EIA-RIMA

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EIA-RIMA. Prof. Paulo Roberto Koetz CEA FEAR UPF. 2000. 1970. Número de indivíduos. tempo. Ecologia e poluição. Clube de Roma – 1974 – colapso mundial envolvendo o meio ambiente antes da metade do século 21; População humana – não há harmonia com o seu ambiente. Dicionário Aurélio: - PowerPoint PPT Presentation

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EIA-RIMAEIA-RIMA

Prof. Paulo Roberto KoetzCEA FEAR UPF

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Ecologia e poluiçãoEcologia e poluição

Clube de Roma – 1974 – colapso mundial envolvendo o meio ambiente antes da metade do século 21;

População humana – não há harmonia com o seu ambiente

tempo

Núm

ero

de

indi

vídu

os

1970

2000

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Dicionário Aurélio:– Poluir: sujar, corromper, macular;– Poluição: “Ato ou efeito de poluir(-se)”.

O problema da poluição é defendido:– ONGs: projetos e programas;– Ministério Público: aplicação das leis;– Secretarias Municipais do Meio Ambiente;– Patrulha Ambiental;– Órgãos de Controle: IBAMA, IAP, FEPAM...– Técnicos – soluções técnica e econômica;– Políticos: legislação;

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Poluição envolve os ambientes:– Atmosférico ar;

– Águas rios, lagos, praias;

– Solo;

– Visual;

– Sonora.

Origem

• Centros Urbanos Esgoto Doméstico

Escapamento de automóveis

Lixo

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Industrial Resíduos líquidos

Chaminés de caldeiras e fornos

Resíduos Sólidos

Rural Defensivo Agrícola

Esterco

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Preocupação Mundial Acordos e Protocolos Internacionais Rio - 92, Protocolo de Kyoto - 2001 Desenvolvimento sustentável; Crédito de Carbono.

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No Brasil: Lei 6938/81 Política Nacional do Meio Ambiente

– EIA e RIMA;

Constituição de 88 Capítulo VI, Art 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

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Lei 9605/98 – “Lei de crimes ambientais”

Art. 2º . Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

Art. 3º . As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

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Lei 9433/97 – Recursos hídricos – Usuário pagadorLei 9433/97 – Recursos hídricos – Usuário pagador

ATIVIDADE QUALQUER

água

RH

insumos

RESÍDUOS

Descarte

Energia

RECICLAGEM

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LICENCIAMENTO AMBIENTALLICENCIAMENTO AMBIENTAL

Regulamentar a implantação das atividades poluidoras– Licença Prévia avaliação da área onde a

atividade poluidora será instalada;– Licença de instalação;– Licença de operação EIA/RIMA

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ORIENTAÇÕES GERAISORIENTAÇÕES GERAIS

Solicitação de licenciamentoRequerimento inicial geral

– Após a análise deste é que a FEPAM se manifestará pela necessidade ou não da apresentação do EIA RIMA

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EIA RIMAEIA RIMA

Se o empreendimento estiver sujeito a apresentação de EIA/RIMA– A FEPAM constitui uma equipe técnica

multidisciplinar para análise de cada Estudo/Relatório apresentado à instituição

– A equipe fixa as informações a constar no Termo de Referência de acordo com a legislação em vigor

EIA/RIMA Versão abril/2002

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EIA RIMAEIA RIMA O empreendedor deverá publicar a solicitação de

licenciamento, conforme a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 006/86

http://www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm

– Oportunamente apresentar comprovação da publicação O Termo de Referência para a apresentação do

EIA/RIMA deverá estar de acordo com as orientações da equipe técnica multidisciplinar

A FEPAM colocará à disposição dos interessados o RIMA, em sua Biblioteca– determinará prazo, de no mínimo 45 d para

recebimento de comentários ao mesmo

CONSULTA PÚBLICA

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EIA RIMAEIA RIMA

A FEPAM convocará audiência pública, através de edital assinado por seu Diretor-Presidente, mediante petição apresentada por– no mínimo uma entidade legalmente constituída,

governamental ou não

– por 50 pessoas

– pelo ministério público, conforme estabelecido no CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

– A divulgação da convocação se fará com uma antecedência mínima de 30 d.

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EIA RIMAEIA RIMA

A FEPAM poderá deliberar pela convocação de audiência pública, mediante– apreciação da equipe multidisciplinar, mesmo

sem haver a solicitação popular– com vistas à obtenção de subsídios para

emissão do parecer técnico final.

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EIA RIMAEIA RIMA

A FEPAM, durante a análise técnica, poderá solicitar complementações do EIA/RIMA.

Após a análise técnica a FEPAM se manifestará aprovando ou invalidando o EIA/RIMA– através da emissão do documento correspondente

Licenciando ou indeferindo a solicitação de licenciamento ambiental.

O recebimento da licença também deverá ser tornado público pelo empreendedor.

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Impacto ambientalImpacto ambiental

Resolução CONAMA 001 23011986 Qualquer alteração das propriedades

– Físicas– Químicas– biológicas do meio ambiente

qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem

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Impacto ambientalImpacto ambiental

A saúde, a segurança e o bem-estar da população

As atividades sociais e econômicas A biota As condições estéticas e sanitárias do

meio ambiente A qualidade dos recursos ambientais

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EIA RIMAEIA RIMA

Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental

Relatório de Impacto Ambiental Resolução CONAMA 001/86

MMA - Ministério do Meio Ambiente

www.fepam.rs.gov.br

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EIA RIMAEIA RIMA

Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais– De significativo potencial de degradação ou

poluição – O licenciamento ambiental apresenta uma série

de procedimentos específicosRealização de audiência públicaEnvolve diversos segmentos da população

interessada ou afetada pelo empreendimento

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EIA RIMAEIA RIMA

O EIA e RIMA ficam à disposição do público– Biblioteca da FEPAM– Respeitado a matéria sobre sigilo industrial– CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO

AMBIENTE.O EIA/RIMA deverá ser apresentado de

acordo com o Termo de Referência

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ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO COM ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO COM APRESENTAÇÃO DEAPRESENTAÇÃO DE

EIA/RIMAEIA/RIMA

Estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento CHUÍ

FerroviasPortos e terminais de minério, petróleo e

produtos químicos

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EIA RIMAEIA RIMA

Aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48, do Decreto-Lei n.º 32, de 18/11/1966

Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários

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EIA RIMAEIA RIMALinhas de transmissão de energia elétrica

– acima de 230 kWObras hidráulicas para exploração de

recursos hídricos– Abertura de canais para navegação,

drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água

– abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques

Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão)

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EIA RIMAEIA RIMA

Extração de minérioUsinas de geração de eletricidade,

qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW

Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos

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EIA RIMAEIA RIMA

Complexos e unidades industriais e agro-industriais– petroquímicos,– Siderúrgicos;– destilarias e álcool usinas no MS

próximas ao pantanal;– extração e cultivo de recursos hídricos

Distritos industriaisZonas Estritamente Industriais - ZEI

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EIA RIMAEIA RIMA

Exploração econômica de madeira ou de lenha– Áreas acima de 100 ha – Áreas menores que 100 ha

quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental

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EIA RIMAEIA RIMA

Projetos urbanísticos– Acima de 100 ha – Áreas consideradas de relevante interesse

ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes AUTÓDROMO DE PASSO FUNDO

Qualquer atividade que utilize carvão vegetal– Em quantidade superior a 10 t.d-1

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EIA RIMAEIA RIMA

Poderá ser exigida a apresentação de EIA/RIMA– de outros ramos além dos acima

especificados, a critério do órgão ambiental

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Diretrizes geraisDiretrizes gerais

Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade

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Diretrizes geraisDiretrizes gerais

Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos– Área de influência do projeto

a bacia hidrográfica na qual se localiza

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EIA RIMAEIA RIMA

Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

O órgão estadual, o IBAMA ou o Município– diretrizes adicionais julgadas

necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.

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Atividades técnicasAtividades técnicas

Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto

Descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações– caracterização da situação ambiental da

área, antes da implantação do projeto.

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Atividades técnicasAtividades técnicas O meio físico

– o subsolo– as águas– o ar– o clima– recursos minerais– a topografia– os tipos e aptidões do solo– os corpos d'água– o regime hidrológico– as correntes marinhas– as correntes atmosféricas;

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Atividades técnicasAtividades técnicas

O meio biológico e os ecossistemas naturais– a fauna e a flora

as espécies indicadoras da qualidade ambiental

de valor científico e econômicoraras e ameaçadas de extinçãoas áreas de preservação permanente

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Atividades técnicasAtividades técnicasO meio sócio-econômico

– o uso e ocupação do solo– os usos da água e a sócio-economia

destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade

as relações de dependência entre a sociedade local

os recursos ambientaisa potencial utilização futura desses

recursos.

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Atividades técnicasAtividades técnicas Análise dos impactos ambientais do

projeto e de suas alternativas– identificação, previsão da magnitude e

interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes

os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos)

diretos e indiretos imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes o grau de reversibilidade as propriedades cumulativas e sinérgicas a distribuição dos ônus e benefícios sociais

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Medidas “mitigadoras”Medidas “mitigadoras”

Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos– os equipamentos de controle– sistemas de tratamento de despejos– avaliando a eficiência de cada uma

delas

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Programa de acompanhamentoPrograma de acompanhamento

Programa de acompanhamento e monitoramento– Os fatores e parâmetros a serem

considerados. O órgão estadual competente, o

IBAMA ou o Município– as instruções adicionais

peculiaridades do projetoe características ambientais da área

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Realização do projetoRealização do projeto

Equipe multidisciplinar habilitada– não dependente direta ou indiretamente

do proponente do projeto– responsável técnico pelos resultados

apresentados

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Custos do projetoCustos do projetoPor conta do proponente do projeto

– As despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental

coleta e aquisição dos dados e informações trabalhos e inspeções de campoanálises de laboratórioestudos técnicos e científicosacompanhamento e monitoramento dos

impactoselaboração do RIMA fornecimento de pelo menos 5 cópias

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Itens do relatórioItens do relatório

Os objetivos e justificativas do projeto– relação e compatibilidade

políticas setoriaisPlanosprogramas governamentais

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Itens do relatórioItens do relatório A descrição do projeto e suas alternativas

tecnológicas e de localização– a área de influência– as matérias primas– e mão-de-obra– as fontes de energia– os processos e técnica operacionais– os prováveis efluentes– Emissões– resíduos de energia– os empregos diretos e indiretos

Na construção e na operação

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Itens do relatórioItens do relatório A síntese dos resultados dos estudos de

diagnósticos ambiental da área de influência do projeto

A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade– o projeto– as alternativas– os horizontes de tempo de incidência dos

impactos– os métodos– técnicas e critérios adotados para sua

identificação, quantificação e interpretação

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Itens do relatórioItens do relatório

A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência– comparando as diferentes situações da

adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização

A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos– não puderam ser evitados– grau de alteração esperado

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Itens do relatórioItens do relatório

O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos

Recomendação quanto à alternativa mais favorável

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Forma de apresentaçãoForma de apresentaçãoObjetiva e adequada a sua

compreensão– linguagem acessível documento

público– Ilustradas

MapasCartasQuadrosGráficosdemais técnicas de comunicação visual

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PrazosPrazos

O órgão público terá um prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado

O prazo terá o seu termo inicial na data do recebimento do estudo do impacto ambiental e seu respectivo RIMA.

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PublicaçãoPublicação

O RIMA será acessível ao público– As cópias permanecerão à disposição dos

interessados nos centros de documentação ou bibliotecas

– do SEMA

– Do órgão estadual de controle ambiental

– inclusive no período de análise técnica

Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação

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PublicaçãoPublicação

Audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA