Eio Er N 3418 Doino - 21 Fevriro 2021 Forinópois/SC · 2021. 2. 21. · Ru Gn. Liro Bitncour, n.º...

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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC http://diariomunicipal.sc.gov.br Atendimento: Fone/Fax (48) 3321 5300 [email protected] Domingo - 21 de Fevereiro de 2021 Florianópolis/SC Edição Extra N° 3418 Sumário Municípios Consórcios CIMVI.......................................................... 3 CINCATARINA ............................................ 62 Editais de Notificação Agronômica ............................................... 97 Água Doce ................................................. 98 Alfredo Wagner ........................................ 101 Anita Garibaldi ......................................... 102 Anitápolis................................................. 103 Antônio Carlos ......................................... 104 Apiuna..................................................... 104 Arroio Trinta............................................. 105 Atalanta................................................... 107 Balneário Gaivota ..................................... 108 Balneário Rincão ...................................... 111 Barra Bonita............................................. 119 Barra Velha .............................................. 120 Bela Vista do Toldo ................................... 124 Belmonte ................................................. 125 Biguaçu ................................................... 126 Blumenau ................................................ 129 Bom Jardim da Serra ................................ 162 Bom Retiro .............................................. 163 Botuverá.................................................. 164 Braço do Trombudo .................................. 165 Brusque................................................... 166 Caçador ................................................... 171 Camboriú................................................. 177 Campo Alegre .......................................... 182 Campo Erê............................................... 184 Campos Novos ......................................... 185 Canelinha ................................................ 189 Canoinhas................................................ 190 Capinzal .................................................. 195 Catanduvas.............................................. 198 Celso Ramos ............................................ 199 Chapadão do Lageado .............................. 200 Chapecó .................................................. 201 Cocal do Sul............................................. 251 Concórdia ................................................ 254 Coronel Freitas ......................................... 258 Correia Pinto ............................................ 259 Corupá .................................................... 261 Cunha Porã .............................................. 263 Cunhataí .................................................. 264 Curitibanos .............................................. 264 Descanso ................................................. 269 Dionisio Cerqueira .................................... 269 Doutor Pedrinho ....................................... 271 Ermo ....................................................... 272 Erval Velho .............................................. 273 Faxinal dos Guedes................................... 274 Formosa do Sul ........................................ 275 Forquilhinha ............................................. 276 Fraiburgo ................................................. 281 Garopaba................................................. 284 Garuva .................................................... 289 Gaspar .................................................... 291 Governador Celso Ramos .......................... 304 Grão Pará ................................................ 308 Gravatal................................................... 309 Guaraciaba .............................................. 311 Guaramirim.............................................. 312 Guarujá do Sul ......................................... 316 Herval d'Oeste ......................................... 317 Ibiam ...................................................... 319 Ibicaré..................................................... 320 Ibirama ................................................... 322 Ilhota ...................................................... 324 Imbituba ................................................. 325 Indaial ..................................................... 335 Ipira ........................................................ 339 Ipumirim ................................................. 340 Irani ........................................................ 341 Irineópolis ............................................... 342 Itá .......................................................... 342 Itaiópolis ................................................. 344 Itapema .................................................. 345 Itapiranga................................................ 353 Itapoá ..................................................... 354 Ituporanga .............................................. 356 Jaborá ..................................................... 361 Jacinto Machado ...................................... 362 Jaraguá do Sul ......................................... 364 Joaçaba ................................................... 383 José Boiteux ............................................ 387 Lacerdópolis............................................. 387 Lages ...................................................... 388 Codatos-paginas Publicação 2874033 3

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    Domingo - 21 de Fevereiro de 2021 Florianópolis/SCEdição Extra N° 3418

    Sumário

    Municípios

    ConsórciosCIMVI ..........................................................3 CINCATARINA ............................................62

    Editais de NotificaçãoAgronômica ...............................................97Água Doce .................................................98Alfredo Wagner ........................................ 101Anita Garibaldi ......................................... 102Anitápolis................................................. 103Antônio Carlos ......................................... 104Apiuna ..................................................... 104Arroio Trinta ............................................. 105Atalanta ................................................... 107Balneário Gaivota ..................................... 108Balneário Rincão ...................................... 111Barra Bonita ............................................. 119Barra Velha .............................................. 120Bela Vista do Toldo ................................... 124Belmonte ................................................. 125Biguaçu ................................................... 126Blumenau ................................................ 129Bom Jardim da Serra ................................ 162Bom Retiro .............................................. 163Botuverá .................................................. 164Braço do Trombudo .................................. 165Brusque ................................................... 166Caçador ................................................... 171Camboriú ................................................. 177Campo Alegre .......................................... 182Campo Erê ............................................... 184Campos Novos ......................................... 185Canelinha ................................................ 189

    Canoinhas................................................ 190Capinzal .................................................. 195Catanduvas .............................................. 198Celso Ramos ............................................ 199Chapadão do Lageado .............................. 200Chapecó .................................................. 201Cocal do Sul ............................................. 251Concórdia ................................................ 254Coronel Freitas ......................................... 258Correia Pinto ............................................ 259Corupá .................................................... 261Cunha Porã .............................................. 263Cunhataí .................................................. 264Curitibanos .............................................. 264Descanso ................................................. 269Dionisio Cerqueira .................................... 269Doutor Pedrinho ....................................... 271Ermo ....................................................... 272Erval Velho .............................................. 273Faxinal dos Guedes................................... 274Formosa do Sul ........................................ 275Forquilhinha ............................................. 276Fraiburgo ................................................. 281Garopaba................................................. 284Garuva .................................................... 289Gaspar .................................................... 291Governador Celso Ramos .......................... 304Grão Pará ................................................ 308

    Gravatal ................................................... 309Guaraciaba .............................................. 311Guaramirim .............................................. 312Guarujá do Sul ......................................... 316Herval d'Oeste ......................................... 317Ibiam ...................................................... 319Ibicaré ..................................................... 320Ibirama ................................................... 322Ilhota ...................................................... 324Imbituba ................................................. 325Indaial ..................................................... 335Ipira ........................................................ 339Ipumirim ................................................. 340Irani ........................................................ 341Irineópolis ............................................... 342Itá .......................................................... 342Itaiópolis ................................................. 344Itapema .................................................. 345Itapiranga ................................................ 353Itapoá ..................................................... 354Ituporanga .............................................. 356Jaborá ..................................................... 361Jacinto Machado ...................................... 362Jaraguá do Sul ......................................... 364Joaçaba ................................................... 383José Boiteux ............................................ 387Lacerdópolis............................................. 387Lages ...................................................... 388

    Codatos-paginas

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    Sumário

    Laguna ...................................................... 396Lauro Muller .............................................. 399Lindóia do Sul ............................................ 401Luiz Alves .................................................. 402Luzerna ..................................................... 403Mafra ........................................................ 405Maracajá ................................................... 407Maravilha ................................................... 408Massaranduba ............................................ 410Matos Costa ............................................... 413Meleiro ...................................................... 414Modelo ...................................................... 416Monte Carlo ............................................... 417Monte Castelo ............................................ 418Morro da Fumaça ....................................... 419Morro Grande............................................. 423Navegantes ................................................ 424Nova Itaberaba .......................................... 429Nova Trento ............................................... 430Nova Veneza .............................................. 432Orleans ..................................................... 434Ouro ......................................................... 437Ouro Verde ................................................ 440Palhoça ..................................................... 441Palmitos .................................................... 449Papanduva ................................................. 451Passo de Torres .......................................... 452Passos Maia ............................................... 455Paulo Lopes ............................................... 455Penha ........................................................ 457Peritiba ...................................................... 463Petrolândia ................................................ 464Pinhalzinho ................................................ 465Pinheiro Preto ............................................ 466Piratuba ..................................................... 467Planalto Alegre ........................................... 468Pomerode .................................................. 469Ponte Serrada ............................................ 476Porto Belo .................................................. 478Porto União ................................................ 483Pouso Redondo .......................................... 486Praia Grande .............................................. 488Rancho Queimado ...................................... 489Rio do Campo ............................................ 490Rio do Sul .................................................. 491Rio dos Cedros ........................................... 499Rio Fortuna ................................................ 501Rio Negrinho .............................................. 502Santa Helena ............................................. 505Santa Rosa de Lima .................................... 506

    Santa Rosa do Sul ...................................... 507Santa Terezinha do Progresso ..................... 508Santo Amaro da Imperatriz ......................... 509São Bento do Sul ........................................ 511São Carlos ................................................. 516São Francisco do Sul................................... 519São João Batista ......................................... 523São João do Oeste ..................................... 527São João do Sul ......................................... 528São Joaquim .............................................. 529São José .................................................... 532São José do Cedro ...................................... 542São Lourenço do Oeste ............................... 542São Miguel do Oeste ................................... 545São Pedro de Alcântara ............................... 549Schroeder .................................................. 549Seara ........................................................ 552Siderópolis ................................................. 554Sombrio ..................................................... 556Tangará ..................................................... 558Tigrinhos ................................................... 561Tijucas ...................................................... 563Timbé do Sul ............................................. 566Timbó ....................................................... 568Timbó Grande ............................................ 571Três Barras ................................................ 572Treze Tílias ................................................ 574Turvo ........................................................ 580Urussanga ................................................. 581Vargeão ..................................................... 583Vargem ..................................................... 584Vargem Bonita ........................................... 585Vidal Ramos ............................................... 586Videira ....................................................... 586Vitor Meireles ............................................. 591Xanxerê ..................................................... 591Xaxim ........................................................ 600Zortéa ....................................................... 603

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    Página 3

    Consórcios

    CIMVI

    LICITAÇÃO Nº 011/2019 - ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 2874033

    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MEDIO VALE DO ITAJAI – CIMVIEDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2019ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES

    Às quatorze horas, do vigésimo quinto dia, do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, na sede do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI reuniram-se os membros da Comissão de Licitações, designada pela Resolução nº 442 de 01/01/2021, sob a presidência da Sra. Patricia Barbaresco, estando presentes os membros James Schmitt e André Moro da Silva, para abertura dos envelopes de habilitação/credenciamento protocolados em razão do processo licitatório nº 011/2019.Entregaram envelope, tempestivamente, as seguintes empresas: CERTA CONSULTORIA TÉCNICA E ENGENHARIA EIRELI (data de entre-ga: 17/12/2020 - hora de entrega: 09:31 – Protocolo nº 1024/2020) e PB & M CONSULTORIA E MEIO AMBIENTE LTDA (data de entrega: 17/12/2020 – hora de entrega: 14:00 – Protocolo nº 1040/2020).A Presidente solicitou aos membros da Comissão que rubricassem os envelopes e que conferissem sua inviolabilidade e na sequência ini-ciou-se a abertura dos envelopes, colocando à disposição dos presentes, para exame e rubrica, todos os documentos neles contidos.Em razão da complexidade técnica dos documentos exigidos pelo Edital de Credenciamento nº 011/2019, esta Comissão decide encerrar a presente sessão pública para análise e julgamento dos documentos apresentados pelas empresas, sendo que a decisão a respeito da habilitação será disponibilizada no site do CIMVI em www.cimvi.sc.gov.br e publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC (www.diariomunicipal.sc.gov.br), contando-se prazo de recurso a partir da publicação no DOM/SC.Nada mais havendo, a Senhora Presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelos Membros da Comissão.Registre-se, publique-se, intimem-se.PATRICIA BARBARESCOPresidente

    JAMES SCHMITTSecretário

    ANDRÉ MORO DA SILVAMembro

    LICITAÇÃO Nº 011/2019 - CERTIDÃO - TRANSCURSO DE PRAZO - IVVA INVESTIMENTOS DE VALOR EM ARQUITETURA LTDA

    Publicação Nº 2874030

    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍPROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2019MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOFINALIDADE: CREDENCIAMENTO COMPARTILHADO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, AGRIMENSURA, ARQUITETURA, GEOLOGIA e SONDAGEM

    CERTIDÃO

    A Comissão de Licitações do CIMVI, designada pela Resolução nº 442/2021, certifica, para os devidos fins, que o prazo aberto na ata de julgamento de 27/11/2020 publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina na data de 28/11/2020 – Edição 3335 (páginas 57 e 58), transcorreu sem a interposição de eventuais recursos.

    Timbó, 25 de Janeiro de 2021.

    PATRICIA BARBARESCOPresidente

    JAMES SCHMITTSecretário

    ANDRÉ MORO DA SILVAMembro

    http://www.cimvi.sc.gov.brhttp://www.diariomunicipal.sc.gov.brhttp://www.diariomunicipal.sc.gov.br

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    LICITAÇÃO Nº 011/2019 - LISTA DE CREDENCIADOS ATUALIZADAPublicação Nº 2874032

    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍPROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2019MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOFINALIDADE: CREDENCIAMENTO COMPARTILHADO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, AGRIMENSURA, ARQUITETURA, GEOLOGIA e SONDAGEM

    LISTA DE CREDENCIADOS

    ITEM 3.1 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM AGRIMENSURA:ORDEM DE COLOCAÇÃO NÚMERO E DATA DO PROTOCOLO CREDENCIADA1ª 395/2019 de 29/04/2019 GREIDE ENGENHARIA LTDA. EPP2ª 488/2019 de 22/05/2019 FERRARI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA ME3ª 492/2019 de 22/05/2019 PROJEKTE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA4ª 540/2019 de 06/06/2019 GEOMAPA ENGENHARIA LTDA5ª 560/2019 de 11/06/2019 AZIMUTE ENGENHEIROS CONSULTORES S/C LTDA6ª 720/2019 de 26/07/2019 GTS ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA7ª 741/2019 de 05/08/2019 FREITAS MELO TOPOGRAFIA LTDA ME8ª 712/2020 de 16/09/2020 BLUMENAU ENGENHARIA EIRELI

    ITEM 3.2 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL:ORDEM DE COLOCAÇÃO NÚMERO E DATA DO PROTOCOLO CREDENCIADA1ª 395/2019 de 29/04/2019 GREIDE ENGENHARIA LTDA. EPP2ª 488/2019 de 22/05/2019 FERRARI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA ME3ª 492/2019 de 22/05/2019 PROJEKTE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA4ª 540/2019 de 06/06/2019 GEOMAPA ENGENHARIA LTDA5ª 560/2019 de 11/06/2019 AZIMUTE ENGENHEIROS CONSULTORES S/C LTDA6ª 720/2019 de 26/07/2019 GTS ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA

    ITEM 3.3 - SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA:ORDEM DE COLOCAÇÃO NÚMERO E DATA DO PROTOCOLO CREDENCIADA1ª 488/2019 de 22/05/2019 FERRARI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA ME2ª 492/2019 de 22/05/2019 PROJEKTE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA3ª 539/2019 de 04/06/2019 ADOBE ENGENHARIA LTDA4ª 560/2019 de 11/06/2019 AZIMUTE ENGENHEIROS CONSULTORES S/C LTDA5ª 565/2019 de 12/06/2019 MARCOS TROJAN ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA6ª 567/2019 de 13/06/2019 ROMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA7ª 568/2019 de 14/06/2019 PAR PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ME8ª 703/2019 de 23/07/2019 HALLA ARQUITETURA EIRELI9ª 720/2019 de 26/07/2019 GTS ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA10ª 800/2020 de 13/10/2020 IVVA – INVESTIMENTOS DE VALOR EM ARQUITETURA LTDA

    ITEM 3.4 - SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO, MOBILIÁRIO E PAISAGISMO – PARQUES E PRAÇAS:ORDEM DE COLOCAÇÃO NÚMERO E DATA DO PROTOCOLO CREDENCIADA1ª 488/2019 de 22/05/2019 FERRARI ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA ME2ª 492/2019 de 22/05/2019 PROJEKTE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA3ª 560/2019 de 11/06/2019 AZIMUTE ENGENHEIROS CONSULTORES S/C LTDA4ª 703/2019 de 23/07/2019 HALLA ARQUITETURA EIRELI5ª 720/2019 de 26/07/2019 GTS ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA6ª 800/2020 de 13/10/2020 IVVA – INVESTIMENTOS DE VALOR EM ARQUITETURA LTDA

    ITEM 3.5 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA:ORDEM DE COLOCAÇÃO NÚMERO E DATA DO PROTOCOLO CREDENCIADA1ª 565/2019 de 12/06/2019 MARCOS TROJAN ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA2ª 475/2020 de 17/07/2020 AZIMUTE ENGENHARIA LTDA

    ITEM 3.6 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM GEOLOGIAORDEM DE COLOCAÇÃO NÚMERO E DATA DO PROTOCOLO CREDENCIADA1ª 565/2019 de 12/06/2019 MARCOS TROJAN ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA

    Timbó, 25 de Janeiro de 2021.

    JORGE AUGUSTO KRÜGERPresidente

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    LICITAÇÃO Nº 011/2019 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2021/001Publicação Nº 2874015

    TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2021/001

    O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, associação pública, inscrita no CNPJ nº 03.111.139/0001-09, com sede na Rua Tupiniquim, n° 1.070, Zona Rural, Cidade de Timbó - SC, representado por seu Presidente, Sr. Jorge Augusto Kr-ger, doravan-te denominado simplesmente de CREDENCIANTE, e, do outro lado, GREIDE ENGENHARIA LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 00.894.553/0001-35, sediada a Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 999, sala 01, Bairro Dos Estados, na cidade de Indaial/SC, CEP 89.130-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). Ivete Maria Maurisenz Andreazza, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o Nº 787.765.209-78 e no RG sob o Nº 2.286.621, doravante chamado simplesmente CREDENCIADO, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, para prestação de serviços, de acordo com o Edital de Credenciamento nº 011/2019, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Constitui objeto do presente o credenciamento do CREDENCIADO para prestação de serviços de ENGENHARIA EM AGRIMENSURA PARA LEVANTAMENTO TOPOGRAFICOS E AFINS (ITEM 3.1) e de ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS VIÁRIOS E AFINS (ITEM 3.2) ao CIMVI, AMMVI e aos Municípios Consorciados ao CREDENCIANTE mencionados no Edital, nos termos previstos neste instrumento e no edital em epígrafe.

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO2.1. Caberá ao CREDENCIADO a execução, após a formalização de contrato administrativo com a entidade contratante, dos serviços em conformidade com o disposto no Edital, seus anexos e obrigações no Termo de Credenciamento.

    CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO3.1. A remuneração dos serviços credenciados se dará de acordo com a Tabela de Preços prevista no Anexo I do Edital de Credenciamento.3.2. Mediante a emissão de Nota Fiscal, os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos serviços prestados, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da sua entrega.3.3. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do serviço contratado.3.4. A entidade contratante, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo o CREDENCIADO destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.3.5. Fica a entidade contratante autorizada a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas.3.6. O pagamento poderá ser sustado pela entidade contratante por inadimplemento das condições estabelecidos para a execução dos serviços.3.7. Se o contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o CREDENCIADO adimplido integralmente as obrigações avença-das, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias para com o contratante.

    CLÁUSULA QUARTA - DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS E DA CONTRATAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS:3.1. O gerenciamento das demandas apresentadas pelos Municípios Consorciados, AMMVI e CIMVI será realizado pelo CIMVI, na forma de rodízio, a fim de garantir uma distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, de forma que os contratados iniciais, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez de serem contratados até que todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham recebido demandas.3.2. Observar-se-á para distribuição das demandas o critério cronológico de protocolos no credenciamento formando-se uma lista inicial para futuras contratações, para cada item respectivo.3.3. Havendo pedido de demanda formulado pelo CIMVI, AMMVI e/ou Municípios Consorciados, o mesmo será registrado e atribuído ao primeiro colocado na lista.3.4. Após a contratação será distribuido o serviço subsequente, passando o anterior contratado ao final da fila.3.5. Em caso de recusa na subscrição do contrato o convocado será descredenciado e sujeito as sanções previstas neste Edital.3.6. Será facultado ao credenciado, desde que justificadamente, solicitar a suspensão de seu credenciamento, desde que o faça anterior-mente a sua convocação.3.7. Ficará a critério do CIMVI o deferimento do pedido de suspensão.3.8. Uma vez deferido o pedido de suspensão caso haja solicitação de demanda será convocado o próximo colocado passando o suspenso a ocupar o lugar desde.3.9. O pedido de suspensão não poderá ser formulado por mais de 3 vezes durante nem poderá a soma total da suspensão ultrapassar 60 (sessenta) dias.3.10. O Município Consorciado participante do Edital de Credenciamento deverá obrigatoriamente respeitar a ordem da lista de credencia-dos.

    CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO PELO CIMVI, AMMVI e MUNICÍPIOS CONSORCIADOS4.1. A contratação dos credenciados será realizada diretamente pelo CIMVI, AMMVI e Municípios Consorciados e dar-se-á da seguinte forma:4.1.1. O Município Consorciado solicitará a demanda ao CIMVI que gerenciará as mesmas e formará lista com ordem cronológica de pedidos.4.1.2. Surgida a demanda, o CIMVI convocará o credenciado, por publicação no site, observada a lista de credenciamento e as regras

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    constante do item 8 e seus subitens deste Edital, para que diligencie até a sede da entidade contratante, no prazo de 05 (cinco) dias (do § Io, do art. 64, da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações)e formalize o contrato, passando o credenciado a ser reposicionado no final da lista.4.1.3. Recebida a convocação, o credenciado deverá diligenciar sob pena de perda do direito à contratação e aplicação das penalidades cabíveis previstas neste Edital.4.2. Emitida o Ordem de Serviço, o contratado deverá dar início à sua execução no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.4.3. A entidade contratante será o responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, realizar o correspondente pagamento diretamente ao contratado e encaminhar pedido de abertura de processo administrativo ao CIMVI para que este aplique as sanções em caso de inexecução contratual, tendo sempre por base a Lei de Licitações e o previsto neste instrumento.4.4. O credenciamento não estabelece nenhuma obrigação do CIMVI, AMMVI ou dos Municípios Consorciados em efetivar a contratação do serviço, o que dependerá da existência de demandas, de orçamento previsto e de interesse público correspondente.4.5. A demanda e a quantidade de serviços a serem contratados variarão conforme a necessidade do CIMVI, AMMVI e dos Municípios Con-sorciados que fazem parte deste Edital de Credenciamento.4.6. O CIMVI, a AMMVI e o Município Consorciado poderão rescindir a contratação, independentemente de interpelação judicial ou extraju-dicial, caso seja constatada qualquer fraude praticada pelo credenciado no processo de credenciamento ou na execução de serviços, sem que assista ao credenciado qualquer espécie de direito a indenização ou ressarcimento, cabendo a aplicação de penalidades na forma da lei e deste instrumento.4.7. As Ordens de Serviço emitidas pelos Municípios Consorciados compreenderão os instrumentos de contratação, na forma do art. 62 da Lei 8.666/93.

    CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO:5.1. Pelos serviços prestados o CIMVI, a AMMVI e os Municípios Consorciados pagarão aos credenciados os valores constantes da Tabela de Preços constante do Anexo I.5.2. Mediante a emissão de Nota Fiscal, os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos serviços prestados, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da sua entrega.5.3. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo.5.4. Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com este termo, com as normas técnicas ou com o Edital.5.5. Fica o CIMVI, a AMMVI e o Município contratante autorizados a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento ou em lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.5.6. O CIMVI, a AMMVI e o Município contratante, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuarão as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo o CREDENCIADO destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “reten-ção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.5.7. Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas o Imposto sobre Serviços (ISS), na forma do Código Tributário Municipal e legisla-ção suplementar, o qual será retido na fonte. Da mesma forma, será retida a contribuição previdenciária, pela alíquota cabível para posterior recolhimento ao INSS, observado a regulamentação legal vigente e caso for o recolhimento do Imposto de Renda – IR.5.8. Os valores serão atualizados anualmente, nos termos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou na sua ausência, pelo indexador que vier a substituí-lo.

    CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIADO6.1 Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que a CREDENCIADA mantenha regulares todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-fi-nanceira e regularidade fiscal, relacionadas às condições de Credenciamento, reapresentando as negativas solicitadas sempre que estiverem com prazo vencido.

    CLÁUSULA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO7.1. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao Presidente do CIMVI, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.7.1.1. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de contratações assumidas e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas na Lei de Licitações.7.2. O descredenciamento será efetuado pelo CIMVI nas seguintes hipóteses, assegurado o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:7.2.1. Não comparecimento para assinatura do Termo de Credenciamento ou do Contrato Administrativo no prazo previsto neste Edital;7.2.2. Aplicação de penalidade de suspensão do direito de contratação pelo CIMVI, AMMVI ou por um dos Municípios Consorciados;7.2.3. Descumprimento das regras do contrato e do edital, execução dos servcos em desconformidade com as normas técnicas, atraso injustificado no cumprimento das obrigações, paralisação dos serviços ou abandono dos mesmos.7.2.4. Prática de fraude na execução dos serviços.

    CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:8.1. O descumprimento de obrigações importará na aplicação, por parte do Consórcio, de multa e sanções seguintes:a) - Multa de 10% (dez por cento) da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da LC nº 123/2006.b) - Multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da contratação ou da estimativa de contratação da licitante vencedora e aplicada a mesma pela recusa na assinatura do termo de credenciamento, contrato, pelo descumprimento das obrigações assumidas, infração aos preceitos legais ou cometimento de fraudes, por qualquer meio, na presente licitação;8.2. - Poderão ser aplicadas ainda as demais penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou prejuízos causados ao Consórcio Público.8.3. A entidade contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses dos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.

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    CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:9.1. A empresa credenciada obriga-se:I - a aceitar acréscimos ou supressões que o a entidade contratante realizar, em conformidade com o disposto no artigo 65, §1º da Lei 8.666/93;II – pela qualidade do serviço e pelo fornecimento em conformidade com o Edital, seus anexos, e contrato administrativo;III - a repor, a suas expensas, todo e qualquer serviço entregue em desconformidade com o Instrumento Convocatório;IV - a cumprir com as exigências legais para realização dos serviços licitados, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, transporte, licenciamento, responsabilidade técnica, etc.V - Prestar o serviço deste credenciamento nas especificações contidas neste edital e anexos;VI - Realizar todos os procedimentos para os quais se credenciou, nos moldes estabelecidos neste edital, termo de referência, e normas gerais e regulamentares aplicáveis ao serviço contratado;VII - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;VIII - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;IX - Prestar o serviço, no preço, prazo e forma estipulados no Edital;X - Prestar o serviço com qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislações pertinentes;XI - Prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho das funções para as quais foram designados;XII - Responsabilizar-se pelo fornecimento de todas e quaisquer ferramentas e utensílios de segurança, necessários e adequados à execução dos serviços contratados;XIII - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município;XIV - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo de seus empregados, devendo reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados;XV - Manter os profissionais nos horários pré-determinados pela Administração;XVI - Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, do local próximo às suas residências ao local de trabalho e vice-versa, bem como alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista;XVII - Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação do serviço, no regime contratado, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica;XVIII - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a demanda;XIX - Atender, de imediato, as solicitações quanto às substituições da mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;XX - Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do município, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;XXI - Relatar a entidade contratante toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;XXII - Não permitir a utilização de trabalho do menor.

    Parágrafo único – O CREDENCIADO, além das demais obrigações expressamente previstas neste termo e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:9.1.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir os eventuais vícios, defeitos ou incorreções encontrados nos serviços efetuados;9.1.2. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CREDENCIANTE, aos Municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;9.1.3. Quitação de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;9.1.4. Realizar todos os serviços objeto deste credenciamento, bem como respeitar todas as condições descritas neste instrumento e no Edital.9.1.5. A inadimplência do CREDENCIADO, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pú-blica a responsabilidade por seu pagamento.9.1.6. O CREDENCIADO obriga-se a comunicar ao CREDENCIANTE, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução dos serviços.9.1.7. O CREDENCIADO fica obrigado a cumprir a todas as exigências normativas e legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.9.1.8. O CREDENCIADO assumirá integral responsabilidade pela boa elaboração e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o Edital e este termo, bem como pelos eventuais danos decorrentes da realização incorreta dos referidos trabalhos.9.1.9. O CREDENCIADO é obrigado a zelar pelo Patrimônio Público, assumindo responsabilidades pela sua integridade, bem como pelos eventuais danos causados pelos seus funcionários.9.1.10. Fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva a seus empregados e aplicar a legislação referente à segurança, medicina e higiene no trabalho.9.1.11. O CREDENCIADO deverá providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA-SC, imediatamente após rece-bimento da Ordem de Serviço.9.1.12. Caberá ao CREDENCIADO comunicar e obter a anuência da fiscalização, quando houver necessidade de interação com outros órgãos públicos ou concessionários de serviços públicos como Celesc Distribuição SA, Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, Polícia Rodoviária Federal e Estadual, concessionárias de telefonia e TV a cabo, havendo necessidade de obter autorização ou apoio para o desenvolvimento dos trabalhos. A responsabilidade de solicitar os serviços de apoio será do CREDENCIANTE.9.1.13. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução dos serviços con-tratados, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.9.1.14. Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer de-talhe relativo à execução do objeto.9.1.15. Realizar o serviço para o qual foi contratado sem cobrança de qualquer valor adicional;9.1.16. Manter, durante toda a vigência deste termo e para o seu fiel cumprimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento, reencaminhando ao CREDENCIANTE os documentos que tiverem validade expirada durante a vigência deste termo.9.1.17. Quando solicitado, apresentar imediatamente os documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento

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    da execução dos serviços.9.1.18. Comunicar ao CREDENCIANTE as alterações de seu contrato social e demais informações cadastrais, assim como eventual alteração do e-mail oficial de comunicação, o qual deverá ser consultado diariamente para verificação de demandas.9.1.19. É proibida a subcontratação dos serviços objeto do presente contrato, sob pena de sua nulidade e aplicação das sanções cabíveis.9.1.20. Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela disponibilização de pessoal para a execução dos serviços contratados, sendo que os empregados e prepostos seus não terão qualquer vínculo empregatício com o CREDENCIANTE ou com os Municípios Consorciados contratantes.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO10.1. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao Presidente do CIMVI, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.10.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de contratações assumidas e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas na Lei de Licitações.10.3. O descredenciamento será efetuado pelo CIMVI nas seguintes hipóteses, assegurado o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:10.4. Declaração de impedimento para cumprir demanda por três vezes sem apresentação de justificativa ou não aceitação da mesma pela Comissão de Credenciamento;10.5. Aplicação de penalidade de suspensão do direito de contratação por um dos Municípios Consorciados;10.6. Insatisfação dos Municípios Consorciados com a prestação de serviços apurada mediante registro do grau de satisfação no software do CIMVI.10.7. Prática de fraude na execução dos serviços.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO11.1. O Termo de Credenciamento tem sua vigência condicionada à vigência do respectivo Edital de Credenciamento, cuja vigência é até 31/07/2021, a contar de 01/02/2021.11.2. Havendo interesse do CIMVI e dos Municípios Consorciados, o Edital poderá ter sua vigência prorrogada, o que importará na sua republicação.11.3. Na republicação o CIMVI atualizará os valores e as condições gerais do Edital e de seus anexos, o que se dará necessariamente nos casos de inclusão ou exclusão de Municípios Consorciados.11.4. A republicação poderá ocorrer também durante a vigência do Edital, sempre que houver alteração de suas disposições.11.5. Republicado o Edital, desde que mantidas as condições requeridas para o credenciamento, manter-se-á a Lista de Credenciados em vigor, convocando-se o CREDENCIADO para firmar novo Termo de Credenciamento, dispensando-se a apresentação de novo requerimento de credenciamento, desde que mantidas as condições habilitatórias exigidas.11.6. Convocado para firmar novo Termo de Credenciamento, sob pena de descredenciamento, o CREDENCIADO deverá comparecer na sede do Consórcio em até 5 (cinco) dias após a publicação da Convocação no sítio eletrônico do CIMVI, que será também enviada por e- mail.

    CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS13.1. As despesas com a execução do presente termo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes dos orçamentos vigentes nos Municípios Consorciados, conforme Edital de Credenciamento.

    CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO13.1. O presente Termo de Credenciamento é realizado com fulcro no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, mediante procedimento de inexi-gibilidade de licitação.13.2. O presente Termo de Credenciamento é firmado com fulcro no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, mediante procedimento de inexigibili-dade de licitação e no art. 112, § 1º da mesma lei, bem como nos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da celeridade.

    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS14.1. Fica eleito o foro da comarca de Timbó/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente ao pre-sente termo e para as contratações decorrentes do mesmo fica eleito o foro do Município Contratante.14.2. O CREDENCIANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente termo, total ou parcialmente.

    E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, o presente termo é lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que após lido e achado conforme é firmado pelas partes.

    Timbó, 25 de Janeiro de 2021.

    CREDENCIANTECONSÓRCIO INTEMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVIPresidente: Jorge Augusto Kr-ger

    CREDENCIADOGREIDE ENGENHARIA LTDA. EPPRepresentante legal: Ivete Maria Maurisenz Andreazza

    TESTEMUNHAS:

    FERNANDO TOMASELLI ALLAN EDUARDO STARKCPF/MF: 016.637.969-71 CPF/MF: 902.410.619-20

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    LICITAÇÃO Nº 011/2019 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2021/002Publicação Nº 2874016

    TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2021/002

    O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, associação pública, inscrita no CNPJ nº 03.111.139/0001-09, com sede na Rua Tupiniquim, n° 1.070, Zona Rural, Cidade de Timbó - SC, representado por seu Presidente, Sr. Jorge Augusto Kr-ger, doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE, e, do outro lado, PROJEKTE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.797.773/0001-92, sediada a Rua Gustavo Milchert, nº 124, Bairro Imigrantes, na cidade de Timbó/SC, CEP 89.120-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). Roger Andreas Isleb, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o Nº 756.553.579-68 e no RG sob o Nº 1.922.856-2, doravante chamado simplesmente CREDENCIADO, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, para prestação de serviços, de acordo com o Edital de Credenciamento nº 011/2019, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Constitui objeto do presente o credenciamento do CREDENCIADO para prestação de serviços de ENGENHARIA EM AGRIMENSURA PARA LEVANTAMENTO TOPOGRAFICOS E AFINS (ITEM 3.1), de ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS VIÁRIOS E AFINS (ITEM 3.2), de ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS ARQUITETÔNICOS, COMPLEMENTARES E AFINS (ITEM 3.3) e de ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO, MOBILIÁRIO E PAISAGISMO – PARQUES E PRAÇAS E AFINS (ITEM 3.4) ao CIMVI, AMMVI e aos Municípios Consorciados ao CREDENCIANTE mencionados no Edital, nos termos previstos neste instrumento e no edital em epígrafe.

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO2.1. Caberá ao CREDENCIADO a execução, após a formalização de contrato administrativo com a entidade contratante, dos serviços em conformidade com o disposoto no Edital, seus anexos e obrigações no Termo de Credenciamento.

    CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO3.1. A remuneração dos serviços credenciados se dará de acordo com a Tabela de Preços prevista no Anexo I do Edital de Credenciamento.3.2. Mediante a emissão de Nota Fiscal, os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos serviços prestados, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da sua entrega.3.3. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do serviço contratado.3.4. A entidade contratante, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo o CREDENCIADO destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.3.5. Fica a entidade contratante autorizada a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas.3.6. O pagamento poderá ser sustado pela entidade contratante por inadimplemento das condições estabelecidos para a execução dos serviços.3.7. Se o contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o CREDENCIADO adimplido integralmente as obrigações avença-das, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias para com o contratante.

    CLÁUSULA QUARTA - DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS E DA CONTRATAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS:3.1. O gerenciamento das demandas apresentadas pelos Municípios Consorciados, AMMVI e CIMVI será realizado pelo CIMVI, na forma de rodízio, a fim de garantir uma distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, de forma que os contratados iniciais, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez de serem contratados até que todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham recebido demandas.3.2. Observar-se-á para distribuição das demandas o critério cronológico de protocolos no credenciamento formando-se uma lista inicial para futuras contratações, para cada item respectivo.3.3. Havendo pedido de demanda formulado pelo CIMVI, AMMVI e/ou Municípios Consorciados, o mesmo será registrado e atribuído ao primeiro colocado na lista.3.4. Após a contratação será distribuido o serviço subsequente, passando o anterior contratado ao final da fila.3.5. Em caso de recusa na subscrição do contrato o convocado será descredenciado e sujeito as sanções previstas neste Edital.3.6. Será facultado ao credenciado, desde que justificadamente, solicitar a suspensão de seu credenciamento, desde que o faça anterior-mente a sua convocação.3.7. Ficará a critério do CIMVI o deferimento do pedido de suspensão.3.8. Uma vez deferido o pedido de suspensão caso haja solicitação de demanda será convocado o próximo colocado passando o suspenso a ocupar o lugar desde.3.9. O pedido de suspensão não poderá ser formulado por mais de 3 vezes durante nem poderá a soma total da suspensão ultrapassar 60 (sessenta) dias.3.10. O Município Consorciado participante do Edital de Credenciamento deverá obrigatoriamente respeitar a ordem da lista de credenciados.

    CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO PELO CIMVI, AMMVI e MUNICÍPIOS CONSORCIADOS4.1. A contratação dos credenciados será realizada diretamente pelo CIMVI, AMMVI e Municípios Consorciados e dar-se-á da seguinte forma:4.1.1. O Município Consorciado solicitará a demanda ao CIMVI que gerenciará as mesmas e formará lista com ordem cronológica de pedidos.4.1.2. Surgida a demanda, o CIMVI convocará o credenciado, por publicação no site, observada a lista de credenciamento e as regras

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    constante do item 8 e seus subitens deste Edital, para que diligencie até a sede da entidade contratante, no prazo de 05 (cinco) dias (do § Io, do art. 64, da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações)e formalize o contrato, passando o credenciado a ser reposicionado no final da lista.4.1.3. Recebida a convocação, o credenciado deverá diligenciar sob pena de perda do direito à contratação e aplicação das penalidades cabíveis previstas neste Edital.4.2. Emitida o Ordem de Serviço, o contratado deverá dar início à sua execução no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.4.3. A entidade contratante será o responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, realizar o correspondente pagamento diretamente ao contratado e encaminhar pedido de abertura de processo administrativo ao CIMVI para que este aplique as sanções em caso de inexecução contratual, tendo sempre por base a Lei de Licitações e o previsto neste instrumento.4.4. O credenciamento não estabelece nenhuma obrigação do CIMVI, AMMVI ou dos Municípios Consorciados em efetivar a contratação do serviço, o que dependerá da existência de demandas, de orçamento previsto e de interesse público correspondente.4.5. A demanda e a quantidade de serviços a serem contratados variarão conforme a necessidade do CIMVI, AMMVI e dos Municípios Con-sorciados que fazem parte deste Edital de Credenciamento.4.6. O CIMVI, a AMMVI e o Município Consorciado poderão rescindir a contratação, independentemente de interpelação judicial ou extraju-dicial, caso seja constatada qualquer fraude praticada pelo credenciado no processo de credenciamento ou na execução de serviços, sem que assista ao credenciado qualquer espécie de direito a indenização ou ressarcimento, cabendo a aplicação de penalidades na forma da lei e deste instrumento.4.7. As Ordens de Serviço emitidas pelos Municípios Consorciados compreenderão os instrumentos de contratação, na forma do art. 62 da Lei 8.666/93.

    CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO:5.1. Pelos serviços prestados o CIMVI, a AMMVI e os Municípios Consorciados pagarão aos credenciados os valores constantes da Tabela de Preços constante do Anexo I.5.2. Mediante a emissão de Nota Fiscal, os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos serviços prestados, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da sua entrega.5.3. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo.5.4. Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com este termo, com as normas técnicas ou com o Edital.5.5. Fica o CIMVI, a AMMVI e o Município contratante autorizados a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento ou em lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.5.6. O CIMVI, a AMMVI e o Município contratante, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuarão as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo o CREDENCIADO destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “reten-ção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.5.7. Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas o Imposto sobre Serviços (ISS), na forma do Código Tributário Municipal e legisla-ção suplementar, o qual será retido na fonte. Da mesma forma, será retida a contribuição previdenciária, pela alíquota cabível para posterior recolhimento ao INSS, observado a regulamentação legal vigente e caso for o recolhimento do Imposto de Renda – IR.5.8. Os valores serão atualizados anualmente, nos termos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou na sua ausência, pelo indexador que vier a substituí-lo.

    CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIADO6.1 Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que a CREDENCIADA mantenha regulares todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-fi-nanceira e regularidade fiscal, relacionadas às condições de Credenciamento, reapresentando as negativas solicitadas sempre que estiverem com prazo vencido.

    CLÁUSULA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO7.1. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao Presidente do CIMVI, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.7.1.1. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de contratações assumidas e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas na Lei de Licitações.7.2. O descredenciamento será efetuado pelo CIMVI nas seguintes hipóteses, assegurado o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:7.2.1. Não comparecimento para assinatura do Termo de Credenciamento ou do Contrato Administrativo no prazo previsto neste Edital;7.2.2. Aplicação de penalidade de suspensão do direito de contratação pelo CIMVI, AMMVI ou por um dos Municípios Consorciados;7.2.3. Descumprimento das regras do contrato e do edital, execução dos servcos em desconformidade com as normas técnicas, atraso injustificado no cumprimento das obrigações, paralisação dos serviços ou abandono dos mesmos.7.2.4. Prática de fraude na execução dos serviços.

    CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:

    8.1. O descumprimento de obrigações importará na aplicação, por parte do Consórcio, de multa e sanções seguintes:

    a) - Multa de 10% (dez por cento) da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da LC nº 123/2006.

    b) - Multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da contratação ou da estimativa de contratação da licitante vencedora e aplicada a mesma pela recusa na assinatura do termo de credenciamento, contrato, pelo descumprimento das obrigações assumidas, infração aos preceitos legais ou cometimento de fraudes, por qualquer meio, na presente licitação;

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    8.2. - Poderão ser aplicadas ainda as demais penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou prejuízos causados ao Consórcio Público.8.3. A entidade contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses dos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.

    CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:9.1. A empresa credenciada obriga-se:I - a aceitar acréscimos ou supressões que o a entidade contratante realizar, em conformidade com o disposto no artigo 65, §1º da Lei 8.666/93;II – pela qualidade do serviço e pelo fornecimento em conformidade com o Edital, seus anexos, e contrato administrativo;III - a repor, a suas expensas, todo e qualquer serviço entregue em desconformidade com o Instrumento Convocatório;IV - a cumprir com as exigências legais para realização dos serviços licitados, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, transporte, licenciamento, responsabilidade técnica, etc.V - Prestar o serviço deste credenciamento nas especificações contidas neste edital e anexos;VI - Realizar todos os procedimentos para os quais se credenciou, nos moldes estabelecidos neste edital, termo de referência, e normas gerais e regulamentares aplicáveis ao serviço contratado;VII - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;VIII - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;IX - Prestar o serviço, no preço, prazo e forma estipulados no Edital;X - Prestar o serviço com qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislações pertinentes;XI - Prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho das funções para as quais foram designados;XII - Responsabilizar-se pelo fornecimento de todas e quaisquer ferramentas e utensílios de segurança, necessários e adequados à execução dos serviços contratados;XIII - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município;XIV - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo de seus empregados, devendo reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados;XV - Manter os profissionais nos horários pré-determinados pela Administração;XVI - Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, do local próximo às suas residências ao local de trabalho e vice-versa, bem como alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista;XVII - Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação do serviço, no regime contratado, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica;XVIII - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a demanda;XIX - Atender, de imediato, as solicitações quanto às substituições da mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;XX - Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do município, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;XXI - Relatar a entidade contratante toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;XXII - Não permitir a utilização de trabalho do menor.

    Parágrafo único – O CREDENCIADO, além das demais obrigações expressamente previstas neste termo e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:9.1.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir os eventuais vícios, defeitos ou incorreções encontrados nos serviços efetuados;9.1.2. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CREDENCIANTE, aos Municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;9.1.3. Quitação de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;9.1.4. Realizar todos os serviços objeto deste credenciamento, bem como respeitar todas as condições descritas neste instrumento e no Edital.9.1.5. A inadimplência do CREDENCIADO, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pú-blica a responsabilidade por seu pagamento.9.1.6. O CREDENCIADO obriga-se a comunicar ao CREDENCIANTE, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução dos serviços.9.1.7. O CREDENCIADO fica obrigado a cumprir a todas as exigências normativas e legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.9.1.8. O CREDENCIADO assumirá integral responsabilidade pela boa elaboração e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o Edital e este termo, bem como pelos eventuais danos decorrentes da realização incorreta dos referidos trabalhos.9.1.9. O CREDENCIADO é obrigado a zelar pelo Patrimônio Público, assumindo responsabilidades pela sua integridade, bem como pelos eventuais danos causados pelos seus funcionários.9.1.10. Fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva a seus empregados e aplicar a legislação referente à segurança, medicina e higiene no trabalho.9.1.11. O CREDENCIADO deverá providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA-SC, imediatamente após rece-bimento da Ordem de Serviço.9.1.12. Caberá ao CREDENCIADO comunicar e obter a anuência da fiscalização, quando houver necessidade de interação com outros órgãos públicos ou concessionários de serviços públicos como Celesc Distribuição SA, Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, Polícia Rodoviária Federal e Estadual, concessionárias de telefonia e TV a cabo, havendo necessidade de obter autorização ou apoio para o desenvolvimento dos trabalhos. A responsabilidade de solicitar os serviços de apoio será do CREDENCIANTE.9.1.13. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução dos serviços con-tratados, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.9.1.14. Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer de-talhe relativo à execução do objeto.9.1.15. Realizar o serviço para o qual foi contratado sem cobrança de qualquer valor adicional;

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    9.1.16. Manter, durante toda a vigência deste termo e para o seu fiel cumprimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento, reencaminhando ao CREDENCIANTE os documentos que tiverem validade expirada durante a vigência deste termo.9.1.17. Quando solicitado, apresentar imediatamente os documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução dos serviços.9.1.18. Comunicar ao CREDENCIANTE as alterações de seu contrato social e demais informações cadastrais, assim como eventual alteração do e-mail oficial de comunicação, o qual deverá ser consultado diariamente para verificação de demandas.9.1.19. É proibida a subcontratação dos serviços objeto do presente contrato, sob pena de sua nulidade e aplicação das sanções cabíveis.9.1.20. Responsabilizar-se, exclusiva e integralmente, pela disponibilização de pessoal para a execução dos serviços contratados, sendo que os empregados e prepostos seus não terão qualquer vínculo empregatício com o CREDENCIANTE ou com os Municípios Consorciados contratantes.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO10.1. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao Presidente do CIMVI, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.10.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de contratações assumidas e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas na Lei de Licitações.10.3. O descredenciamento será efetuado pelo CIMVI nas seguintes hipóteses, assegurado o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:10.4. Declaração de impedimento para cumprir demanda por três vezes sem apresentação de justificativa ou não aceitação da mesma pela Comissão de Credenciamento;10.5. Aplicação de penalidade de suspensão do direito de contratação por um dos Municípios Consorciados;10.6. Insatisfação dos Municípios Consorciados com a prestação de serviços apurada mediante registro do grau de satisfação no software do CIMVI.10.7. Prática de fraude na execução dos serviços.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO11.1. O Termo de Credenciamento tem sua vigência condicionada à vigência do respectivo Edital de Credenciamento, cuja vigência é até 31/07/2021, a contar de 01/02/2021.11.2. Havendo interesse do CIMVI e dos Municípios Consorciados, o Edital poderá ter sua vigência prorrogada, o que importará na sua republicação.11.3. Na republicação o CIMVI atualizará os valores e as condições gerais do Edital e de seus anexos, o que se dará necessariamente nos casos de inclusão ou exclusão de Municípios Consorciados.11.4. A republicação poderá ocorrer também durante a vigência do Edital, sempre que houver alteração de suas disposições.11.5. Republicado o Edital, desde que mantidas as condições requeridas para o credenciamento, manter-se-á a Lista de Credenciados em vigor, convocando-se o CREDENCIADO para firmar novo Termo de Credenciamento, dispensando-se a apresentação de novo requerimento de credenciamento, desde que mantidas as condições habilitatórias exigidas.11.6. Convocado para firmar novo Termo de Credenciamento, sob pena de descredenciamento, o CREDENCIADO deverá comparecer na sede do Consórcio em até 5 (cinco) dias após a publicação da Convocação no sítio eletrônico do CIMVI, que será também enviada por e- mail.

    CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS13.1. As despesas com a execução do presente termo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes dos orçamentos vigentes nos Municípios Consorciados, conforme Edital de Credenciamento.

    CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO13.1. O presente Termo de Credenciamento é realizado com fulcro no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, mediante procedimento de inexi-gibilidade de licitação.13.2. O presente Termo de Credenciamento é firmado com fulcro no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, mediante procedimento de inexigibili-dade de licitação e no art. 112, § 1º da mesma lei, bem como nos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da celeridade.

    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS14.1. Fica eleito o foro da comarca de Timbó/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente ao pre-sente termo e para as contratações decorrentes do mesmo fica eleito o foro do Município Contratante.14.2. O CREDENCIANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente termo, total ou parcialmente.

    E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, o presente termo é lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que após lido e achado conforme é firmado pelas partes.

    Timbó, 25 de Janeiro de 2021.CREDENCIANTECONSÓRCIO INTEMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVIPresidente: Jorge Augusto Kr-ger

    CREDENCIADOPROJEKTE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDARepresentante legal: Roger Andreas Isleb

    TESTEMUNHAS:FERNANDO TOMASELLI ALLAN EDUARDO STARKCPF/MF: 016.637.969-71 CPF/MF: 902.410.619-20

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    LICITAÇÃO Nº 011/2019 - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2021/003Publicação Nº 2874017

    TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2021/003

    O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, associação pública, inscrita no CNPJ nº 03.111.139/0001-09, com sede na Rua Tupiniquim, n° 1.070, Zona Rural, Cidade de Timbó - SC, representado por seu Presidente, Sr. Jorge Augusto Kr-ger, doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE, e, do outro lado, GEOMAPA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.339.646/0001-96, sediada a Avenida Barão do Rio Branco, nº 99, Sala 02, Bairro Budag, na cidade de Rio do Sul/SC, CEP 89.165-472, neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). Antônio Carlos de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o Nº 601.166.339-72 e no RG sob o Nº 1.676.089, doravante chamado simplesmente CREDENCIADO, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, para prestação de serviços, de acordo com o Edital de Credenciamento nº 011/2019, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Constitui objeto do presente o credenciamento do CREDENCIADO para prestação de serviços de ENGENHARIA EM AGRIMENSURA PARA LEVANTAMENTO TOPOGRAFICOS E AFINS (ITEM 3.1) e de ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS VIÁRIOS E AFINS (ITEM 3.2) ao CIMVI, AMMVI e aos Municípios Consorciados ao CREDENCIANTE mencionados no Edital, nos termos previstos neste instrumento e no edital em epígrafe.

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO2.1. Caberá ao CREDENCIADO a execução, após a formalização de contrato administrativo com a entidade contratante, dos serviços em conformidade com o disposoto no Edital, seus anexos e obrigações no Termo de Credenciamento.

    CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO3.1. A remuneração dos serviços credenciados se dará de acordo com a Tabela de Preços prevista no Anexo I do Edital de Credenciamento.3.2. Mediante a emissão de Nota Fiscal, os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos serviços prestados, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da sua entrega.3.3. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do serviço contratado.3.4. A entidade contratante, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo o CREDENCIADO destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.3.5. Fica a entidade contratante autorizada a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas.3.6. O pagamento poderá ser sustado pela entidade contratante por inadimplemento das condições estabelecidos para a execução dos serviços.3.7. Se o contratante não efetuar o pagamento no prazo previsto e tendo o CREDENCIADO adimplido integralmente as obrigações avença-das, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias para com o contratante.

    CLÁUSULA QUARTA - DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS E DA CONTRATAÇÃO PELOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS:3.1. O gerenciamento das demandas apresentadas pelos Municípios Consorciados, AMMVI e CIMVI será realizado pelo CIMVI, na forma de rodízio, a fim de garantir uma distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, de forma que os contratados iniciais, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez de serem contratados até que todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham recebido demandas.3.2. Observar-se-á para distribuição das demandas o critério cronológico de protocolos no credenciamento formando-se uma lista inicial para futuras contratações, para cada item respectivo.3.3. Havendo pedido de demanda formulado pelo CIMVI, AMMVI e/ou Municípios Consorciados, o mesmo será registrado e atribuído ao primeiro colocado na lista.3.4. Após a contratação será distribuido o serviço subsequente, passando o anterior contratado ao final da fila.3.5. Em caso de recusa na subscrição do contrato o convocado será descredenciado e sujeito as sanções previstas neste Edital.3.6. Será facultado ao credenciado, desde que justificadamente, solicitar a suspensão de seu credenciamento, desde que o faça anterior-mente a sua convocação.3.7. Ficará a critério do CIMVI o deferimento do pedido de suspensão.3.8. Uma vez deferido o pedido de suspensão caso haja solicitação de demanda será convocado o próximo colocado passando o suspenso a ocupar o lugar desde.3.9. O pedido de suspensão não poderá ser formulado por mais de 3 vezes durante nem poderá a soma total da suspensão ultrapassar 60 (sessenta) dias.3.10. O Município Consorciado participante do Edital de Credenciamento deverá obrigatoriamente respeitar a ordem da lista de credenciados.

    CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO PELO CIMVI, AMMVI e MUNICÍPIOS CONSORCIADOS4.1. A contratação dos credenciados será realizada diretamente pelo CIMVI, AMMVI e Municípios Consorciados e dar-se-á da seguinte forma:4.1.1. O Município Consorciado solicitará a demanda ao CIMVI que gerenciará as mesmas e formará lista com ordem cronológica de pedidos.4.1.2. Surgida a demanda, o CIMVI convocará o credenciado, por publicação no site, observada a lista de credenciamento e as regras constante do item 8 e seus subitens deste Edital, para que diligencie até a sede da entidade contratante, no prazo de 05 (cinco) dias (do

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    § Io, do art. 64, da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações)e formalize o contrato, passando o credenciado a ser reposicionado no final da lista.4.1.3. Recebida a convocação, o credenciado deverá diligenciar sob pena de perda do direito à contratação e aplicação das penalidades cabíveis previstas neste Edital.4.2. Emitida o Ordem de Serviço, o contratado deverá dar início à sua execução no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.4.3. A entidade contratante será o responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, realizar o correspondente pagamento diretamente ao contratado e encaminhar pedido de abertura de processo administrativo ao CIMVI para que este aplique as sanções em caso de inexecução contratual, tendo sempre por base a Lei de Licitações e o previsto neste instrumento.4.4. O credenciamento não estabelece nenhuma obrigação do CIMVI, AMMVI ou dos Municípios Consorciados em efetivar a contratação do serviço, o que dependerá da existência de demandas, de orçamento previsto e de interesse público correspondente.4.5. A demanda e a quantidade de serviços a serem contratados variarão conforme a necessidade do CIMVI, AMMVI e dos Municípios Con-sorciados que fazem parte deste Edital de Credenciamento.4.6. O CIMVI, a AMMVI e o Município Consorciado poderão rescindir a contratação, independentemente de interpelação judicial ou extraju-dicial, caso seja constatada qualquer fraude praticada pelo credenciado no processo de credenciamento ou na execução de serviços, sem que assista ao credenciado qualquer espécie de direito a indenização ou ressarcimento, cabendo a aplicação de penalidades na forma da lei e deste instrumento.4.7. As Ordens de Serviço emitidas pelos Municípios Consorciados compreenderão os instrumentos de contratação, na forma do art. 62 da Lei 8.666/93.

    CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO:5.1. Pelos serviços prestados o CIMVI, a AMMVI e os Municípios Consorciados pagarão aos credenciados os valores constantes da Tabela de Preços constante do Anexo I.5.2. Mediante a emissão de Nota Fiscal, os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos serviços prestados, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados da sua entrega.5.3. O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo.5.4. Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com este termo, com as normas técnicas ou com o Edital.5.5. Fica o CIMVI, a AMMVI e o Município contratante autorizados a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento ou em lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.5.6. O CIMVI, a AMMVI e o Município contratante, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuarão as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo o CREDENCIADO destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “reten-ção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.5.7. Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas o Imposto sobre Serviços (ISS), na forma do Código Tributário Municipal e legisla-ção suplementar, o qual será retido na fonte. Da mesma forma, será retida a contribuição previdenciária, pela alíquota cabível para posterior recolhimento ao INSS, observado a regulamentação legal vigente e caso for o recolhimento do Imposto de Renda – IR.5.8. Os valores serão atualizados anualmente, nos termos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou na sua ausência, pelo indexador que vier a substituí-lo.

    CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIADO6.1 Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que a CREDENCIADA mantenha regulares todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-fi-nanceira e regularidade fiscal, relacionadas às condições de Credenciamento, reapresentando as negativas solicitadas sempre que estiverem com prazo vencido.

    CLÁUSULA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO7.1. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao Presidente do CIMVI, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.7.1.1. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de contratações assumidas e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas na Lei de Licitações.7.2. O descredenciamento será efetuado pelo CIMVI nas seguintes hipóteses, assegurado o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:7.2.1. Não comparecimento para assinatura do Termo de Credenciamento ou do Contrato Administrativo no prazo previsto neste Edital;7.2.2. Aplicação de penalidade de suspensão do direito de contratação pelo CIMVI, AMMVI ou por um dos Municípios Consorciados;7.2.3. Descumprimento das regras do contrato e do edital, execução dos servcos em desconformidade com as normas técnicas, atraso injustificado no cumprimento das obrigações, paralisação dos serviços ou abandono dos mesmos.7.2.4. Prática de fraude na execução dos serviços.

    CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:8.1. O descumprimento de obrigações importará na aplicação, por parte do Consórcio, de multa e sanções seguintes:a) - Multa de 10% (dez por cento) da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da LC nº 123/2006.b) - Multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da contratação ou da estimativa de contratação da licitante vencedora e aplicada a mesma pela recusa na assinatura do termo de credenciamento, contrato, pelo descumprimento das obrigações assumidas, infração aos preceitos legais ou cometimento de fraudes, por qualquer meio, na presente licitação;8.2. - Poderão ser aplicadas ainda as demais penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou prejuízos causados ao Consórcio Público.8.3. A entidade contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses dos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.

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    CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:9.1. A empresa credenciada obriga-se:I - a aceitar acréscimos ou supressões que o a entidade contratante realizar, em conformidade com o disposto no artigo 65, §1º da Lei 8.666/93;II – pela qualidade do serviço e pelo fornecimento em conformidade com o Edital, seus anexos, e contrato administrativo;III - a repor, a suas expensas, todo e qualquer serviço entregue em desconformidade com o Instrumento Convocatório;IV - a cumprir com as exigências legais para realização dos serviços licitados, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, transporte, licenciamento, responsabilidade técnica, etc.V - Prestar o serviço deste credenciamento nas especificações contidas neste edital e anexos;VI - Realizar todos os procedimentos para os quais se credenciou, nos moldes estabelecidos neste edital, termo de referência, e normas gerais e regulamentares aplicáveis ao serviço contratado;VII - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;VIII - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;IX - Prestar o serviço, no preço, prazo e forma estipulados no Edital;X - Prestar o serviço com qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislações pertinentes;XI - Prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho das funções para as quais foram designados;XII - Responsabilizar-se pelo fornecimento de todas e quaisquer ferramentas e utensílios de segurança, necessários e adequados à execução dos serviços contratados;XIII - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município;XIV - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo de seus empregados, devendo reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados;XV - Manter os profissionais nos horários pré-determinados pela Administração;XVI - Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, do local próximo às suas residências ao local de trabalho e vice-versa, bem como alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista;XVII - Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação do serviço, no regime contratado, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica;XVIII - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a demanda;XIX - Atender, de imediato, as solicitações quanto às substituições da mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;XX - Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do município, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;XXI - Relatar a entidade contratante toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;XXII - Não permitir a utilização de trabalho do menor.

    Parágrafo único – O CREDENCIADO, além das demais obrigações expressamente previstas neste termo e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:9.1.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir os eventuais vícios, defeitos ou incorreções encontrados nos serviços efetuados;9.1.2. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CREDENCIANTE, aos Municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;9.1.3. Quitação de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;9.1.4. Realizar todos os serviços objeto deste credenciamento, bem como respeitar todas as condições descritas neste instrumento e no Edital.9.1.5. A inadimplência do CREDENCIADO, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pú-blica a responsabilidade por seu pagamento.9.1.6. O CREDENCIADO obriga-se a comunicar ao CREDENCIANTE, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução dos serviços.9.1.7. O CREDENCIADO fica obrigado a cumprir a todas as exigências normativas e legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.9.1.8. O CREDENCIADO assumirá integral responsabilidade pela boa elaboração e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o Edital e este termo, bem como pelos eventuais danos decorrentes da realização incorreta dos referidos trabalhos.9.1.9. O CREDENCIADO é obrigado a zelar pelo Patrimônio Público, assumindo responsabilidades pela sua integridade, bem como pelos eventuais danos causados pelos seus funcionários.9.1.10. Fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva a seus empregados e aplicar a legislação referente à segurança, medicina e higiene no trabalho.9.1.11. O CREDENCIADO deverá providenciar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA-SC, imediatamente após rece-bimento da Ordem de Serviço.9.1.12. Caberá ao CREDENCIADO comunicar e obter a anuência da fiscalização, quando houver necessidade de interação com outros órgãos públicos ou concessionários de serviços públicos como Celesc Distribuição SA, Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, Polícia Rodoviária Federal e Estadual, concessionárias de telefonia e TV a cabo, havendo necessidade de obter autorização ou apoio para o desenvolvimento dos trabalhos. A responsabilidade de solicitar os serviços de apoio s