Educação em saúde na velhice

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Enf, esp: Joselene Beatiz Soares Silva Email: [email protected]

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• A população de homens e mulheres acima dos 60 anos

cresceu nas últimas décadas.

• Melhora na qualidade de vida e acesso aos serviços de

saúde

• MS (22/11/2013) duas cartilhas de orientações para os

idosos: um guia sobre serviços públicos e outro sobre

medicamentos.

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3.2 Qual é a abrangência do SUS? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3.3 Como ser atendido pelo SUS?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5.1 Quais são os serviços oferecidos pela UBS?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5.2 A UBS oferece atividades para prevenção de doenças?. . . . . . . .5.3 Existem unidades de saúde com Acupuntura,Homeopatia e Práticas Integrativas em Saúde?. . . . . . . . . . . . . . . .5.4 A UBS oferece atendimento odontológico?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5.7 O que é Estratégia Saúde da Família (ESF)?. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1 Por que manter uma alimentação saudável?. . . . . . . . . . . . . . . . . .1.2 Quais cuidados tomar na compra de alimentos?. . . . . . . . . . . . . . .1.4 Praticar atividades físicas traz benefícios à saúde?. . . . . . . . . . . . .1.5 Fique atento à vacinação!. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1.6 Como diminuir o risco de quedas?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 acesso ao medicamento genérico, no comércio farmacêutico?. 2.3 O que é preciso para obter medicamentos no SUS?. . . . . . . . . . 3.4 medicamento para tratamento de câncer e transtornos mentais. . . . . . . . . 3.6 como obter medicamentos que não constam da listagem do SUS. . . . . . . 4.1 Programa de Automonitoramento Glicêmico. . . . . . . . .4.2 Programa de Dispensação de Fraldas para Incontinência Urinária/Fecal. . 4.4 Como solicitar medicamento ou nutrição enteral por paciente. . . . . . . . . . . 5.1 O que fazer caso não receba o medicamento?. . . . . . . . . . . . . . . . .

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LEI 8080

Art. 2º A saúde é um direito de todos, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família e da sociedade.

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VOCÊ PRECISA SABER

PRINCÍPIO 1. Estado grave primeiro. deficiência, gestantes e idosos.

PRINCÍPIO 2. Você tem o direito de receber informações claras sobre o seu estado de saúde. Seus parentes também têm o direito de receber informações sobre seu estado.Também tem o direito a anestesia e a remédios para aliviar a dor e o sofrimento quando for preciso.Toda receita médica deve ser escrita de modo claro e que permita sua leitura

.

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PRINCÍPIO 3. Você tem direito a um atendimento sem nenhum preconceito de raça, cor, idade, orientação sexual, estado de saúde ou nível social. Os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde devem ter os nomes bem visíveis no crachá para que você possa saber identificá-los

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DIREITOS DO CLIENTE NOS ATENDIMENTOS DE SAÚDE

PRINCÍPIO 4: Quem está cuidando de você deve respeitar seu corpo,sua

intimidade, sua cultura e religião, seus segredos,suas emoções e sua

segurança.

PRINCÍPIO 5. Você tem direito a pedir para ver seu prontuário sempre que

quiser.Tem também a liberdade de permitir ou recusar qualquer

procedimento médico, assumindo a responsabilidade por isso. E não pode

ser submetido a nenhum exame sem saber

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PREVININDO QUEDAS 03:38M

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Urgência e Emergência como fazer? 05:00 m

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As doenças de Véi!!! 10:00 m

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Autonomia na melhor Idade! 05:00m

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“O conhecimento nos faz responsáveis”.