EFP - ISEG1 Economia e Finanças Públicas Aula T5 Cap. 2: Despesas públicas: teoria e prática 2.1...

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EFP - ISEG 1 Economia e Finanças Públicas Aula T5 Cap. 2: Despesas públicas: teoria e prática 2.1 Enquadramento normativo do papel do sector público 2.1.1 Os fracassos do mercado 2.1.2 As injustiças do mercado 2.2 Despesa e eficiência: bens públicos e externalidades 2.2.1 Bens públicos versus bens privados 2.2.2 A quantidade óptima de bens públicos

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Economia e Finanças Públicas

Aula T5

Cap. 2: Despesas públicas: teoria e prática

2.1 Enquadramento normativo do papel do sector público

2.1.1 Os fracassos do mercado 2.1.2 As injustiças do mercado

2.2 Despesa e eficiência: bens públicos e externalidades

2.2.1 Bens públicos versus bens privados 2.2.2 A quantidade óptima de bens públicos

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Bibliografia

Obrigatória: Livro EFP, Cap. 3, p. 41-51 (2ª e 1ª ed.)

Complementar: J. Stiglitz, Economics of the Public Sector Varian, Intermediate Microeconomics (caixa de

Edgeworth)

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Conceitos a reter

Fracasso de mercado Bem público puro

Definição Disposição marginal a pagar Provisão óptima (ou eficiente):condição de

Samuelson Preços fiscais e de Lindahl

Nota: Só se faz a análise diagramática de bens públicos, mas não exercícios (programa de Micro II).

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Papel dos preços em mercados competitivos

Oferta: Condições de produção das empresas (agregação dos custos

marginais privados) Procura:

Agregação das procuras individuais (preferências e preços) dos consumidores

Preço de equilíbrio: igualdade entre a oferta e a procura

Preços: financiam produtores, racionam consumo, veiculam informação sobre escassez relativa e sobre os custos de produção.

Conclusão: Os mercados quando competitivos (e verificando-se certas características) são um poderoso e eficiente mecanismo de afectação de recursos.

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Enquadramento normativo do papel do sector público

Contudo:

Há mercados não competitivos; Há bens públicos; Há externalidades; Há informação assimétrica.

Na presença de alguma destas características os mercados fracassam, ou seja são ineficientes, o que sugere a Primeira Racionalidade para a intervenção do Estado numa economia mista (cf. aulas T5 e T6).

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Enquadramento normativo do papel do sector público (cont.)

Mas: Mesmo que os mercados fossem eficientes

podem não ser justos. Os níveis de bem-estar resultantes do mercado

dependem da distribuição inicial de direitos de propriedade.

Uma Segunda Racionalidade para a intervenção do Estado na economia é, pois, a de alcançar uma sociedade mais justa, o que remete para a discussão e análise de noções de equidade (cf. aula T7).

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Fracasso de mercado

Conceito: Situação em que existe um bem ou serviço, que

afecta o bem-estar dos indivíduos (é argumento da função utilidade) ou que afecta os custos de uma empresa (é argumento da função de produção), para o qual há pelo menos um preço ao qual certos agentes estão dispostos a vender e outros a comprar.

Fracasso total: Não há mercado para esse bem. Fracasso parcial: Há mercado, mas a

quantidade transaccionada (de equilíbrio) é inferior à quantidade óptima.

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Fracasso de mercado (cont.)

Razões:

Ausência de mercados concorrenciais (imperfeições na concorrência: monopólio, oligopólio);

Existência de bens públicos;

Existência de externalidades;

Situações de informação assimétrica entre os agentes económicos.

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Fracasso de mercado (conclusão)

Significado e consequências: Quando há fracassos de mercado tal significa

que há ineficiências.

Eles são, portanto, o primeiro fundamento para a necessidade de intervenção do Estado na economia: melhorar a eficiência na afectação de recursos.

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Tipo de bens

Caracterização:

Podem-se distinguir entre: Bens públicos, privados e mistos

Definem-se em função de duas características: Rivalidade no consumo Exclusão

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Tipo de bens (cont.)

Rivalidade no consumo: O consumo é rival se o consumo de um bem

(ou serviço) por parte de um indivíduo impossibilita outro de o consumir.

Exemplo: um pastel de nata Se dois indivíduos (1 e 2) desejam consumir

um bem rival X, o consumo conjunto será a soma do que cada um consome: X1+X2=X

Nos bens privados o consumo é rival.

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Tipo de bens (cont.)

Não rivalidade no consumo: O consumo é não rival se o consumo por parte

de um indivíduo em nada subtrai a quantidade disponível para os restantes indivíduos consumirem.

Exemplo: um farol costeiro

Se dois indivíduos consomem o bem, o consumo total é igual ao consumo de cada um:

Y1=Y2=Y

Nos bens públicos puros o consumo é não rival.

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Tipo de bens (cont.)

Exclusão: Um bem é passível de exclusão se é possível

excluir um indivíduo do consumo do bem

Nos bens privados há possibilidade de exclusão

O mecanismo de exclusão é o mercado, através do sistema de preços.

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Tipo de bens (cont.)

Condições para se praticar a exclusão: Possibilidade legal (direitos de propriedade)

Exemplo de impossibilidade legal: as praias portuguesas.

Viabilidade tecnológica Exemplo de impossibilidade tecnológica: a iluminação

pública.

Razoabilidade económica Exemplo de não razoabilidade económica: uma ponte

não congestionada.

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Tipo de bens (cont.)

Bem público puro (definição):

Um bem público puro é aquele em que, para a totalidade dos indivíduos:

não existe rivalidade no consumo a exclusão ou não é possível ou, caso

seja possível, não é desejável Não havendo rivalidade no consumo, o custo

adicional de se ter mais um indivíduo a consumir o bem público é nulo - o racionamento de um bem não congestionado é ineficiente (Ver Fig.3.3 de EFP)

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Tipo de bens (cont.)

Bens públicos e fracassos de mercado Os mercados competitivos (provisão voluntária

do bem): ou não conseguem fornecer nenhuma

quantidade dos bens públicos; ou conseguem fornecer quantidades

insuficientes desses bens. Razão principal: não rivalidade e

comportamento free-rider dos agentes, que podem beneficiar sem contribuir/pagar.

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Tipo de bens (conclusão)

Exemplos:

Defesa Nacional Bem Público

Iluminação pública Bem Público

Ponte não-congestionada Bem Público

Porque é que a exclusão não é desejável? Porque não há benefícios da exclusão e há custos

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O fornecimento de bens públicos

Conceitos a reter: Disposição marginal a pagar pelo bem

público: é quanto um indivíduo está disposto a pagar por uma unidade adicional do bem.

Provisão óptima (ou eficiente): é a quantidade para a qual a soma das disposições marginais a pagar pelo bem público iguala o custo marginal da produção (condição de Samuelson).

Importante: Necessário saber fazer e compreender a Figura 3.4 do livro EFP.

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O fornecimento de bens públicos (cont.)

Problema: Revelação de preferências e “borlismo” (free

riders). Consequência:

Não há mercado (nem preços reais, nem procura, mas pode falar-se em “preços fiscais”) Preços fiscais individuais (tax prices): “preço” definido

em termos do imposto adicional a pagar por cada unidade suplementar do bem público (cf. Fig. 3.4 de EFP).

Preços de Lindhal: é um caso particular de preços fiscais, em que cada individuo contribui com um montante exactamente igual à disposição marginal a pagar pelo bem público ao nível óptimo de provisão (Fig. 3.5 de EFP).

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Análise gráfica -1

Fornecimento de um bem privado (X) e de um bem público (Y)

Bem privado:

Procura total resulta da soma horizontal das procuras individuais.

Bem público: Procura total resulta da soma vertical das (pseudo)

procuras individuais. Em ambos, o equilíbrio é: D = S (Preço=Cmg)

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Análise gráfica - 2

Bem público vs Bem privado

Figura 3.4

Qx Qy

Px DMPy

Da

Db

S

Da+Db

Db

Da+Db

Da

CMP=CMe

Qa Qb Qa+Qb 20 25 40

50

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CMP=CMe

DMP

Q* QQprivado

Da

Db

Dc

*cP*

bP

*aP

Di

*P

Análise gráfica - 3

Preços de LindhalFigura 3.5