Elaboração da política de investimentos e formação e regulamentação do comitê de...

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Elaboração da Elaboração da Política de Política de Investimentos e Investimentos e Formação e Formação e Regulamentação do Regulamentação do Comitê de Comitê de Investimentos Investimentos 6° Seminário Sudeste 6° Seminário Sudeste ABIPEM ABIPEM VI Encontro Jurídico VI Encontro Jurídico da APEPREM da APEPREM São Paulo – Ago/2012 São Paulo – Ago/2012

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Elaboração da Política Elaboração da Política de Investimentos e de Investimentos e

Formação e Formação e Regulamentação do Regulamentação do

Comitê de Comitê de InvestimentosInvestimentos

6° Seminário Sudeste 6° Seminário Sudeste ABIPEMABIPEM

VI Encontro Jurídico da VI Encontro Jurídico da APEPREMAPEPREM

São Paulo – Ago/2012São Paulo – Ago/2012

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APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Da necessidade da eficiência e Da necessidade da eficiência e economicidade;economicidade;

Panorama dos investimentos dos RPPS;Panorama dos investimentos dos RPPS;Do planejamento; gestão estratégica;Do planejamento; gestão estratégica;Política anual de investimentos;Política anual de investimentos;Comitê de Investimentos;Comitê de Investimentos;

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Art. 37. A administração pública direta e indireta Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e moralidade, publicidade e eficiênciaeficiência e, também, ao e, também, ao seguinte: (...)seguinte: (...)Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, quanto à legalidade, legitimidade, economicidadeeconomicidade, , aplicação das subvenções e renúncia de receitas, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.interno de cada Poder.

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Segundo Alexandre de MoraesSegundo Alexandre de Moraes

“Princípio da eficiênciaPrincípio da eficiência é aquele que é aquele que impõe à Administração Pública (...) e impõe à Administração Pública (...) e seus agentes a persecução do bem seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas comum, por meio do exercício de suas competências de forma competências de forma imparcial, imparcial, neutra, transparente, participativa, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocraciaeficaz, sem burocracia e sempre na e sempre na busca da qualidadebusca da qualidade, primando pela , primando pela adoção dos critérios legais e morais adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização necessários para a melhor utilização possível de recursos públicos, de possível de recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social”.garantir-se maior rentabilidade social”.

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“Aumento acelerado dos Aumento acelerado dos investimentos em instrumentos investimentos em instrumentos novos, sem adequado novos, sem adequado conhecimento prévio, sem a conhecimento prévio, sem a respectiva avaliação, sem um respectiva avaliação, sem um mapeamento antecipado dos mapeamento antecipado dos riscos inerentes e sem controles riscos inerentes e sem controles adequadosadequados”.

Guia Previc de Melhoras Práticas de Investimentos

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Problemas na gestãoProblemas na gestão:

• Entidade com elevados fluxos de pagamento de benefícios que aplica em ativos de baixa liquidez, sem colchão de liquidez.

• Falta de transparência dos motivos que levaram à mudança de estratégia ao investir em ativos mais arriscados.

• Políticas e práticas que incentivem decisões de investimento contrárias aos interesses dos participantes.

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““Quando da escolha por um Quando da escolha por um ativo no qual a entidade ainda ativo no qual a entidade ainda não tenha investido, deve se não tenha investido, deve se iniciar o processo de compra iniciar o processo de compra de forma conservadora, de forma conservadora, permitindo o aumento do permitindo o aumento do conhecimento internoconhecimento interno”.”.

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SUPERVISÃO DOS SUPERVISÃO DOS INVESTIMENTOSINVESTIMENTOS

• Negociação de títulos fora de plataformas eletrônicas e sem observar as informações de entidades reconhecidas na difusão de taxas;

• Posição em cotas de fundos de investimento de crédito privado acima de 5% do RPPS;

• Limite de 20% dos recursos do RPPS em cotas de um mesmo FI (IMA), FI (RF), FI (ref. ações);

• Limite de concentração no PL do FI acima de 25%;• Inexistência de Política Anual de Investimentos;• Não acompanhamento do desempenho das

posições.• Não aderência à estratégia de alocação da Política

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• Descuido na gestão do RPPS;Descuido na gestão do RPPS;• Desrespeito aos limites legais de concentração Desrespeito aos limites legais de concentração

dos investimentos (ilegalidade);dos investimentos (ilegalidade);• Ausência de procedimento seletivo para a Ausência de procedimento seletivo para a

escolha da opção de alocação mais adequada escolha da opção de alocação mais adequada (aleatoriedade)(aleatoriedade)

• Risco real de diminuição do patrimônio;Risco real de diminuição do patrimônio;• Falta de transparência e motivação da decisão Falta de transparência e motivação da decisão

de investimento;de investimento;• Conduta do agente em desacordo com o Conduta do agente em desacordo com o

objetivo da entidade de assegurar os recursos objetivo da entidade de assegurar os recursos para o plano de benefícios.para o plano de benefícios.

Improbidade administrativaImprobidade administrativaMalversação do uso dos recursos Malversação do uso dos recursos

públicospúblicos

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Perfil dos RPPS:Perfil dos RPPS: N° de RPPS ´% Total (R$) = ´%

Menos de R$ 5 milhões 805 45% 1.373.048.067,64 2,30%Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 355 20% 2.477.269.711,37 4,15%Entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões 231 13% 3.193.884.604,99 5,35%Entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões 99 6% 2.465.032.305,79 4,13%Entre R$ 30 milhões e R$ 50 milhões 96 5% 3.650.833.082,76 6,11%Entre R$ 50 milhões e R$ 100 milhões 83 5% 6.011.610.738,19 10,06%Entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões 53 3% 7.351.970.106,38 12,31%Entre R$ 200 milhões e R$ 500 milhões 21 1% 6.482.696.625,91 10,85%Acima de R$ 500 milhões. 21 1% 26.737.737.355,08 44,75%Total 1770 100% 59.744.082.598,11 100,00%

Entes Federativos com RPPS: Recursos Acumulados (dez/2011)

Menos d

e R

$ 5

mil

hões

Entr

e R

$ 1

0

mil

hões e

R$ 2

0

mil

hões

Entr

e R

$ 3

0

mil

hões e

R$ 5

0

mil

hões

Entr

e R

$ 1

00

mil

hões e

R$ 2

00

mil

hões

Acim

a d

e R

$ 5

00

mil

hões.

S1

0%5%

10%15%20%25%30%35%40%45%50%

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Declarou Não Declarou %AC 0 0% 2 100%AL 21 37 91% 6 9%AM 6 14 87% 3 13%AP 1 33% 2 67%BA 11 15 70% 11 30%CE 18 15 61% 21 39%DF 0 0% 1 100%ES 7 5 34% 23 66%GO 112 18 78% 37 22%MA 6 29 85% 6 15%MG 80 44 58% 90 42%MS 13 4 38% 28 62%MT 44 9 53% 47 47%PA 2 15 59% 12 41%PB 29 33 86% 10 14%PE 65 51 81% 28 19%PI 16 7 74% 8 26%PR 37 36 43% 97 57%RJ 7 13 26% 56 74%RN 4 5 75% 3 25%RO 14 4 60% 12 40%RR 0 0% 2 100%RS 55 29 26% 235 74%SC 10 6 24% 52 76%SE 2 50% 2 50%SP 38 21 27% 158 73%TO 10 1 61% 7 39%

Abaixo de R$ 5 milhõesAcima de R$ 5 milhões

DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE RPPS COM RECURSOS ACIMA DE R$ 5 milhões (DAIR dez/11)

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REGIME PRÓPRIO REGIME PRÓPRIO ÚNICOÚNICO

GESTÃO GESTÃO ÚNICAÚNICA

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ÁREAS FUNDAMENTAIS DE ÁREAS FUNDAMENTAIS DE ATUAÇÃOATUAÇÃO

Regularidade no repasse das Regularidade no repasse das contribuições.contribuições.

Plano estratégico de Plano estratégico de investimentos.investimentos.

Gestão dos benefícios.Gestão dos benefícios.

Gestão atuarial (fluxo)Gestão atuarial (fluxo)..

SUSTENTABILIDE DO RPPS SUSTENTABILIDE DO RPPS POLÍTICA PÚBLICAPOLÍTICA PÚBLICA

SUSTENTABILIDE DO RPPS SUSTENTABILIDE DO RPPS POLÍTICA PÚBLICAPOLÍTICA PÚBLICA

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• MODELO DE GESTÃO BALIZADOR DOS MODELO DE GESTÃO BALIZADOR DOS PROCESSOS INTERNOS DE DECISÃO DO PROCESSOS INTERNOS DE DECISÃO DO RPPS:RPPS:

PLANEJAMENTOPLANEJAMENTO• Para traçar um rumo, para saber aonde ir, é Para traçar um rumo, para saber aonde ir, é

necessário conhecer de onde viemos. necessário conhecer de onde viemos.

• É imprescindível nessa análise (do já É imprescindível nessa análise (do já existente) e nessa busca (do novo) a existente) e nessa busca (do novo) a utilização da ferramenta do diagnóstico.utilização da ferramenta do diagnóstico.

• AMBIENTE EXTERNO E INTERNO

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AÇÃO DOS VALORES DA ORGANIZAÇÃO: AÇÃO DOS VALORES DA ORGANIZAÇÃO: AGENTE DE MUDANÇAS.AGENTE DE MUDANÇAS.

RELAÇÕES ORGANIZACIONAIS PLURAIS;RELAÇÕES ORGANIZACIONAIS PLURAIS;ORDENAÇÃO DAS AÇÕES;ORDENAÇÃO DAS AÇÕES;MELHORIAS DOS PROCESSOS:MELHORIAS DOS PROCESSOS:

Os investimentos dos recursos da Os investimentos dos recursos da entidade RPPS devem ser ordenados e entidade RPPS devem ser ordenados e coordenados estrategicamente para coordenados estrategicamente para atenderem aos objetivos do sistema: a atenderem aos objetivos do sistema: a proteção previdenciária.proteção previdenciária.

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS: ferramenta POLÍTICA DE INVESTIMENTOS: ferramenta de gestão. de gestão.

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CICLO Planejamento, CICLO Planejamento, Desenvolvimento, Controle e Desenvolvimento, Controle e

Avaliação: PDCAAvaliação: PDCADEFINIR AS DEFINIR AS

METASMETAS

VERIFICAR OS RESULTADOSVERIFICAR OS RESULTADOS DA TAREFA EXECUTADADA TAREFA EXECUTADA

EDUCAR E EDUCAR E TREINARTREINAR

EXECUTAR A TAREFA EXECUTAR A TAREFA (coletar dados)(coletar dados)

DEFINIR OS MÉTODOS QUE PERMITIRÃODEFINIR OS MÉTODOS QUE PERMITIRÃO

ATINGIR AS METAS PROPOSTASATINGIR AS METAS PROPOSTAS

ATUARATUAR CORRETIVAMENTECORRETIVAMENTE

Controle do Controle do ProcessoProcesso

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• O planejamento pressupõe a necessidade de um processo decisório que ocorrerá antes, durante e depois de sua elaboração e implementação.

• Após todos os passos realizados e avaliados, é necessário redesenhar o caminho a seguir, por meio de processo contínuo.

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COMPONENTES DA ESTRUTURA COMPONENTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALORGANIZACIONAL

RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADEDepartamentalização;Departamentalização;

Linha;Linha;AssessoriaAssessoria

COMUNICAÇÃOCOMUNICAÇÃOdisseminação

DECISÃODECISÃODado;

Informação;Conhecimento;

Sistema Estratégica;

AUTORIDADE: AUTORIDADE: Estratégico;Estratégico;

Tático;Tático;Operacional;Operacional;Delegação;Delegação;

CentralizaçãoCentralização

Fatores de influênciaFatores de influênciaincontroláveis;incontroláveis;

controláveiscontroláveis

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Investimentos x Riscos:Investimentos x Riscos: • MercadoMercado (grau de incerteza quanto aos resultados futuros

de uma operação, relacionado à variações nos preços futuros, volatilidade: taxa de juros, de câmbio).

• CréditoCrédito (associado à possibilidade de que a instituição emitente não efetue o pagamento contratado, inadimplência, também é o caso da concentração para um tomador ou grupo de tomadores ligados as controladas).

• LiquidezLiquidez (incapacidade/dificuldade de converter os ativos apropriadamente, ou seja, a valores razoáveis)

• OperacionalOperacional (gerencial, desdobramentos em controles internos, perdas financeiras por meio de erros, fraudes, ou incapacidade de desenvolver meios de otimização, condução de forma aética ou sob alto risco).

• DescasamentoDescasamento entre ativos x passivos (aplicações em desacordo com o perfil do plano de benefícios).

• SistêmicoSistêmico (não pode ser eliminado pela diversificação).

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ESTRATÉGICAESTRATÉGICA

“ “Padrão ou plano que integra as principais Padrão ou plano que integra as principais metas, políticas e seqüência de ações em metas, políticas e seqüência de ações em uma organização em um todo coerente. uma organização em um todo coerente. Uma estratégica bem-formulada ajuda a Uma estratégica bem-formulada ajuda a ordenar e alocar os recursos de uma ordenar e alocar os recursos de uma organização para uma postura singular e organização para uma postura singular e viável, com base em suas competência e viável, com base em suas competência e deficiências internas relativas, mudanças deficiências internas relativas, mudanças no ambiente antecipadas e providências no ambiente antecipadas e providências contingentes realizadas por oponentes contingentes realizadas por oponentes inteligentes”. inteligentes”. Mintzberg e Quinn (2011)Mintzberg e Quinn (2011)

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Planejamento: diretriz Planejamento: diretriz organizacionalorganizacional

ESTRATÉGIAESTRATÉGIA

DIAGNÓSTICO

PLANEJAMENTO

IMPLEMENTAÇÃO

CONTROLE; indicadores de desempenhoMonitoramento/correção do processo de decisão;

Alcance dos objetivos; realização missão

AdministraçãoAdministraçãoEstratégica:Estratégica:

Basear as decisões nos Basear as decisões nos planos estratégicos planos estratégicos e em seus objetivose em seus objetivos

Análise dos ambientes; Análise dos ambientes; Monitoramento das variáveisMonitoramento das variáveis

MissãoMissãoVisãoVisão

Objetivos institucionais;Objetivos institucionais;MetasMetas

Formulação da estratégia, Formulação da estratégia, Escolhas entre alternativasEscolhas entre alternativas

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FILOSOFIA DE FILOSOFIA DE INVESTIMENTOS INVESTIMENTOS

XX

POLÍTICA DE POLÍTICA DE INVESTIMENTOSINVESTIMENTOS

PLANEJAMENTO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICOESTRATÉGICO

X X

POLÍTICA DE POLÍTICA DE INVESTIMENTOSINVESTIMENTOS

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Processo de construção da Processo de construção da filosofia de investimentosfilosofia de investimentos

• A adoção de premissas essenciais acerca da melhor forma de gestão dos investimentos com vistas ao objetivo do plano (ALM, diversificação, performance, etc.);

• O desenvolvimento de uma visão articulada das diversas classes de ativos e seus respectivos papéis no portfólio;

• A definição de parâmetros claros de risco e retorno, que devem ser monitorados e reavaliados sistematicamente.

Fonte: www.previ.com.br

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• Conjunto de diretrizes e medidas que norteiam a gestão de longo prazo dos ativos dos planos de benefícios.

• Combina aspectos de filosofia de investimentos e de planejamento, tendo por pano de fundo o conceito de equilíbrio e perenidade dos planos de benefícios,

• Visa minimizar o risco de desequilíbrio por meio do estabelecimento de uma composição de ativos que otimize o retorno da carteira, considerando a missão do Fundo.

(Fonte: www.previ.com.br)

Política de Investimentos:Política de Investimentos:

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Principais componentes de uma Principais componentes de uma política de investimentos idealpolítica de investimentos ideal

• Missão do Fundo, Missão do Fundo, • Definição de tolerância ao risco, Definição de tolerância ao risco, • Objetivos de investimento, Objetivos de investimento, • Política de composição de ativos, Política de composição de ativos, • Estrutura de gestão de Estrutura de gestão de

investimentos,investimentos,• Avaliação de desempenho.Avaliação de desempenho.

Fonte: www.previ.com.br

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“Esses itens devem formar um Esses itens devem formar um conjunto conjunto coerente de diretrizescoerente de diretrizes, de , de forma a permitir a gestão dos recursos forma a permitir a gestão dos recursos com uma com uma visão estratégicavisão estratégica e de longo e de longo prazoprazo”

“Deve-se “Deve-se “partir de questões partir de questões estratégicas, mais perenes, até estratégicas, mais perenes, até alcançar ações de cunho operacional, alcançar ações de cunho operacional, atentando para o imperativo de se atentando para o imperativo de se manter manter coerência entre seus coerência entre seus componentes e os planos resultantescomponentes e os planos resultantes””

www.previ.com.brwww.previ.com.br

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POLÍTICA DEPOLÍTICA DE INVESTIMENTOSINVESTIMENTOS

• Dever ser orientada pelo passivo atuarial/fluxo de pagamento de benefícios;

• Consistente com os limites impostos pela legislação, com o objetivo do plano e com o conceito de homem prudente;

• Revisada quando os cenários/hipóteses mostrarem-se deficientes para direcionar os investimentos;

• Políticas elaboradas por assessorias devem estar de acordo com as peculiaridades de cada plano.

(Guia PREVIC de melhores práticas de investimentos)

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PREVI – PLANO DE BENEFICIOS 1

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bandas muito largas para os investimentos bandas muito largas para os investimentos demonstram baixa confiabilidade nas demonstram baixa confiabilidade nas

ferramentas de planejamento ferramentas de planejamento dos investimentos de longo prazo...dos investimentos de longo prazo...

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Concluindo:Concluindo: a política de investimentos a política de investimentos deve traçar claramente as diretrizes que devem deve traçar claramente as diretrizes que devem

reger os investimentos, devendo assegurarreger os investimentos, devendo assegurar • O adequado entendimento dos objetivos e restrições relativas ao

investimento dos ativos do RPPS.• A existência de instrumento de planejamento que o obrigue a

identificar e definir necessidades e requisitos por meio de objetivos de retorno, tolerâncias a risco e restrições de investimento.

• A compreensão de que os recursos objetivam garantir o cumprimento dos compromissos do plano por meio rentabilidade adequada dos seus ativos, considerando sempre o perfil da UG.

• A existência de critérios objetivos para a avaliação de classes de ativos, de gestores e de estratégias de investimentos empregados no processo de investimento.

• O estabelecimento de diretrizes aos gestores para que conduzam o processo em conformidade com os objetivos e restrições de investimento.

• Independência do processo de investimento: qualquer gestor que venha a conduzi-lo tenha diretrizes bem definidas que devem ser seguidas na construção e no gerenciamento das carteiras.

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COMITÊ: Art. 3º-A A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão manter Comitê de Investimentos dos recursos dos seus respectivos RPPS, como órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos, cujas decisões serão registradas em ata.

 § 1º Compete ao ente federativo estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos, respeitada a exigência de que seus membros mantenham vínculo com o RPPS, na forma definida no § 4° do art. 2º.

§ 2º A implantação do Comitê de Investimentos previsto no caput será exigida após decorridos 180 da publicação desta portaria, sendo facultativa para os RPPS cujos recursos não atingirem o limite de R$ 5 milhões, enquanto mantida essa condição.

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Art. 2º ...

§ 4º O responsável pela gestão dos § 4º O responsável pela gestão dos recursos do RPPS deverá ser recursos do RPPS deverá ser pessoa física vinculada ao ente pessoa física vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do federativo ou à unidade gestora do regime como servidor titular de regime como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, e apresentar-se e exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a formalmente designado para a função por ato da autoridade função por ato da autoridade competente.competente.

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Práticas de Comitês de Práticas de Comitês de Investimento (gestores de EFPC)Investimento (gestores de EFPC)

• Os benefícios que os Comitês de Investimento trazem são difíceis de ser mensurados financeiramente;

• Agregam benefícios institucionais, como o aumento da transparência e do nível de governança, ao enriquecerem as discussões para a tomada de decisões.

• Os resultados dos comitês dependem da efetiva participação, dotação de grande embasamento técnico e ritual de rigor e profissionalismo.

• Não devem se prestar a apenas ratificar decisões Não devem se prestar a apenas ratificar decisões já tomadas.já tomadas.

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• O Comitê não tem a função de agregar rentabilidade. "Essa é uma função do gestor. O nosso Comitê tem a função de agregar transparência e atender à Política de Investimentos.

• O Comitê tem o papel de assessorar as instâncias na tomada de decisões, que obedecem, primeiramente, à legislação e às políticas macroeconômicas internas.

• O Comitê garante a gestão ética e transparente, priorizando os interesses da entidade, evitando conflito de interesse; garantindo a independência da gestão dos investimentos.

• Podem, inclusive, decidir que determinada decisão não seja tomada.

Práticas de Comitês de Práticas de Comitês de Investimento - EFPCInvestimento - EFPC

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• Devem também ser um fórum que discute a Política de Investimento e as estratégias financeiras para que as decisões sejam tomadas.

• Os participantes de um comitê de investimento precisam ter boa formação na área financeira, mas a diversidade de conhecimento, com especialistas em outras áreas, é indispensável.

• Aumentam a possibilidade de acerto;• Monitoram os riscos envolvidos, considerando a

relação risco/retorno.• Conferem maior credibilidade às decisões.

Práticas de Comitês de Práticas de Comitês de Investimento - EFPCInvestimento - EFPC

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• O ganho mais expressivo que um comitê traz é a transparência. "Tudo o que pretende ser feito na área de investimentos deve ser explicado porquê e como será feito”.

• A atuação de um comitê de investimento está inserida no contexto de governança

• "Não existe patrimônio não atrelado a um compromisso atuarial. A atuação dos comitês sempre esteve concentrada na área de investimentos, mas é preciso avaliar e discutir, também, os passivos atuariais“;

• Possibilitam o amadurecimento das idéias nascidas na área financeira, para que as decisões sejam tomadas após amplo debate.

Práticas de Comitês de Práticas de Comitês de InvestimentoInvestimento

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MINUTA DE D E C R E T O PARA DISCUSSÃO:MINUTA DE D E C R E T O PARA DISCUSSÃO:DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADEArt. 1° - Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto

de Previdência x, órgão consultivo, cuja finalidade é assessorar a Diretoria Executiva nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do Instituto, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a legislação vigente e em atendimento a Portaria MPS...

DA DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃOArt. 2°. O Comitê será composto por x membros vinculados ao ente

federativo ou à unidade gestora do regime próprio, titulares de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, a ser designado por ato administrativo.

§ 1° - O presidente do Comitê de Investimento obrigatoriamente deverá possuir certificado de aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma de reconhecida...

§ 2°- Todos os membros deverão possuir escolaridade mínima em nível de graduação com ênfase nas áreas de economia ou finanças ou administração ou ciências contábeis, ou possuírem pós-graduação ou certificado de aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma ....

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DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊArt. 3º. Compete ao Comitê de Investimentos: I. apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da Política de

Investimentos, avaliando cenários econômicos; II. definir e rever, periodicamente, dentro da política de

investimentos aprovada pelo Conselho Administrativo, as estratégias e diretrizes de curto prazo, que envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do ....’

III. acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do RPPS, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimentos;

III. avaliar, selecionar e alterar a seleção de gestores, administradores e custodiantes de investimentos e determinar os critérios para a alocação e realocação dos ativos entre as diversas carteiras e gestores;

IV. conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos investimentos do RPPS.

Art 4º - Ao Presidente do Comitê compete:I. convocar reuniões do Comitê de Investimento, estabelecendo a

pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;II. conduzir as reuniões do Comitê de Investimento III. elaborar e manter arquivo atualizado das atas das reuniões do

Comitê.

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Art. 5º - Aos demais membros do Comitê competem:I. comparecer às reuniões habitualmente;II. votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;III. sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive,

apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir.DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTOArt. 6º. As reuniões e decisões do Comitê de Investimentos dar-se-ão ..: I. Reunião ordinária mensal e reuniões extraordinárias sempre que necessário; II. As reuniões deverão contar com a presença de no mínimo 04 membros; III. As decisões dos membros deverão ser embasadas em pareceres, análises técnicas, econômicas, financeiras

e conjunturais, estando sempre em consonância com a Política de Investimentos do RPPS; IV. As matérias aprovadas deverão ser tomadas por maioria simples, sendo lavradas em atas e assinadas pelos

membros do Comitê presentes, devendo estas serem arquivadas e disponibilizados no endereço eletrônico do RPPS.

Art. 7°. Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.

DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 8°. Os membros do Comitê de Investimentos presentes nas reuniões mensais receberão gratificação pelo

exercício de função, no valor de R$ x reais para o Presidente e R$ x reais para os demais integrantes do Comitê.

Art. 9° Os membros do Comitê de Investimento não serão responsáveis, judicial ou administrativamente por prejuízos causados ao Instituto em decorrência dos investimentos realizados, salvo se estes foram motivados por posicionamentos contrários a política de investimentos ou outras normas legais ou regulamentares aplicáveis aos recursos previdenciários, ou se tais prejuízos decorrerem de atos dolosos ou culposos de seus membros.

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PROJETO DE LEI Nº______/_____.Art. 1º - Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência

dos Servidores do Município de Guarapari – ES / IPG, órgão autônomo de caráter consultivo/deliberativo, cuja finalidade é assessorar a Diretoria Executiva nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do IPG, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a legislação vigente.

TÍTULO IDA DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 2º - O Comitê será composto por 05 (cinco) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, todos do quadro de servidores efetivos da municipalidade, assim distribuídos:

I. Diretor Presidente do IPG;II. Diretor Administrativo e Financeiro do IPG;III. Chefe da Divisão de Gestão de Investimentos do IPG;IV. Dois representantes indicados pelo Conselho Municipal de Previdência e seus

respectivos suplentes, escolhidos dentre seus pares.§ 1º - O presidente do Comitê de Investimentos obrigatoriamente deverá possuir

certificado de aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, sendo eleito entre os pares.

§ 2º - Todos os membros deverão possuir escolaridade de graduação superior ou pós-graduação em uma das seguintes áreas: economia, finanças, administração, gestão pública, ciências contábeis, estatística ou possuírem certificado de aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

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TÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊArt. 3º - Compete ao Comitê de Investimentos:I. Apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da Política Anual de Investimentos -

PAI, avaliando cenários econômicos;II. Definir e rever, periodicamente, dentro da PAI aprovada pelo Conselho Municipal

de Previdência – CMP, as estratégias e diretrizes de curto prazo, que envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do IPG;

III. Acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do IPG, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela PAI;

IV. Avaliar selecionar e alterar a seleção de gestores, administradores e custodiantes de investimentos e determinar os critérios para a alocação e realocação dos ativos entre as diversas carteiras e gestores;

V. Solicitar das instituições financeiras, sempre que necessário, relatórios detalhados dos riscos e retornos das aplicações financeiras;

VI. Garantir a gestão ética e transparente do Comitê;VII.Conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos

investimentos do IPG.Art. 4º - Ao Presidente do Comitê compete:I. Convocar reuniões do Comitê de Investimentos, estabelecendo a pauta dos

assuntos a serem examinados a cada reunião;II. Conduzir as reuniões do Comitê de Investimentos;III. Elaborar e manter arquivos atualizados das atas das reuniões do Comitê.Art. 5º - Aos demais membros do Comitê competem:I. Comparecer às reuniões habitualmente;II. Votar sobre assuntos submetidos ao Comitê;III. Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões,

podendo inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir

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TÍTULO III - DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTOArt. 6º - As reuniões e decisões do Comitê de Investimentos...:I. Reunião ordinária mensal e reuniões extraordinárias sempre que necessário;II. As reuniões deverão contar com a presença de no mínimo 03 (três) membros;III. As decisões dos membros deverão ser embasadas em pareceres, análises

técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais, de instituições públicas ou privadas de reconhecida capacidade técnica, estando sempre em consonância com a Política de Investimentos do IPG;

IV. As matérias aprovadas deverão ser tomadas por maioria simples, sendo lavradas em atas e assinadas pelos membros do Comitê presentes, devendo estas ser arquivadas e disponibilizadas no site do IPG;

V. Poderão participar do Comitê como convidados, analistas das áreas envolvidas e servidores de outras áreas vinculadas ao RPPS, sem direito a voto.

Art. 7º - Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 8º - Os membros do Comitê presentes nas reuniões mensais receberão

gratificação pelo exercício de função, no valor de R$....§ 1º. As despesas decorrentes desta Lei correrão da dotação orçamentária própria do

IPG, com recursos da Taxa de Administração.Art. 9º - Os membros do Comitê de Investimento não serão responsáveis, judicial ou

administrativamente por prejuízos causados ao IPG em decorrência dos investimentos realizados, salvo se estes foram motivados por posicionamentos contrários a Política Anual de Investimentos do IPG ou outras normas legais ou regulamentares aplicáveis aos recursos previdenciários, ou se tais prejuízos decorrerem de atos dolosos ou culposos de seus membros.

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Secretaria de Políticas de Previdência SocialDepartamento dos Regimes de Previdência no Serviço

Público

Allex Albert RodriguesCoordenador-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e

Investimentos61- 2021-5776

[email protected] ; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]

OBRIGADO!!!