Eixo: Gestão dos Benefícios no Sistema Único de Assistência Social-SUAS.
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Eixo: Gestão dos Benefícios no Sistema Único de Assistência Social-SUAS
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MARCOS LEGAIS e NORMATIVOS DOS BENEFÍCIOS1988 – Constituição Federal;
1989 – Apoio às PCD, criação da ACORDE;
1993 – LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social;
2002 – Instituição do Programa Bolsa – Renda (estiagem)
2003 – Estatuto do Idoso
2004 – Criação do Programa Bolsa Família e decreto 7.332/2010
2004 – PNAS: Plano Nacional de Assistência Social;
2006 – NOB/RH;
2007 – Decretos 6.214- Regulamenta o BPC e o decreto 6.307 – Benefícios Eventuais e Resolução CNAS nº39/2010;
2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e Protocolo de Gestão;
2011 – Lei do SUAS e 2012 – NOB/SUAS: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social.
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BENEFÍCIOS DO SUAS
São programas de transferência de renda como instrumentos de garantia dos direitos socioassistenciais:
Benefício de Prestação continuada - BPC,
Benefícios eventuais e benefícios subsidiários,
Programas de transferência de renda (Programa Bolsa Família - PBF).
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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA EM AL:BPC é um beneficio permanente e Regulamentado nos artigos 20 e 21
da LOAS
População de AL: 3.120.494 habitantes(censo 2010);
105.305 mil habitantes/cidadãos (sendo 70.821 PCD e 34.484 idosos com 65 anos e/ou mais) equivale a R$ 566.255.776,26);
5ª Região ( Metropolitana de Maceió) encontra – se o maior número de pessoas recebendo o BPC ( 35.960 pessoas equivale a R$ 24.345.066,00);
2ª Região (Bacia Leiteira) encontra-se o menor de beneficiários do BPC ( 3.059 pessoas, equivale a R$ 2.070.135,00).
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BENEFÍCIOS EVENTUAIS Beneficio sem critério definido para regulamentação , (forma de repasse)
Art. 22, da Loas: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação da Lei 12.435, de 2011)
§ 1o A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação da Lei 12.435, de 2011)
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Bolsa Família
É um beneficio de transferência de renda, de caráter temporário e não gera direito adquirido, sendo revisto a cada dois anos para avaliação da elegibilidade das famílias para o recebimento dos benefícios.
Regulamentado pela Lei10.836/2004, acrescida do decreto nº7.332/2010.
Em AL são 433.115 famílias, alcançou R$ 67.921.950 no mês de
agosto/2013; 5ª região Metropolitana de Alagoas, encontra-se o maior número de
famílias( 120.863 = R$ 16.894.320,00) e 2ª região da Bacia Leiteira, o menor número( 21.717 famílias = R$3.555,478,00)
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Benefícios Assistenciais e subsidiários/ vulnerabilidade temporária e de calamidade pública São de caráter suplementar e provisório;
serviço de proteção em situação de calamidade pública e emergencial (portarianº90 de 03/09/2013 )
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CONTROLE SOCIAL para os Benefícios: o Controle Social deve atuar para regulamentar, acompanhar
o atendimento aos beneficiários, fiscalizar a execução da gestão dos benefícios ( Grupo Gestor do BPC/ Comissão das ICPBF e outras), denunciar, propor melhorias e outras ações;
Ouvidoria do SUAS, para PBF/BPC; Criar parcerias com equipe de capacitação e ouvidoria do
INSS;
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INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
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OBRIGADA! Conselho Estadual de Assistência Social [email protected] / Diretoria de Proteção Social Básica [email protected]
(82) 3315-2888/ 3315-6839