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EFEITO ESTUFA E A CONVEN˙ˆO SOBRE MUDAN˙A DO CLIMA Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social `rea de Planejamento Assessoria Especial de Meio Ambiente MinistØrio da CiŒncia e Tecnologia Gabinete do Ministro Coordenaçªo de Pesquisa em Mudanças Globais Setembro de 1999 Fibra reciclada

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EFEITO ESTUFA E ACONVENÇÃO SOBRE

MUDANÇA DO CLIMA

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e SocialÁrea de Planejamento

Assessoria Especial de Meio Ambiente

Ministério da Ciência e TecnologiaGabinete do Ministro

Coordenação de Pesquisa em Mudanças Globais

Setembro de 1999

Fibra reciclada

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Apresentação

O objetivo desse documento é oferecer ao leitor informaçõesbásicas a respeito dos chamados gases causadores de efeitoestufa e a sua relação com a Convenção-Quadro das NaçõesUnidas sobre Mudança do Clima, que foi negociada e assinadadurante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambientee Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992.

Constitui-se de relato sobre possíveis impactos dos gases deefeito estufa no sistema global, com ênfase no dióxido decarbono, em razão de se tratar de um gás cujas emissões vêmocorrendo em volume significativo e seu tempo de permanênciana atmosfera estender-se por pelo menos 10 décadas.

Apresenta ainda breve evolução histórica das reuniões oficiais,respectivas decisões, resultados e compromissos assumidos pelasnações que fazem parte da Convenção. Vale destacar entre eleso Protocolo de Quioto, que, a partir de uma proposta brasileira,estabeleceu o mecanismo de fluxo de recursos e transferênciade tecnologias entre nações signatárias.

Ao final encontra-se um glossário com algumas definições eterminologias utilizadas após a constituição da Convenção.

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Introdução

A atmosfera é constituída por uma mistura de gases,predominantemente nitrogênio (N2) e oxigênio (O2) perfazendoem conjunto 99%.

Vários outros gases encontram-se presente em pequenasquantidades e, naturalmente, constituem os conhecidos �gasesde efeito estufa�, como o dióxido de carbono (CO2), ozônio(O3), metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), juntamente com ovapor d�água (H2O).

Esses gases recebem tal denominação por apresentarem apropriedade de reter o calor, da mesma forma que os vidros deum carro fechado ou o revestimento de uma estufa sob aincidência do sol.

O dióxido de carbono, metano e óxido nitroso são oscontribuintes gasosos da atmosfera que mais têm sido discutidos.

No entanto, atenção prioritária tem sido dedicada ao dióxidode carbono, uma vez que o volume de suas emissões para aatmosfera representa algo em torno de 55% do total das emissõesde gases de efeito estufa e o tempo de sua permanência naatmosfera, como já mencionado, é de pelo menos 10 décadas.

O CO2 distribuído na atmosfera age como a cobertura de umaestufa sobre o planeta, permitindo a passagem da radiação solar,

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mas evitando a liberação da radiação infravermelha emitida pela Terra.

Assim, pela ação do efeito estufa natural a atmosfera se mantémcerca de 30

oC mais aquecida, possibilitando, com isso, a

existência de vida no planeta, que sem o efeito estufa naturalseria um mero deserto gelado.

Com vistas à manutenção do equilíbrio térmico, a Terra emitepara o espaço a mesma proporção de energia que recebe deradiação solar. A radiação incidente atravessa as diversascamadas da atmosfera e seu retorno ocorre na forma deradiações térmicas de grande comprimento de onda ou calor,que são absorvidas pelo CO2.

Somando-se ao processo natural, as atividades do homem,também denominadas antrópicas, estão resultando emcontribuições adicionais de gases de efeito estufa, acentuandoa concentração dos mesmos na atmosfera e, conseqüentemente,ampliando a capacidade de absorção de energia quenaturalmente já possuem.

As emissões antrópicas de CO2, o gás que mais contribui para aintensificação do efeito estufa, decorrem principalmente daqueima de combustíveis fósseis (carvão, petróleo e gás natural),em usinas termoelétricas e indústrias, veículos em circulação esistemas domésticos de aquecimento.

Reservatórios naturais e sumidouros que têm a propriedade de

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absorver o CO2 do ar são também afetados por ação antrópica,como as queimadas e os desmatamentos.

O aumento das concentrações de gases como o CO2 acima donatural pode ser potencialmente perigoso, com possíveisconseqüências catastróficas para a humanidade, como oaumento do nível do mar.

Embora o clima tenha sempre variado de modo natural,resultados de pesquisas e simulações sofisticadas vêmsinalizando evidências de que as emissões excessivas de dióxidode carbono, metano e óxido nitroso podem provocar mudançapermanente e irreversível no clima, imprimindo novos padrõesno regime de ventos, pluviosidade e circulação dos oceanos.

Figura 1 Sistema climático global

Processo e interação existentes entre os componentes do sistema climático do globo ealguns aspectos que podem causar mudanças climáticas: na radiação solar; na circulação ena biogeoquímica dos oceanos; na composição e circulação da atmosfera; na superfície daTerra (uso, vegetação e ecossistemas); no ciclo hidrológico e na radiação infravermelhadevolvida pela Terra.

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Têm sido observados indícios de ocorrência de temperaturasmédias mais elevadas, assim como o aumento na sua oscilação.

Nos últimos 70 anos, registrou-se um aumento médio de 0,6oCna temperatura da superfície do globo.

Vale citar que os níveis de CO2 aumentaram em volume de280 partes por milhão no período que antecede à RevoluçãoIndustrial para quase 360 partes por milhão nos dias de hoje.

Por outro lado, a velocidade e a intensidade observadas noaumento da temperatura nesse período são incompatíveis comos tempos necessários à adaptação natural dos ecossistemas.

O Protocolo de Quioto, procurando atingir o objetivo final daConvenção, no sentido de possibilitar alcançar a estabilizaçãodas concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera numnível que não interfira perigosamente no sistema climático,estabelece metas e prazos para controlar num primeiro esforçoquatro gases: dióxido de carbono, metano, óxido nitroso ehexafluoreto de enxofre (SF6), acompanhados por duas famíliasde gases, hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs).

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança doClima, assinada na Rio 92 por 175 países mais a União Européia,ratifica a preocupação com o aquecimento global. Os riscossão grandes demais para serem ignorados, e os governos dos paísesestão negociando limitação e cortes na emissão de gases de efeitoestufa para a atmosfera.

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O efeito estufa e seus possíveis impactos

Em 1988, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente� PNUMA (United Nations Environment Programme � UNEP) ea Organização Mundial de Meteorologia � OMM (WorldMeteorological Organization � WMO) constituíram o IPCC(Intergovernmental Panel on Climate Change/PainelIntergovernamental sobre Mudança do Clima), encarregado deapoiar com trabalhos científicos as negociações da Convenção.

Segundo o IPCC, a radiação solar é absorvida de maneira naturalpela superfície da Terra e redistribuída pela circulaçãoatmosférica e oceânica para depois ser radiada para o espaço,em comprimento de ondas mais longo, processo denominadoradiação �terrestre� ou �infravermelha�.

Em média, para a Terra como um todo a energia solar que chegaé equilibrada pela radiação terrestre que sai. Qualquer fatorque venha a alterar esse processo ou mesmo a redistribuiçãoda energia dentro da atmosfera e na relação atmosfera-terra-oceanos pode afetar o clima.

O aumento nas concentrações de gases de efeito estufa tende areduzir a eficiência com que a Terra se resfria.

A radiação terrestre e as concentrações de gases de efeito estufaresultam na intensificação do efeito que naturalmente já se processana atmosfera da Terra há bilhões de anos pela presença de vapor

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d�água, nitrogênio, oxigênio, dióxido de carbono, monóxido decarbono, metano, óxido nitroso, óxido nítrico e ozônio.

O aquecimento total depende da relação entre a magnitude doaumento da concentração de cada gás associado ao efeito estufa,de suas propriedades radiativas e de suas concentrações jápresentes na atmosfera.

Há que se considerar ainda as pequenas partículas presentes naatmosfera, os aerossóis, derivados principalmente das emissões dedióxido de enxofre pela queima de combustíveis fósseis e fontesnaturais, como a queima de biomassa. Na maior parte dos casos, osaerossóis que permanecem na camada mais próxima da superfícieda Terra tendem a resfriar o clima por alguns anos.

Portanto, qualquer mudança no balanço radiativo da Terratenderá a alterar as temperaturas atmosféricas e oceânicas e oscorrespondentes padrões de circulação e tempo, bem como ociclo hidrológico (p. ex. alterações na distribuição das nuvense mudança nos regimes de precipitação e evaporação).

Alguns dos principais efeitos adversos sinalizados e já percebidosnos dias atuais são:-aumento do nível do mar;-alteração no suprimento de água doce;-maior número de ciclones;-tempestades de chuva e neve fortes e mais freqüentes; e-forte e rápido ressecamento do solo.

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Dados obtidos em amostras de árvores, corais, glaciares e outrosmétodos indiretos sugerem que as atuais temperaturas dasuperfície da Terra estão mais quentes do que em qualquer épocados últimos 600 anos.

A partir dos dados disponíveis até 1990 e da tendência de emissõesnos níveis atuais, sem a implementação de políticas específicaspara redução de emissões, a projeção do IPCC é que o aumentoda temperatura média na superfície terrestre seja entre 1 e 3,5

oC

no decorrer dos próximos 100 anos, enquanto o aumentoobservado no século XIX foi entre 0,3 e 0,6

oC.

Figura 2Temperatura do globo terrestre � limites inferior e superior

Fonte: UNEP � United Nations Environment Programme e WMO � WorldMeteorological Organization.

Elevação média da temperatura da superfície entre 1990 e 2100.

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Em alguns casos, os impactos poderão ser potencialmenteirreversíveis. Os países insulares e cidades situadas em zonascosteiras são as mais vulneráveis à mudança do clima, compossibilidades de inundação no médio e longo prazos.

Figura 3Elevação do nível do mar � limites inferior e superior

Fonte: UNEP � United Nations Environment Programme e WMO � World

Meteorological Organization.

É esperado que o nível do mar aumente de 15 a 95 cm até o ano 2100, devido aodegelo das calotas polares e glaciais e à expansão do volume de água.

Outras conseqüências significativas podem ocorrer em muitossistemas ecológicos e sobre a socioeconomia, afetando ofornecimento de alimentos e os recursos hídricos, bem como a saúdehumana.

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Os Contribuintes do efeito estufa

O nível de emissão mundial de dióxido de carbono em 1990,segundo o IPCC, era de 7.4 bilhões de toneladas/ano, das quais6.0 bilhões provenientes do setor de energia, 1.2 bilhão comoresultado de queimadas e derrubadas de florestas (mudança nouso da terra) e 0.2 bilhão da produção de cimento. Esses valores,entretanto, não contam com o reconhecimento amplo dacomunidade científica.

A seguir apresentamos uma ilustração gráfica relacionada aosprincipais contribuintes de emissão de CO2, divididos em trêsgrandes grupos:

Figura 4Emissões de Dióxido de Carbono

Fonte: UNEP � United Nations Environment Programme e WMO � WorldMeteorological Organization.

Resultante da queima do carvão, petróleo e gás natural, durante o período de 1860 a 1992.

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Apresentamos, segundo inventário de 1994, comparado com1950, os 20 maiores responsáveis em termos de emissões totaisde dióxido de carbono proveniente da produção e uso de energiae da produção de cimento no mundo:

País Ranking 1994 Ranking 1950Estados Unidos da América 1 1China 2 10Rússia 3 2*Japão 4 9Índia 5 13Alemanha 6 3Reino Unido 7 4Canadá 8 7Ucrânia 9 2*Itália 10 17México 11 20Polônia 12 8Coréia do Sul 13 58França 14 5África do Sul 15 14Austrália 16 15Coréia do Norte 17 73Irã 18 164Indonésia 19 31Casaquistão 20 2*URSS � União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.Fonte: The US Oak Ridge National Laboratory � ORNL.

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Segundo esta mesma fonte, em 1995 o Brasil encontrava-se na21ª posição.

No Brasil, as fontes básicas de maior contribuição de emissõesantrópicas de CO2 são decorrentes principalmente dodesmatamento e do tráfego de veículos e combustão industrial.

De modo simplificado, pode-se dizer que as emissões de CO2

por desmatamento decorrem do processo de liberação docarbono contido na biomassa quando da derrubada da floresta,e o cálculo do percentual dessa transformação é parte dametodologia estabelecida pelo IPCC.

As emissões brasileiras serão conhecidas oportunamente quandoo inventário de emissões antrópicas for concluído pelo Ministérioda Ciência e Tecnologia, responsável pela coordenação daimplantação dos compromissos definidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

O documento irá contemplar dados classificados por setor �energia, indústria e solventes, agropecuária, mudança no uso daterra e de florestas, lixo e esgoto � e está sendo elaborado segundoa metodologia de inventário do IPCC.

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A Convenção-Quadro das Nações Unidassobre Mudança do Clima

IntroduçãoEm junho de 1992, durante a Conferência das Nações Unidassobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como�Cúpula da Terra� e realizada no Rio de Janeiro, foi negociadae assinada por 175 países mais a União Européia a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, desdeentão denominada Convenção.

Reconhecendo a mudança do clima como �uma preocupaçãocomum da humanidade�, os governos que a assinaram tornaram-sePartes da Convenção, propondo-se a elaborar uma estratégia global�para proteger o sistema climático para gerações presentes e futuras�.

Figura 5 Temperatura média global calculada

Fonte: UNEP � United Nations Environment Programme e WMO � World MeteorologicalOrganization.

Apresenta uma comparação entre a média global da temperatura do ar calculada combase no Climate Model e os valores observados durante o período de 1860 a 1994.

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Atribuições da ConvençãoCriar instrumentos e mecanismos, promover a gestão sustentávele demais condições que possibilitem alcançar a estabilizaçãodas concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera emum nível que não interfira perigosamente no sistema climático.

Os Compromissos EsperadosA Convenção estabelece como princípio a necessidade docompartilhamento do ônus na luta contra a mudança do clima.Aos países desenvolvidos relacionados no Anexo I da Convenção(anexo a este documento) coube assumir um certo número decompromissos exclusivos em função de responsabilidades históricas.

O destaque está na adoção de políticas e medidas que visem àmitigação da mudança do clima pela limitação de emissõesantrópicas de gases de efeito estufa ou pela proteção e expansãode sumidouros e reservatórios.

Coube a esses países a iniciativa para modificação da tendênciade longo prazo das emissões antrópicas, com o reconhecimentode que até o final da presente década voltarão a níveis de 1990.

O Mecanismo FinanceiroA Convenção estabeleceu a necessidade de definição demecanismo para provisão de recursos financeiros a título dedoação ou em base concessional, inclusive para transferênciade tecnologia sob a orientação e coordenação da Conferênciadas Partes, cujo funcionamento deverá ser confiado a uma oumais entidades internacionais.

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A Conferência das Partes � COPÉ o órgão supremo da Convenção e tem a responsabilidade demanter regularmente sob exame a implementação da Convenção,assim como quaisquer instrumentos jurídicos que a Conferênciadas Partes vier a adotar, além de tomar as decisões necessáriaspara promover a efetiva implementação da Convenção.

Os Eventos da Conferência das Partes � COP

1ª Conferência (COP-1) realizada entre março e abril de 1995Berlim � Alemanha

Foi examinada a adequação das obrigações estabelecidasna Convenção; proposta a constituição de Protocolo e decisõessobre acompanhamento; e adotado o Mandato de Berlim, atravésdo qual seriam estipulados limites de emissão dos gasescausadores de efeito estufa, principalmente o dióxido de carbono,bem como a definição do calendário a ser cumprido.

Foi criado o Grupo de Trabalho Ad hoc (AGBM) por conta doMandato de Berlim para negociar e acompanhar aimplementação de todos os acordos negociados pelos paísesdesenvolvidos, no sentido de possibilitar ações apropriadas parao período pós-2000, inclusive o fortalecimento das obrigaçõesdas Partes constantes do Anexo I da Convenção.

Constituído o Activities Implemented Jointly (AJI), umamodalidade de implementação conjunta, cuja denominação foiproposta pelo Brasil.

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Deverá ser implementado segundo conceito de cooperaçãointernacional entre as Partes da Convenção, visando àestabilização das concentrações de gases de efeito estufa naatmosfera, porém sem o direito ao crédito de emissões decarbono, incluindo, ainda, a cooperação aos países nãocompromissados com os limites de redução.

2ª Conferência (COP-2) realizada em julho de 1996, emGenebra � Suíça

Assinada a Declaração de Genebra contemplandoacordo para criação de obrigações legais com vistas à reduçãode emissões de CO2 ainda a ser celebrado na TerceiraConferência das Partes (COP-3), em Quioto � Japão.

Durante a Conferência foi apresentado o SegundoRelatório de Avaliação do IPCC, mais abrangente que o anterior.O relatório de avaliação do IPCC, periodicamente atualizado,é o mais autorizado documento sobre a ciência da mudançado clima, contendo, inclusive, as possíveis conseqüências e asopções de resposta disponíveis.

Avaliação final apresentando as seguintes convergências:

� constituição de base científica, no sentido depressionar as nações para ações fortes e urgentes, nos planosglobal, regional e nacional;

� estabelecimento de metas obrigatórias significativas deredução global de emissões, como chave da resposta,

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prioritariamente às nações relacionadas no Anexo I da Convenção,cabendo às demais Partes apoiar o respectivo desenvolvimento.

3ª Conferência (COP-3) realizada entre 1 e 12 de dezembro de1997, em Quioto � Japão

Contou com a presença de representantes de mais de160 países com vistas ao cumprimento do Mandato de Berlimadotado em 1995.

Celebrado com o comprometimento de 39 paísesdesenvolvidos, o Protocolo de Quioto inclui metas e prazosrelativos à redução ou limitação das emissões futuras de dióxidode carbono e outros gases responsáveis pelo efeito estufa, excetoaqueles já controlados pelo Protocolo de Montreal.

Estabelece ainda medidas necessárias ao cumprimentodas metas, atribuindo ênfase às obrigações por parte das naçõesindustrializadas, as quais, por sua vez, requereram garantia departicipação significativa dos países em desenvolvimento.

O Protocolo de Quioto inclui três mecanismos de flexi-bilização a serem utilizados para cumprimento dos compromissosda Convenção: implementação conjunta (JI � JointImplementation), comércio de emissões (Emissions Trade) eMecanismo de Desenvolvimento Limpo � MDL (CDM � CleanDevelopment Mechanism).

Os dois primeiros, constituídos de modo a serem utilizados entrepaíses industrializados do Anexo I, objetivam a contabilização

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de reduções líquidas de emissões de gases com execução deprojetos em outros países, também do Anexo I.

O CDM, por sua vez, foi desenvolvido a partir de uma propostada delegação brasileira que previa a constituição de um Fundode Desenvolvimento Limpo.

Segundo a proposta original, esse Fundo seria constituído poraporte financeiro dos grandes países emissores no caso de nãoatingirem metas de redução consentidas entre as Partes, seguindoo princípio do poluidor-pagador.

Em Quioto, a idéia do Fundo foi transformada, e estabeleceu-seo CDM, que consiste na possibilidade de um país desenvolvidofinanciar projetos em países em desenvolvimento como formade cumprir parte de seus compromissos.

O CDM tem por objetivo a mitigação de gases de efeito estufaem países em desenvolvimento, na forma de sumidouros,investimentos em tecnologias mais limpas, eficiência energéticae fontes alternativas de energia.

Por fim, o Protocolo considera mais uma flexibilização, jáprevista na Convenção, denominada �Bolha�, em que diversospaíses podem cumprir suas metas conjuntamente, como sehouvesse uma grande bolha os envolvendo.

Durante a Conferência foi negociado que para o horizontecompreendido entre os anos 2008 e 2012 as emissões sejamreduzidas em 5,2%, na média, com relação aos níveis de 1990,

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para dióxido de carbono, metano e óxido nitroso, e aos níveisde 1995 para hexafluoreto de enxofre � SF6 e famílias dehidrofluorcarbonos � HFC e perfluorcarbonos � PFC.

4ª Conferência (COP-4) realizada entre 2 e 13 de novembro de1998, em Buenos Aires � Argentina

Reuniu delegados de mais de 160 países, milhares derepresentantes de organizações intergovernamentais e não-governamentais, empresários e jornalistas.

Originalmente seria um encontro com o objetivo voltadopara negociação, na qual a decisão principal estaria em fixarprazos finais para um programa de trabalho, principalmente paraa regulamentação/implementação do CDM.

O principal resultado da reunião foi a criação de umplano de trabalho denominado Plano de Ação de Buenos Aires,cuja data-limite deverá ser o ano 2000, para que sejamcolocadas em prática as principais regras e questões técnicas epolíticas, bem como os impasses respectivos à implantação doProtocolo de Quioto.

Esse programa possibilitará ao Brasil obter financiamentoexterno visando ao desenvolvimento de projetos no âmbito do CDM.

Houve reiteração internacional para o cumprimento dasmetas assumidas em Quioto.

Ratificada a necessidade de se considerar as atuais emissões

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de poluentes e o conceito de responsabilidade histórica das emissões.

Os critérios a serem definidos permitirão distinguir os países quecontribuem com as emissões desde o início da RevoluçãoIndustrial daqueles que recentemente iniciaram seudesenvolvimento industrial.

A questão principal é a avaliação da real contribuição de cadapaís no aumento da temperatura da Terra.

De acordo com delegados da União Européia, �osrepresentantes governamentais concordam que deve começar aser feita uma transferência de tecnologia dos países desenvolvidospara as nações em desenvolvimento, de forma que suas indústriasemitam menos gases�.

Foi constatado que países exportadores de petróleo nãodesejam avanço algum.

A Argentina sinalizou vontade de estabelecer um compromissovoluntário de metas de redução imediata dos países emdesenvolvimento a ser levado para a COP-5.

Explica que considera salutar que países em desenvolvimentopossam dar, desde logo, alguma contribuição.

A proposta, no entanto, gerou conflito com a maioria dos membros dochamado Grupo dos 77/China ao qual pertencem Brasil, Índia e China.

Por outro lado, foi bem recebida por vários países, entre eles osEUA, em função de seu interesse em obter compromissosvoluntários de países não integrantes do Anexo I, sobretudo

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China, Índia e Brasil, devido ao potencial de desenvolvimentodesses países vis-à-vis emissão de gases de efeito estufacorrespondente.

Se por um lado parece lógica, embora com necessidade deum grande esforço para reduzir desde já as emissões, por outro nãoleva em consideração a diferença existente entre países jáindustrializados e países que lutam para superar o atraso econômico.

Durante a Conferência, os EUA assinaram o Protocolode Quioto, o que representou um passo simbólico importante,embora a adesão norte-americana ainda dependa da ratificaçãodo Protocolo pelo Senado dos Estados Unidos.

Grande importância é atribuída à assinatura dodocumento pelos EUA, uma vez que eles e a Rússia, que aindanão assinou o documento, respondiam, em 1990, por 53,6%das emissões referenciadas no Protocolo. Protocolo esse que sóentrará em vigor com a adesão dos países industrializados que,juntos, contribuam com pelo menos 55% das emissões globaisdos países integrantes do Anexo I.

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Participação do BNDES

Em 1998, o BNDES iniciou seu envolvimento no tema comoconvidado da delegação oficial brasileira constituída porrepresentantes da Presidência da República, dos Ministérios daCiência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio Ambiente,Recursos Hídricos e Amazônia Legal e das Relações Exteriores.

A partir de então tem participado de diversas reuniões comoinstituição financeira do governo, apoiando a missão brasileiraresponsável pelas negociações relativas à Convenção sobreMudança do Clima.

Para melhor entender as problemáticas técnico-científicas epolítico-estratégicas relacionadas às negociações o BNDESparticipou em julho de 1998, no Programa Executivo sobreMudança do Clima e Desenvolvimento, promovido pelaUniversidade de Harvard, em Cambridge, Massachusetts � USA.

A discussão principal girou em torno de instrumentoseconômicos e financeiros voltados ao cumprimento doscompromissos da Convenção, com ênfase no CDM, visando àredução de emissões de gases de efeito estufa, sobretudo o CO2

como referência.

Foram tratadas as interfaces entre mudança do clima edesenvolvimento bem como as respectivas ações, com particularatenção para os aspectos econômicos, financeiros e de assistência

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tecnológica aos países em desenvolvimento.

O BNDES esteve representado também da 4ª Conferência dasPartes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudançado Clima, COP-4, em Buenos Aires, em novembro de 1998.

Desde então, tem sido requisitado a participar de eventosrelacionados ao desenvolvimento de mecanismos e instrumentosfinanceiros para captação e aplicação de recursos segundo o acordofirmado entre nações participantes da Conferência de Quioto.

Há uma expectativa de que novos mercados e instrumentosfinanceiros venham a ser criados para viabilizar as transações decrédito de emissão de gases causadores de efeito estufa.

Segundo o embaixador Rubens Ricupero, poderá surgir umleque diversificado de áreas de atividade comercial, desde oinvestimento em inovações tecnológicas até o surgimento denovos campos de atuação para analistas financeiros, responsáveispela elaboração de projetos e pela outorga de certificados,contadores, corretoras de valores, seguradoras, entre outrosincumbidos da divulgação de resultados.

Ricupero afirma, ainda, que o resultado seria uma significantetransformação na maneira em que vivemos e negociamos, na maneiraem que as economias crescem e na relação entre países ricos epobres.

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De acordo com o Protocolo de Quioto, alguns passos deverão serobservados na implementação desse novo mercado, levando emconsideração o limite máximo de emissões totais e as bases paracriação do direito de propriedade do produto básico.

Entre outros fatores indispensáveis para a implementação domercado, cabe ainda considerar: taxas básicas de emissão dasPartes, identificação dos direitos iniciais, estabelecimento deregulamentação para acompanhamento das emissões, cálculo dosbenefícios dos programas de seqüestro e anulação de emissões.

No âmbito do CDM, é essencial a observação dos critériospara Reduções Certificadas de Emissão (CER) que confirmem areal redução das emissões e que represente adicionalidade àque ocorreria na ausência da atividade certificada de projeto.

A participação no CDM deve ter por base o caráter voluntário,aprovado pelas partes envolvidas na negociação, e os projetosa serem contemplados por esses novos mecanismos financeirosdeverão resultar em redução de emissões, representandobenefícios reais, mensuráveis, de longo prazo e relacionados àmitigação da mudança do clima.

A priorização na identificação dos projetos poderá levar emconsideração aqueles que apresentem menor custo, e aclassificação poderá ser feita pelo mercado de valores,contemplando as condições mencionadas no parágrafo anterior.

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De acordo com o Banco Mundial, o valor estimado de mercado dasReduções Certificadas de Emissão (CER) de gases de efeito estufa estáentre US$5.00 e US$15.00 por tonelada de carbono reduzido.

Sem considerar o desmatamento, importante contribuinte, oBrasil apresenta a seguinte situação:

Fonte de emissão de CO2 (1990) %Petróleo 58Queima de madeira 16Coque 12Carvão 10Gás natural 4Total 100

Setores Responsáveis (1990) %Indústria 38Transportes 33Residencial 10Agricultura e Agropecuária 7Transformação de energia 6Outros 6Total 100

Fonte: The CDM in Brazil Options and Opportunities � Prof. José Goldemberg � USP.

Baseado nas informações acima, alguns programas e projetospodem ser indicados à certificação, como, por exemplo, oprograma do álcool, os projetos relacionados à co-geração de

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energia a partir do bagaço de cana, integração energética eredução de perdas no setor elétrico, reflorestamento, conservaçãode energia nos diferentes setores da atividade econômica, novastecnologias e fontes alternativas de energia.

Assim, o BNDES, como instituição financeira de desenvolvimentocaptando e operando recursos de longo prazo, pode vir a ser umimportante agente na canalização do fluxo de recursosdisponibilizados pelos mecanismos financeiros da Convenção,participando, inclusive, de sua formulação.

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Comissão Interministerial de Mudança Globaldo Clima

Em 07 de julho de 1999 foi �criada a Comissão Interministerialde Mudança Global do Clima, com a finalidade de articular asações de governo decorrentes da Convenção-Quadro dasNações Unidas sobre Mudança do Clima e seus instrumentossubsidiários de que o Brasil seja parte�.

A Comissão é integrada por representantes dos seguintesMinistérios: Relações Exteriores; Agricultura e do Abastecimento;Transportes; Minas e Energia; Planejamento, Orçamento eGestão; Meio Ambiente; Ciência e Tecnologia;Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Casa Civilda Presidência da República.

Aos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e do MeioAmbiente, caberão respectivamente, a Presidência e a Vice-Presidência da Comissão.

A função de Secretaria-Executiva da Comissão será exercidapelo Ministério da Ciência e Tecnologia que prestará apoiotécnico e administrativo aos trabalhos do colegiado.

Dentre as atribuições da Comissão destacamos a emissão depareceres e o fornecimento de subsídios para políticas setoriaise posições de governo nas negociações da Convenção.

Compete também definir critérios de elegibilidade adicionais

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àqueles considerados pelos Organismos da Convenção,encarregados do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo � MDL(CDM) previsto no Artigo 12 do Protocolo de Quioto da Convençãoconforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável.

Caberá ainda a apreciação de pareceres sobre projetos queresultem em redução de emissões e que sejam consideradoselegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo � MDLe aprová-los, se for o caso.

A Comissão poderá solicitar colaboração de órgãos públicos eprivados e entidades representativas da sociedade civil,trabalhando de forma articulada na realização de suas atribuições.

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Anexo I

Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima

Países industrializados membros da OCDE, exceto México eCoréia do Sul, além de países industrializados em processo detransição para uma economia de mercado (*)

Alemanha, Austrália, ÁustriaBelarus (*), Bélgica, Bulgária (*)Canadá, Croácia (*)DinamarcaEslovênia (*), Espanha, Estados Unidos da América, Estônia (*)Federação Russa (*), Finlândia, FrançaGréciaHungria (*)Irlanda, Islândia, ItáliaJapãoLetônia (*), Liechtenstein, Lituânia (*), LuxemburgoMônacoNoruega, Nova ZelândiaPaíses Baixos, Polônia (*), PortugalReino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do NorteRepública Tcheca (*), República Eslovaca (*), Romênia (*)Suécia, SuíçaTurquiaUcrânia (*) e União Européia

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Glossário

Protocolo de Montreal � o Protocolo de Montreal sobreSubstâncias que Destroem a Camada de Ozônio foi adotado em16 de setembro de 1987. As substâncias controladas peloProtocolo são: CFC, Halogênios (brometos, cloretos e iodetos),Tetraclorometano, HCFC, HBFC, Brometo de metila eMetilclorofórmio.

Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) �Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, estabelecidoem 1988 pelo Programa das Nações Unidas para o MeioAmbiente � PNUMA e pela Organização Mundial de Meteorologia� OMM, é encarregado de subsidiar as Partes da Convenção cominformações relevantes e trabalhos técnico-científicos e sócio-econômicos relacionados às causas da mudança do clima, aospotenciais impactos e às opções de estratégias responsáveis.

Global Environment Facility (GEF) � entidade financeirada Convenção, é responsável pelo desenvolvimento eimplementação de mecanismos financeiros, por intermédio doPrograma das Nações Unidas para o Meio Ambiente � PNUMA,do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento �PNUD e do Banco Mundial.

Visa prover fundos concessionais para apoiar projetos e atividadesvoltados à proteção ambiental.

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Algumas definições segundo a Convenção:

Efeitos negativos da mudança do clima � alterações no meioambiente físico ou biota (conjunto de seres animais e vegetais)resultantes da mudança do clima que tenham efeitos significativossobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemasnaturais e administrados, sobre o funcionamento de sistemas sócio-econômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humano.

Emissões � liberação de gases de efeito estufa e/ou seusprecursores na atmosfera numa área específica e num períododeterminado.

Fonte � qualquer processo ou atividade que libere gasesde efeito estufa, aerossóis ou um precursor de gás de efeitoestufa na atmosfera.

Gases de efeito estufa � constituintes gasosos daatmosfera, naturais ou antrópicos, que absorvem e reemitemradiação infravermelha. Segundo o Protocolo de Quioto, sãoeles: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O),hexafluoreto de enxofre (SF6), acompanhados por duas famílias degases, hidrofluorcarbonos (HFCs), perfluorcarbonos (PFCs ).

Mudança do clima � mudança que possa ser direta ouindiretamente atribuída à atividade humana que altere acomposição da atmosfera mundial e que se some àquelaprovocada pela variabilidade climática natural observada aolongo de períodos comparáveis.

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Precursores de gases de efeito estufa � tambémcontribuintes do aquecimento global, devem ser consideradospelos países no seu inventário de gases de efeito estufa. São eles:compostos orgânicos voláteis, à exceção do metano (NMVOC),óxido de nitrogênio (NOx) e monóxido de carbono (CO).

Reservatórios � componente do sistema climático noqual ficam armazenados os chamados gases de efeito estufa ouum precursor de um gás de efeito estufa.

Sistema climático � totalidade da atmosfera, hidrosfera,biosfera e geosfera e suas interações.

Sumidouro � quaisquer processos, atividades oumecanismos, incluindo a biomassa e, em especial, florestas eoceanos, que têm a propriedade de remover um gás de efeitoestufa, aerossóis ou precursores de gases de efeito estufa daatmosfera. Podem constituir-se também de outros ecossistemasterrestres, costeiros e marinhos.

Outros termos definidos após a Rio 92:

Activities Implemented Jointly (AIJ) � denominação dadaà fase piloto internacional do Joint Implementation (JI), é umamodalidade de implementação conjunta introduzida na COP-1.

Está sendo implementado sob o conceito de cooperaçãointernacional entre as Partes da Convenção-Quadro, no sentidode estabilizar a concentração de gases de efeito estufa na

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atmosfera, porém sem o direito ao crédito de emissões decarbono, incluindo, ainda, a cooperação aos países nãocompromissados com limites de redução de emissões.

Ad hoc Group on the Berlin Mandate (AGBM) �estabelecido em 1995 na COP-1, em Berlim, para negociar eacompanhar a implementação de todos os acordos negociadospelos países desenvolvidos.

�Bolhas� � refere-se a uma modalidade convencional demecanismo de flexibilização considerado no Protocolo de Quioto,para países industrializados. Consiste em tratar conjuntamente aredução de emissões geradas por um agrupamento de fontes numadeterminada área. Funciona como se uma bolha gigante envolvessevárias fontes de emissão a fim de contê-las numa área comum. Ospaíses integrantes da �bolha� estabelecem um limite de reduçãoque pode ser diferenciado entre cada país. Uma vez constituída a�bolha�, os compromissos assumidos deverão ser mantidos por seuscomponentes.

Certified Emission Reductions (CER) � ReduçõesCertificadas de Emissão de gases de efeito estufa constituídosegundo bases do Clean Development Mechanism (CDM).

Clean Development Mechanism (CDM) � inicialmenteproposto como Fundo de Desenvolvimento Limpo peladelegação brasileira em maio de 1997 durante as discussõesdo AGBM. Teve boa aceitação por se tratar de um mecanismomultilateral, em contraponto ao Joint Implementation � JI, que é

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negociado bilateralmente. O CDM ou Mecanismo deDesenvolvimento Limpo � MDL ganhou aceitação na forma comose encontra definido no artigo 12 do Protocolo de Quioto, semter incorporado o caráter original de natureza punitiva.

Altamente inovador, apresenta potencialidades para reunir interessese necessidades de países em desenvolvimento e industrializados.

É um instrumento com o objetivo de assistir as Partes nãoconstantes do Anexo I da Convenção mediante fornecimento decapital para financiamento a projetos que visem à redução degases de efeito estufa. Nessa modalidade, países desenvolvidosrelacionados no Anexo I que não atinjam metas de reduçãoconsentidas entre as Partes podem contribuir financeiramente.Por outro lado, aqueles em desenvolvimento não relacionadosno Anexo I têm a possibilidade de se beneficiar do financiamentodesenvolvendo atividades relacionadas a projetos aprovados. Ospaíses do Anexo I podem utilizar as Reduções Certificadas deEmissões de projetos aprovados, como contribuição àconformidade com a parcela do compromisso que lhe compete.

Têm, portanto, o objetivo de buscar a mitigação de emissões degases de efeito estufa em países em desenvolvimento, na formade sumidouros, investimentos em tecnologias mais limpas,eficiência energética e fontes alternativas de energia.

Comércio de Emissões � também denominada EmissionTrade é um dos três mecanismos de flexibilização incluídos noProtocolo de Quioto, com vistas ao acerto de inventários para

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comércio internacional de emissões (International EmissionTrading), conforme definido no artigo 17 do Protocolo de Quioto.Cada país do Anexo I pode comercializar parte de redução desuas emissões que excederem as metas compromissadas durantea COP-3, para o período 2008 e 2012.

O refinanciamento do controle de gases para atingir as metasacordadas pode-se tornar economicamente inviável. Com estemecanismo torna-se possível obter a redução necessária atravésda compra de �folgas� existentes, com a chancela daautoridade necessária.

Conference of the Parties (COP) to the United NationsFramework Convention on Climate Change (UNFCCC) �Conferência das Partes, órgão supremo da Convenção.

Inventário Nacional � é o registro periódico e sistemáticodas emissões e sumidouros de gases causadores de efeito estufaem um determinado país. A Convenção-Quadro das NaçõesUnidas sobre Mudança do Clima estabelece a necessidade docomprometimento de todas as Partes na elaboração, publicaçãoe disponibilização de inventários nacionais. Inventários essesconstituídos sob a metodologia do IPCC, com base em emissõesantrópicas, por fonte e definição de formas de captura de todosos gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo deMontreal.

Joint Implementation (JI) � constituído na COP-3, é umamodalidade de acordo proposta pelos EUA, negociada bilateral-

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mente, de implementação conjunta entre países integrantes doAnexo I.

Através do JI, um país industrializado, emissor de gases de efeitoestufa, pode compensar suas emissões participando desumidouros e projetos ambientalmente otimizados em outro paísdo Anexo I, com vistas à obtenção de menores custos deimplementação, produzindo bens e serviços originais e emitindoem menores proporções, se comparado à implementação deum projeto não otimizado.

Implica, portanto, constituição e transferência do crédito deemissões de gases de efeito estufa, do país em que o sumidouro ouo projeto ambientalmente otimizado está sendo implementado parao país emissor. Este, pode comprar �crédito de carbono� e, em troca,constituir fundos para projetos a serem desenvolvidos em outrospaíses, exclusivamente entre países do Anexo I.

Os recursos financeiros obtidos serão aplicados necessariamentena redução de emissões ou em remoção de carbono.

Seqüestro de carbono � captura de CO2 da atmosferapela fotossíntese, também chamado fixação de carbono.

United Nations Framework Convention on ClimateChange (UNFCCC) ou (FCCC) � acordo multilateral voluntárioconstituído durante a Conferência para o Meio Ambiente eDesenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992, com vistas àredução de emissões de gases de efeito estufa a níveis de 1990,meta a ser atingida até o ano 2000.

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Os organizadores da presente publicação agradecem acolaboração especial de

Dan BillerJosé Goldemberg

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