Embargos de Terceiro - Esquematizado

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EMBARGOS DE TERCEIRO – ART. 1.046, CPC Conceito: ação que tem por objeto a desconstituição dos efeitos de decisões  judiciais e cujo processo tem rito especial admitindo a concessão de medida liminar. Por meio deles completa o CPC o sistema de proteção possessória mediante o amparo de todo aquele, não sendo parte numa causa, sofre turbação ou esbulho na posse de bens por força de ato do juiz. EMBARGOS DE TERCEIROS – não é poe!"i#$ Co""e%#to &e #'(e poe!"i#$ T) "*# 'ão o) e*)%+o, po " inte"é&io &e &ete"in# 'ão -)& ici#% – )#%)e" #to &e cont"i'ão. Ex penhora, leilão. /EGITIMIDADE: A"t . 1.046, c#p)t e 1, CPC$ A"t. 1.046, c#p)t: “Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário partilha, poderá querer que sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. 1.:!s embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas  possuidor. 2.: "quipara#se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial. 3.: $onsidera#se tamb%m terceiro o c&njuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de meação. ! )e , não en&o p#"te no p"oc eo, o5"e" t)"*#'ã o o) e*)%+o n# poe &e e) *en po" #to &e #p"een ão -)&ic i#%, e c# o coo: pen+o"#, &ep!ito, #""eto, e)et"o, #%ien#'ão -)&ici#%, #""ec#&#'ão, #""o%#e nto, inent7"io, p#"ti%+#$ 8 A p#"te )e 5i9) "e no p"o ceo, &e5en &e" *en )e não po&e e" #tin9i&o pe%# #p"eenão -)&ici#%.  Ex colocação de acessórios em "e#culo sujeito a alienação fiduci$ria% ! Cn-)9e. PA RTE S: 8 PRE; <DICA DO, C=> ;<GE ?MEA@ O – direito a &'(, )arantia da meação*, a própria parte pode confi)urar com Embar)os de +erceiros ?"eten'ão po" *en5eito"i#. PRAO: A"t. 1.04, CPC  A"t. 1.0 4, CPC: “!s embar gos  podem ser opostos qualquer tempo no pr oces so de co nh ec imento enquanto não transitar em julgado a  sentença, e, no processo de e'ecução at% ( )cinc o* dias depoi s da ar re ma ta çã o, adjudica çã o ou remi çã o, ma s se mp re an te s da assinatura da respectiva carta. PROCESSO DE EEC<@O  F &i#, depois da arrematação, adj udi cação ou rem iss ão, mas ep "e #nte &# "e pecti # c#"t#. 8 postos a qualquer tempo no  processo de conhecimen to -enq ua nt o o tr an sitada em  jul)ada a sente nça*% Em processo de conhecimento feito a qualquer tempo. /e o processo est $ em fase de exec uçã o, o pr azo de & dias, a par tir da ci0ncia da C1/+2345 e sempre antes das expedições das carta 67djudicação -ficar com o bem no lu)ar da d#"ida*, 7rrematação ou leilão8. A"t. 1.0F3, CP C: “!s embar gos  poderão ser contestados no pra+o de - )de+* dias, findo o qual proceder#  se#á de acordo com o disposto no art.-/. CO>TESTADOS no p"#o &e 10 dias, findo o qual proceder!se! $ de acordo com o disposto no art. 9':.  – 10 &i# ?H ) p"oce&iento epeci#%$  0rt. -/, $1$2 “3ão sendo contestado o pedido , presumir#se#ão aceitos  pelo requerido, como verdadeiro s, os fatos alegados pelo requere nte )art.4( e /5*, caso em que o jui+ decidirá, dentro de ( )cinco* dias. CARACTERSTICAS 1 A"t . 1.04J, CPC: “!s embargos serão distribuídos por depend6ncia e correrão em autos distintos perante o mesmo jui+ que ordenou a apreensão. 8 Dit"i*)i'ão po" &epen&Knci#. não te n#t)"e# &e contet#'ão e i &e #'ão, po" io &it"i*)o não p"otoco%o, &it"i*)o po" &epen&Knci#, p#"# não te" &ecião con5%it#nte. ! Correm perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão% 2 A"t . 1.0F0, c#p) t “! embar ga nte , em peti ção el abo rada com observ7ncia do disposto no art. 44, fará prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.  ! Dee cop"o#" # poe e )#%i&#&e &e te"cei"o, o5e"ece" &oc)ento e "o% &e tete)n+#$ ! Peti'ão co o*e"Lnci# &o "e)iito &o #"t. 22, CPC$ 7rt. ;9;, CPC <7 petição inicial indicar$ -3 =juiz ou tribunal....% 33 =nomes, prenomes, estado ci"il, profissão, domic#lio e resid0ncia do autor e ru% 333 =fato e fundamentos jur#dicos do  pedido% 3> =pedido e suas especificações% > ="alor da causa % >3 = pro"as com que o autor  pretende demo nstrar a "erdade dos fa tos ale)ados% > 33 =requeriment o para a citação do r u%* 3 A"t. 1.0F0, 1, CPC:  “8 facultada a prova da posse em audi6ncia  preliminar designada pelo jui+ 8 #c)%t#8 e # p"o # &# poe e #)&iKnci# p"e%iin#": 4 A"t. 1.0F0, 3, CPC:  “0 citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal. 8 Cit#'ão peo#% oente c#o o e*#"9#&o não ten+# p"oc)"#&o " contit)N&o no #)to$ F A"t. 1.0F2, CPC:  “Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o jui+ a suspensão do curso do processo principal9 versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.Ao in9"e#" co o e*#"9o # eec)'ão, S<SPE>DE o p"oceo p"incip#%. 6 8 DEESA A POSSE, o )e inte"e# é te" # poe &o *e. Te )e 5#e" p"o# &# poe &# coi#. E: IPT<, "e5o"# "e#%i#&#. A"t. 1.0F0, c#p) t “! embar gan te, em pet ição elaborada com observ7ncia do disposto no art. 44, fará prova sumária de sua posse e a qua li dade de terc ei ro , of er ec endo documentos e rol de testemunhas.  A"t. 1.0F0, 1, CPC:  “8 facultada a prova da posse em audi6ncia  preliminar designada pelo jui+ “  A"t. 1.0F1, CPC: “:ulgando suficienteme nte prov ada posse, o jui+ def erirá liminarmente os embar gos e ord ena rá a e'p edi ção de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com  seus rendimentos, caso sejam afinal declarados impro cedentes.. /IMI>AR – A"t. 1.0F1, CPC A"t. 1.0F1, CPC: “:ul gando sufici entem ente pro vada posse, o jui+ def eri limina rme nte os emb arg os e ord ena a e'pedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com  seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.. # )#n&o &ei&#ente p"o#&# # poe, o -)i &e5e"i"7 e e&e &e %i in# " o e* #"9 o, o"&en#n&o # ep e&i o &e #n&#& o &e #n)ten'ão o) "et"i'ão e p"o% &o e*#"9#nte, )e oente "ece*e"7 o *en #p! p"et#" c#)'ão &e o &eo%e" co e) "en& ient o, c#o e-# #5in#% &ec%# "#&o ip" oce&ente . P#"# )e e) ten+# # %iin#" &eo p"et#" c#)'ão no #)to. 8 c#)'ão: oco""e )#n&o o -)i e"i5ic#" pe"i9o &e &ete"io"#'ão o) &e #p# "e ci ento &# coi #. E não oco""en&o t# % pe"i9o, &ipen#&o 5ic# o #9it"#&o &e ei9i" # c#)'ão. POSSE A"t. 1.1J6, CC: “$onsidera#se possuidor todo aquele que tem de fato o e' er ci o, pl en o ou não , de al gum dos podere s inerente s ;  propriedade # O &i"eito cii% *"#i%ei"o p"ote9e não #pen# # poe co""epon &ent e #o &i"e ito &e p"o p"ie& #&e, # t#* é coo 5i9)"# #)tno#, in&epen&ente &e ) tNt)%o. A poe é p"ote9i&# p#"# eit#" # io%Knci# e p"ooe" # p# oci#%. Se #%9)é e int#%# e ) i!e% e ne%e e #nté #n# e p#ci5ic#ente po" #i &e ) #no e &i#, c"i# )# it)#'ão poe!"i# )e %+e p"o po" cion# &i" eito &e p" ot e'ã o ?  jus possessionis . O &i"e it o conce&i&o #o po"t#&o" &o tNt)%o é c+##&o &e  jus possidendi , )e i9ni5ic# poe tit)%#&#. ! Conceito: Para I+e"in9, posse a conduta de dono, ou seja, sempre que haja o exerc#cio dos poderes de fato, inerentes ? propriedade. !  A poe é iuris tantum, # e&i&# )e p"e)e8e &etento" #té )e e p"oe o cont"7"io. A"t. 1.1J6, CC. POSSE  –A"t. 1.1J6Q1.20, CC: DETE>@O  – A"t .1.1J, CC: A"t. 1.1J6, CC “$onsidera#se  possuidor todo aquele que tem de fato o e'ercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes ; propriedade. A"t. 1.20, CC: “3ão indu+em em  posse os atos de mera permissão ou toler7ncia assim como não autori+am a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a viol6ncia ou a clandestinidade. 8 Ee"ce o po&e" &e 5#to e "#ão &e ) inte"ee p"!p"io. 8 Ge"# e5eito -)"N&ico. 7rt. @.@A9, CC “$onsi dera#s e detentor aquele que, achand o#se em relação de depend6ncia para com o outro, conserva a posse em no me d es te e em cumpri mento de ord ens ou instruç<es suas. 8 E e" ce # po e e inte"ee &e o)t"e. E: o% &#& o e "e %#' ão # #"# &o )#"te%. 

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EMBARGOS DE TERCEIRODIREITO CIVIL

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7/21/2019 Embargos de Terceiro - Esquematizado

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EMBARGOS DE TERCEIRO – ART. 1.046, CPCConceito: ação que tem por objeto a desconstituição dos efeitos de decisões judiciais e cujo processo tem rito especial admitindo a concessão de medidaliminar. Por meio deles completa o CPC o sistema de proteção possessóriamediante o amparo de todo aquele, não sendo parte numa causa, sofreturbação ou esbulho na posse de bens por força de ato do juiz.

EMBARGOS DE TERCEIROS – não é poe!"i#$ Co""e%#to &e #'(epoe!"i#$T)"*#'ão o) e*)%+o, po" inte"é&io &e &ete"in#'ão -)&ici#% – )#%)e" #to &e cont"i'ão. Ex penhora, leilão.

/EGITIMIDADE: A"t. 1.046, c#p)t e 1, CPC$A"t. 1.046, c#p)t: “Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ouesbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos comoo de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação,arrolamento, inventário partilha, poderá querer que sejam manutenidos ourestituídos por meio de embargos.1.:!s embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.2.: "quipara#se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defendebens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir,não podem ser atingidos pela apreensão judicial.3.: $onsidera#se tamb%m terceiro o c&njuge quando defende a posse debens dotais, próprios, reservados ou de meação.!  )e, não en&o p#"te no p"oceo, o5"e" t)"*#'ão o) e*)%+o n#poe &e e) *en po" #to &e #p"eenão -)&ici#%, e c#o coo:

pen+o"#, &ep!ito, #""eto, e)et"o, #%ien#'ão -)&ici#%, #""ec#&#'ão,#""o%#ento, inent7"io, p#"ti%+#$8 A p#"te )e 5i9)"e no p"oceo, &e5en&e" *en )e não po&e e"#tin9i&o pe%# #p"eenão -)&ici#%. Ex colocação de acessórios em "e#culosujeito a alienação fiduci$ria%! Cn-)9e.

PARTES: 8 PRE;<DICADO, C=>;<GE ?MEA@O – direito a &'(,)arantia da meação*, a própria parte pode confi)urar com Embar)os de+erceiros ?"eten'ão po" *en5eito"i#.

PRAO: A"t. 1.04, CPC  A"t. 1.04, CPC: “!s embargos podem ser opostos qualquer tempono processo de conhecimentoenquanto não transitar em julgado a

 sentença, e, no processo de e'ecuçãoat% ( )cinco*dias depois daarrematação, adjudicação ouremição, mas sempre antes daassinatura da respectiva carta.

PROCESSO DE EEC<@O – F &i#, depois da arrematação,adjudicação ou remissão, masep"e #nte &# "epecti#

c#"t#.8 postos a qualquer tempo no processo de conhecimento-enquanto não transitada em jul)ada a sentença*%

Em processo de conhecimento feito a qualquer tempo. /e o processoest$ em fase de execução, o prazo de & dias, a partir da ci0ncia daC1/+2345 e sempre antes das expedições das carta 67djudicação-ficar com o bem no lu)ar da d#"ida*, 7rrematação ou leilão8.A"t. 1.0F3, CPC: “!s embargos poderão ser contestados no pra+o de- )de+* dias, findo o qual proceder# se#á de acordo com o disposto noart.-/.

CO>TESTADOS  no  p"#o &e10 dias, findo o qual proceder!se!$ de acordo com o disposto noart. 9':.  – 10 &i# ?H )p"oce&iento epeci#%$

 0rt. -/, $1$2 “3ão sendo contestado o pedido, presumir#se#ão aceitos

 pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente)art.4( e /5*, caso em que o jui+ decidirá, dentro de ( )cinco* dias.

CARACTERSTICAS1 A"t. 1.04J, CPC: “!s embargos serão distribuídos por depend6ncia ecorrerão em autos distintos perante o mesmo jui+ que ordenou a apreensão. 8Dit"i*)i'ão po" &epen&Knci#. não te n#t)"e# &e contet#'ão e i &e#'ão, po" io &it"i*)o não p"otoco%o, &it"i*)o po" &epen&Knci#, p#"#não te" &ecião con5%it#nte.! Correm perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão%2 A"t. 1.0F0, c#p)t “! embargante, em petição elaborada comobserv7ncia do disposto no art. 44, fará prova sumária de sua posse e aqualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. ! Dee cop"o#" # poe e )#%i&#&e &e te"cei"o, o5e"ece" &oc)entoe "o% &e tete)n+#$! Peti'ão co o*e"Lnci# &o "e)iito &o #"t. 22, CPC$7rt. ;9;, CPC <7 petição inicial indicar$ -3 =juiz ou tribunal....% 33 =nomes, prenomes, estado

ci"il, profissão, domic#lio e resid0ncia do autor e ru% 333 =fato e fundamentos jur#dicos do pedido% 3> =pedido e suas especificações% > ="alor da causa % >3 = pro"as com que o autor  pretende demonstrar a "erdade dos fatos ale)ados% >33 =requerimento para a citação do ru%*

3 A"t. 1.0F0, 1, CPC: “8 facultada a prova da posse em audi6ncia preliminar designada pelo jui+ “8 #c)%t#8e # p"o# &# poe e#)&iKnci# p"e%iin#":4 A"t. 1.0F0, 3, CPC: “0 citação será pessoal, se o embargado nãotiver procurador constituído nos autos da ação principal.8 Cit#'ão peo#% oente c#o o e*#"9#&o não ten+# p"oc)"#&o"contit)N&o no #)to$F A"t. 1.0F2, CPC: “Quando os embargos versarem sobre todos osbens, determinará o jui+ a suspensão do curso do processo principal9versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somentequanto aos bens não embargados.Ao in9"e#" co o e*#"9o #eec)'ão, S<SPE>DE o p"oceo p"incip#%.6 8 DEESA A POSSE, o )e inte"e# é te" # poe &o *e. Te)e 5#e" p"o# &# poe &# coi#. E: IPT<, "e5o"# "e#%i#&#.

• A"t. 1.0F0, c#p)t “! embargante, em petição elaborada comobserv7ncia do disposto no art. 44, fará prova sumária de sua possee a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol detestemunhas.

•  A"t. 1.0F0, 1, CPC: “8 facultada a prova da posse em audi6ncia preliminar designada pelo jui+ “

•  A"t. 1.0F1, CPC: “:ulgando suficientemente provada posse, o jui+deferirá liminarmente os embargos e ordenará a e'pedição demandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante,que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com

 seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes../IMI>AR – A"t. 1.0F1, CPC

A"t. 1.0F1, CPC: “:ulgando suficientemente provada posse, o jui+deferirá liminarmente os embargos e ordenará a e'pedição demandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante,que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.. #)#n&o &ei&#ente p"o#&# # poe, o -)i &e5e"i"7 e e&e &e%iin#" o e*#"9o, o"&en#n&o # epe&i'ão &e #n&#&o &e#n)ten'ão o) "et"i'ão e p"o% &o e*#"9#nte, )e oente"ece*e"7 o *en #p! p"et#" c#)'ão &e o &eo%e" co e)"en&iento, c#o e-# #5in#% &ec%#"#&o ip"oce&ente. P#"#)e e) ten+# # %iin#" &eo p"et#" c#)'ão no #)to.8 c#)'ão: oco""e )#n&o o -)i e"i5ic#" pe"i9o &e &ete"io"#'ãoo) &e#p#"eciento &# coi#. E não oco""en&o t#% pe"i9o,

&ipen#&o 5ic# o #9it"#&o &e ei9i" # c#)'ão.POSSEA"t. 1.1J6, CC: “$onsidera#se possuidor todo aquele que tem de fatoo e'ercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes ; propriedade # O &i"eito cii% *"#i%ei"o p"ote9e não #pen# # poeco""epon&ente #o &i"eito &e p"op"ie&#&e, # t#*é coo5i9)"# #)tno#, in&epen&ente &e ) tNt)%o. A poe é p"ote9i&#p#"# eit#" # io%Knci# e p"ooe" # p# oci#%. Se #%9)é eint#%# e ) i!e% e ne%e e #nté #n# e p#ci5ic#ente po"#i &e ) #no e &i#, c"i# )# it)#'ão poe!"i# )e %+ep"opo"cion# &i"eito &e p"ote'ão ? jus possessionis. O &i"eitoconce&i&o #o po"t#&o" &o tNt)%o é c+##&o &e  jus possidendi , )ei9ni5ic# poe tit)%#&#.! Conceito: Para I+e"in9, posse a conduta de dono, ou seja, sempreque haja o exerc#cio dos poderes de fato, inerentes ? propriedade. !  A

poe é iuris tantum, # e&i&# )e p"e)e8e &etento" #té )e ep"oe o cont"7"io. A"t. 1.1J6, CC.

POSSE –A"t. 1.1J6Q1.20, CC:

DETE>@O – A"t.1.1J, CC:

A"t. 1.1J6, CC “$onsidera#se possuidor todo aquele que tem de fatoo e'ercício, pleno ou não, de algumdos poderes inerentes ; propriedade.A"t. 1.20, CC:  “3ão indu+em em posse os atos de mera permissão outoler7ncia assim como não autori+ama sua aquisição os atos violentos, ouclandestinos, senão depois de cessar a viol6ncia ou a clandestinidade.

8 Ee"ce o po&e" &e 5#to e "#ão&e ) inte"ee p"!p"io.8 Ge"# e5eito -)"N&ico.

7rt. @.@A9, CC“$onsidera#se detentor aquele que, achando#seem relação dedepend6ncia para com ooutro, conserva a posseem nome deste e emcumprimento de ordensou instruç<es suas.8 Ee"ce # poe e

inte"ee &e o)t"e. E:o%&#&o e "e%#'ão ##"# &o )#"te%.