicações em IP nativo de forma direta ou "peer-to-peer", sendo a voz

comutada através da rede IP e trocada diretamente entre os clientes

1.31 Suportar QoS (Qualidade de Serviço) através de DiffServ, IEEE 802.1p e IEEE 802.1Q, no

mínimo, para que o tráfego de dados e de voz utilize VLANs distintas

1.32 Suportar criptografia de voz e sinalização através dos protocolos AES 128 bits, SRTP e

IPSec (ou TLS)

1.33 Suportar o protocolo T.38 para envio e recebimento de fax

1.34 Possuir total compatibilidade com a solução de Correio de Voz ofertada

1.35 Suportar o acesso ao Correio de Voz através das teclas específicas dos terminais IP

1.36 Possuir compatibilidade com APIs padrões de Internet para CTI, controle de chamadas e

funções de gerenciamento

1.37 Suportar a funcionalidade chefe-secretária

1.38 Suportar as funcionalidades requisitadas nos terminais IP

1.39 SISTEMA DE CORREIO DE VOZ

1.39.1 Sistema de correio de voz integrado para todos os ramais licenciados da solução

1.39.2 Suportar, no mínimo, 30 (trinta) mensagens de voz com duração de 1 (um) minuto por

ramal

1.39.3 Suportar, no mínimo, 8 (oito) gravações simultâneas

1.39.4 Suportar indicação de nova mensagem (MWI) para visualização nos telefones IP e

softphones ofertados

1.39.5 Suportar a personalização de mensagens de saudação, com no mínimo 3 tipos de

saudações: padrão, pessoal e ausência

1.39.6 Suportar a configuração de senha individual para acesso ao correio de voz

1.39.7 Suportar o envio automático de mensagens de voz no formato WAV, através de SMTP,

para os usuários do sistema

1.39.8 Suportar a ativação ou bloqueio do serviço para cada ramal individualmente

1.39.9 Suportar gerenciamento através de interface web

1.40 SISTEMA DE TARIFAÇÃO

1.40.1 Sistema de tarifação de chamadas integrado com o PABX-IP, devendo armazenar suas

informações em banco de dados relacional

1.40.2 Possuir interface Web no idioma Português do Brasil

1.40.3 Sistema multiusuário com autenticação através de usuário e senha

1.40.4 Suportar abertura de, no mínimo, 10 (dez) sessões de administração simultâneas

1.40.5 Suportar o cadastro de centros de custo e associação de ramais

1.40.6 Suportar o cadastro do plano de tarifação por operadora

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1.40.7 Possuir sistema de backup que possibilite a geração de cópia de segurança em drivers

locais ou remotos, e recuperação dos dados

1.40.8 Possuir capacidade de armazenamento interno de no mínimo 500.000 bilhetes

1.40.9 Suportar a aplicação de, no mínimo, os seguintes filtros para consultas e relatórios: data,

hora, número de destino, número de origem, tronco/canal de saída

1.40.10

Possuir relatório de gastos por ramal e grupo de ramais com , no mínimo as seguintes

informações de chamadas: data, hora, número de destino, tipo de ligação (DDD, DDI,

celulares, local e interna), duração e valor gasto

1.40.11 Possuir relatório de gastos por centro de custo descriminando os gastos dos ramais

associados

1.40.12 Possuir relatório consolidado por dia ou por hora, número de ligações, duração e custo das

ligações

1.40.13 Suportar a exportação de relatórios para, no mínimo, os formatos CSV e PDF

1.41 SISTEMA DE GRAVAÇÃO

1.41.1 Sistema de gravação para todas as chamadas (entrada e saída) de todos os ramais

licenciados da solução

1.41.2 Suportar gravação ativa, não sendo aceitas soluções baseadas em espelhamento de portas

de switches de rede

1.41.3 Suportar a gravação de conferências telefônicas

1.41.4 Suportar a criptografia de chamadas

1.41.5 Suportar armazenamento das gravações por, no mínimo, 30 (trinta) dias

1.41.6 Suportar gerenciamento através de interface Web

1.41.7 Possuir controle de acesso através de usuário e senha

1.41.8 Suportar consulta das gravações por, no mínimo, os seguintes filtros: período (data inicial e

final), número de origem, número de destino e duração

1.41.9 Suportar a exportação das gravações para, no mínimo, formato WAV

1.41.10 Possuir alarmes de falhas na gravação

1.41.11 Suportar notificação de falhas ou disco cheio através de e-mail

1.41.12 Possuir módulo de backup com suporte a gravação em modo manual ou programado

1.41.13 Ser fornecido com servidor ou equipamento específico para este fim (appliance), equipado

com gravador de mídia (DVD/CD-RW) para backup externo e exportação de gravações

2 GATEWAY E1

2.1 Gateway modular e escalável com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces E1

2.2 Possuir interoperabilidade com múltiplos fabricantes de gateways, softswitches, 51roxy

servers, telefones SIP, SBCs e firewalls

2.3 Suportar conexão com equipamentos da operadora de telefonia fixa através de conectores

RJ-45 ou RJ-48

2.4 Ser equipado com baluns para compatibilizar a impedância das conexões, caso necessário

2.5 Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de rede RJ45 10/100 Mbps redundantes

2.6 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de áudio: G.711 e G.729a/b e G.722

2.7 Suportar escolha independente de codec de áudio por canal de comunicação

2.8 Possuir cancelamento de eco acústico conforme recomendações G.165 e G.168

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2.9 Possuir Jitter Buffer Adaptativo e Voice Activity Detection (VAD)

2.10 Suportar QoS (Qualidade de Serviço) através de DiffServ, IEEE 802.1p e IEEE 802.1Q, no

mínimo

2.11 Suportar detecção e geração de tons DTMF para a Rede de Telefonia Pública Comutada

(RTPC), conforme RFC 2833

2.12 Suportar o protocolo T.38 para envio e recebimento de fax

2.13 Suportar, no mínimo, os seguintes protocolos da RTPC: E1-CAS (R2 MFC) específico para

o sistema brasileiro de telefonia, E1-ISDN (ETSI/EURO ISDN) e QSIG

2.14 Possuir funcionalidade de identificação do chamador (Caller ID)

2.15 Suportar a utilização integral da capacidade da porta E1, com 30 chamadas simultâneas, de

entrada ou saída, sem degradação da qualidade das chamadas

2.16 Possuir total compatibilidade com o sistema telefônico brasileiro no que tange à impedância

e à identificação de chamadas

2.17 Suportar encaminhamento de chamadas para telefones celulares que possuam 9 dígitos, tanto

locais quanto interurbanas

2.18 Suportar a visualização do estado do tronco e do hardware, possibilitando ainda monitorar

ocupação dos canais do tronco digital

2.19 Suportar a visualização do estado da porta ethernet

2.20 Suportar gerenciamento através de SNMP

2.21 Possuir registro local para eventos do sistema e alteração da configuração, ou opção de envio

por SNMP

2.22 Possuir ferramenta para verificação de conectividade IP, tais como: PING e TRACEROUTE

2.23 Possuir estatísticas completas de chamadas, incluindo origem, destino, data, hora, duração,

codec utilizado e sucesso/falha de chamadas.

2.24 Possuir roteamento estático

2.25 Possuir recurso de SNTP client

2.26 Suportar o protocolo SIP conforme RFC 3261, SIP-TLS, RTP e SRTP

2.27 Possuir interface Web para configuração e gerenciamento

2.28 Suportar autenticação através de usuário e senha

2.29 Suportar backup e restauração de configuração

2.30 Possuir altura máxima de 4U e padrão 19” para instalação em rack

2.31 Suportar alimentação na faixa de 100 a 240 VCA / 60 Hz

2.32 Ser fornecido cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão brasileiro

(norma ABNT NBR 14136)

2.33 Suportar operação com temperatura entre 5 e 40°C

2.34 Possuir certificação ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações)

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3 GATEWAY ANALÓGICO

3.1 Gateway modular e escalável com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) linhas analógicas com

sinalização FXO, não sendo aceitos adaptadores de telefone analógico (ATA)

3.2 Possuir Interoperabilidade com múltiplos fabricantes de gateways, softswitches, proxy

servers, telefones SIP, SBCs e firewalls

3.3 Suportar conexão com linhas da operadora de telefonia fixa através de conectores RJ-11

3.4 Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de rede RJ45 10/100 Mbps redundantes

3.5 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de áudio: G.711 e G.729a/b e G.722

3.6 Suportar escolha independente de codec de áudio por canal de comunicação

3.7 Possuir cancelamento de eco acústico conforme recomendações G.165 e G.168

3.8 Possuir Jitter Buffer Adaptativo e Voice Activity Detection (VAD)

3.9 Suportar QoS (Qualidade de Serviço) através de DiffServ, IEEE 802.1p e IEEE 802.1Q, no

mínimo

3.10 Suportar detecção e geração de tons DTMF para a Rede de Telefonia Pública Comutada

(RTPC), conforme RFC 2833

3.11 Suportar o protocolo T.38 para envio e recebimento de fax

3.12 Suportar protocolos padrões da telefonia analógica fornecendo sinalização FXO

3.13 Suportar a utilização integral das linhas analógicas, com 24 chamadas simultâneas, de

entrada ou saída, sem degradação da qualidade das chamadas

3.14 Possuir total compatibilidade com o sistema telefônico brasileiro no que tange à impedância

e à identificação de chamadas

3.15 Suportar encaminhamento de chamadas para telefones celulares que possuam 9 dígitos, tanto

locais quanto interurbanas

3.16 Suportar a visualização do estado do hardware e de ocupação das linhas

3.17 Suportar a visualização do estado da porta ethernet

3.18 Suportar gerenciamento através de SNMP

3.19 Possuir registro local para eventos do sistema e alteração da configuração, ou opção de envio

por SNMP

3.20 Possuir ferramenta para verificação de conectividade IP, tais como: PING e TRACEROUTE

3.21 Possuir estatísticas completas de chamadas, incluindo origem, destino, data, hora, duração,

codec utilizado e sucesso/falha de chamadas.

3.22 Possuir roteamento estático.

3.23 Possuir recurso de SNTP client

3.24 Suportar o protocolo SIP conforme RFC 3261, SIP-TLS, RTP e SRTP

3.25 Possuir interface Web para configuração e gerenciamento

3.26 Suportar autenticação através de usuário e senha

3.27 Suportar o backup e restauração de configuração

3.28 Possuir altura máxima de 4U e padrão 19” para instalação em rack

3.29 Suportar alimentação na faixa de 100 a 240 VCA / 60 Hz

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3.30 Ser fornecido com cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão

brasileiro (norma ABNT NBR 14136)

3.31 Suportar operação com temperatura entre 5 e 40°C

3.32 Possuir certificação ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações)

4 GATEWAY GSM

4.1 Gateway GSM baseado em hardware específico para a função com, no mínimo, 16 canais

4.2 Suportar o estabelecimento de chamadas através de protocolo SIP

4.3 Suportar o envio de SMS (Short Message Service)

4.4 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de áudio: G.711a/u e G.729a/b

4.5 Possuir cancelamento de eco acústico conforme recomendações G.165 e G.168

4.6 Suportar QoS (Qualidade de Serviço) através de DiffServ, no mínimo

4.7 Possuir antena do tipo omnidirecional com ganho mínimo de 3dB

4.8 Suportar o encaminhamento de chamadas de entrada para ramais pré-determinados

4.9 Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de rede RJ45 10/100 Mbps

4.10 Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface RS-232 ou RJ45 para acesso local ao equipamento

4.11 Suportar a visualização remota da potência de sinal recebida em cada módulo GSM

4.12 Suportar ajuste por módulo GSM do nível mínimo de sinalização para operação

4.13 Suportar a visualização do estado do tronco, tais como: disponível, em discagem, ocupado e

fora de serviço

4.14 Suportar encaminhamento de chamadas para telefones celulares que possuam 9 dígitos, tanto

locais quanto interurbanas

4.15 Possuir programação de LCR (roteamento por custo), baseado em tabelas/grupos

4.16

Possuir mecanismo automático para seleção da melhor rota, de acordo com a operadora de

destino e o histórico de portabilidade, de forma a encaminhar a chamada para o simcard

adequado

4.17 Possuir LEDs indicativos de funcionamento para os módulos GSM

4.18 Suportar as frequências 850/900/1800/1900 MHz (Quadriband), nas tecnologias

GPRS/EDGE/3G ou superiores

4.19 Possuir interface WEB para gerenciamento

4.20 Suportar o registro de log de eventos e chamadas

4.21 Suportar gerenciamento através de SNMP

4.22 Ser equipado com antenas externas que permitam a comunicação de, no mínimo, 4 canais

simultâneos cada

4.23 Ser equipado com cabos de, no mínimo, 30 metros de comprimento para instalação das

antenas

4.24 Possuir altura máxima de 6U e padrão 19” para instalação em rack

4.25 Suportar alimentação na faixa de 100 a 240 VCA / 60 Hz

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4.26 Ser fornecido cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão brasileiro

(norma ABNT NBR 14136)

4.27 Suportar operação com temperatura entre 5 e 40°C

4.28 Possuir certificação ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações)

5 TELEFONE IP TIPO 1

5.1 Estabelecer conexões através do protocolo SIP, conforme RFC 3261 (e relacionadas) e

tráfego de áudio através do protocolo RTP

5.2 Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de rede RJ45 de 10/100 Mbps "auto-sense"

5.3 Possuir teclas fixas para, no mínimo, as seguintes funções: controle de volume e mudo

(mute)

5.4 Suportar a transferência de chamadas

5.5 Suportar ajuste de volume do toque (ring) e volume da chamada

5.6 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de codificação/decodificação de áudio: G.711 e

G.729a

5.7 Suportar, no mínimo, a configuração de endereçamento (IP, máscara, gateway, etc.)

dinâmico (DHCP)

5.8 Suportar o gereciamento e configuração remota através do PABX-IP

5.9 Suportar QoS (Qualidade de Serviço)

5.10 Possuir interface para alimentação através de fonte externa, além de suportar alimentação

conforme o padrão 802.3af (Power over Ethernet - PoE)

5.11 Suportar operação com temperatura entre 5 e 40°C

5.12 Possuir certificação ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações)

5.13 FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA

5.13.1 Ser fornecida fonte de alimentação externa do próprio fabricante ou homologada por ele

5.13.2 Suportar alimentação na faixa de 100 a 240 VCA / 60 Hz

5.13.3 Ser fornecida com cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão

brasileiro (norma ABNT NBR 14136)

6 TELEFONE IP TIPO 2

6.1 Estabelecer conexões através do protocolo SIP, conforme RFC 3261 (e relacionadas) e

tráfego de áudio através do protocolo RTP

6.2

Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de rede RJ45 10/100/1000 Mbps "auto-sense",

nativas ou através de adaptador do próprio fabricante, sendo uma interface para LAN e outra

para PC

6.3 Possuir display gráfico com, no mínimo, 2 (duas) linhas de 16 caracteres

6.4 Possuir entrada exclusiva para headset, no padrão RJ11 ou USB

6.5 Possuir viva-voz full duplex com cancelamento de eco

6.6 Possuir, no mínimo, 4 (quatro) teclas com funções programáveis

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6.7 Possuir teclas fixas para, no mínimo, as seguintes funções: viva-voz, headset, mudo (mute) e

correio de voz

6.8 Possuir botões de navegação com teclas de saída e validação, para navegação na interface

gráfica

6.9 Suportar função de chamada em espera (hold)

6.10 Possuir indicador visual de mensagem em espera

6.11 Suportar a configuração de endereçamento (IP, máscara, gateway, etc.) estático ou dinâmico

(DHCP)

6.12 Suportar a configuração de, no mínimo, 2 (dois) SIP proxies (primário e secundário)

6.13 Permitir configuração local do telefone através do menu de contexto e teclas de navegação

6.14 Suportar login/logout do telefone

6.15 Possuir facilidade de bloqueio de utilização do telefone

6.16 Suportar a visualização do número do ramal, data e hora através do display

6.17

Possuir menu em português do Brasil. Os aparelhos que não tiverem esta opção nativa

devem ser configurados com esse idioma via atualização de software/firmware durante a

instalação do sistema de telefonia

6.18 Suportar navegação pelo histórico de chamadas atendidas, perdidas e realizadas

6.19 Suportar conferência de, no mínimo, 3 (três) participantes

6.20 Suportar a transferência de chamadas

6.21 Suportar ajuste de volume do toque (ring) e volume da chamada

6.22 Suportar configuração de modo silencioso (mudo) para a campanhia do telefone (ringer),

com indicação visual de chamada de entrada

6.23 Suportar a diferenciação de toque do telefone para chamadas internas e externas

6.24 Suportar o gereciamento e configuração remota através do PABX-IP

6.25 Suportar o download automático de atualizações através do PABX-IP

6.26 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de codificação/decodificação de áudio: G.711,

G.722 e G.729

6.27 Suportar QoS (Qualidade de Serviço) através de DiffServ, IEEE 802.1p e IEEE 802.1Q, no

mínimo

6.28 Suportar criptografia através dos protocolos SIP-TLS e SRTP sem perda de desempenho

6.29

Garantir que a compressão dos canais de voz seja feita nos próprios terminais, e que estes

possuam VAD ("Voice Activity Detection"), supressão de ruídos, cancelamento de ecos, e

jitter buffer adaptativo

6.30

Permitir a configuração das funcionalidades do telefone remotamente através de interface

WEB, via HTTPS, ou através de aplicação específica do fabricante, desde que garantidos

mecanismos de segurança tais como login e senha para acesso e criptografia da comunicação

6.31 Possuir interface para alimentação através de fonte externa, além de suportar alimentação

conforme o padrão 802.3af (Power over Ethernet - PoE)

6.32 Suportar operação com temperatura entre 5 e 40°C

6.33

Possuir certificação ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações)

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6.34 FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA

6.34.1 Ser fornecida fonte de alimentação externa do próprio fabricante ou homologada por ele

6.34.2 Suportar alimentação na faixa de 100 a 240 VCA / 60 Hz

6.34.3 Ser fornecida com cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão

brasileiro (norma ABNT NBR 14136)

7 TELEFONE IP TIPO 3

7.1 Estabelecer conexões através do protocolo SIP, conforme RFC 3261 (e relacionadas) e

tráfego de áudio através do protocolo RTP

7.2

Possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces de rede RJ45 10/100/1000 Mbps "auto-sense",

nativas ou através de adaptador do próprio fabricante, sendo uma interface para LAN e outra

para PC

7.3

Possuir display gráfico em TFT com as seguintes características mínimas: tamanho de 3,5

polegadas, resolução QVGA (320x240 pixels), cores de 12 bits, luz de fundo (backlit),

podendo ser do tipo "touchscreen"

7.4 Possuir entrada exclusiva para headset, no padrão RJ11 ou USB

7.5 Possuir viva-voz full-duplex com cancelamento de eco e som de alta fidelidade (wideband)

7.6 Possuir no mínimo 5 (cinco) teclas com funções programáveis para entrada de chamadas ou

facilidades, podendo ser acessíveis via display

7.7

Possuir teclas fixas para, no mínimo, as seguintes funções: espera (hold), conferência,

transferência, desligar chamada, histórico de chamadas, rediscagem, mudo (mute), controle

de volume, lista de contatos, correio de voz e headset

7.8 Possuir botões de navegação com teclas de saída e validação, para navegação na interface

gráfica (Exceto no caso dos aparelhos com display do tipo "touchscreen")

7.9 Possuir indicador visual de mensagem em espera

7.10 Suportar a configuração de endereçamento (IP, máscara, gateway, etc.) estático ou dinâmico

(DHCP)

7.11 Suportar a configuração de, no mínimo, 2 (dois) SIP proxies (primário e secundário)

7.12 Permitir configuração local do telefone através do menu de contexto e teclas de navegação

7.13 Suportar login/logout do telefone

7.14 Possuir facilidade de bloqueio de utilização do telefone

7.15 Suportar a visualização do número do ramal, data e hora através do display

7.16

Possuir menu em português do Brasil. Os aparelhos que não tiverem esta opção nativa

devem ser configurados com esse idioma via atualização de software/firmware durante a

instalação do sistema de telefonia

7.17 Suportar navegação pelo histórico de chamadas atendidas, perdidas e realizadas

7.18 Suportar conferência de, no mínimo, 3 (três) participantes

7.19 Suportar ajuste de volume do toque (ring) e volume da chamada

7.20 Suportar configuração de modo silencioso (mudo) para a campanhia do telefone (ringer),

com indicação visual de chamada de entrada

7.21 Suportar a diferenciação de toque do telefone para chamadas internas e externas

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58

7.22 Suportar o gereciamento e configuração remota através do PABX-IP

7.23 Suportar o download automático de atualizações através do PABX-IP

7.24 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de codificação/decodificação de áudio: G.711,

G.722 wideband (audio a 7 kHz e taxa de dados de 64 kbps) e G.729

7.25 Suportar QoS (Qualidade de Serviço) através de DiffServ, IEEE 802.1p e IEEE 802.1Q, no

mínimo, para que o tráfego de dados e de voz utilize VLANs distintas

7.26 Suportar criptografia através dos protocolos SIP-TLS e SRTP sem perda de desempenho

7.27

Garantir que a compressão dos canais de voz seja feita nos próprios terminais, e que estes

possuam VAD ("Voice Activity Detection"), supressão de ruídos, cancelamento de ecos, e

jitter buffer adaptativo

7.28

Suportar hardware para extensão da quantidade de teclas de entrada de chamada, de forma a

permitir o mapeamento simultâneo de, no mínimo, 12 entradas além das já presentes no

telefone

7.29 Suportar aplicações baseadas em XML

7.30

Permitir a configuração das funcionalidades do telefone remotamente através de interface

WEB, via HTTPS, ou através de aplicação específica do fabricante, desde que garantidos

mecanismos de segurança tais como login e senha para acesso e criptografia da comunicação

7.31 Possuir interface para alimentação através de fonte externa, além de suportar alimentação

conforme o padrão 802.3af (Power over Ethernet - PoE)

7.32 Suportar operação com temperatura entre 5 e 40°C

7.33 Possuir certificação ANATEL (Agencia Nacional de Telecomunicações)

7.34 FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA

7.34.1 Ser fornecida fonte de alimentação externa do próprio fabricante ou homologada por ele

7.34.2 Suportar alimentação na faixa de 100 a 240 VCA / 60 Hz

7.34.3 Ser fornecida com cabo de alimentação de energia elétrica com plugue no novo padrão

brasileiro (norma ABNT NBR 14136)

8 SOFTWARE CONSOLE DE ATENDENTE

8.1 Aplicação do tipo softphone, para instalação em PC, com suporte às funcionalidades de uma

mesa operadora

8.2 Ser compatível com o sistema operacional Windows XP ou superior

8.3 Possuir interface gráfica em português do Brasil

8.4 Suportar consulta de lista telefônica centralizada

8.5 Suportar, no mínimo, as seguintes funções de chamada: espera (hold), transferência e

rediscagem

8.6 Possuir sinalização visual com diferenciação para chamadas internas e externas

8.7 Suportar a visualização do número do ramal, data e hora do sistema

8.8 Suportar navegação pelo histórico de chamadas atendidas, perdidas e realizadas

8.9 Suportar login/logout

8.10 Suportar a supervisão das chamadas

8.11 Suportar o estacionamento de chamadas em posições de estacionamento do PABX-IP

8.12 Suportar a visualização e a recuperação de chamadas estacionadas

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8.13 Suportar a pesquisa de ramal, no mínimo, pelos seguintes critérios: número, setor e nome de

usuário

8.14 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de codificação/decodificação de áudio: G.711 e

G.729a

8.15 Suportar QoS (Qualidade de Serviço)

9 SOFTPHONE

9.1 Aplicação do tipo softphone, para instalação em PC, com suporte as funcionalidades de um

terminal telefônico IP

9.2 Ser compatível com o sistema operacional Windows XP ou superior

9.3 Possuir interface gráfica em português do Brasil

9.4 Suportar consulta de lista telefônica centralizada

9.5 Suportar, no mínimo, as seguintes funções de chamada: espera (hold), transferência e

rediscagem

9.6 Suportar conferência de, no mínimo, 3 (três) participantes

9.7 Possuir sinalização visual com diferenciação para chamadas internas e externas

9.8 Suportar a visualização do número do ramal, data e hora do sistema

9.9 Suportar navegação pelo histórico de chamadas atendidas, perdidas e realizadas

9.10 Possuir sinalização visual de mensagem em espera

9.11 Suportar o acesso e gerenciamento das mensagens do correio de voz

9.12 Suportar login/logout

9.13 Suportar, no mínimo, os seguintes padrões de codificação/decodificação de áudio: G.711,

G.722 e G.729a

9.14 Suportar QoS (Qualidade de Serviço)

9.15 Suportar criptografia AES 128 bits

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60

10 SERVIDOR

10.1 PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR

10.1.1

Equipamento com 2 (dois) processadores com tecnologia Quad-Core (quatro núcleos) ou 1

(um) processador com tecnologia Six-Core (seis núcleos), ou superior, com dissipador e

cooler apropriados

Para microprocessadores INTEL, tecnologia Sandy Bridge, Intel Xeon Série E5-24XX, E5-

26XX ou superior, quatro núcleos ou superior (mais de 4 núcleos):

• Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx.), mínima de 2.0GHz ou

superior

• Quick Path Interconnect (QPI), mínimo de, 7.2 GT/s

• Memória cache de 10 MB ou superior

ou

Para microprocessadores AMD com Tecnologia AMD Opteron Série 62XX ou superior,

com 8 Cores ou superior:

• Frequência de operação interna mínima de 2.0GHz

• Memória cache de 16 MB ou superior

O equipamento deverá ter desempenho “SPECint rate base 2006”, mínimo de 250 (duzentos

e cinquenta) a ser comprovado através de informações publicadas no site www.spec.org

(“All SPEC CPU2006 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2006

Result” - http://www.spec.org/cpu2006/results/cpu2006.html em Result - Base)

10.1.2

O servidor deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) slots PCI-Express (PCIe)

Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os

valores e os tipos de slots descritos

10.1.3

A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR3 ou superior para as memórias

e suportar, no mínimo, a instalação de 8 (oito) módulos de memória. A placa mãe deverá

suportar, no mínimo, 64 GB de memória

10.1.4 O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 16 (dezesseis) GB de memória RAM, ECC,

DDR-3 ou superior, DIMM, instalada em módulos de 4GB ou superior

10.1.5

BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright

sobre esse BIOS ou licença OEM para comercialização;

Possibilidade de inicialização pelo DVD-ROM, HDD ou FDD

10.1.6 Porta serial assíncrona

10.1.7 Mínimo de 2 (duas) interfaces USB instaladas

10.1.8 Permitir conexão para teclado PS2 ou USB

10.1.9 Permitir conexão para mouse padrão PS2 ou USB

10.2 CONTROLADORAS E UDR

10.2.1

O servidor deverá possuir, no mínimo, 1 (uma) controladora SAS ou superior, cache mínimo

de 256MB com bateria, suportando o mínimo de 4 (quatro) dispositivos internos,

acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0 e 1

10.2.2

O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 4 (quatro) unidades de disco rígido interno

“HOT-SWAP” com tecnologia SAS, velocidade mínima de 10.000 RPM, com capacidade

de armazenamento de 300 (trezentos) GB ou superior (cada disco)

10.3 ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR

10.3.1

Adaptador de vídeo VGA (ou superior) com no mínimo 8 (oito) MB de memória de vídeo,

conector DB15

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10.4 ADAPTADOR DE REDE

10.4.1

O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede

Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes

características:

• Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab

• Função autosense para seleção de taxa de Transferência (10/100/1000 Megabits por

segundo)

• Suporte em software (driver) para TCP/IP, MS Windows Server 2008 ou superior e Linux

• Configuração da placa via software

10.5 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO

10.5.1

O servidor deverá possuir suporte para tecnologia Wake On Lan (WOL) Software de

gerência suportando as seguintes características mínimas:

• Coleta de inventário do servidor para um sistema central de gerenciamento

• Permitir somente o acesso de usuários

• Reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento

• Permitir a procura de novos servidores através da console central de gerenciamento

• Segurança e autenticação de acesso ao software de gerenciamento

• Permitir console centralizado de administração

10.6 GABINETE E ACESSÓRIOS

10.6.1

O equipamento deverá ser fornecido em gabinete tipo RACK, padrão 19”, ocupando até 2

RU (Rack Unit)

Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack

Sistema de resfriamento interno do gabinete com no mínimo 2 (dois) ventiladores

(redundantes)

Possuir no mínimo, 2 (duas) fontes de alimentação (redundantes), “HOT-PLUG”, para

operação numa tensão de 100V a 240V A fonte de alimentação deverá suportar todos os

dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do

hardware

Suportar a instalação de, no mínimo, 4 (quatro) discos rígidos, “HOT-SWAP”

Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento

10.7 SISTEMA OPERACIONAL

10.7.1

O equipamento deverá ser fornecido com sistema operacional compatível com a solução

ofertada.

O Sistema operacional deverá ser fornecido pré-instalado e configurado com todos os

drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica, com todos os

dispositivos em pleno funcionamento

Deverá ser disponibilizada (entregue) a LICENÇA DE USO (Product Key) e mídia original

do sistema operacional ofertado ou mídia de recuperação do sistema (recovery) do fabricante

do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao contratante o direito de baixar

(download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (site) oficial do

fabricante

A licença de uso do sistema operacional ofertado deverá ser declarada (descrita) na Nota

Fiscal

Se a licença do sistema operacional ofertado for na modalidade OEM, a mesma poderá ser

declarada (descrita) como parte (item) integrante do servidor. Caso contrário, a mesma

deverá ser declarada (descrita) na Nota Fiscal como item distinto do servidor

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10.8 SOFTWARE, MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE

10.8.1

Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com

manual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo

suas respectivas especificações e configurações

Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou

fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar

ao contratante o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no

site fabricante do equipamento

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63

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL:

It. Descrição Valor Total

1 Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva,

pelo período de 12 meses, prevendo o atendimento nas condições

listadas nos itens 8.1 e 8.2 deste documento, incluso

deslocamento, ferramental e insumos necessários para a execução

dos serviços.*

R$

2 A) Valor total da LPU de Equipamentos (conforme Anexo IV),

com fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto

deste certame**.

R$

3 B) Valor total da LPU de Materiais (conforme Anexo IV), com

fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto deste

certame**.

R$

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$

Observação Importante:

* O desembolso será mensal, obtido através da divisão do Valor Total informado em proposta

por 12 meses, acrescido de eventuais despesas relacionadas a itens da LPU (quando necessário e

mediante aprovação).

** Para o correto preenchimento desta planilha, o proponente deverá preencher o Anexo IV –

Lista de preços Unitários (LPU), e entregar o documento devidamente assinado quando requerido

no processo licitatório.

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64

ANEXO IV

PLANILHA LPU

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de telefonia IP

LPU - LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS

PROPONENTE:

CNPJ :

PREÇO

TOTAL

VALOR TOTAL DA LPU

TOTAL LPU-

EQUIPAMENTOS 0,00

TOTAL LPU-MATERIAIS 0,00

PREÇOS

EXPRESSOS EM

REAIS,

INCLUÍDOS

TODOS OS

IMPOSTOS

INCIDENTES.

PREÇO

TOTAL 0,00

Belo Horizonte,

Assinatura do responsável pela

empresa

Nome do

responsável pela

empresa

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65

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de telefonia IP

LPU - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS

PROPONENTE: CNPJ :

ITEM EQUIPAMENTOS UNIDADE VALOR

UNITÁRIO

1

PABX-IP, conforme item 1 do Anexo II do Termo de

Referência. Unidade

2

Gateway E1, conforme item 2 do Anexo II do Termo de

Referência. Unidade

3

Gateway Analógico FXO, conforme item 3 do Anexo II do

Termo de Referência. Unidade

4

Gateway GSM, conforme item 4 do Anexo II do Termo de

Referência. Unidade

5

Telefone IP Tipo 1, conforme item 5 do Anexo II do

Termo de Referência. Unidade

6

Telefone IP Tipo 2, conforme item 6 do Anexo II do

Termo de Referência. Unidade

7

Telefone IP Tipo 3, conforme item 7 do Anexo II do

Termo de Referência. Unidade

8

Licenças de Software Console de Atendente, conforme

item 8 do Anexo II do Termo de Referência. Unidade

9

Licenças de Softphone, conforme item 9 do Anexo II do

Termo de Referência. Unidade

10

Servidor, conforme item 10 do Anexo II do Termo de

Referência. Unidade

11

Sofware de Gerenciamento de Sistema, com todas as

funcionalidades disponíveis (Versão completa ou

atualização de versão - Full Version ou Update Version),

compatível com o item 1 do Anexo II do Termo de

Referência.

Unidade

PREÇOS EXPRESSOS EM REAIS, INCLUÍDOS OS IMPOSTOS INCIDENTES. R$

-

Assinatura do responsável pela empresa

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66

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de telefonia IP

LPU - FORNECIMENTO DE MATERIAIS COMPLEMENTARES

PROPONENTE: CNPJ:

ITEM MATERIAIS UNIDADE

VALOR

UNITÁRIO

1 Patch Cord 1,5m Categoria 6 Unid.

2 Patch Cord 3,0m Categoria 6 Unid.

3 Patch Cord 5,0m Categoria 6 Unid.

4 Cabo par trançado, UTP, Categoria 6 M

5 Tomadas 2P+T, padrão brasileiro, com seu referido espelho

para caixa 2x4” Unid.

6 Tomadas padrão RJ45 fêmea, Categoria 6 Unid.

7 Conector Macho padrão RJ45, Categoria 6 Unid.

8 Patch Panel CAT 6, 24 portas padrão 19”, com fornecimento

de 01 guia de cabos e kit de parafusos e porca-gaiola

necessárias para instalação. Cj.

9 Ventilador de arrefecimento de processador (Cooler),

compatível com os equipamentos listados nas especificações

técnicas deste documento. Unid.

10

Ventilador de arrefecimento para fonte de alimentação

(Cooler com fornecimento de filtros caso necessário),

compatível com as especificações técnicas dos

equipamentos listados neste documento. Unid.

11 Disco rígido (HD) SAS 10.000 rpm 300Gb (ou superior),

compatível com o item 10 do Anexo II do Termo de

Referência. Unid.

12

Fonte de alimentação, compatível com o item 10 do Anexo

II do Termo de Referência. Unid.

13

Fonte de alimentação externa, compatível com o item 6 do

Anexo II do Termo de Referência. Unid.

14

Fonte de alimentação externa, compatível com o item 7 do

Anexo II do Termo de Referência. Unid.

15

Fonte de alimentação externa, compatível com o item 8 do

Anexo II do Termo de Referência. Unid.

PREÇOS EXPRESSOS EM REAIS, INCLUÍDOS OS IMPOSTOS INCIDENTES. R$

-

Assinatura do responsável pela empresa

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67

ANEXO II

FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL

Ao(A)

Pregoeiro(a),

Prezado(a) Senhor(a):

A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão

Eletrônico 026/2018, os quais comprometemos a cumprir integralmente.

Nome da empresa: ______________________________________________________________

Endereço:

____________________________________________Telefone/Fax:_______________________

E-mail: __________________________________ Site: _________________________________

CNPJ/MF: ___________________________ Inscrição estadual: __________________________

Nome do banco: ____________ Número da agência: ___________ Conta número: ___________

Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal:_____________________

Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): _________________________

Marca/Modelo: _________________________________________________________________

Garantia do objeto (quando for o caso): ______________________________________________

Opção pela Garantia Contratual, conforme item 17 deste Edital: ___________________________

LOTE ÚNICO

It. Descrição Valor Total

1 Prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva,

pelo período de 12 meses, prevendo o atendimento nas condições

listadas nos itens 8.1 e 8.2 deste documento, incluso

deslocamento, ferramental e insumos necessários para a execução

dos serviços.*

R$

2 A) Valor total da LPU de Equipamentos (conforme Anexo IV),

com fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto

deste certame**.

R$

3 B) Valor total da LPU de Materiais (conforme Anexo IV), com

fornecimento sob demanda, para atendimento ao objeto deste

certame**.

R$

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$

Observação Importante:

* O desembolso será mensal, obtido através da divisão do Valor Total informado em

proposta por 12 meses, acrescido de eventuais despesas relacionadas a itens da LPU

(quando necessário e mediante aprovação).

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68

** Para o correto preenchimento desta planilha, o proponente deverá preencher o Anexo IV

– Lista de preços Unitários (LPU), e entregar o documento devidamente assinado quando

requerido no processo licitatório.

Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:

a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do

Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação

definidos;

b) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua

apresentação formal à PRODABEL.

Local e data: ________________________________________________________________

(Assinatura autorizada, devidamente identificada)

Endereço para entrega dos documentos: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL -

GCAA-PB Avenida Presidente Carlos Luz nº 1.275, bairro Caiçara, Belo Horizonte, MG – CEP:

31.230-000

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69

ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM

SISTEMA DE TELEFONIA IP, COM GARANTIA RESPECTIVA, PDB

Nº............., QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BELO

HORIZONTE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA E PREVENÇÃO, COM A INTERVENIÊNCIA DA

EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL E A EMPRESA ................

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.001.625/18-05

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança e

Prevenção - SMSP, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Goulart, nº 900, bairro Buritis,

CEP: 30.455-902, Belo Horizonte/MG, CNPJ/MF nº 18.715.383/0001-40, doravante denominado

CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Segurança e

Prevenção, Genilson Ribeiro Zeferino, com interveniência da Empresa de Informática e

Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista

municipal, sediada na Avenida Presidente Carlos Luz, nº 1.275, bairro Caiçara, CEP 31.230-000,

Belo Horizonte, MG, CNPJ/MF n.º 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual n.º 062.392.867.00-

33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor-Presidente,

Leandro Moreira Garcia, presente o Diretor de Infraestrutura, Leonardo Roscoe, e a

Empresa______, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua/Av. ______, n.º __,

bairro _____, CEP _____, CNPJ/MF n.º ________, Inscrição Estadual n.º ____, neste ato

representada por seu Diretor (es) __________, C.I. n.º ____ e CPF n.º ______, celebram o

presente Contrato de Fornecimento de sistema de videomonitoramento, mediante as cláusulas

e condições que se seguem, reciprocamente estipuladas e aceitas. Este contrato vincula-se ao

Processo de Licitação Pregão Eletrônico n.º 026/2018 e à Proposta da CONTRATADA, regendo-

se pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, Decretos Municipais n.ºs 10.710/01, 11.245/03,

12.436/06, 12.437/06, 15.113/13, LC nº 101/00 e LC nº 123/06 e LC nº 147/14, Portaria da SMSP

nº 016/2018 em conformidade com Decreto Municipal nº 16.786/17, mediante as seguintes

cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada para fornecimento de

serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema de telefonia IP, com eventual

fornecimento de materiais e equipamentos de acordo com LPU (lista de preços unitários), com

garantia respectiva, para atender a secretaria municipal de segurança e prevenção – SMSP /

Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte – COP DA PBH – Prefeitura de Belo

Horizonte, com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo

Horizonte S/A – PRODABEL, conforme especificado no Edital do Pregão Eletrônico nº

026/2018 da PRODABEL, Anexo I (Termo de Referência/Especificação Técnica/Quantidade) e

proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste instrumento independentes de transcrição.

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PRODABEL

Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil

70

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores a seguir especificados,

correspondentes ao objeto:

2.1. Os pagamentos serão realizados conforme cronogramas físico-financeiros a seguir:

2.2. O pagamento das parcelas relativas à execução do fornecimento/serviço está condicionado ao

aceite pela equipe técnica de fiscalização do CONTRATANTE, com base nos cronogramas

físico-financeiros, mediante ateste na Nota Fiscal / Fatura apresentada pela CONTRATADA para

pagamento.

2.3. Os documentos fiscais deverão ser atestados pela Gerência de Tecnologia do COP-BH e

devem, obrigatoriamente, discriminar os equipamentos e serviços realizados.

2.4. Os preços apresentados nas Notas Fiscais/Faturas deverão compreender todos os impostos e

encargos decorrentes da execução dos contratos.

2.5. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção – SMSP, no

prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento de cada parcela.

2.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa,

a primeira será devolvida e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA solucione os

problemas identificados. Neste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da

situação e/ou reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.

2.7. No caso de contestação dos documentos fiscais, se for considerada improcedente a

contestação, a data de vencimento será contada a partir da resposta da CONTRATADA. Se for

considerada procedente, a data será contada a partir da entrega da 2ª via da Nota Fiscal / Fatura.

2.8. O valor total do Contrato é de R$___ (__).

2.9. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados

do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu

aceite definitivo pelo Gestor do Contrato na Ordem de Serviço.

2.10. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, até o 5.º

(quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, juntamente com as comprovações

dos serviços realizados no período.

2.11. O fornecedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão Eletrônico e

número do Contrato.

211.1. A nota fiscal deverá ser emitida para o CONTRATANTE ________, CNPJ/MF nº

__________, endereço: __________, nº ___, bairro ______, Belo Horizonte, MG - CEP _______;

Cronograma Físico x Financeiro do Contrato de Manutenção

Etapas Meses

Pagamento em 12 parcelas 1 2 ... 12

Serviço de Suporte Técnico e

Manutenção - Item 14 -

ANEXO III

Mensal, na razão de 1/12 do valor do item

apresentado na proposta.

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2.12. A gerência responsável pelo recebimento da nota fiscal após o ateste será a Gerência

Administrativo-Financeira da SMSP ou equivalente da entidade CONTRATANTE.

2.13. Devem constar na nota fiscal também os seguintes dados:

a. Endereço da CONTRATANTE _______________: _____________ – ____________, n.º ___,

bairro _______, Belo Horizonte/MG, CEP _________;

b. CNPJ da CONTRATANTE;

c. Razão Social do Fornecedor e CNPJ;

d. Número do processo, Modalidade da Licitação; Número do Contrato, Número do Lote;

Descrição do item, quantidade e o prazo de garantia;

e. Número da nota de empenho, preço unitário, preço total e impostos;

f. Informações bancárias do fornecedor.

2.14. A gerência responsável pela emissão do empenho será a ________ - Gerência

Administrativo-Financeira da SMSP.

2.15. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente n.º _________ da Agência n.º_________, creditando no Banco _______.

2.16. No preço discriminado no item 2.1 e Cláusula Primeira estão incluídas todas as despesas de

transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das

obrigações decorrentes deste contrato e durante o período de garantia.

2.17. Para a realização do pagamento, deverão ser atendidas completamente as demais exigências

deste Contrato, seus anexos e da Lei 8.666/93, sendo apresentados todos os documentos fiscais

pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADITAMENTO

3.1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26 de outubro de 2009, fica

vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos

adicionais ou alteração conceitual dos projetos.

3.1.1. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços;

3.1.2. Não constitui alteração contratual vedada, o reajuste de preços previsto neste Contrato;

3.1.3. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante

Legal da CONTRATANTE, em processo próprio, com justificativa da imprescindibilidade da

alteração.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias da

Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção - SMSP de números:

2100.1100.06.122.302.2.897.0001.339039.07.0300.100

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que

observados o interregno mínimo de 01 (um) ano da assinatura do contrato, cujo reajuste contará

da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IPCA/IBGE).

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5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.

5.3. Qualquer outro reajuste do preço contratado deverá obedecer ao disposto no item 19 do

Anexo I.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de

assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado, na forma da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E MEIOS DE VERIFICAÇÃO

7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos

os serviços contratados, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e

completa fiscalização sobre a execução desses serviços, não restringindo em nada a

responsabilidade da CONTRATADA.

7.2. A execução dos serviços de instalação e configuração, capacitação, operação assistida e

suporte técnico e manutenção será fiscalizada pela equipe técnica da Gerência de Operação de

Rede WAN - GORI-PB, designada para essa finalidade pelo CONTRATANTE, cujas atribuições

básicas são:

Dar o aceite nas etapas de execução do Sistema de Telefonia IP, através da emissão

dos termos previstos neste documento e do ateste em NOTA FISCAL / fatura, a

fim de possibilitar o pagamento das parcelas, em conformidade com o cronograma

físico-financeiro;

Solicitar à CONTRATADA e ao GESTOR DO CONTRATO, por ela indicado, a

execução das providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento que não

atenda às especificações definidas neste Termo de Referência e/ou às necessidades

requeridas para execução dos serviços contratados;

Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços

contratados.

7.3. Os produtos deverão ser novos, em linha de produção e deverão atender os requisitos

exigidos pela CONTRATANTE para efetivo controle na qualidade destes. Os serviços prestados

deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes e aplicáveis, não sendo admitido

reuso de materiais ou ainda adaptações e/ou recursos técnicos em substituição a materiais

faltantes.

7.4. A qualquer tempo, a CONTRATANTE através da PRODABEL, sem aviso prévio, poderá

realizar diligências para fiscalização do andamento da obra, da aplicação dos materiais, da

conformidade dos serviços contratados e demais itens constantes do Anexo I, que integra este

instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO

8.1. Entrega dos equipamentos de substituição:

8.1.2. Deverão ser observadas as seguintes orientações para entrega de equipamentos:

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Os equipamentos a serem adquiridos através deste certame deverão ser entregues

pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação de

fornecimento;

A entrega deverá ser agendada junto ao CONTRATANTE, na Gerência de

Operação de Rede WAN - GORI-PB, através do telefone (31) 3277-8450, com no

mínimo 7 (sete) dias de antecedência;

Os equipamentos deverão ser entregues na Avenida Engenheiro Carlos Goulart,

nº 900, Bairro Buritis, Belo Horizonte - Minas Gerais;

Deverão ser detalhados a marca, o modelo e número de série, bem como o prazo

de garantia dos equipamentos, no campo observação da nota fiscal;

Os equipamentos entregues serão submetidos à vistoria técnica por parte do

CONTRATANTE;

Caso não seja verificada nenhuma inconformidade na aceitação, os equipamentos

entregues serão patrimoniados e armazenados pelo CONTRATANTE e

disponibilizados para instalação;

Para formalizar a aceitação dos equipamentos, o CONTRATANTE emitirá

TERMO DE ACEITE DE EQUIPAMENTOS;

Caso seja verificada alguma inconformidade na aceitação, os equipamentos

entregues serão devolvidos para a CONTRATADA, acompanhados do respectivo

TERMO DE REJEIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

8.2. Instalação:

8.2.1. Os serviços de instalação e configuração dos equipamentos e softwares fornecidos

deverão ser executados conforme definido no Anexo IV – Planilha de Serviços.

8.2.2. Para execução de atividades de instalação deverão ser observadas as seguintes

orientações:

A CONTRATADA deverá providenciar a instalação dos equipamentos de

substituição em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento do

equipamento por parte do CONTRATANTE;

A CONTRATADA deverá concluir o serviço de instalação e configuração dos

equipamentos em até 08 (oito) horas, a contar do início da execução dos serviços;

Os serviços de instalação poderão ser executados em horário comercial, de

segunda à sexta entre 08:00 e 18:00 horas. Caso necessário, os serviços deverão

ser executados em horário especial ou ainda aos fins de semana, a critério da

CONTRATANTE;

A CONTRATADA deverá seguir as normas técnicas vigentes, de forma a

propiciar a execução perfeita dos serviços de instalação;

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74

Deverão ser fornecidos todos e quaisquer acessórios necessários para instalação

dos equipamentos da solução, garantindo a perfeita integração e o correto

funcionamento do sistema;

A CONTRATADA deverá realizar em conjunto com o CONTRATANTE as

configurações de LAN necessárias ao perfeito funcionamento da solução;

Deverá ser fornecida toda a documentação de instalação e configuração do

sistema, tais como: parametrização aplicada, diagramas de instalação, etc.;

A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela limpeza dos locais de

instalação, bem como pela recomposição de quaisquer áreas danificadas em

decorrência da execução dos serviços de instalação, nos mesmos padrões

originais, sem ônus para o CONTRATANTE.

8.3. Aceitação:

8.3.1. Para execução de atividades de aceitação deverão ser observadas as seguintes

orientações:

Os equipamentos e sistemas da solução deverão ser entregues, instalados,

interligados, configurados e totalmente operacionais;

Deverão ser realizados testes de aceitação em conjunto com equipe técnica do

CONTRATANTE para verificação do correto funcionamento;

Ocorrendo a conclusão satisfatória da instalação dos equipamentos e da

verificação do completo funcionamento, o CONTRATANTE emitirá o respectivo

TERMO DE ACEITE DO EQUIPAMENTO;

Caso seja verificada alguma inconformidade no funcionamento do sistema, o

CONTRATANTE emitirá TERMO DE REJEIÇÃO DO EQUIPAMENTO e

solicitará que a CONTRATADA tome providências imediatas para sanar os

problemas encontrados.

8.4. DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:

8.4..1. Ao final de toda a instalação de um novo equipamento (em substituição ou similar),

deverão ser entregues todos os catálogos técnicos, manuais e demais documentos

relativos à instalação, configuração e operação dos equipamentos integrantes da solução.

8.4.2. A documentação e os desenhos deverão conter informações para a identificação dos

equipamentos fornecidos, de forma a permitir o perfeito entendimento da instalação

executada, devendo ser entregue em mídia eletrônica (CD/DVD) e impressa em papel.

8.5. Para o recebimento do objeto deste certame pela CONTRATANTE, deverão ser observadas

as seguintes orientações:

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8.5.1. Ao final do prazo de execução, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE

para a realização de vistoria técnica de recebimento. Esta deverá ser agendada com 05 (cinco)

dias úteis de antecedência, para as devidas programações de atividades da área responsável. O

agendamento deverá ser realizado junto a PRODABEL através da Gerência de Planejamento e

Projetos – GPEI, em contato com o Sr. Rubens Andrade por e-mail formal para o endereço

[email protected] ou através do telefone (31) 3277-7249;

8.5.2. Os equipamentos e sistemas, objeto deste certame, deverão ser entregues instalados,

interligados, configurados e totalmente operacionais, em atendimento a todos os requisitos e

condições técnicas informadas no Anexo I que integra este contrato;

8.5.3. Deverão ser realizados testes de aceitação em conjunto com equipe técnica da

CONTRATANTE para verificação do correto funcionamento dos PCIs (Pontos de Captura de

Imagens em Vídeo) bem como dos demais equipamentos que compõem estes pontos, sendo

realizados por amostragem a ser definida pela CONTRATANTE;

8.5.4. Todos os equipamentos serão vistoriados in-loco para a certificação de que estes atendem

aos requisitos técnicos do Anexo I. Também serão verificadas as condições de instalação e

configuração;

8..6. Ocorrendo a conclusão satisfatória da instalação dos equipamentos e da verificação do

completo funcionamento e vistoria técnica global da implantação, o CONTRATANTE emitirá o

respectivo TERMO DE ACEITE TÉCNICO;

8.6.1. Caso seja verificada alguma inconformidade no funcionamento do sistema, nos enlaces

ópticos, nos equipamentos fornecidos ou ainda na obra executada para recomposição e similares,

o CONTRATANTE emitirá TERMO DE REJEIÇÃO e solicitará que a CONTRATADA tome

providências imediatas para sanar os problemas encontrados.

8.7. O prazo para a correção das irregularidades será de 07 (sete) dias corridos, firmado no termo

de rejeição, quando será realizada uma nova vistoria nos itens não conformes. Em caso de

reincidência, a CONTRATADA incidirá na aplicação de multas previstas no Decreto Municipal

n.º 15.113/2013;

8.7.1. Somente será gerado TERMO DE ACEITE TÉCNICO se todos os requisitos e condições

técnicas previstas no Anexo I, que integra este instrumento, forem devidamente atendidos. O

pagamento ficará condicionado à emissão deste termo, devendo ser apresentada cópia em anexo

da Nota Fiscal/Fatura.

CLÁUSULA NONA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

6.1. As especificações técnicas do objeto encontram-se especificadas no Termo de Referência e

Anexo I do edital.

6.2. São partes integrantes do Termo de Referência que integra este Contrato:

a) ANEXO I – Especificações Técnicas.

b) ANEXO II – Especificações técnicas mínimas para o fornecimento da LPU.

c) ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial.

d) ANEXO IV – Planilha LPU.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA DO OBJETO

10.1. Os equipamentos do Sistema de Telefonia IP fornecidos em substituição deverão possuir

garantia por um período de 24 (vinte e quatro) meses contatos do termo de aceite, os serviços

relativos prestados deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contados a partir do aceite

dos serviços prestados.

10.2. Em caso de falha do equipamento, deverá ser realizada sua imediata reposição por um

equipamento equivalente, de igual configuração ou superior, até o término do reparo.

10.3. Substituição do equipamento, caso apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes

consecutivas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, por um equipamento novo, sem uso

anterior, com a mesma configuração ou superior.

10.4. Os equipamentos, materiais e serviços fornecidos deverão possuir garantia integral mínima

de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO

DEFINITIVO, devendo a garantia ser prestada no local onde o equipamento estiver instalado

(garantia on site), sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

10.5. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela correção

das falhas que forem detectadas nos equipamentos e materiais fornecidos ou nos serviços de

instalação executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

10.6. O reparo de equipamentos e componentes defeituosos deverá ser realizado em até 3 (três)

dias úteis após a abertura do chamado pela CONTRATANTE.

10.7. Os equipamentos defeituosos e os equipamentos reparados deverão ser retirados e entregues

pela CONTRATADA, nos locais onde estes se encontravam instalados, durante o horário normal

de expediente, de 8:00 às 17:00 horas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

10.8. Caso o tempo de reparo do equipamento exceda a 3 (três) dias úteis, a CONTRATADA

deverá efetuar a sua imediata substituição por um equipamento novo, sem uso anterior, com a

mesma configuração ou superior, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

10.9. Caso um equipamento apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes consecutivas, no

período de 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA deverá substituí-lo, sem qualquer ônus

para a CONTRATANTE, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma

configuração ou superior. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias

úteis, após manifestação formal da CONTRATANTE.

10.10. Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA deverá manter disponível suporte

técnico via telefone, através de número de telefonia fixa local da cidade de Belo Horizonte ou

número para ligação gratuita, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas, e

e-mail para registro dos chamados realizados pela CONTRATANTE.

1011. Alternativamente ao e-mail, será aceito o preenchimento de formulário diretamente no site

de internet da CONTRATADA.

1012. Deverá ser fornecido número de protocolo para todos os chamados realizados pela

CONTRATANTE, devendo o mesmo ser registrado em Relatório de Atendimento Técnico

(RAT), padronizado e obrigatório para todos os atendimentos a serem realizados em campo.

10.13. A CONTRATADA deverá fornecer cópia eletrônica dos Relatórios de Atendimento

Técnico (RAT) já emitidos e um resumo dos problemas encontrados, solucionados e em solução,

em até 2 (dois) dias úteis, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.

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10.14. Durante o período de garantia, deverá ser provida manutenção assistida dos equipamentos

implantados, englobando todos os serviços necessários para o pleno funcionamento do sistema de

monitoramento, dentre os quais se destacam:

10.15. A CONTRATADA deverá garantir, durante o período de garantia (24 meses), sem ônus

para a PBH, a correção ou substituição de todos os itens implantados no projeto (erros de projeto,

equipamentos, materiais defeituosos) que apresentarem problemas neste período.

10.16. Caso seja detectado, a qualquer tempo durante a vigência da garantia, a ocorrência de

defeitos (“bugs”) nos softwares fornecidos, que possam levar a solução e/ou os equipamentos a

situações de funcionamento incorreto ou mesmo danos, a CONTRATADA deverá providenciar a

reparação desses defeitos e a disponibilização de uma versão de software que os corrijam, sem

ônus para a PBH.

10.17. O reparo de equipamentos e componentes defeituosos deverá ser realizado nos prazos

descritos no SLA, constante no item 12 do anexo I, com a instalação de equipamento

sobressalente (a ser fornecido pela CONTRATADA durante o período de garantia) com as

mesmas especificações técnicas do equipamento retirado (ou superiores), até o retorno de reparo

do mesmo, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.

10.18. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido, o CONTRATADO poderá sofrer

penalização conforme item 13 do Anexo I.

10.19. Não são aplicáveis à garantia, falhas e/ou defeitos decorrentes de razões não imputáveis à

CONTRATADA, tais como: roubo, vandalismo, acidentes naturais ou acidentes causados por

terceiros. Neste caso, caberá à CONTRATANTE disponibilizar equipamento para reposição ou

substituição do item danificado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial deste contrato assegurará às partes o direito de rescisão, nos termos

do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sendo reconhecido à Administração os direitos de que trata o art. 79

da mesma Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além de outras especificadas no Edital de

Pregão Eletrônico n.º 026/2018 e seus Anexos:

12.1.1. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos e a prestação dos serviços

nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato;

12.1.2. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos equipamentos e a prestação dos

serviços contratados;

12.1.3. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não

cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas;

12.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou

irregularidades encontradas nos equipamentos fornecidos;

12.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA, para o perfeito exercício do contrato;

12.1.6. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.

12.1.7. Exercer controle, administração e gestão sobre o fornecimento dos equipamentos e

serviços contratados.

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12.1.8. Nomear o Gestor e o Fiscal do contrato, em conformidade com o Decreto Municipal nº

14.185 de 04/04/2013;

12.1.9. Nomear a Comissão para o recebimento dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas no Edital de

Pregão Eletrônico n.º 026/2018 e seus Anexos:

13.1.1. Entregar o objeto contratado no prazo, local e demais condições estabelecidas, cumprindo,

fielmente, todas as disposições constantes neste instrumento, no edital e no contrato;

13.1.2. Fornecer os equipamentos e serviços contratados de acordo com os termos, especificações

e condições previstas neste instrumento e seus anexos;

13.1.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;

13.1.4. Apresentar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento

das obrigações tributárias e sociais, bem como de outras obrigações legalmente exigidas;

13.1.5. Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos, respondendo por qualquer deterioração,

substituindo-os sempre que for o caso. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos

produtos entregues durante todo o período da garantia;

13.1.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos de seu estabelecimento até local de

entrega determinado pela CONTRATANTE, no Município de Belo Horizonte, bem como pelo

seu descarregamento até o interior do local de entrega;

13.1.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários,

tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à

execução do fornecimento;

13.1.8. Cumprir rigorosamente as obrigações relativas ao fornecimento, especialmente as

obrigações definidas neste instrumento, no edital e seus anexos;

13.1.9. Comunicar à Administração Municipal toda e qualquer alteração de dados cadastrais, para

atualização;

13.1.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos,

fretes, embalagem e demais encargos;

13.1.11. Responder, integralmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por

sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do contrato, não reduzindo ou excluindo a

responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do

CONTRATANTE;

13.1.12. Manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação,

especialmente as de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo

licitatório e/ou assinatura da Ata de Registro de Preços, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS,

renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do

CONTRATANTE quando solicitadas;

13.1.13. Manter regularizados os documentos junto ao Sistema Único de Cadastro de

Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF;

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13.1.14. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela regularização e manutenção da

validade dos documentos necessários à execução do contrato, bem como pelo atendimento às

legislações aplicáveis, não imputando ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo não

cumprimento de suas obrigações;

13.1.15. Fornecer equipamentos novos, sem uso, em fase normal de fabricação;

13.1.16. Fornecer catálogos, esquemáticos e informações para instalação de todos os

equipamentos fornecidos, de modo a auxiliar no acompanhamento da futura implantação,

operação e manutenção desses equipamentos;

13.1.17. Apresentar, adicionalmente, todas as indicações necessárias, referentes ao processo de

instalação e operação de modo a garantir a integridade dos equipamentos fornecidos, em qualquer

fase do processo: estocagem, instalação, aceitação e operação;

13.1.18. Reparar, de imediato, qualquer dano causado pela CONTRATADA ou seus prepostos,

seja por imperícia, acidente ou negligência, sob pena de suspensão dos pagamentos;

13.1.19. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas os seus

empregados ou prepostos, no desempenho de atividades relativas à execução do contrato, ainda

que nas dependências do CONTRATANTE;

13.1.20. Submeter-se às normas e determinações do CONTRATANTE no que se refere ao

cumprimento do objeto contratado;

13.1.21. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo

na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da

Constituição Federal;

13.1.22. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se

comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer

que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento doação,

compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que

constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou

indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato,

devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução

do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

contratar com o Município e será descredenciado no SUCAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos,

sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos

termos do art.7º da Lei n.º 10520/02;

14.1.1. As penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade observarão o

disposto no Decreto Municipal nº 15.113/2013 e serão obrigatoriamente registradas no Sistema

Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF.

14.2. O descredenciamento do licitante no SUCAF será imediatamente comunicado ao Governo

Federal, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.

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14.3. Das penalidades aplicadas caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da

notificação, nos termos do art.109, da Lei nº 8.666/93.

14.4. O desempenho insatisfatório do licitante contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos

termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.

14.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelos licitantes incluindo

aquele que vier a ser contratado será passível de aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei

nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 15.113/2013, garantido o direito de defesa prévia, conforme

abaixo:

14.5.1. Advertência.

14.5.2. Multa, a ser aplicada pela autoridade competente a ser designada pela CONTRATANTE,

nos seguintes percentuais:

14.5.3. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega

de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de

atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso,

a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;

14.5.4. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação

em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o

instrumento equivalente;

14.5.4. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o

infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as

obrigações assumidas, tais como:

a) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da

contratação direta junto ao Sucaf, dentro do prazo concedido pela Administração Pública,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;

b) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o

infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da

Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

14.5.5. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando

houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:

a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos

do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;

b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;

c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos

na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;

d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do

CONTRATANTE;

e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo CONTRATANTE;

f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;

g) utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato;

h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão

corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;

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i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus

empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de

serviços de mão de obra;

j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse

público, em especial quando solicitado pela Administração;

k) deixar de repor funcionários faltosos;

l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços

de mão de obra;

m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;

n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros,

encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas

relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;

o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e

previdenciária regularizada;

14.5.6. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese

de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e

qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio

para o fim a que se destina;

14.5.6.1. No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o item 14.5.6 será

calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.

14.5.7. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o

infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;

14.5.8. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão

do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.

§ 1º - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro

dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

§ 2º - A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de

outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.

§ 3º - Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e

excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando

devidamente comprovadas pelo infrator.

14.5.9. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções

administrativas.

14.5.9.1. Na hipótese de cumulação serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à

pena mais gravosa.

14.5.10. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será

executado observando-se os seguintes critérios:

I - se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento,

responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de

juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do

Município ou cobrados judicialmente;

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II - inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da

garantia;

III – impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste item, será o crédito

correspondente inscrito em dívida ativa.

14.5.11. O atraso injustificado na execução do objeto superior a 30 (trinta) dias corridos será

considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido,

salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela

contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

15.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela CONTRATANTE serão observadas as

determinações que se seguem.

15.2. A PRODABEL/CONTRATANTE exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto

padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política,

define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:

15.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer

coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou

execução do Contrato;

15.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de

licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do CONTRATANTE;

15.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou

após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a

estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos

benefícios da competição livre e aberta;

15.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou

indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo

de licitação ou afetar a execução de um contrato.

15.2.5. “prática obstrutiva” significa:

15.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para

investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma

investigação do CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção,

fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte

envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam

relevantes para a investigação; ou

15.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do

CONTRATANTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.

15.3. A PRODABEL/CONTRATANTE rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na

legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas

corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.

15.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Corregedoria do

Município para adoção das medidas cabíveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL

17.1. Antes da assinatura do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à

CONTRATANTE no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme

determina art. 56 da Lei nº 8.666/1993 e Súmulas nº 013 e 033 da Controladoria Geral do

Município, podendo optar por:

a) caução em dinheiro;

b) seguro garantia;

c) fiança bancária.

17.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser

recolhida em conta específica, a ser indicada pela CONTRATANTE, sendo que esta será

devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

17.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-

se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que

for notificada pela CONTRATANTE.

17.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada

judicialmente.

17.5. A garantia contratual deverá ser emitida para _____________________________________.

[PREENCHER CONFORME ÓRGÃO].

17.6. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do Contrato e a garantia

suplementar dos termos aditivos até 5 (cinco) dias após sua assinatura.

17.6.1. Após a homologação/adjudicação da licitação, a empresa vencedora deverá entrar em

contato com a Gerência de Contratos do órgão responsável, para orientações quanto ao

procedimento do recolhimento da garantia contratual.

17.7. Havendo multa não paga pelo fornecedor, de valor superior à fatura a receber, esta será

descontada da garantia depositada.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

A CONTRATANTE poderá alterar o presente contrato, unilateralmente, de acordo com o art. 65

da Lei 8.666/93, bastando para tanto que comunique a CONTRATADA com a necessária

antecedência.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE

OCORRÊNCIA

18.1 Todas as comunicações relativas a presente Contrato serão consideradas como feitas

regularmente se entregues ou enviadas por carta, telegrama, e-mail ou por fax, desde que com

comprovação do recebimento.

18.2. As comunicações dirigidas à CONTRATANTE deverão ser encaminhadas por escrito ao

Fiscal do Contrato no seguinte local/endereço: Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção –

SMSP, Gerência: ______ Sigla: ____, endereço: ____________________________________;

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18.2.1. O Gestor do Contrato pela CONTRATANTE será o Sr(a). __________ da SMSP; e o

fiscal do presente Contrato é o Sr(a). ________, matrícula ________ ;

18.3. As comunicações dirigidas à CONTRATADA deverão ser encaminhadas ao seguinte

endereço: ____________.

18.3.1. O gestor do Contrato pela CONTRATADA será ___________________.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Município - DOM correrá por

conta e ônus da CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A solução ofertada deverá possuir redundância dos elementos críticos garantindo alta

disponibilidade do serviço de telefonia com desempenho de, no mínimo, 99,999% ao ano.

20.2. O sistema ofertado deverá ser capaz de se integrar com a Rede Pública de Telefonia (fixa e

móvel) permitindo o estabelecimento de chamadas (originadas ou terminadas) com telefones

dessa rede.

20.3. A rede LAN, sistema de energia (no-breaks), racks e acessórios como microfones do tipo

headsets não fazem parte do objeto da Especificação Técnica.

20.4. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, sem nenhum uso anterior, além de estar em

mais recente estágio tecnológico e em linha normal de fabricação.

20.5. Os equipamentos, materiais e serviços fornecidos deverão atender às exigências legais

aplicáveis.

20.6. Deverão ser obedecidos todos os requisitos definidos no Edital e anexos.

20.7. O proponente assumirá total concordância, não sendo admitidas, em hipótese alguma,

alegações posteriores de desconhecimento dos serviços ou dificuldades técnicas inerentes à

implantação e funcionamento do sistema proposto.

20.8. Todos os custos diretos ou indiretos envolvidos no provimento do objeto serão de

responsabilidade da CONTRATADA, incluindo-se o fornecimento do hardware e as licenças de

software necessárias.

20.9. São considerados parte integrante dos equipamentos ofertados, todos os itens e acessórios

necessários para sua correta instalação.

20.10. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos

equipamentos e softwares da solução.

20.11. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da

CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.

20.12. Constitui motivo bastante para anulação do Contrato/Autorização de Fornecimento a

subcontratação total do objeto desta licitação.

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201.3. A CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos

referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem

devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a

prévia defesa.

20.14. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a

CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.

20.15. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de

lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.

20.16. Os direitos decorrentes deste Contrato, eventualmente assinados não poderão, em hipótese

alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a

CONTRATANTE por quaisquer conseqüências oriundas de tais transações, respondendo, ainda,

o Fornecedor por perdas e danos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte como o competente para dirimir questões

oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor

e forma.

Belo Horizonte, de de 2018.

Genilson Ribeiro Zeferino

Secretário Municipal de Segurança e Prevenção

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Márcio Almeida Dutra

Diretor de Administração, Finanças e

Compliance

PRODABEL

Leonardo Augusto Roscoe da Rocha

Diretor de Infraestrutura

PRODABEL

Leandro Moreira Garcia

Diretor – Presidente

PRODABEL

[NOME]

[Cargo]

NOME DA CONTRATADA

[NOME]

[Cargo]

NOME DA CONTRATADA

Testemunhas:

Nome __________________________________CPF n° _____________.

Nome __________________________________CPF n° _____________.

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ANEXO IV

DECLARAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018

Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º, do

art. 32, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, emitida pelo representante legal da licitante

com poderes para tal;

Declaração que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder

Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;

Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 anos, segundo determina o inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93 (com

redação dada pela Lei n.º 9.854/99).

Declaração de que a empresa preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, art. 3º, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07

de agosto de 2014, emitida pelo representante legal da licitante, observando que a falsidade de

quaisquer declarações caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo

de outras sanções administrativas prevista na Lei 8.666/93. (CASO A EMPRESA SE

ENQUADRE NA HIPÓTESE).

Declaração de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo

efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.

DECLARAÇÃO

A empresa ................., CNPJ n.º .........................., sediada no ..........................., declara, sob as

penas da Lei, que:

1. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo

licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

2. Não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.

3. Não há, em suas instalações, realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por

menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

4. Declara, para os devidos fins legais ser microempresa - empresa de pequeno porte nos termos

da legislação vigente e não está impedida de se beneficiar do tratamento jurídico

diferenciado da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, por não

se enquadrar em nenhuma das hipóteses do §4º, do artigo 3º da referida Lei (CASO A

EMPRESA SE ENQUADRE NA HIPÓTESE)

5. Declara que não tem como sócio(s) servidor(es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou

Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental.

Data e local.

Assinatura do Diretor ou representante legal

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ANEXO IV - CONTINUAÇÃO

DECLARAÇÕES

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO

INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018

(Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente

constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado (Licitante), para fins

do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as

penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de

maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial

ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da

licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de

fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar

ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)

não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer

outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do

objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)

não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de

qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

____________________, ___ de ______________ de ________

________________________________________________________

(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)

Page 88: EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO …prefeitura.pbh.gov.br/...de...SISTEMATELEFONIA.pdfSITE PARA CONSULTA: e PRAZO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos, por lote, mais um

PRODABEL

Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A Av. Presidente Carlos Luz, nº 1.275 – Caiçara – Telefone – 31 – 3277 8366 CEP: 31230.000 – Belo Horizonte – MG - Brasil

88

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2018

A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ....................., inscrita

no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)

........................................, portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº.............................................

e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos

habilitatórios solicitados no item 11 – Exigências para Habilitação - deste pregão.

___________, __ de ________________ de _____

___________________________________________________

Assinatura do responsável legal da empresa licitante