EDUCARE (7a) progressão continuada
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RECUPERANDO OS FUNDAMENTOS LEGAIS
PROGRESSÃO CONTINUADA
Brevíssima Retrospectiva Histórica
Sociedade brasileira: escravocrata até 1888, teve grande parcela de sua população excluída da escola por quase 4 séculos.
Apesar de presente desde a República, a reivindicação por extensão da escolaridade à maioria da população, ganha força só na década de 1930, com a industrialização do país;
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Constituição Federal (1988) - artºs. 205 a 214 - 10 artigos;
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) - artºs 53 a 59 - 7 artigos;
LDB (Lei 9394/1996) - 92 artigos. (objetivos, princípios e orientações comuns aos 3 instrumentos legais).
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Deliberação CEE Nº 9/97- Institui no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino fundamental
Indicação CEE nº 8/97- anexa à Del CEE Nº 9/97Resolução CNE/CEB nº 2 de 07 de abril de
1998- Parecer CNE/CEB Nº 04/98 - Diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental
Indicação CEE nº 8/2001 -Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo
METAS A SEREM ATINGIDAS PROGRESSIVAMENTE
Extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio;
exigência de formação superior para todos os professores de educação básica;
extensão da jornada integral para todo o ensino fundamental.
Incumbência dos Estabelecimentos de Ensino ( LDBEN nº 9394/96 - artº 12)
Elaborar e executar sua proposta pedagógica;administrar seu pessoal e seus recursos
materiais e financeiros;assegurar o comprimento dos dias letivos e
horas-aulas estabelecidos;velar pelo cumprimento do plano de trabalho
de cada docente;prover meios para recuperação dos alunos de
menor rendimento;articular-se com famílias e comunidade,
buscando a integração da sociedade com a escola;
informar aos pais sobre freqüência e rendimento dos alunos e a execução da proposta pedagógica.
Incumbências dos Docentes (LDBEN nº 9394/96 - artº 13)
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;
elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
zelar pela aprendizagem do aluno;
Incumbências dos Docentes (LDBEN nº 9394/96 artº 13)
estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade
Sobre a Educação Básica:Currículos (LDBEN nº 9394/96 artigo 26)
Base Nacional Comum:língua portuguesa, matemática,
conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política especialmente do Brasil;
artes;História do Brasil: contribuição das
culturas indígena, africana e européia;Parte Diversificada:pelo menos uma língua estrangeira moderna.
Sobre a Educação Básica:Currículos (LDBEN nº 9394/96 artigo 27)
Diretrizes para os conteúdos curriculares:valores fundamentais: interesse social,
direitos e deveres do cidadão, respeito ao bem comum e à ordem democrática;
considerar as condições de escolaridade do educando;
orientação para o trabalho;promoção do desporto nacional e praticas
esportivas não formais.
Terá a duração 8 anos, será obrigatório e gratuito, visando a formação do cidadão, mediante:I) pleno domínio da leitura da escrita e do cálculo;II) Compreensão do meio natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
Organização: - poderá ser desdobrado em ciclos;
- poderá ter progressão regular ou progressão continuada;
Art. 32, § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema.(g.n.)
DELIBERAÇÃO CEE Nº 09/97
Institui no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino
fundamental
fundamento no artigo 32 da LDBEN
duração de 8 anos
um ou mais ciclos, com garantia de transição em progressão continuada entre os ciclos
garantir a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, com recuperação contínua e paralela, a partir de resultados periódicos
idade referencial de matrícula inicial de 7 anos, adaptado nas séries subsequentes
matrícula de transferidos ou oriundos de fora do sistema estadual com referência na idade e nas competências...
ENSINO FUNDAMENTAL(artigos 32 a 34)dA implantação da PC deverá assegurar mecanismos
que assegurem:
avaliação institucional interna e externaavaliações da aprendizagem ao longo do processo,
conduzindo a avaliação contínua e cumulativa da aprendizagem durante todo o ciclo
atividades de reforço e recuperação paralela e contínua ao longo e ao final do ciclo
meios alternativos de adaptação, reforço, reclassificação, avanço, reconhecimento, aproveitamento e aceleração de estudos
ENSINO FUNDAMENTAL(artigos 32 a 34)dA implantação da PC deverá assegurar mecanismos
que assegurem:
indicadores de desempenhocontrole de freqüênciamelhoria do ensinoforma de implantação, implementação e avaliação
do projetodispositivos regimentais adequadosarticulação com as famílias no acompanhamento
“Trata-se de uma mudança radical. Em lugar de se procurar os culpados da não aprendizagem nos próprios alunos, ou em suas famílias, ou nos professores, define-se uma via de solução que não seja a pessoal, mas sim a institucional. (...)
(...) A escola deve ser chamada a assumir institucionalmente suas responsabilidades pela não aprendizagem dos alunos, em cooperação com outras instituições da sociedade, como, por exemplo, o Ministério Público, os Conselhos Tutelares e o CONDECA - Conselho Estadual (ou Nacional, ou Municipal) dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O que Sérgio da Costa Ribeiro denominou, com muita propriedade,
“pedagogia da repetência” não é compatível com a almejada democratização e universalização do ensino fundamental.
Resolução CNE/CEB nº 2 de 07 de abril de 1998- Parecer CNE/CEB Nº 04/98
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Conjunto de definições doutrinárias sobre: princípios, fundamentos e procedimentos da educação básica para orientar as escolas quanto a organização, articulação, desenvolvimento e avaliação das P.P.
São diretrizes:I-norteadores de ações das escolas:princípios éticos de autonomia, responsabilidade,
solidariedade e respeito ao bem comumdireitos e deveres da cidadania, da criticidade e do
respeito à ordem democráticaestética da sensibilidade, da criatividade e da
diversidade das manifestações artísticas e culturais
II-ao definir suas PP as escolas deverão explicitar o reconhecimento da identidade pessoal de alunos, professores e outros profissionais e a identidade da unidade escolar e seus respectivos sistemas;
III-as escolas deverão reconhecer que:as aprendizagens são constituídas pela interação dos
processos de conhecimento com os de linguagem e os afetivos, decorrentes da interação dos participantes do contexto escolarizado;
o diálogo de experiências dos atores do processo devem contribuir para a constituição de identidades afirmativas persistentes e capazes de protagonizar ações autônomas e solidárias no conhecimento e na vida cidadã.
VII- as escolas deverão trabalhar em clima de cooperação entre direção e equipes docentes, para favorecer estratégias educacionais, no uso adequado do espaço, do horário e calendário.
Indicação CEE nº 8/2001 DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL NO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
I- Introdução:para se atingir as finalidades da educação há que se
combater o fracasso escolar e reverter a tendência excludente do sistema;
as escolas estão acostumadas a regras, perdendo a oportunidade de propor alternativas com autonomia;
a Res. CNE/CEB nº 2/98 e os PCNs dão normas e pontos de referência, respectivamente
II- Princípios:1- zelar pelo acesso ao saber a todos os alunos;
buscar metodologias e recursos diferenciados; combinar programações individualizadas e diversificadas no reforço; garantir esses recursos aos portadores de necessidades especiais (não deve ser educação paralela, mas parte da educação); se a retenção for inevitável, decidir após ampla análise de alternativas, junto às famílias e alunos, nos Colegiados.
2- valorizar a participação e a inserção infantil e juvenil nas escolas- ação pedagógica deve objetivar a formação da cidadania, o enfrentamento e a superação de conflitos, o resgate da solidariedade, do respeito recíproco, a retomada dos princípios do ECA, a ampliação da autonomia.
3- envolver as famílias no trabalho escolar- criar situações para que expressem desejos, preocupações, manifestem percepções sobre o aprendizado, troquem opiniões, estimulem o compromisso dos filhos quanto à freqüência e tarefas escolares.
4- promover controle social sobre a qualidade do atendimento educacional - avaliações não só externas como balizamento, mas também avaliar com a comunidade escolar se a escola atende as suas necessidades e expectativas.
III- Bases legais para as diretrizes:artigos 205 e 206 da CF (leitura, escrita e cálculo;
compreensão do ambiente natural, e social, político, tecnologia, artes e valores da sociedade; desenvolvimento da capacidade de aprender- conhecimentos , atitudes e valores; fortalecimento dos vínculos de família, solidariedade e tolerância)
LDBEN 9394/96
Bases legais para as diretrizes:Del. CEE 9/97-Progressão ContinuadaInd CEE 8/97- Prog. ContinuadaParecer CEE 425/98
Insiste na progressão continuada como base para a garantia do direito de todos à escolarização, através de :
Constantes avaliações internas e externas, do aluno e da instituição;
Reforço e recuperação, paralelo, contínuo e intensivo;
Meios alternativos- adaptação, reclassificação, reconhecimento, aproveitamento, aceleração;
Indicadores de desempenho;Controle de freqüência;Regimento adequado.
IV- Bases da organização curricular:A PP de cada escola deve:respeitar uma dimensão política,respeitar uma dimensão ética, garantir desenvolvimento da autonomia intelectual
de alunos e professores, capacidade de argumentar, experimentar, realizar projetos e auto-avaliar-se,
envolver conhecimentos significativos e habilidades complexas, criando situações para o aluno pensar, avaliar, propor, assumir comportamento afetivo-atitudinal, cognitivo, pragmático mais adequado às situações,
conceber o conhecimento como uma rede de significações, e não como conjuntos estáveis, estruturas hierárquicas imutáveis ou cadeias causais linearmente condicionadas.
Novos olhares necessários:1. acolher a diversidade do alunado- romper a idéia
de aluno ideal, pois a sociedade exige múltiplas competências;
2. garantir o contato sistemático e interdisciplinar dos alunos com os saberes ligados à ciência, à arte e à tecnologia integrantes da base nacional comum e estabelecer relações com os saberes que o aluno se apropriou em sua experiência histórico-cultural;
3. assegurar domínio da língua escrita;4. criar condições para o aluno estabelecer uma relação
crítica e participativa com a novas tecnologias da informação;
5. utilizar padrão flexível e diagnóstico de avaliação da aprendizagem;
6. reformular ambientes e materiais de aprendizagem;
7. flexibilidade e discernimento na organização de turmas;
8. programas de reforço e recuperação;9. planejar procedimentos pedagógicos e administrativos
para organização, desenvolvimento e avaliação das classes de aceleração para alunos com atraso;
10. garantir espaço temporal necessário para desenvolver conteúdos básicos dos Planos de Ensino, preservando o direito dos alunos à educação.