RESUMO DA OBRA: ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO –DALMO DALLARI por Dejalma Cremonese.
Elementos Do Estado
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1.2.2. ELEMENTOS DO ESTADO
SOBERANIA
Qualidade essencial do Estado
Caracterstica do poder do Estado
Jean Bodin poder absoluto e perptuo de uma repblica, legitimado pela vontadedivina.
Rousseau o soberano o povo; soberania a supera!o de um estado de "ra#ue$a;guiado pela ra$!o %umana.
& Caractersticas'
(nidade)indivisibilidade
*nalienabilidade)intrans"ervel*mprescritibilidade
Comandante
*ndependente
& Justi+ca!o'
eorias teocr-ticas' eus /usti+ca o poder soberano.
0ature$a divina dos governantes' como se "ossem uma espcie de eus vivo.
*nvestidura divina' eus concedeu ao soberano a "un!o de represent-&lo.
*nvestidura providencial' soberania divina, mas o representante escol%ido pelo povo.
eorias democr-ticas' o pr1prio povo /usti+ca o poder soberano
2oberania popular' o soberano seria o pr1prio povo, com a inten!o de n!o %averin/ustia, pois o povo n!o criaria algo in/usto para si mesmo.
3orma!o de uma na!o' o povo, com sua base cultural comum, delega a algumaspessoas 4representantes polticos5 o poder da representa!o da vontade geral.
Estado como pessoa /urdica' o Estado o titular personi+cado da soberania, n!opodendo ser algo abstrato.
& 2oberania interna'
6 o poder emanado da constitui!o, e7pressado em decis8es /udiciais de car-terabsoluto.
Bate de "rente com as normas constitucionais
*nterven!o estatal em caso de decis8es e#uivocadas
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& 2oberania e7terna'
9iberdade de atuar no :mbito internacional independentemente da aprova!o ou n!ode outras na8es.
*nterven!o de rote!o dos ireitos
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permiss!o, n!o podem ser simplesmente abatidas, ou se/a, as conse#u>ncias devemser outras.
POVO
& ovo popula!o' povo possui os ideais culturais, en#uanto popula!o s1 umnmero.
& ovo na!o' na!o vem com a ideia de um governo implcita.
& ovo, en+m, um con/unto de indivduos #ue se submetem ao ordenamento /urdicodo Estado atravs de um vnculo de cidadania 4n!o necessariamente ativa5. 6,portanto, uma popula!o de cidad!os.
& Cidadania' vnculo /urdico do indivduo com o Estado #ue o con"ere uma srie dedireitos e obriga8es. 6 obtida pelo /us sanguinium, pelo /us solium 4ascend>ncia5 oupor um misto dos dois.
& ovo ativo'
(sado como meio de legitima!o do Estado e da Constitui!o 4n1s, do povoF5
6 o povo #uem delega a inst:ncia global de atribui!o da legitimidade aos seusrepresentantes.
6 o destinat-rio das presta8es civili$at1rias do Estado