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EFD, ICMS e IPI
Perguntas e Respostas
1) O que é EFD ICMS/IPI?
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de
escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades
federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de
impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
2) Como funciona o EFD ICMS/IPI?
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout
estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de
interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e
IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e
Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
Programa Validador e Assinador
Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do
Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com
possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.
Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão
do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.
Apresentação do arquivo
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal e prazo de entrega no Paraná será todo dia
25 do mês subsequente.
3) O inventário deve ser entregue todo o mês no EFD ICMS/IPI? Aonde encontro a
legislação?
R: Sim, o arquivo do inventário será apresentado mensalmente de acordo com o que
dispõe a cláusula quarta do Ajuste Sinief nº 02/2009:
“Cláusula quarta do ajuste: O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de
acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a
totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período
compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no
pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou
outras de interesse das administrações tributárias.”
4) Tenho uma Empresa que começou a emitir nota fiscal Eletrônica em julho passado.
Sobre a escrituração das notas, tem que ser enviado arquivo EFD ICMS/IPI para
receita estadual ou ainda faço a escrituração nos livros normais em que vinha
utilizando?
escriturando somente os livros fiscais normalmente.
5) Até o ano passado pensei que somente empresas optantes pelo lucro real estariam
obrigadas entregar o arquivo EFD ICMS/IPI, mas recebi um comunicado da receita
estadual informando que uma das empresas de meu cliente, que é lucro presumido,
está sujeita ao cumprimento desta obrigação. Se eu comprovar à receita estadual
que a empresa é lucro presumido, posso ter a suspensão desta exigência?
R: Tanto as empresas do lucro real quanto do lucro presumido estão obrigadas à
entrega da EFD, desde que estejam relacionadas na Norma de Procedimento Fiscal nº
07/2011.
O tipo de regime de tributação da empresa não a exclui da obrigatoriedade.
6) Qual é a data da entrega da EFD ICMS/IPI e qual a penalidade pela falta de entrega
do arquivo?
R: O arquivo deverá ser entregue até o dia 25 do mês subsequente aos fatos
geradores, sendo que a falta de entrega acarretará multa de 6 (seis) UPF/PR, por dia
de atraso, até o máximo de 90 (noventa) UPF/PR, ao contribuinte que, devidamente
notificado, não apresentar no prazo estabelecido (Artigo 669, XVII do RICMS/PR).
O valor de cada UPF é R$ 64,06.
7) Com a entrega da EFD ICMS/IPI, estamos dispensados da entrega dos arquivos
magnéticos – Sintegra?
R: O estado do Paraná ainda não dispensou a entrega do Sintegra aos contribuintes obrigados à
EFD ICMS/IPI. Alguns estados já estão adotando esta regra, mas o Paraná ainda não se
manifestou a respeito.
8) Quais obrigações serão substituídas com o EFD ICMS/IPI ?
R: A previsão é o que o Sped Fiscal substitua as seguintes obrigações fiscais:
a) Livros de Entrada e Saída;
b) Apuração do ICMS e IPI;
c) Livro Registro de Inventário;
d) Sintegra ;
e) SINCO (IN 86/2001)
9) Quais os Benefícios do EFD ICMS/IPI?
a) Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
b) Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando cumprimento das obrigações tributárias
e o pagamento de impostos e contribuições.
c) Fortalecimento do controle e da fiscalização;
d) Aumento na confiabilidade da nota fiscal;
e) Melhoria no processo fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de
informações entre o fisco.
f) Redução de custo no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de
mercadorias em trânsito;
g) Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
h) Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais
secretarias de fazenda estaduais;
i) Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas
administrações tributárias devido ao compartilhamento das informações e das NF-e;
j) Rapidez no acesso às informações;
l) Eliminação do papel;
m) Aumento da produtividade da auditoria pela eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
n) Possibilidade de cruzamento eletrônico de informações.