Empilhadeira - elevação de pessoas - 6226

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Copyright © - Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas - http://www.sbrt.ibict.br 1 RESPOSTA TÉCNICA Título Uso de gaiolas para elevação com dispositivos de segurança Resumo Informa normas técnicas que embasam o uso de gaiola de elevação com dispositivos de segurança para empilhadeiras. Palavras-chave Construção civil; empilhadeira; normalização; norma técnica Assunto Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios Demanda Deseja informações sobre as normas técnicas sobre a utilização de gaiolas para elevação com dispositivos de segurança, para elevação para trabalhos em altura, esta gaiola seria elevada pela empilhadeira. Solução apresentada A Norma regulamentadora - NR nº. 18, publicada pela Portaria nº. 4, de 04 de julho de 1995, trouxe várias modificações, particularmente no que se refere ao planejamento das Medidas Preventivas a serem estabelecidas para a realização dos trabalhos na Indústria da Construção. Juntamente com esta norma regulamentadora, a NR-7 e a NR-9 também determinam programas referentes à Saúde Ocupacional e à Prevenção de Riscos Ambientais que, se relacionam integralmente. Por isso, devem ser tratados em conjunto e ser elaborados antes da implantação de um Canteiro de Obras. O Sr. Aledson Costa, técnico do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai/BA (<http://www.fieb.org.br/senai >), informa que segundo a NR 18 (Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho ligada à construção civil) diz que é proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar (item 18.14.19 da norma). A NR 29 (norma regulamentadora que trata de trabalhos portuários) diz que é proibido o transporte de trabalhadores em empilhadeiras e similares, exceto em operações de resgate e salvamento (item 29.3.6.9.3 da norma). Logo, é proibida a utilização de empilhadeiras como forma de transporte de pessoas, por mais segura que ela se encontre, na construção civil. O equipamento citado é projetado para transporte e elevação de materiais sendo proibido pelo fabricante adaptações e elevação de pessoas em sua torre (ver manual do fabricante).

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RESPOSTA TÉCNICA

Título Uso de gaiolas para elevação com dispositivos de segurança Resumo Informa normas técnicas que embasam o uso de gaiola de elevação com dispositivos de segurança para empilhadeiras. Palavras-chave Construção civil; empilhadeira; normalização; norma técnica Assunto Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios Demanda Deseja informações sobre as normas técnicas sobre a utilização de gaiolas para elevação com dispositivos de segurança, para elevação para trabalhos em altura, esta gaiola seria elevada pela empilhadeira. Solução apresentada A Norma regulamentadora - NR nº. 18, publicada pela Portaria nº. 4, de 04 de julho de 1995, trouxe várias modificações, particularmente no que se refere ao planejamento das Medidas Preventivas a serem estabelecidas para a realização dos trabalhos na Indústria da Construção. Juntamente com esta norma regulamentadora, a NR-7 e a NR-9 também determinam programas referentes à Saúde Ocupacional e à Prevenção de Riscos Ambientais que, se relacionam integralmente. Por isso, devem ser tratados em conjunto e ser elaborados antes da implantação de um Canteiro de Obras. O Sr. Aledson Costa, técnico do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai/BA (<http://www.fieb.org.br/senai>), informa que segundo a NR 18 (Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho ligada à construção civil) diz que é proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar (item 18.14.19 da norma). A NR 29 (norma regulamentadora que trata de trabalhos portuários) diz que é proibido o transporte de trabalhadores em empilhadeiras e similares, exceto em operações de resgate e salvamento (item 29.3.6.9.3 da norma). Logo, é proibida a utilização de empilhadeiras como forma de transporte de pessoas, por mais segura que ela se encontre, na construção civil. O equipamento citado é projetado para transporte e elevação de materiais sendo proibido pelo fabricante adaptações e elevação de pessoas em sua torre (ver manual do fabricante).

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O que deve ser usado mesmo são andaimes. Quando o acesso é difícil para a utilização de andaimes, algumas empresas utilizam um tipo de plataforma elevatória, fabricada para atender a este fim. Existe uma chamada de JLG. Normas regulamentadoras: NR 07 do Ministério do Trabalho: estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Site: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_07.asp >. NR 09 do Ministério do Trabalho: estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Site: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_09.pdf >. NR 18 do Ministério do Trabalho: estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/18.htm >. NR 29: Regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_29.pdf >. Segundo o prof. Nilton C. Costa da Universidade Estadual de Maringá (<http://www.uem.br>) mesmo em gaiola não é possível garantir que em uma operação errada a mesma não venha a cair. Cabe ressaltar que não tem como travar esta gaiola nos garfos de uma empilhadeira e que é possível inclinar a torre para frente, manobra essa que fará a gaiola cair, ocasionando um acidente grave ou fatal. Em suma, gaiola não é um acessório de empilhadeira que se adquire no mercado, a mesma tem que ser fabricada, ou seja, é uma improvisação e, portanto, não deve ser utilizada. Todos os equipamentos de proteção individual – EPI e os equipamentos de proteção coletiva utilizados devem possuir o Certificado de Aprovação – CA, emitido pelo Ministério do Trabalho. Os detalhes do uso de EPI constam da NR-6 do referido Ministério cujo texto na integra está disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_06.pdf >. Deve-se observar, também, que os equipamentos de proteção coletiva devem ser construídos com material de qualidade e instalados nos locais necessários tão logo sejam detectados os riscos. Conclusões e recomendações Ressalta-se que quando houver irregularidades no elevador de transporte de materiais (gaiola), quanto ao seu funcionamento e manutenção, estas deverão ser anotadas pelo operador em livro próprio e comunicadas, por escrito, ao responsável da obra.

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Ressalta-se, no entanto, que já existem publicadas em nosso Portal (<http://sbrt.ibict.br>) Respostas Técnicas sobre o tema solicitado. Basta digitar a palavra empilhadeira no campo palavra-chave e clicar em busca. Recomenda-se que o cliente busque informações complementares através de todos os sites citados nessa resposta técnica. É importante, se possível, contar com o apoio de um profissional especialista na área, para elaboração de um projeto adequado, pois a orientações dependem das condições específicas de cada estabelecimento. Leitura complementar Manual de procedimentos para implantação e funcionamento de canteiro de obras na indústria da construção. Site: <http://www.sobes.org.br/figuras/canteiro.pdf >. Fontes consultadas MINISTÉRIO DO TRABALHO. Disponível em: <http://www.mtb.gov.br>. Acesso em: 25 jun. 2007. MINISTÉRIO DO TRABALHO. NR 07. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_07.asp>. Acesso em: 25 jun. 2007. MINISTÉRIO DO TRABALHO. NR 09. Disponível em: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_09.pdf >. Acesso em: 25 jun. 2007. MINISTÉRIO DO TRABALHO. NR 18. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/18.htm >. Acesso em: 25 jun. 2007. MINISTÉRIO DO TRABALHO. NR 29. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_29.pdf >. Acesso em: 25 jun. 2007. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Disponível em: <http://www.fieb.org.br/senai >. Acesso em: 25 jun. 2007. Elaborado por Sr. Aledson Costa – técnico do SENAI/BA Dr. Nilton C. Costa – professor da UEM Patricia Regina Cardoso da Silva Nome da Instituição respondente Rede de Tecnologia da Bahia - RETEC/BA Data de finalização 28 jun. 2007