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EMIRATES
CONDIÇÕES DE TRANSPORTE PARA PASSAGEIROS E BAGAGEM
(Nota: Se iniciar a sua viagem fora da Albânia, Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia e
Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia,
Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta,
Moldávia, Mónaco, Montenegro, Países Baixos, Macedónia do Norte, Noruega, Polónia,
Portugal, Roménia, São Marinho, Sérvia, Eslováquia, Eslovénia, Suécia, Suíça ou Cidade
do Vaticano, serão aplicadas outras Condições de Transporte:
consultar www.emirates.com)
Publicado: 28 de Dezembro de 2019
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INTRODUÇÃO
Se recebeu um bilhete de transporte aéreo da Emirates, terá um contrato de transporte com a Emirates.
Esse contrato concede-lhe o direito de ser transportado num voo ou conjunto de voos e os seus termos são
regidos:
pelos termos e condições do contrato do Bilhete;
por estas Condições de Transporte (desde que esteja localizado e comece a sua viagem num dos
seguintes países: Albânia, Andorra, Áustria, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia,
Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda,
Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Holanda,
Noruega, Macedónia do Norte, Polónia, Portugal, Roménia, São Marinho, Sérvia, Eslováquia,
Eslovénia, Suécia, Suíça ou Cidade do Vaticano);
pelas tarifas aplicáveis; e
pelos nossos Regulamentos.
Conteúdo ARTIGO 1.º - SIGNIFICADO DE EXPRESSÕES USADAS NESTAS CONDIÇÕES ............................... 3
ARTIGO 2.º - QUANDO ESTAS CONDIÇÕES SÃO APLICÁVEIS ........................................................... 5
ARTIGO 3.º - BILHETES .................................................................................................................................. 6
ARTIGO 4.º - TARIFAS, IMPOSTOS, TAXAS, ENCARGOS E SOBRETAXAS DE
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS ............................................................................... 9
ARTIGO 5.º - RESERVAS ............................................................................................................................... 10
ARTIGO 6.º - CHECK-IN E EMBARQUE.................................................................................................... 12
ARTIGO 7.º - RECUSA E LIMITAÇÃO DE TRANSPORTE .................................................................... 12
ARTIGO 8.º - BAGAGEM ............................................................................................................................... 18
ARTIGO 9.º - HORÁRIOS, ATRASOS, CANCELAMENTO DE VOOS, RECUSA DE EMBARQUE . 23
ARTIGO 10.º - REEMBOLSOS ...................................................................................................................... 24
ARTIGO 11.º - CONDUTA A BORDO DE AVIÕES .................................................................................... 27
ARTIGO 12.º - SERVIÇOS PRESTADOS POR OUTRAS EMPRESAS ................................................... 28
ARTIGO 13.º - DOCUMENTOS DE VIAGEM, INSPEÇÕES ADUANEIRAS E DE SEGURANÇA..... 28
ARTIGO 14.º - COMPANHIAS AÉREAS SUCESSIVAS ............................................................................ 30
ARTIGO 15.º - RESPONSABILIDADE POR DANOS ................................................................................. 30
ARTIGO 16.º - PRAZOS PARA RECLAMAÇÕES DE BAGAGEM, PROCESSAMENTO DE
RECLAMAÇÕES DE BAGAGEM E PRAZOS PARA TODAS AS AÇÕES PARA
DANOS .................................................................................................................................. 34
ARTIGO 17.º - PROCESSO DE RECLAMAÇÕES DO REGULAMENTO (CE) 261/2004 ..................... 35
ARTIGO 18.º - OS NOSSOS REGULAMENTOS ......................................................................................... 35
ARTIGO 19.º - INTERPRETAÇÃO ............................................................................................................... 36
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ARTIGO 1.º - SIGNIFICADO DE EXPRESSÕES USADAS NESTAS CONDIÇÕES
“Nós”, “nos”, “nosso(s)”, “nossa(s)”, “connosco” significa Emirates.
“Você”, “lhe”, “seu(s)”, “sua(s)”, “si”, “consigo” significa qualquer pessoa (adulto, criança ou bebé)
detentora de um Bilhete para ser transportada num avião, exceto membros da tripulação. Ver também a
definição de “Passageiro”.
“Código de designação de Companhia Aérea” significa os dois caracteres ou as três letras que identificam
companhias aéreas específicas.
“Agente Autorizado” significa um agente de vendas de passageiros que designamos para nos representar
na venda de transporte nos nossos serviços.
“Bagagem” significa os bens pessoais que leva na sua viagem, consistindo na sua Bagagem despachada e
na sua Bagagem não despachada.
“Verificação de bagagem” significa as partes do seu bilhete relacionadas com o transporte da sua Bagagem
despachada.
“Etiqueta de identificação de bagagem” significa um documento que lhe é fornecido para identificar a
sua Bagagem despachada.
“Cartão de embarque” significa o documento (em papel ou em formato eletrónico) que é emitido para si
como prova de que fez o check-in para um voo.
“Bagagem despachada” significa a bagagem que levamos sob a nossa custódia e para a qual emitimos
uma Verificação de bagagem ou uma Etiqueta de identificação de bagagem ou ambas.
“Hora limite de check-in” significa a hora limite definida por nós para concluir o check-in e receber o seu
Cartão de embarque.
“Condições de transporte” significa estas condições de transporte.
“Bilhete em conjunção” significa um Bilhete emitido para si em relação a outro Bilhete, constituindo em
conjunto um único contrato de transporte.
“Convenção” significa o que se aplicar a seguir:
(a) a Convenção de Montreal (1999);
(b) a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo
Internacional, assinada em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929 (doravante designada
Convenção de Varsóvia);
(c) a Convenção de Varsóvia alterada em Haia em 28 de Setembro de 1955;
(d) a Convenção de Varsóvia alterada pelo Protocolo Adicional n.º 1 de Montreal (1975);
(e) a Convenção de Varsóvia alterada em Haia e pelo Protocolo Adicional n.º 2 de Montreal
(1975);
(f) a Convenção de Varsóvia alterada em Haia e pelo Protocolo Adicional n.º 4 de Montreal
(1975);
(g) a Convenção Complementar elaborada em Guadalajara (1961); ou
(h) quaisquer outros protocolos ou convenções aplicáveis e qualquer legislação executória.
“Cupão” significa um documento em papel marcado com um Cupão de voo ou um Cupão de passageiro
emitido por nós ou por um Agente Autorizado nosso, como parte do seu Bilhete.
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“Dano” inclui, mas não se limita a, morte, ferimento ou lesão corporal de um Passageiro; perda ou dano
para um Passageiro ou a sua Bagagem causado por atraso e qualquer perda, perda parcial, roubo ou outro
dano à Bagagem decorrente ou relacionado com o transporte em voos que operamos ou com outros serviços
que prestamos.
“Dia” significa qualquer um dos sete dias da semana. Para fins de envio de avisos, não contaremos o dia
em que os avisos são enviados. Para determinar se um bilhete é válido, não contaremos o dia em que o
Bilhete foi emitido ou o dia em que o primeiro voo começou.
“Bilhete eletrónico” significa o registo eletrónico do seu Bilhete feito por nós ou por um Agente
Autorizado nosso, o qual é mantido no nosso sistema de reservas.
“Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico” significa um documento ou documentos que nós ou um Agente
Autorizado nosso emitimos para si e lhe entregamos por e-mail, fax, em mão ou por correio.
“Diretiva da CE relativa às viagens organizadas” significa a Diretiva do Conselho Europeu 90/314 de
13 de Junho de 1990, relativa a viagens e excursões organizadas.
“Evento fora do controlo do Passageiro” significa um evento ou circunstância incomum e/ou
imprevisível fora do seu controlo, cujas consequências não poderiam ter sido evitadas mesmo com toda a
diligência devida. Eventos ou circunstâncias que não são incomuns e/ou imprevisíveis incluem, mas não
estão limitados a: [i] não possuir documentos de viagem válidos para qualquer país em que possa tentar
entrar como ponto de destino ou trânsito; [ii] uma condição médica preexistente sua ou de alguém que viaja
consigo ou um familiar próximo ou parceiro em relação ao qual estava ciente ou deveria estar ciente do
exercício dos cuidados devidos no momento da emissão do seu bilhete (incluindo qualquer doença grave);
[iii] falha em providenciar transporte fiável ou em reservar tempo suficiente para concluir a sua deslocação
num aeroporto a fim de chegar pelo menos 180 minutos (ou período mais longo, conforme especificado no
momento da emissão do seu bilhete) antes da hora prevista da partida do seu voo; [iv] falha em reservar um
tempo adequado entre a hora prevista de chegada de um voo de ligação e a hora prevista de partida do seu
voo; [v] reservar um bilhete sabendo que não poderá ser transportado em um ou mais segmentos de voo;
[vi] ser recusado o transporte devido à aplicação destas Condições de Transporte (como o artigo 7.º); e [vii]
qualquer compromisso relacionado com o seu trabalho, negócios ou vida pessoal.
“Cupão de voo” significa um documento em papel, marcado como tal, emitido por nós ou por um Agente
Autorizado nosso como parte do seu Bilhete, que mostra os locais de partida e de destino entre os quais tem
direito a ser transportado ou, em alternativa, uma entrada por via eletrónica na nossa base de dados de
reservas que regista a sua reserva para transporte num voo específico.
“Familiar próximo” significa o seu cônjuge, os seus filhos (incluindo filhos adotivos), os seus pais, os
seus irmãos, os seus avós, os seus netos, os seus sogros, os seus cunhados, os seus genros e as suas noras.
“Passageiro” significa qualquer pessoa, exceto os membros da tripulação, portadora de um Bilhete para
ser transportada num avião. Ver também a definição de “Você”, “lhe”, “seu(s)”, “sua(s)”.
“Cupão de Passageiro” e “Recibo de Passageiro” significam um documento marcado como tal, emitido
por nós ou por um Agente Autorizado nosso como parte do seu Bilhete.
“Regulamentos” significa as regras que temos para determinados aspetos do transporte de Passageiros e
suas Bagagens, as quais são descritas ou mencionadas com mais detalhe no artigo 18.º.
“DSE” significa Direito de Saque Especial, conforme definido pelo Fundo Monetário Internacional.
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“Escala” significa uma paragem programada na sua viagem entre o local de partida e o local de destino.
“Tarifa” significa tarifas, regras tarifárias, encargos e Condições de Transporte que arquivamos nos
sistemas de distribuição global da companhia aérea, no nosso sistema de reservas e, quando necessário,
junto das autoridades governamentais.
“Bilhete” significa o documento intitulado “Bilhete de Passageiro e verificação de bagagem” ou o Bilhete
eletrónico emitido por nós ou em nosso nome e tem impresso todos os termos, condições, avisos e
cupões.
“Bagagem não despachada” significa a sua bagagem, exceto a Bagagem despachada, que leva consigo a
bordo do avião.
“EUA” significa Estados Unidos da América.
ARTIGO 2.º - QUANDO ESTAS CONDIÇÕES SÃO APLICÁVEIS
2.1 Geral
Exceto conforme o disposto no Artigo 2.3, estas Condições de Transporte aplicam-se aos nossos voos ou
segmentos de voo em que aparece no seu Bilhete “Emirates” ou o nosso Código de Designação de
Companhia Aérea “EK” como sendo a companhia transportadora, e em qualquer caso em que tenhamos
uma obrigação legal para consigo em relação ao seu voo. Se se encontra fora da União Europeia serão
aplicadas outras Condições de Transporte: consultar www.emirates.com/.
2.2 Partilha de códigos
Em alguns serviços, temos acordos com outras companhias aéreas conhecidos como partilha de códigos.
Isso significa que, mesmo que tenha uma reserva connosco e um Bilhete que mostre o Código de designação
de Companhia Aérea “EK” para o voo, o avião poderá ser operado por outra companhia aérea.
Se tais disposições se aplicarem ao seu transporte, será avisado sobre o nome da companhia aérea que irá
operar o avião no momento em que fizer a sua reserva connosco ou, se for feita por meio de um Agente
Autorizado, asseguraremos que o Agente Autorizado lhe irá fornecer essas informações.
Para voos com partilha de códigos operados por outra companhia aérea, serão aplicadas estas Condições de
Transporte, com a exceção de que as condições de transporte da transportadora operadora serão aplicadas
a todos os aspetos operacionais e de procedimento do voo (por exemplo, aceitação de bagagem, check-in e
embarque, recusa e limitação de transporte, conduta a bordo de aviões e horários, atrasos e cancelamento
de voos) e estas poderão diferir destas Condições de Transporte.
2.3 Lei prevalecente
Estas Condições de Transporte não se aplicam na medida em que forem inconsistentes com quaisquer
Tarifas ou leis que se apliquem ao seu transporte.
Se alguma destas Condições de Transporte for inválida, ilegal ou inexequível, ela será lida na medida do
necessário para garantir que não seja inválida, ilegal ou inexequível. Se isso não for possível, será separada
destas Condições de Transporte e as outras condições continuarão a ser aplicadas.
2.4 Condições que prevalecem sobre os Regulamentos
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Se estas Condições de Transporte forem inconsistentes com qualquer um dos nossos Regulamentos, estas
Condições de Transporte serão aplicadas. Se parte de um dos nossos Regulamentos se tornar inválida desta
forma, as outras partes dos nossos Regulamentos continuarão a ser aplicadas.
ARTIGO 3.º - BILHETES
3.1 Geral
3.1.1 Forneceremos transporte apenas a pessoas que:
(a) tenham um bilhete válido (incluindo os cupões válidos correspondentes);
(b) sejam indicadas como Passageiros nos Bilhetes; e
(c) tenham um passaporte válido com o nome que é indicado no Bilhete.
3.1.2 Salvo se tiver um Bilhete eletrónico, apenas terá direito a ser transportado num voo se apresentar
um Bilhete válido contendo:
(a) um cupão de voo para esse voo;
(b) todos os outros cupões de voo não utilizados; e
(c) o cupão de Passageiro.
3.1.3 Para os propósitos das Convenções, um Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico é considerado um
bilhete de passageiro e uma verificação de bagagem/documento de transporte.
3.1.4 O seu Bilhete não pode ser transferido para outra pessoa. Ver o artigo 3.3 para situações
relacionadas com a não utilização do seu Bilhete.
3.1.5 Alguns dos nossos Bilhetes são vendidos a tarifas especiais, que podem ser parcial ou totalmente
não reembolsáveis. Pode desejar ter um seguro adequado para contemplar situações em que poderá não
conseguir utilizar o seu Bilhete.
3.1.6 O Bilhete é e permanece sempre propriedade da companhia aérea emitente.
3.2 Período de validade
3.2.1 A menos que o Bilhete indique de outra forma, nestas Condições de Transporte ou em quaisquer
Tarifas que se apliquem, um Bilhete é válido durante:
(a) um ano a partir da data de emissão; ou
(b) um ano a partir da data em que viajou pela primeira vez usando o Bilhete, desde que o seu
primeiro voo tenha sido realizado no período de um ano após a data de emissão.
3.2.2 Se tiver sido impedido de viajar dentro do período de validade do Bilhete porque no momento em
que solicitou a reserva não nos foi possível confirmá-la, não teremos nenhuma responsabilidade perante si
salvo para:
(a) prorrogação do período de validade do Bilhete; ou
(b) conceder-lhe um reembolso voluntário nos termos do artigo 10.3.
3.2.3 Em caso de morte de um Passageiro durante a rota, os Bilhetes das pessoas que acompanham o
Passageiro falecido podem ser alterados dispensando a estadia mínima ou prolongando a validade do seu
Bilhete para um período de até 45 dias.
3.3 Não utilização do Bilhete
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3.3.1 Alguns Bilhetes são vendidos com tarifas reduzidas, que podem ser parcial ou totalmente não
reembolsáveis. Deve escolher a tarifa mais adequada às suas necessidades. Também pode desejar ter um
seguro adequado para contemplar situações em que tem de cancelar os seus Bilhetes.
3.3.2 Terá o direito de alterar o seu voo sem novo cálculo da tarifa ou taxa de alteração se:
(a) a alteração desse voo for estritamente necessária devido a um Evento fora do controlo do
Passageiro;
(b) nos notificar prontamente sobre esse Evento fora do controlo do Passageiro; e
(c) nos fornecer provas adequadas e satisfatórias desse Evento fora do controlo do Passageiro.
3.3.3 Como alternativa ao artigo 3.3.2, apenas iremos dar-lhe um crédito para viajar connosco pela parte
não reembolsável da tarifa válido durante 12 meses se:
(a) tiver um Bilhete completamente não utilizado;
(b) estiver impedido de viajar devido a um Evento fora do controlo do Passageiro;
(c) nos tiver informado atempadamente sobre o Evento fora do controlo do Passageiro;
(d) nos tiver fornecido provas aceitáveis de tal Evento fora do controlo do Passageiro; e
(e) tiver um bilhete parcial ou totalmente não reembolsável.
3.3.4 Como alternativa ao artigo 3.3.2, iremos dar-lhe um reembolso calculado de acordo com o artigo
10.2 se:
(a) estiver impedido de viajar devido a um Evento fora do controlo do Passageiro;
(b) nos tiver informado atempadamente sobre o Evento fora do controlo do Passageiro;
(c) nos tiver fornecido provas aceitáveis de tal Evento fora do controlo do Passageiro; e
(d) tiver um bilhete reembolsável.
3.3.5 Terá direito a: (i) um reembolso calculado de acordo com o artigo 10.2; ou (ii) uma alteração de
data sem taxa de alteração para os Cupões de voo não utilizados do seu Bilhete (até 45 dias a contar da data
original do voo), se solicitado, desde que:
(a) não tenha iniciado a sua viagem nem usado qualquer parte do seu Bilhete;
(b) você ou um seu familiar próximo tenha falecido; e
(c) nos forneça um atestado de óbito válido ou uma prova alternativa satisfatória para nós.
3.3.6 Terá direito a: (i) um reembolso parcial da parte não utilizada do seu Bilhete calculado de acordo
com o artigo 10.2; ou (ii) uma alteração de data sem taxa de alteração para os Cupões de voo não utilizados
do seu Bilhete (até 45 dias a contar da data original do voo), se solicitado, desde que:
(a) tenha iniciado a sua viagem e usado qualquer parte do seu Bilhete;
(b) você ou um seu familiar próximo tenha falecido; e
(c) nos forneça um atestado de óbito válido ou uma prova alternativa satisfatória para nós.
3.3.7 Terá o direito de alterar o seu voo sem novo cálculo da tarifa ou taxa de alteração se estiver
impedido de viajar devido a uma doença grave, desde que:
(a) nos tenha fornecido um atestado médico oficial aceitável antes da data prevista da partida
do seu voo, dando-nos conta dos factos da sua doença grave e de quando estará em
condições para viajar;
(b) a sua nova data de viagem não seja posterior a 30 dias a contar da data prevista de partida
do voo original; e
(c) exista um lugar disponível na classe indicada no seu Bilhete.
Se estava a viajar com familiares próximos quando ficou gravemente doente, poderemos prolongar o
período de validade dos seus Bilhetes para um período semelhante.
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3.3.8 Se solicitar, nós ou um Agente Autorizado nosso, emitiremos um Bilhete de substituição em nome
de outra pessoa se:
(a) o seu Bilhete tiver sido emitido como parte de um “pacote” ao qual a Diretiva da CE
relativa às viagens organizadas (conforme especificado na legislação local) se aplica;
(b) tiver sido impedido de prosseguir com o pacote e conseguir provar que tem o direito de
transferir a sua reserva;
(c) nos notificar devidamente, ou a um Agente Autorizado nosso, sobre a sua intenção de
transferir a sua reserva antes da data de partida;
(d) nos facultar, ou a um Agente Autorizado nosso, o nome completo, endereço e número de
telefone de contacto da pessoa para quem deseja que o Bilhete de substituição seja emitido;
(e) cumprir todos os requisitos legais aplicáveis; e
(f) nos pagar ou a um Agente Autorizado nosso, uma taxa razoável pela emissão do Bilhete
de substituição.
Se não tiver a certeza se o seu Bilhete faz parte de um “pacote” ao qual a Diretiva da CE relativa às viagens
organizadas se aplica, solicite assistência à pessoa que lhe vendeu o Bilhete.
3.4 Sequência de voos
3.4.1 Para os propósitos deste artigo 3.4:
(a) “Voos de ida” significa o seu voo ou conjunto de voos desde o seu Ponto de partida até ao
seu Destino final;
(b) “Voos de regresso” significa o voo ou conjunto de voos desde o seu Destino final até ao
seu Ponto de partida;
(c) “Ponto de partida” significa o seu primeiro aeroporto de partida na União Europeia, conforme
especificado no seu Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico; e
(d) “Destino final” significa o seu destino final, conforme especificado no seu Bilhete ou
Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico.
3.4.2 O seu bilhete é válido apenas para a ordem de transporte mostrada no seu Bilhete ou
Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico desde o seu Ponto de partida, através de qualquer escala, até ao seu
Destino final nas horas e datas mostradas. O Ponto de partida, a(s) escala(s) e o Destino final formam uma
parte essencial do nosso contrato consigo.
3.4.3 A menos que cumpra os requisitos dos artigos 3.4.4, 3.4.5 ou 3.4.6, o seu bilhete não será honrado
e as suas restantes reservas de voo serão canceladas se não usar todos os seus Cupões de voo pela ordem
especificada no seu Bilhete ou Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico.
3.4.4 Deve contactar-nos ou a um Agente Autorizado nosso, o mais rapidamente possível, caso perca um
voo no seu Bilhete ou Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico, a menos que cumpra os requisitos do artigo
3.4.5 (b) abaixo em relação ao seu Voo de regresso e pague o valor revisto necessário para revalidar o seu
restante Bilhete ou Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico.
3.4.5 Na eventualidade de perder um Voo de ida, iremos:
(a) cancelar todos os seus Voos de ida restantes; e
(b) cancelar todos os seus Voos de regresso, a menos que nos contacte no período de 24 horas
a contar da hora prevista de partida do Voo de ida que perdeu.
3.4.6 Deve contactar-nos com antecedência, ou a um Agente Autorizado nosso, se desejar alterar todo ou
parte do seu Bilhete ou Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico. No caso de desejar alterar o seu Bilhete ou
Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico, calcularemos a tarifa revista para o seu novo Bilhete ou
Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico e poderá escolher entre:
(a) pagar o valor revisto (incluindo as taxas aplicáveis) para as alterações que deseja fazer ao
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seu Bilhete ou Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico (em alternativa, poderá receber um
reembolso deduzido de quaisquer taxas aplicáveis se o novo valor for inferior ao valor que
já pagou); ou
(b) manter os voos originais no seu Bilhete ou Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico.
3.4.7 Apenas aceitaremos transportá-lo na classe de serviço na data e no voo especificados no seu Bilhete
ou Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico se tiver uma reserva válida. Se um Bilhete ou Itinerário/Recibo
de bilhete eletrónico tiver sido emitido sem que uma reserva tenha sido feita no momento da emissão, o
espaço poderá ser reservado posteriormente sujeito:
(a) à nossa Tarifa;
(b) a quaisquer restrições aplicáveis ao Bilhete; e
(c) à disponibilidade de espaço adequado para a tarifa paga no voo solicitado.
3.5 O nosso nome e endereço nos Bilhetes
O nosso nome pode ser abreviado no Bilhete pelo Código de designação de Companhia Aérea “EK”. O
nosso endereço é Emirates Group Headquarters, Airport Road, P.O. Box 686, Dubai, Emirados Árabes
Unidos
ARTIGO 4.º - TARIFAS, IMPOSTOS, TAXAS, ENCARGOS E SOBRETAXAS DE
CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS
4.1 Tarifas
4.1.1 A tarifa paga pelo seu Bilhete cobre o transporte de si e da sua Bagagem do aeroporto de partida
para o aeroporto de destino, através de escalas especificadas nos horários e datas especificados no Bilhete,
a menos que indiquemos de outra forma.
4.1.2 A tarifa não inclui o serviço de transporte em terra entre aeroportos e entre aeroportos e terminais
de cidade, salvo se indicarmos o contrário.
4.1.3 A tarifa do seu Bilhete foi calculada de acordo com a nossa Tarifa aplicada na data em que o
pagamento foi realizado para o seu Bilhete.
4.2 Impostos, taxas e encargos
4.2.1 Tem de pagar todos os impostos, taxas e encargos aplicáveis que nos sejam impostos por um
governo ou outra autoridade, ou pelo operador de um aeroporto.
4.2.2 Quando comprar o seu Bilhete, iremos informá-lo sobre eventuais impostos, taxas e encargos não
incluídos na tarifa, que normalmente são mostrados em separado no Bilhete.
4.2.3 Os impostos, taxas e encargos mudam constantemente e podem ser impostos ou alterados após a
data em que o seu Bilhete foi comprado. Se um imposto, taxa ou encargo for imposto ou aumentado após
a compra do seu Bilhete, terá de nos pagar o referido acréscimo.
4.2.4 Se tiver comprado o seu Bilhete num Agente Autorizado nosso que não o tenha informado sobre
todos os impostos, taxas e encargos aplicáveis, e esses impostos, taxas e encargos não tiverem sido pagos
ou apenas parcialmente pagos, terá de pagar o valor em causa no aeroporto de partida.
4.2.5 Pergunte-nos, ou a um Agente Autorizado nosso, como pode pedir o reembolso de impostos, taxas
ou encargos que tenha pago quando:
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(a) tais impostos, taxas ou encargos foram abolidos ou reduzidos e deixado de ser aplicáveis
a todo ou a parte do seu transporte; ou
(b) não usar o seu Bilhete.
4.3 Sobretaxas de circunstâncias excepcionais
4.3.1 Em circunstâncias excepcionais, poderão ser-nos impostas cobranças por terceiros que normalmente não são
aplicáveis às nossas operações (como por exemplo, suplementos de prémios de seguro ou custos adicionais de seguros
desencadeados por interferência ilegal na aviação civil ); ou aumentos significativos nos custos operacionais (como
por exemplo, sobretaxas de combustível) que estão fora do nosso controlo. Quando tais cobranças estiverem
relacionadas com o seu transporte, teremos (e na medida do permitido por lei) o direito de exigir que nos
pague, como sobretaxas de tarifa, todos os encargos atribuíveis por nós ao seu transporte.
4.3.2 No caso de optar por não pagar uma sobretaxa de tarifa receberá um reembolso involuntário do seu
bilhete de acordo com o disposto no artigo 10.2, caso em que não teremos outra responsabilidade perante
si.
4.3.3 Se devido a alguma circunstância excecional a sobretaxa deixar de se aplicar a todo ou parte de seu
transporte, ou se for devida uma quantia inferior, poderá ser solicitado um reembolso em relação a qualquer
sobretaxa paga. Solicite-nos, ou a um Agente Autorizado nosso, informações sobre como pode pedir esse
reembolso.
4.4 Moeda
Deve pagar a tarifa, impostos, taxas, encargos e encargos devido a circunstâncias excecionais na moeda do
país onde o transporte começa, a menos que nós, ou um Agente Autorizado nosso, exijamos que o
pagamento seja feito numa moeda diferente. Podemos decidir aceitar o pagamento noutra moeda.
ARTIGO 5.º - RESERVAS
5.1 Requisitos de reserva
5.1.1 Algumas tarifas têm condições que limitam ou excluem o seu direito de alterar ou cancelar reservas.
Serão fornecidos detalhes de tais condições no momento da reserva.
5.1.2 Se tiver algum problema de saúde ou outra condição que exija que receba assistência médica ou
assistência especial durante o embarque, desembarque ou a bordo de um avião (por exemplo, as
circunstâncias estabelecidas nos artigos 7.3 a 7.5):
(a) deve informar-nos no momento da reserva;
(b) a sua reserva será registada no nosso sistema como provisória; e
(c) A sua reserva ficará confirmada quando tivermos informação de que recebeu uma
autorização médica exigida nos termos do artigo 7.5 e de que cumpre ou cumprirá todas as
condições associadas a essa autorização.
Se viajar para ou dos EUA, as regras locais podem significar que não precisa de cumprir todo ou parte deste
requisito. Para mais informações, contacte-nos ou visite
http://www.emirates.com/us/english/plan_book/essential_information/special_needs.aspx;
5.1.3 Se os artigos 7.3, 7.4 ou 7.5 se aplicarem ao seu caso, poderemos não aceitar a sua reserva se a
mesma não for feita pelo nosso call center, pelo menos:
(a) 48 horas antes da partida do voo, no caso dos artigos 7.3.2, alíneas a) e b); ou
(b) 96 horas antes da partida do voo, no caso do artigo 7.3.2, alínea c).
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5.2 Requisito de pagamento da tarifa
Cancelaremos a sua reserva se não tiver pago a tarifa aplicável (incluindo impostos, taxas, encargos e
sobretaxas aplicáveis) ao Bilhete antes do prazo de emissão do Bilhete especificado por nós ou por um
Agente Autorizado nosso.
5.3 Dados pessoais
Compreende que podemos recolher, usar e partilhar informações pessoais em relação ao seu transporte. O
nosso Aviso de Privacidade localizado em www.emirates.com explica: quais as informações pessoais recolhidas e
quando e por que as usamos; a base legal para usar as informações pessoais; como partilhamos as informações pessoais
com terceiros; como usamos informações pessoais para marketing, criação de perfil e análise; para onde as
informações pessoais são transferidas em termos globais; de que forma protegemos e armazenamos as informações
pessoais; como usamos cookies; os direitos legais disponíveis para o ajudar a gerir a sua privacidade; e como nos
contactar se tiver dúvidas relacionadas com a privacidade.
5.4 Lugares
Procuraremos atender às solicitações prévias de lugares. Não podemos garantir que lhe será atribuído
determinado lugar. Por motivos operacionais, de segurança ou de proteção, poderemos trocar o seu lugar
por um lugar semelhante a qualquer momento, mesmo depois de ter embarcado no avião.
5.5 Aviões
5.5.1 Procuraremos operar com o avião especificado no nosso horário (ou com aquele que lhe foi
especificado no momento da emissão do seu bilhete) para o seu transporte. Não podemos garantir que será
usado um determinado avião. Poderemos alterar o tipo de avião no qual será transportado, seja por motivos
operacionais, de segurança ou de proteção.
5.5.2 Poderá ser necessário fornecer a nossa frota temporariamente com aviões operados por outras
companhias aéreas. Em tais circunstâncias, nós, ou um Agente Autorizado nosso: (i) iremos informá-lo de
tal alteração e da identidade do operador do avião a operar (se não formos nós); e (ii) procuraremos
assegurar que irá receber o mesmo nível de serviço a bordo, entretenimento e franquia de bagagem
conforme indicado para o seu voo, mas não poderemos garantir que isto será sempre possível.
5.6 Reconfirmação de reservas
5.6.1 Informaremos se tiver de reconfirmar ou devolver reservas.
5.6.2 Se solicitarmos que reconfirme a sua reserva e não o fizer:
(a) poderemos cancelar todas as suas reservas posteriores ou devolver as suas reservas;
(b) não será realizado nenhum reembolso da tarifa paga em relação a tal reserva cancelada, a
menos que seja permitido pelas condições aplicáveis ao seu Bilhete;
(c) poderemos restabelecer a sua reserva a seu pedido e transportá-lo se houver espaço no voo
relativo ao cancelamento da sua reserva; e
(d) se não houver espaço disponível nesse voo, tentaremos transportá-lo noutro dos nossos
voos para o seu próximo destino ou destino final, mas não somos obrigados a fazê-lo.
5.6.3 Deve verificar os requisitos de reconfirmação de outra(s) companhia(s) aérea(s) envolvida(s) no
seu transporte e, se necessário, reconfirmar junto da companhia aérea cujo Código de designação de
Companhia Aérea foi inserido no Bilhete para o voo em questão. Não teremos nenhuma responsabilidade
perante si se outra companhia aérea cancelar uma ou mais reservas porque não conseguiu reconfirmar a sua
reserva.
12
5.7 Cancelamento de reservas posteriores
5.7.1 Poderemos cancelar a parte não utilizada da sua reserva se:
(a) não fizer check-in para nenhum voo; ou
(b) após o check-in não se apresentar na porta de embarque com o seu Cartão de embarque
dentro do período de tempo especificado por nós no check-in.
5.7.2 Tendo cumprido os requisitos do artigo 3.4, não cancelaremos as suas reservas não utilizadas de
acordo com o artigo 5.7.1 se nos disser que não pretende usar nenhuma parte da sua reserva antes:
(a) do encerramento do check-in para o voo em causa; ou
(b) do encerramento da porta de embarque, se as formalidades de check-in estiverem
concluídas.
5.7.3 Não seremos responsáveis perante si por qualquer perda ou despesa resultante da sua falha em
cumprir totalmente os requisitos dos artigos 5.6 e 5.7.
ARTIGO 6.º - CHECK-IN E EMBARQUE
6.1 Hora limite de check-in
Deve apresentar-se para realizar o check-in o mais tardar:
(a) uma hora e meia (90 minutos) para a First Class ou Business Class; e
(b) três horas para a Economy Class,
antes da hora de partida prevista do seu voo.
6.2 Hora limite de check-in para o seu primeiro voo
Nós, ou um Agente Autorizado nosso, iremos informá-lo sobre a Hora limite de check-in para o seu
primeiro voo connosco se for mais cedo do que a hora limite normal especificada no artigo 6.1. As Horas
limite de check-in são diferentes em alguns aeroportos. Em relação a voos posteriores na sua viagem, deve
informar-se sobre as Horas limite de check-in consultando o nosso horário e o nosso site www.emirates.com ou
perguntando-nos diretamente ou a um Agente Autorizado nosso.
6.3 Tem de fazer o check-in até à Hora limite de check-in
Para além do disposto no artigo 5.7, poderemos cancelar a sua reserva e não o transportar se:
(a) não respeitar a Hora limite de check-in aplicável; ou
(b) não tiver realizado o check-in antes do encerramento do check-in do seu voo caso não tenha
sido notificada a Hora limite de check-in.
6.4 Tem de chegar atempadamente à sua porta de embarque
Tem de se apresentar na porta de embarque o mais tardar à hora especificada por nós no momento do check-
in. Ser-lhe-á recusado o transporte e a sua Bagagem despachada será descarregada do avião caso não chegue
a horas à porta de embarque. Ver também o artigo 5.7.
6.5 Não nos responsabilizamos se não respeitar o horário limite
Não seremos responsáveis perante si por qualquer perda ou despesa resultante da sua falha em cumprir na
íntegra este artigo 6.º.
ARTIGO 7.º - RECUSA E LIMITAÇÃO DE TRANSPORTE
13
7.1 O nosso direito de recusar o transporte
Temos o direito de nos recusarmos a transportá-lo a si ou à sua bagagem em qualquer voo (mesmo que
tenha um Bilhete e um Cartão de embarque válidos) se um ou vários dos seguintes eventos tiver ocorrido
ou se acreditarmos que possa(m) ocorrer:
7.1.1 a recusa do transporte for necessária para cumprir todas as leis, regulamentos, ordens ou políticas
governamentais aplicáveis;
7.1.2 você cometer um crime a qualquer momento antes de embarcar ou a bordo do avião;
7.1.3 você não respeitar as instruções de segurança da equipa de terra ou membros da tripulação ou
obstruir ou dificultar o desempenho das suas funções;
7.1.4 você usar palavras ameaçadoras, abusivas, ofensivas ou indecentes ou se se comportar de forma
ameaçadora, abusiva, ofensiva ou indecente para com qualquer pessoa, incluindo a equipa de terra,
membros da tripulação ou outros passageiros;
7.1.5 o seu transporte ou o transporte da sua bagagem puder:
(a) pôr em risco a segurança, a saúde ou a segurança do avião, de outros passageiros ou
membros da tripulação, ou
(b) afetar o conforto de alguma pessoa no avião;
7.1.6 você estiver intoxicado ou sob a influência de álcool ou drogas;
7.1.7 o seu estado mental ou físico, incluindo o seu estado devido ao álcool ou drogas:
(a) apresentar um risco para os outros Passageiros, ou para a tripulação ou avião, ou qualquer
outra pessoa ou propriedade que se encontre na mesma, ou
(b) causar aborrecimento ou desconforto substancial a outros passageiros a bordo do avião na
classe em que tem a sua reserva ou na qual concordou viajar..
Se viajar de ou para os EUA, a aplicação de regras locais pode significar que não precisa de cumprir
alguns dos requisitos estabelecidos neste artigo 7.1.7. Para mais informações, contacte-nos ou
visite http://www.emirates.com/us/english/plan_book/essential_information/special_needs.aspx;
7.1.8 recusar-se a permitir que uma verificação de segurança seja realizada em si ou na sua Bagagem;
7.1.9 não responder satisfatoriamente a perguntas relacionadas com a segurança no check-in ou na porta
de embarque;
7.1.10 não passar numa avaliação/análise de perfil de segurança;
7.1.11 adulterar ou retirar algum selo de segurança da sua Bagagem ou alguma etiqueta de segurança do
seu Cartão de embarque;
7.1.12 não respeitar as nossas instruções de segurança, proteção ou conforto dos passageiros, como, por
exemplo, em relação aos lugares, colocação de Bagagem não despachada, fumar, consumo de álcool, uso
de drogas, roupa ou uso de equipamento eletrónicos (por exemplo, dispositivos móveis / telemóveis,
computadores, PDAs, tecnologia wearable e relógios inteligentes, gravadores portáteis, rádios portáteis,
leitores de CD, DVD e MP3, jogos eletrónicos ou dispositivos de transmissão);
7.1.13 fazer ou tentar fazer uma brincadeira com uma bomba não verdadeira, ameaça de sequestro ou
qualquer outra ameaça à segurança;
14
7.1.14 não pagar na totalidade a tarifa, impostos, taxas, encargos ou sobretaxas devido a circunstâncias
excepcionais aplicáveis ao seu transporte;
7.1.15 acreditarmos, a nosso exclusivo critério, na possibilidade de:
(a) não cumprir os requisitos de visto;
(b) não possuir documentos de viagem válidos ou adquiridos legalmente,
(c) ter adquirido documentos de viagem ou visto por meios fraudulentos,
(d) desejar viajar para um país ou entrar num país através do qual possa estar em trânsito mas
para o qual não tenha documentos de viagem válidos ou não cumpra os requisitos de visto
necessários,
(e) destruir os seus documentos de viagem a bordo do avião ou entre o check-in e o embarque,
ou
(f) se recusar a deixar-nos copiar os seus documentos de viagem, ou
(g) se recusar a entregar os seus documentos de viagem à tripulação de voo, contra recibo,
quando solicitado;
7.1.16 tivermos sido informados (oralmente ou por escrito) pelo serviço de imigração ou outras
autoridades do país para o qual viaja, ou através do qual pretende transitar, ou de um país no qual tenha
uma escala prevista, de que não está autorizado a entrar nesse país mesmo tendo documentos de viagem
válidos;
7.1.17 não nos der ou recusar-se a dar-nos informações em seu poder ou de que disponha que tenham sido
legalmente solicitadas por uma autoridade governamental a seu respeito, ou acreditarmos que tais
informações que nos deu são falsas ou enganosas; ou
7.1.18 apresentar um Bilhete que tenha sido:
(a) adquirido ilegalmente;
(b) forjado ou falsificado,
(c) alterado sem a autoridade necessária,
(d) adquirido ou emitido por uma entidade que não seja a Emirates ou um Agente Autorizado
nosso, ou
(e) comunicado a nós como sendo truncado, perdido, roubado ou falsificado;
7.1.19 não conseguir provar que é a pessoa indicada no Bilhete;
7.1.20 não cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 3.º relacionados, por exemplo, com a utilização
de Cupões de voo em sequência;
7.1.21 não cumprir os requisitos do artigo 7.3;
7.1.22 você (ou a pessoa legalmente responsável por si, se for criança) não cumprir os requisitos do artigo
7.7;
7.1.23 você ou alguém por quem você é responsável que esteja a viajar consigo (por exemplo, uma criança
ou um bebé) não tenha permissão por lei, ordem judicial ou condições de caução para deixar a jurisdição
do local de partida do avião;
7.1.24 estar ou suspeitarmos razoavelmente que esteja em posse ilegal de drogas.
7.1.25 tiver-se comportado anteriormente da forma mencionada acima em relação a um voo anterior e
acreditarmos que pode repetir esse comportamento;
15
7.1.26 tiver-lhe anteriormente sido recusado o transporte por outra companhia aérea em relação ao seu
comportamento ou tiver violado o artigo 11.º em relação a um voo anterior;
7.1.26 tivermos notificado de que não o transportaríamos nos nossos voos em nenhum momento após a
data de tal notificação; ou
7.1.27 não tiver pago bens ou serviços fornecidos por nós.
Consultar também os artigos 7.2 e 10.5.4 sobre as consequências da recusa de transporte e o artigo 19.º
sobre qualquer decisão que tomemos sobre a aplicação do artigo 7.1 a si.
7.2 Reembolso de custos
7.2.1 Irá reembolsar-nos por quaisquer custos incorridos resultantes de:
(a) reparação ou substituição de bens que tenha perdido, danificado ou destruído;
(b) compensação que tenhamos de pagar a qualquer Passageiro ou membro da tripulação que
tenha sido afetado pelas suas ações; e
(c) a descolagem do avião tiver sido atrasada com o objetivo de retirá-lo e/ou a sua bagagem
do avião devido ao seu transporte ter sido recusado por qualquer um dos motivos
estabelecidos no artigo 7.1.
Poderemos aplicar o valor de qualquer transporte não utilizado ao seu Bilhete ou a qualquer um dos seus
fundos em nossa posse para tais pagamentos ou despesas.
7.3 Aptidão para voar
7.3.1 Antes de embarcar no avião para ser transportado, deve estar convicto de que o seu estado de
saúde permite que possa voar. Se lhe tiverem dito que está apto para voar desde que sejam tomadas
determinadas precauções (por exemplo, o uso de medicamentos), é da sua responsabilidade garantir que
todas essas precauções são tomadas antes, durante e depois do seu voo. Se solicitado, deve apresentar
provas escritas da sua aptidão para voar exigidas por estas Condições de Transporte. Para verificar se é
necessária prova de aptidão para voar, consulte os artigos 7.3.2 e 7.5. Se viajar de ou para os EUA, consulte o
artigo 7.3.4.
7.3.2 Se houver dúvidas sobre a sua aptidão para voar, poderá não ser aceite para transporte, a menos
que tenha cumprido um dos seguintes requisitos:
(a) Tiver-nos fornecido, o mais tardar 48 horas antes do voo, um relatório médico emitido nos
últimos 10 dias por um médico devidamente qualificado, que confirma a sua aptidão para
viajar em todos os voos nos quais pretende viajar;
(b) Tiver-nos fornecido, o mais tardar 48 horas antes do voo, um Formulário de Informações
Médicas preenchido (MEDIF - que é mais útil quando existem dúvidas em relação à sua
aptidão para voar devido a uma doença, tratamento ou operação recente) e nós tivermos
confirmado que somos capazes de o transportar; ou
(c) Tiver-nos fornecido, o mais tardar 96 horas antes do voo, um Cartão Médico de Viajante
Frequente (FREMEC - que é mais útil quando existem dúvidas em relação à sua aptidão
para voar devido a uma doença crónica ou permanente ou por precisar de tratamento
médico a longo prazo) e nós tivermos confirmado que somos capazes de o transportar.
Se viajar de ou para os EUA, poderá estar isento de parte ou de todos estes requisitos - consulte o artigo
7.3.4.
7.3.3 O nosso departamento médico poderá exigir uma permissão para voar, pelo menos 48 horas antes
do seu voo (ou um período mais curto, conforme decisão a nosso critério), se tiver uma doença que:
16
(A) pareça ser ativamente contagiosa ou constituir um risco de vida para os outros Passageiros
ou para a tripulação;
(b) possa causar ou induzir um comportamento incomum, ou uma condição física que possa
ter um efeito adverso no bem-estar e conforto dos outros Passageiros ou membros da
tripulação;
(c) seja considerada um risco potencial para a segurança do voo; ou
(d) possa fazer com que o voo seja desviado ou faça uma paragem não programada.
Se viajar de ou para os EUA, poderá estar isento de parte ou de todos estes requisitos - consulte o artigo
7.3.4.
7.3.4 Se viajar de ou para os EUA, a aplicação de regras locais pode significar que não precisa de cumprir
todos ou parte dos requisitos estabelecidos nos artigos 7.3.2 e 7.3.3. Para mais informações, contacte-nos
ou visite http://www.emirates.com/us/english/plan_book/essential_information/special_needs.aspx.
7.4 Transporte de passageiras grávidas e recém-nascidos
7.4.1 Se estiver grávida apenas a transportaremos após a 28ª semana de gestação se nos apresentar um
relatório médico que:
(a) seja assinado por um médico ou parteira devidamente qualificados;
(b) indique a sua data de validade;
(c) confirme que a sua gravidez é normal; e
(d) indique a data até à qual é esperado que esteja apta para viajar.
7.4.2 Se a sua gravidez for de risco, será necessária uma autorização prévia do nosso departamento
médico para viajar a qualquer momento. Se a sua gravidez for normal e simples (de um único feto), será
necessária uma autorização prévia do nosso departamento médico para viajar após a 36ª semana de
gestação. Se a sua gravidez for múltipla (caso de gémeos ou trigémeos) será necessária uma autorização
prévia do nosso departamento médico para viajar após a 32ª semana de gestação.
7.4.3 É da sua responsabilidade verificar se o artigo 7.4.1 se aplica ao seu caso. Se não cumprir os seus
requisitos ou fornecer informações incorretas sobre a sua gravidez e posteriormente precisar de assistência
médica a bordo, ou se o seu voo for desviado para que possa receber assistência médica, deverá reembolsar
todos os custos em que incorrermos de acordo com os requisitos do artigo 7.6.
7.4.4 O transporte de recém-nascidos geralmente não será permitido até 7 dias após o parto. Solicite-
nos, ou a um Agente Autorizado nosso, mais informações.
7.5 Assistência especial
7.5.1 Antes da emissão do seu Bilhete será necessário obter uma autorização prévia do nosso
departamento médico e cumprir os regulamentos aplicáveis se precisar de assistência especial por:
(a) não ser capaz de se alimentar sozinho;
(b) não ser capaz de usar a casa de banho sem assistência;
(c) não ser capaz de se deslocar ou de sair da cabina do avião sem assistência; ou
(d) por ter necessidades especiais que requeiram equipamento especial.
Se viajar de ou para os EUA, poderá estar isento de parte ou de todos estes requisitos - consulte o artigo
7.5.5.
7.5.2 Se os seus requisitos de assistência especial mudarem adversamente após receber autorização do
nosso departamento médico, terá de obter uma nova autorização do nosso departamento médico ou do seu
médico (de acordo com o artigo 7.5.4) antes do seu voo e cumprir todos as nossos regulamentos aplicáveis.
17
7.5.3 Se o nosso departamento médico tiver autorizado o seu transporte de acordo com o artigo 7.5.1,
não poderá posteriormente recusar o transporte com base nos seus requisitos especiais, a menos que não
cumpra estas Condições de Transporte, incluindo, por exemplo , os artigos 7.1 e 7.3.
7.5.4 Uma alternativa à obtenção de autorização prévia do nosso departamento médico para os fins dos
artigos 7.5.1 e 7.5.3 é fornecer-nos, no momento da emissão do Bilhete, um certificado original assinado
pelo seu médico que certifique que está apto para realizar o seu transporte em segurança sem a necessidade
de assistência médica extraordinária em voo (por exemplo, assistência necessária para alimentar-se, usar a
casa de banho, sair do avião ou administrar medicamentos ou tratamentos).
7.5.5 Se viajar de ou para os EUA, a aplicação de regras locais pode significar que não precisa de cumprir
todos ou parte dos requisitos estabelecidos neste artigo 7.5. Para mais informações, contacte-nos ou visite
http://www.emirates.com/us/english/plan_book/essential_information/special_needs.aspx.
7.6 Reembolso de despesas médicas pelo Passageiro
7.6.1 Se ficar doente durante um voo devido a:
(a) uma condição preexistente ao voo (independentemente de ter ou não conhecimento da
mesma); ou
(b) devido à sua gravidez,
Terá de nos reembolsar pelos custos incorridos:
(a) por tratá-lo a bordo de um avião;
(b) por transportá-lo em terra; ou
(c) por pagarmos a terceiros um tratamento para si.
7.6.2 Também terá de pagar quaisquer custos incorridos por desviar um avião para procurar assistência
médica se tiver violado os artigos 7.3, 7.4 ou 7.5. Poderemos aplicar-lhe o pagamento devido de qualquer
transporte não utilizado ao seu Bilhete ou créditos não utilizados na sua conta connosco, ou a qualquer um
dos seus fundos em nossa posse.
7.7 Transporte de crianças desacompanhadas
7.7.1 Não será aceite o transporte de crianças de menos de 5 anos de idade na data em que o voo
começar, a menos que se faça acompanhar de alguém com pelo menos 18 anos de idade. Se a criança
tiver entre 5 e 15 anos de idade (até ao seu aniversário de 16 anos), poderemos providenciar um
acompanhante desde que recebamos um aviso pelo menos 7 dias antes da viagem e seja paga uma taxa
extra.
7.7.2 Se a criança tiver mais de 5 anos mas menos de 12 anos na data em que o voo começar, não será
aceite o seu transporte, a menos que: (a) seja acompanhada no check-in por um dos pais, tutor ou adulto responsável pela criança
que permaneça no aeroporto com um membro designado da nossa equipa até que a criança
embarque no avião e descole do aeroporto;
(b) a criança tenha uma reserva confirmada para o seu voo e não seja esperado por nós que o
voo termine num lugar que não seja o seu destino ou faça uma paragem inesperada em
qualquer outro lugar devido ao clima ou a outras condições operacionais;
(c) nos seja confirmado que a criança será recebida noutro aeroporto da escala por outro pai,
tutor ou adulto responsável pela criança (com todos os detalhes da identidade dessa
pessoa), que se responsabilizará pela criança durante todo o período da escala;
(d) nenhuma escala exceda 8 horas no caso do aeroporto internacional de Dubai ou 4 horas no
caso de qualquer outro aeroporto; e
18
(e) um dos pais, tutor ou adulto responsável pela criança se encontre com a criança e fique
com a mesma ao seu cuidado no aeroporto de destino.
7.8 Serviços a bordo
Por razões operacionais, não garantimos:
(a) que os equipamentos de entretenimento a bordo e os programas anunciados estejam
disponíveis;
(b) que as refeições especiais ou qualquer outra refeição anunciadas estejam sempre
exatamente conforme a sua descrição uma vez que são preparadas por terceiros a nosso
pedido;
(c) a disponibilidade dos serviços a bordo anunciados; ou
(d) que o ambiente a bordo dos nossos aviões ou que os produtos não contenham frutos secos.
Não aceitamos pedidos de refeições sem frutos secos.
7.9 Serviços em terra
Não garantimos:
(a) que os equipamentos e os serviços em terra nos aeroportos, incluindo, por exemplo,
serviços Fast Track, serviços de transporte, salas de espera nos aeroportos e instalações
nessas salas, estejam disponíveis; ou
(b) que os serviços em terra sejam sempre exatamente conforme a sua descrição.
No entanto, se viajar de ou para os EUA, a aplicação de regras locais pode significar que determinados
equipamentos e serviços em terra sejam fornecidos aos passageiros que necessitem de assistência especial.
Para mais informações, contacte-nos ou visite
http://www.emirates.com/us/english/plan_book/essential_information/special_needs.aspx.
Consultar também o artigo 12.º para outras disposições relativas aos serviços prestados por terceiros.
7.10 Serviços e transfers
Quando fornecemos serviços ou serviços de transfer de/para o aeroporto de partida ou de chegada (o
“Serviço”), não seremos responsáveis por:
(a) perdas, danos, custos e despesas causados por qualquer atraso na operação do Serviço (por
exemplo, quando esse atraso resultar na perda do seu voo);
(b) qualquer morte ou ferimento pessoal ocorridos durante o Serviço, a menos que consiga
provar que tal morte ou ferimento pessoal resultou diretamente de negligência da nossa
parte; e
(c) qualquer dano ou perda de Bagagem (incluindo roubo ou furto) durante o Serviço, a menos
que prove que essa perda/dano resultou diretamente de negligência da nossa parte. Se
conseguir provar que a sua Bagagem foi danificada, perdida, roubada ou furtada como
resultado direto de negligência da nossa parte, a nossa responsabilidade será limitada ao
valor de 20 dólares por quilograma.
ARTIGO 8.º - BAGAGEM
8.1 Bagagem permitida sem custo adicional
Pode levar alguma Bagagem sem taxa extra. A Bagagem permitida sem custo adicional e as suas restrições
de dimensão são mostradas no seu Bilhete ou Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico e dependem do nosso
regulamento em vigor na data do seu voo. Para obter mais informações ou uma cópia dos nossos
regulamentos, contacte-nos ou um Agente Autorizado nosso.
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8.2 Excesso de bagagem
Terá de pagar uma taxa extra pelo transporte de:
(a) Bagagem para além da Bagagem permitida sem custo adicional; e
(b) uma caixa com um animal dentro, a menos que o animal seja um animal de serviço.
Para detalhes das tarifas aplicáveis ao transporte de excesso de Bagagem, contacte-nos ou um Agente
Autorizado nosso.
8.3 Itens que não pode levar na sua Bagagem
8.3.1 Não pode levar os seguintes itens na sua Bagagem não despachada nem na sua bagagem
despachada:
(a) Itens que possam colocar em risco o avião, pessoas ou bens a bordo do avião. Isto inclui
itens especificados nas “Instruções técnicas da Organização Internacional de Aviação Civil
(ICAO) para o transporte seguro de mercadorias perigosas por via aérea”, nos
“Regulamentos de mercadorias perigosas da Associação Internacional de Transportes
Aéreos (IATA)” e nos nossos Regulamentos relacionados;
(b) Itens proibidos de serem transportados pelas leis e regulamentos aplicáveis e ordens ou
política governamental de qualquer país em relação ao transporte de ou para esse país;
(c) Itens que consideremos de forma razoável como sendo inadequados para o transporte, por
serem perigosos e não seguros devido ao seu peso, tamanho, forma ou caráter, e que sejam
frágeis ou perecíveis. Quando decidimos se os itens não são adequados para o transporte,
temos em conta o tipo de avião em causa;
(d) Itens que distraiam do dever de tomar conta de uma criança com menos de 16 anos que
esteja a viajar desacompanhada; ou
(e) Material de guerra.
Pergunte-nos se tiver alguma dúvida em relação à adequação da sua Bagagem antes de chegar ao
aeroporto ou se tiver alguma dúvida sobre se algum item constitui material de guerra.
8.3.2 A sua Bagagem despachada não pode conter: Itens frágeis ou perecíveis; itens valiosos (incluindo,
por exemplo, dinheiro, joias, metais preciosos); computadores; dispositivos eletrónicos pessoais; dados
armazenados; qualquer medicamento ou equipamento médico que possa ser necessário durante o voo ou
durante a sua viagem ou que não possa ser substituído rapidamente se for perdido ou danificado; chaves de
casa ou carro; e documentos valiosos (incluindo, por exemplo, documentos comerciais, passaportes e outros
documentos de identificação, documentos negociáveis, títulos de valores mobiliários) ou amostras.
8.3.3 A sua Bagagem não despachada não pode conter: Armas reais, réplicas ou que sejam brinquedos,
armas e munições, explosivos ou qualquer coisa que contenha explosivos (por exemplo, enfeites de natal e
fogo de artifício) e materiais incendiários; facas de qualquer género/tipo/forma ou tamanho; abridores de
cartas; talheres de metal; catapultas; fisgas, lâminas de barbear (excluindo lâminas de segurança e lâminas
de cartucho que as acompanhem); ferramentas de comerciantes; dardos; tesouras; limas de unha; agulhas e
seringas hipodérmicas (a menos que exigido por razões médicas e acompanhado de um atestado médico
confirmando a condição médica que requer o transporte); agulhas de tricô; saca-rolhas; tacos e tacos
desportivos (incluindo, por exemplo, tacos de beisebol e softbol, tacos de golfe, tacos de críquete, mas
excluindo raquetes de ténis, badminton e squash); bolas desportivas duras (incluindo, por exemplo, bolas
de críquete, campo, hóquei ou bilhar, snooker ou bolas para piscinas); tacos de bilhar, de snooker ou de
piscina; dispositivos de artes marciais e qualquer artigo que, em nossa opinião, ou na opinião da equipa de
segurança do aeroporto, possa ser usado como ou adaptado para uso como uma arma com potencial de
causar ferimentos ou incapacitação ou representar qualquer outra ameaça à segurança ou proteção.
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8.3.4 Se um item de Bagagem não despachada se tornar Bagagem despachada (a seu pedido ou por assim
o exigirmos), terá de retirar de imediato todos os itens que sejam proibidos de serem incluídos em Bagagem
despachada pelo artigo 8.3. Se nos solicitar, procuraremos fornecer-lhe uma mala de transporte se não tiver
outra mala. Pode transportar itens como Bagagem não despachada, mas apenas se cumprir os nossos
requisitos em relação ao conteúdo, dimensão e peso da Bagagem não despachada especificados no artigo
8.8.
8.3.5 Não nos responsabilizamos por nenhum item que tenha sido retirado da sua Bagagem despachada
ou Bagagem não despachada e retido pela equipa de segurança do aeroporto. É da sua responsabilidade:
(a) verificar os requisitos de segurança aplicáveis ao seu voo e aeroporto de partida antes da
viagem;
(b) garantir que obtém um recibo da equipa de segurança do aeroporto para quaisquer itens
pessoais retirados da sua Bagagem; e
(c) providenciar a recuperação desses itens.
8.4 Armas de fogo e itens perigosos
8.4.1 Se deseja levar armas de fogo, munições, armas antigas, espadas, facas, arcos, armas de brinquedo,
armas de réplica e explosivos, incluindo itens que contenham explosivos (por exemplo, enfeites de Natal
ou fogo de artifício) como Bagagem despachada, tem de obter:
(a) todas as autorizações exigidas pelas autoridades governamentais do país de partida e do
país de destino antes de iniciar o transporte; e
(B) a nossa aprovação pelo menos 3 dias antes do seu voo (a aprovação será a nosso critério
exclusivo).
8.4.2 Se forem aceites para transporte, as armas de fogo, armas, explosivos e munições estarão sujeitos
às regulamentações da ICAO e da IATA aplicáveis (incluindo as especificadas no artigo 8.3.1) e têm de
estar:
(a) descarregadas com fecho de segurança; e
(b) devidamente empacotadas e com todos os documentos legalmente exigidos pelos países de
partida, de destino e de quaisquer escalas.
8.4.3 Não nos responsabilizaremos se qualquer item aceite nos termos do artigo 8.4.1 for retirado da sua
Bagagem despachada e/ou retido ou destruído por agentes de segurança, funcionários públicos,
funcionários do aeroporto, agentes da polícia ou militares ou por outras companhias aéreas envolvidas no
seu transporte.
8.4.4 As suas armas de fogo, armas, munições e explosivos nunca serão transportados na cabina ou no
cockpit do avião.
8.5 Direito de recusar o transporte
8.5.1 Recusaremos transportar Bagagem que contenha qualquer um dos itens em infração ao disposto no
artigo 8.3 ou no artigo 8.4.
8.5.2 Recusar-nos-emos a aceitar bagagem para transporte se decidirmos que não é adequada para
transporte, seja pela sua dimensão, forma, aparência, peso, conteúdo, caráter ou por razões de segurança ou
operacionais, ou pelo conforto de outros Passageiros. Se tiver alguma dúvida sobre itens específicos, peça
orientação da nossa parte ou de um Agente Autorizado nosso.
8.5.3 Poderemos não aceitar Bagagem para transporte, se decidirmos que não está empacotada
devidamente e de forma segura em recipientes adequados. Se solicitar, forneceremos informações sobre
empacotamento e recipientes que consideramos aceitáveis.
21
8.6 Direito de revista, visualização em ecrã e raio-x
8.6.1 Por razões de segurança, saúde e proteção, podemos examinar, visualizar em ecrã e submeter a sua
Bagagem a raio-x. Procuraremos examinar a sua bagagem na sua presença. Se não estiver disponível,
poderemos fazê-lo na sua ausência. Se não nos permitir realizar a revista, visualização em ecrã e raio-x,
recusaremos transportá-lo a si e à sua Bagagem.
8.6.2 Tem de permitir verificações de segurança da sua Bagagem por funcionários públicos, funcionários
do aeroporto, agentes da polícia ou militares e por outras companhias aéreas envolvidas no seu transporte.
8.6.3 Se uma revista, visualização em ecrã ou raio-x causar danos à sua Bagagem, não seremos
responsáveis pelo Dano, a menos que tenha sido causado exclusivamente por negligência da nossa parte.
8.6.4 Tenha em atenção que as autoridades de segurança de alguns países exigem que a Bagagem
despachada seja protegida de forma a poder ser aberta sem a possibilidade de causar danos na ausência do
Passageiro. É da sua responsabilidade tomar conhecimento e cumprir tais requisitos.
8.7 Bagagem despachada
8.7.1 Tem de colocar o seu nome em cada item de Bagagem despachada.
8.7.2 Quando fizer o check-in de Bagagem despachada, forneceremos uma etiqueta de identificação de
Bagagem para cada peça da sua Bagagem despachada.
8.7.3 A Bagagem despachada normalmente é transportada no mesmo avião que você, a menos que
decidamos por razões de segurança, saúde, proteção e operação transportá-la noutro voo. Se transportarmos
a sua Bagagem despachada noutro voo, poderemos entregá-la no endereço que você forneceu, a menos que
a lei exija que esteja presente para a autorização alfandegária ou haja um motivo para transportá-la noutro
avião relacionado com a dimensão ou peso da Bagagem despachada.
8.7.4 A menos que decidamos que a sua Bagagem despachada não será transportada no mesmo voo que
você, não transportaremos a sua Bagagem despachada se:
(a) não embarcar no avião na qual a sua Bagagem despachada está colocada; ou
(b) tendo embarcado, se sair do avião antes da descolagem ou num ponto de trânsito sem
embarcar novamente.
8.7.5 Apenas transportaremos o seu excesso de Bagagem no mesmo voo que você se:
(a) houver espaço adequado disponível no avião; e
(b) tiver pago a taxa extra aplicável ao transporte de Bagagem para além da Bagagem permitida
sem custo adicional.
8.7.6 Tem de assegurar que a sua Bagagem despachada é suficientemente robusta e está bem protegida
para suportar os rigores usuais e normais do transporte aéreo sem sofrer danos (exceto por desgaste).
8.8 Bagagem não despachada
8.8.1 Especificamos dimensões e/ou peso máximo para a Bagagem não despachada, que deve ser
suficientemente pequena para caber:
(a) sob o assento à sua frente; ou
(b) no interior dos compartimentos de arrumação na cabina do avião.
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8.8.2 Tem de fazer o check-in da Bagagem não despachada e pagar taxas por excesso de bagagem que
possam ser devidas nos termos do artigo 8.2 (se a sua Bagagem permitida sem custo adicional já tiver sido
usada por outra Bagagem despachada) se:
(a) a sua Bagagem não despachada exceder as dimensões ou pesos máximos;
(b) não couber sob o assento ou nos compartimentos de arrumação; ou
(c) por algum motivo for considerada insegura.
8.8.3 Se tiver um item de Bagagem (como um item de grande valor, um instrumento musical ou uma
mala diplomática) que deseje levar connosco como Bagagem não despachada, mas exceder os nossos
limites de dimensão ou peso para Bagagem não despachada, poderá adquirir um ou mais lugares adicionais
(sujeitos a disponibilidade) na mesma classe de viagem em que viajar com o objetivo de levar o item
permitido ao seu lado durante o voo; desde que tenhamos concordado consigo, antes de fazer o check-in,
transportar essa Bagagem na cabina do avião.
8.8.4 Não transportaremos nenhum tipo de item que exceda as nossas limitações de dimensão ou peso
para Bagagem não despachada como Bagagem não despachada.
8.9 Recolha e entrega de Bagagem despachada
8.9.1 A menos que o artigo 8.7.3 exija que lhe entreguemos a Bagagem despachada, tem de recolher a
sua Bagagem despachada assim que esta estiver disponível no seu destino ou escala. Se não a recolher
dentro de um prazo razoável, poderemos cobrar-lhe uma taxa de armazenamento. Se não recolher a sua
Bagagem despachada no prazo de três meses a contar da data em que esta for disponibilizada, poderemos
aliená-la e reter para nosso benefício os rendimentos da alienação sem aviso ou responsabilidade perante
si.
8.9.2 Apenas a pessoa que possui a Etiqueta de verificação de bagagem e de identificação de bagagem
pode reclamar uma peça de Bagagem despachada. Não nos responsabilizamos por verificar a identidade
ou autoridade da pessoa que possui a Etiqueta de verificação de bagagem e a Identificação da bagagem ou
por verificar se essa pessoa tem algum direito de recolha.
8.9.3 Se a pessoa que reclamar uma peça de Bagagem despachada não puder produzir a Etiqueta de
verificação de bagagem e a identificação de bagagem necessária, essa pessoa terá que provar que a Bagagem
é sua antes de permitirmos a recolha. Não nos responsabilizamos por fazer nada mais do que algumas
perguntas à pessoa que reclama a Bagagem quando avaliamos o direito à recolha.
8.10 Animais
Não aceitaremos um animal para transporte, a menos que tenha solicitado e obtido a nossa aprovação prévia
e cumpra todas as condições apresentadas a seguir e os nossos regulamentos aplicáveis:
8.10.1 O animal deve vir devidamente acondicionado (com reservas suficientes de comida e água) numa
caixa adequada para transporte no porão de carga de um avião, de acordo com todos os requisitos legais
aplicáveis.
8.10.2 O animal deve trazer, e ser-nos mostrados, certificados de saúde e de vacinação válidos, permissões
de entrada, licenças de trânsito, permissões de saída e outros documentos exigidos pelos países de partida,
de entrada ou de trânsito.
8.10.3 Deve ter pago as taxas aplicáveis às caixas com animais dentro, a menos que o animal seja um
animal de serviço.
23
8.10.4 A menos que o transporte do seu animal esteja coberto pelas regras de responsabilidade da
Convenção aplicável, não seremos responsáveis em caso de perda, lesão, doença ou morte, a menos que tal
tenha sido causado exclusivamente por negligência da nossa parte.
8.10.5 Se um animal for transportado por nós sem trazer todos os certificados e permissões exigidos pelo
artigo 8.10.2:
(a) não nos responsabilizaremos perante si por qualquer perda que possa sofrer; e
(b) pagar-nos-á ou reembolsar-nos-á (mediante solicitação) por quaisquer multas, custos,
perdas ou responsabilidades impostas ou incorridas por nós como resultado da ausência
dos certificados ou licenças.
Se viajar de ou para os EUA, a aplicação de regras locais pode significar que não precisa de cumprir todos
ou parte dos requisitos estabelecidos neste artigo 8.10. Para mais informações, contacte-nos ou visite
http://www.emirates.com/us/english/plan_book/essential_information/special_needs.aspx.
ARTIGO 9.º - HORÁRIOS, ATRASOS, CANCELAMENTO DE VOOS, RECUSA DE EMBARQUE
9.1 Horários
9.1.1 As horas e as durações dos voos mostradas nos nossos horários podem variar entre a data da
publicação (ou emissão) e a data em que viaja. Não garantimos os horários e a duração dos voos, e estes
não fazem parte do seu contrato de transporte connosco.
9.1.2 Antes de aceitarmos a sua reserva, nós ou um Agente Autorizado nosso informaremos sobre a hora
de partida do seu voo e esta será exibida no seu Bilhete ou Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico.
Poderemos ter de alterar a hora de partida do seu voo e/ou o aeroporto de partida ou de destino após a
emissão do seu Bilhete ou Itinerário/Recibo de bilhete eletrónico. É da sua responsabilidade fornecer-nos,
ou a um Agente Autorizado nosso, informações de contacto para que nós, ou esse nosso Agente Autorizado,
possamos tentar notificá-lo sobre a referida alteração.
9.1.3 Terá direito a um reembolso involuntário, de acordo com o artigo 10.2, se:
(a) a alteração não for aceitável para si; e
(b) nós, ou um Agente Autorizado nosso, não conseguirmos reservar-lhe outro voo que seja da
sua conveniência.
À parte disto, não teremos nenhuma responsabilidade por qualquer perda ou despesa em que possa
incorrer.
9.2 Soluções para cancelamentos, alterações de rotas e atrasos
9.2.1 Por vezes, ocorrem atrasos nas horas de partida e no tempo necessário para que um avião chegue
ao seu destino devido a circunstâncias fora do nosso controlo (por exemplo, mau tempo, atrasos no controlo
do tráfego aéreo ou greves). Tomaremos todas as medidas razoáveis necessárias para evitar atrasos no seu
transporte e da sua Bagagem. Estas medidas podem incluir a organização de outro voo para ser operado
por: outro avião; outra companhia aérea; ou ambos.
9.2.2 Terá o direito de escolher uma das três soluções disponíveis que se apresentam de seguida se
cancelarmos um voo; não conseguirmos operar um voo razoavelmente dentro do horário; não conseguirmos
parar no seu destino ou no destino da escala; ou fizermos com que perca um voo de ligação connosco ou
com outra companhia aérea para a qual tinha reserva através de reserva/confirmação e tempo suficiente
para fazer a ligação após a hora prevista de chegada do seu voo. As três soluções disponíveis que pode
escolher estão disponíveis sem custo adicional. Consultar também o artigo 9.2.3 as limitações dos seus
direitos e da nossa responsabilidade.
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(a) Solução 1 - Transportá-lo-emos e transportaremos a sua bagagem o mais rapidamente
possível noutro dos nossos voos em que haja disponibilidade de lugar. Se necessário,
prolongaremos o período de validade do seu Bilhete para cobrir esse transporte.
(b) Solução 2 - Transportá-lo-emos e transportaremos a sua bagagem dentro de um período
razoável de tempo para o destino indicado no seu Bilhete em: (i) outro dos nossos voos; ou
(ii) um voo operado por outra companhia aérea; ou (iii) por outros meios e classes de
transporte mutuamente acordados. Também reembolsaremos qualquer diferença entre a
tarifa, impostos, taxas, encargos e sobretaxas pagas pelo seu transporte e qualquer tarifa,
impostos, taxas, encargos e sobretaxas mais baixos aplicáveis ao seu transporte revisto.
(c) Solução 3 - Receberá um reembolso involuntário de acordo com o artigo 10.2.
9.2.3 Estas soluções não afetam quaisquer direitos que possa ter nos termos do artigo 15.6. Sujeitas a
qualquer lei aplicável, estas soluções e direitos constituem as soluções e direitos únicos e exclusivos
disponíveis para si se o seu transporte for afetado por um dos eventos listados no artigo 9.2.2.
9.3 Recusa de embarque
9.3.1 Se não conseguirmos transportá-lo na classe de serviço do seu bilhete num voo para o qual tenha
uma reserva confirmada e tendo cumprido todas as horas limite de check-in e embarque aplicáveis:
(a) Transportá-lo-emos num dos nossos voos posteriores na classe de serviço do seu bilhete
ou, se assim optar, transportá-lo-emos noutro dos nossos voos numa classe de serviço
diferente. No caso de baixar o nível da classe de serviço do seu bilhete, reembolsaremos a
diferença entre a tarifa, impostos, taxas, encargos e sobretaxas aplicáveis pagos pela classe
de serviço do seu bilhete e aqueles aplicáveis à classe de serviço em que seja efetivamente
transportado;
(b) Se assim optar, transporte noutra companhia aérea a fim de permitir que chegue ao seu
destino num período de tempo razoável em relação à hora de chegada originalmente
prevista. Nesse caso, estas Condições de Transporte continuarão a ser aplicadas, à exceção
de que as condições de transporte da transportadora operadora serão aplicadas a todos os
aspetos operacionais e processuais do voo transferido; ou
(c) pode optar por receber um reembolso involuntário de acordo com o artigo 10.2.
Este Artigo 9.3.1 não se aplicará se recusarmos transportá-lo pelos motivos permitidos por estas Condições
de Transporte (ver, por exemplo, os artigos 6.4, 7, 8, 11.4 e 13).
9.3.2 Se o artigo 9.3.1 se aplicar a si, pagar-lhe-emos qualquer compensação devida de acordo com a lei
aplicável e a nossa política de compensação de embarque recusado que disponibilizamos mediante
solicitação.
9.3.3 À parte dos seus direitos nos termos deste artigo 9.3, não assumimos qualquer responsabilidade por
qualquer perda ou despesa em que possa incorrer. Solicite informações sobre a nossa política de
compensação de embarque recusado.
ARTIGO 10.º - REEMBOLSOS
10.1 Geral
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10.1.1 Reembolsaremos a tarifa paga pelo seu Bilhete, ou qualquer parte não utilizada, juntamente com
impostos, taxas, encargos e sobretaxas devido a circunstâncias excecionais de acordo com este artigo 10.º,
as nossas regras tarifárias e as nossas Tarifas.
10.1.2 A menos que indiquemos de outra forma, apenas reembolsaremos à pessoa que pagou o Bilhete.
10.1.3 A menos que o seu pedido de reembolso diga respeito a um Bilhete perdido, apenas faremos o
reembolso se nos der o seu Bilhete e todos os Cupões de voo não utilizados e o Cupão de Passageiro. Este
requisito não se aplica se o seu Bilhete for um Bilhete eletrónico.
10.2 Reembolsos involuntários
10.2.1 Terá direito a um reembolso calculado de acordo com o artigo 10.2.2, se:
(a) cancelarmos o seu voo;
(b) não conseguirmos operar o seu voo razoavelmente dentro do horário previsto;
(c) não conseguirmos transportá-lo no voo para o qual tinha reserva confirmada e tinha
cumprido a hora limite de check-in e de embarque aplicáveis e não lhe tenha sido recusado
o transporte pelas razões permitidas por estas Condições de Transporte;
(d) não conseguirmos parar no seu destino ou no destino da sua escala; ou
(e) fizermos com que perca um voo de ligação em circunstâncias em que tinha uma reserva
confirmada e tempo suficiente para fazer a ligação entre a hora de chegada do seu voo
originalmente prevista e a hora de partida do voo de ligação.
10.2.2 O seu reembolso será calculado da seguinte forma:
(a) Se não tiver sido utilizada nenhuma parte do seu Bilhete: Um valor igual à tarifa paga
(incluindo impostos, taxas, encargos e sobretaxas devido a circunstâncias excecionais
pagas) se nenhuma parte do Bilhete tiver sido utilizada; ou
(b) Se uma parte do seu Bilhete tiver sido utilizada: Um valor igual à diferença entre a tarifa
paga (incluindo impostos, taxas, encargos e sobretaxas devido a circunstâncias excecionais
pagas) e a tarifa aplicável (incluindo impostos, taxas, encargos e sobretaxas devido a
circunstâncias excecionais) à viagem entre os pontos para os quais utilizou o Bilhete.
10.2.3 Pagaremos um reembolso de acordo com o artigo 10.2.2(b) se recusarmos transportá-lo por
qualquer um dos motivos estabelecidos no artigo 7.1 ou terminarmos o seu transporte por qualquer motivo
estabelecido no artigo 11.4, mas não terá direito a qualquer reembolso de um voo para o qual lhe tenha sido
recusado o transporte ou tenha tido um comportamento inaceitável
10.2.4 À parte do reembolso previsto no Artigo 10.2.3, não assumimos qualquer responsabilidade por
qualquer perda ou despesa em que possa incorrer. Consulte também o Artigo 7.2 e o Artigo 11.4 (que nos
permitem usar o valor de qualquer transporte não utilizado no seu Bilhete para reembolsar os custos que
tem a pagar).
10.3 Reembolsos voluntários
10.3.1 Se um reembolso da tarifa do seu Bilhete for devido por motivos diferentes dos estabelecidos no
artigo 10.2, o reembolso será:
(a) Se não tiver sido utilizada nenhuma parte do seu Bilhete: Um valor igual à tarifa paga
(incluindo impostos, taxas, encargos e sobretaxas devido a circunstâncias excecionais
pagas) menos: (i) quaisquer taxas de cancelamento aplicáveis, se o seu Bilhete estiver
sujeito a restrições; (ii) quaisquer taxas de serviço razoáveis; e (iii) quaisquer taxas,
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impostos, multas, encargos ou responsabilidades em que incorrermos como resultado da
sua reserva ou reembolso.
(b) Se uma parte do Bilhete tiver sido utilizada: Um valor igual à diferença entre a tarifa
paga (incluindo impostos, taxas, encargos e sobretaxas devido a circunstâncias excecionais
pagas) e a tarifa aplicável (incluindo impostos, taxas, encargos e sobretaxas devido a
circunstâncias excecionais) à viagem entre os pontos para os quais foi utilizado o Bilhete,
menos: (i) quaisquer taxas de cancelamento aplicáveis, se o seu Bilhete estiver sujeito a
restrições; (ii) quaisquer taxas de serviço razoáveis; e (iii) quaisquer taxas, impostos,
multas, encargos ou responsabilidades em que incorrermos como resultado da sua reserva
ou reembolso.
10.3.2 Para que não restem dúvidas, terá direito a um reembolso das taxas não pagas, sem dedução, no
caso de não utilizar parte do seu Bilhete.
10.4 Reembolso por Bilhete perdido
10.4.1 Se perder o seu Bilhete, ou parte dele, e nos fornecer uma prova satisfatória dessa perda e pagar
quaisquer taxas administrativas aplicáveis, pagaremos um reembolso o mais rapidamente possível após o
término do período de validade do Bilhete ou 6 meses, o que ocorrer mais tarde, se:
(a) o Bilhete perdido, ou parte dele, não tiver sido utilizado, reembolsado ou substituído
anteriormente, a menos que a utilização, reembolso ou substituição por ou para outra
pessoa tenha resultado de negligência da nossa parte; e
(b) a pessoa a quem o reembolso é feito concordar (assinando um contrato connosco) em: (i)
reembolsar-nos o valor do reembolso; e (ii) reembolsar-nos os custos e despesas legais em
que incorremos para localizá-lo e notificá-lo e fazer cumprir o contrato, se viermos a
descobrir posteriormente que houve fraude.
10.5 Direito de recusar reembolso
10.5.1 Não reembolsaremos se solicitar o reembolso após dois anos a contar da data de emissão do Bilhete
original.
10.5.2 Não reembolsaremos por um bilhete se, quando chegar a um país, nos apresentar a nós ou a
funcionários públicos, o Bilhete como prova da sua intenção futura de partir daquele país, a menos que nos
consiga provar que:
(a) tem permissão para permanecer no país; ou
(b) vai sair do país com outra companhia aérea ou por outro meio de transporte.
10.5.3 Não reembolsaremos por um Bilhete se:
(a) tiver sido carimbado por uma organização governamental como “Não deve ser
reembolsado”; ou
(b) for um substituto de um Bilhete perdido ou truncado que tenha sido carimbado por uma
organização governamental como “Não deve ser reembolsado”.
10.5.4 Não reembolsaremos por um Bilhete para qualquer voo no qual o seu transporte tenha sido recusado
(por qualquer um dos motivos estabelecidos no artigo 7.1) ou do qual tenha sido retirado (por qualquer um
dos motivos descritos nos artigos 11.1 a 11.4).
10.6 Moeda
Pagaremos reembolsos da mesma forma e com a moeda que foi utilizada para pagar o seu Bilhete.
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10.7 Quem reembolsa pelo bilhete
Apenas pagaremos um reembolso voluntário se o Bilhete tiver sido emitido por nós ou por um Agente
Autorizado nosso.
10.8 Limitação dos seus direitos
A menos que indiquemos de outra forma nestas Condições de Transporte, os direitos de reembolso
estabelecidos neste artigo 10.º constituem os seus únicos direitos para connosco se por algum motivo o seu
transporte não for realizado. Isto significa que não teremos nenhuma outra responsabilidade por qualquer
perda ou despesa em que possa incorrer.
ARTIGO 11.º - CONDUTA A BORDO DE AVIÕES
11.1 Geral
11.1.1 Em todos os momentos durante o seu transporte não pode:
(a) violar as leis de qualquer Estado que tenha jurisdição sobre o avião;
colocar em perigo ou ameaçar (seja por ameaça de fraude ou de outra forma) o avião ou
qualquer pessoa ou propriedade;
(b) ferir ou prejudicar a saúde de outras pessoas a bordo do avião ou criar risco ou ameaça de
ferimentos ou danos à saúde;
(c) causar perturbação ou ser denunciado como relevantemente censurável para com outras
pessoas a bordo do avião. Este tipo conduta inclui, por exemplo, intimidação,
molestamento e assédio ou abuso sexual;
(d) causar, ou poder causar, perda ou dano à nossa propriedade ou de outras pessoas a bordo
do avião;
(e) obstruir, dificultar ou interferir com a tripulação no desempenho das suas funções; ou
(f) desobedecer a qualquer instrução ou indicação do piloto em comando, da tripulação ou da
companhia aérea (oral ou mediante notificação) emitida para garantir a segurança do avião
e de pessoas ou bens e/ou o conforto ou conveniência dos Passageiros. Isto pode incluir
instruções em relação a segurança, proteção, lugares, cintos de segurança, fumar, consumo
de álcool ou uso de drogas, utilização de equipamento eletrónico, incluindo, entre outros,
telemóveis, computadores, PDAs, gravadores portáteis, rádios portáteis , leitores de CD,
DVD e MP3, jogos eletrónicos ou dispositivos de transmissão (por exemplo, brinquedos
controlados por rádio e walkie talkies).
11.1.2 Consultar também o artigo 18.º sobre decisões que tomamos sobre a aplicação do artigo 11.1 a si.
11.2 Álcool a bordo
Não tem permissão para consumir álcool a bordo de um avião (quer seja comprado em duty free ou obtido
de outra forma), a menos que seja servido por nós. Temos o direito, a qualquer momento e por qualquer
motivo, de recusar servir álcool ou retirar álcool que tenha sido servido.
11.3 Política em relação a fumar
Não é permitido fumar em nenhum dos nossos voos.
11.4 Comportamento inaceitável
Se acreditarmos razoavelmente que não cumpriu algum dos deveres que lhe são impostos pelos artigos 11.1
a 11.3:
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(a) poderemos fazer uma participação junto da polícia ou de outra autoridade responsável pela
aplicação da lei;
(B) poderemos tomar as medidas que considerarmos necessárias para impedir a continuação
ou repetição da conduta ofensiva, incluindo, por exemplo, restrição física e/ou a sua saída
do avião, e/ou recusar transportá-lo após uma Escala (quer seja feito com a finalidade de
retirá-lo do avião ou com outra finalidade);
(c) poderemos decidir recusar transportá-lo em qualquer momento no futuro; e
(d) terá de nos reembolsar por quaisquer custos em que possamos incorrer para: (i) reparar ou
substituir bens perdidos, danificados ou destruídos por si; (ii) compensar qualquer
passageiro ou membro da tripulação afetado pelas suas ações; e (iii) desviar o avião com o
objetivo de o retirar do mesmo. Poderemos usar o valor de qualquer transporte não
utilizado no seu Bilhete ou qualquer um dos seus fundos na nossa posse para pagar valores
que nos são devidos por si.
ARTIGO 12.º - SERVIÇOS PRESTADOS POR OUTRAS EMPRESAS
12.1 Operamos apenas na qualidade de seu agente quando:
(a) providenciamos que outra empresa lhe forneça transporte de superfície ou outros serviços
(por exemplo, limusine, transporte em terra, reserva de hotel ou acomodação ou aluguer de
carro) (“Outros Serviços”); ou
(b) emitimos um bilhete ou voucher relativo a Outros Serviços.
12.2. Os termos e condições da empresa que fornece os Outros Serviços aplicam-se a si e não teremos
nenhuma responsabilidade em relação a Outros Serviços, a menos que tal tenha sido causado
exclusivamente por negligência da nossa parte. Consultar também os artigos 7.8 e 7.9 para outras
disposições relativas aos serviços prestados por terceiros.
ARTIGO 13.º - DOCUMENTOS DE VIAGEM, INSPEÇÕES ADUANEIRAS E DE SEGURANÇA
13.1 Geral
13.1.1 Você (não nós) tem de:
(a) verificar os requisitos de entrada aplicáveis a qualquer país que visite (mesmo como
passageiro em trânsito); e
(b) obter, manter e apresentar-nos todos os documentos (passaportes, vistos, certificados de
saúde e outros documentos de viagem) necessários para a sua viagem.
13.1.2 Tem de obedecer a todas as leis, regulamentações, ordens e outros requisitos de todos os países dos
quais sairá e para os quais entrará ou pelos quais transitará por outro meio durante a sua viagem.
13.1.3 Em relação a informações sobre os documentos de viagem necessários, é da sua responsabilidade:
(a) contactar a embaixada, consulado ou outro organismo de todos os países envolvidos antes
de fazer a sua reserva e no momento de fazer a sua reserva; e
(b) contactar novamente os mesmos organismos antes de iniciar a viagem para garantir que os
requisitos que se aplicam a si não foram alterados e que os seus documentos de viagem
permanecem válidos para todos os voos, destinos e Escalas planeados.
13.1.4 Se lhe solicitarmos, tem de:
(a) nos apresentar todos os documentos (passaportes, vistos, certificados de saúde e outros
documentos de viagem) necessários para a sua viagem (a qualquer momento quando
solicitado antes ou durante o transporte);
(b) permitir que tiremos fotocópias desses documentos; e/ou
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(c) entregar esses documentos a um membro da nossa tripulação de voo a bordo do seu avião
para fins de segurança durante um voo contra a emissão de um recibo.
13.1.5 Não seremos responsáveis perante si se:
(a) não tiver todos os documentos (passaportes, vistos, certificados de saúde e outros
documentos de viagem) necessários para a sua viagem;
(b) algum desses documentos estiver fora de prazo; ou
(c) não tiver obedecido a todas as leis, regulamentações, ordens e outros requisitos de todos os
países dos quais sairá e para os quais entrará ou pelos quais transitará por outro meio
durante a sua viagem.
13.1.6 Não aceitaremos transportá-lo ou transportar a sua Bagagem se;
(a) os seus vistos ou documentos de viagem não parecerem estar em ordem; ou
(b) se não tiver cumprido os outros requisitos deste artigo 13.1.
13.1.7 Temos o direito de recusar o transporte desta forma, mesmo que tenha iniciado ou concluído parte
do seu transporte antes de ficar claro para nós (seja como resultado da operação do artigo 13.1 ou de outra
forma) que não cumpriu o artigo 13.1
13.2 Recusa de entrada
13.2.1 Se lhe for recusado entrar num país (incluindo um país pelo qual transita durante a rota para o seu
destino), tem de pagar:
(a) qualquer multa, penalidade ou taxa que nos seja cobrada pelo governo em questão
(incluindo custos de detenção);
(b) quaisquer custos de detenção que nos sejam cobrados;
(c) a tarifa para o transportar e uma escolta, se necessário, daquele país; e
(d) quaisquer outros custos que aceitemos razoavelmente pagar.
13.2.2 Não reembolsaremos a tarifa paga pelo transporte para o aeroporto em que a sua entrada foi
recusada.
13.3 O Passageiro é responsável por multas, custos de detenção e outros encargos
13.3.1 Tem de nos reembolsar na íntegra por quaisquer multas, penalidades, custos de detenção, despesas
de deportação ou expulsão, taxas de escolta (se houver), custo do(s) bilhete(s) emitidos para si ou qualquer
outra despesa paga por nós por:
(a) não ter cumprido todas as leis, regulamentos, ordens ou outros requisitos de viagem do país
para o qual viajou; ou
(b) não ter produzido os documentos de viagem necessários ao solicitar a entrada num país ou
ter-lhe sido recusada a entrada num país.
13.3.2 Poderemos usar o valor de qualquer transporte não utilizado no seu Bilhete ou qualquer um dos
seus fundos na nossa posse para pagar valores que nos são devidos por si.
13.4 Devolução de documentos de viagem confiscados
Não seremos responsáveis perante si pela devolução de qualquer um dos seus documentos de viagem,
documentos de identificação ou Bilhetes confiscados por uma autoridade governamental ou de outra
natureza.
13.5 Inspeção aduaneira
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Se for necessário, assistirá à inspeção da sua Bagagem pela alfândega ou por outros funcionários públicos.
Não seremos responsabilizados por Danos que possa sofrer no decorrer dessa inspeção ou como resultado
da sua falta de comparecimento.
13.6 Inspeção de segurança
Tem de permitir verificações de segurança, revistas e verificações com raio-x de si e da sua Bagagem por
nós, nossos despachantes, funcionários públicos, funcionários do aeroporto, agentes da polícia ou militares
e por outras companhias aéreas envolvidas no seu transporte. Se recusar, recusaremos transportá-lo e
transportar a sua Bagagem. Consulte também o artigo 8.6 para verificações de segurança da sua Bagagem.
ARTIGO 14.º - COMPANHIAS AÉREAS SUCESSIVAS
Se o seu transporte for realizado por nós e por outras companhias aéreas em conjunção sob um Bilhete ou
um Bilhete Conjunto, é provável que seja considerado como uma operação única para os fins da Convenção.
Consultar o Artigo 15.2 para limitações da nossa responsabilidade para esse transporte.
ARTIGO 15.º - RESPONSABILIDADE POR DANOS
15.1 Regras aplicáveis
(a) Estas condições de Transporte regem a nossa responsabilidade perante si.
(b) A responsabilidade das outras companhias aéreas envolvidas na sua viagem será
determinada pela lei aplicável e pelas condições de transporte da transportadora operadora.
(c) A lei aplicável pode incluir a Convenção e/ou a lei local em países individuais. As
disposições relativas à nossa responsabilidade são estabelecidas nos artigos 15.2 a 15.7.
15.2 Âmbito de responsabilidade
Seremos responsáveis apenas por Danos que ocorram durante o transporte em voos ou segmentos de voos
operados por nós ou em relação aos quais temos uma responsabilidade legal para consigo. Se emitirmos
um Bilhete ou despacharmos Bagagem para transporte com outra companhia aérea, faremos isso apenas
como agente dessa companhia aérea. Se o transporte da sua Bagagem for realizado por transportadoras
operadoras em conjunção (conforme definido pela Convenção aplicável), poderá fazer uma reclamação
contra a primeira ou a última transportadora operadora.
15.3 Limitações gerais
15.3.1 Sempre que a Convenção se aplicar ao seu transporte, a nossa responsabilidade estará sujeita às
regras e limitações da Convenção aplicável, conforme alterada por outra lei aplicável.
15.3.2 Na medida em que é permitido pela lei aplicável, seremos total ou parcialmente exonerados de
responsabilidade perante si por Danos, se provarmos que o Dano foi causado ou parcialmente causado por
negligência ou outro ato ou omissão ilícita da sua parte.
15.3.3 Poderemos ser total ou parcialmente exonerados de responsabilidade perante si por Danos, se
provarmos que:
(a) o Dano não resultou da nossa negligência;
(b) o Dano resultou da negligência de terceiros;
(c) tomámos determinadas medidas para evitar o Dano; ou
(d) era impossível tomar medidas que evitassem o Dano.
15.3.4 A menos que seja especificado na Convenção, não seremos responsáveis por nenhum Dano
resultante de:
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(a) a nossa conformidade com a lei local aplicável ou com as regras e regulamentos
governamentais; ou
(b) falha da sua parte em cumprir os mesmos.
15.3.5 Salvo se indicarmos de outra forma nestas Condições de Transporte, seremos responsáveis perante
si apenas por danos compensatórios a que tenha direito por perdas e custos comprovados nos termos da
Convenção ou das leis locais que possam ser aplicadas.
15.3.6 O seu contrato de transporte connosco (incluindo estas Condições de Transporte e todas as
exclusões e limites de responsabilidade aplicáveis) aplica-se aos benefícios dos nossos Agentes
Autorizados, funcionários e representantes na mesma medida em que se aplica a nós. O montante total de
Danos que pode recuperar de nós e de tais Agentes Autorizados, funcionários e representantes não será
mais do que a nossa responsabilidade, caso exista.
15.3.7 Nada nestas Condições de Transporte:
(a) renuncia a qualquer exclusão ou limitação da nossa responsabilidade disponível de acordo
com a Convenção ou a lei local aplicável, a menos que seja expressamente indicado por
escrito por nós de outra forma; ou
(b) nos impede de excluir ou limitar a nossa a responsabilidade nos termos da Convenção ou
de qualquer lei que se aplique ou renuncie a qualquer defesa à nossa disposição contra
qualquer organismo público de segurança social ou qualquer pessoa responsável pelo
pagamento, ou que tenha pago, da indemnização por morte, ferimento ou outra lesão
corporal de um Passageiro.
15.4 Morte ou ferimento de Passageiros
Casos de morte, ferimento ou outras lesões corporais sofridas por um Passageiro como resultado de um
acidente, estão sujeitos às regras e limitações da lei aplicável, bem como às seguintes regras
complementares:
15.4.1 A nossa responsabilidade por danos comprovados não está sujeita a nenhum limite financeiro nos
termos do Regulamento 2027/97 ou da Convenção de Varsóvia.
15.4.2 Não somos responsáveis por danos que excedam, em moeda nacional equivalente, 100.000 DES
(ou, no caso de se aplicar a Convenção de Montreal, em moeda nacional equivalente a 128.821 DES) por
Passageiro, se conseguirmos provar que o Dano não foi causado por negligência ou outro ato ilícito ou
omissão da nossa parte ou dos nossos funcionários ou agentes; ou tal Dano ocorrer exclusivamente devido
a negligência ou outro ato ilícito ou omissão de terceiros.
15.4.3 Sem demora e, em qualquer caso, o mais tardar 15 dias após a identificação da pessoa singular com
direito a indemnização, efetuaremos os pagamentos dos adiantamentos que forem necessários para atender
às necessidades económicas imediatas numa base proporcional aos danos sofridos. Em caso de morte, este
pagamento não deve ser inferior ao equivalente em moeda nacional a 15.000 DES por Passageiro.
15.4.4 A nossa obrigação de efetuar pagamentos de adiantamentos está sujeita às seguintes condições:
(a) O pagamento de adiantamento não constitui reconhecimento de responsabilidade;
(b) o pagamento de adiantamento será compensado com quaisquer quantias subsequentes
pagas em relação à nossa responsabilidade;
(c) O pagamento de adiantamento não nos será restituível, a menos que provemos que (i) o
Dano foi causado ou parcialmente causado por negligência ou outro ato ou omissão do
Passageiro a quem o pagamento se relaciona ou, se diferente, à pessoa que reclama a
indemnização ou à pessoa da qual ele ou ela advém os seus direitos, ou que (ii) a pessoa
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que recebeu o pagamento de adiantamento não era a pessoa com direito à indemnização
nos termos da lei aplicável;
(d) Não nos responsabilizamos por nenhuma doença, lesão ou invalidez, incluindo a morte,
atribuível à sua condição física ou pelo agravamento de tal condição; e
(e) Reservamo-nos todos os direitos de recurso e sub-rogação contra todos os terceiros.
15.5 Bagagem
15.5.1 Não nos responsabilizamos por Danos à Bagagem não despachada, a menos que tenhamos causado
o Dano por negligência comprovada.
15.5.2 Não nos responsabilizamos por Danos à Bagagem resultantes de defeito, qualidade ou falha
inerente à bagagem. Da mesma forma, não seremos responsáveis pelo desgaste razoável da Bagagem
resultante dos rigores usuais e normais do transporte aéreo (consultar também o artigo 8.7.6 sobre a
adequação da sua Bagagem para transporte aéreo).
15.5.3 Salvo conforme disposto no artigo 15.5.4, a nossa responsabilidade por Danos à Bagagem é
limitada aos seguintes montantes máximos:
(a) Quando se aplica a Convenção de Varsóvia ou não há limite de responsabilidade
estabelecido por qualquer lei aplicável: O equivalente em moeda nacional de 375 DES
por Passageiro para Bagagem não despachada e 19 DES por quilograma para Bagagem
despachada (ou qualquer quantia mais elevada acordada por nós nos termos do artigo
15.5.6). Estes limites também se aplicam a situações em que nenhuma Convenção se aplica
e a lei aplicável não especifica nenhum limite de responsabilidade para Bagagem não
despachada e Bagagem despachada;
(b) Quando se aplica a Convenção de Montreal: O equivalente em moeda nacional a 1.288
DES por Passageiro para Bagagem não despachada e Bagagem despachada (ou qualquer
quantia mais elevada acordada por nós nos termos do artigo 15.5.6); e
(c) Quando a lei aplicável estabelece limites diferentes de responsabilidade: Quando a lei
aplicável estabelece que são aplicáveis limites diferentes de responsabilidade à Bagagem
não despachada e/ou à Bagagem despachada, serão aplicados esses limites diferentes.
15.5.4 Os limites máximos de responsabilidade estabelecidos no artigo 15.5.3 não se aplicam se o Dano
resultar de um ato ou omissão da transportadora operadora feito(a) com a intenção de causar Dano ou de
forma imprudente e com o conhecimento de que provavelmente resultaria em Dano.
15.5.5 Se desejar aumentar a nossa responsabilidade máxima por Danos para com a sua Bagagem
despachada, pode optar por fazer uma “declaração especial de valor” e pagar uma taxa adicional calculada
de acordo com os nossos Regulamentos. Peça-nos mais informações sobre esta opção.
15.5.6 Pode fazer uma “declaração especial de valor” de acordo com o artigo 15.5.5 ou adquirir um seguro
para cobrir casos em que o valor real ou o custo de substituição da sua Bagagem despachada ou Bagagem
não despachada excede a nossa responsabilidade.
15.5.7 Se o peso da sua Bagagem despachada não estiver registado na Verificação de Bagagem, presume-
se que o peso total não exceda o peso da Bagagem permitida sem custo adicional aplicável para a classe de
transporte para a qual fez reserva.
15.6 Atraso no transporte de Passageiros
A nossa responsabilidade por Danos causados por atraso no transporte aéreo é limitada pela Convenção.
No caso de transporte regido pela Convenção de Montreal, a nossa responsabilidade é limitada ao
equivalente em moeda nacional de 5.346 DES. Quando não se aplicar uma das Convenções, não teremos
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qualquer responsabilidade perante si por atraso, exceto conforme o estabelecido nestas Condições de
Transporte.
15.7 Avisos aos Passageiros internacionais sobre limitação de responsabilidade
(a) Se a sua viagem envolver um destino final ou parar num país que não seja o país de origem,
a Convenção poderá ser aplicada a toda a viagem, incluindo qualquer secção inteiramente
dentro do país de origem ou de destino.
(b) Se a Convenção de Montreal for aplicável, a companhia aérea será responsável por danos
comprovados por morte ou lesão corporal, e determinadas defesas à responsabilidade
especificadas por essa Convenção serão inaplicáveis por danos que não excedam o
equivalente a 128.821 DES em moeda nacional.
(c) Quando a Convenção de Montreal não se aplica, as condições de transporte de muitas
companhias aéreas (incluindo a Emirates, conforme especificado no artigo 15.4 acima)
estabelecem que a responsabilidade por morte ou lesão corporal não está sujeita a nenhum
limite financeiro definido pela Convenção de Varsóvia e que, em relação a tais danos até
ao máximo equivalente a 100.000 DES em moeda nacional, não será aplicada qualquer
defesa à responsabilidade com base na prova de que foram tomadas todas as medidas
necessárias.
(d) Se as condições de transporte da companhia aérea não incluírem tais disposições, tenha em
atenção que:
(i) para os Passageiros em viagem de, para, ou com uma paragem acordada
nos EUA, a Convenção de Varsóvia e os contratos especiais de transporte
incorporados nas Tarifas aplicáveis estabelecem que a responsabilidade de
determinadas companhias aéreas, partes de tais contratos especiais, por
morte ou lesões corporais de passageiros, é limitada, na maioria dos casos,
a danos comprovados que não excedam 75.000 USD por Passageiro, e que
essa responsabilidade até este limite não dependerá da negligência por
parte da companhia aérea;
(ii) para os Passageiros que viajem com uma companhia aérea que não seja
parte de tais contratos especiais ou que estejam a fazer uma viagem à qual
se aplique a Convenção de Varsóvia e que não seja de, para, ou com
paragem nos EUA, a responsabilidade da companhia aérea por morte ou
lesões corporais de passageiros é limitada na maioria dos casos a 10.000
USD ou 20.000 USD; e
(iii) alguns países impõem limites mais altos do que os mencionados em (i) e
(ii).
(e) Os nomes das companhias aéreas ou partes de tais contratos especiais do tipo mencionado
em (i) acima, estão disponíveis em todas as bilheterias dessas companhias aéreas e podem
ser examinados mediante solicitação.
(F) Geralmente, é possível obter proteção adicional através da aquisição de um seguro de uma
empresa privada. Esse seguro não é afetado por nenhuma limitação da responsabilidade
da companhia aérea nos termos da Convenção de Varsóvia ou da Convenção de Montreal
ou de tais contratos especiais de transporte do tipo mencionado em (i) acima. Para mais
informações, consulte os representantes da sua companhia aérea ou companhia de seguros.
Nota: O limite de responsabilidade de 75.000 USD especificado em (i) acima deste artigo 15.7 inclui
taxas e custos legais, com a exceção de que, no caso de uma reclamação apresentada num Estado
em que é feita uma provisão para a concessão separada de custos e tarifas legais, o limite será a
quantia de 58.000 USD, excluindo custos e tarifas legais.
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ARTIGO 16.º - PRAZOS PARA RECLAMAÇÕES DE BAGAGEM, PROCESSAMENTO DE
RECLAMAÇÕES DE BAGAGEM E PRAZOS PARA TODAS AS AÇÕES PARA DANOS
16.1 Prazo para reclamações de Bagagem
16.1.1 Se uma pessoa com Verificação de bagagem e Etiqueta de identificação de Bagagem receber
Bagagem despachada e não apresentar reclamação no momento do recebimento, presume-se que foi
entregue em boas condições (a menos que essa pessoa consiga provar o contrário).
16.1.2 Se quiser pedir uma indemnização por Danos à Bagagem despachada, terá de nos notificar da
seguinte forma.
(A) se o Dano à Bagagem despachada for de natureza física, tem de nos notificar por escrito
no prazo de 7 dias após o recebimento da Bagagem despachada;
(b) se o Dano consistir na perda total ou parcial da Bagagem despachada, tem de nos notificar
por escrito no prazo de 7 dias a contar da data em que a Bagagem despachada chegou ou
deveria ter chegado; e
(C) se quiser pedir uma indemnização por atraso na Bagagem despachada, tem de nos notificar
por escrito no prazo de 21 dias a contar da data em que a Bagagem foi colocada à sua
disposição.
16.2 Processamento de reclamações de Bagagem
16.2.1 Todos os pedidos de indemnização por Danos à Bagagem devem vir acompanhados de uma lista
detalhada que identifica cada item afetado por descrição, fabricante e idade, juntamente com o
comprovativo de compra ou de propriedade de todos esses itens.
16.2.2 Se se tratar de um pedido de indemnização que diga respeito a danos físicos à Bagagem, tem de
reter e, se o solicitarmos, deixar-nos examinar a Bagagem afetada para que possamos avaliar a natureza,
extensão e possibilidade de reparação desses danos.
16.2.3 Se pretender reclamar o custo de substituição de um item individual que faça parte de um pedido
de indemnização por Danos à Bagagem, tem de consultar-nos antes de incorrer em tal custo, caso contrário
poderemos não incluir o custo em nenhuma indemnização a pagar. Deve apresentar juntamente com a sua
reclamação, os comprovativos de compra de todos os itens de substituição.
16.2.4 Para todos os pedidos de indemnização referentes a Bagagem, tem de nos fornecer todas as
informações que lhe solicitemos para avaliar a elegibilidade do seu pedido de indemnização e o valor de
qualquer indemnização a pagar.
16.2.5 Se o exigirmos, assinará uma declaração de veracidade em relação aos factos da sua reclamação
por Danos à Bagagem antes de lhe pagarmos qualquer compensação.
16.2.6 O não cumprimento integral dos requisitos estabelecidos pelo artigo 16.2 pode afetar adversamente
o montante de qualquer compensação a que possa ter direito.
16.3 Prazo para todas as ações para danos
16.3.1 Não terá direito a intentar qualquer ação ou a receber qualquer indemnização por qualquer Dano se
não intentar uma ação no prazo de dois anos a contar da data:
(a) da sua chegada ao local de destino;
(b) em que estava previsto o avião chegar; ou
(c) em que o transporte parou.
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16.3.2 Não deverá ser interposta nenhuma ação para fazer valer qualquer outro direito relativo a danos ou
qualquer indemnização após dois anos a partir da data em que o direito foi originado, a menos que seja
determinado pela lei aplicável um período de limitação diferente e esse período de limitação não possa ser
alterado por estas Condições de Transporte.
16.3.3 O método de cálculo do prazo de limitação será determinado pela lei do tribunal onde o caso for
julgado.
ARTIGO 17.º - PROCESSO DE RECLAMAÇÕES DO REGULAMENTO (CE) 261/2004
17.1 Este artigo 17.º será aplicável a todas as reclamações que apresente para uma indemnização de
acordo com a EU 261.
17.2 Se pretender apresentar uma reclamação de acordo com a EU 261, tem primeiro de enviar a sua
reclamação diretamente para nós e teremos 28 Dias para responder a partir da data em que
recebermos a sua reclamação. Pode enviar a sua reclamação
emwww.emirates.com/english/help/complaint.aspx/.
17.3 Com exceção das circunstâncias estabelecidas no artigo 17.4, se pedir a terceiros para nos enviarem
a sua reclamação em seu nome antes de nos enviar diretamente a sua reclamação, não a processaremos.
17.4 Pode enviar-nos uma reclamação em nome de outros passageiros que tenham sido nomeados na
mesma reserva que você e que tenham viajado consigo. Poderemos pedir-lhe provas de que tem o
consentimento dos outros passageiros para enviar uma reclamação em nome dos mesmos.
17.5 Exceto para as circunstâncias estabelecidas no artigo 17.4 acima, não processaremos nenhuma
reclamação submetida por terceiros, a menos que a reclamação seja acompanhada de documentação
adequada que mostre que o terceiro foi designado por si para agir em seu nome.
17.6 Tenha em atenção que podem ser aplicados diferentes períodos de limitação a qualquer reclamação
que possa ter para uma indemnização nos termos da UE 261. Consulte a lei do tribunal em que o seu caso
é julgado para determinar o período de limitação aplicável.
17.7 Este artigo 17.º não o impede de procurar aconselhamento jurídico ou de terceiros antes de nos
enviar a sua reclamação.
UE 261 significa Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns
para a indemnização e a assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque e cancelamento ou
atraso prolongado dos voos.
ARTIGO 18.º - OS NOSSOS REGULAMENTOS
18.1 Alguns aspetos do seu transporte podem ser regidos pelos nossos Regulamentos para além destas
Condições de Transporte. Sempre que for aplicável, tem de obedecer aos nossos Regulamentos (mas
consulte o artigo 2.4 para saber o que acontece se essas Condições de Transporte forem inconsistentes com
qualquer um dos nossos Regulamentos). Estes regulamentos dizem respeito, nomeadamente, a:
(a) crianças não acompanhadas;
(b) grávidas;
(c) passageiros com deficiência;
(d) passageiros doentes;
(e) transporte de animais (incluindo animais de serviço);
(f) restrições ao uso de dispositivos eletrónicos a bordo de aviões;
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(g) itens proibidos na Bagagem; e
(h) limites na dimensão e peso da Bagagem.
18.2 Mediante pedido, disponibilizamos cópias dos nossos Regulamentos.
ARTIGO 19.º - INTERPRETAÇÃO
19.1 A nossa interpretação das leis, regulamentos e ordens aplicáveis ou das informações médicas em
relação aos artigos 7.1, 7.3 e 11.1.1 será final e vinculativa, mesmo que posteriormente se mostre incorreta,
desde que em todos os momentos não tenhamos motivos razoáveis para acreditar no contrário.
19.2 Todas as datas e períodos de tempo referidos nestas Condições de Transporte serão determinados
de acordo com o calendário gregoriano.
19.3 O título de cada artigo destas Condições de Transporte é apenas para conveniência e não deve ser
usado para interpretar o texto.
19.4 Além do expressamente especificado nestas Condições de Transporte, não nos responsabilizamos
por quaisquer custos, despesas, perdas, indemnizações ou danos que possam ocorrer de alguma forma
relacionados com o seu transporte ou qualquer violação destas Condições de Transporte da nossa parte.
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