Emenda Da Nbr15526

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ABNT/CB-09 PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 15526 JUNHO 2012 NÃO TEM VALOR NORMATIVO Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – Projeto e execução EMENDA 1: Correções e ajustes gerais APRESENTAÇÃO 1) Este Projeto de Emenda foi elaborado pela Comissão de Estudo de Instalações destinadas à utilização de gases combustíveis (CE-09:402.02) do ABNT/CB-09 - Comitê Brasileiro de Gases Combustíveis, nas reuniões de: 15/02/2012 __________________ __________________ 2) Previsto para alterar a ABNT NBR 15526:2009; 3) Não tem valor normativo; 4) Tomaram parte na elaboração deste Projeto: Participante Representante MDJ / Abrinstal Alberto J. Fossa Lorenzetti Geraldo Bezerra da Silva Comap do Brasil Afonso Teixeira Comgás João Silva Junior Gnipper Sergio Frederico Gnipper Tupy Tiago Tadeu B de Lucca Comgás Pedro F. Longo Mitsuigás Ângela M. A. Fernandes Gasmig Alexandre Dusi Acacio Charugi José Jorge Chaguri Junior Supergasbras Alexandre Serra Termomecânica Jones França Maia Paranapanema Emerson F. dos Santos

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ABNT/CB-09 PROJETO DE EMENDA ABNT NBR 15526

JUNHO 2012

NÃO TEM VALOR NORMATIVO

Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – Projeto e execução

EMENDA 1: Correções e ajustes gerais

APRESENTAÇÃO

1) Este Projeto de Emenda foi elaborado pela Comissão de Estudo de Instalações destinadas à utilização de gases combustíveis (CE-09:402.02) do ABNT/CB-09 - Comitê Brasileiro de Gases Combustíveis, nas reuniões de:

15/02/2012 __________________ __________________

2) Previsto para alterar a ABNT NBR 15526:2009;

3) Não tem valor normativo;

4) Tomaram parte na elaboração deste Projeto:

Participante Representante

MDJ / Abrinstal Alberto J. Fossa

Lorenzetti Geraldo Bezerra da Silva

Comap do Brasil Afonso Teixeira

Comgás João Silva Junior

Gnipper Sergio Frederico Gnipper

Tupy Tiago Tadeu B de Lucca

Comgás Pedro F. Longo

Mitsuigás Ângela M. A. Fernandes

Gasmig Alexandre Dusi Acacio

Charugi José Jorge Chaguri Junior

Supergasbras Alexandre Serra

Termomecânica Jones França Maia

Paranapanema Emerson F. dos Santos

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NÃO TEM VALOR NORMATIVO 1/5

Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – Projeto e execução

EMENDA 1: Correções e ajustes gerais

Internal network distribution for fuel gases in residential and commercial installations – Project and execution

AMENDMENT 1: General adjustmens

Prefácio

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais Temporárias (ABNT/CEET), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).

Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras das Diretivas ABNT, Parte 2.

Este Projeto de Emenda 1 da ABNT NBR 15526 foi elaborado no Comitê Brasileiro de Gases Combustíveis (ABNT/CB-09), pela CE-09:402.02– Comissão de Estudo de Instalações destinadas à Utilização de Gases Combustíveis.

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NÃO TEM VALOR NORMATIVO 2/5

Este Projeto de Emenda 1 tem por objetivo alterar a ABNT NBR 15526:2009 no seguinte:

Página 10, subseção 5.10:

Substituir pela seguinte:

5.10 Outros materiais Esta Norma não tem a intenção de restringir o desenvolvimento de novos materiais ou novas tecnologias. Os materiais citados nesta Norma são historicamente aplicados em redes de distribuição interna de gases combustíveis, possuem características definidas e comportamentos conhecidos para os propósitos aqui previstos, respeitadas as condições e requisitos também aqui estabelecidos. Informações adicionais sobre utilização de outros materiais encontram-se no Anexo H.”

Página 13, subseção 7.2.1, alínea f):

Substituir pela seguinte:

f) espaços fechados que possibilitem o acúmulo de gás eventualmente vazado;

Página 22, subseção 7.9:

Substituir pela seguinte:

7.9 Ponto de utilização Na localização do ponto de utilização devem ser previstas as condições para instalação de elemento para interligação conforme 5.3 e da válvula de bloqueio manual conforme 7.4. Condições ou requisitos adicionais devem ser verificados em função do tipo de aparelho a gás a ser instalado, conforme orientações do fabricante e requisitos da ABNT NBR 13103.

O ponto de utilização deve ser identificado com a palavra “GÁS”. A identificação deve ser realizada de forma permanente.

Página 23, subseção 8.1.2, 1º parágrafo:

Substituir pelo seguinte

8.1.2 Preparação para o ensaio de estanqueidade

Deve ser utilizado um instrumento de medição da pressão calibrado, de forma a garantir que a pressão a ser medida encontre-se entre 25 % a 75 % do seu fundo de escala, graduado em divisões não maiores que 1 % do final da escala.

Página 41, Seção E.3, alínea a):

Substituir pela seguinte:

a) equações para cálculo do fator de simultaneidade – C em quilocalorias por hora (kcal/h):

C < 21 000 F = 100

21 000 ≤ C < 576 720 F = 100/[1 + 0,001 (C60 - 349 ) 0,8712]

576 720 ≤ C < 1 200 000 F = 100/[ 1+ 0,4705 (C60 -1 055 ) 0,19931]

C > 1 200 000 F = 23

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NÃO TEM VALOR NORMATIVO 3/5

Página 41, Seção E.3, alínea b):

Substituir pela seguinte:

b) equações para cálculo do fator de simultaneidade (C1 em quilowatts)

C1 < 24,43 F = 100

24,43 ≤ C1 < 670,9 F = 100/[ 1 + 0,01016 (C1/60 - 24,37) 0,8712]

670,9 ≤ C1 < 1 396 F = 100/[ 1 + 0,7997 (C1/60 - 73,67) 0,19931]

C1 > 1 396 F = 23

Página 45, após Anexo G:

Adicionar o seguinte Anexo H (informativo): Outros materiais

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NÃO TEM VALOR NORMATIVO 4/5

Anexo H

(informativo)

Outros materiais, equipamentos e dispositivos

A inclusão de citação explícita de materiais, equipamentos e dispositivos nesta Norma contempla normalmente o seguinte:

a) o reconhecimento de especificação (norma ou regulamentação técnica) dos produtos nos âmbitos nacional e internacional;

b) a garantia de que os produtos atendem às referências normativas explícitadas, incluindo avaliação de histórico de mercado e uso dos produtos no ambiente pretendido (no caso avaliação em instalações de gases combustíveis), incluindo análise de ensaios quando pertinente;

c) a existência de vínculo normativo referente ao uso e permissão explícita dos produtos no âmbito da normalização internacional ou estrangeira aplicável às instalações internas de gases combustíveis (normalização européia, americana, asiática, por exemplo), verificando a citação explícita dos produtos nos textos de referência internacionais e/ou estrangeiros;

d) a avaliação de validade da aprovação do produto no cenário internacional de instalação de gases combustíveis, com evidência de uso e aplicação em diversos lugares.

Esta relação é normalmente utilizada como referência válida de avaliação, mas não é extensiva, e pode ser complementada com outros elementos sempre que julgado necessário.

Destaca-se que a intenção da subseção “5.10 Outros materiais” é a o de reconhecer a possibilidade de avanço tecnológico referente a novos materiais, equipamentos e dispositivos a serem utilizados no âmbito das instalações de gases combustíveis. Recomenda-se, nesses casos, que tais elementos sejam investigados para determinar se são seguros e aplicáveis aos propósitos estabelecidos e, adicionalmente, que sejam conforme Normas Brasileiras, Internacionais ou Estrangeiras que sejam garantidos pelos fabricantes e ensaiados por laboratórios de reconhecida competência técnica.

No entanto, tais recomendações têm por finalidade apenas sugerir encaminhamentos possíveis para o desenvolvimento e aplicação de novos elementos, e não se constituem em uma relação especifica de ações para aprovação de novos itens a serem utilizados nas instalações internas de gases combustíveis.

Tão pouco tem por objetivo definir ou induzir responsabilidade de qualquer natureza a qualquer tipo de agente do mercado, uma vez que o objetivo de uma Norma Técnica é o de estabelecer requisitos a serem cumpridos dentro de um determinado escopo pré-definido, e não pode determinar níveis de responsabilidade associados.

A subseção “5.10 Outros materiais”, ou este Anexo, não foram concebidos para estabelecer critérios específicos de anuência ou qualquer tipo de aprovação, reconhecimento ou validação de outros materiais, equipamentos e dispositivos a serem utilizados no âmbito das instalações internas de gases combustíveis, e não devem ser interpretados como forma ou mecanismo de aprovação, reconhecimento ou validação formal.

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Destaca-se que, em função dos aspectos de segurança diretamente vinculados às instalações internas de gases combustíveis, e conforme citado anteriormente, o processo de análise, verificação e inclusão formal de um novo item no âmbito desta Norma é feito através do processo regular de revisão dos textos normativos dentro do ambiente da Comissão de Estudo, onde é possível a participação e interlocução entre as diversas partes interessadas (produtores, consumidores e neutros), buscando-se entendimento e adequação sobre as melhores práticas e requisitos a serem adotados, caso a caso, respaldado por amplo debate e validação por meio