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Educação Ambiental , Justiça Ambiental e Direitos Humanos: desafios e propostas para a Educação Educação Ambiental com Professores da Escola Básica - EAPEB Natália Rios [email protected] CAp UFRJ GECEC-Grupo de Estudo sobre Cotidiano, Educação e Cultura/PUC

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Educação Ambiental , Justiça Ambiental e

Direitos Humanos: desafios e propostas para a Educação

Educação Ambiental com Professores da Escola Básica - EAPEB

Natália [email protected]

CAp UFRJGECEC-Grupo de Estudo sobre Cotidiano,

Educação e Cultura/PUC

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Campo da EA:

• O que ficou de hoje pela manhÃ?• Diferentes perspectivas de EA?• Vocês identificaram suas práticas em

alguma destas perspectivas? • Importância de enxergar algumas práticas

como Meio e não fins em si.• Para pensar estas práticas escolares...

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CURRÍCULO E PRÁTICAS ESCOLARES

Inserção da EA94,95% (Censo Escolar, 2004)Predominância de práticas

tradicionais (Parecer CNE nº14 de 2012)

Inserção da Temática dos Direitos Humanos

(pouca inserção)

Fortalecimento das Práticas e discursos críticos em EA e inserção da Temática dos DDHH nas disciplinas

escolares.

Categorias propostas pelo Movimento de

Justiça ambiental

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O que vamos fazer esta tarde:• Discutir o que são DDHH. O que entendemos

como DDHH? Como o campo dos DDHH se articula com a EA.

• E pensar quais as possibilidades dentro da escola.• Momentos:- discussão- leitura de texto- Apresentação e discussão do que foi lido- Exercício prático: pensar a inserção destas

temáticas em nossos diferentes contextos escolares (disciplinas, séries, contextos sociais).

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O que você entende por Direitos Humanos?

• Cidadania• Emancipação• Justiça • Inclusão• Diferença• Política

pública• Democracia• Participação• Movimentos

sociais

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Todos os homens e mulheres?

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E só os Homens? Os não-humanos sãosujeitos de direito?

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Quem são os sujeitos de direitos? Quais são os direitos?

Todo ser humano que trabalhatem direito a uma remuneraçãojusta e satisfatória, que lheassegure, assim como à suafamília, uma existênciacompatível com a dignidadehumana e a que seacrescentarão, se necessário,outros meios de proteção social.

• Todos os seres humanosnascem livres e iguais emdignidade e direitos (...)

• (...)sem distinção dequalquer espécie, seja deraça, cor, sexo, idioma,religião, opinião política oude outra natureza, origemnacional ou social, riqueza,nascimento, ou qualqueroutra condição.

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Leitura do texto• Texto baseado no Livro do Boaventura de

Sousa Santos: Direitos humanos, democracia e desenvolvimento. 2013

• Quais são as contradições ou ilusões do discurso histórico e hegemônico dos DDHH?

• Quais as tensões geradas?• A distância entre o que está escrito e o que

realmente vivemos.

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Tensões geradas na contraposição destes discursos:• Direitos coletivos x Direitos individuais: não são opostos, mas no

entendimento neoliberal de DDHH há uma predominância dagarantias dos individuais, mesmo quando pressupõe violações dedireitos coletivos. Direitos econômicos de empresários x direitos deambiente saudável ou a saúde de trabalhadores.

• Humano e não-humano: dimensão da sub-humanidade e nãocontemplação de elementos bióticos e abióticos.

• Direito ao desenvolvimento x direitos individuais e coletivos:concepção de desenvolvimento neoliberal estabeleceu um projetoantissocial, vinculado ao crescimento econômico e dominado porsetores da especulação financeira, sendo essencialmente predador domeio ambiente. Suscita antes a idéia de incompatibilidade do que aindivisibilidade entre os direitos.Incapaz de conciliar desenvolvimentocom os direitos econômicos e sociais de todos e preservação.

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Nas palavras do autor:“Gradualmente, o discurso dominante dos direitos humanos passou a ser o dadignidade humana consoante com as políticas liberais, com o desenvolvimentocapitalista e suas diferentes metamorfoses (liberal, social-democrático,dependente, fordista, pós-fordista, fordista periférico, corporativo, estatal,neoliberal etc.) e com o colonialismo igualmente metamorfoseado(neocolonialismo, colonialismo interno, racismo, trabalho análogo ao trabalhoescravo, xenofobia, islamofonia, políticas migratórias repressivas etc.). Temos,pois de ter em mente que o mesmo discurso de direitos humanossignificou coisas muito diferentes em diferentes contextoshistóricos e tanto legitimou práticas revolucionárias comopráticas contrarrevolucionárias. Hoje, nem podemos saber com certezase os direitos humanos do presente são uma herança das revoluções modernas oudas ruínas dessas revoluções. Se tem por detrás de si uma energia revolucionáriade emancipação ou uma energia contrarrevolucionária.”

(SANTOS, 2014. p.49)

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Charge de Millôr Fernandes. Exposição “Millôr: obras gráficas.” No Instituto Moreira Sales.

DDHH e EA: temáticas amplamente reivindicadas,

compondo discursos hegemônicos e contra-hegemônicos.

“O fato de expressar um projeto político dominante (capitalista e eurocêntrico) não

significa que não haja na sociedade projetos em disputa” (LOUREIRO, 2015, p.42)

“Nunca como hoje foi tão importante não desperdiçar ideias e práticas de resistência. Significa apenas que só reconhecendo as

debilidades reais dos direitos humanos é possível construir a partir deles, mas também para além

deles, ideias e práticas fortes de resistência.”(SANTOS, 2014, p.104)

DDHH e EA no currículo de Ciências e Biologia: fortalecimento

mútuo.

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Sustentabilidade? Desenvolvimento sustentável? Democracia? Cidadania?

Termos em disputa

Articulação das temáticas da EA e DDHH pelas categorias da Justiça

Ambiental. Exemplo:A educação ambiental escolar em

contextos de conflitos sócio-ambientais: o caso de Campos Elíseos - DC

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EA e DDHH: categorias da Justiça ambiental

• INJUSTIÇA AMBIENTAL:“a condição de existência coletiva própria asociedades desiguais onde operam mecanismos sociopolíticos que destinam a maiorcarga dos danos ambientais do desenvolvimento a grupos sociais detrabalhadores, populações de baixa renda, segmentos raciaisdiscriminados, parcelas marginalizadas e mais vulneráveis da cidadania.”(ACSELRAD, 2004. p. 10)

• JUSTIÇA AMBIENTAL:“práticas que asseguram que nenhum grupo social,seja ele étnico, racial, de classe ou gênero, “suporte uma parcela desproporcional dasconseqüências ambientais negativas de operações econômicas, decisões de políticas; (...)que asseguram acesso justo e equitativo, direto e indireto, aos recursos ambientais dopaís; assegurem amplo acesso às informações relevantes sobre o uso dos recursosambientais e destinação de rejeitos e de localização de fontes de riscos ambientais (...);favorecem a constituição de sujeitos coletivos de direitos, movimentossociais e organizações populares para serem protagonistas na construção de modelosalternativos de desenvolvimento, que assegurem a democratização do acessoaos recursos ambientais e a sustentabilidade do seu uso. (ACSELRAD, 2004 p.10 e 15. Grifos meus)

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Categorias do movimento de justiça ambiental

• Extorsão pela chantagem do desemprego• Situação de Vulnerabilidade ambiental• Zonas de sacrifício ou Populações de

sacrifício (RIOS, 2016)Categorias que ampliam a abordagem daquestão ambiental, elucidando mecanismosconcretos da associação entre aspectossociais, econômicos e políticos com adegradação ambiental. Também estãoexplicitadas nestas categorias situações deviolações de direitos individuais e coletivos.

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Campos Elíseos

Mapa retirado do site do Governo do estado do Rio de Janeiro. Disponível em:

<http://www.governo.rj.gov.br/ municipal.asp?m=72>.Acesso em: jan. 2010

Zona de sacrifício: Locais sistematicamente escolhidos para a implementação de

empreendimentos potencialmente poluidores.

•População de baixo poder aquisitivo.

•Precariedade de infra-estrutura urbana.

•Concentração de empresas da área química e petroquímica de alto impacto ambiental (poluição do ar, do solo, do lençol freático...) e de riscos de acidentes.

•Histórico de acidentes.

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Pólo Industrial de Campos Elíseos

Conjunto de empresas que atualmente constituem o Pólo Industrial de Campos Elíseos. (Disponível em: http://www.apellce.com.br/mapa_de_acesso.php)

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Cenários de Acidentes

Mapa das Áreas Vulneráveis de cada empresa componente do APELL-CE e da área vulnerável do Pólo Industrial considerando o pior cenário de acidentes. 1.Marilândia; 2. Pilar; 3. Centro de Campos Elíseos; 4. Saraiva; 5. Ana Clara; 6. Vila Serafim; 7. Parque Império; 8. Nosso Bar; 9. Bom Retiro; 10. Parque Moderno

(Disponível em: http://www.apellce.com.br/mapa_area_vulneravel.php. Acesso em: jan. 2011)

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Perímetro Crítico de Acidentes

Recorte espacial da área de abrangência do Perímetro de 1000m, considerado espaço crítico de acidentes da REDUC, retirado do trabalho de Corbiniano Silva (SILVA, 2007).

Violações de direitos associadas à degradação

ambiental: projeto de desenvolvimento

atual

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Educação ambiental naquele contexto...

• Questão de economia de água• Hábitos de consumo• Questões alimentares• Reciclagem de lixoE o que mais?- Movimentos sociais de trabalhadores do

Pólo industrial; - Populações de sacrifício:violação de direitos

E aí? O que articulamos

com os discursos e

práticas tradicionais nas escolas?

Que discursos precisamos

desconstruir nas escolas? O que não

queremos rearfirmar nas nossas aulas?

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• Articulação EA e DDHH através de categorias da justiça ambiental:

- Dimensão estrutural: Elucidação dos mecanismos de degradação e violação dedireitos característicos da estrutura social de produção, distribuição e consumo, depropriedade e de política.

- Dimensão simbólica da transformação social: A escola e a formação deprofessores têm a muito a contribuir na legitimação das lutas de movimentossociais e no reconhecimento de grupos como coletivos de direitos (SANTOS,2010; CANDAU, 2012).

RECONHECER A RELEVANCIA DA ESCOLA E DE CONSTRUIR UM CONTRAPONTO AO DISCURSO HEGEMÔNICO: POR UM LADO AS

POSSIBILIDADES DA ESCOLA NÃO SÃO TODAS, POR OUTRO, ESTE ESPAÇO NÃO TEM SIDO DESCONSIDERADO PELOS

SETORES DOMINANTES.

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Justiça ambiental: informando a articulação teórica e metodológica entre EA e DDHH1. Problematização do conceito de desenvolvimento, revelando a incompatibilidade da

manutenção do modelo neoliberal com a garantia de direitos individuais, coletivos e naturais e dapreservação ambiental. Situações de injustiça ambiental revelam esta incompatibilidade. Nãovivemos o fim da história ou a única, nem a melhor, alternativa possível

2. Superação da dicotomia entre homem e natureza, a fim de incluir elementos naturais nadiscussão de direitos humanos e das relações sociais. Sobretudo heterogeneidade do Homem.

3. Desconstrução da idéia de sub-humanidade, implícita a situações de injustiça ambiental,concilia discursivamente o entendimento de justiça com situações diversas de degradaçãoambiental e violações dos direitos humanos;

4. Entendimento da indivisibilidade entre os direitos individuais, coletivos e naturais, através daarticulação concreta das lutas por direitos e da luta ambiental, característica dos movimentos porjustiça ambiental.

5. Reconhecimento de sujeitos coletivos de direitos, fortalecendo a organização e participaçãode grupos atingidos por situações de vulnerabilidade ambiental.

6. Construção de uma gestão democrática, objetivo da luta por direitos humanos e domovimento da justiça ambiental, que pressupõe novos mecanismos de participação e umareestruturação política que equilibrem as correlações de força nas tomadas de decisões

7. A construção de uma cultura de democracia plena, favorável a participação democrática eefetiva nos espaços decisórios de diferentes grupos sociais.

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Atividade prática

• Como podemos pensar nestas discussões nos currículos de nossas disciplinas?

• Como inseri-las nos diferentes anos escolares?

• Que atividades? Que metodologias? Há parcerias com outros professores?

• Podemos convidar pessoas da comunidade? Há movimentos sociais atuantes?

• Planejamento: objetivos, conteúdos, atividades.

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Desafios para nós, professores• De forma articulada com estes temas, as práticas em educação

ambiental têm possibilidade de abordar os complexos problemasambientais, tanto em suas baixas dimensões (relativas a conhecimentostécnicos, químicos, ecológicos...) como nas altas dimensões (relativasaos fenômenos humanos como intencionalidades, escolhas,consciências...), numa abordagem abrangente da questão que não caianem num reducionismo tecnicista nem social. (FREITAS, 2004).

• Postura democrática e inclusiva nas relações escolares, nas práticas pedagógicas.

• Espaço para outros discursos na escola, legitimação de diversos setores sociais invisibilizados no discurso hegemônico.

• Atividades práticas que abordem estas questões nos diferentes anos de escolaridade articuladas com o currículo.

• “Crítica : o que é em vista do que ainda não é, mas pode ser” (Nobre)• Incluir estas discussões em diferentes contextos e idades escolares,

numa perspectiva de formação humana e social.

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REFERENCIAS• ACSELRAD, H. Justiça Ambiental – ação coletiva e estratégias

argumentativas. IN: ACSELRAD, H.; HHERCULANO, S. & PÁDUA, J.A.(orgs.) Justiça Ambiental e Cidadania – Rio de Janeiro: Relume Dumará:Fundação Ford, 2004.

• LOUREIRO, C.F.B. Educação ambiental e educação para odesenvolvimento sustentável: polêmicas, aproximações e distanciamentos.IN: LOUREIRO, C.F.B; LAMOSA, R.A.C. (orgs.) Educação ambiental nocontexto escolar: um balanço crítico da Década da Educação para odesenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Quartet: CNPq, 2015.

• SACAVINO, S. B. Democracia e educação em direitos humanos naAmérica Latina. Petrópolis, RJ: De Petrus; Rio de Janeiro : NOVAMERICA,2009. 292p.

• SANTOS, B.S. Direitos humanos, democracia e desenvolvimentos. IN:SANTOS, B.S. & CHAUÍ, M. Direitos humanos, democracia e desenvolvimento.– São Paulo: Cortez Editora, 2013.