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EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA '\&TERMODE CONVÊNIODECESSÃODEUSODEÁREA N° 06•.2012.015.0003

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TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA(

TERMO DE CONV~NIO DE CESSÃO DE USODE ÁREA AEROPORTUÁRIA QUE ENTRE SICELEBRAM A EMPRESA BRASIL~IRA DEINFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA -INFRAERO E O PODER JUDICIÁRIO DOESTADODA BAHIA - TRIBUNAL DE JUSTiÇADA BAHIA.VISANDOA UTILIZAÇÃODE ÁREASLOCALIZADAS NO AEROPORTOINTERNACIONALDE SALVADOR- DEPUTADOLuis EDUARDOMAGALHÃES.

A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURAAEROPORTUÁRIA _ INFRAERO. Empresa pública Federal, criada nos termosda Lei N" 5.862, de 12 de dezembro de 1972, com Sede em Brasília (DF), noSCS, Quadra 04, Bloco "A", n° 58, Ed. INFRAERO, e dependência aeroportuáriaque se constitui no Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís EduardoMagalhães, CNPJ/MF 00.352.294/0015-16 neste ato' representada pelo seuSuperintendente Regional, Sr. José Cassiano Ferreira Filho, e oSuperintendente do Aeroporto, Sr. Manoel Henrique Cardoso Bandeira,doravante denominada CEDENTE, e, de outra parte, o PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DA BAHIA _ TRIBUNAL DE JUSTiÇA DA BAHIA, CNPJ/MF N"13.100.722/0001-60, com sede na Av. Centro Administrativo da Bahia, 560, 5"Avenida _ CAB, Salvador/BA, neste ato representada pelo Secretário deAdministração do TRIBUNAL DE JUSTiÇA DA BAHIA, Sr. Igor Caires Machado,doravante designado(a) CESSIONÁRIO(A), resolvem entre si celebrar, com opresente instrumento, o Termo de Convênio de Cessão de Uso de Área, nascondições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

I _ CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso de área(s)aeroportuária(s) de propriedade da União e que se encontra(m) sob ajurisdição e posse da CEDENTE situada(s) no. AeroportoInternacional de .S_ ado - Deputado ís £duardo Ma"o/Mas. tf'1fIJa segUinte desc ao: !J' ,u,

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EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA A~TUJ

TERMO DE CONVEN/O DE CESSÃO DE USO DE AREA N° 06.2012.015.0,SEM INVESTIMENTO

ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICACONDIÇÕES GERAIS

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1.1.1. Área medindo 25,OOm2 (vinte e cinco metros quadrados),unidade nO 42, localizada no térreo do TPS _ Terminal dePassageiros, Saguão de Desembarque _ área pública doAeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís EduardoMagalhães, destinada ao desempenho das atribuições doJuizado de Menores (1" Vara da Infãncia e da Juventude),conforme croqui anexo.

1.1.2. Inclui-se, também, ao objeto da presente cessão a utilização deSistemas de Telecomunicações por linhas Físicas (STlF) e oressarcimento, das despesas com água, esgoto, energia elétrica,telefone, gás, limpeza, manutenção de equipamentos, coleta eincineração de lixo, seguros contratados contra-incêndio e outroscorrelatos.

1.2. Este Termo de Convênio de Cessão de Uso de Área é regido pelosseguintes dispositivos legais: Decreto-Lei nO9.760/46; Lei nO6.009/73;Lei nO7.565/86; Lei nO8.666/93; Lei n° 9.472/97; Regulamento delicitações e Contratos da fnfraero - RLCI; ResoluÇão nO113/2009 daAgência Nacional de Aviação Civil - ANAC; IAC 5301-0699; demaislegislações inerentes à utilização dos bens imóveis da União;Portarias e Resoluções baixadas pela ANAC; e por normas expedidaspela Administração Aeroportuária.

1.3. Inaplicam-se a este Instrumento as disposições da Lei n0 8.245/91,bem como a legislação concernente às locações comerciais.

" - CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE CONCESSÃO

,

2

A cessão vigorará pelo prazo improrrogável de 60 (sessenta ~~ses),a contar da data de assinatura do presente Termo de Convemo deCessão de Uso de Área;

2.1.1. Findo o prazo da cessão as partes lavrarão novo Termo.

Na hipótese de necessidade d~ remanejamento TEd~~~CESSIONÁRIO(A) da área ocupada, por Inter.esseda CEOEN :

esteta) obrigad~(a). a dispon~bili~r~o~~~~~a~~~~~te~e~i~~aPÚ~'~:~mesmo que provlsóna, codmVIS ~:s instalações serem realizadas àsprestado, devendo a mu ança .expensas do CONCESSIONARIO. .

- 'a possível o remanejamento2.2.1. Excepcionalmentes~~~~Á~~o sej o 'derar-se-á suspensa aimediato dota) CE . ão de Uso de Área atévigência d Termo de Co laa efetiva c pação da a área.

2.2.

2.1.

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TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA N° 06.2012.015.0 ~J:;;~SEM INVESTIMENTO

ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA PA fG>'1 ({(CONDiÇÕES GERAIS . FLS. G Q I

Ass. :}zp" -24 I

11I - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO ESPECíFICO E CONDiÇÕESPAGAMENTO ~ o~'

3.1 Nos termos da Resolução n° 113/2009-ANAC,j a utilização da'(s)área(s) descrita(s) na Cláusula Primeira terá preço definidoproporcionalmente em razão do ressarcimento idas despesas com

lágua: ~sg~ ~gia' eletrica; telecomunicações, / gás, r limpeza,,,0,.) ~Cínanutêr1çãode equipamento~coleta e incineração de lixo,sêgu~S>-6'j. J3!Y contratados contra incêndio e outros correlatos, nos termos de Norma

Interna editada pela Administração Aeroportuária, ficando facultadoI ao(à) CESSIONARIO(A) conhecer a sistemática de cálculos adotada'},C' O '-'.r pela CEDENTE,

3.1,1 A expressão "telecomunicações" citada no subitem 3,1,refere-se ao Sistema de Telecomunicações por Linhas Físicas(STLF) nos Aeroportos e contempla a utilização de ramais doPABX da CEDENTE e consumo telefônico correspondente,linhas internas (infraestruturalcabeamento) e pontos lógicosda Rede Local de Comunicações de Dados da CEDENTE.

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3.1.2 O(A) CESSIONÁRIO(A) somente pagará pelo consumocorrespondente às ligações telefônicas realizadas pelosramais do PABX da CEDENTE, estando o(a) mesmo(a)desobrigado(a) a pagar os valores concernentes àrecuperação de despesas operacionais (Custo OperacionalBásico-COB), bem como das despesas referentes àinfraestrutura (linhas internas) disponibilizada pela CEDENTE.

3

3.1.3 O preço das despesas mencionadas no subitem 3.1, deveráser pago, mensalmente, até o 10° (décimo) dia do mêssubseqüente ao vencido, com exceção do preço relativo asdespesas com telecomunicações, que deverá ser pago até o20° (vigésimo) dia do mês subsequente à disponibilização dainfraestrutura de telecomunicações.

3,1.4 Caso o(a) CESSIONÁRIO(A) não receba os documentos decobrança, até o dia do vencimento, deverá solicitar a 28 viajunto à área de cobrança da CEDENTE, em qualquerAeroporto por ela administrado, para realização dopagamento em tempo hábil. O não recebimento dosdocumentos de cobrança no tempo devido, não implicará emdispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentesda impontualidade do pagame o;

3.2 As despesas decorrentes do presente rmo de convên~;:;:ã",o __de Uso de Área correrão à conta s recursos des~(à)

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EMPRESA B~SIL~IRADE I~FRA.ESTRUT~R~~~ÁRIATERMO DE CONVENIO DE CESSA0 DE USO DE AREA 006.2012':015.0003

SEM INVESTIMENTOÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

CONDIÇÕES GERAIS

CESSIONÁRIO(A), para o exerclcio financeiro do ano corrente, sob aseguinte dotação orçamentária: (VIDE CONDIÇOES ESPECIAIS).

3.4.1. Nos exercicios financeiros seguintes, as despesas correrão àconta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nosrespectivos orçamentos/programas, ensejando para o(a)CESSIONÁRIO(A), no inicio de cada exerci cio, a apresentaçãoda respectiva nota de empenho estimativa e, havendonecessidade, emitir nota de empenho complementar.

IV - cLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO(A) CESSIONÁRIO(A)

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4.3.2

Correrão por conta dota) CESSIONÁRIO(A) quaisquer õnus querecaiam ou venham a recair sobre a área dada em concessão de usoe os serviços nela prestados, inclusive Tributos Federais, Estaduais eMunicipais, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados,quando aplicáveis, bem como multas ou penalidades decorrentes defiscalização dos órgãos de controle da saúde e meio ambiente,mesmo as que forem imputadas à CEDENTE devidos àsirregularidades dota) CESSIONÁRIO(A).Obriga-se, ainda, o(a) CESSIONÁRIO(A) a atender às exigências deposturas Estaduais e/ou Municipais;Correrão, também, por conta dota) CESSIONÁRIO(A), quando for ocaso, as despesas relativas:

4,3.1 Ao Licenciamento Ambiental das suas atividades, incluindoo ônus da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental erespectivos Relatórios - ElA/RIMA, ou quaisquer outrosdocumentos exigidos pelos órgãos ambientais;

A compatibilização e à adequação de suas instalações às.exigências dos órgãos ambientais e da CEDENTE.

Além dos encargos previstos neste Termo de Convênio de Cessão deUs~ de Area e nas normas. a ele aplicáveis, constituem-se, ainda,obrigações dota) CESSIONARIO(A), cujo descumprimento resultarána aplicação das sanções previstas neste Instrumento:

4.4.1 Cumprir e fazer cumprir pelos seus servidores, prepostos econtratados, as normas emanadas do Poder Público e asinstruções que forem expedidas pela CEDENTE, disciplinandoa segurança aeroportuária;

4.4.2 Afastar e imediato, qualquer pessoapraliq to inadequado, bem oe/ou I ções de que trata e Ins

4.4

4.2

4.3

4,1

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TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA N° 06. 2.015.0003SEM INVESTIMENTO

ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICACONDiÇÕES GERAIS

4.4.3 Manter a área e edificações em perfeitas condições desegurança, conservação e limpeza, arcando com as despesasdecorrentes;

4.4.4 Manter a área dada em concessão de uso permanentementedotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção deincêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoalinstruido quanto ao emprego eficaz dessa aparelhagem;

4.4.5 Desocupar, de imediato, a área e respectivas edificações ebenfeitorias e restituí-Ias em perfeitas condições de uso,quando findo, resilido ou rescindido este Instrumento.

4.4.5.1 No caso de ser constatado, pela CEDENTE,qualquer tipo de dano, caberá ao(à)CESSIONÁRIO(A) arcar com todos os custosnecessários à reparação dos danos causados;

4.4.5.2 A área e respectivas edificações e benfeitorias serãoconsideradas restituídas à CEDENTE somente apósa assinatura, pelas partes, do competente "Termo deVistoria da Área", acompanhado de laudo técnicoemitido por profissional competente;

4.4.5.2.1 O ônus pela emissão do laudo técnico éde inteira responsabilidade doIa)CESSIONÁRIO(A).

4.4.6 Manter horário de funcionamento da sua atividade compatívelcom o de funcionamento do Aeroporto e adequar asnecessidades de suas atividades à capacidade técnica dasinstalaçôes disponíveis na unidade aeroportuária, salvoacordo expresso entre as partes;

4.4.7 Providenciar obrigatoriamente o cadastro de todos osrepresentantes e servidores que exercerão atividades naárea, objeto do presente Instrumento, os quais utilizarãocredenciais próprias do exercício de sua atividade;

4.4.8 Encaminhar, previamente, à CEDENTE a relação dos nomesde todas as pessoas que lhe prestam serviços, que não sejamservidores públicos, ainda que em caráter eventual, bemcomo apresentar, quando requerido, os documentos deidentificação das mesmas e outros previstos em normas, paraexpedição de credenciais;

4.4.8.1 Pagar, no ato denciamento à CEDENTE, asdespesas tiv s credenciais, que por estaserão for ecidas;

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SEM INVESTIMENTO .ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA

CONDiÇÕES GERAIS

4.4.8.2 A credencial deverá ser utilizada ostensivamentedentro da Dependência Aeroportuária, de modo aidentificar claramente seu portador;

4.4.8.3 Restituir a credencial fornecida pela CEDENTE aotérmino da vigência deste Instrumento, bem como.quando houver desligamento de. representante(s) eempregado(s) doIa) CESSIONARIO(A), sob penade multa contratual além da responsabilidade civilpelo uso indevido do credenciamento;

4.4.9 Efetuar os pagamentos de valores devidos à CEDENTE,exclusivamente através de documentos por ela emitidos e noslocais indicados, salvo acordo em contrário realizado entre aspartes;

4.4.10 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar àCEDENTE elou a terceiros na área do Aeroporto, inclusive ospraticados por pessoas fisicas ou jurídicas a ele vinculadaspor prestação de serviços, devendo efetuar a reparaçãoimediata dos mesmos junto à parte prejudicada;

4.4.11 Responsabilizar-se pelos impactos ambientais decorrentes deações das atividades regularmente desenvolvidas na áreaconcedida, arcando com todos os ônus resultantes;

4.4.12 Cumprir as diretrizes e orientações relativas aos impactosambientais gerados pelas suas atividades;

4.4.12.1 O(A) CESSIONÁRIO(A) deverá implantar edesenvolver as suas atividades em estritocumprimento ao Plano Diretor do Aeroporto e aospadrões e restrições estabelecidos pela CEDENTE.Da mesma forma, a condução de suas atividadesnão poderá interferir no uso e ocupação do solourbano ordenado em função das Zonas de Proteçãodo. Aeroporto, em especial os Planos de Zona deProteção do Aeródromo e de Zoneamento de Ruldo,assim como as implantações de natureza perigosa àaviação e demais restrições estabelecidas pelasautoridades responsáveis e pela CEDENTE;

4.4.13 Desenvolver suas atividades procurando evitar o desperdlciode energia e compatibilizar seus equipamentos e instalaçõesao Progra a de Conservação de E ia do Aeroporto.Durante a e de instalação, as s u erviços deverãorespeitar a ormas estabelecid s pela ENTE;

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INFRAERO

EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA N° 06.2012.015. .~ v,. - SEM INVESTIMENTO _ . . PA 7ro3 ~ (/I \ORGAOS OU ENTIDADES !;lAADMINSTRAÇAO PUBLICA FLS~:

CONDIÇOES GERAIS Ass:W••.•Ja -;

4.4.14 Cumprir as normas e diretrizes federais, estaduais emunicipais e também às da ABNT pertinentes aos resíduossólidos gerados nas suas atividades, bem assim seguir asdeterminações sóbre o assunto, estabelecido pela AutoridadeAeroportuária, adequando-se às exigências do Plano deGerenciamento de Resíduos do Aeroporto, quando pertinente;

4.4.15 Obter, quando realizar obras de ampliação nas suasinstalações ou aumento de áreas já construfdas. prévia eexpressa autorização da CEDENTE para tal fim e apresentarum Plano de Controle Ambiental, a ser discutido e aprovadopela CEDENTE, independente das licenças legais a seremobtidas junto às autoridades responsáveis e possfveisexigências complementares desses órgãos, correndo porconta do(a) CESSIONARIO(A) todas as despesasdecorrentes deste processo;

4.4.16 Executàr suas instalações de acordo com as leis e normasconcernentes à acessibilidade de pessoas portadoras dedeficiência e/ou mobilidade reduzida, no que couber e no quese referir às exigências compatíveis com a atividadedesenvolvida pela CEDENTE, de acordo com as Leis nO10.048/2000. 10.098/2000, 10.741/2003, seus respectivosdecretos regulamentares e a NBR 9050/2004.

v - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

5.1. Fica a CEDENTE obrigada a:

5.1.1 Ceder o espaço físico objeto deste Termo de Convênio deCessão de Uso de Área em perfeito estado, inclusive com adisponibilidade de pontos de energia elétrica, telecomunicações,informática e intemet, água, esgoto, etc;

5.1.2 Garantir a execução dos trabalhos do(a) CESSIONÁRIO(A) noque diz respeito às condições básicas de fornecimento de água,energia elétrica, telecomunicações, informática, etc;

5.1.3 Garantir o livre acesso aos servidores da CEDENTE a todas asáreas do aeroporto que se fizerem necessárias ao desempenhodas suas atribuições constitucionais.

5.2 Realocar o(a) CESSIONÁRIO(A) em local apropriado, caso oaeroporto sofra modificação e beneficio da operação a . ou araatender interesse público, co forma de cumprir x' ência ue

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INFRAERO

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'TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO DE Á tN° 06SEM INVESTIMENTO

ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICACONDiÇÕES GERAIS

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se refere a atividade do(a) CESSIONÁRIO(A), observadas ascondições previstas nos subitens 2.2 e 2.2.1., da Cláusula Segunda.

VI- CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO6.1 Para efeito de fiscalização do cumprimento deste Termo de Convênio

de Cessão de Uso de Área, a CEDENTE terá livre acesso à área eaos demais elementos que julgar necessário, salvo aos que foremprivativos da atividade do(a) CESSIONÁRIO(A).'

VII - cLÁUSULA SÉTIMA - COMINAÇÕES7.1 Serão aplicadas a CEDENTE as seguintes cominações, sem prejuízo

de outras sanções legais e regulamentares cablveis:7.1.1 Advertência, por escrito, na primeira infração aos ajustes

constantes dos subitens 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3, 4.4.4, 4.4.5, 4.4.6,4.4.8, 4.4.9, 4.4.10, 4.4.11 e 4.4.13 deste Instrumento;

7.2 Pelo atraso no pagamento .dos encargos referidos no subitem 3.1..destas Condições Gerais, os valores serão acrescidos de juros demora de 1% (um por cento) aQ mês, .pro rata tempore", calculadosentre a data do vencimento e a do efetivo pagamento e também de2% (dois por cento) a tftulo de multa.7.2.1 Para as parcelas cujos prazos de vencimento forem

prorrogadas, a CEDENTE aplicará as cominações previstasno subitem anterior a partir do vencimento original de cadaparcela, caso o pagamento não seja efetuado, na nova datafixada, até a data do efetivo pagamento.

7.3 A reincidência ou persistência no cometimento das infrações previstasneste Termo de Convênio de Cessão de Uso de Área poderá, acritério da CEDENTE, resultar na sua rescisão por justa causa;

7.4 O atraso do pagamento dos encargos, após 30 (trinta) dias da dataaprazada, ensejará o encaminhamento da documentação decobrança à Área Jurídica da CEDENTE para a adoção das medidaslegais e regulamentares aplicáveis à espécie.

VIII- cLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO

8.1 Sem prejulzo das demais disposições legais e regulamentaresaplicáveis, é motivo para rescisão deste Termo de Convênio deCessão de Uso de Área por justa causa, que será formalizadomediante notificação extrajudicial, se o(a) CESSIONÁRIO(A):

8.1.1" Descumprir alquer .condição_~ ~. mento, salvomotIvo de ça maior ou ~~o=' devidamente

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Os bens de propriedade do(a) CESSIONÁRIO(A)que não forem retirados no prazo estabelecido dosubitem 8.3.1 destas Condições Gerais serãoconsideradosabandonados e passarão ao domínio eposse da CEDENTE, sem que assista ao{à)CESSIONÁRIO(A) direito a qualquer indenização oucompensação;

Existindo débito, os bens encontrados na áreapoderão ser arrolados extrajudicialmente, os quaisficarão sob a poss CEDENTE até a liquidaçãoda dívida, po do a dei .-dispor na forma daLei, para se ssar

8.3.1.2

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R. n'EMPRESA BRASILEIRA OE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA N° 06.~012.015.0 E~SEM INVESTIMENTO . l,

ÓRGÃOS OU ENTIDADES !?AADMINSTRAÇÃO PÚBLICA PA~'(CONOIÇOES GERAIS FLS'_

JAss. /comprovado junto à CEDENTE e impeditivo da execdeste Instrumento;

I8.1.2 Ceder ou transferir a terceiros, ainda que parcialmente, os

direitos ou as obrigaçõesajustadas;

8.1.3 Utilizar a área e edificações para outros fins que não osexclusivamenteprevistosneste Instrumento;

8.1.4 Efetuar qualquer modificação na área e/ou edificações sem aprévia e expressa autorizaçãoda CEDENTE.

8.2 Ocorrerá ainda a rescisãodeste Convênio:

8.2.1 Caso o Aeroporto seja desativado ou sofra modificação embenefício da operação aérea ou para atender interessepúblico, que não permita a continuidade da atividade do(a)CESSIONARIO(A) ou, ainda, na ocorrência de norma legal ouregulamentar que o torne material ou formalmenteinexequivel;

8.2.2 Por interesse de quaisquer das partes, mediante expressoaviso, com antecedênciade 30 (trinta) dias.

8.3 Findo ou rescindido este Instrumento, a CEDENTE entrará deimediato e de pleno direito na posse da área, respectivas edificaçõese benfeitorias, sem que assista ao(à) CESSIONÁRIO(A) direito àindenização ou compensação;

8.3.1 Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no item8.3. retro, ressalvado o ajuste constante do subitem 8.3.1.2destas mesmas condições, o(a) CESSIONÁRIO(A), no prazode até 10 (dez) dias corridos, deverá retirar os bens,mobiliário e equipamentos de sua propriedade existentes naárea;

8.3.1.1

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INFRAERO

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UÁRIA

.015.0003EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTU

TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO DE ÁRE (1ft"SEM INVESTIMENTO

ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICACONDiÇÕES GERAIS

INFRAERO

8.3.2 Até a data da efetiva desocupação da área, o(a)CESSIONÁRIO(A) obriga-se ao pagamento dos encargosestabeleci~os neste Termo de Convênio de' Cessão de Usode Área.

IV - CLÁUSULA NONA - DISPOSiÇÕES FINAIS

de 2012.

CESSIONARIO(A)

J or IresMachadoSecretario oAdminlstraÇll<>-TJ8A

9.4

9.3

9.2

9.1 A ação ou omissão, total ou parcial, da CEDENTE na exigência deseus créditos ou do cumprimento das obrigações ajustadas, nãoeximirá o(a) CESSIONÁRIO(A) quanto ao fiel cumprimento dasobrigações estabelecidas no presente Instrumento, as quaispermanecerão válidas e exigfveis, a qualquer tempo, como setolerância não houvesse ocorrido.Os documentos discriminados neste Instrumento e os que vierem aser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos osfins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.

Fica eleito como competente o Foro da Justiça Federal, SeçãoJudiciária de Salvador/BA, para dirimir quaisquer questões advindasda aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

Este Termo de Convênio de Cessão de Uso de Área é assinado em02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhasque também o assinam.

~,Ol de

TEEIRAFILHO

Superint d e Regional

MANOELHEN~RASuperintendentedoAeroporto

TESTEMUNHAS:

NOME:C.IDENT: h.

10

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TERMO ADITIVO N° 00212014(11)0015

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PRIMEIRO ADITAMEI\JTO AO TERMO DECONVÊNIO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA W06.2012.015.0003, FIRMADO ENTRE AEMPRESA BRASILEIRA DEINFRÁESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -INFRAERO E O PODER .JUDICIÁRIO DOSTADO DA BAHIA - TRmUNAL DE

JUSTIÇA DA BAHIA.

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Termo Aditivo N° 002/2014(11)0015

A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -INFRAERO, Empresa Pública Federal, criada nos termos da Lei N° 5.862, de 12 de dezembro de1972, com Sede em Brasília (DF), no SCS, Quadra 04, Bloco "A", nO 58, Ed. INFRAERO, edependência aeroportuária que se constitui no Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado LuísEduardo Magalhães, em Salvador/BA, CNPJIMF n° 00.352.294/0015-16, neste ato representada peloSuperintendente Regional, Sr. José Cassiano Ferreira Filho e pelo Superintendente do Aeroporto, Sr.Antonio Erivaldo Sales, doravante designada apenas INFRAERO, c, de outra parte, o PODER,JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, CNPJIMFN° 13.100.722/0001-60. com endereço na Av. Centro Administrativo da Bahia, 560, 5" Avenida -CAB, Salvador-BA, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Des. Eerval Rocha. doravantedesignada apenas CESSIONÁRIO, resolvem, de comum acordo, ADITAR, pela primeira vez, oTermo de Convênio de Cessão de Uso de Área nO06.2012.015.0003, nas condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

1.1. Mediante o presente aditivo, em decorrência das obras de reforma do TPS doAeroporto Inl. de Salvador - Dep. Luis Eduardo Magalhães, remaneja-se a área objeto do Termo deConvênio ora aditado, em caráter provisório. para a unidade 36, medindo 27,OOm', localizada nopavimento térreo. conforme croqui em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA:

2.1. Fundamento Legal: Art. 58, I, clc Art. 65, I, alínea "a" da Lei 8666/93, Art, 20 c Art. 119,I. alínea "d" do RLCI - Regulamento de Licitações e Contratos da Infraero.

CLÁUSULA TERCEIRA:

3.1. O presente Instrumento07.2014. ficando ratificadas as demais cos termos aqui acordados.r

produzir os seus- efeitos legais a partir de OI.o Contra ra Aditado, no que não colidirem com

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Continuação TA N°002/2014(I1)0015

E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presenteInstrumento, em 02(duas) vias de igual teor e forma. na presença de 02 (duas) testemunhas. para queproduza seus efeitos jurídicos.

C\[\o

TESTEMUNHAS:

5"t-L C'"'(~<>~'" Ao.J'l'J.NOME: ~ CJ\"lb.<ú as IW~C.IDENT: 1:l.tlB08<3t-10

Salvador-I3A., Oi. de '0uL\\O de 2014.

CESSIONÁRIO

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~'" cU tL; ,lo tfNOME: Po,NOR.i", "H,.,CU\'fA ,,;Jv.i=.')C.IDENT: 6';)'01''-15..,..., S~