Emenda Constitucional n. 45. Reformas relevantes Art. 5., LXXVIII – prazo razoável Art. 5.,...

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Reformas relevantes Reformas relevantes

Art. 5., LXXVIII – prazo razoávelArt. 5., LXXVIII – prazo razoávelTraz à lume a problemática do tempo do Traz à lume a problemática do tempo do

direito e do tempo do processo, como direito e do tempo do processo, como segue.segue.

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O TEMPO DO O TEMPO DO DIREITODIREITO

Prof. Dra. Jânia Maria Lopes SaldanhaProf. Dra. Jânia Maria Lopes Saldanha

Abril/2006Abril/2006

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Século XX – A Era dos Século XX – A Era dos ExtremosExtremos

As três eras do “breve século XX” As três eras do “breve século XX” segundo Eric Hobsbawmsegundo Eric Hobsbawm Era das CatástrofesEra das Catástrofes Era do OuroEra do Ouro Era do DesmoronamentoEra do Desmoronamento

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O Breve Século XXO Breve Século XX ERA DAS CATASTROFES = 1914 até ERA DAS CATASTROFES = 1914 até

1945 – grandes guerras mundiais1945 – grandes guerras mundiais ERA DE OURO = 1946 até déc.70 – ERA DE OURO = 1946 até déc.70 –

avanços tecnológicos e sociais jamais avanços tecnológicos e sociais jamais experimentados em espaço tão exíguo de experimentados em espaço tão exíguo de tempo. tempo.

ERA DO DESMORONAMENTO = 1970... ERA DO DESMORONAMENTO = 1970... – nova fase de catástrofes e involuções – nova fase de catástrofes e involuções (“armagedon da raça humana”, “fim dos (“armagedon da raça humana”, “fim dos tempos”, “fim da história”)tempos”, “fim da história”)

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Crise de ParadigmasCrise de Paradigmas

As engrenagens da história movimentam-As engrenagens da história movimentam-se e surge a necessidade de se e surge a necessidade de

transformação do transformação do modelo de pensamentomodelo de pensamento do Homem para trabalhar com as questões do Homem para trabalhar com as questões contemporâneas e superar o paradoxo da contemporâneas e superar o paradoxo da comunicação e responder à complexidade comunicação e responder à complexidade

contemporânea.contemporânea.

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O Direito na SociedadeO Direito na Sociedade

Esse contexto atingirá inevitavelmente o Esse contexto atingirá inevitavelmente o cenário do Direito na Sociedade, obrigando o cenário do Direito na Sociedade, obrigando o Homem a (novamente) questionar o seu Homem a (novamente) questionar o seu discurso científico, a repensar seus discurso científico, a repensar seus paradigmas e rediscutir os fenômenos vistos paradigmas e rediscutir os fenômenos vistos como paradoxos. Os séculos XIX e XX como paradoxos. Os séculos XIX e XX pautaram-se pela busca de uma racionalidade pautaram-se pela busca de uma racionalidade que fosse capaz de transformar o Direito em que fosse capaz de transformar o Direito em uma ciência. O papel da teoria e da dogmática uma ciência. O papel da teoria e da dogmática no Direito era apontar para um método no Direito era apontar para um método previsível, determinado, calculado e infalível.previsível, determinado, calculado e infalível.

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O Direito na SociedadeO Direito na Sociedade

Esse modelo de racionalidade (paradigma Esse modelo de racionalidade (paradigma racionalista) tem como berço as ciências naturais racionalista) tem como berço as ciências naturais do século XVI, que embebidas em um modelo do século XVI, que embebidas em um modelo autoritário, supunham que somente poderia autoritário, supunham que somente poderia nomear-se como ciência aquilo que nomear-se como ciência aquilo que acompanhasse seus padrões metodológicos e acompanhasse seus padrões metodológicos e epistemológicos. Predominavam compreensões epistemológicos. Predominavam compreensões do tipo: "conhecer é quantificar", "conhecer é do tipo: "conhecer é quantificar", "conhecer é classificar". Fenômenos considerados relevantes classificar". Fenômenos considerados relevantes eram aqueles possíveis de quantificar e medir. eram aqueles possíveis de quantificar e medir.

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O Direito na SociedadeO Direito na Sociedade

O modelo de Aristóteles (forma e substancia) e O modelo de Aristóteles (forma e substancia) e o padrão de Descartes (objetos fragmentáveis o padrão de Descartes (objetos fragmentáveis e simplificáveis) formavam/formam a base e simplificáveis) formavam/formam a base desse paradigma científico. Almejava-se a desse paradigma científico. Almejava-se a cientificidade do direito. Desejava-se a sua cientificidade do direito. Desejava-se a sua previsibilidade, sua linearidade. Considerações previsibilidade, sua linearidade. Considerações de cunho político, econômico ou mesmo de de cunho político, econômico ou mesmo de caráter ético não eram assuntos para o Direito, caráter ético não eram assuntos para o Direito, consagrando-se, assim, um consagrando-se, assim, um positivismo positivismo científico clássico. científico clássico.

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O Direito na SociedadeO Direito na Sociedade

Paulatinamente, no entanto, a linearidade desse Paulatinamente, no entanto, a linearidade desse pensamento e o reducionismo das soluções pensamento e o reducionismo das soluções alçadas vão cedendo espaço ante a preocupação alçadas vão cedendo espaço ante a preocupação com a produção de uma nova forma de pensar o com a produção de uma nova forma de pensar o Direito e a Sociedade. Era preciso reconstruir os Direito e a Sociedade. Era preciso reconstruir os paradigmas científicos e repensar a Ciência paradigmas científicos e repensar a Ciência Jurídica diante dos paradoxos da modernidade. Jurídica diante dos paradoxos da modernidade. Emerge a necessidade de encontrar um novo Emerge a necessidade de encontrar um novo paradigma que não incorpore no seu discurso paradigma que não incorpore no seu discurso qualquer forma de dogmatismo e de autoridade. qualquer forma de dogmatismo e de autoridade.

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GlobalizaçãoGlobalizaçãoCinco questões que surgem na Sociedade Cinco questões que surgem na Sociedade

globalizada e hipercomplexa:globalizada e hipercomplexa:

COMPLEXIDADECOMPLEXIDADE - pensar o Direito é - pensar o Direito é pensar o excesso de perspectivas de pensar o excesso de perspectivas de nossos horizontes temáticosnossos horizontes temáticos

PARADOXOPARADOXO - não se pode afastar a - não se pode afastar a contradição. A descrição do Direito, hoje, contradição. A descrição do Direito, hoje, exige pensar-se no contraditório, no exige pensar-se no contraditório, no paradoxo. A existência de contradições é paradoxo. A existência de contradições é condição para a observaçãocondição para a observação

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RISCORISCO - qualquer discussão sobre o - qualquer discussão sobre o Estado, o Direito ou a Sociedade exigem Estado, o Direito ou a Sociedade exigem indagar sobre a dificuldade contingencial indagar sobre a dificuldade contingencial das conseqüências das decisões políticas das conseqüências das decisões políticas e jurídicas.e jurídicas.

NOVOS DIREITOSNOVOS DIREITOS - a programação - a programação condicional do normativismo não atende condicional do normativismo não atende mais os direitos da Sociedade moderna mais os direitos da Sociedade moderna (novos direitos não se encaixam no (novos direitos não se encaixam no modelo dogmático)modelo dogmático)

TEMPOTEMPO - decidir é fazer, é participar do - decidir é fazer, é participar do processo de produção do futuro, logo, processo de produção do futuro, logo, decidir é produzir tempo.decidir é produzir tempo.

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O Tempo deve ser compreendido como O Tempo deve ser compreendido como uma instituição social dependente do uma instituição social dependente do Direito;Direito;

O Direito é uma estrutura da Sociedade;O Direito é uma estrutura da Sociedade; O valor atribuído a uma regra de Direito é O valor atribuído a uma regra de Direito é

temporal;temporal; A produção de sentido é uma produção A produção de sentido é uma produção

temporal;temporal; Não existe comunicação sem tempoNão existe comunicação sem tempo

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Relações sintagmáticas e Relações sintagmáticas e associativasassociativas

Se diz, linearmente, sintagmaticamente, Se diz, linearmente, sintagmaticamente, algumas coisas, mas associativamente, algumas coisas, mas associativamente, sempre se diz muito mais. Ou seja, a relação sempre se diz muito mais. Ou seja, a relação sintagmática/associativa, do ponto de vista sintagmática/associativa, do ponto de vista temporal, diz associativamente muito mais que temporal, diz associativamente muito mais que o sentido literal (sempre se fala mais do que o sentido literal (sempre se fala mais do que aparentemente se diz). Se há relações aparentemente se diz). Se há relações associativas, a interpretação é sempre mais associativas, a interpretação é sempre mais ampla (riqueza infinita da língua X limite ampla (riqueza infinita da língua X limite espacial da fala). espacial da fala).

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A Sociedade globalizada rejeita a noção linear do A Sociedade globalizada rejeita a noção linear do Tempo, rejeita a racionalidade ligada à idéia de Tempo, rejeita a racionalidade ligada à idéia de tempo e espaço newtoniano (tempo e espaço são tempo e espaço newtoniano (tempo e espaço são fenômenos que ocorrem conjuntamente)fenômenos que ocorrem conjuntamente)

A teoria da relatividade (Einstein) destrói a noção A teoria da relatividade (Einstein) destrói a noção linear de tempo. Não há mais o tempo do antes e linear de tempo. Não há mais o tempo do antes e do depois, o passado e o futuro. Assim, deixa de do depois, o passado e o futuro. Assim, deixa de ter sentido toda epistemologia montada numa ter sentido toda epistemologia montada numa racionalidade ligada à idéia de Tempo e espaço racionalidade ligada à idéia de Tempo e espaço newtoniano. newtoniano.

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Na modernidade tudo é instantâneo, não Na modernidade tudo é instantâneo, não existe mais a separação rígida entre existe mais a separação rígida entre passado, presente e futuro. O tempo é passado, presente e futuro. O tempo é imediato, impedindo que a teoria do imediato, impedindo que a teoria do Direito possa se desenvolver dentro dos Direito possa se desenvolver dentro dos padrões normativistas kelsenianos. padrões normativistas kelsenianos.

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Novas matrizes jurídicas que visam Novas matrizes jurídicas que visam superar a matriz normativista-positivista:superar a matriz normativista-positivista:

MATRIZ HERMENÊUTICA (Hart, Dworkin, MATRIZ HERMENÊUTICA (Hart, Dworkin, Heidegger, Gadamer...)Heidegger, Gadamer...)

MATRIZ SISTÊMICA (Luhmann, Teubner, MATRIZ SISTÊMICA (Luhmann, Teubner, Giddens, Beck...)Giddens, Beck...)

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Tempo do Direito Tempo do Direito (François Ost)(François Ost) MEMÓRIA =MEMÓRIA = o Direito é a memória da o Direito é a memória da

Sociedade (cartórios, arquivos, documentos, Sociedade (cartórios, arquivos, documentos, contratos) – tradição – o Direito constrói a contratos) – tradição – o Direito constrói a Sociedade (não existe Direito sem passado, Sociedade (não existe Direito sem passado, sem memória, sem tradição)sem memória, sem tradição)

PERDÃO =PERDÃO = Direito seleciona o que vai Direito seleciona o que vai esquecer. O perdão é o momento da esquecer. O perdão é o momento da maturidade no Direito. Seleção de maturidade no Direito. Seleção de esquecimento. O perdão é realizado por um esquecimento. O perdão é realizado por um terceiro (Judiciário)terceiro (Judiciário)

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Tempo do Direito Tempo do Direito (François Ost)(François Ost) PROMESSAPROMESSA = tentativa de ligar-se com o = tentativa de ligar-se com o

futuro, de construção do futuro. Rompe com a futuro, de construção do futuro. Rompe com a tradição, mas de forma sofisticada tradição, mas de forma sofisticada (questionamento).(questionamento).

QUESTIONAMENTOQUESTIONAMENTO = não se trata nem de um = não se trata nem de um rompimento com as promessas, nem de um rompimento com as promessas, nem de um rompimento com a memória. Romper com as rompimento com a memória. Romper com as promessas é negar o novo; romper com a promessas é negar o novo; romper com a memória é negar o passado e a história. O memória é negar o passado e a história. O Direito deve que ter a capacidade de construir, Direito deve que ter a capacidade de construir, reconstruir e desconstruir o tempo e a si reconstruir e desconstruir o tempo e a si próprio. “Ligar o tempo”próprio. “Ligar o tempo”

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IMPÉRIO DO EFÊMERO (Lipovski) – os valores IMPÉRIO DO EFÊMERO (Lipovski) – os valores são provisórios.são provisórios.

Paradoxo – temos que institucionalizar valores Paradoxo – temos que institucionalizar valores e, ao mesmo tempo, saber que amanhã eles e, ao mesmo tempo, saber que amanhã eles poderão não valer mais nada (era da incerteza).poderão não valer mais nada (era da incerteza).

Questão da urgência (medidas provisórias, Questão da urgência (medidas provisórias, processo cautelar, tutela antecipada, execução processo cautelar, tutela antecipada, execução provisória) X tempo de reflexãoprovisória) X tempo de reflexão

Efetividade X Segurança jurídica (dilema de Efetividade X Segurança jurídica (dilema de chronos)chronos)

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Função do Direito = reduzir a Função do Direito = reduzir a complexidade social por meio da complexidade social por meio da construção da Sociedade, fornecendo construção da Sociedade, fornecendo valores fundamentais para o valores fundamentais para o “questionamento”“questionamento”

Se o Direito não conseguir estruturar-se Se o Direito não conseguir estruturar-se as dificuldades temporais serão cada vez as dificuldades temporais serão cada vez maiores (ex.: Direito penal, Direito maiores (ex.: Direito penal, Direito família, Direito trabalho)família, Direito trabalho)

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Direito PenalDireito Penal

Mentalidade vingadoraMentalidade vingadora Multiplicação das Multiplicação das

incriminaçõesincriminações Aumento das tarifas de Aumento das tarifas de

repressãorepressão Alongamento da duração Alongamento da duração

média das penasmédia das penas Restrição dos regimes de Restrição dos regimes de

liberdadeliberdade Vigilância eletrônica do Vigilância eletrônica do

domicíliodomicílio Controle penal estende-se e Controle penal estende-se e

a repressão endurecea repressão endurece

Gerir o risco criminal (Bentham e Gerir o risco criminal (Bentham e Beccaria)Beccaria)

Implementar penas que Implementar penas que dissuadissem os potenciais dissuadissem os potenciais delinquentes e assegurassem delinquentes e assegurassem emenda daqueles com emenda daqueles com comportamento desviado comportamento desviado (prevenir o mal) – DEFESA (prevenir o mal) – DEFESA SOCIALSOCIAL

Políticas sociais susceptíveis Políticas sociais susceptíveis de conter o crime antes de de conter o crime antes de acontecer (tutela preventiva) acontecer (tutela preventiva) – habitação, educação, – habitação, educação, drogasdrogasParadoxo – é uma segurança imediata (tempo) que é reclamada

e não a redução da criminalidade a longo prazo

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Direito PenalDireito Penal

Dois pesos, duas medidas = Justiça a Dois pesos, duas medidas = Justiça a várias velocidades: ultra-rápida para os várias velocidades: ultra-rápida para os pequenos delinquentes, e lenta, quase pequenos delinquentes, e lenta, quase parada, para os mais poderosos que parada, para os mais poderosos que podem esperar a prescrição (F. Ost)podem esperar a prescrição (F. Ost)

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Direito PenalDireito Penal

O DISCURSO DA SEGURANÇA O DISCURSO DA SEGURANÇA INVADIU O IMAGINÁRIO SOCIALINVADIU O IMAGINÁRIO SOCIAL

Uma Sociedade não tem como instituir-Uma Sociedade não tem como instituir-se de forma durável a partir unicamente se de forma durável a partir unicamente da ameaça da repressão. É preciso da ameaça da repressão. É preciso refletir sobre diretivas da política criminal refletir sobre diretivas da política criminal (justiça restauradora)(justiça restauradora)

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Direito de FamíliaDireito de Família

Durante muito tempo, a família foi a instituição Durante muito tempo, a família foi a instituição que, por excelência, resistia ao tempo que, por excelência, resistia ao tempo (perenidade do parentesco, diferença dos (perenidade do parentesco, diferença dos sexos e das gerações)sexos e das gerações)

Progressivamente a família parou de desafiar o Progressivamente a família parou de desafiar o tempo, ficando exposta a ele.tempo, ficando exposta a ele.

A família transformou-se hoje numa rede de A família transformou-se hoje numa rede de relações afetivas e de solidariedade. Todas as relações afetivas e de solidariedade. Todas as relações passam a ser escolhidas e desejadas.relações passam a ser escolhidas e desejadas.

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Direito de FamíliaDireito de Família

Ex.: teoria da paternidade sócio afetivaEx.: teoria da paternidade sócio afetiva

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Direito do TrabalhoDireito do Trabalho

O que é trabalho hoje?O que é trabalho hoje? Ainda existe trabalho (relação entre empregado x Ainda existe trabalho (relação entre empregado x

empregador) no mundo de hoje sob o ponto de vista empregador) no mundo de hoje sob o ponto de vista globalizado, mas a tendência é a des-globalizado, mas a tendência é a des-institucionalização do trabalho. Talvez a concepção institucionalização do trabalho. Talvez a concepção tradicional de trabalho desapareça (F. Ost)tradicional de trabalho desapareça (F. Ost)

Para uns a falta trabalho e a inutilidade para o mundo, Para uns a falta trabalho e a inutilidade para o mundo, e para outros o excesso de trabalho e a e para outros o excesso de trabalho e a indisponibilidade para o mundo.indisponibilidade para o mundo.

Ruptura do modelo salarial clássico conduz a pensar Ruptura do modelo salarial clássico conduz a pensar sobre as condições de pluriatividades e da sobre as condições de pluriatividades e da concordância com a flexibilidade do trabalho e concordância com a flexibilidade do trabalho e estabilidade das proteções.estabilidade das proteções.

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““A Sociedade está mudando numa A Sociedade está mudando numa velocidade muito grande, forçando que o velocidade muito grande, forçando que o jurista tenha consciência de que nós só jurista tenha consciência de que nós só seremos sujeitos da construção do Tempo seremos sujeitos da construção do Tempo histórico, se nós tivermos a velocidade, a histórico, se nós tivermos a velocidade, a capacidade de decidir, a partir de teorias capacidade de decidir, a partir de teorias que levem em conta essa complexidade: os que levem em conta essa complexidade: os paradoxos e os riscos que começam a paradoxos e os riscos que começam a surgir a partir daí” (Rocha)surgir a partir daí” (Rocha)

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Tempo e o ProcessoTempo e o Processo

Lentidão judicial – sintoma relevante da Lentidão judicial – sintoma relevante da crise da Justiçacrise da Justiça

É um fenômeno globalÉ um fenômeno globalO tempo é um fatos de erosão da prova O tempo é um fatos de erosão da prova

do processodo processoPrimeira especificaçãoPrimeira especificação ⇨ ⇨ Conceito de Conceito de

tempo:tempo: A administração da justiça envolve vários A administração da justiça envolve vários

tempos em tensão, por exemplo:tempos em tensão, por exemplo:

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““O tempo não é um fator O tempo não é um fator neutro no processo”neutro no processo”

É preciso considerar:É preciso considerar:

1- O tempo que conta para a prática dos 1- O tempo que conta para a prática dos atos processuais (ato do escrivão, ato do atos processuais (ato do escrivão, ato do juiz, ato da parte…hoje, o juiz que retém juiz, ato da parte…hoje, o juiz que retém os autos além do prazo legal não é os autos além do prazo legal não é promovido – art. 93, II, e, CF) – ESSE promovido – art. 93, II, e, CF) – ESSE TEMPO É O TEMPO É O TEMPO PROCESSUALTEMPO PROCESSUAL

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Ao “tempo processual” opõe-se o Ao “tempo processual” opõe-se o TEMPO SOCIAL TEMPO SOCIAL – a DIFERENÇA entre – a DIFERENÇA entre eles corresponde ao período de eles corresponde ao período de suspensão dos prazos processuais.suspensão dos prazos processuais.

Dentro do tempo processual temos Dentro do tempo processual temos vários períodos de tempo, como o dos vários períodos de tempo, como o dos prazos processuais e o tempo dos prazos processuais e o tempo dos magistrados, por exemplomagistrados, por exemplo

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Em tensão com aqueles prazos há o TEMPO DA Em tensão com aqueles prazos há o TEMPO DA REFERÊNCIA DA SOCIEDADE EM GERAL como: REFERÊNCIA DA SOCIEDADE EM GERAL como: a- o tempo dos negócios; b- o tempo das vítimas; c- a- o tempo dos negócios; b- o tempo das vítimas; c- da opinião pública.da opinião pública.

Segunda especificaçãoSegunda especificação ⇨ O que se mede ⇨ O que se mede quando se fala de quando se fala de duração duração e e morosidademorosidade? – ? – duraçãoduração – medida desde o início até a última – medida desde o início até a última data em que o processo é movimentado. data em que o processo é movimentado. Morosidade – Morosidade – é um conceito negativo que é um conceito negativo que denota um anormal lapso de tempodenota um anormal lapso de tempo

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PonderaçõesPonderações

Prazo razoável? – art. 6. CEDH e EC/45Prazo razoável? – art. 6. CEDH e EC/45 Efetividade? – decisão imediataEfetividade? – decisão imediata Certeza Jurídica? – ampla cognição do Certeza Jurídica? – ampla cognição do

juizjuiz

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Alguns dados estatísticosAlguns dados estatísticos

Grau de confiabilidade dos brasileirosGrau de confiabilidade dos brasileiros 58% - Igreja58% - Igreja 54% - Noticiário de TV54% - Noticiário de TV 53% - Forças Armadas53% - Forças Armadas 21% - Justiça21% - Justiça 19% - Polícia19% - Polícia 10% - Partidos Políticos10% - Partidos Políticos 8% - Congresso Nacional8% - Congresso Nacional

Dados referentes a 2001Dados referentes a 2001

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TEMPO “REAL”TEMPO “REAL”

O que é O que é tempo razoáveltempo razoável para o autor, que para o autor, que terá de esperar a solução do litígio para terá de esperar a solução do litígio para

obter a tutela pretendida, se estiver diante obter a tutela pretendida, se estiver diante de uma situação em que a espera de uma situação em que a espera

conduzirá ao perecimento do seu direito ou conduzirá ao perecimento do seu direito ou lesões de difícil reparação? Ou seja, a lesões de difícil reparação? Ou seja, a

ineficácia do provimento final?ineficácia do provimento final?

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(IN)EFETIVIDADE!?(IN)EFETIVIDADE!?

NÃO HAVENDO EFETIVIDADE, NÃO HAVENDO EFETIVIDADE,

CONCOMITANTEMENTE ESTARÁ CONCOMITANTEMENTE ESTARÁ

EMPOBRECIDO, SENÃO MACULADO, O ANSEIO EMPOBRECIDO, SENÃO MACULADO, O ANSEIO

DO ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA, DO ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA,

DEMONSTRADA, GERALMENTE, A INEFICIÊNCIA DEMONSTRADA, GERALMENTE, A INEFICIÊNCIA

DOS INTRUMENTOS EXISTENTESDOS INTRUMENTOS EXISTENTES

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(IN)EFETIVIDADE!?(IN)EFETIVIDADE!?

A EFETIVIDADE NÃO SE PROCLAMA, A EFETIVIDADE NÃO SE PROCLAMA, SE EXECUTASE EXECUTA!!!!

““Una Justicia que tarda en administrarse Una Justicia que tarda en administrarse varios años es una caricatura de la varios años es una caricatura de la

Justicia” Justicia” (Jesús González Pérez - El derecho (Jesús González Pérez - El derecho a la tutela jurisdiccional)a la tutela jurisdiccional)

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Tempo e o ProcessoTempo e o Processo

O processo judicial permanece estanque O processo judicial permanece estanque tal qual concebido no início do século tal qual concebido no início do século XX, sendo incapaz de tutelar novas XX, sendo incapaz de tutelar novas situações da sociedade contemporâneasituações da sociedade contemporânea

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Tempo e o ProcessoTempo e o Processo

A legislação processual nacional ainda é A legislação processual nacional ainda é inadequada para solucionar os novos inadequada para solucionar os novos conflitos surgidos a partir de 1988, conflitos surgidos a partir de 1988, conflitos esses cada vez mais complexos conflitos esses cada vez mais complexos e multilateraise multilaterais

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Tempo e o ProcessoTempo e o Processo

O sistema judiciário não possui condições O sistema judiciário não possui condições de atender a todos. Os “sem direitos” são de atender a todos. Os “sem direitos” são uma realidade no Brasil e outros países. uma realidade no Brasil e outros países. Excluídos que são das políticas judiciárias, Excluídos que são das políticas judiciárias, esse grupo busca tutela em organismos esse grupo busca tutela em organismos não convencionais de solução dos litígios, não convencionais de solução dos litígios, criando, à margem do Estado, uma criando, à margem do Estado, uma verdadeira justiça paralela.verdadeira justiça paralela.

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Tempo e o ProcessoTempo e o Processo

A declaração de direitos, quando A declaração de direitos, quando desacompanhada de mecanismos desacompanhada de mecanismos concretos para sua efetiva tutela, é concretos para sua efetiva tutela, é inexpressiva, já que de nada adianta o inexpressiva, já que de nada adianta o reconhecimento, se não existirem meios reconhecimento, se não existirem meios efetivos para sua proteção e efetivos para sua proteção e reivindicaçãoreivindicação

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Tempo e o ProcessoTempo e o Processo

A ORDINARIZAÇÃO DO PROCESSO A ORDINARIZAÇÃO DO PROCESSO REVELA A DIFICULDADE DO SISTEMA REVELA A DIFICULDADE DO SISTEMA PROCESSUAL EM CONVIVER COM PROCESSUAL EM CONVIVER COM JUÍZOS DE VEROSSIMILHANÇAJUÍZOS DE VEROSSIMILHANÇA – – INDISPENSÁVEIS AO COMPROMISSO INDISPENSÁVEIS AO COMPROMISSO DO PROCESSO COM SUA EFICÁCIA DO PROCESSO COM SUA EFICÁCIA INSTITUCIONAL!!!INSTITUCIONAL!!!

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Tempo e o ProcessoTempo e o Processo

Por vias mais ou menos harmoniosas, Por vias mais ou menos harmoniosas, busca-se o difícil busca-se o difícil equilíbrioequilíbrio entre entre MANUTENÇÃO DO PASSADO E MANUTENÇÃO DO PASSADO E ABERTURA DO PRESENTEABERTURA DO PRESENTE, que é , que é também uma divisão delicada de também uma divisão delicada de atribuições entre juiz, legislador e atribuições entre juiz, legislador e administraçãoadministração

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Tempo e o ProcessoTempo e o Processo

Diante da inaptidão para a proteção de Diante da inaptidão para a proteção de situações de emergência, que muitas vezes situações de emergência, que muitas vezes não podem suportar o tempo do processo, não podem suportar o tempo do processo, tornou-se necessária a construção de um tornou-se necessária a construção de um “contraveneno do tempo” (Candido R. “contraveneno do tempo” (Candido R. Dinamarco – A instrumentalidade do Dinamarco – A instrumentalidade do Processo). Buscou-se um processo de Processo). Buscou-se um processo de resultados, centrado mais na efetividade do resultados, centrado mais na efetividade do que na certeza e segurança – Surge, nesse que na certeza e segurança – Surge, nesse contexto, a contexto, a tutela de urgênciatutela de urgência

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“Por certo minha rebelião é contra um tipo de mentalidade exibida por uma quantidade – lamentavelmente já incontável – de ‘legalóides’ – os

quais, inscrevendo a razão nos códigos e na ‘ciência’, não resta

tempo para mexer na vida. Eles são os que têm um abuso de

consciência normativa (jurídica e epistêmica)”.

Luis Alberto WaratA ciência jurídica e seus dois maridos, 2000