EDUCAÇÃO CEI’S ATENDEM EM REGIME DE PLANTÃOJANEIRO DE 2016. “Dispõe sobre a programação...

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J O R N A L D E EDIÇÃO 515 • 10/01/2017 • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA REAJUSTE MILITAR EDUCAÇÃO Piso do salário dos servidores é reajustado PÁGINA 4 Alistamento militar vai até 30 de junho Vândalos depredam unidade escolar PÁGINA 4 CEI’S ATENDEM EM REGIME DE PLANTÃO PÁGINA 4 VANDALISMO PÁGINA 4

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J O R N A L D E

EDIÇÃO 515 • 10/01/2017 • DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

REAJUSTEMILITAR

EDUCAÇÃO

Piso dosalário dosservidores éreajustado

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Alistamento militarvai até 30 de junho

Vândalos depredamunidade escolar

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CEI’SATENDEMEM REGIMEDE PLANTÃO

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VANDALISMO

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JORNAL DE IPERÓ › 10.01.17 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ2 ›

PUBLICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP ■ ■ JORNALISTA RESPONSÁVEL: FERNANDA LUVIZOTTODIAGRAMAÇÃO: POLO COMUNICAÇÃO E PUBLICAÇÕES LTDA.Iperó

ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ

J O R N A L D ETIRAGEM: 1 MIL EXEMPLARESEXPEDIENTE -

■ FOTOS: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

ATOS OFICIAIS

DECRETO Nº 1.646, DE 3 DEJANEIRO DE 2016.

“Dispõe sobre a programaçãofinanceira para o exercício de 2017,bem como, estabelece o cronogra-ma de execução mensal de desem-bolso e as metas bimestrais de arre-cadação, nos termos dos artigos 8ºe 13 da Lei Complementar nº101/2000.”.

VANDERLEI POLIZELI, Prefeitodo Município de Iperó, Estado deSão Paulo, no uso de suasatribuições legais, especialmente, odisposto no artigo 7º da LeiMunicipal nº 899, de 8 de julho de2016, e à vista do que consta dosartigos 8º e 13 da Lei Complementarnº 101/2000;

DECRETAArt. 1º. Ficam estabelecidas

para o exercício de 2017, a progra-mação financeira e o cronogramamensal de desembolso, assim comoas metas bimestrais de arrecadação,objetivando compatibilizar a realiza-ção das despesas ao efetivo ingressodas receitas municipais.

Parágrafo único. O acompa-nhamento do que trata o caputdeste artigo será efetuado pelaSecretaria de Administração eFinanças por meio da emissão deRelatórios Gerenciais.

Art. 2º. O cronograma de quetrata o artigo 1º dará prioridade aopagamento de despesas obrigatóriasdo Município em relação às despesasde caráter discricionário e respeitarátodas as vinculações constitucionaise legais existentes.

Parágrafo único. Os desem-bolsos para o Legislativo Municipalobservarão os duodécimos mensaisdos créditos orçamentários à eleatribuídos.

Art. 3º. Cabe aos órgãossetoriais do Município o cumpri-mento do disposto no artigo 7º daLei Municipal nº 899, de 8 de julhode 2016.

Art. 4º. O pagamento dedespesas no exercício de 2017,inclusive, dos Restos a Pagar, obser-vado o artigo 2º, fica autorizado atéo montante dele constante.

Art. 5º. O Secretário de Admi-nistração e Finanças, desde querespeitados os montantes previstosnos Relatórios Gerenciais, poderá:

I - Proceder ao remanejamentodos limites entre órgãos;

II - Proceder ao remanejamentodos limites entre Restos a Pagar eDespesas Orçamentárias;

III - Promover alterações noscronogramas de pagamento.

Art. 6º. Os créditos suplemen-tares e especiais que vierem a serabertos durante o exercício, bemcomo, os créditos especiais reaber-tos, terão sua execução condicio-nada aos limites.

Art. 7º. Se verificado que arealização da receita poderá nãocomportar as metas fiscaisestabelecidas na Lei nº 899/2016, oSecretário de Administração e

Finanças deverá promover a limi-tação de empenho e movimentaçãofinanceira.

Art. 8º. Os Secretários Munici-pais, no âmbito de suas competên-cias, adotarão as providênciasnecessárias à execução do dispostoneste Decreto.

Art. 9º. Este Decreto entrará emvigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Iperó, 3DE JANEIRO DE 2017.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria, em 3de janeiro de 2017.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Planejamento e

Desenvolvimento

DECRETO Nº 1.647, DE 3 DEJANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre a alteração doSalário Mínimo dos FuncionáriosPúblicos Municipais para o exercíciode 2017.”.

VANDERLEI POLIZELI, Prefeitodo Município de Iperó, Estado deSão Paulo, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO a edição doDecreto Federal nº 8.948, de 29 dedezembro de 2016 que “Regula-menta a Lei nº 13.152, de 29 dejulho de 2015, que dispõe sobre ovalor do salário mínimo e a suapolítica de valorização de longoprazo” que fixou em R$ 937,00(novecentos e trinta e sete reais) ovalor do salário mínimo nacional apartir de 1º de janeiro de 2017; e

CONSIDERANDO que a LeiComplementar Municipal nº 13, de26 de abril de 2006 criou SalárioMínimo dos Funcionários PúblicosMunicipais, no valor do saláriomínimo nacional acrescido de 10%(dez por cento).

DECRETAArt. 1º. Fica fixado em R$

1.030,70 (hum mil e trinta reais esetenta centavos) o valor do SalárioMínimo dos Funcionários PúblicosMunicipais, nos moldes da legislaçãovigente.

Art. 2º. As despesas decorren-tes do presente Decreto serão co-bertas com dotações do orçamentovigente, suplementadas senecessário.

Art. 3º. Este Decreto entrará emvigor na data de 1° de janeiro de2017, revogadas as disposições emcontrário.

Prefeitura Municipal de Iperó, 3DE JANEIRO DE 2017.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria, em 3de janeiro de 2017.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Planejamento e

Desenvolvimento

DECRETO Nº 1.649, DE 3 DEJANEIRO DE 2017.

“Estabelece medidas adminis-trativas para contenção e otimizaçãode despesas, no âmbito do PoderExecutivo, e dá outras providências”.

VANDERLEI POLIZELI, Prefeitodo Município de Iperó, Estado deSão Paulo, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigaçãocontínua de planejar, acompanhar eavaliar as ações do Poder ExecutivoMunicipal no tocante à gestãoorçamentária, financeira e adminis-trativa, em atenção especial aosdispositivos da Lei ComplementarFederal nº 101/200 (Lei deResponsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a necessidadede contenção de despesas, otimiza-ção dos recursos existentes equalificação dos gastos públicos,primando pela eficiência na gestãogovernamental;

CONSIDERANDO a quedasignificativa nos repasses referentesà distribuição do valor do Fundo deParticipação dos Municípios (FPM) edo Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização Profissionaisda Educação (FUNDEB);

CONSIDERANDO a previsão dequeda do Imposto Sobre Circulaçãode Mercadorias e Serviços (ICMS)para o exercício de 2017;

CONSIDERANDO a queda nasprincipais receitas pelo desaqueci-mento da economia a nível nacional,com impacto direto no município;

CONSIDERANDO que asdespesas com pessoal e encargostêm peso significativo no orçamentomunicipal e a necessidade de seassegurar a regularidade dospagamentos aos servidores públicose fornecedores;

CONSIDERANDO ser imperiosoestabelecer medidas visando àredução do custo administrativo,assegurando, todavia o funciona-mento contínuo dos serviçosessenciais;

CONSIDERANDO a necessidadede se manterem os investimentospúblicos indispensáveis ao incremen-to da economia local;

CONSIDERANDO que asmedidas, ainda que de pequenoimpacto, serão de fundamentalimportância para a adequação ànova realizada financeira orçamen-tária do País;

CONSIDERANDO, por fim, quehá a necessidade de redução dedespesas, de limitação de empenhose movimentação financeira com oobjetivo de manter, na execuçãoorçamentária, o equilíbrio das contaspublicas para o exercício financeirovigente

DECRETAArt. 1º. Fica implantado o

programa de contenção de despesase incremento de receita, no sentidode equilibrar as contas públicas, naexecução orçamentária de 2017,evitando o déficit orçamentário efinanceiro nas contas do município.

Art. 2º. Para promover acontenção estabelecida nestedecreto, fica limitada a emissão deempenhos e a movimentaçãofinanceira, com base nos seguintescritérios:

I - Suspensão de todas equaisquer aquisições e contrataçõesde produtos e serviços que nãosejam essenciais para aadministração pública, exceto as quecomprometam o funcionamento dosórgãos da Administração Municipal;

II - Suspensão da celebração denovos contratos de locação deimóveis e prestação de serviços,ressalvados os devidamenteautorizados pelo Prefeito ou pessoapor ele indicada;

III - Suspensão da concessão debenefícios eventuais comfundamento na Lei Municipal nº748/2011, inclusive, os relativos aosbenefícios eventuais de habitação(aluguel social) e respectivasprorrogações de contratos vigentesnestes casos;

IV - Suspensão da celebraçãode termos aditivos que impliquemacréscimo de objeto, no tocante acontratos de prestação de serviços,execução de obras ou reformas ecompras;

V - Renegociação das condiçõese/ou quantidades vigentes noscontratos firmados para despesas decusteio, mediante acordo entre aspartes;

VI - Renegociação para revisãodos valores dos contratos de locaçãoe prestação de serviços vigentes,mediante acordo entre as partes;

VII - Supressão, nos termos do§1º, do artigo 65 da Lei Federal nº8.666/1993, de valores doscontratos vigentes, quandonecessário;

VIII - Reavaliação das licitaçõesem curso que ainda não tenham sidohomologadas ou adjudicadas, bemcomo das que necessitem serinstauradas;

IX - Suspensão de recepções,homenagens, solenidades epublicações que impliquemacréscimo de despesa não previstano orçamento;

X - Suspensão de contrataçãoou prorrogação de serviços técnicosprofissionais especializados queimpliquem aumento de despesas,nos termos dos incisos II e III doartigo 13 da Lei Federal nº8.666/1993;

XI - Suspensão das aquisiçõesde imóveis, veículos e equipamentos,exceto os casos extraordináriossubmetidos à prévia autorização doPrefeito ou pessoa que este indicar;

XII - Suspensão da realização ouapoio a eventos culturais, esportivose demais eventos de naturezacomemorativa, que gerem custos aoerário, devendo os casosextraordinários ser submetidos àprévia autorização do Prefeito oupessoa que este indicar;

XIII - Proibição do uso da frotade veículos e maquinário domunicípio nos finais de semana edias considerados feriados, bemcomo a utilização antes das 7 horase após às 17 horas, ressalvado oscasos de saúde e segurançapreviamente autorizados ou pormotivo de emergência;

XIV - Redução das despesascom manutenção de veículos,maquinários e equipamentos, sendoque a aquisição de materiais eserviços destinados a este fim deveráser previamente autorizada peloPrefeito Municipal ou pessoa queeste indicar;

XV - Restrição das ligaçõestelefônicas de todas as Secretarias,inclusive, com o bloqueio das linhase a concentração das ligaçõestelefônicas por meio de central;

XVI - Redução do consumo deágua e energia elétrica, do envio decorrespondências e do uso de arrefrigerado;

XVII - Redução do número decópias, de impressões gráficas, douso de impressoras e cartuchos,inclusive, com a utilização racionalde papel e por meio da utilização demeios eletrônicos de comunicação;

XVIII - Redução das despesascom aquisição de materiaispermanentes restringindo-se aomínimo necessário;

XIX - Redução de auxílios emgeral, exceto na área da saúde e emcasos de vulnerabilidade socialdevidamente justificada e inadiável;

XX – Redução das impressõesdo jornal oficial com a utilização dosmeios de comunicação oficial domunicípio.

Art. 3º. Para promover aredução de despesas de pessoal eevitar o descumprimento dos índicesestabelecidos pela Lei deResponsabilidade Fiscal, ficamproibidas:

I - Nomeação de cargocomissionados e contratação denovos estagiários, inclusive com arevisão da estrutura de cargos emcomissão e contratos de estágioexistentes, salvo em casos desubstituições que se fizeremindispensáveis;

II - Alteração na estruturaadministrativa de carreira queimplique no aumento de despesas;

III - Contratação de pessoal,ressalvadas:

a) As reposições decorrentes dedemissão, exoneração oufalecimento de servidores, ocorridasno período de contenção;

b) Aquelas cujas convocaçõesjá se encontram em andamento;

c) Aquelas referentes às áreasde Educação e Saúde e desde queemergenciais.

IV - O pagamento de horasextras, salvo para atividadesconsideradas essenciais ou de riscoà população, às quais deverão serpreviamente autorizadas pelo

Prefeito Municipal ou pessoa poreste devidamente autorizada;

V - A concessão de fériasregulamentares, à exceção daquelasjá autorizadas ou das que constamde escala elaborada pela respectivaSecretaria e desde que jáencaminhadas ao Departamento deRecursos Humanos;

VI - Os pagamentos de licençaprêmio em pecúnia e de quaisqueroutras novas gratificações a seremconcedidas para servidores ativos,salvo em casos excepcionaisdevidamente autorizados peloPrefeito ou pessoa por ele indicada;

VII - A concessão de licençaprêmio em gozo quando não houverservidor para substituição, salvo emcaso de motivos excepcionaisdevidamente justificados eautorizados pelo Prefeito ou pessoapor ele indicada;

VIII - Cessão de servidorespúblicos municipais para órgãosexternos, exceto aquela prevista emLei ou Convênio já assinados;

IX - A concessão de licençaspara tratar de interesses particularesquando implicarem na nomeação oucontratação de substitutos;

X - A autorização departicipação por servidores emcursos, seminários, feiras,congressos e assemelhados, excetoaquelas já devidamente autorizadasou decorrentes de obrigação legal.

§1º. Os titulares das Secretariasque compõe a administraçãodeverão comunicar seus servidoresdas contingências previstas nesteartigo.

§2º. As horas extraseventualmente prestadas porservidores em desconformidade como estabelecido neste artigo serão deresponsabilidade exclusiva do titularda pasta e do diretor dedepartamento responsável peloservidor.

Art. 4°. Visando o incrementoda receita, a Secretaria deAdministração e Finanças deveráintensificar a fiscalização tributária.

Art. 5º. A Secretaria deAdministração e Finanças deveráprovidenciar a emissão denotificação extrajudicial de débitospara cobrança dos tributospendentes de pagamento peloscontribuintes até o exercício de2016, alertando sobre os acréscimosde juros, multas e correçãomonetária, bem como da fixação dehonorários de sucumbência e custasjudiciais em caso de eventualexecução fiscal.

Art. 6º. A Secretaria deAdministração e Finanças e aProcuradoria Jurídica do Município,após esgotadas as possibilidades decobrança amigável, deverãoprovidenciar as medidas necessáriasao protesto extrajudicial da dívidaativa e eventual ajuizamento deações em face dos devedores detributos municipais inscritos emdívida ativa, priorizando junto aoPoder Judiciário as medidas deconciliação para recuperação dosvalores devidos.

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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ 10.01.17 › JORNAL DE IPERÓ › 3

Art. 7º. A transgressão de qual-quer das medidas previstas nesteDecreto será de responsabilidadedos Secretários Municipais e Dire-tores de Departamento, no âmbitode sua atuação.

Art. 8º. O presente decreto seráregulamentado no que se fizernecessário.

Art. 9º. Este Decreto entrará emvigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DEIPERÓ, EM 3 DE JANEIRO DE 2017.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria, em 3de janeiro de 2017.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Planejamento e

Desenvolvimento

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 1.644, DE 3 DEJANEIRO DE 2017.

“Autoriza a assinar cheques ea realizar transações financeiras naconta corrente do Fundo Municipalde Saúde e dá outras providências.”

VANDERLEI POLIZELI, Prefeitodo Município de Iperó, Estado deSão Paulo, no uso de suasatribuições legais, CONSIDERANDOa Lei nº 21 de 12 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO a necessidadede adequar a rotina dos pagamentose transações realizadas pelo FundoMunicipal de Saúde;

DECRETAArt. 1º. Ficam a Sra. VERA

LÚCIA ROSA FERNANDES, Secretáriade Administração e Finanças e o Sr.VANDERLEI POLIZELI, PrefeitoMunicipal, autorizados a assinar emconjunto cheques emitidos peloFundo Municipal de Saúde e aindaa realizar transações financeiras naconta corrente do mesmo.

Parágrafo único. Na ausênciade qualquer dos autorizados nocaput deste artigo caberá ao Sra.JOYCE HELEN SIMÃO, Secretária dePlanejamento e Desenvolvimento asubstituição do ausente.

Art. 2º. Ficam ainda osservidores indicados no artigo 1ºautorizados a adotar todas asprovidências necessárias junto àsinstituições bancárias para o fielcumprimento do presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará emvigor na data da sua publicação,revogando as disposições emcontrário, em especial o Decreto n°1.332, de 28 de julho de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ,EM 3 DE JANEIRO DE 2017.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria, em 3de janeiro de 2017.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Planejamento e

Desenvolvimento

DECRETO Nº 1.645, DE 3 DEJANEIRO DE 2017.

“Dispõe sobre a delegação defunção, conforme especifica, e dáoutras providências.”.

VANDERLEI POLIZELI, Prefeitodo Município de Iperó, Estado deSão Paulo, no uso de suasatribuições legais,

DECRETAArt. 1º. Fica delegada aos

servidores VANDERLEI POLIZELI,Prefeito Municipal, Cédula deIdentidade nº 23.093.573-4, inscritono CPF sob nº 110.480.198-10,JOYCE HELEN SIMÃO, Secretária dePlanejamento e Desenvolvimento,Cédula de Identidade nº41.364.622-1, inscrita no CPF sobnº 322.932.888-46 e VERA LÚCIAROSA FERNANDES, Secretária deAdministração e Finanças, Cédula deIdentidade nº 12.624.386-4, inscritano CPF sob nº 105.985.078-84, acompetente autorizaçãoadministrativa para a movimentaçãodas contas bancárias destaMunicipalidade podendo osreferidos servidores emitir e assinarcheques; abrir contas de depósito;autorizar cobrança; receber, passarrecibo e dar quitação; solicitar saldose extratos; requisitar talonários decheques; autorizar débito em contarelativo à operações; retirar chequesdevolvidos; endossar cheques;sustar/ contraordenar cheques;cancelar cheques; baixar cheques;efetuar resgates/ aplicaçõesfinanceiras; efetuar saques - contacorrente; efetuar saques - poupança;cadastrar, alterar e desbloquearsenhas; efetuar pagamentos pormeio eletrônico e efetuartransferências por meio eletrônico;liberar arquivos de pagamento noger.financeiro/AASP; solicitar saldos/extratos de investimentos; solicitarsaldos/ extratos de operações decrédito; emitir comprovantes;encerrar contas de depósito;consultar obrigações do debitodireto autorizado - DDA.

Art. 2º. Para as transaçõeselencadas no artigo 1º deveráconstar obrigatoriamente aassinatura de pelo menos dois dosservidores designados.

Art. 3º. Este Decreto entrará emvigor na data de sua publicação,revogando as disposições emcontrário.

Prefeitura Municipal de Iperó, 3DE JANEIRO DE 2017.

VANDERLEI POLIZELIPrefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria, em 3de janeiro de 2017.

JOYCE HELEN SIMÃOSecretária de Planejamento e

Desenvolvimento

PORTARIA DO PODERLEGISLATIVO MUNICIPAL

Portaria n.º001/2017 – Ficamnomeados para comporem aComissão Permanente de Licitaçõesda Câmara Municipal de Iperó: Aservidora Élide Ester de CamposSchuab, RG: 42.889.456-2 (AssessorEspecial de Ouvidoria) referência“G” como Presidente; O servidorTiago Eduardo Militão dos Santos,RG: 33.153.549-X (Chefe deGabinete da Presidência) referência“K”, como Secretário; O servidorLucas Aveiro Lima, RG: 48.590.157-2 (Advogado) referência “L” comoMembro; Ficam designados comosuplentes, em caso de faltas eimpedimentos dos membros daComissão Permanente os servidores:Thais Thame Tomaz, RG:40.052.331-0 (Técnico Legislativo)referência “F”, suplente dePresidente; Jéssica Fabiana deAlmeida RG: 48.109.500-7 (Assessor

Especial de Ouvidoria) referência“G”, suplente de Secretário; eRosimeire Aleixo, RG 19.460.457-3(Contador) referência “I”, suplentede Membro. À ComissãoPermanente de Licitações competeo desempenho das atribuiçõesprevistas na Lei 8.666/93 e suasalterações. A presente portariaretroage seus efeitos a 1º/01/2017e vigorando até 31/12/2017.

Portaria n.º002/2017 - Nomeiao funcionário José Carlos Paes RG:5.122.635 (Assessor Parlamentar)Referência “C” como PregoeiroHabilitado, nos termos da Legislaçãovigente, e como equipe de apoiopara Pregão os servidores JéssicaFabiana de Almeida RG:48.109.500-7 (Assessor Especial deOuvidoria) referência “G”, JaquelineLeandro da Mota Medeiros, RG:42.894.980-0 (AssistenteAdministrativo I) referência “D” eMarileia Rosa Guimarães Pessoa, RG:44.667.467-9 (Almoxarife),referência “D”. A presente portariaretroage seus efeitos a 1º/01/2017e vigorando até 31/12/2017.

Portaria n.º003/2017 - Concedea funcionária Élide Ester de CamposSchuab, a gratificação de função nopercentual de 35%, em virtude deexercer a função de Presidente daComissão Permanente de Licitações,através da Portaria n.º001/2017. Apresente portaria retroage seusefeitos a 1º/01/2017 e vigorando até31/12/2017.

Portaria n.º004/2017 –Concede ao funcionário TiagoEduardo Militão dos Santos, agratificação de função no percentualde 35%, em virtude de exercer afunção de Secretário da ComissãoPermanente de Licitações, através daPortaria n.º001/2017. A presenteportaria retroage seus efeitos a1º/01/2017 e vigorando até31/12/2017.

Portaria n.º 005/2017 -Concede ao funcionário LucasAveiro Lima, a gratificação de funçãono percentual de 35%, em virtudede exercer a função de Membro daComissão Permanente de Licitações,através da Portaria n.º001/2017. Apresente portaria retroage seusefeitos a 1º/01/2017 e vigorando até31/12/2017.

Portaria n.º 006/2017 –Concede ao funcionário José CarlosPaes, a gratificação de função nopercentual de 35%, em virtude deexercer a função de PregoeiroHabilitado, através da Portarian.º002/2017. A presente portariaretroage seus efeitos a 1º/01/2017e vigorando até 31/12/2017.

Portaria n.º 007/2017 –Concede a funcionária JéssicaFabiana de Almeida, a gratificaçãode função no percentual de 35%,em virtude de compor a Equipe deApoio para Pregão, através daPortaria n.º002/2017. A presenteportaria retroage seus efeitos a1º/01/2017 e vigorando até31/12/2017.

Portaria n.º 008/2017 –Concede a funcionária JaquelineLeandro da Mota Medeiros, agratificação de função no percentualde 35%, em virtude de compor aEquipe de Apoio para Pregão,através da Portaria n.º002/2017. Apresente portaria retroage seusefeitos a 1º/01/2017 e vigorando até31/12/2017.

Portaria n.º 009/2017 -Concede a funcionária Marileia RosaGuimarães Pessoa, a gratificação defunção no percentual de 35%, emvirtude de compor a Equipe deApoio para Pregão, através daPortaria n.º002/2017. A presenteportaria retroage seus efeitos a1º/01/2017 e vigorando até31/12/2017.

Portaria n.º 010/2017 - Afuncionária Jéssica Fabiana deAlmeida RG: 48.109.500-7 (Assessor

Especial de Ouvidoria) referência“G”, nomeada através da Portarian.º 040/2014, ficará lotada noGabinete do Vereador AlyssonAlessandro de Barros, ondedesignará as atribuições descritas noanexo VI da Lei Complementarn.º78, de 22 de fevereiro de 2.013.

Portaria n.º 011/2017 - Afuncionária A funcionária VanessaCristina Galvão, RG: 42.895.028-0(Assessor Parlamentar) referência“C”, ficará lotada no Gabinete doFábio Augusto de Camposprestando assessoria ao VereadorSergio Poli Simon, onde designaráas atribuições descritas no anexo VIda Lei Complementar n.º78, de 22de fevereiro de 2.013.

Portaria n.º012/2017 - Emvirtude do contido na ata de eleiçãoda Mesa Diretora da CâmaraMunicipal de Iperó, anexa, quenomeia como Presidente doLegislativo Municipal para o biênio2017/2018, o Senhor Sergio PoliSimon; ficam habilitados comousuários da chave máster da contacorrente n.º14861-X, junto àagência n.º 4567-1, do Banco doBrasil, o atual Presidente doLegislativo Municipal, o SenhorSergio Poli Simon e a ServidoraRosimeire Aleixo, servidora pública,ocupante do cargo efetivo deContador/Tesoureiro. Fica ainda aservidora Eneide Regina Proença,servidora pública ocupante do cargoefetivo de Contador/Tesoureirohabilitada à movimentação da contacorrente por quaisquer meios,assinar e endossar cheques (sempreem conjunto com o Presidente daCâmara) e solicitar extratos porquaisquer meios. Esta portaria entraem vigor na data de sua publicação,em 03 de janeiro de 2017.

Portaria n.º013/2017 - Nomeiaa Sr.ª Tais Aparecida Lemos, RG:40.608.077-X (AssessorParlamentar) referência “C” nostermos da legislação vigente.Conforme Artigo 37 da LeiComplementar nº 78 de 22 defevereiro de 2013 será concedida afuncionária, uma cesta básica ou umcrédito alimentação com entregamensal. A funcionária, ficará lotadano Gabinete do Vereador ValterRodrigues Vieira, para o qualprestará assessoria exclusiva nostermos do artigo 43 da LeiComplementar n.º78, de 22 defevereiro de 2.013. Competeexclusivamente ao respectivoVereador dirigir os trabalhos darespectiva funcionária. A funcionáriamediante comunicado expresso doVereador ao Chefe de gabinete dapresidência poderá exercer funçõesfora das dependências da CâmaraMunicipal.

Portaria n.º014/2017 - Nomeiao Sr. Vinicius Antonio de PaulaMoraga Ramos, RG: 46.766.175-3(Assessor Parlamentar) referência“C” nos termos da legislaçãovigente. Conforme Artigo 37 da LeiComplementar nº 78 de 22 defevereiro de 2013 será concedido aofuncionário, uma cesta básica ou umcrédito alimentação com entregamensal. O funcionário, ficará lotadono Gabinete do Vereador LúcioGonçalves da Silva Filho, para o qualprestará assessoria exclusiva nostermos do artigo 43 da LeiComplementar n.º78, de 22 defevereiro de 2.013. Competeexclusivamente ao respectivoVereador dirigir os trabalhos dorespectivo funcionário. Ofuncionário mediante comunicadoexpresso do Vereador ao Chefe degabinete da presidência poderáexercer funções fora dasdependências da Câmara Municipal.

Portarias n.ºs 001 a 012/2017 -Publicadas e registradas nestasecretaria em 03 de janeiro de 2017.

Portaria n.º013/2017 - Publi-ada e registrada nesta secretaria em06 de janeiro de 2017.

Portaria n.º014/2017 - Publi-ada e registrada nesta secretaria em09 de janeiro de 2017.

Sergio Poli SimonPresidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ONCURSO PÚBLICO Nº 1/2015 –CARGO: MOTORISTA

A Prefeitura de Iperó, por meiodo Departamento de RecursosHumanos e da Secretaria deTransportes e Serviços Municipais,comunica a convocação para oprovimento de cargo em caráterefetivo.

A chamada seguirá a ordemdos candidatos classificados nostermos do Edital de ConcursoPúblico n° 001/2015.

LOCAL: Prefeitura de Iperó –Departamento de Recursos HumanosDATA: 11.01.2017HORÁRIO: 09H30MOTORISTA - Classificado nº 19º.

Orientações:1- Os candidatos deverão

apresentar cópia acompanhada dosoriginais da Carteira de Identidade(RG);

2- A escolha por procuraçãoserá feita mediante entrega dorespectivo instrumento de mandatocom firma reconhecidaacompanhado de cópiasreprográficas do documento deidentidade do procurador e docandidato que ficarão retidas;

3- Os candidatos chamados queultrapassarem o número de vagassomente escolherão em caso do nãocomparecimento ou desistência doscandidatos melhores classificados.

Mais informações podem serobtidas diretamente noDepartamento de RecursosHumanos.

Iperó, 09 de Janeiro de 2017.

PUBLICAÇÃO ANUAL DOSVALORES DOS SUBSÍDIOS E DAREMUNERAÇÃO DOS CARGOS E

EMPREGOS PÚBLICOS EMCUMPRIMENTO AO ART. 39 § 6º

DA CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA FEDERATIVA DO

BRASIL. - SITUAÇÃO EM31/12/2016.

CARGOS/FUNÇÕESSALÁRIO BASE

SUBSÍDIO VEREADOR 3.500,00SUBSÍDIO VEREADOR

(PRESIDENTE CÂMARA) 4.100,00ADVOGADO 3.316,80RECEPCIONISTA 1.224,91AGENTE DE SERVIÇO DE

LIMPEZA 992,51MOTORISTA 1.841,21AGENTE DE COMUNICAÇÃO

2.157,67ALMOXARIFE 1.582,29ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

I 1.582,29ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

II 1.841,21C O N T A D O R / T E S O U R E I R

2.560,43ESCRITURÁRIO 1.661,40COMPRADOR 1.841,21TÉCNICO LEGISLATIVO

1.933,27COPEIRA 992,51ASSESSOR PARLAMENTAR

1.409,67ASSESSOR ESPECIAL DE

OUVIDORIA 1.869,99ASSESSOR DE GABINETE DA

PRESIDÊNCIA 1.869,99ASSESSOR DE IMPRENSA E

CERIMONIAL 2.157,67CHEFE DE GABINETE DA

PRESIDÊNCIA 3.000,52

Iperó, 06 DE JANEIRO DE 2017.

Sergio Poli SimonPresidência da Câmara.

Departamento de RecursosHumanos

ecretaria de Transportes eServiços Municipais

Page 4: EDUCAÇÃO CEI’S ATENDEM EM REGIME DE PLANTÃOJANEIRO DE 2016. “Dispõe sobre a programação financeira para o exercício de 2017, bem como, estabelece o cronogra-ma de execução

JORNAL DE IPERÓ › 10.01.17 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE IPERÓ4 ›

REAJUSTE VANDALISMO

Piso salarial dosservidores é reajustadoA PARTIR deste mês, mais de240 servidores serão beneficiadoscom o reajuste do piso salarial domunicípio. Isso por que em todoinício de ano, com o aumento dosalário mínimo nacional, osservidores da Prefeitura querecebem o piso salarial têm os seussalários reajustados.

Com o acréscimo de 6,47%,os servidores que recebem omínimo municipal terão o salário-base alterado de R$ 968,00 paraR$ 1.030,70. A medida gerará umimpacto de aproximadamente R$25 mil mensais na folha depagamento da Prefeitura e entrou

em vigor no último dia 1, conformeo Decreto nº 1.647 expedido peloprefeito no último dia 3.

“Há muitos servidores querecebem o piso salarial domunicípio e eles serão diretamentecontemplados com esse reajuste.Mesmo passando por ummomento de dificuldadefinanceira, o empenho daadministração em valorizar osservidores nos deixa felizes. Evamos em frente buscando novasconquistas e superando osobstáculos que surgirem”,comentou a presidente doSindicato dos Servidores, Luiza

Helena de Oliveira.“Estamos iniciando um novo

mandato e é importante destacarque não abrimos mão donosso compromisso relacionado àvalorização dos servidores.Continuamos atuando firmes parapagar em dia os salários, asparcelas do 13º e os demaisbenefícios existentes, como o valealimentação, que atualmentecontempla mais de 800 servidoresentre o funcionalismo geral e aEducação”, ressaltou o prefeito.

O adicional de insalubridade,cujo cálculo é baseado no pisonacional, também será reajustado.■

Vândalos depredamunidade escolar

VÂNDALOS invadiram as de-pendências da Escola Municipal“Dona Cecy Monteiro Oetterer”,em George Oetterer, nos últimosdias 4 e 5. Durante essas ações,além de derrubarem e quebraremvasos de plantas, tambémarrancaram uma das letras doletreiro que fica na fachada econtém o nome da unidade.

“É triste. Desde o último dia23, às vésperas do Natal, a escolasofreu outros ataques de vândalos.Em ações anteriores já quebraramvidros das salas de aula, brin-quedos do parquinho, mesas dorefeitório, levaram bancos dorefeitório e invadiram o prédioescolar”, lamentou o diretor daunidade, Alexsander AlvesRodrigues.

De acordo com a Secretaria deEducação, Cultura e Esportes, umpedreiro está trabalhando naescola para realizar as melhorias econsertos necessários.

O secretário de Governoexplicou que a atuação da Guarda

Civil Municipal de Iperó (GCM) seráintensificada no bairro. “Desde2016 a GCM desenvolve as suasatividades 24 horas em GeorgeOetterer, diariamente. Devido aesses acontecimentos recentes naescola ‘Cecy’ será aumentado oefetivo que atua à noite eredobrada a vigilância em todo obairro”, disse.

“A escola é um espaço quepertence à comunidade e éutilizada pelos filhos das famíliasresidentes no bairro. Por isso,ações de vandalismo como essassão lamentáveis. Estamos atuandopara identificar os responsáveispelas depredações e precisamos doauxílio e contribuição da popula-ção para que consigamos inibirnovos atos dessa natureza”,comentou o prefeito.

Informações que possamajudar a identificar o(s) autor(es)dos vandalismos na escola podemser passadas à GCM através dotelefone 3266-1617 ou à PolíciaMilitar através do 190. ■

EDUCAÇÃO

CEI’s atendem em regimede plantão

DURANTE todo o mês de ja-neiro, os centros de educaçãoinfantil (CEI) “Alexis Soares Nacif”,na área central, e “AlmiranteSchieck”, em George Oetterer,estão atuando em regime deplantão para atender as criançascujos pais não têm férias. Cerca de90 crianças serão atendidasdiariamente nesse período.

No CEI “Alexis” foi montadoum polo de atendimento para ascrianças dos CEI’s “João Marques

Penteado”, “Therezinha de JesusCampos Cristino” e “VictóriaGuazzelli Bertolaccini”. Já no CEI“Almirante” estão as crianças deGeorge Oetterer, que normalmen-te já são atendidas pela unidade.

“É um projeto de férias, poisos professores também estão emférias nesse período. Mas nãopoderíamos deixar de atender essepúblico”, explicou a secretária deEducação.

O período de inscrições para

vagas nos CEI’s será divulgado embreve.  Os CEI’s iniciarão o anoletivo junto com as demais unida-des escolares no dia 1 de feve-reiro.  Mais informações: 3266-2324. ■

MILITAR

Alistamentomilitar vai até30 de junho

Jovens que completam 18 anos em2017 devem realizar o alistamento militaraté o dia 30 de junho. O procedimentotambém é obrigatório para aqueles quenasceram antes de 1999 e ainda não sealistaram.

Compromisso obrigatório por lei, a nãorealização do alistamento pode acarretartranstornos na emissão de documentos enas demais ocasiões em que é exigido.Além disso, está previsto pagamento demulta que varia de acordo com aquantidade de dias em que o candidatodeixou de se alistar.

Para realizar o alistamento é precisocomparecer à Junta de Serviço Militar com

os seguintes documentos (original ecópia):

– duas fotos “3×4” recentes (fundobranco, com testa e orelhas visíveis, sembrinco, piercing, colar ou boné);

– certidão de nascimento oucasamento, documento de identidade eCPF;

– comprovante de residência (emissãomáxima de 90 dias)

Os jovens que se alistarem a partir de1 de julho serão considerados fora do prazoe incluídos na seleção dos alistados de 2018.

A Junta de Serviço Militar (JSM) fica naCasa do Cidadão, situada à rua Costa eSilva, nº 195, Vila Esmeralda. O

atendimento é de terça a sexta-feira, das8h às 11h e das 13h às 16h. Em GeorgeOetterer o atendimento é feito naSubprefeitura toda segunda-feira das 9h às11h30 e das 13h às 15h30.

Mais informações: 3266-1615.