Em substituição ao IVA ...

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Em substituição ao IVA ... Em substituição ao IVA ... A base de cálculo da S.T. poderá ser A base de cálculo da S.T. poderá ser o preço final a consumidor sugerido o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, desde pelo fabricante ou importador, desde que: que: a) pedido formal da entidade a) pedido formal da entidade representativa, devidamente representativa, devidamente documentado para comprovar o preço documentado para comprovar o preço b) na hipótese de deferimento do b) na hipótese de deferimento do pedido acima, o preço sugerido será pedido acima, o preço sugerido será aplicável somente após a edição da aplicável somente após a edição da Portaria Portaria

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Em substituição ao IVA ... A base de cálculo da S.T. poderá ser o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, desde que: a) pedido formal da entidade representativa, devidamente documentado para comprovar o preço - PowerPoint PPT Presentation

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Em substituição ao IVA ...Em substituição ao IVA ...

A base de cálculo da S.T. poderá ser o A base de cálculo da S.T. poderá ser o preço final a consumidor sugerido pelo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, desde que:fabricante ou importador, desde que:

a) pedido formal da entidade a) pedido formal da entidade representativa, devidamente representativa, devidamente

documentado para comprovar o preçodocumentado para comprovar o preçob) na hipótese de deferimento do b) na hipótese de deferimento do

pedido acima, o preço sugerido será pedido acima, o preço sugerido será aplicável somente após a edição da aplicável somente após a edição da

PortariaPortaria

(Art. 28-A da Lei 6374/89, com redação da Lei (Art. 28-A da Lei 6374/89, com redação da Lei 12681/07)12681/07)

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DIREITO AO RESSARCIMENTODIREITO AO RESSARCIMENTO(art. 269 RICMS)(art. 269 RICMS)

* quando o substituído vender a consumidor por * quando o substituído vender a consumidor por valor menor do que a base de retenção valor menor do que a base de retenção (ressarcimento proporcional; necessário (ressarcimento proporcional; necessário demonstrar por meio da disciplina da Portaria CAT-demonstrar por meio da disciplina da Portaria CAT-17/99)17/99)

* quando o substituído não efetuar a venda* quando o substituído não efetuar a venda

* quando o substituído vender com isenção ou não-* quando o substituído vender com isenção ou não-incidênciaincidência

* quando o substituído vender para contribuinte de * quando o substituído vender para contribuinte de outro Estadooutro Estado

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Aguardente de Cana (Pinga)Aguardente de Cana (Pinga)(Fábrica paulista para comerciante (Fábrica paulista para comerciante paulista)paulista)

Preço de Preço de fábrica .......................................... fábrica .......................................... 10.000,00 10.000,00 + + IPI .......................................................... IPI .......................................................... 2.000,002.000,00+ Frete ( inclusive frete + Frete ( inclusive frete fob) ...................... fob) ...................... 1.000,001.000,00= = 13.000,00 13.000,00+ Margem de lucro + Margem de lucro (44,72%) ...................... (44,72%) ...................... 5.813,605.813,60= Preço Varejo (Base Cálculo da S.T.) ....... = Preço Varejo (Base Cálculo da S.T.) ....... 18.813,60 18.813,60

x Alíquota interna (18%) ............................ x Alíquota interna (18%) ............................ 3.386,45 3.386,45

- ICMS próprio (18% x 10.000)................... - ICMS próprio (18% x 10.000)................... (-) (-) 1.800,001.800,00

= ICMS RETIDO S.T. .............................. = ICMS RETIDO S.T. .............................. 1.586,45 1.586,45

Se o comerciante Se o comerciante paulistapaulista

(substituído), que (substituído), que adquiriu a carga adquiriu a carga ao lado, revender ao lado, revender a mercadoria para a mercadoria para

contribuinte de contribuinte de outro Estado:outro Estado:

* debita 7% ou * debita 7% ou 12% (alíq. 12% (alíq.

interestadual)interestadual)* credita R$ * credita R$

1.800,00 1.800,00 * tem direito ao * tem direito ao

ressarcimento de ressarcimento de R$ 1.586,45R$ 1.586,45

Page 4: Em substituição ao IVA ...

Modalidades de ressarcimentoModalidades de ressarcimento (art. 270 RICMS) :(art. 270 RICMS) :

I - lançamento no RAICMS;I - lançamento no RAICMS;

II - nota fiscal de ressarcimento para II - nota fiscal de ressarcimento para o substituto, previamente visada pela o substituto, previamente visada pela

repartição fiscal;repartição fiscal;

III - pedido de ressarcimento à III - pedido de ressarcimento à Secretaria da FazendaSecretaria da Fazenda

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Quando revendedor paulista Quando revendedor paulista adquirir produto sujeito à S.T. de adquirir produto sujeito à S.T. de

remetente de Estado não remetente de Estado não signatário de convênio ou signatário de convênio ou

protocolo com o Estado de São protocolo com o Estado de São Paulo, deverá, por ocasião da Paulo, deverá, por ocasião da

entrada, efetuar, em conta gráfica, entrada, efetuar, em conta gráfica, o pagamento antecipado do o pagamento antecipado do

imposto de sua operação própria e imposto de sua operação própria e de eventual operação subsequente de eventual operação subsequente (Regra geral – art. 277 RICMS/00)(Regra geral – art. 277 RICMS/00)

Page 6: Em substituição ao IVA ...

Mas, atenção:Mas, atenção:para os produtos que ingressaram para os produtos que ingressaram na S.T., em São Paulo, a partir de na S.T., em São Paulo, a partir de fev/2008, e que não tem convênio fev/2008, e que não tem convênio

ou protocolo interestadual, ou protocolo interestadual, quando adquiridos de outro quando adquiridos de outro

Estado, deverá ser feito, pelo Estado, deverá ser feito, pelo adquirente, pagamento antecipado adquirente, pagamento antecipado

por guia especial de por guia especial de recolhimentosrecolhimentos (art. 426-A (art. 426-A

RICMS/00, inserido pelo Dec. RICMS/00, inserido pelo Dec. 52515/07, com nova redação pelo 52515/07, com nova redação pelo

Dec. 52742/08)Dec. 52742/08)

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Portanto:Portanto:para produtos que ingressaram na para produtos que ingressaram na

ST, a partir de fevereiro/08: ST, a partir de fevereiro/08:

tanto as empresas do RPA, como tanto as empresas do RPA, como as do SN, pagam por guia de as do SN, pagam por guia de

recolhimentos especiais o ICMS recolhimentos especiais o ICMS antecipado, na entrada no Estado antecipado, na entrada no Estado

(código 063-2) (código 063-2) (art. 426-A e Port. CAT-16/08) (art. 426-A e Port. CAT-16/08)

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Exemplo (I) Port.CAT 08/08 (01 a Exemplo (I) Port.CAT 08/08 (01 a 25.2):25.2):

Empresa paulista Empresa paulista atacadista atacadista (RPA (RPA ou SN) adquire ou SN) adquire produtos de produtos de

higienehigiene de outro Estado de outro EstadoValor de aquisição R$ 10.000,00Valor de aquisição R$ 10.000,00IVA de 165,55% (Port.Cat 08/08)IVA de 165,55% (Port.Cat 08/08)

Base de Cálculo antecipação: R$ Base de Cálculo antecipação: R$ 26.555,0026.555,00

ICMS: 18% = R$ 4.779,90ICMS: 18% = R$ 4.779,90(-) ICMS do remetente (12%) - R$ (-) ICMS do remetente (12%) - R$

1.200,001.200,00Valor ICMS antecipado(GARE) = Valor ICMS antecipado(GARE) =

R$ 3.579,90R$ 3.579,90

Page 9: Em substituição ao IVA ...

Exemplo (II) Port.CAT 08/08 (01 a Exemplo (II) Port.CAT 08/08 (01 a 25.2):25.2):

Empresa paulista Empresa paulista varejistavarejista (RPA (RPA ou SN) adquire ou SN) adquire produtos de produtos de

higienehigiene de outro Estado de outro EstadoValor de aquisição R$ 10.000,00Valor de aquisição R$ 10.000,00

IVA de 38,90%IVA de 38,90%

Base de Cálculo antecipação: R$ Base de Cálculo antecipação: R$ 13.890,0013.890,00

ICMS: 18% = R$ 2.500,20ICMS: 18% = R$ 2.500,20(-) ICMS do remetente (12%) - R$ (-) ICMS do remetente (12%) - R$

1.200,001.200,00Valor ICMS antecipado(GARE) = Valor ICMS antecipado(GARE) =

R$ 1.300,20R$ 1.300,20

Page 10: Em substituição ao IVA ...

Novo IVA-ST para produtos de Novo IVA-ST para produtos de PERFUMARIA e HIGIENE,PERFUMARIA e HIGIENE,

a partir de 26.02.08 (Port. CAT-a partir de 26.02.08 (Port. CAT-15/08)15/08)

71,60% p/ mercadorias com à alíq. 71,60% p/ mercadorias com à alíq. de 25%de 25%

38,90% p/ merc. com alíq. de 12 38,90% p/ merc. com alíq. de 12 ou 18%ou 18%

(obs.: operações entre empresas (obs.: operações entre empresas interdependentes: 165,55%)interdependentes: 165,55%)

Page 11: Em substituição ao IVA ...

IVA AJUSTADOIVA AJUSTADOPara evitar favorecimento às Para evitar favorecimento às

aquisições de fora do Estado, que aquisições de fora do Estado, que teriam preço de partida com ICMS teriam preço de partida com ICMS

embutido menor, nas compras embutido menor, nas compras interestaduais, para pagar o ICMS interestaduais, para pagar o ICMS

antecipado, deve ser utilizado o antecipado, deve ser utilizado o “IVA-ST ajustado”:“IVA-ST ajustado”:

(1 + IVA-ST original) x(1 + IVA-ST original) xxx

[(1 - Aliq. interest.) / (1 - aliq. [(1 - Aliq. interest.) / (1 - aliq. Interna)]-1Interna)]-1

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Exemplo: aquisição interestadual Exemplo: aquisição interestadual de perfume sujeito a 25% dentro de perfume sujeito a 25% dentro

de São Paulo:de São Paulo:IVA ajustadoIVA ajustado

[( 1 + 71,60) x (1 - 0,12) / (1 - [( 1 + 71,60) x (1 - 0,12) / (1 - 0,25)] - 10,25)] - 1

[ 1,7160 x 0,88 / 0,75 ] - 1[ 1,7160 x 0,88 / 0,75 ] - 1[1,7160 x 1,1733] - 1[1,7160 x 1,1733] - 1

2,0134 - 12,0134 - 1

IVA ajustado: 101,34IVA ajustado: 101,34

Page 13: Em substituição ao IVA ...

Exemplo: aquisição interestadual Exemplo: aquisição interestadual de prod. higiene sujeito a 18% de prod. higiene sujeito a 18%

dentro de São Paulo:dentro de São Paulo:IVA ajustadoIVA ajustado

[( 1 + 38,90) x (1 - 0,12) / (1 - [( 1 + 38,90) x (1 - 0,12) / (1 - 0,18)] - 10,18)] - 1

[ 1,3890 x 0,88 / 0,82 ] - 1[ 1,3890 x 0,88 / 0,82 ] - 1[1,3890 x 1,0731707317] - 1[1,3890 x 1,0731707317] - 1

1,4906 - 11,4906 - 1

IVA ajustado: 49,06IVA ajustado: 49,06

Page 14: Em substituição ao IVA ...

Exemplo: Exemplo: Aquisição, por RPA ou SN, de Aquisição, por RPA ou SN, de

produtos de higiene pessoal de produtos de higiene pessoal de outro Estadooutro Estado

Valor da Nota Fiscal + frete R$ Valor da Nota Fiscal + frete R$ 10.000,0010.000,00IVA ajustado 49,04 ............... IVA ajustado 49,04 ............... R$ R$ 4.904,00 4.904,00 R$ 14.904,00R$ 14.904,00Alíquota interna (18%) ......... R$ Alíquota interna (18%) ......... R$ 2.682,72 2.682,72( - ) ICMS do remetente (12%) ( - ) ICMS do remetente (12%) R$ R$ 1.200,00 1.200,00

ICMS antecipado (GARE) ... R$ ICMS antecipado (GARE) ... R$ 1.482,72 1.482,72

Page 15: Em substituição ao IVA ...

Atenção:Atenção:No mesmo exemplo, se o No mesmo exemplo, se o

remetente do outro Estado for do remetente do outro Estado for do Simples Nacional:Simples Nacional:

Valor da Nota Fiscal + frete R$ Valor da Nota Fiscal + frete R$ 10.000,0010.000,00IVA ajustado 49,04 ............... IVA ajustado 49,04 ............... R$ R$ 4.904,00 4.904,00 R$ 14.904,00R$ 14.904,00Alíquota interna (18%) ......... R$ Alíquota interna (18%) ......... R$ 2.682,72 2.682,72( - ) ICMS do remetente ....... ( - ) ICMS do remetente ....... zero zero

ICMS antecipado (GARE) ... R$ ICMS antecipado (GARE) ... R$ 2.682,722.682,72

Page 16: Em substituição ao IVA ...

Retomemos o exemplo: Retomemos o exemplo: Aquisição, por RPA ou SN, de produtos de higiene pessoal de outro EstadoAquisição, por RPA ou SN, de produtos de higiene pessoal de outro Estado

Valor da Nota Fiscal + frete R$ 10.000,00Valor da Nota Fiscal + frete R$ 10.000,00IVA ajustado 49,04 ............... IVA ajustado 49,04 ............... R$ 4.904,00R$ 4.904,00

R$ 14.904,00R$ 14.904,00Alíquota interna (18%) ......... R$ 2.682,72Alíquota interna (18%) ......... R$ 2.682,72( - ) ICMS do remetente (12%) ( - ) ICMS do remetente (12%) R$ 1.200,00R$ 1.200,00ICMS antecipado (GARE) ... R$ 1.482,72ICMS antecipado (GARE) ... R$ 1.482,72

Nesse exemplo, Nesse exemplo, como se deve escriturar tal pagamentocomo se deve escriturar tal pagamento ? ? Se for VAREJISTA:Se for VAREJISTA:• Credita o ICMS da oper. anterior (R$ 1.200,00), no Reg. de Credita o ICMS da oper. anterior (R$ 1.200,00), no Reg. de EntradasEntradas• Debita o valor da alíq. interna s/ a base de cálc. ST, no Debita o valor da alíq. interna s/ a base de cálc. ST, no RAICMS (R$ 2.682,72)RAICMS (R$ 2.682,72)• Credita o valor pago por guia especial, no RAICMS (R$ Credita o valor pago por guia especial, no RAICMS (R$ 1.482,72) (art. 277)1.482,72) (art. 277) Se for ATACADISTA:Se for ATACADISTA:•Credita o ICMS da oper. anterior (RS 1.200,00), no Reg. de Credita o ICMS da oper. anterior (RS 1.200,00), no Reg. de EntradasEntradas• Debita o vr. da alíq. interna s/ preço aquisição, no RAICMS Debita o vr. da alíq. interna s/ preço aquisição, no RAICMS (R$ 1.800,00), que se presume como imposto de sua própria (R$ 1.800,00), que se presume como imposto de sua própria oper. de saída (§ 5° art. 277 dec. 52742/08)oper. de saída (§ 5° art. 277 dec. 52742/08)• Credita parte do vr. pago por guia especial (R$ 600,00) para Credita parte do vr. pago por guia especial (R$ 600,00) para zerar.zerar.• Em Em folha subsequentefolha subsequente do RAICMS, debita o vr. restante (R$ do RAICMS, debita o vr. restante (R$ 882,72), que se presume imposto das oper. subseqüentes, e se 882,72), que se presume imposto das oper. subseqüentes, e se credita do vr. restante da guia especial (R$ 882,72), zerando credita do vr. restante da guia especial (R$ 882,72), zerando também (art. 277, §§ 3° e 5° dec. 52742/08)também (art. 277, §§ 3° e 5° dec. 52742/08)

Page 17: Em substituição ao IVA ...

O IVA ajustado deve ser utilizado O IVA ajustado deve ser utilizado nas aquisições interetaduais de nas aquisições interetaduais de

perfume, cosméticos e material de perfume, cosméticos e material de higiene pessoal (arts. 313-E e 313-higiene pessoal (arts. 313-E e 313-G), a partir de 26.02.08 (Portaria G), a partir de 26.02.08 (Portaria

CAT-15/08)CAT-15/08)

Nas aquisições de bebidas Nas aquisições de bebidas alcoólicas e medicamentos, a alcoólicas e medicamentos, a

partir de 1º. de abril (Port. CAT-19 partir de 1º. de abril (Port. CAT-19 e 20/08)e 20/08)

Outros produtos – a partir do ingresso Outros produtos – a partir do ingresso na ST.na ST.

Page 18: Em substituição ao IVA ...

Em 31 de janeiro de 2008:Em 31 de janeiro de 2008:deve ser calculado o ICMS antecipado deve ser calculado o ICMS antecipado

sobre as operações subsequentes sobre as operações subsequentes referente às mercadorias em estoque:referente às mercadorias em estoque:

medicamentos, bebidas alcoólicas (exceto medicamentos, bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), perfumaria e produtos cerveja e chope), perfumaria e produtos

de higiene.de higiene.Obs.: Obs.: em 31.03.08em 31.03.08, idem para os produtos , idem para os produtos

que ingressarem na ST em abril;que ingressarem na ST em abril;Em 30.04.08Em 30.04.08, idem par aos produtos que , idem par aos produtos que

ingressarem na ST em maioingressarem na ST em maio

Page 19: Em substituição ao IVA ...

Em 31 de janeiro de 2008:Em 31 de janeiro de 2008:(para medicamentos, bebidas alcoólicas, (para medicamentos, bebidas alcoólicas,

perfumaria e higiene)perfumaria e higiene)I - efetua contagem de estoqueI - efetua contagem de estoque

II - elabora relação com o valor (entrada II - elabora relação com o valor (entrada mais recente); base de cálculo da mais recente); base de cálculo da

substituição; alíquota interna; valor do substituição; alíquota interna; valor do ICMS antecipado a ser recolhido; e ICMS antecipado a ser recolhido; e

código NBM-SH)código NBM-SH)III - RPA transmite arquivo até 15.05.2008III - RPA transmite arquivo até 15.05.2008IV - Simples mantém em arquivo por 5 anosIV - Simples mantém em arquivo por 5 anos

Page 20: Em substituição ao IVA ...

ICMS sobre estoquesICMS sobre estoquesRPARPA calcula o ICMS total sobre o preço varejo, calcula o ICMS total sobre o preço varejo,

pois já utilizou o crédito na comprapois já utilizou o crédito na compra(base de cálculo x alíquota Interna) + (base de (base de cálculo x alíquota Interna) + (base de

cálculo x IVA-ST x alíquota internacálculo x IVA-ST x alíquota internaValor do estoque ............................. R$ Valor do estoque ............................. R$

10.000,0010.000,00IVA-ST (exemplo) 71,60% ............ IVA-ST (exemplo) 71,60% ............ R$ 7.160,00 R$ 7.160,00 R$ 17.160,00R$ 17.160,00Alíquota interna (25%) ................... R$ Alíquota interna (25%) ................... R$

4.290,004.290,00não abate crédito, pois já utilizou quando da entrada da não abate crédito, pois já utilizou quando da entrada da

mercadoriamercadoria

Page 21: Em substituição ao IVA ...

ICMS sobre estoquesICMS sobre estoquesSIMPLESSIMPLES calcula o ICMS apenas sobre o valor calcula o ICMS apenas sobre o valor

agregado (IVA-ST), pois não utilizou créditoagregado (IVA-ST), pois não utilizou crédito(base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna)(base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna)

Valor do estoque ............................. R$ 10.000,00Valor do estoque ............................. R$ 10.000,00IVA-ST (ex. perfume) 71,60% ...... R$ 7.160,00IVA-ST (ex. perfume) 71,60% ...... R$ 7.160,00 Alíquota interna (25%) s/ o IVA... R$ 1.790,00Alíquota interna (25%) s/ o IVA... R$ 1.790,00

O Simples Nacional paga ICMS do estoque somente sobre o IVA, O Simples Nacional paga ICMS do estoque somente sobre o IVA, porque não tinha se creditado quando da entrada da mercadoriaporque não tinha se creditado quando da entrada da mercadoria

Page 22: Em substituição ao IVA ...

ICMS sobre estoques (produtos que ICMS sobre estoques (produtos que ingressaram na ST em fev/08)ingressaram na ST em fev/08)

O ICMS devido poderá ser recolhido O ICMS devido poderá ser recolhido em até 6 parcelas mensais, iguais e em até 6 parcelas mensais, iguais e

sucessivas, com vencimento no sucessivas, com vencimento no último dia de cada mês, sendo a último dia de cada mês, sendo a primeira até o último dia útil de primeira até o último dia útil de

março.março.(RPA com saldo credor pode (RPA com saldo credor pode

compensar)compensar)