Elementos da ação
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ELEMENTOS DA AÇÃOProf. Tatiana Mareto Silva
Quais são?
CPC 301, pár. 2
PartesCausa de pedir Pedido
As partes
Partes na ação são AUTOR (pólo ativo) e RÉU (pólo passivo).
O juiz jamais poderá ser considerado parte, conforme o princípio do Juiz Natural.
O Ministério Público também não pode ser considerado parte; quando o MP atua como parte é AUTOR.
Pluralidade de partes
É possível haver ações em que haja pluralidade
de partes. Essa pluralidade chama-se
LITISCONSÓRCIO.
O litisconsórcio é:
Ativo, quando há mais de um autor.
Passivo, quando há mais de um réu.
Misto, quando há mais de um autor e mais de um réu.
Causa de pedir
Consiste nos fatos e fundamentos
levados à apreciação do Judiciário.
Como fatos, temos a narrativa do
conflito (regra geral), os motivos que
levaram o autor a buscar a tutela
jurisdicional.
Causa de pedir
Como fundamentos, temos a
subsunção do fato à norma.
O autor precisa demonstrar que os
fatos se relacionam com alguma norma
vigente no ordenamento jurídico e que
essa norma sustenta o pedido.
Causa de pedir
PRÓXIMA: os próprios
fatos alegados em juízo.
REMOTA: os efeitos que os
fatos causaram.
Pedido
É a pretensão deduzida em juízo.
Aquilo que se pretende obter com
a prestação jurisdicional.
Pode ser PEDIDO MEDIATOPEDIDO MEDIATO e
PEDIDO IMEDIATOPEDIDO IMEDIATO.
Pedido mediato
É o bem da vida.
Entende-se por pedido mediato
aquilo que se deseja,
materialmente, obter em juízo.
Pedido imediato
É o provimento solicitado do
juiz.
Pode ser condenatório,
declaratório ou constitutivo.
Importância dos elementos da ação
Litispendência
Não se autoriza o trâmite de duas
ações idênticas.
CPC 301
Havendo a propositura de ações
idênticas, a mais recente será extinta,
permanecendo a mais antiga.
Coisa julgada
Na hipótese de coisa julgada material,
é defeso o pronunciamento
jurisdicional sobre os mesmos fatos,
envolvendo as mesmas partes,
havendo o mesmo pedido.
CPC 301
Conexão
Ocorre a conexão quando duas ou mais ações possuem a mesma causa de pedir.
Havendo conexão, as ações devem ser reunidas.
Continência
Ocorre a continência quando duas ou
mais ações possuem as mesmas partes
e causa de pedir, mas o pedido de uma
é mais abrangente que o de outra.
Havendo continência, as ações são
reunidas.