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Pauta de estudos Mensagem Dinâmica LDB Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 Criação do Blog PNLD EJA Vídeo: Momentos Proeja

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LDBSeção V

Educação de Jovens e Adultos Art. 37. A educação de jovens e adultos

será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

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Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010

Educação de Jovens e Adultos Art. 43 Os sistemas de ensino assegurarão,

gratuitamente, aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade própria, oportunidades educacionais adequadas às suas características, interesses, condições de vida e de trabalho mediante cursos e exames, conforme estabelece o art. 37, § 1º, da Lei nº 9.394/96.

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Art. 44 - A Educação de Jovens e Adultos, voltada para a garantia de formação integral, da alfabetização às diferentes etapas da escolarização ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade, é pautada pela inclusão e pela qualidade social e requer:

I – um processo de gestão e financiamento que lhe assegure isonomia em relação ao Ensino Fundamental regular;

II – um modelo pedagógico próprio que permita a apropriação e a contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais;

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III – a implantação de um sistema de monitoramento e avaliação;

IV – uma política de formação permanente de seus professores;

V – maior alocação de recursos para que seja ministrada por docentes licenciados.

Art. 45- A idade mínima para o ingresso nos cursos de Educação de Jovens e Adultos e para a realização de exames de conclusão de EJA será de 15 (quinze) anos completos (Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010).

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Parágrafo único. Considerada a prioridade de atendimento à escolarização obrigatória, para que haja oferta capaz de contemplar o pleno atendimento dos adolescentes, jovens e adultos na faixa dos 15 (quinze) anos ou mais, com defasagem idade/série, tanto na sequência do ensino regular, quanto em Educação de Jovens e Adultos, assim como nos cursos destinados à formação profissional, torna-se necessário:

I – fazer a chamada ampliada dos estudantes em todas as modalidades do Ensino Fundamental;

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II – apoiar as redes e os sistemas de ensino a estabelecerem política própria para o atendimento desses estudantes, que considere as suas potencialidades, necessidades, expectativas em relação à vida, às culturas juvenis e ao mundo do trabalho, inclusive com programas de aceleração da aprendizagem, quando necessário;

III – incentivar a oferta de Educação de Jovens e Adultos nos períodos diurno e noturno, com avaliação em processo.

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Art. 46 A oferta de cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, será presencial e a sua duração ficará a critério de cada sistema de ensino, nos termos do Parecer CNE/CEB nº 29/2006, tal como remete o Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 3/2010. Nos anos finais, ou seja, do 6º ano ao 9º ano, os cursos poderão ser presenciais ou a distância, devidamente credenciados, e terão 1.600 (mil e seiscentas) horas de duração.

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Parágrafo único. Tendo em conta as situações, os perfis e as faixas etárias dos adolescentes, jovens e adultos, o projeto políticopedagógico da escola e o regimento escolar viabilizarão um modelo pedagógico próprio para essa modalidade de ensino que permita a apropriação e a contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais,assegurando:

I – a identificação e o reconhecimento das formas de aprender dos adolescentes, jovens e adultos e a valorização de seus conhecimentos e experiências;

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II – a distribuição dos componentes curriculares de modo a proporcionar um patamar igualitário de formação, bem como a sua disposição adequada nos tempos e espaços educativos, em face das necessidades específicas dos estudantes.

Art. 47 A inserção de Educação de Jovens e Adultos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, incluindo, além da avaliação do rendimento dos alunos, a aferição de indicadores institucionais das redes públicas e privadas, concorrerá para a universalização e a melhoria da qualidade do processo educativo.

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Atividades complementares Ensino Fundamental – 100 horas. As atividades de Estudos

complementares são aquelas realizadas fora da carga horária diária, ou até mesmo foras dos dias letivos, e desenvolvidos dentro ou fora do espaço escolar.

A escola deverá prever essas atividades na Proposta Pedagógica com a participação da direção escolar, dos especialistas e dos professores.

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Essas atividades de Estudos complementares devem estimular uma prática educativa fundamentada numa concepção de educação que se propõe ir além das práticas cotidianas, como um processo intimamente relacionado com a vida do aluno fora da escola.

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O planejamento deverá conter a organização, as estratégias de acompanhamento e as formas de aferição e de comprovação do cumprimento da carga horária dessas atividaes.

A responsabilidae de cumprir e acompanhar as atividades de estudo complementares ( extra classe) é do corpo docente e administrativo atuante nas turmas com registro em diário de classe.

Essas atividades deverão ser registradas em diário separado, com a carga horária de cada uma delas.

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Registrar a frequência dos alunos nos momentos presenciais (módulos/aula) e nas atividades de Estudos Complementares.

Para fins de promoção, a frequência mínima do aluno deverá ser correspondente a 75% do total geral da carga horária proposta na matriz curricular para cada período, englobando momentos presenciais e atividades de Estudos Complementares.

Verificar com atenção o total de faltas/horas de cada aluno, para não incorrer em irregularidades.

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Art. 24 da Lei 9394/96

inc.vAlínea “a” - Avaliação contínua e cumulativa do

desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

Alínea “e” - Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

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Buscando um Modelo de Avaliação

A avaliação como parte da proposta da escola estará acontecendo em todos os momentos do trabalho pedagógico, como uma das formas de reconhecimento dos diferentes ritmos e necessidades dos alunos;

AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA – desvela o porquê da não-aprendizagem e exige nova ação didática;

AVALIAÇÃO FORMATIVA - por sua natureza formadora, informa, descobre, conscientiza professores e alunos;

AVALIAÇÃO SOMATIVA – não é a avaliação que soma ou acumula resultados que se sobrepõem;

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AVALIAÇÃO FORMAL E INFORMAL“ são aspectos de um único e mesmo

fenômeno”.“...estamos entendendo por avaliação

formal aquelas práticas que envolvem o uso de instrumentos explícitos de avaliação, cujo resultados podem ser examinados objetivamente pelo aluno, à luz de um procedimento claro. Por contraposição, estaremos entendendo a avaliação informal como a construção, por parte do professor, de juízos gerais sobre o aluno, cujo processo de constituição está encoberto e é aparentemente assistemático. FREITAS(1995) .

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“...a avaliação deixa de ser um processo de cobrança para se transformar em mais um momento de aprendizagem, tanto para o

aluno quanto para o professor- mormente para este, se estiver atento aos processos e

mecanismos de conhecimento ativados pelo aluno, mesmo no caso de “erros”, no

sentido de rever e refazer seus procedimentos de educador” ROMÃO,

1998, p.88.

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Notas para conceito LEGENDA: Referencial da avaliação com relação

às capacidades DR - Domínio Recomendável DI - Domínio Intermediário DP - Domínio Parcial BD - Baixo Desempenho NT - Não Trabalhada

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DR – Domínio Recomendável (75% a 100%) DI – Domínio Intermediário (50% a 74,9%) DP- Domínio Parcial (25% a 49.9%) BD- Baixo Desempenho ( 1% a 24,9%)

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PNLD PARA A EJA, O PNLD EJA

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Categoria 2- Coleções didáticas consumíveis, destinada ao primeiro segmento de ensino fundamental na modalidade Eja, compreendendo as etapas/ciclos de alfabetização e subsequentes.

Categoria 1- Obra didática, consumível, destinada a alfabetização de jovens e adultos das entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado –PBA e aos alunos das escolas públicas que possuam exclusivamente turmas de alfabetização na modalidade EJa, em volume único, contendo os componentes curriculares de Letramento e Alfabetização Linguística e Alfatização Matemática, com proposta pedagógica disciplinar ou interdisciplinar

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Categoria 4: Obras didáticas, consumívies, destinadas ao ensino fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos, que contenham conteúdo de História Regional e Geografia Regional

Categoria 3: coleções didáticas, consumíveis, destinadas ao segundo segmento do ensino fundamental na modalidade Educação de jovens e Adultos

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(...) aquela que tem que ser forjada com ele (oprimido) e não para ele, enquanto homens e povos, na luta incessante de recuperação de sua humanidade. Pedagogia que faça da opressão e de suas causas objeto de reflexão dos oprimidos, de que resultará o seu engajamento necessário na luta por sua libertação, em que esta pedagogia se fará e refará. O grande problema está em como poderão os oprimidos, que “hospedam” o opressor em si, participar da elaboração, como seres duplos, inautênticos, da pedagogia de sua libertação.

(FREIRE,1987 p.32)