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117 DIREITO, LEGISLAÇÃO E ÉTICA 3E

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117Direito, LegisLação

e Ética

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Direito,Legislação e Ética

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Apresentação ............................................................................................................ 9

Lição 1 - Noções Gerais de DireitoIntrodução .............................................................................................................. 11

1. Conceito de Direito....................................................................................... 112. Divisões do Direito ....................................................................................... 113. Fontes do Direito .......................................................................................... 12

3.1 Fontes Diretas ......................................................................................... 123.2 Fontes Indiretas ...................................................................................... 13

4. Conceitos Gerais ........................................................................................... 134.1 Fato Jurídico ........................................................................................... 134.2 Bem e Coisa ............................................................................................. 134.3 Prescrição e Decadência ......................................................................... 134.4 Procuração ............................................................................................... 13

5. Das Obrigações ............................................................................................. 146. Exercendo seus Direitos ............................................................................... 147. Arbitragem .................................................................................................... 15

Exercícios Propostos .............................................................................................. 18

Lição 2 - Dos BensIntrodução .............................................................................................................. 19

1. Noções Gerais ............................................................................................... 192. Conceito ......................................................................................................... 203. Diferença entre Bem e Coisa ....................................................................... 204. Bens................................................................................................................ 20

4.1 Conceitos Importantes ............................................................................ 244.2 Bens Fora do Comércio .......................................................................... 244.3 Bem de Família ....................................................................................... 24

5. Evicção .......................................................................................................... 25Exercícios Propostos .............................................................................................. 26

Lição 3 - Posse e PropriedadeIntrodução .............................................................................................................. 29

1. Posse .............................................................................................................. 291.1 Classificação ............................................................................................ 291.2 Aquisição da Posse .................................................................................. 30

Índice

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1.3 Efeitos da Posse ....................................................................................... 301.4 Defesa da Posse ....................................................................................... 301.5 Extinção da Posse ................................................................................... 31

2. Composse ....................................................................................................... 313. Propriedade ................................................................................................... 31

3.1 Aquisição da Propriedade Imóvel ......................................................... 313.2 Registro de Título Translativo de Propriedade .................................... 333.3 Perda da Propriedade ............................................................................. 33

Exercícios Propostos .............................................................................................. 34

Lição 4 - Direitos Reais Introdução .............................................................................................................. 37

1. Direitos Reais Plenos .................................................................................... 372. Direitos Reais Limitados ............................................................................. 37

2.1 Enfiteuse ...................................................................................................372.2 Superfície .................................................................................................372.3 Servidão ....................................................................................................382.4 Usufruto ....................................................................................................392.5 Uso ............................................................................................................402.6 Habitação .................................................................................................403. Direitos Reais de Garantia ........................................................................413.1 Penhor .......................................................................................................413.2 Hipoteca ....................................................................................................443.3 Anticrese ...................................................................................................45Exercícios Propostos .....................................................................................46

Lição 5 - Direito das Relações de ConsumoIntrodução .............................................................................................................. 49

1. Definição........................................................................................................ 492. Fontes ............................................................................................................ 493. Legislação...................................................................................................... 494. Características .............................................................................................. 495. Fornecedor .................................................................................................... 506. Consumidor ................................................................................................... 517. Produto .......................................................................................................... 528. Serviços ......................................................................................................... 529. Recall (artigo - C.D.C) .................................................................................. 5210. Prazos para Reclamação ............................................................................ 5211. Direitos Básicos do Consumidor ............................................................... 53

11.1 Direito à Segurança .............................................................................. 5311.2 Direito à Escolha .................................................................................. 5311.3 Direito à Informação ............................................................................ 5311.4 Direito à Indenização ........................................................................... 5411.5 Direito à Educação para o Consumo ................................................... 5511.6 Direito a um Meio Ambiente Saudável ............................................... 5511.7 Direito à Proteção e Revisão Contratual ............................................ 55

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11.8 Direito à Melhoria dos Serviços Públicos e Privados ........................ 5611.9 Direito de Acesso à Justiça e aos Órgãos de

Defesa do Consumidor .......................................................................... 5612. Princípios Básicos do Direito do Consumidor ......................................... 56

12.1 Princípio da Isonomia ou Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor .......................................................... 56

12.2 Princípio da Boa-fé ............................................................................... 5612.3 Princípio da Eqüidade .......................................................................... 5612.4 Princípio da Transparência ................................................................. 57

13. Infrações e Sanções .................................................................................... 57Exercícios Propostos .............................................................................................. 58

Lição 6 - Ética e DisciplinaIntrodução .............................................................................................................. 61

1. Conceito e Problemas de Ética .................................................................... 612. Ética, Direito e Moral ................................................................................... 623. Virtudes Essenciais ao Homem ................................................................... 62

3.1 Honestidade ............................................................................................. 623.2 Prudência ................................................................................................. 623.3 Humildade ............................................................................................... 623.4 Empatia ................................................................................................... 623.5 Compreensão ........................................................................................... 623.6 Sigilo ........................................................................................................ 633.7 Perseverança ........................................................................................... 633.8 Solidariedade .......................................................................................... 633.9 Coragem ................................................................................................... 633.10 Competência .......................................................................................... 633.11 Capacidade para Vencer Desafios ....................................................... 63

4. Ética e Educação .......................................................................................... 635. Ética e Cidadania ......................................................................................... 646. Ética no Brasil .............................................................................................. 647. Ética Profissional .......................................................................................... 658. Ética Profissional e Individualismo ............................................................ 669. Código de Ética Profissional do

Corretor de Imóveis ...................................................................................... 66Exercícios Propostos .............................................................................................. 69

Respostas dos Exercícios Propostos ..................................................................... 72

Bibliografia ............................................................................................................. 77

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Você está adentrando em um mundo muito especial e cheio de parti-cularidades, onde o conhecimento do Direito poderá ser seu grande aliado.

O corretor de imóveis, no exercício de sua profissão, trabalha com pessoas de todas as camadas sócio-econômicas e, portanto, precisa ter um certo feeling para saber compreendê-las e corresponder às suas expectativas, sob pena de perder vários negócios.

Nesta apostila você aprenderá a diferença entre posse e proprieda-de, conhecerá as diversas formas de aquisição e extinção de cada uma e quais os meios judiciais cabíveis para a sua defesa.

Como lidará com venda de imóveis, já que é imprescindível adquirir noções básicas dos direitos reais de garantia, saber distinguir um penhor de uma hipoteca e de uma anticrese, bem como conhecer cada um dos direitos reais de uso e suas conseqüências.

Importante ainda para um profissional de sua área é ter noções básicas de segurança e prevenção de acidentes.

Matéria de interesse geral e primordial é o Direito das relações de consu-mo, já que toda relação jurídica gera direitos e deveres para ambas as partes.

De igual importância e essencial ao dia-a-dia do corretor de imóveis é o estudo da ética, que implica na formação de uma consciência moral, profissional e ética, que transmita confiança e segurança aos seus clientes.

Ao final de seus estudos você terá adquirido os conhecimentos necessários à sua profissão e compreensão de que no seu ramo, a confiança e honestidade que você transmitirá ao cliente são o segredo do sucesso. Por isso, não omita informações e nem proceda de forma que possa parecer capciosa.

Lembre-se que o ser humano aprende lendo e tendo contato com a matéria. Estude, resolva os exercícios, responda os simulados que se encontram disponíveis em nosso site na internet e seu resultado será brilhante.

Bons estudos.Bons negócios.Boa sorte.

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Introdução

No final desta lição você terá compreen-dido o que é o Direito, qual sua importância prática e como aplicá-lo no seu dia-a-dia. Aprenderá o que são obrigações comerciais e quais são os tipos existentes.

1. Conceito de Direito

Direito é o conjunto de normas, regras, princípios, costumes, doutrinas, jurisprudên-cias, adotados por uma determinada sociedade com o fim de estabelecer a organização e a paz, prevenindo e resolvendo eventuais conflitos.

• Direito Objetivo é o próprio sistema legal, é o conjunto de leis e normas, que visam assegurar a ordem social e o bem comum.

• Direito Subjetivo é a faculdade de cada um, assegurada por lei, de tornar imperativos os seus direitos perante terceiros. Exemplo: Direito de Ação.

2. Divisões do Direito

Direito Público rege as relações que en-volvem o Estado e os interesses gerais da co-letividade. Assim, o Direito Público trata da organização, administração e funcionamento do Estado e de seus poderes, bem como, da arrecadação e distribuição da receita, da im-plementação e prestação dos serviços públicos. Regulamenta ainda as relações entre o Estado e os particulares.

Noções Geraisde Direito

O Direito Público Interno se subdivide em:

• Direito Constitucional: regido pela Consti-tuição da República Federativa do Brasil, constitui a base de todo o Direito. Contém normas que asseguram direitos e garantias individuais (art. 5º) e direitos sociais (art. 6º a 11º) dentre outros, bem como dispõe sobre a organização e funcionamento do Estado e dos poderes Legislativo, Executivo e Ju-diciário. Contém ainda normas de Direito Tributário, Financeiro, Administrativo, Trabalhista, Ambiental e do Consumidor.

• Direito Penal: define os Crimes e as Con-travenções, determinando as penas a que devem ser submetidos aqueles que infrin-gem as leis penais. Baseia-se em várias leis, dentre as quais: o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei dos Tóxicos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

• Direito Judiciário ou Processual: disciplina a organização e o funcionamento do Poder Judiciário, a distribuição da justiça, a reso-lução dos conflitos de interesses. Divide-se em Processo Civil e Processo Penal e é regido pelos Códigos de Processo Civil e Penal, respectivamente. Regulamenta ainda, por lei orgânica, o Ministério Público; engloba o Estatuto da Magistratura e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

• Direito Tributário: regula a atividade es-tatal voltada para a criação, imposição e fiscalização de tributos (impostos, taxas e contribuições), que os particulares devem ao Estado. É o Direito que tem por finalidade

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regular a arrecadação de receita para o Estado. É regido pelo Código Tributário Nacional e pela Constituição Federal de 1988, dentre outras leis específicas.

• Direito Administrativo: regula o campo de ação e a ação governamental, a administra-ção geral dos bens públicos, a fiscalização dos atos administrativos, o poder de polí-cia, o funcionamento dos serviços públicos e o estatuto dos servidores públicos.

• Direito do Consumidor: é um conjunto de normas de ordem pública que disciplina as relações de consumo e impõe penalidades aos fornecedores que praticarem crimes contra o consumidor ou desobedecerem o Código de Defesa do Consumidor.

• Direito do Trabalho: é o ramo do Direito Público Interno que regula as relações de emprego (trabalho subordinado) e demais atividades de trabalho e produção (traba-lhadores avulso, temporário, doméstico, pequenos empreiteiros) visando a proteção do trabalhador. Cuida das relações de em-prego e das relações sindicais.

• Direito Eleitoral: regulamenta a criação, formação, funcionamento, fiscalização e competências dos partidos políticos. Regu-lamenta ainda as eleições e propagandas eleitorais, bem como as sanções por infra-ção às leis eleitorais.

• Direito Ambiental: é o conjunto das nor-mas que regulamentam o uso dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente, natural e cultural. Exemplo: a Lei nº 9.605/1998 que dispõe sobre os crimes ambientais; o Decreto nº 4.281/2002 que trata da educação ambiental.

• Direito Financeiro: trata da administra-ção e da aplicação da receita arrecadada pelo Estado, na execução do bem comum. Exemplo: Lei das Diretrizes Orçamentá-rias.

O Direito Público Externo organiza as relações internacionais, através de acordos

entre os Estados, Convenções, Tratados Internacionais e Decisões de Organizações Internacionais. Por exemplo, as decisões da ONU que forem ratificadas pelo Brasil se aplicam a ele. Se subdivide em:

• Direito Internacional Público: rege as rela-ções jurídicas dos países entre si. Exemplo: instalação de Embaixadas e Consu la dos estran geiros em terri tório brasi leiro ou vice-versa.

• Direito Internacional Privado: disciplina as relações e negócios jurídicos internacio-nais, ocorridas no exterior e em que uma das partes é cidadão brasileiro ou ocorri-das no Brasil, em que uma das partes é um cidadão estrangeiro, dentre outros casos. Por exemplo: um brasileiro que faleceu deixando bem imóvel situado no exterior, para seus herdeiros aqui no Brasil. Uma empresa estrangeira que queira abrir filial ou representação no Brasil.

O Direito Privado disciplina as relações entre particulares, e divide-se em Direito Comercial e Civil. O novo Código Civil, no artigo 2.045, revogou a primeira parte do Có-digo Comercial, eis que, passou a disciplinar as atividades mercantis a nível terrestre e aéreo, sob a denominação de Direito de Em-presa, que abrange o conceito de empresário, as sociedades e os títulos de crédito. Atual-mente, o Código Comercial regula somente as atividades comerciais marítimas.

3. Fontes do Direito

3.1 Fontes Diretas

Costume, que é a prática uniforme e a constante repetição de determinado compor-tamento considerado correto e aceito como parte do Direito, ou seja, são práticas habi-tuais que o juiz pode aplicar na falta da lei.

Lei é a norma imposta pelo Estado, obri-gatória em sua observância e cuja desobedi-ência implica em uma sanção.

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3.2 Fontes Indiretas

Doutrina é a interpretação que os estu-diosos do Direito fazem acerca das leis, em seus livros, pareceres, artigos científicos.

Jurisprudência é o conjunto de decisões de segunda instância, em que se aplicam as leis aos casos concretos. Exemplo: você moveu uma Reclamação Trabalhista contra seu antigo empregador (através de advoga-do) e não satisfeito com a decisão (sentença) do juiz (primeira instância), recorreu (Re-curso Ordinário) fazendo subir sua causa para a segunda instância. A decisão que o Tribunal (corpo de três juízes) proferir so-bre sua ação, receberá o nome de Acórdão e passará a fazer parte da Jurisprudência Trabalhista.

4. Conceitos Gerais

4.1 Fato Jurídico

Fato jurídico é todo ato voluntário e consciente que cria, modifica, extingue, resguarda ou transfere direitos. Pode ser lícito ou ilícito, voluntário ou natural. Os fatos jurídicos voluntários dividem-se em: Atos Materiais e Negócios Jurídicos.O Novo Código Civil, em seu artigo 185, define Ato Jurídico Lícito e, no artigo 186, traz o con-ceito de Ato Ilícito.

4.2 Bem e Coisa

Coisa é sempre um bem material. Os bens nem sempre são uma coisa, eis que podem ser imateriais, impalpáveis. Exis-tem bens imateriais que por sua própria natureza não possuem um valor econômico definido, não são comercializáveis. Porém, são passíveis de indenização pecuniária face à sua preciosidade e valoração subjetiva de seu titular. Exemplo: a vida, a honra e a liberdade.

4.3 Prescrição e Decadência

Prescrição é um modo de extinguir os direitos pela perda da ação face a inércia do titular do direito que não o exerceu no prazo legal, isto é, que não propôs a ação para fazer valer seus direitos, no prazo de lei. A prescri-ção só produz seus efeitos, em regra, quando invocada (alegada) por quem dela se aproveita.

Decadência é a perda do direito pelo decurso do tempo.

4.4 Procuração

É o instrumento público ou privado de representação judicial ou extrajudicial. Diz-se que a procuração é particular quando feita entre particulares, sem a presença do tabelião (fora de cartório), porém, com reconhecimento de firma da assinatura do outorgante. Já a Procuração Pública é aquela feita através do cartório de títulos e documentos.

Quando a procuração atribui apenas poderes de representação “extrajudicial” ao outorgado, significa que este tem poderes limitados e não poderá utilizá-la para repre-sentar o outorgante em processos judiciais. Pode ocorrer da procuração deferir poderes de representação judicial e extrajudicial, ou apenas poderes representativos judiciais ou extrajudiciais.

Toda vez que a procuração atribuir po-deres que envolvam representação judicial, será denominada de procuração “ad judicia” e a assinatura do outorgante deverá ser re-conhecida em cartório.

Para ter validade, a procuração de pessoa física deverá estar acompanhada de cópia autenticada do CPF/MF e/ou do RG (Cédula de Identidade) do outorgante. Já a procura-ção conferida por pessoa jurídica deverá ser instruída (validada) com cópia completa e autenticada, do contrato social da empresa outorgante.

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5. Das Obrigações

As obrigações nascem das relações mer-cantis gerando direitos e deveres entre as partes, que recebem a denominação de cre-dor (o titular do direito) e devedor (o titular do dever).

As obrigações classificam-se, pelo Novo Código Civil, quanto às partes e ao objeto, em:

• Simples: quando existe um só credor, um só devedor e um só objeto.

• Complexas: quando há mais de um credor ou vários devedores ou mais de um objeto.

• Cumulativas: quando o devedor tem que cumprir mais de uma prestação e só se exonera da obrigação cumprindo todas.

• Alternativas: quando existe mais de uma prestação e o devedor se exonera da obri-gação cumprindo apenas uma delas.

• Solidárias: quando há multiplicidade de credores ou de devedores, sendo que cada credor pode cobrar do(s) devedor(es) a obrigação em sua totalidade (devendo posteriormente se entender com os demais credores). Quando houver solidariedade de devedores, a prestação pode ser exigida em sua totalidade de qualquer um deles, fican-do o que saldar a obrigação com direito regressivo contra os demais co-devedores.

Quanto ao fim, as obrigações se dividem em:

• De Resultado: o devedor só se exime quando atingir o resultado para o qual foi contratado. Exemplo: um pedreiro que foi contratado para construir um muro. A obrigação só será extinta quando terminar totalmente o muro.

• De Meio: o devedor deve empenhar-se para realizar a prestação, considerando-se sa-tisfeita a obrigação mesmo que o resultado não seja positivo. Exemplo: o advogado tem uma obrigação de meio, que consiste na defesa dos interesses de seu cliente. Sua

obrigação é considerada satisfeita mesmo que ele não ganhe a Ação Judicial, desde que efetue seus serviços (propositura e an-damento da Ação, se pelo Autor, ou defesa, se pelo réu, atuação em audiências, etc.).

6. Exercendo seus Direitos

O acesso à Justiça para fazer valer os seus direitos é assegurado constitucional-mente. Entretanto, o Código de Processo Civil exige que sejam cumpridos determina-dos requisitos para que a lide se estabeleça e prospere a demanda até a decisão final. Esses requisitos são:

• Legitimidade de partes: as partes têm que ter relação com a lide.

• Interesse de Agir: a parte requerente deve ter tido um direito violado ou ameaçado efetivamente.

• Possibilidade Jurídica do pedido: a proteção a este direito deve estar assegurada pela lei. Exemplo: não se pode pleitear em juízo uma dívida de jogo que não é legalizado.

Além das condições da ação, para que possa ingressar em juízo, a parte tem que ter capacidade civil e estar devidamente representada por profissional habilitado e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Quanto à capacidade civil (capacidade de ser sujeito de direitos e deveres e exercê-los por si só, como parte em uma relação jurídica) temos:

• Capacidade civil plena: a partir dos 18 anos.

• Capacidade relativa: devem ser assistidos pelos pais, tutores ou curadores.

• entre 16 e 18 anos;

• ébrios habituais e viciados em tóxicos;

• os pródigos;

• os que têm a capacidade de discernimento reduzida face à deficiência mental;

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• deficientes mentais com deficiência mental incompleta.

• Incapacidade absoluta: devem ser representados pelos pais, tutores ou curadores.

• menores de 16 anos;

• os que por deficiência mental não têm o mínimo discernimento para os atos da vida civil;

• os que por enfermidade não puderem exprimir a sua vontade.

7. Arbitragem

Atualmente, como via alternativa, vem sendo utilizada de modo crescente e com sucesso na solução dos conflitos, a justiça privada através do instituto da Arbitragem. As partes capazes podem resolver questões de direitos patrimoniais disponíveis, pela aplicação da Lei nº 9.307/96, mediante a cláusula compromissória ou compromisso arbitral, de maneira célere e eficaz. Este ins-tituto está também referendado e aprovado pelo Novo Código Civil (artigos 851 a 853).

A arbitragem deve ser entendida como uma forma pura e cristalina de dirimir controvérsias e resolver interesses de duas partes, que de livre e espontânea vontade, pactuam a forma, o local e a competência do Tribunal ou árbitro(s), mantendo o sigilo de seus conflitos e resguardando-se de qualquer conseqüência danosa, que uma eventual pu-blicidade do fato poderia acarretar.

A arbitragem proporciona às partes envolvidas o exercício do livre arbítrio e do direito de escolha, conduzindo-as a uma reflexão, na medida em que são elas que es-tabelecem, de certa forma, as regras gerais que permearão e ordenarão o procedimento.

Essa liberdade é amparada pela Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, que em seu artigo 2º determina que:

“A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes:§ 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.§ 2º Poderão, também, as partes conven-cionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de di rei to, nos usos e costumes e nas regras inter na cio-nais do comércio.”

Observa-se que essa liberdade das partes não é total, eis que sabiamente e em defesa da ordem pública, da moral e dos bons cos-tumes, o legislador estabeleceu limites claros no primeiro parágrafo de referido artigo.

A ordem pública é muito mais ampla que o conjunto de Leis e normas que visam assegurá-la, engloba ainda a moral, o bom senso dos cidadãos e o desejo expresso des-tes respeitarem uns aos outros e ao Estado, buscando um equilíbrio e a paz social.

Quando um conflito de interesses surge, por menor que seja, provoca um desequi-líbrio que envolve circunstâncias legais, emocionais, patrimoniais e até mesmo fí-sicas, que desgastam as partes envolvidas “ab initio” até a solução final. Em psicolo-gia costuma-se dizer que uma questão mal resolvida gera ansiedade, afeta o sistema nervoso, desvia o ser humano de seu curso existencial normal e abala sua capacidade de raciocínio, interferindo de forma brusca e às vezes drástica em toda sua vida.

Assim, considera-se a melhor solução aquela que põe fim ao conflito de forma defi-nitiva, possibilitando ao indivíduo a retomada de suas atividades normais e restabelecendo o equilíbrio geral. Nesse sentido, a arbitragem é também um “remédio” emocional, eis que além de decidir de forma irrecorrível a lide, dá abertura às partes para desabafarem e tor-narem totalmente transparente, na medida de seus interesses e vontades, as causas e os fatos

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que permeiam o(s) conflito(s), elucidando o árbitro em sua decisão.

A arbitragem é a representação e a ex-pressão da vontade das partes, na medida em que elas escolhem renunciar à apreciação de sua causa pelo Poder Estatal e elegem um árbitro ou um Tribunal de Justiça Privada, de sua confiança, para trazer de volta a paz entre elas, restituindo patrimonialmente à parte efetivamente lesada.

No procedimento arbitral, o deman-dante e o demandado, são aproximados pelo árbitro, que os coloca frente a frente para declararem suas razões um ao outro e chegarem a um meio termo, conciliando-se espontaneamente.

Por acordo e transação, as partes conven-cionam o valor e os termos da indenização e a forma de pagamento da mesma, podendo o árbitro estipular uma multa para o eventual inadimplemento da devedora.

Toda a transação é reduzida a termo pelo árbitro na sentença arbitral, que deverá analisar cada ponto de divergência enume-rado no compromisso arbitral, sob pena de nulidade, declarando ao final se a questão foi resolvida por equidade, ou por acordo e transação das partes ou com base no direito vigente, caso em que fundamentará com o dispositivo legal pertinente. Entretanto, se as partes na primeira audiência não chegaram a uma conciliação, o juiz arbitral, após a produção de provas (se houverem), decidirá a questão.

Lembrando que os conflitos e lides (pre-

tensões resistidas) envolvem pelo menos duas partes, ou seja, dois pólos da questão, temos que as normas que tratam do tema litigado

deverão ser interpretadas em sua bipolari-da de, olhando as duas faces, para que se obtenha a solução mais adequada.

Assim, o juízo arbitral ao avaliar o caso concreto e durante todo o procedimento e produção de provas pelas partes (quando necessário), deverá auferir entendimento de ambas as faces da legislação pertinente e com base no conjunto probatório e na situação de fato e de direito apresentada, decidir o objeto da lide em sua totalidade.

Poderá o árbitro, ao sentenciar de acordo com o Direito, utilizar-se de outra norma não citada pelas partes, mas que se aplique melhor ao caso e traga uma decisão mais justa.

A arbitragem pretende ser bem mais ampla que a Justiça estatal, ter mais flexibi-lidade de interpretação da lide e ira satisfazer ambas as partes, com celeridade e de forma definitiva, podendo julgar a causa pela lei ou então por equidade, ou por ambos, à escolha das partes litigantes. O procedimento arbitral, uma vez instaurado, deve ser julgado em no máximo 30 dias a contar da instrução, e as partes podem escolher as leis e regras que desejam ver aplicadas ao julgamento.

Os limites do poder de atuação do juízo arbitral deverão ser preestabelecidos por acordo e transação voluntária das partes, na convenção arbitral, entendida esta como “cláusula compromissória” e/ou compro-misso arbitral.

O objetivo primordial da arbitragem é a solução do conflito de forma rápida e efi-caz sendo que a prevalência da vontade das partes é imperativa em relação à vontade de terceiros.

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Exercícios Propostos

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1 - O que é Direito?

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2 - Direito Subjetivo é a faculdade de cada um, assegurada por lei, de tornar imperativos os seus direitos perante terceiros. Exemplo: Direito de Ação.

( ) Verdadeiro ( ) Falso

3 - Em que consiste o Direito do Consumidor?

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4 - Conceitue Doutrina.

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5 - Explique o que é a Jurisprudência?

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6 - O que é fato jurídico?

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7 - O que é Procuração?

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8 - O que é Procuração extra-judicial?

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9 - Quais são as condições da Ação?

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2lição

lição

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Introdução

Após o término desta lição você terá aprendido o conceito de “bem”, sabendo sua classificação e ainda como se distingue de “coi-sa”, embora muitas vezes os estudiosos utilizem ambas palavras (“bem” e “coisa”) como sinônimas.

1. Noções Gerais

Bem é todo valor material ou imaterial que serve de objeto a uma relação jurídica, não podendo ser confundido com coisa.

Existem bens corpóreos e bens in corpóreos. Os bens corpóreos são objeto de compra e venda, enquanto que os incorpóreos são susceptíveis1 de cessão, ou seja, de doação.

Considera-se bem de família o imóvel urbano ou rural desti-nado essencialmente à residência da família. Sua ocupação e uso devem limitar-se aos fins residenciais. O bem de família é prote-gido por lei visando proporcionar moradia aos seus beneficiários.

Dos Bens

1. Susceptível: passível de receber impressões, modifi-cações ou adquirir qualidades; capaz.

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O bem da família é inalienável2 e im-penho rável, exceto por dívidas fiscais a ele relativas ou quando hipotecado ou dado como fiança.

2. Conceito

Os bens são o segundo elemento da relação jurídica (o primeiro é o sujeito de direito, a pessoa natural ou jurídica), o objeto do direito sobre o qual se assenta o direito subjetivo. Juridicamente, concei-tuamos os bens como valores materiais ou imateriais, que podem ser objeto de uma relação de direito.

Nesse sentido, tudo que pudermos ava-liar em dinheiro e pudermos apropriar po-demos considerar como um bem, do ponto de vista jurídico. Assim, são bens: tanto uma casa, um carro e ações, quanto atributos de personalidade, tais como a honra e o nome da pessoa ou a marca de uma empresa.

3. Diferença entre Bem e Coisa

O Código Civil não faz distinção entre bem e coisa. Os dois vocábulos são usados como sinônimos.

Na linguagem comum, o sentido da palavra coisa é mais amplo do que o da palavra bem: os ele-mentos naturais, como o sol e o mar, por exemplo, são coisas, mas não são bens. Em suma, todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas são bens.

4. Bens

Bens representam valores materiais ou imateriais, que servem de objeto nas relações jurídicas. Os bens materiais classificam-se em móveis e imóveis.

Bens Móveis - São coisas que podem ser transportadas de um lugar para outro sem perda ou destruição de sua substância. Os bens móveis são os que têm movimento por força própria (animais) ou por força alheia (veículo, moeda, roupas, alimentos, etc.).

Os materiais empregados em uma cons-trução são considerados móveis enquanto

ainda não houverem sido incorporados à obra. Recuperam a qualidade de móveis em caso de demolição da construção.

São considerados bens móveis por dis-posição legal (art. 83, nCC):

• as energias que tenham valor econômico (energia elétrica, energia solar, etc.);

• os direitos reais sobre objetos móveis e as ações respectivas (Penhor, Anticrese, etc.);

• os direitos pessoais de caráter patrimo-nial e respectivas ações (direitos auto-rais, direitos creditórios, patentes de invenção, etc.).

Chamamos de semoventes os bens mó-veis que têm movimento próprio, como os

2. Inalienável: que não se pode alienar3.3. Alienar: tornar alheios determinados bens ou direi-

tos, a título legítimo; transferir a outrem, vender.

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animais, por exemplo.

Bens Imóveis - São os que não podem ser transportados de um lugar para o outro sem modificação, alteração ou destruição de sua substância, como uma casa, por exemplo.

Os bens imóveis podem ser de três tipos:

• Imóveis por acessão física (artificial): é tudo que o homem incorporar ao solo de forma definitiva e permanente, tal como as plantações, edificações (casas, prédios), as construções (pontes, viadutos, estradas).

• Imóveis por sua própria natureza: o solo, o subsolo, o espaço aéreo.

• Imóveis por acessão intelectual ou por destinação do proprietário: consistem em coisas móveis que o proprietário de um imóvel imobiliza a fim de aprimorar-se ou explorá-lo industrialmente (máquinas agrícolas, ornamentos, geradores, escadas de emergência justapostas em edifícios, ar condicionado).

Existem ainda os bens imóveis por dis-posição legal, que são:

• Direitos Reais sobre Imóveis e as ações que os asseguram: trata-se de bens incorpóreos (imateriais, abstratos, não palpáveis), mas com valor pecuniário. Dentre eles citamos: o usufruto, o uso, a propriedade, a habita-ção, o direito de superfície, direitos reais de garantia (penhor, hipoteca, anticrese, etc.).

• Os direitos a sucessão aberta, mesmo que a herança seja composta só de bens móveis.

Existem bens principais (art. 92, nCC) e acessórios (art. 92, nCC). O bem principal é aquele que tem existência própria, indepen-dente de outro (o solo, o ar, os mares). Aces-sório é bem cuja existência depende de outra. Por exemplo, as plantações (que são um bem acessório), para existirem, dependem do solo, que é um bem principal. Os frutos que ainda estão na árvore (acessórios) dependem da

árvore frutífera (bem principal)

Os bens podem ser consumíveis (alimen-tos, lápis, borracha, produtos de limpeza e higiene) ou inconsumíveis (um livro, um DVD, um barco, um fogão, um carro, etc.). Os bens consumíveis com o uso vão desapare-cendo até deixarem de existir. São exemplos: o shampoo contido em um vidro, um lápis, uma borracha. Alguns bens móveis deixam de existir, de imediato, após o uso (um sor-vete, uma fruta, etc.).

Bens inconsumíveis são as coisas que po-dem ser usadas continuamente sem perder sua integridade (um livro, um eletrodoméstico).

Quanto à fungibilidade, os bens podem ser:

Dizemos que um bem móvel é fungível quando pode ser substituído por outro com ca-racterísticas iguais ou similares. Por exemplo: um quilo de açúcar, um veículo, um sapato.

O bem é considerado infungível quando inexiste a possibilidade de substituição por outro igual ou equivalente em qualidade e quantidade. Os bens infungíveis podem ser móveis (uma obra de Leonardo Da Vinci) ou imóveis.

Quanto à divisibilidade, classificam-se os bens em:

• Divisíveis: os que podem ser fracionados em porções reais e distintas, cada qual formando um todo perfeito (um bolo, um terreno).

• Indivisíveis: os que não podem ser fracio-nados de forma alguma.

Juridicamente, mesmo que os bens não sejam divisíveis, os direitos que recaírem so-bre eles poderão ser divididos. Por exemplo, um carro é um bem indivisível, porém, pode ser transmitido por herança, para dois ou

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mais herdeiros que deverão usá-lo em condomínio (em conjunto) ou vendê-lo, dividindo entre si o dinheiro recebido.

Por outro lado, bens naturalmente divisíveis podem tornar-se

indivisíveis por acordo e vontade das partes, ou por força de lei. Por exemplo, o artigo 1.386 do Código Civil dispõe que as ser-vidões prediais são indivisíveis com relação ao prédio ser viente.

Os bens podem ser ainda:

• Singulares: aqueles que se considerem de “per si” ainda que agregados ou reunidos com outros bens. Por exemplo, o gado é considerado “por cabeça”, mesmo que esteja em uma manada.

• Coletivos ou universais ou universalidade de bens: quando

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vários bens são agregados formando um todo único (herança, biblioteca, uma opilaria de quadros, um rebanho, etc.), ou seja, pela vontade humana, um conjunto de bens singulares, corpó-reos e homogêneos (com características similares) são reunidos para a realização de um fim (Universalidade de Fato). Pode ocorrer ainda a “Universalidade de Direito”, em que diversos bens corpóreos e/ou heterogêneos ou incorpóreos, são reunidos por disposição legal com o fim de produzir certos efeitos. Por exemplo, a universalidade dos bens da massa falida para fins de liquidação.

Quanto à titularidade, os bens classificam-se em:

• Públicos: os de domínio nacional, ou seja, pertencentes à União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Por determinação legal, os bens púbicos, de uso comum do povo e os de uso especial, são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação e utilidade. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que cumpridas as exigências constitucionais. Os bens públicos não são passíveis de usucapião, por expressa proibição legal (art. 102, CC e CF/88, arts. 183, § 3º e 191). Eles subdividem-se em:

• De uso comum do povo: estradas, ruas, transportes, praças.

• De uso especial: edifícios ou terrenos utilizados pelo poder

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público para realização da adminis-tração pública e prestação de servidos à comunidade (prédios dos Fóruns Cíveis, Trabalhistas, Criminais; os imóveis da Receita Federal, as escolas públicas, etc.).

• Bens dominicais: compõe o patrimô-nio pessoal ou real da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, abran-gem bens móveis e imóveis, tais como títulosda dívida pública, estradas de ferro, telégrafos, terrenos da Marinha, mar territorial, terras ocupadas pelos índios, jazidas e minérios, etc.

• Particulares: são de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

4.1 Conceitos Importantes

Quando se fala sobre bens é importante compreender alguns conceitos:

Pertenças: são bens acessórios que, não constituindo parte integrante de outro bem, destinando-se de modo duradouro e perma-nente ao uso, aformoseamento ou serviço do bem principal.

Frutos: são utilidades produzidas periodica-mente pelo bem principal. São de três espécies:

• Naturais: surgem de uma evolução própria e natural do bem principal (frutos das árvores).

• Industriais: produzidos artificialmen-te, atra vés da intervenção humana na natureza (água do coco embalada, leite de vaca en garra fa do ou pasteurizado).

• Civis: são os rendimentos, juros, divi-dendos, obtidos através da utilização do bem (aluguel de um imóvel).

Benfeitorias: são os melhoramentos e repa-ros para conservação, aformoseamento ou aumento de utilidade da coisa. Podem ser:

• Necessárias: todo e qualquer conserto,

reforma ou reparo destinado a conser-var a qualidade do bem e evitar sua deterioração (troca da fiação elétrica).

• Úteis: reformas efetuadas com a finali-dade de ampliar a utilidade do bem (a conversão do gás de botijão para gás de rua, colocação de aquecimento central).

• Voluptuárias: reparos e modificações feitas no imóvel com a finalidade de embelezá-lo e aumentar sua comodi-dade (a construção de uma piscina).

As benfeitorias necessárias e úteis são sempre indenizáveis (restituíveis monetaria-mente) ao inquilino, possuidor de boa-fé. Po-rém, ao possuidor de má-fé serão indenizadas apenas as benfeitorias necessárias.

As benfeitorias voluptuárias não são res-tituíveis ao inquilino podendo, portanto, ser retiradas por ocasião da devolução do imóvel, desde que sua extração não danifique o bem.

4.2 Bens Fora do Comércio

São bens que não podem ser negociáveis, por serem insuscetíveis de alienação por de-terminação legal ou judicial (bens gravados por cláusula de inalienabilidade).

Os bens fora do comércio não podem ser objeto de contratos de “compra e venda”, de “empréstimo”, de “locação”, de “doação” de “penhor”, de “hipoteca”, etc. Estão fora do comércio: os bens públicos, o bem de fa-mília e os imóveis inalienáveis por cláusula testamentária.

4.3 Bem de Família

O bem de família consiste na separação parcial do patrimônio móvel ou imóvel do casal, até o limite máximo de 1/3 deste, com o fim específico de garantir o sustento da fa-mília. Tendo em vista que pelo Código Civil de 2002 não existe mais “chefia” (de um dos cônjuges) da sociedade conjugal, mas sim

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Anotações e Dicas

administração compartilhada (art. 1.567) dos bens atendendo aos interesses do casal e dos filhos, a escolha dos bens que irão consti-tuir o “bem de família” deve ser efetuada em conjunto pelo casal.

O bem de família deverá ser instituído por instrumento público ou por testamento, devendo estar assinada por ambos os cônjuges e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. O bem imóvel escolhido incluirá suas pertenças e acessórios (Lei nº 8009/90) mantém-se ainda, a impenhorabilidade do imóvel residencial da fa-mília incluindo todos os seus móveis, eletrodomésticos e utensílios.

O bem de família não poderá ser objeto de penhor em execução de dívidas do casal, posteriores à instituição. Porém, poderá ser pe-nhorado para garantir dívidas fiscais e de condomínio relativos ao próprio imóvel. Essa isenção perdurará enquanto viver qualquer dos cônjuges e, na sua ausência, até a maioridade plena dos filhos. O bem de família é regido pelos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil de 2002.

5. Evicção

Consiste na perda da propriedade ou da posse da coisa por lide jurídica anterior à alienação, cujo pedido foi provido, determinan-do a titularidade e o domínio do bem em favor de outrem. Trata-se de um “defeito jurídico do negócio”. A evicção pode ser total ou parcial. Na evicção há um conflito de interesses de três partes:

• Evicto: adquirente do bem, lesado e vencido na ação judicial, que obtém o direito de ação regressiva contra o alienante.

• Alienante: responde pelos riscos da evicção e pelos prejuízos sofridos pelo evicto.

• Evictor: terceiro beneficiário com a decisão judicial, eis que a posse do bem lhe é concedida por sentença. Na verdade é o proponente da ação de evicção ou reivindicante.

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Exercícios Propostos

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1 - Os bens representam valores materiais ou imateriais, que servem de objeto nas relações jurídicas.

( ) Verdadeiro ( ) Falso

2 - O que são bens móveis?

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3 - O que são bens imóveis e como se classificam?

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4 - O bem é considerado infungível quando inexiste a possibilidade de substi-tuição por outro igual ou equivalente em qualidade e quantidade. Os bens infungíveis podem ser móveis ou imóveis.

( ) Verdadeiro ( ) Falso

5 - O que são bens públicos e como se subdividem?

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6 - O que são pertenças?

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7 - O que são frutos e como se classificam?

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8 - O que são benfeitorias e quais são os tipos de benfeitorias existentes em ma-téria de Direito?

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9 - O que é evicção e quais são as três partes na evicção?

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10 - Fale sobre o bem de família.

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3lição

lição

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Introdução

Nesta lição você conhecerá os conceitos de posse e propriedade, e quais são os direitos originários de cada instituto.

1. Posse

Posse é uma relação de fato entre uma pes-soa e uma pessoa e um bem, que cria efeitos no mundo jurídico, mesmo que o possuidor tenha apenas o domínio da coisa. Exemplo: o locatário.

Há casos em que, além de possuidor, o indivíduo é titular do bem, ou seja, tem a pro-priedade do mesmo. Exemplo: quem reside em casa própria, quem usa veículo registrado em seu próprio nome.

Detenção (artigo 1.198 CC) ocorre quando alguém guarda um bem, em nome de seu real possuidor ou por ordem deste. O detentor é tam-bém chamado de “fâmulo da posse” ou “servo da posse” e não tem direito à proteção possessória.

No caso da detenção da coisa, não há a vontade do sujeito de possuir o bem, mas sim o contato físico com este por ordem de outrem.

Em se tratando de bens insuscetíveis de apropriação (bens públicos) ocorre sempre a detenção.

Posse e Propriedade

1.1 Classificação

1.1.1 Posse Direta e Indireta

Posse Direta ou Imediata: quando a pessoa tem a coisa em seu poder. Exemplo: a do lo-catário sobre o imóvel locado.

Posse Indireta ou Mediata: é a posse por ficção, exercida pelo titular (proprietário) do bem, quando este está sob o domínio de outrem, seja por força de contrato (locação, anticrese, etc.) ou limitação de direito real (usufruto: o usufrutuário exerce a posse direta e o nu-proprietário mantém a posse indireta).

1.1.2 Posse Justa e Injusta

Posse Justa (artigo 1.200 NCC): quando exer-cida sem os vícios da violência, da clandesti-nidade ou da precariedade.

Posse Injusta: é a posse clandestina (às ocultas, sem permissão e conhecimento do verdadeiro possuidor), precária (caracterizada pelo abuso de confiança do mero detentor que se recusa a devolver o bem para seu real possuidor no pra-zo convencionado) ou violenta (obtida através de atos de agressão física ou moral contra o real possuidor ou contra quem detenha a coisa em nome dele).

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1.1.3 Posse de Boa-fé e de Má-fé

Posse de Boa-fé: quando o possuidor des-conhece os vícios ou obstáculos que recaem sobre sua posse. Quando a posse é de boa-fé, o possuidor fará “jus” aos frutos, à indeni-zação por benfeitorias necessárias e úteis; ao direito de retenção do bem como garantia do pagamento pelas benfeitorias e ao levanta-mento das benfeitorias.

Posse de Má-fé: quando o possuidor conhece os vícios (clandestinidade, precariedade ou violência) ou os obstáculos impeditivos de sua posse. Exemplo: comprar um bem per-tencente a uma empresa que está na iminên-cia de ter a falência decretada.

1.1.4 Posse Nova e Velha

Posse Nova: é a posse exercida há menos de um ano e dia. É importante para fins de es-colha do tipo (com ou sem pedido de liminar) de ação possessória.

Posse Velha: é a posse com mais de ano e dia.

1.1.5 Posse Contínua e Descontínua

Posse Contínua: exercida sem interrupções.

Posse Descontínua: ocorre quando, por al-gum motivo, o possuidor teve seu domínio sobre a coisa suspenso por um lapso tem-poral, voltando posteriormente a exercer sua posse.

1.2 Aquisição da Posse

Considera-se adquirida a posse a partir do momento em que o sujeito passa a exercer o domínio direto ou indireto sobre a coisa, com a aparência de proprietário. Exemplo: o loca-tário de um veículo considera-se seu possuidor no momento em que recebe o automóvel e suas respectivas chaves para uso (por circunstan-cias fáticas tem a posse direta). A locadora permanecerá com a posse indireta (por força

da propriedade do bem e da transferência temporária da posse direta ao locatário, por contrato).

A aquisição da posse se dá das seguintes formas:

• Por disposição legal ou judicial.

• Por Ato Jurídico Unilateral, que consiste numa declaração de vontade de uma pes-soa em favor de outra, de forma expressa (escrita) ou tácita (ato que demonstre seu desejo). Exemplo: entrega voluntária de coisa própria a outrem.

• Por sucessão “Mortis Causa” (herança).

• Pela apreensão de bens móveis encontra-dos abandonados ou sem dono.

1.3 Efeitos da Posse

São conseqüências da posse:

• direito de defesa da posse através dos in-terditos possessórios (ações Judiciais) ou do “desforço incontinente” (atos de defesa da posse, extra-judiciais, que implicam na autodefesa). Exemplo: expulsar os inva-sores de seu imóvel, sem usar de violência física ou moral;

• indenização por prejuízos sofridos por ato de terceiro;

• presunção da Propriedade;

• direito de usucapião, cumpridos os requi-sitos legais e o lapso temporal;

• no caso de posse de boa-fé, o possuidor terá direito ainda a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias; à retenção do bem até que seja indenizado; à retirada das benfeitorias voluptuárias e aos frutos.

1.4 Defesa da Posse

O possuidor perturbado em sua posse po-derá recorrer à legítima defesa (meios extra-judiciais) ou às ações judiciais (interditos pos -se s sórios).

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• Interdito Proibitório: é uma ação preven-tiva, que visa evitar invasões iminentes e coibir ameaças ao exercício da posse.

• Ação de Manutenção da Posse: tem a fi-nalidade de normalizar o exercício pleno da posse. Admite pedido de liminar em se tratando de “força nova” (perturbação da posse de menos de ano e dia).

• Ação de Reintegração de Posse: utilizada quando o possuidor foi privado de sua pos-se e deseja reavê-la. Se o esbulho ocorreu a menos de ano e dia é cabível a liminar para desocupação imediata do imóvel pelos invasores. Em se tratando de “força velha” (invasão com mais de ano e dia) é possível o pedido de tutela antecipada (CPC, art. 273).

Podemos citar ainda, como ações pró-prias para a defesa, aquisição ou formaliza-ção da posse:

• Embargo de Terceiro: ação possessória proposta por possuidor (usufrutuário, lo-catário, etc.) para conservar ou recuperar a posse, livrando o bem de constrição ju-dicial. Pode ser proposto preventivamente com a finalidade de impedir a consumação de ordem judicial, já formalizada por man-dado judicial.

• Ação de Imissão na Posse: ação real do proprietário que tem o domínio e a pro-priedade do bem, mas que nunca teve a posse do mesmo e deseja obtê-la.

• Ação Reivindicatória: é uma ação real de quem, sendo proprietário, já teve a posse do bem anteriormente e por algum motivo a perdeu. Visa restituir a posse com base no título de propriedade do imóvel.

1.5 Extinção da Posse

Pode ocorrer por:

• fato da coisa (perecimento, destruição, colocação da coisa fora do comércio);

• ato do possuidor (abandono, transmissão, tradição);

• sentença judicial;

• ato de terceiros (usucapião, invasão, etc.).

2. Composse

Caracteriza-se quando duas ou mais pes-soas conjuntamente exercem o domínio e o poder de fato sobre coisa indivisa. Exemplo: três herdeiros recebem uma mesma casa, devendo exercer a posse sobre ela em regime de condomínio.

Na composse todos deverão e poderão exercer sobre a coisa os atos possessórios a ela inerentes, sem excluir os demais compossuidores. A com-posse também pode recair sobre bens divi síveis.

3. Propriedade

É o direito de usar, gozar, fruir e dispor de um bem, assim como de reavê-lo de quem quer que o possua, visto ser o proprietário titular do direito. A propriedade se formaliza no caso de bens móveis com a tradição (entre-ga do bem) e para os bens imóveis através da inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.

A propriedade tem como característica a exclusividade de direitos, sendo possível apenas um proprietário para cada objeto. Em se tratando de condomínio, o que observamos não é a propriedade de um único bem por mais de um sujeito, mas sim a propriedade de “fração ideal” do bem para cada titular.

3.1 Aquisição da Propriedade Imóvel

Exige agente capaz, objeto lícito e cum-primento das formalidades legais (contratos, certidões negativas, pagamento de impostos, registro, etc.) pertinentes ao caso em concre-to. Pode ocorrer por: usucapião, acessão ou Registro de Título.

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3.1.1 Aquisição pelo Usucapião

É a forma de aquisição originária da propriedade. Tem duas fases:

• Prescrição Aquisitiva: extrajudicial, impli-ca na posse contínua e pacífica, com ou sem justo título, pelo período aquisitivo deter-minado em lei; gerando, ao seu término, o direito de propriedade. É importante que o possuidor tenha o “animus” de se tornar proprietário.

• Executiva: etapa judicial em que se requer o reconhecimento judicial do direito de propriedade, que será deferido ou não por sentença. A sentença que julgar pro-cedente o pedido de Usucapião deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde se localiza o imóvel, tornando o “usucapiente” pro-prietário definitivo do imóvel.

Existem várias espécies de Usucapião:

• Usucapião Extraordinário: toda pessoa que, não sendo proprietária, exercer a posse contínua de um bem imóvel como se fosse seu, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem oposição, adquire sua propriedade, ainda que não comprove o justo título e a boa-fé. Referido prazo será reduzido para 10 anos se nesse imóvel o possuidor hou-ver estabelecido sua residência habitual ou efetuado obras e serviços tornando-o produtivo.

• Usucapião Ordinário: exige o decurso de 10 anos de posse ininterrupta, mansa e pacífica4, com justo título e boa-fé. Se o possuidor, além do justo título, comprovar que comprou o imóvel baseado em Registro de Cartório de Imóveis existente à época da compra e cancelado posteriormente, apresentando inclusive prova dos paga-mentos efetuados, o prazo de prescrição

aquisitiva será de 5 anos.

• Usucapião Urbano: concedido aos reque-rentes que possuírem por 5 anos ininter-ruptos, de forma mansa e pacífica, sem oposição, área urbana de até 250 m2 uti-lizada para moradia própria e da família. Entretanto, para fazer “jus” a essa espécie de usucapião o requerente não poderá ser proprietário de nenhum bem imóvel.

• Usucapião Rural: tem como requisitos a comprovação da posse ininterrupta, por 5 anos, de imóvel com até 50 hectares situ-ado na zona rural, onde tenha fixado sua moradia e tornado o imóvel produtivo. É também chamado de “usucapião especial prolabore” em favor dos posseiros, conce-dido apenas para os que comprovarem a inexistência de outra propriedade imóvel (seja rural ou urbana).

3.1.2 Aquisição por Acessão

Ocorre quando um imóvel ou parte dele incorpora-se a outro. É um modo originário de aquisição, através do qual o proprietário de um bem imóvel passa a ser titular também da porção que lhe for acrescida.

São formas de acessão:

• Formação de Ilhas: uma ilha pode se formar no meio de um rio, em correntes comuns ou particulares, pertencendo neste caso aos proprietários ribeirinhos fronteiros, respeitando-se as regras do novo Código Civil, art. 1.249.

• Aluvião: são acréscimos que vão se de-positando e aterrando, naturalmente ao longo das margens das correntes, ou então que são trazidos pelo desvio natural das águas. Todos os acréscimos pertencerão aos proprietários dos imóveis marginais acrescidos.

• Avulsão: ocorre quando parte considerá-vel de terra é deslocada com a força das águas de uma margem para outra. Assim, o imóvel que sofreu o deslocamento de terra

4. Posse mansa e pacífica é a posse tornada pública, conhecida por todos.

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ficou reduzido, e o que sofreu o acréscimo foi valorizado. O dono do imóvel acrescido ficará com a propriedade das terras aderi-das, mas deverá indenizar o proprietário do imóvel reduzido.

• Abandono de Álveo ou Leito: álveo é a par-te da superfície recoberta pelas águas sem transbordar para o solo enxuto. O álveo é considerado público, de uso comum, porém pode vir a incorporar propriedade privada, por acessão, quando abandonado. Álveo abandonado é aquele que já pertenceu a um rio ou corrente e cujas águas mudaram de curso.

• Construções e Plantações: as constru-ções, semeações e plantações efetuadas sobre um imóvel incorporam-se a ele e presumem-se feitas por seu proprietário. Assim, aquele que semear, plantar ou construir em terreno alheio, perderá em prol do proprietário do imóvel as semen-tes, plantações e construções que houver realizado. Entretanto, se comprovar ter agido de boa-fé, terá direito à indenização do valor gasto. Mas, se o valor investido de boa-fé superar o valor do terreno onde se efetuarem as benfeitorias, poderá adquirir a propriedade do solo mediante indeniza-ção fixada judicialmente.

3.2 Registro de Título Translativo de Propriedade

É através do Registro do Título Trans-lativo de Propriedade (contrato de compra e venda, alvará judicial, formal de partilha, adjudicação, sentença declaratória de usuca-

pião, doação, etc.) que se efetiva a aquisição da propriedade imóvel e se torna pública a titularidade do bem imóvel.

Considera-se eficaz e válido “erga omnes” (contra toda e qualquer oposi-ção) o registro, a partir do momento em que for apresentado ao oficial de Cartório de Registro de Imóveis o título objeto de registro.

É obrigatório o registro de todo e qual-quer ato que modifique elementos essenciais da propriedade (exemplo: aumento de área construída, implantação de um pomar, etc.), cessão de direitos reais (de uso, gozo, fruição ou garantia), etc.

3.3 Perda da Propriedade

São inúmeras as causas da perda da pro-priedade, o novo Código Civil, nos artigos 1.275 e 1.276 enumera em rol exemplifica-tivo:

• a alienação (venda);

• a renúncia ao direito de propriedade;

• o abandono da propriedade;

• o perecimento do bem;

• a desapropriação.

Além destes casos podemos citar o usu-capião (em que o proprietário do imóvel usu-capido perde a sua propriedade), a arrematação em hasta pública, a adjudicação, a ausência do proprietário (quando o dono do imóvel está desaparecido), etc.

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Exercícios Propostos

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1 - Qual é a diferença entre posse e detenção?

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2 - Em que consiste a posse injusta?

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3 - O que é composse?

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4 - Quais são as formas de aquisição da posse?

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5 – Dê dois efeitos da posse.

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6 – O que é usucapião extraordinário?

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7 – Qual é a finalidade da Ação de Manutenção da Posse?

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8 - Para que serve a Ação de Reintegração de Posse?

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9 – O que é aquisição da propriedade imóvel por acessão?

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10 - Quantas fases tem o usucapião? Quais são?

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4lição

lição

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Direitos Reais

Introdução

Direitos reais são direitos existentes sobre a propriedade móvel ou imóvel e podem ser limitados ou plenos.

Ao concluir o estudo desta lição você com-preenderá o que são Direitos Reais e identifi-cará cada um de seus tipos.

1. Direitos Reais Plenos

Um direito real pleno se dá quando o ti-tular da coisa tem sua posse e propriedade, usando, gozando, fruindo e dispondo de seu bem. Exemplo: domínio e propriedade.

2. Direitos Reais Limitados

São os direitos exercidos sobre coisa alheia. O titular do bem só tem a propriedade do mesmo, já que a posse está com outrem. São direitos reais limitados: os de garantia, os de gozo ou fruição e os de aquisição.

Dentre os direitos reais de gozo ou fruição, destacamos:

2.1 Enfiteuse

Abolida pelo novo Código Civil, através do artigo 2.038, a enfiteuse ocorre quando o pro-prietário de um imóvel, por ato “inter vivos” ou “por disposição de última vontade”, atribui a outrem o domínio útil de seu imóvel. A pessoa beneficiária recebe o nome de enfiteuta e o dono do imóvel é denominado “senhorio direto”.

A enfiteuse é perpétua, porém, ao enfiteuta é permitida a cessão de seus direitos.

O enfiteuta pagará ao senhorio, anualmen-te, o foro ou “cânom”, em dinheiro, conforme Contrato. O enfiteuta deverá pagar ainda, o valor estipulado a título de “laudêmio” ao senhorio quando este não quiser exercer seu direito de preferência em caso de cessão de direitos ou alienação.

A enfiteuse se extingue com:

• a morte do enfiteuta;

• o desaparecimento ou deterioração do imóvel;

• o comisso (quando o enfiteuta deixa de pagar o foro por 3 anos consecutivos);

• ou pelo “resgate” (o enfiteuta adquire o domínio pleno, pagando ao senhorio direto o laudêmio correspondente a 2,5% do valor da propriedade na ocasião do resgate).

O novo Código Civil traz expressa proibição de constituição de novas enfiteuses, determi-nando que as já existentes reger-se-ão até sua extinção pelas normas do Código Civil de 1996.

2.2 Superfície

O novo Código Civil (artigo 1.369) criou o instituto jurídico da “concessão de uso” da superfície, em que o proprietário de um imóvel pode conceder a outrem, por contrato e escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o direito de construir ou

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plantar em seu terreno, por tempo determinado e previamente convencionado. Tal concessão pode se dar a título gratuito ou oneroso. O superficiário, em qualquer das hipóteses, responderá pelos encargos, inclusive tributários que incidirem sobre o imóvel.

Extinta a concessão, o proprietário retoma o imóvel, com di-reito às construções e às plantações, independente de indenizações.

2.3 Servidão

É o direito real mais antigo. Consiste em uma restrição sobre o imóvel serviente, restrição esta que beneficia o imóvel dominante. Em geral, a servidão se constitui por acordo de vontade das partes, entretanto, pode decorrer de decisão judicial em ação divisória ou de usucapião.

Por exemplo, o dono do imóvel “A” obtém o direito de pas-sagem sobre o imóvel B. A esse direito de passagem chamamos “servidão”. O imóvel “A” beneficiado com o direito de passagem é o imóvel dominante. O imóvel “B” que sofreu a restrição de uso e gozo e que, servirá de passagem para o “A” chamamos de imóvel serviente.

A servidão pode constituir-se por:

• contrato (negócio jurídico bilateral);

• testamento (ato unilateral de vontade);

• sentença judicial;

• vontade de quem institui o bem de família;

• pacto antenupcial;

• usucapião.

Qualquer que seja o modo de instituição da servidão, a mesma deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

A servidão pode ser:

• rústica ou urbana (sobre imóvel localizado fora do perímetro urbano);

• contínua (ininterrupta) ou descontínua;

• aparente (visível aos olhos de todos) ou não-aparente.

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A súmula 415 do STF (Supremo Tribunal Federal) preconiza5:

“Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.”

As servidões prediais são indivisíveis e subsistem nos casos em que houver divisão dos imóveis (dominante e serviente).

O direito de servidão não se presume, quem desejar requerê-lo em juízo necessitará provar que exerce por 10 anos ou mais e que a obteve de forma lícita.

A servidão pode ser removida de um local para outro às cus-tas do dono do imóvel dominante e desde que não prejudique o prédio serviente.

A servidão se extingue:

• por acordo entre as partes para cancelamento da servidão, que deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis;

• quando ambos os imóveis (dominante e serviente) passam a pertencer ao mesmo dono;

• pelo não uso por 10 anos contínuos;

• pela supressão das obras, por força de contrato ou por outro título expresso.

2.4 Usufruto

É um direito real sobre coisa alheia, que permite ao beneficiário (usufrutuário), durante certo tempo, extrair da coisa os frutos e utilidades sem alterar-lhe a substância.

O usufruto é largamente utilizado para assegurar a subsistên-cia ao usufrutuário e pode ser instituído por ato “inter-vivos”, por testamento ou por disposição legal.

É inalienável, porém, pode ser cedido por comodato (título gratuito) ou a título oneroso. Os créditos provenientes do usufruto podem ser penhorados.

O usufruto pode recair sobre títulos de crédito e, neste caso, o usufrutuário tem direito a receber os frutos (valor dos títulos) e cobrar as dívidas (caso haja atraso no pagamento), porém, quando

5. Preconizar: aconselhar ou recomendar com louvor; divulgar; propagar.

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receber as dívidas, deverá aplicar novamente o dinheiro em títulos de natureza igual ou similar.

O usufrutuário, quando o proprietário do imóvel exigir, deverá prestar caução (ga-rantia) para poder exercer a administração do(s) bem(s) objeto do usufruto.

O usufrutuário não está obrigado a indeni-zar o proprietário do imóvel pelas deteriorações decorrentes do desgaste normal de uso. Além disso, o usufrutuário tem amplos direitos de uso e gozo, podendo arrendar, ceder ou alugar o imóvel objeto de usufruto. Entretanto, lhe é vedado (proibido) alterar a destinação do bem. Exemplo: João recebeu o usufruto de uma fá-brica de sapatos. Deverá usufruir dela sempre como uma fábrica de sapatos, podendo acres-cê-la, passando a fabricar, além de sapatos, cintos, bolsas e carteiras; porém, não poderá transformá-la em uma fábrica de cosméticos.

O usufruto se extingue:

• por morte do usufrutuário ou renúncia ao usu fruto;

• pelo termo (fim do prazo) de sua duração;

• pela extinção da pessoa jurídica em favor de quem o usufruto foi concedido, ou pelo decurso de 30 anos da data em que esta iniciou o exercício do direito de usufruto;

• quando cessa o motivo de origem do usufruto. Exemplo: João instituiu o direito de usufruto dos aluguéis de uma casa de sua propriedade em favor de sua irmã Maria para custear os estudos dela na universidade. Quando Maria concluir o curso e receber o diploma, seu direito de usufruto cessará.

• pela destruição da coisa, sem culpa do usu frutuário;

• pela consolidação (exemplo: quando o usufrutuário se torna dono do bem);

• por culpa do usufrutuário, seja porque este vende o bem, porque o deteriora ou deixa de conservá-lo;

• quando o usufruto recai sobre títulos de crédito e o usufrutuário ao receber as dívidas não reaplica o dinheiro em títulos da mesma natureza como manda a lei;

• pelo não uso ou não fruição do bem objeto de usufruto.

2.5 Uso

Consiste no direito de usar o bem objeto de direito de uso, mas sem direito aos frutos do mesmo, no direito que uma pessoa tem de deter a coisa para dela tirar proveito para si e/ou para sua família. É um direito real tem-porário que pode incidir sobre coisa móvel ou imóvel.

Entende-se como necessidade da família do usuário:

• dos filhos solteiros;

• do cônjuge;

• dos empregados domésticos.

O uso constitui-se entre vivos e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Por tratar-se de direito personalíssimo, o uso não pode ser transferido.

2.6 Habitação

Consiste num direito real temporário que recai sobre imóvel residencial de terceiro. Implica no direito do beneficiário do uso de morar no imóvel, sozinho ou com a família. Constitui-se por ato entre vivos e deve obri-gatoriamente ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

O direito de habitação é indivisível e não pode ser alienado nem transferido a terceiros.

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O usuário da habitação tem os seguintes direitos:

• utilizar o bem para si e para sua família;

• fazer uso dos frutos da coisa para satis fa zer as necessidades próprias e da família;

• administrar e cuidar do bem.

O uso e a habitação têm como coisas extintas as mesmas do usufruto. O titular do direito de habitação pode alugar o imóvel que está gravado com o direito, mas não pode emprestá-lo gra-tuitamente para outrem morar.

3. Direitos Reais de Garantia

São direitos reais de garantia (também chamados de direitos pignoratícios) o penhor, a hipoteca e a anticrese, que recaem sobre o patrimônio do devedor para assegurar a satisfação dos credores em seus respectivos créditos. Só se pode constituir direito real de garantia sobre bens passíveis de alienação.

É importante saber que o penhor, a hipoteca e a anticrese são direitos reais sobre coisa alheia que dá ao seu titular o poder de perseguir a coisa sobre a qual recai para ver satisfeito o seu crédito no uso de inadimplemento do devedor que deu a coisa em garantia.

São direitos indivisíveis, mesmo quando incidem sobre vários bens.

3.1 Penhor

Penhor é o direito real de titularidade do credor que submete coisa móvel ou mobilizável ao pagamento de uma dívida. O ins-trumento de penhor deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

O artigo 1.431 do novo Código Civil diz que:

“constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa imóvel, suscetível de alienação”.

Note que, em se tratando de penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, o bem fica na posse do devedor que tem o dever de guardá-lo e conservá-lo.

O penhor dá direito ao credor hipotecário (ou pignoratício) de vender judicialmente o bem empenhado para pagar quando o devedor tornar-se inadimplente.

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O instrumento de penhor deve conter a descrição do bem, a data da contratação, o valor e vencimento das prestações, os dados do credor e do devedor, o valor total da dí-vida, dentre outros itens.

Podem ser objeto de penhor:

• Bens móveis

• Títulos de crédito

• Bens imóveis por acessão

• Direitos creditórios

Em geral, o penhor se efetiva com a tra-dição (entrega) da coisa pelo devedor ao cre-dor. Entretanto, no caso de penhor rural ou agrícola, vez que recaem sobre bem imóvel, a posse do bem permanece em mãos do devedor.

3.1.1 Penhor Rural

Constituído mediante instrumento pú-blico ou particular, que obrigatoriamente deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde estiverem circunscritos os bens objeto de penhor.

O penhor rural ou agrícola só poderá ser convencionado pelo prazo máximo de três anos, prorrogável uma única vez até o limite de três anos.

É possível o penhor rural ou agrícola mesmo que o imóvel sobre o qual recaia es-teja hipotecado.

O credor tem o direito de fiscalizar a conservação dos bens objeto do penhor, pe-riodicamente.

3.1.2 Penhor Agrícola

É o direito real de garantia que recai sobre máquinas e instrumentos agrícolas, colheitas pendentes ou em via de formação, frutos armazenados, lenha cortada, madeira, equipamentos existentes no imóvel rural.

Em geral, é contratado para o financia-mento de nova safra.

Deve ser registrado no Cartório de Re-gistro de Imóveis.

3.1.3 Penhor Pecuário

É o que recai sobre os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de laticínios.

O devedor não pode vender os animais penhorados, exceto com prévia autorização por escrito do credor pignoratício.

Institui-se por instrumento público ou particular que deve ser registrado no Car-tório de Registro de Imóveis.

3.1.4 Penhor Industrial e Mercantil

Tem por objetivo garantir o cumprimen-to de uma obrigação contraída de um deve-dor comerciante ou empresário, no exercício de suas atividades mercantis.

Constitui-se através de instrumento pú-blico ou particular, devendo ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis da cir-cunscrição (região) onde se localizarem os bens objeto do penhor.

O credor tem o direito de fiscalizar pe-riodicamente o estado de conservação dos bens penhorados.

O devedor está proibido de vender qual-quer dos bens penhorados sem expressa au-torização por escrito do credor e, no caso de obter a autorização, deverá quitar a dívida ou oferecer novos bens à penhora.

3.1.5 Penhor de Título de Crédito e de Direitos

O novo Código Civil traz essa nova modalidade de penhor, prevendo que são passíveis de penhora os direitos sobre coisas

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móveis que forem suscetíveis de cessão (transferência), como por exemplo: ações negociáveis na bolsa de valores.

Esse tipo de penhor constitui-se mediante instrumento público ou particular com registro no Cartório de Títulos e Documentos.

Os documentos comprobatórios dos direitos empenhados devem ser entregues pelo devedor ao credor. Já no penhor de crédito existe a obrigatoriedade da notificação do devedor para que tenha validade. A falta desta, por instrumento público (modificação judicial) ou particular (notificação extrajudicial), implica na perda de eficácia do penhor.

O penhor também perde a eficácia quando o devedor não anuir (consentir) no instrumento constitutivo do penhor, mesmo que tenha sido notificado.

3.1.6 Penhor Legal

É o expressamente previsto em lei. O artigo 1.467 do novo Código Civil determina:

“São credores pignoratícios, independentemente de convenção:I – os hospedeiros ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas de consumo que aí tiverem feito;II – o dono do prédio rústico ou urbano; sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.”

Observe que o penhor legal não decorre da vontade das partes ao revés, independe desta, vez que a própria lei o institui.

Convém ressaltar que nos hotéis, hospedagens e pousadas, a tabela de preços deverá estar fixada em local bem visível, para que os clientes vejam o custo da hospedagem e dos serviços respectivos, sob pena de nulidade do penhor.

Nesse tipo de penhor, a lei autoriza o credor a apreender os bens do devedor efetivando o penhor, mesmo sem haver recor-rido ainda às vias judiciais, desde que presente o “periculum in mora” (o perigo de o devedor se desfazer dos bens durante os tramites da ação).

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3.1.7 Da Extinção do Penhor

O penhor extingue-se:

• pelo pagamento da dívida;

• pela renúncia ao crédito por parte do credor;

• pela confusão, quando credor e devedor passarem a ser uma só pessoa;

• pela perda da coisa;

• pela extinção da obrigação em qualquer de suas formas;

• pela adjudicação (chamar a propriedade do bem para si, arrematar) judicial, ou pela remissão ou venda da coisa empenhada, pelo credor ou por pessoa autorizada.

3.2 Hipoteca

A hipoteca é direito real de garantia sobre coisa alheia imóvel, em que o devedor dá em garantia de uma dívida a titularidade temporária de um bem imóvel.

A hipoteca pode recair sobre:

• o domínio útil ou o domínio direto da coisa;

• estradas de ferro, navios, aeronaves;

• recursos naturais (jazidas, minas, potenciais de energia hidráulica, etc.).

O credor tem o direito de preferência na compra e venda do bem hipotecado e, de seqüela, no caso de inadimplemento, por via judicial, pode reaver o bem com quem quer que esteja.

A hipoteca tem como requisito essencial a publicidade que se dá pelo registro no Cartório de Imóveis em que se encontra ma-triculado e registrado o imóvel hipotecado.

Pode incidir mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem imóvel, desde que a somatória de todas não exceda o valor do bem.

Sobre a hipoteca, no caso de venda de unidades em edificações financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação, entende a Ju ris -prudência:

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“Edificações Financiadas: as regras gerais sobre a hipoteca não se aplicam no caso de edificações financiadas por agentes imobiliários integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, porquanto estes sabem que as unidades a serem construídas serão alienadas a terceiros, que responderão apenas pela dívida que assumiram com o seu negócio, e não pela eventual inadimplência da construtora. O mecanismo de defesa do financiador será o reconhecimento do que foi devido pelo adquirente final, mas não a excussão da hipoteca, que não está permitida pelo sistema” (STJ, 4 e T, Rep 187940- SP, rel. Min, Ruy Rosado de Aguiar, v.u., j. 18.2.1999).

O credor hipotecário não poderá fazer constar do contrato qualquer cláusula proibitiva da venda do imóvel pelo devedor.

A hipoteca pode se constituir para assegurar o pagamento de dívida futura ou atual.

São partes na hipoteca:

• Devedor hipotecante: é aquele que dá em garantia de uma dívida um bem imóvel de sua propriedade.

• Credor hipotecário: é o credor da hipoteca.

A hipoteca pode ser:

• Judicial: feita pelo Poder Judiciário;

• Legal: nos casos expressamente previstos em lei;

• Convencional: por acordo e transação das partes.

3.3 Anticrese

Consiste no direito real que o credor possui de usar, gozar e fruir dos frutos de imóvel alheio que recebeu em garantia de dívida.

Uma das principais características da anticrese é o direito de retenção da coisa gravado caso o devedor se torne inadimplente.

A anticrese se constitui por escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis, e extingue-se com o pagamento da dívida ou pelo perecimento da coisa dada em garantia.

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Exercícios Propostos

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1 - O que são Direitos Reais e como se classificam?

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2 - Quais são os direitos reais de gozo e fruição?

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.....................................................................................................................................3 - Quais são os direitos reais de garantia?

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.....................................................................................................................................4 – Fale sobre enfiteuse.

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5 - Fale sobre o novo instituto do direito de concessão de uso de superfície.

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6 - O usufruto pode recair sobre títulos de crédito, neste caso, o usufrutuário tem direito a receber os frutos (valor dos títulos) e cobrar as dívidas (caso haja atraso no pagamento) e, quando receber as dívidas, poderá gastar todo o direito.

( ) Verdadeiro ( ) Falso

7 - Em que consiste o Penhor Agrícola?

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8 - O que é hipoteca?

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9 - O que é anticrese?

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5lição

lição

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Introdução

Após o estudo desta lição você aprenderá a identificar uma relação de consumo. Estará apto para fazer valer seus direitos de consu-midor e na qualidade de prestador de serviços ficará capacitado para cumprir seus deveres de fornecedor.

1. Definição

Direito das Relações de Consumo é o ramo do Direito que disciplina as relações de consu-mo entre consumidor, fornecedor e fabricante.

2. Fontes

São fontes do Direito das Relações de Consumo:

• Costume: é a prática uniforme e a constante repetição de determinado comportamento considerado correto e aceito como parte do Direito, ou seja, são práticas habituais que o juiz pode aplicar na falta da lei.

• Lei: é a norma imposta pelo Estado cuja observância é obrigatória, eis que contém dispositivos que prescrevem uma pena para o seu descumprimento.

• Doutrina: é a interpretação da lei pelos es-tudiosos do Direito, em monografias, livros, artigos científicos, etc.

• Jurisprudência: é o corpo de decisões dos tribunais acerca de casos práticos, quando dos julgamentos das questões, ou seja, é a interpretação da lei pelos Tribunais.

Direito das Relações de Consumo

3. Legislação

Destacam-se como Legislações essenciais à defesa e proteção do consumidor:

• Constituição Federal

• Código de Defesa do Consumidor;

• Novo Código Civil

• Lei de Ação Civil Pública

• Decreto nº 2.181, de 20/03/97, que estabe-lece sanções administrativas para aqueles que infringirem o Código de Defesa do Consumidor, regulamenta a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, esclarece algumas normas do C.D.C.

• Decreto nº 1.306, de 09/09/1994, que dispõe sobre a criação, as finalidades, o funciona-mento e a organização do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Esse Decreto deve ser entendido e aplicado em consonância com a Lei nº 9.008 de 21/03/1995, que trata com-plementarmente dos mesmos temas.

4. Características

Quando falamos de Direito das Relações de Consumo estamos tratando de relações bilate-rais, de cunho econômico, em que predomina a responsabilidade objetiva do fornecedor e a inversão do ônus da prova (o fornecedor tem que apresentar provas de que as reclamações do consumidor não procedem).

O consumidor, por ser a parte mais fraca na relação, por lei, tem o direito de reclamar

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pela má-prestação de serviços, por defeitos dos produtos compra-dos e por prejuízos morais e materiais decorrentes de acidentes de uso do bem adquirido.

O consumidor que se julgar lesado em uma relação de con-sumo, deve reclamar nos órgãos administrativos de defesa do consumidor (PROCON, DECON) ou em juízo (Juizados Especiais Cíveis e Justiça Comum), requerendo conforme o caso concreto, os direitos materiais e morais a que fizer jus pela Lei, dentro dos prazos legais, sob pena de preclusão6.

5. Fornecedor

Fabricante, produtor, importador, comerciante, empresário, prestador de serviço. Pessoa física ou jurídica que fornece bens ou presta serviços, a título oneroso. O fornecedor é considerado perante o Código de Defesa do Consumidor como a parte mais forte da relação de consumo. Subentende-se que tenha todas as informações técnicas, comerciais e jurídicas sobre o produto ou serviço com que trabalha e, portanto, tem a obrigação de transmiti-las ao consumidor.

O fornecedor tem o dever de colocar no mercado serviços e produtos de qualidade, sempre atento à preservação da saúde e segurança psíquica e física dos consumidores.

Os produtos devem ser testados a fim de obter um selo de aprovação do órgão competente, o que não exclui a responsabili-dade civil e criminal do fornecedor e do fabricante por eventuais acidentes e defeitos.

Anotações e Dicas

6. Preclusão: perda do direito por não exercê-lo no prazo determinado pela lei.

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Os serviços devem ser prestados com honestidade, qualidade e segurança. O prestador deve observar não apenas o lucro, mas principalmente os reflexos e a importância de seu trabalho na vida de quem o recebe. Exemplo: um médico tem a obrigação de utilizar seus conhecimentos para fazer o melhor que puder pela saúde e segurança física e mental de seu paciente, não medindo esforços para isso.

6. Consumidor

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º:

“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

Assim, deve ser considerado consumidor, todo aquele que com-pra bens ou utiliza informação ou serviços em benefício próprio, ou de terceiros (familiares, empregados, amigos, etc.), fornecidos por empresários ou comerciantes durante sua atividade mercantil ou profissional.

O consumidor é considerado a parte mais frágil na relação de consumo eis que, o profissional ou empresário que lhe presta serviços ou fornece mercadorias, tem sempre atrás de si um apa-rato, inclusive jurídico, que o orienta e sustenta. Por exemplo: se você está comprando um eletrodoméstico financiado numa grande rede comercial, para tanto precisará assinar um contrato de financiamento e receberá um carnê das prestações. Presume-se que o lojista já teve assessoria jurídica e financeira para efetuar o contrato e aprovação do financiamento. Além disso, como vendedor

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do eletrodoméstico tem todas as informações sobre o mesmo e inclusive o fabricante como aliado. Já o consumidor, presume-se leigo em termos de financiamento, tanto no que tange às melhores taxas de mercado quanto à parte jurídica contratual, sendo ainda mero utilizador do eletrodoméstico e não técnico acerca deste. Portanto, a Lei protege seus di-reitos contra eventuais abusos do fabricante e dos fornecedores.

São tidos como consumidores as pessoas físicas (indivíduos) e as pessoas jurídicas (sociedades, fundações, associações, etc.) que adquiram qualquer bem ou serviço como des-tinatários finais. Assim, se uma concessioná-ria adquire veículos para integrar seu ativo fixo (patrimônio da empresa) é considerada consumidora nessa relação jurídica, porém, se adquirir os veículos para revendê-los não será mais consumidora, e sim intermediária entre a fábrica e o destinatário final. No mo-mento em que vender o veículo para o cliente, referida concessionária será considerada for-necedora e responderá solidariamente (junto com o fabricante) por eventuais defeitos e problemas técnicos do bem.

7. Produto

Produto é todo bem móvel ou imóvel, ma-terial (exemplo: carro) ou imaterial adquiri-do pelo consumidor mediante remuneração do fornecedor.

8. Serviços

Toda atividade profissional mercantil fornecida a título oneroso7 aos consumidores, por exemplo, serviços bancários, de Advo-cacia, conserto de um aparelho eletrodo-méstico, fornecimento de luz.

9. Recall (artigo 10 - C.D.C)

Se um fabricante, após colocar um deter-

minado produto em circulação no mercado, descobre que ele apresenta defeito, a Lei o obriga a noticiar esse fato aos consumidores, através dos meios de comunicação.

Pelo Recall o fabricante chama de volta para si os produtos defeituosos. Um exemplo muito comum é o das fábricas de veículos automotores que constantemente convocam através de jornais, rádio e TV, todos que compram determinado modelo a fim de efe-tuarem a troca de certas peças, a título gra-tuito, com urgência, por haverem detectado defeito nas mesmas.

O fabricante ou fornecedor fica respon-sável por divulgar a existência de produto defeituoso no mercado, reparando todos os danos sofridos pelos consumidores que já tiverem utilizado a mercadoria viciada. Além disso, devem comunicar às autoridades sob pena de responsabilidade criminal com pena privativa de liberdade, que varia entre 6 meses e 2 anos de prisão.

10. Prazos para Reclamação

Conforme o artigo 26 do C.D.C., o prazo para o consumidor reclamar de vícios apa-rentes ou defeitos fáceis de detectar expira:

• em 30 dias para produtos e serviços perecíveis (somado ao prazo de garantia, quando houver);

• em 90 dias no caso do fornecimento de serviços e produtos duráveis (acrescido do prazo de garantia).

Esse prazo começa a contar da data do efetivo recebimento do produto ou serviço.

Interrompem o prazo prescricional:

• a reclamação formalizada perante órgãos de Defesa do Consumidor;

• a reclamação direta ao fornecedor, de forma escrita;

• a instauração de inquérito civil.7. Oneroso: mediante pagamento.

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O prazo para o consumidor reclamar so-bre vícios ocultos é de 90 dias da constatação do problema. Já os danos causados por pro-duto ou serviço defeituoso, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados a partir da ciência do dano e de sua autoria.

11. Direitos Básicos do Consumidor

11.1 Direito à Segurança

Significa que o fornecedor de produtos e o prestador de serviços devem observar as normas de segurança e proteção, à saúde e ao meio ambiente, no exercício de suas ati-vidades e produção de bens.

No caso de mercadorias, estas devem conter em seus rótulos a descrição dos com-ponentes químicos de que são feitas. Se as substâncias forem tóxicas ou oferecerem algum perigo à saúde, ao meio ambiente ou às crianças, o produto deve conter uma “advertência” em vermelho ou negrito, no rótulo, em letras legíveis e/ou símbolos co-nhecidos e notórios de “perigo”.

O respeito ao consumidor é fundamental para que não se coloquem no mercado pro-dutos e serviços inadequados ao consumo, e deve ser observado em qualquer serviço ou fornecimento de mercadoria. Imagine o sério dano que pode causar, por exemplo, uma fábrica de alimentos que põe em circulação um item contaminado. Até que se descubra o erro e se recolham os produtos colocados no mercado, inúmeras pessoas já o terão consumido e serão vítimas de intoxicação.

Em se tratando de prestação de servi-ços, por exemplo: a instalação de uma rede de iluminação interna em uma fábrica; o profissional deve tomar todas as medidas de segurança, evitando a circulação local de pessoas durante a execução de tarefas que ofereçam perigo, precavendo-se ainda contra riscos de curto-circuitos, dispersão de gases e componentes explosivos, além de outros

fatores técnicos e específicos de sua área.

11.2 Direito à Escolha

O consumidor tem o direito de escolher o produto que irá comprar ou alugar e o profis-sional que irá prestar-lhe os serviços a serem contratados. Tem ainda, o direito de exigir a troca da mercadoria ou do prestador de serviço ou a devolução de seu dinheiro, caso o produto ou serviço apresentem defeitos insanáveis.

Aliás, poucos sabem, mas no caso de produtos adquiridos via internet ou por correspondência ou via tele-marketing ou ainda por catálogos, o consumidor pode efetuar a devolução e exigir seu dinheiro de volta caso não goste da mercadoria, no prazo de sete dias contados do recebimento da mesma. Isto porque nesse caso específico, o produto só será conhecido efetivamente pelo destinatário (comprador) no momento do recebimento.

A mera visualização por fotos ou catá-logos ou descrição telefônica pode induzir o consumidor ao erro ou não ser suficiente-mente esclarecedora.

11.3 Direito à Informação

O fornecedor e o fabricante devem apre-sentar informações claras e precisas acerca de seus produtos e serviços. Não devem omitir detalhes, nem induzir o consumidor ao erro.

Não existe consumidor “chato”, mas sim com sede de informações, e o vendedor tem obrigação de esclarecer todas suas dúvidas, tantas vezes quantas forem necessárias.

Suponhamos que você vá a uma loja comprar uma calça Jeans, quer saber o preço, a marca, o tipo de tecido, se desbota, se enco-lhe, as cores e modelos disponíveis, formas e condições de pagamento; deseja experimen-

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tar para verificar o caimento, ou se está comprando para presente, logicamente pergunta o prazo e condições de troca. Tudo isso é direito seu e o lojista não pode se negar a responder suas questões e nem tratá-lo de forma desigual por sua aparência ou exigências.

11.4 Direito à Indenização

O fornecedor é responsável civil e criminalmente pelos danos que os produtos e serviços fornecidos causarem aos consumidores diretos (comprador) e aos indiretos (terceiros usuários do produto comprado) e à coletividade.

Digamos que você comprou uma máquina de lavar roupa, rece-

bendo nessa ocasião um manual com as características, programas e potenciais de uso, inclusive voltagem e consumo de energia. O técnico do fabricante instalou a máquina para você na sua resi-dência e assegurou que tudo estava em ordem.

Entretanto, ao colocá-la em uso houve um curto-circuito e uma pane, queimando parte da instalação elétrica de sua casa. Além disso, o motor da mesma soltou um fluido manchando todas as roupas. Seus filhos ficaram extremamente assustados com o barulho e o clarão, no momento do curto-circuito, e vocês ficaram no escuro, o final de semana inteiro, porque não havia eletricista disponível no domingo.

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Em decorrência do curto-circuito outros eletrodomésticos seus também queimaram e os alimentos de sua geladeira pereceram pela falta de energia. Ficou comprovado que a pane ocorreu por defeito no sistema elétrico e na fiação da máquina de lavar adquirida.

Nesse caso, ocorreu um “acidente de con-sumo”, cuja responsabilidade civil e criminal penderá sobre o fabricante da máquina de lavar roupa, exceto se este não puder ser identificado, hipótese em que a Ação deverá ser proposta contra a empresa vendedora da mercadoria.

Em se tratando de “acidente de consumo” o fabricante deverá indenizá-lo por todas as despesas de reparação da parte elétrica de sua residência, pelas roupas danificadas, pelos outros eletrodomésticos queimados face ao curto-circuito, pelos alimentos perecidos em sua geladeira, devolvendo-lhe o dinheiro pago pela máquina de lavar com juros e correção mo-netária ou dando-lhe outra nova, indenizando a você e sua família pelos danos morais que so-freram decorrentes do susto e do transtorno da falta de energia durante todo o fim de semana.

Cabe salientar que deve se analisar cada caso em concreto para apurar a quem com-pete a responsabilidade pela indenização: fabricante, fornecedor direto ou a ambos, e o que deve ser indenizado.

11.5 Direito à Educação para o Consumo

O consumidor não é técnico nos produtos que compra e nem nos serviços que recebe e, portanto, não tem obrigação de saber usá-los. Cabe ao fornecedor explicar, no momen-to da venda, como funciona o produto e, em se tratando de serviços, orientar o cliente acerca da extensão, garantia e riscos.

11.6 Direito a um Meio Ambiente Saudável

O fornecedor, ao colocar um produto em circulação, deve ter consciência da influência dele no meio ambiente, evitando fabricar ou vender agentes poluentes ou que agridam de alguma forma a fauna, a flora, a bacia hidrográfica, a cor, a visão, a audição, etc.

Assim, o fabricante de produtos de limpeza, por exemplo, precisa buscar fórmulas biodegra-dáveis e menos tóxicas, mas cujo resultado final (limpar) seja atingido com sucesso.

11.7 Direito à Proteção e Revisão Contratual

Os consumidores não estão obrigados a cumprir contratos dos quais não tenham tido prévio conhecimento e esclarecimento ou cuja linguagem seja ininteligível ou ex-cessivamente técnica.

Todas as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor, sendo que este poderá exercer o direito de arrependimento e cancelar o contrato no prazo de 7 (sete) dias contados de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. Neste caso o fornecedor está obrigado a devolver-lhe na totalidade os valores já pagos, com a correspondente atu-alização monetária, desde que a mercadoria seja devolvida sem uso.

O fornecedor é obrigado a dar garantia acerca dos produtos ou serviços que prestar ao consumidor. Tal garantia tem que ser es-crita, fixando prazo de duração e cobertura. No caso de fabricante, este deverá fornecer ao cliente manual de instrução de instalação e uso do produto, com ilustrações e lingua-gem didática.

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Convém esclarecer que o prazo de garan-tia contratual é complementar ao da legal, ou seja, se o fabricante de uma máquina in-dustrial dá um ano de garantia e a empresa vendedora fornece ao consumidor um termo de garantia de 6 meses, somam-se os dois prazos, sendo portanto o prazo de garantia de um ano e 6 meses.

No que se refere à proteção contratual do consumidor, consideram-se nulas todas as cláusulas abusivas e que impliquem em renúncia ou exclusão de direitos do consu-midor, ou que estejam em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. São nulas ainda, as cláusulas que impedirem ou dificultarem o acesso do Consumidor à Justiça e às que isentem o for-necedor de responsabilidade pela mercadoria ou serviço vendido.

As promessas feitas pelo fornecedor no momento da venda ou na promoção do produto ou serviço, bem como os orçamen-tos, tornam-se exigíveis e de cumprimento obrigatório perante o consumidor a quem foram dirigidas.

11.8 Direito à Melhoria dos Serviços Públicos e Privados

O Consumidor tem direito de exigir a prestação com qualidade e segurança para a saúde física e psíquica do ambiente e da coletividade. Não importa se o prestador do serviço é empresa Pública ou Privada, o consumidor deve ser respeitado e atendido com dignidade e profissionalismo, indepen-dente da existência ou não de lucro para o fornecedor.

11.9 Direito de Acesso à Justiça e aos Órgãos de Defesa do Consumidor

O acesso à Justiça e aos Órgãos de Defesa do Consumidor são essenciais nas relações de consumo para que se restabeleça o equilíbrio entre as partes.

As leis (CDC e Novo Código Civil) determi-nam o direito à revisão contratual e à nulidade das cláusulas abusivas e leoninas (a favor do fornecedor, em prejuízo do consumidor). Atri-buem penas para os que se utilizam de práticas fraudulentas e responsabilidade pela reparação de danos morais e materiais. Entretanto, a Justiça e os Órgãos de Defesa do Consumidor precisam ser provocados para agirem, através de Ações ou Reclamações respectivamente.

12. Princípios Básicos do Direito do Consumidor

12.1 Princípio da Isonomia ou Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor

Os desiguais devem ser tratados de forma desigual pela lei. Sendo o consumidor o pólo frágil da relação de consumo, deve ser trata-do pela lei de forma protetiva, prevalecendo sempre as normas e as interpretações que lhe forem mais favoráveis.

12.2 Princípio da Boa-fé

Significa que as partes, ao negociarem ou contratarem, devem agir sempre com le-aldade, sinceridade, seriedade, honestidade e transparência. O fornecedor jamais deve bus-car o lucro fácil em prejuízo do consumidor.

Baseado nesse princípio, o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 6º, VIII, estabelece a inversão do ônus da pro-va em favor do consumidor e, no artigo 53, dispõe que são nulas todas as cláusulas que estipularem que o consumidor perderá todas parcelas já pagas em prol do fornecedor, nos contratos de compra e venda de imóveis ou nos de compra de bens móveis financiados.

12.3 Princípio da Eqüidade

Visa estabelecer um equilíbrio nas re-lações de consumo, entre o fornecedor e o

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consumidor, de forma que nenhuma das partes seja onerada mais que a outra.

12.4 Princípio da Transparência

Significa que ao celebrar um contato com o empresário para compra de mercadorias, aluguel de algum bem móvel ou imóvel ou recebimento de serviços, todas as condições, obrigações e direitos contratuais devem ser esclarecidos ao consumidor. Inclusive nos contratos de adesão deve aparecer em negrito e com destaque as cláusulas penais e as limitativas de direitos do consumidor.

13. Infrações e Sanções

Dentre as principais infrações podemos citar:

• Publicidade Enganosa ou Abusiva: publicidade enganosa é a que induz o consumidor ao erro criando diante dele falhas expectati-vas e crenças sobre o produto ou serviço anunciado. Publicidade abusiva é aquela que agride os valores sócio-culturais da época (exemplo: propaganda discriminatória, preconceituosa ou lesiva ao meio ambiente). Configura o crime do artigo 67 (CDC), cuja sanção consiste em detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa e do dever de reparar os danos civis (art. 186 e 927, CC).

• Omissão de dados sobre a periculosidade ou nocividade dos produtos nas embalagens, rótulos ou recipientes das mercado-rias (art. 63). Pena de 6 meses a 2 anos e multa. Também incorre neste crime, e com a mesma pena, o prestador de serviço que não comunicar os riscos e periculosidade do serviço a ser prestado ao cliente (antes de iniciar sua execução). No caso de omissão culposa, isto é, em que o próprio fornecedor desconhecia o risco ou perigo, a pena será reduzida, variando de um a 6 meses de detenção ou multa.

• Deixar de efetuar o recall e comunicar às autoridades sobre a descoberta da periculosidade do produto colocado em circulação no mercado. Pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

• Executar serviços de alta periculosidade em desacordo com as normas de segurança, expondo a si, a terceiros e à coletividade a risco de vida ou de saúde. Pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

• Utilizar peças ou componentes usados sem a autorização ex-pressa do consumidor. Pena de detenção de 3 meses a um ano.

• Efetuar a cobrança de dívida mediante ameaça, coação ou utili-zação de meios e linguagem que cause constrangimento físico ou moral ao consumidor. Pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.

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Exercícios Propostos

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1 - Conceitue “Direito das Relações de Consumo”.

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.....................................................................................................................................2 - A Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Novo Código

Civil, a Lei de Ação Civil Pública e o Decreto nº 2.181/97 são normas que visam assegurar os direitos do consumidor.

( ) Verdadeiro ( ) Falso

3 - Quem pode ser considerado “consumidor”?

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4 - Defina “fornecedor”, “produto” e “serviço”.

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5 - Em que consiste o “recall”. Quais as conseqüências que sofrerá o fornecedor que não cumprí-lo?

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6 - “O fornecedor e o fabricante devem apresentar informações claras e precisas acerca de seus produtos e serviços. Não devem omitir detalhes, nem induzir o consumidor em erro.”

Esse enunciado descreve um direito do consumidor. Assinale qual das alter-nativas abaixo contém a denominação desse princípio.

( ) a) Direito à Segurança.( ) b) Direito à Informação.( ) c) Direito à Indenização.( ) d) Direito à Proteção e Revisão Contratual.( ) e) Nenhuma das alternativas anteriores.

7 - “Os desiguais devem ser tratados de forma desigual pela lei. Sendo o consu-midor o pólo frágil da relação de consumo, deve ser tratado pela lei de forma protetiva, prevalecendo sempre as normas e as interpretações que lhe forem mais favoráveis.”

Esse enunciado representa o significado de qual princípio de defesa do con-sumidor?

( ) a) Princípio da Boa-fé.( ) b) Princípio da Transparência.( ) c) Princípio da Equidade.( ) d) Princípio da Isonomia ou Vulnerabilidade do Consumidor.( ) e) Nenhuma das alternativas anteriores.

8 - Comente sobre o Direito de Acesso à Justiça e aos Órgãos de Defesa do Con-sumidor.

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9 - Assinale “F” para a falsa e “V” para a verdadeira:

( ) Publicidade Enganosa é a que induz o consumidor ao erro criando diante dele falhas expectativas e crenças sobre o produto ou serviço anunciado. A publicidade enganosa não é proibida e nem punida pelo Código de Defesa do Consumidor.

( ) Publicidade abusiva é aquela que agride os valores sócio-culturais da época. Configura o crime do art. 67 (CDC), cuja sanção consiste em detenção de 3 meses e 1 ano, além de multa e do dever de reparar os danos civis (art. 186 e 927, CC).

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6lição

lição

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Introdução

Após o estudo desta lição você compreen-derá o significado e a importância da ética em sua vida e sua profissão. Aprenderá que como pessoa é importante para a sociedade em que vive, e que pode fazer grande diferença no progresso e na humanização de nosso país.

1. Conceito e Problemas de Ética

A palavra “Ética” vem do grego “ethos”, significando “modo de ser” ou “caráter”, en-quanto forma de vida.

Aristóteles entendia a ética como sendo o “estudo das propriedades do caráter”, isto é, o estudo das virtudes e vícios de caráter do ser humano no seu agir em sociedade. Kierkegaard e Foucault compreendiam a ética como a busca e esforço humano para existir com beleza e dig-nidade, e chamavam-na de “a arte de viver”. Kant entende a ética como a ciência do “dever ser” justificada pelo “imperativo categórico”; o que significa que a ética separa a moral da re-ligião, entende que os acontecimentos da vida devem ser avaliados com a razão e as decisões têm que ser racionalmente morais.

A ética preocupa-se com o binômio “liber-dade de escolha/ moral”, que circunda a vida humana e se resolve com o uso da consciência para a tomada de decisões finais. Ela responde questões tais como:

Por que devo ajudar o próximo?

Por que ser honesto com o cliente?

Ética e Disciplina

Por que cumprir as leis?

Em que consiste a responsabilidade profissional?

Por que devo zelar pela conservação das partes comuns do condomínio em que vivo?

Por que não se deve dirigir bêbado?

Etc.

A ética deve ser compreendida como uma ciência moderna que conduz o homem a uma reflexão sobre a responsabilidade de sua conduta e como ela reflete em sua felicidade e interfere na ordem social.

Os problemas da ética consistem em res-ponder questões de natureza existencial, como:

O que é o homem?

Qual a razão de ser do homem?

Por que o homem deve obedecer normas se é livre em sua essência?

O ser humano é, por natureza, um ser investigativo, curioso, insaciável de conheci-mentos sobre si mesmo. Sente a necessidade de saber de onde veio e para que veio, qual o seu papel no mundo, por que precisa passar por sofrimentos e dificuldades e como pode modificar sua realidade tornando a vida mais doce e tranqüila.

Essencialmente livre, muitas vezes o ser humano se revolta contra as regras que lhe são impostas, mesmo porque elas são elaboradas por outros seres humanos, os quais também são falíveis e nem sempre normas justas.

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A ética enquanto ciência se dedica a res-ponder filosoficamente a todas essas questões, inclusive atrelando-as à realidade do mundo.

2. Ética, Direito e Moral

A Ética está ligada às formas de conduta das pessoas, e diz respeito ao comportamento correto e adequado em situações concretas.

A Moral diz respeito aos valores inter-nos e pessoais internalizados ao longo da existência humana, que podem ser comuns a várias pessoas, criando uma certa identidade de pensamento e proceder entre elas.

O Direito, através de leis e normas jurí-dicas, disciplina as mais variadas relações entre particulares e o Estado, entre dois ou mais Estados, e ainda, dos indivíduos uns com os outros, assegurando a ordem social e estatal. O Direito trata de valores externos e considerados corretos no contexto geral de uma determinada sociedade, nos limites territoriais de um determinado Estado.

Dessa forma, algumas vezes a Moral e o Direito se conflituam, uma vez que nem sempre as leis são consideradas moralmente corretas por todos os membros de uma mesma sociedade.

A Ética questiona e confronta a Moral e o Direito, descrevendo formas de comporta-mentos adequadas e aplicáveis às situações concretas do dia-a-dia e no exercício profis-sional. Ela ainda se preocupa em distinguir o bem do mal, impondo limites necessários à ordem social e ao bem comum. Nesse sentido podemos dizer que a Ética serve de mediadora e conciliadora entre o Direito e a Moral.

3. Virtudes Essenciais ao Homem

“A virtude não se aprende, é um valor que o homem internaliza ao longo de suas

experiências existenciais.”

Existem algumas virtudes essenciais ao homem que devem ser observadas no exer-cício de toda e qualquer profissão, como: ho-nestidade, prudência, humildade, empatia, compreensão, sigilo, perseverança, solida-riedade, coragem, competência e capacidade para vencer desafios.

3.1 Honestidade

Quando alguém procura os serviços de um profissional, espera encontrar alguém de confiança, capacitado, decente e digno, que irá solucionar seus problemas de forma legal, definitiva e ética. Um profissional não deve usar de artifícios para enganar as outras pessoas ou obter vantagens indevidas.

3.2 Prudência

O profissional conhece os riscos e van-tagens das atividades de sua área e deve avaliá-los antes de tomar qualquer atitude, sempre esclarecendo a seu cliente ou chefe, sobre a situação e as medidas mais adequa-das ao caso concreto.

3.3 Humildade

Consiste na virtude de reconhecer suas falhas, se redimir de seus erros e saber ad-mitir quando não entende do assunto a ser tratado, buscando aperfeiçoar-se e estando sempre disposto a aprender.

3.4 Empatia

É a capacidade de ouvir o outro e colo-car-se em sua posição, entendendo o que ele sente e pensa, a fim de encontrar a solução mais apropriada.

3.5 Compreensão

Capacidade de perceber o problema na integralidade, sem envolver-se emocional-mente com a situação, entendendo a posição

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do outro e facilitando o diálogo e o encontro de soluções.

3.6 Sigilo

Fator essencial e determinante do sucesso ou insucesso profissional de muitos. Existem profissões em que a quebra do sigilo constitui crime (psicólogos, advogados, médicos, geren-tes de instituições financeiras, etc.), salvo nos casos expressamente previstos em lei.

O cliente ou chefe, quando se dirige a um profissional, quer sentir-se à vontade para expor sua problemática e suas ne-cessidades, confidenciando às vezes coisas muito pessoais ou secretas de trabalho que exigem total sigilo.

3.7 Perseverança

É uma grande virtude, e está atrelada à auto-confiança e à fé. Consiste na força interior que nos motiva a prosseguir, mesmo que aparentemente as barreiras do meio do caminho sejam intransponíveis.

Sabe-se que no dia-a-dia os profissio-nais se deparam com situações em que são incompreendidos ou mal-interpretados, principalmente quando exercem atividades de meio, pois os chefes e os clientes sempre esperam um resultado positivo, que nem sempre é possível atingir.

3.8 Solidariedade

A realidade sócio-econômica em que vivemos exige cada vez mais a colaboração de profissionais de diversas áreas, para que a população menos favorecida, que não tem condições de subsistir com a própria renda, seja atendida em suas necessidades.

Se cada um contribuir com seu trabalho na medida de suas possibilidades, prestan-do ajuda aos colegas dentro da empresa, às

pessoas necessitadas, aos parentes e amigos, aos poucos todos estarão assistidos e terão suas necessidades satisfeitas.

Falar em solidariedade nem sempre signi-fica almejar contribuição em dinheiro. Muitas vezes um pequeno gesto, uma palavra amiga, um sorriso, um abraço ou até mesmo ouvir o problema do outro já é de grande valia.

3.9 Coragem

A coragem é elemento essencial da vida, nos ajuda em nossas defesas, nos capacita a vencer obstáculos e a reagir diante de situa-ções adversas e inesperadas. A coragem nos impulsiona a criar coisas novas e a modificar as já existentes.

3.10 Competência

A pessoa só deve exercer uma profissão se estiver devidamente preparada e instruída para fazê-lo, sendo sua obrigação atualizar-se constantemente sobre novas técnicas, regras e procedimentos.

3.11 Capacidade para Vencer Desafios

No dia-a-dia nos deparamos com diver-sos obstáculos, não podemos desistir diante deles, precisamos enfrentá-los e aprender com eles, o que significa crescer como pessoa e como profissional.

4. Ética e Educação

A Educação como instrumento de for-mação ética do indivíduo é de importância fundamental e deve iniciar-se desde a pré-escola, ensinando valores morais e sociais.

É necessário que, desde criança, tome-mos contato com a realidade de que somos seres sociais e que as nossas atitudes podem influenciar de forma positiva ou negativa a vida das outras pessoas.

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Vivemos atualmente uma política educa-cional de inclusão social que visa formar o ho-mem em sua integralidade, buscando com isso a criação de uma sociedade mais justa e solidária, com menos desigualdades e mais consciência.

A Ética corrobora para que a educação atinja sua função social, uma vez que conduz os educandos a uma reflexão sobre os problemas sócio-econômicos e políticos do país e a uma auto-análise de sua própria vida e de como pode modificar e melhorar a realidade atual.

5. Ética e Cidadania

A Ética faz distinção entre o bem e o mal, confronta o Direito e a Moral, questiona a rea-lidade social e política de um país, levanta po-lêmicas e cria axiomas (parâmetros de ação).

Enquanto ciência, produz conhecimento e desenvolve técnicas e regras de crescimento e realização do bem comum. Mas o que é o bem comum?

Essa é uma das questões controversas, discutidas pela ética quando se trata de aliar a cidadania ao exercício efetivo dos direitos humanos assegurados pela ONU e inclusos na nossa Constituição Federal.

Não há como falar em cidadania diante da fome, da miséria e de tantas discrepâncias sociais, com as quais nos deparamos dia-a-dia. É uma questão ética criar uma consci-ência nacional de igualdade, trabalho, soli-dariedade e desenvolvimento progressivo e conjunto, em que políticos e cidadãos somem esforços e lutem juntos por uma verdadeira cidadania, construindo uma nação em que impere a supremacia do bem comum e dos interesses sociais.

Para que tal ideal se transforme em realidade, é necessário que cada classe pro-fissional contribua com suas regras éticas, fiscalizando o proceder de seus afiliados e punindo aqueles que utilizarem seu registro

para fins ilícitos ou em detrimento de tercei-ros e da sociedade como um todo.

6. Ética no Brasil

É notório que vivemos um momento de crise mundial, com grandes índices de anal-fabetismo, desnutrição, fome e desemprego, em diversos países de vários continentes, in-clusive no Brasil. Entretanto, estamos na era da evolução e da política mundial dos direi-tos humanos, da globalização e da inclusão social. Todos lutam contra as desigualdades e aderem a Convenções e Tratados Interna-cionais de Direitos Sociais e Fundamentais.

No Brasil é crescente a atuação de Orga-nizações Não-Governamentais (ONGs), sem fins lucrativos, em que os próprios membros da sociedade se agrupam para proporcionar educação, alimentação, saúde, esportes, informação e acesso à justiça à população menos favorecida.

O governo tem demonstrado maior preo-cupação com os problemas sociais, utilizando-se da mídia para conscientizar a Nação de que, embora a garantia dos direitos fundamentais e sociais seja um dever do Estado, cada cida-dão tem sua parcela de responsabilidade na reconstrução social e econômica do país.

Essa política de união de forças e cons-cientização nacional dos problemas sócio-econômicos é a expressão da materialização da Ética.

Neste sentido, a Ética desperta no ser humano a solidariedade e a certeza de sua importância na comunidade.

Você, caro aluno, é extremamente im-portante para o nosso país. O seu proceder como pessoa e como profissional tem reflexos significativos na sociedade. Você não é ape-nas um número, agora você faz a diferença na sociedade. Não importa a sua profissão, raça, cor ou classe social, você sempre precisa

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pensar antes de agir, ser uma pessoa virtuosa e jamais utilizar-se do “egoísmo- ético”.

Mas o que é o “egoísmo-ético”? É a teoria que fundamenta comportamentos em que o indivíduo ao proceder pensa apenas nas vantagens que obterá para si, sem se preocupar se causará danos a terceiros.

Em termos de Brasil, o “egoísmo ético” é inaceitável. Precisa-mos ter a consciência de que vivemos em um país em que somos participantes ativos e diretos de um processo de crescimento e retomada da economia, no qual a sociedade combate a exclusão social e as desigualdades que impedem o progresso.

7. Ética Profissional

É sabido que toda classe profissional necessita de normas e regras apropriadas ao contexto das situações concretas e reais que possam surgir no exercício da profissão. A esse conjunto normativo denominamos “Código de Ética Profissional”.

Todo ser humano é sujeito de deveres e direitos. Assim, per-cebemos que em geral, o direito de um corresponde a um dever de outro. Por exemplo: o direito do cliente de receber um serviço perfeito e no prazo fixado, corresponde ao dever do profissional contratado, de desempenhar suas tarefas com sabedoria, conhe-cimento, capricho e pontualidade. Caso não realize suas funções corretamente, o profissional deverá arcar com as conseqüências de seus atos, mesmo porque: “A toda ação corresponde uma reação”.

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Assim, se o indivíduo infringir uma nor-ma, seja ela moral, de direito ou de ética, terá de suportar as conseqüências de seu erro.

Quando uma pessoa quebra uma regra moral, ela sofre sanções internas (auto-re-provação) e/ ou reprovação social. Se o com-portamento constituir uma desobediência à ética, seu agente receberá as penalidades res-pectivas, previamente estipuladas no Código de Ética de sua classe profissional, que vão desde uma simples advertência até a perda da licença para o exercício da profissão.

Convém lembrar ainda que todo profis-sional responde civil e criminalmente pelas infrações que comete no exercício de sua profissão, sanções estas que não excluem, de forma alguma, a aplicação das penalidades do Código de Ética Profissional.

O Código de Ética Profissional vincula todos os profissionais da classe que regula-menta. Por exemplo: o Código de Ética dos Médicos vale como lei perante todo e qual-quer médico, mesmo que não o CRM. Aliás, toda pessoa que exercer atividade própria e exclusiva de médico, sem a devida formação e licença profissional, responderá por exercí-cio ilegal da profissão e também suportará as cominações do Código de Ética dos Médicos.

Resumindo, a Ética Profissional baseia-se em valores comuns a profissionais de uma mesma área, descrevendo condutas que de-verão ser praticadas pelos profissionais no desempenho de suas funções.

8. Ética Profissional e Individualismo

O profissional deve deixar de lado seu individualismo e colocar acima de tudo a éti-ca na tomada de decisões profissionais, para evitar comportamentos egoístas e destrutivos.

É comum, principalmente quando se tra-ta de profissionais liberais e autônomos, ava-liar-se logo de início os lucros e recebimentos

para decidir se vale ou não a pena aceitar o serviço. Entretanto, na vida deve-se buscar a realização humana integral. O dinheiro por si só não traz felicidade ao homem.

Se o serviço a ser realizado não for lícito, ou se os meios a serem utilizados para sua execução não forem honestos, ou até mesmo se o motivo e os meios forem corretos, mas os fins forem ilícitos ou maus, o valor recebido não compensará o peso da consciência e nem os dissabores da atitude anti-ética.

9. Código de Ética Profissional do Corretor de Imóveis

Resolução – COFECI 326/92

Aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, “Ad-Referendum”.

O Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, item VII, do Decreto nº 81.871, de 29 de julho de 1978.

Resolve:

Art. 1º - Aprova o anexo Código de Ética Profissional.

Art. 2º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções – COFECI nº 14/78 e 145/82.

Brasília (DF), 25 de junho de 1992.

Waldyr Franco Luciano Rubem Ribas PRESIDENTE 1 º SECRETÁRIODIRETOR

Código de Ética Profissional

Art. 1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se deve conduzir o Corretor de Imóveis, quando no exercício profissional.

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Art. 2º - Os deveres do Corretor de Imóveis compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias.

Art. 3º - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas:I - considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;II - prestigiar as entidades de classe, contri-buindo sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade;III - manter constante contato com o Con-selho Regional respectivo, procurando apri-morar o trabalho deste órgão;IV - zelar pela experiência, fins e prestígio dos Conselhos Federal e Regionais, aceitando os mandatos e encargos que lhe forem confia-dos e cooperar com os que forem investidos em tais mandatos e encargos;V - observar os postulados impostos por este Código de Ética, exercendo seu mister com dignidade;VI - exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as pres-crições legais e regulamentares;VII - defender os direitos e prerrogativas profissionais e a reputação da classe;VIII - zelar pela própria reputação mesmo fora do exercício profissional;IX - auxiliar a fiscalização do exercício profissional cuidando do cumprimento deste Código, comunicando com discrição e fun-damentalmente, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;X - não se referir desairosamente sobre seus colegas;XI - relacionar-se com os colegas, dentro dos princípios de consideração, respeito e soli-dariedade, em consonância com os preceitos de harmonia da classe;XII - colocar-se a par da legislação vigente e procurar difundi-la a fim de que seja pres-tigiado e definido o legítimo exercício da profissão.

Art. 4º - Cumpre ao Corredor de Imóveis, em relação aos clientes:I - inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio antes de oferecê-lo;II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo deta-lhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;III - recusar a transação que ainda saiba ilegal, injusta ou imoral;IV - comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;V - prestar ao cliente, quando este as soli-cite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;VI - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservado ao cliente a decisão que lhe interessar pes-soalmente;VII - restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;VIII - dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou lhe entregue a qualquer título;XI - contratar por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;X - receber, somente de uma única parte, co-missões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo di-verso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.

Art. 5º - O Corretor de Imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.

Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis:I - aceitar para as quais não esteja preparado ou que não se ajustem às disposições vigentes ou ainda, que possam prestar-se a fraude;II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em resoluções;III - promover a intermediação com cobrança “over-price”;

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IV - locupletar-se por qualquer forma, à custa do cliente;V - receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não cor-respondem a serviços efetiva ou licitamente prestados;VI - angariar, diretamente ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou material, ou desprestígio para outro profissional ou para a classe;VII - desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis;VIII - deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos disciplinares;IX - acumpliciar-se, por qualquer forma, com os que exercem ilegalmente atividades de transações imobiliárias;X - praticar quaisquer atos de concorrência desleal com os colegas;XI - promover transações imobiliárias contra disposição literal da lei;XII - abandonar os negócios confiados aos seus cuidados, sem motivo justo ou prévia ciência do cliente;XIII - solicitar ou receber do cliente qualquer favor, em troca de concessões ilícitas;XIV - deixar de cumprir, no prazo estabe-lecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria de competência destes;XV - aceitar incumbência de transação que esteja entregue a outro Corretor de Imóveis, sem dar-lhe prévio conhecimento, por escrito;XVI - aceitar incumbência de transação sem contatar com o Corretor de Imóveis, com que tenha de colaborar ou substituir;

XVII - anunciar capciosamente;XVIII - reter em suas mãos negócio, quando não tiver probabilidade de realizá-lo;XIX - utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício do cargo ou função, em órgão ou entidade de classe;XX - receber sinal nos negócios que lhe fo-rem confiados caso não esteja expressamente autorizado para tanto.

Art. 7º - Compete ao CRECI, em cuja juris-dição se encontrar inscrito o Corretor de Imóveis, a apuração das faltas que cometer contra este Código, e a aplicação das penali-dades previstas na legislação em vigor.

Art. 8º - Comete grave transgressão ética, o Corretor de Imóveis que desatender os pre-ceitos dos artigos: 3º itens I, V, VI e IX; 4º itens II, III, IV, V, VII, VIII, IX e X; 6º itens I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX e XX; e transgressão de natureza leve ou desatender os demais preceitos deste Código.

Art. 9º - Às regras deste Código obrigam-se os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais.

Art. 10 - As Diretorias dos Conselhos Federal e Regionais promoverão a ampla divulgação deste Código de Ética.

Brasília (DF), 25 de junho de 1992.

Waldyr Francisco LucianoPRESIDENTE DIRETOR Rubem Ribas1º SECRETÁRIO

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Exercícios Propostos

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1 - O que é ética?

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2 - A Moral diz respeito a valores internos e pessoais internalizados ao longo da existência humana, que podem ser comuns a várias pessoas, criando uma certa identidade de pensamento e proceder entre elas.

( ) Verdadeiro ( ) Falso 3 - O Direito, através de leis e normas jurídicas, disciplina as mais variadas re-

lações entre particulares e o Estado, entre dois ou mais Estados e, ainda, dos indivíduos uns com os outros, assegurando a ordem social e estatal.

( ) Verdadeiro ( ) Falso 4 - Assinale “F” para a falso e “V” para verdadeiro:

( ) A Ética questiona e confronta a Moral e o Direito, descrevendo formas de comportamentos adequadas e aplicáveis às situações concretas do dia-a-dia e no exercício profissional.

( ) A Ética se preocupa em distinguir o bem do mal, impondo limites necessários à ordem social e ao bem comum e nesse sentido podemos dizer que a Ética serve de mediadora e conciliadora entre o Direito e a Moral.

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5 - Assinale a alternativa incorreta:( ) a) Se o comportamento constituir uma desobediência à ética, seu agente re-

ceberá as penalidades respectivas, previamente estipuladas no Código de Ética de sua classe profissional, que vão desde uma simples advertência até a perda da licença para o exercício da profissão.

( ) b) Todo profissional responde civil e criminalmente pelas infrações que co-mete no exercício de sua profissão, sanções estas que não excluem, de forma alguma, a aplicação das penalidades do Código de Ética Profissional.

( ) c) O profissional conhece os riscos e vantagens das atividades de sua área e deve avaliá-los antes de tomar qualquer atitude, sempre esclarecendo a seu cliente ou chefe, sobre a situação e as medidas mais adequadas ao caso concreto, estamos falando aqui da imprudência.

( ) d) A humildade consiste na virtude de reconhecer suas falhas, se redimir de seus erros e saber admitir quando não entende do assunto a ser tratado, buscando aperfeiçoar-se e estando sempre disposto a aprender.

( ) e) Nenhuma das alternativas anteriores.

6 - O que é o sigilo?

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7 - Em que consiste a perseverança?

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8 - O que é egoísmo ético?

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9 - Toda classe profissional necessita de normas e regras apro-priadas ao contexto das situações concretas e reais que pos-sam surgir no exercício da profissão. Esse conjunto normativo recebe o nome de “Código de Ética Profissional”.

( ) Verdadeiro ( ) Falso

10 - A Ética Profissional baseia-se em valores comuns a profissio-nais de uma mesma área, descrevendo condutas que deverão ser praticadas pelos profissionais no desempenho de suas funções.

( ) Verdadeiro ( ) Falso

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Respostas dos Exercícios Propostos

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Lição 1

1 - Direito é o conjunto de normas, regras, princípios, costumes, doutrinas, jurispru-dências, adotados por uma determinada sociedade com o fim de estabelecer a orga-nização e a paz, prevenindo e resolvendo eventuais conflitos.

2 - Certo

3 - É um conjunto de normas de ordem públi-ca que disciplina as relações de consumo e impõe penalidades aos fornecedores que praticarem crimes contra o consumidor ou desobedecerem ao Código de Defesa do Consumidor.

4 - Doutrina é a interpretação que os estudiosos do Direito fazem acerca das leis, em seus livros, pareceres, artigos científicos.

5 - Jurisprudência é o conjunto de decisões de segunda instância, em que se aplicam as leis aos casos concretos.

6 - Fato Jurídico é todo ato voluntário e cons-ciente que cria, modifica, extingue, res-guarda ou transfere direitos. Pode ser lícito ou ilícito, voluntário ou natural. Os fatos jurídicos voluntários dividem-se em: Atos Materiais e Negócios Jurídicos.

7 - Procuração é o instrumento público ou privado de representação judicial ou extra judicial.

8 - Quando a procuração atribui ao outorgado apenas poderes de representação “extra-judicial”, significa que este tem poderes limitados e não poderá utilizá-la para representar o outorgante em processos judiciais.

9 - São condições da Ação: legitimidade de partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.

Lição 2 1 - Verdadeiro

2 - Bens móveis são coisas que podem ser transportadas de um lugar para outro sem perda ou destruição de sua substância. Os bens móveis são os que tem movimento por força própria ou por força alheia.

3 - Bens imóveis são os que não podem ser transportados de um lugar para o outro sem modificação, alteração ou destruição de sua substância, e podem ser de três tipos:

• Imóveis por acessão física (artificial): tudo que o homem incorporar ao solo de forma definitiva e permanente.

• Imóveis por sua própria natureza.

• Imóveis por acessão intelectual ou por des-tinação do proprietário: coisas móveis que o proprietário de um imóvel imobiliza a fim de aprimorar-se ou explorá-lo industrialmente.

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4 - Verdadeiro

5 - São os bens de domínio nacional, ou seja, pertencentes à União, Estados, Muni cí-pios e Distrito Federal e subdividem-se em:

• De uso comum do povo: estradas, ruas, trans portes, praças.

• De uso especial: edifícios ou terrenos uti-lizados pelo poder público para realização da administração pública e prestação de servidos à comunidade.

• Bens dominicais: compõe o patrimônio pes-soal ou real da União, Estados, Distrito fe-deral e Municípios, abrangem bens móveis e imóveis, tais como títulos da dívida pública, estradas de ferro, telégrafos, terrenos da Marinha, mar territorial, terras ocupadas pelos índios, jazidas e minérios, etc.

6 - Pertenças são bens acessórios que, não constituindo parte integrante de outro bem, destina-se de modo duradouro e permanente ao uso, aformoseamento ou serviço do bem principal.

7 - Frutos são utilidades produzidas perio-dicamente pelo bem principal e são de três espécies:

• Naturais: que surgem de uma evolução própria e natural do bem principal.

• Industriais: produzidos artificialmente, através da intervenção humana na natureza.

• Civis: são os rendimentos, juros, dividen-dos, obtidos através da utilização do bem.

8 - Benfeitorias são os melhoramentos e reparos paraconservação, aformosea -mento ou aumento de utilidade da coisa. Podem ser:

• Necessárias: todo e qualquer conserto, re-forma ou reparo destinado a conservar a qualidade do bem e evitar sua deterioração.

• Úteis: reformas efetuadas coma finalidade de ampliar a utilidade do bem.

• Voluptuárias: reparos e modificações feitas no imóvel com a finalidade de embelezá-lo e aumentar sua comodidade.

9 - Evicção é a perda da propriedade ou da posse da coisa, por lide jurídica anterior à alienação, cujo pedido foi provido, de-terminando a titularidade e o domínio do bem em favor de outrem. Trata-se de um “defeito jurídico do negócio”. Na evicção há um conflito de interesses de três partes:

• Evicto: adquirente do bem, lesado e ven-cido na ação judicial, que obtém o direito de ação regressiva contra o alienante.

• Alienante: responde pelos riscos da evicção e pelos prejuízos sofridos pelo evicto.

• Evictor: terceiro beneficiário com a deci-são judicial, eis que a posse do bem lhe é concedida por sentença. Na verdade é o proponente da ação de evicção ou reivin-dicante.

10 - Os cônjuges ou entidade familiar podem destinar um terço de seu patrimônio líquido, mediante escritura pública ou testamento para constituição do bem de família, mantendo-se ainda a impenhora bilidade do imóvel residen-cial, consoante a Lei nº 8.009/90. Todos os pertences e acessórios existentes na residência são considerados bens de família e, portanto, impenhoráveis. O bem de família, para ter validade con-tra terceiros, deve obrigatoriamente ter seu título de constituição registrado no registro de imóveis. O bem de família só pode ser objeto de Execução por suas respectivas dívidas tributárias e de con-domínio, e perdurará enquanto viver um dos cônjuges ou na falta destes até que todos os filhos completem a maioridade.

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Lição 3

1 - Posse é uma relação de fato entre uma pessoa e uma pessoa e um bem, que cria efeitos no mundo jurídico, mesmo que o possuidor tenha apenas o domínio da coisa. Detenção ocorre quando alguém guarda um bem, em nome de seu real possuidor ou por ordem deste. No caso de detenção da coisa, não há a vontade do sujeito em possuir o bem, mas sim o contato físico com este por ordem de outrem.

2 - Posse Injusta é a posse clandestina (às ocultas, sem permissão e conhecimento do verdadeiro possuidor) ou precária (ca-racterizada pelo abuso de confiança do mero detentor que se recusa a devolver o bem para seu real possuidor, no prazo convencionado) ou violenta (obtida atra-vés de atos de agressão física ou moral contra o real possuidor ou contra quem detenha a coisa em nome dele).

3 - A composse caracteriza-se quando duas ou mais pessoas conjuntamente exercem o domínio e o poder de fato sobre coisa indivisa.

4 - Por disposição legal ou judicial; por Ato Jurídico Unilateral; por Sucessão “Mor-tis Causa” (herança) e pela apreensão de bens móveis encontrados abandonados ou sem dono.

5 - Podem ser mencionados como efeitos (conseqüências) da Posse:

• Direito de defesa da posse através dos interditos possessórios (ações Judiciais) ou do “desforço incontinente” (atos de defesa da posse, extra-judiciais, que implicam na autodefesa).

• Indenização por prejuízos sofridos por ato de terceiro.

• Presunção da Propriedade.

• Direito de Usucapião, cumpridos os re-quisitos legais e o lapso temporal.

• No caso de posse de boa-fé, o possuidor te rá direito à indenização pelas benfei-torias úteis e necessárias; à retenção do bem até que seja indenizado; à retira da das benfeitorias voluptuárias e aos fru-tos.

6 - Usucapião Extraordinário se dá quando toda pessoa que, não sendo proprietária, exercer a posse contínua de bem imóvel como se fosse seu, pelo prazo de 15 (quin-ze) anos, sem oposição, adquirindo sua propriedade, ainda que não comprove o justo título e a boa-fé. Referido prazo será reduzido para 10 anos se nesse imó-vel o possuidor houver estabelecido sua residência habitual ou efetuado obras e serviços tornando-o produtivo.

7 - A Ação de Manutenção da Posse tem a finalidade de normalizar o exercício pleno da posse.

8 - A Ação de Reintegração de Posse é utili-zada quando o possuidor for privado de sua posse e deseja reavê-la. Se o esbulho ocorreu a menos de ano e dia é cabível a liminar para desocupação imediata do imóvel pelos invasores. Em se tratando de “força velha” (invasão com mais de ano e dia) é possível o pedido de tutela antecipada (CPC, art. 273).

9 - A aquisição por acessão ocorre quando um imóvel ou parte dele incorpora-se a outro. É um modo originário de aqui-sição, através do qual o proprietário de um bem imóvel passa a ser titular também da porção que lhe for acrescida.

10 - O usucapião tem duas fases:

• Prescrição Aquisitiva: extrajudicial.

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Implica na posse contínua e pacífica, com ou sem justo título, pelo período aquisitivo determinado em lei; gerando ao seu término o direito de propriedade. É importante que o possuidor tenha o “ani mus” de se tornar proprietário.

• Executiva: etapa judicial em que se re-quer o reconhecimento judicial do direito de propriedade, que será deferido ou não por sentença. A sentença que julgar pro-cedente o pedido de Usucapião deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde se localiza o imóvel tornando o “usucapiente” pro-prietário definitivo do imóvel.

Lição 4

1 - Direitos reais são direitos existentes sobre a propriedade móvel ou imóvel. Podem ser limitados ou plenos.

2 - São direitos reais de gozo e fruição: enfi-teuse, servidão, uso, usufruto, habitação e superfície.

3 - São direitos reais de garantia: hipoteca, anticrese e penhor.

4 - A enfiteuse (abolida pelo novo Código Civil, através do artigo 2.038) é um direito real de uso, gozo e fruição. Ocorre quando o proprietário de um imóvel, por ato “in-ter vivos” ou “por disposição de última vontade”, atribui a outrem o domínio útil de seu imóvel. A pessoa beneficiária rece-be o nome de enfiteuta. O dono do imóvel é denominado “senhorio direto”. O novo Código Civil traz expressa proibição de constituição de novas enfiteuses, deter-minando que as já existentes reger-se-ão até sua extinção pelas normas do Código Civil de 1996.

5 - O novo Código Civil (art. 1.369) criou o instituto jurídico da “concessão de uso” da superfície, em que o proprietário de

um imóvel pode conceder a outrem, por contrato e escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o direito de construir ou plantar em seu terreno, por tempo determinado e previamente conven-cionado. Tal concessão pode se dar a título gratuito ou oneroso. O superficiário em qualquer das hipóteses, responderá pelos encargos, inclusive tributários que incidi-rem sobre o imóvel. Extinta a concessão, o proprietário retoma o imóvel, com direito às construções e às plantações, indepen-dente de indeniza ções .

6 - Falso

7 - Penhor Agrícola é o direito real de ga-rantia que recai sobre máquinas e instru-mentos agrícolas, colheitas pendentes ou em via de formação, frutos armazenados, lenha cortada, madeira, equipamentos existentes no imóvel rural. Em geral, é contratado para o financiamento de nova safra e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

8 - A hipoteca é direito real de garantia sobre coisa alheia imóvel, em que o devedor dá em garantia de uma dívida a titularidade temporária de um bem imóvel.

10 - Anticrese é o direito real que o credor possui de usar, gozar e fruir dos frutos de imóvel alheio que recebeu em garan-tia de dívida.

Lição 5

1 - Direito das Relações de Consumo é o ramo do Direito que disciplina as relações de consumo entre consumidor, fornecedor e fabricante.

2 - Verdadeiro

3 - Deve ser considerado Consumidor todo aquele que compra bens ou utiliza informação ou serviços, em benefício

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próprio, ou de terceiros (familiares, empregados, amigos, etc.), forneci-dos por empresários ou comerciantes durante sua atividade mercantil ou profissional.

4 - Fornecedor: fabricante, produtor, impor-tador, comerciante, empresário, prestador de serviço. Pessoa física ou jurídica que fornece bens ou presta serviços, a título oneroso.

Produtos: todo bem móvel ou imóvel, material ou imaterial adquirido pelo consumidor mediante remuneração, do fornecedor.

Serviços: toda atividade profissional mer-cantil fornecida a título oneroso (median-te pagamento), aos consumidores.

5 - O Recall determina que se um fabricante, após colocar um determinado produto em circulação no mercado, descobrir que ele apresenta defeito, deverá obrigatoria-mente noticiar esse fato, aos consumido-res, através dos meios de comunicação, a fim de recolher os produtos defeituosos ou nocivos à saúde física, mental e am-biental.

6 - B

7 - D

8 - O princípio do direito de acesso à Justiça e aos órgãos de defesa do Consumidor sig-nifica que o acesso à Justiça e aos Órgãos de Defesa do Consumidor são essenciais nas relações de consumo para que se restabeleça o equilíbrio entre as partes.

9 – F / V

Lição 6

1 - A Ética deve ser compreendida como uma ciência moderna que conduz o homem a uma reflexão sobre a responsabilidade de suas condutas e como elas refletem em sua felicidade e interferem na ordem social.

2 - Verdadeiro

3 - Verdadeiro

4 - V / V

5 - C

6 - Sigilo é o fator essencial e determinante do sucesso ou insucesso profissional de muitos. Existem profissões em que a que-bra do sigilo constitui crime, salvo nos casos expressamente previstos em lei. O cliente ou chefe quando se dirige a um profissional quer sentir-se à vontade para expor suas problemática e suas neces-sidades, confi denciando às vezes coisas muito pessoais ou secretas de trabalho que exigem total sigilo.

7 - Consiste na força interior que nos motiva a prosseguir, mesmo que aparentemente as barreiras do meio do caminho sejam intransponíveis.

8 - É a teoria que fundamenta comporta-

mentos em que o indivíduo ao proceder pensa apenas nas vantagens que obterá para si, sem se preocupar se causará danos a terceiros.

9 - Verdadeiro

10 - Verdadeiro

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