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Eduardo Casassanta

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Processo de Codificação

Desvantagens da Codificação

• Impede o desenvolvimento do direito, produto da vida social que não pode

ficar circunscrito, limitado, aprisionado por estruturas formais e abstratas

O processo de codificação no Brasil

•Processo que começou em 1822 e terminou em 1916

•Trabalhos de codificação começaram com Teixeira de Freitas em 1855

•Tarefa era consolidar a legislação civil que era esparsa, desordenada e

numerosa.

•Resultou Consolidação das Leis Civis

•Posteriormente redigir o Código Civil

•Resultou no Esboço de Código Civil

•Clóvis Bevilaqua

•Apresentou projeto do CCB em 1889 que só foi aprovado em 1916

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Código Civil de 1916

Formação eclética e influencia do Direito Francês e da Técnica do Código Alemão.

Sistema normativo de um capitalismo colonial no campo das relações civis

Aspecto Formal

•Lei de Introdução

•Regras sobre publicação vigência e aplicação das leis

•Critérios para solução de conflitos de normas no tempo e no espaço

Estrutura do CCB: 2 partes

•Parte Geral

•Princípios e regras aplicáveis as pessoas, aos bens e aos fatos jurídicos

•Especial: 4 livros

•Direito de Família

•Direito das Coisas

•Direito das Obrigações

•Direito das Sucessões

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Código Civil como Constituição do Direito Privado

INSTITUIÇÕES

FUNDAMENTAIS DO DIREITO

PRIVADO

pessoa

família

patrimônio

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Problemas Pós CCB

Sociedade em mudança

Dificuldade do CCB em se adaptar às novas exigências

Adoção de Leis Especiais

•Adequar os institutos tradicionais da sociedade civil (pessoa, família, propriedade, contrato,

responsabilidade civil) às novas contingências da sociedade industrial e tecnológica que se

desenvolvia em substituição ao sistema colonial agrário da época da codificação

•Rompimento da unidade e generalidade do CCB

•Aplicação do CCB deslocado de lei fundamental do direito privado para aplicação supletiva e

subsidiária

Surgimento de novos ramos do direito

•Direito do trabalho

•Direito Agrário

•Legislação da previdência social

•Inquilinato

•Proteção ambiental

•Consumidor

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Problemas Pós CCB

Configurada uma crescente intervenção do Estado

na economia e na vida social, marcando o Direito

Civil Brasileiro

• Dois aspectos:

• Constitucionalização dos princípios e institutos fundamentais

do direito privado

• Princípios básicos do direito privado emifram do CCB para a

CF, que passa a ocupar uma posição central no ordenamento

até então ocupado pelo CCB

• Fragmentação da matéria privada em ramos distintos e

autônomos, passando dos monossistemas do seculo XIX para

o plurissistema típico da época contemporânea

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Processo de Descodificação do Direito Privado

Constitucionalização do Direito Civil

•Problema da legalidade constitucional de todas as normas inferiores

•Normas programáticas incentivam a fundação de uma nova

sociedade

•Criação de leis especiais

•Fragmentação do sistema unitário presidido pelo CCB

Características

•CCB perde posição para CF

•Plurissistema e não mais monossistema

•Estado de espectador passa a protagonista

•Civilista passa de estudioso enciclopédico do direito privado para

especialista setorial, técnico de microssistema

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Código Civil de 2002

Discussão que se inicia em 1969;

Texto passou por revisões de 1972 a 1975;

Promulgação apenas em 2002;

Crítica:

•Nasce já necessitando de reformas urgentes (nasceu

velho)

•Nasce na contramão da evolução do direito privado,

primando pela descodificação;

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Código Civil de 2002 – Princípios

Fundamentais segundo Miguel Reale

Eticidade

•Participação dos valores éticos no ordenamento

jurídico, compatibilizado com a técnica jurídica.

•Opção por normas genéricas ou cláusulas gerais

•Possibilitando criação de modelos jurídicos

hermenêuticos, atualizando continuamente os

preceitos legais;

•valorização da BOA-FÉ;

•Art. 113, 187, 422

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Fundamentais segundo Miguel Reale

Socialidade

• Objetivo de superar o individualismo do CCB de 1916, feito para

uma população eminentemente agrícola;

• Art. 421 – estabelece a função social do contrato;

• Caráter revolucionário a manifestação do princípio da

socialidade no que diz respeito à posse e à propriedade;

• Art. 1238 – além da distinção entre a posse de boa ou má-fé,

o novo CCB leva em conta a natureza social da posse da coisa

para reduzir o prazo de usucapião.

• Art. 1239 e 1240 também manifestam o caráter social da

posse;

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Código Civil de 2002 – Princípios

Fundamentais segundo Miguel Reale

Operabilidade

•Soluções normativas que facilitam a

interpretação e a aplicação do

direito

•Distinção dos prazos de prescrição

e decadência

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